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Certidão Negativa de Débitos Estaduais: Como Emitir na Secretaria de Fazenda do Seu Estado
Direito Tributário

Certidão Negativa de Débitos Estaduais: Como Emitir na Secretaria de Fazenda do Seu Estado

· 13 min de leitura

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

A certidão negativa de débitos estaduais é emitida pela Secretaria de Fazenda de cada estado e alcança os tributos estaduais — ICMS, IPVA, ITCD e taxas —, inscritos ou não em dívida ativa. Cada estado usa nome e sistema próprios: em Minas é a Certidão de Débitos Tributários (CDT), com validade de 90 dias pelo art. 218 do RPTA; em São Paulo há duas certidões, uma da Secretaria da Fazenda para débitos não inscritos e outra da PGE para os inscritos; no Rio chama-se Certidão de Regularidade Fiscal. Havendo débito, sai certidão positiva — e, se a exigibilidade estiver suspensa, positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa pelo art. 206 do CTN.

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Quase sempre a certidão negativa estadual aparece na sua vida por causa de outra coisa: uma licitação que fecha amanhã, a venda de um imóvel, a baixa de uma empresa na Junta Comercial, o encerramento de um inventário. Você entra no site da Secretaria de Fazenda, digita o CPF ou o CNPJ e espera um PDF. Às vezes ele sai em segundos. Às vezes a tela devolve uma frase seca dizendo que há pendência — e aí o problema deixou de ser burocrático.

Este guia trata da certidão estadual, que é a mais confusa das três: cada estado tem nome, sistema e prazo próprios. Todos os endereços abaixo foram abertos e conferidos em 9 de setembro de 2026, e o que não abriu está marcado como não verificado, com o endereço que falhou.

O que a certidão estadual cobre (e o que ela não cobre)

A certidão estadual alcança os tributos do estado: ICMS, IPVA, ITCD (o imposto sobre herança e doação, chamado de ITCMD em vários estados) e as taxas estaduais. Ela alcança tanto o débito ainda em poder da Secretaria de Fazenda quanto, em regra, o já inscrito em dívida ativa — embora em alguns estados, como São Paulo, esses dois blocos sejam certificados por órgãos diferentes e em documentos separados.

Ela não cobre débito federal (Receita Federal e PGFN emitem a sua própria certidão conjunta), nem débito municipal (IPTU, ISS, taxas de lixo), nem débito trabalhista (a CNDT é do TST), nem FGTS (a CRF é da Caixa). Quando um edital pede “regularidade fiscal”, quase sempre está pedindo o conjunto — e a estadual costuma ser a que trava.

Para o quadro geral das três esferas e das hipóteses de suspensão da exigibilidade, o texto de referência é o guia sobre certidão negativa de débitos tributários.

Negativa, positiva e positiva com efeitos de negativa

O Código Tributário Nacional descreve três situações, e a diferença entre elas é o que decide se a sua vida segue ou para.

Certidão negativa (art. 205 do CTN): não há crédito tributário em nome do requerente. É o PDF que resolve o edital.

Certidão positiva: há débito exigível. Ela existe, é emitida, mas não substitui a negativa — e, por causa do sigilo fiscal, os estados restringem quem pode retirá-la. Em Minas, o art. 216, parágrafo único, do RPTA diz que a certidão positiva é entregue somente à própria pessoa ou ao seu procurador, no prazo de 10 dias contados do pedido.

Certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN): há débito, mas ele está em uma das situações que impedem a cobrança imediata. O art. 206 alcança os créditos não vencidos, os em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e os com exigibilidade suspensa. As hipóteses de suspensão estão no art. 151 do CTN: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento.

Essa é a parte prática: um parcelamento em dia produz certidão com efeitos de negativa. É por isso que, para quem precisa do documento e tem dívida real, o parcelamento (ou a transação) deixa de ser só uma forma de pagar e passa a ser a forma de destravar a certidão.

Duas armadilhas que aparecem no texto das normas estaduais:

  • Parcelamento atrasado derruba a certidão na hora. O art. 220, § 3º, do RPTA mineiro é explícito: havendo inadimplemento de parcela, a certidão será positiva ainda que não tenha ocorrido a desistência do parcelamento. Não basta ter aderido; tem de estar em dia.
  • Penhora insuficiente não vale. O art. 220, III, exige penhora suficiente de bens. Execução fiscal com penhora parcial não gera certidão com efeitos de negativa.

O passo oficial, estado por estado

O procedimento é sempre o mesmo em espírito: entrar no sistema da Secretaria de Fazenda, informar CPF, CNPJ ou inscrição estadual e receber o documento. O que muda é o endereço, o nome do serviço, se há login obrigatório e o prazo de validade.

Minas Gerais — Certidão de Débitos Tributários (CDT)

  1. A página oficial do serviço é https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/, na área “Empresas” da SEF/MG.
  2. Segundo essa página, a CDT com resultado negativa ou positiva com efeito de negativa é disponibilizada sem necessidade de login, e pode ser pedida pelo próprio contribuinte ou por terceiros.
  3. Para a CDT positiva, para preservar o sigilo fiscal, a emissão exige certificado digital (pessoa jurídica) ou o Portal de Serviços da SEF/MG (pessoa física).
  4. A solicitação passa pelo sistema CDT, em https://cdt.fazenda.mg.gov.br/, acessível também pelo menu “Solicitação de CDT” do portal SOL/SIARE (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/), com autenticação em acesso.fazenda.mg.gov.br.
  5. Validade: 90 dias contados da emissão — art. 218 do RPTA (Decreto 44.747/2008).

O RPTA também lista, no art. 221, os casos em que a CDT negativa é exigida: pedido de incentivo, benefício ou favor fiscal, transação com órgãos públicos estaduais, recebimento de crédito dessas transações, baixa de registro na Junta Comercial e encerramento de inventário ou arrolamento. E o art. 222 lista casos em que ela não precisa ser apresentada — entre eles o pedido de restituição de indébito e o reconhecimento de isenção —, bastando que o requerente esteja em situação que permitiria a emissão.

Em Minas, o débito já inscrito em dívida ativa é tratado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), em https://advocaciageral.mg.gov.br/divida-ativa/. É lá que ficam o parcelamento de débito inscrito, o protesto de CDA e a transação. O caminho está detalhado em dívida ativa de Minas Gerais: consulta, protesto e execução.

Atenção ao nome “Regularize”. Não existe portal estadual em regularize.mg.gov.br — o endereço não resolve (verificado em 09/09/2026). “Regularize” nomeia, em Minas, o programa REGULARIZE da SEF/MG e, na esfera federal, o portal da PGFN em regularize.pgfn.gov.br, que é de outro órgão e trata de dívida da União. A dívida ativa estadual mineira fica na AGE-MG, no endereço acima.

São Paulo — duas certidões, dois órgãos

São Paulo separa o que os outros estados juntam. É o erro mais comum de quem monta documentação de licitação: entregar uma das duas e achar que cumpriu.

  1. Débitos não inscritos em dívida ativa — certidão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, pelo sistema eCND, em https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx. A base legal indicada na própria tela é a Portaria CAT-135, de 18/12/2014. A tela informa que o sistema fica disponível em dias úteis, das 06:00 às 21:00 (horário de Brasília) — conferido em 09/09/2026.
  2. Débitos inscritos em dívida ativa — certidão da Procuradoria Geral do Estado, em https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf, aba “Certidões”. O Portal de Serviços do Estado de São Paulo registra, na ficha do serviço atualizada em 08/03/2026, que a duração é imediata e que “este serviço é gratuito”, com base no Decreto Estadual 61.141/2015.
  3. Validade: 6 meses, quando o órgão que pediu a certidão não fixar prazo próprio — art. 6º da Portaria CAT-135/2014.
  4. Havendo débito inscrito, a certidão positiva com efeitos de negativa da PGE não sai automática: é requerida como usuário externo no SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), selecionando a PGE e a opção CEPEN correspondente a pessoa física ou jurídica.

Um detalhe que vale ler com cuidado: a ficha do serviço da certidão positiva com efeitos de negativa da PGE-SP menciona a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), da Lei estadual 15.266/2013, cujo valor é expresso em UFESP. A ficha não publica o valor em reais, e a Portaria CAT-135 prevê, no art. 5º, DARE de taxa (código de receita 164-8) para o requerimento apresentado no Posto Fiscal. Ou seja: a emissão automática pela internet é o caminho sem custo; o pedido formalizado por processo pode ter taxa. O valor exato da taxa não foi verificado (ver a seção final).

Rio de Janeiro — Certidão de Regularidade Fiscal (CRF)

No Rio o documento não se chama certidão negativa: chama-se Certidão de Regularidade Fiscal, e o emissor muda conforme a situação cadastral do requerente.

  1. Pessoa física ou jurídica sem inscrição no cadastro do ICMS (ou com todos os estabelecimentos baixados/inutilizados): Emissor CRF, em https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/. Não exige certificado digital, mas emite somente a certidão negativa. Se o resultado for positivo ou positivo com efeito de negativa, o sistema redireciona para atendimento presencial na repartição fiscal regional ou para o Atendimento Digital RJ.
  2. Pessoa jurídica inscrita no cadastro do ICMS: emissor Fisco Fácil, em https://portal.fazenda.rj.gov.br/fisco-facil/. Emite negativa, positiva e positiva com efeito de negativa, mas o uso de certificado digital do requerente é obrigatório.
  3. Casos residuais (determinação judicial e situações que não fecham nos dois emissores): Sistema Atendimento Digital RJ (ADRJ), em https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/, também com certificado digital. As hipóteses estão na Portaria SSER 224/2020.
  4. Os tipos de certidão e as causas de suspensão que autorizam a CPN estão descritos com base no art. 151 do CTN e nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Resolução SER 310/2006. O relatório de débitos, no Rio, está vinculado à emissão da certidão positiva (art. 13, § 3º, da mesma resolução).

Observação de método: em 9 de setembro de 2026, o portal da SEFAZ-RJ bloqueou o nosso acesso, com a mensagem padrão de bloqueio por faixa de IP residencial. As informações acima foram lidas em cópia arquivada das páginas oficiais “Certidões de Regularidade Fiscal”, “Emissão e Autenticidade” e “Tipos de Certidão” (atualizações de 21/02/2025, 23/03/2026 e 17/02/2025). Custo e prazo de validade da CRF não foram verificados.

Rio Grande do Sul — Certidão de Situação Fiscal (CSF)

  1. A ficha oficial do serviço “Emitir Certidão de Situação Fiscal” está em https://fazenda.rs.gov.br/servicos-a-empresas/servicos?servico=390, e o botão “Acessar o serviço” aponta para https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx.
  2. Pela descrição oficial, a negativa só é fornecida se não houver débito lançado nem inscrito em dívida ativa, nem IPVA vencido e não lançado, e se o contribuinte não estiver omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da EFD. Omissão de declaração, no RS, derruba a certidão mesmo sem dívida.
  3. A positiva com efeitos de negativa sai quando todos os débitos estiverem não vencidos, garantidos por penhora efetivada em cobrança judicial, ou com exigibilidade suspensa — e, na prática, é pedida por protocolo eletrônico, no Portal Pessoa Física ou no e-CAC, não pelo emissor automático.
  4. A própria ficha avisa: se a certidão não sair na hora, tente de novo em 2 minutos; se ficar “em processamento” por mais de 48 horas, é caso de abrir protocolo eletrônico.
  5. Custo e prazo de validade não verificados — a ficha do serviço não os declara, e o emissor não abriu da nossa conexão.

Bahia — Certidão de Débitos Tributários

  1. A Carta de Serviços da SEFAZ/BA descreve o serviço “Emissão de Certidão de Débitos Tributários, Negativa de IPVA e de Baixa de Inscrição” em https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cartadeservicos/index.asp?id=emissao_de_certidao_de_debitos_tributarios_negativa_de_ipva_e_de_baixa_de_inscricao.
  2. A emissão é pública e sem login, em https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, informando inscrição estadual, CNPJ ou CPF.
  3. Existem certidões distintas: a de débitos tributários, a negativa de IPVA (pelo RENAVAM, CNPJ ou CPF) e a de baixa de inscrição estadual — e a Carta de Serviços avisa que a certidão de baixa não atesta a inexistência de débitos nem afasta a responsabilidade de titulares, sócios e dirigentes.
  4. Base legal indicada: art. 103 do RPAF (Decreto 7.629/99). Tempo médio de atendimento: imediato, pelo canal internet — informação também registrada no Guia de Serviços do Estado da Bahia, ficha publicada em 04/08/2025.
  5. Custo e prazo de validade não verificados na fonte primária.

Goiás — Certidão Negativa de Débito

  1. A página oficial do serviço, na Secretaria da Economia, é https://goias.gov.br/economia/certidao-negativa-de-debito-2/, e publica dois links: emissão em https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/001frmEmiteCertidao_c.asp e validação da certidão já emitida em https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Validacao/001frmValidaCertidao_c.asp.
  2. Em 9 de setembro de 2026, o sistema de emissão respondeu “Acesso Negado — sua requisição foi bloqueada por nossa política de segurança” à nossa conexão. O endereço está confirmado como o publicado pela fonte oficial, mas não conseguimos abrir a tela de emissão.
  3. Custo e prazo de validade não verificados.

Quadro comparativo

Só entrou nesta tabela o que foi lido em página oficial aberta em 09/09/2026. Onde a fonte não diz, está escrito “não confirmado” — não preenchemos por analogia com outro estado.

UFNome do serviçoOnde se emiteSem custo?Validade (norma)
MGCertidão de Débitos Tributários (CDT) — SEF/MGfazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/cdt.fazenda.mg.gov.br (negativa e positiva com efeito de negativa sem login)não confirmado90 dias — art. 218 do RPTA (Decreto 44.747/2008)
MG (dívida ativa)Serviços de débito inscrito — AGE-MGadvocaciageral.mg.gov.br/divida-ativa/não confirmado
SP (não inscritos)Certidão de débitos tributários não inscritos — eCND, SEFAZ-SPwww10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx (dias úteis, 6h às 21h)não confirmado para a via eletrônica; a via presencial tem DARE de taxa (art. 5º da Portaria CAT-135/2014)6 meses, se o órgão solicitante não fixar prazo — art. 6º da Portaria CAT-135/2014
SP (inscritos)Certidão negativa de débitos inscritos em dívida ativa — PGE-SPdividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsfSim — “este serviço é gratuito” (Portal de Serviços SP, ficha de 08/03/2026); Decreto 61.141/2015não confirmado
RJCertidão de Regularidade Fiscal (CRF) — SEFAZ-RJSem inscrição no ICMS: crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br; PJ inscrita: Fisco Fácil (certificado digital); casos residuais: ADRJnão confirmadonão confirmado
RSCertidão de Situação Fiscal (CSF) — Receita Estadualfazenda.rs.gov.br/servicos-a-empresas/servicos?servico=390sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspxnão confirmadonão confirmado
BACertidão de Débitos Tributários — SEFAZ/BAservicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx (público, sem login)não confirmadonão confirmado (base: art. 103 do RPAF, Decreto 7.629/99)
GOCertidão Negativa de Débito — Secretaria da Economiasefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/001frmEmiteCertidao_c.asp (endereço publicado por goias.gov.br/economia; a tela negou nosso acesso)não confirmadonão confirmado

Se o seu estado não está na tabela, o método é o mesmo: procure a Carta de Serviços ou o portal de serviços do governo estadual, e não um site de terceiros que promete “emitir por você”. A certidão é gerada pelo sistema público a partir do seu CPF ou CNPJ; intermediário nenhum tem acesso privilegiado a ela.

Quando isto vira caso

Se a certidão saiu negativa, acabou aqui. Guarde o PDF, anote a data de validade e siga a vida — não há nada jurídico a fazer.

O assunto muda quando a tela devolve pendência. O que aparece costuma ser uma destas cinco coisas, e cada uma tem um caminho diferente:

1. “Débito declarado e não pago.” É o imposto que a própria empresa informou ao Fisco e não recolheu — ICMS de apuração, por exemplo. Não há o que discutir sobre a existência: a discussão possível é sobre valor, multa, juros e sobre a forma de pagar. Caminhos: pagamento à vista com redução, parcelamento na SEF/MG ou transação. Vale saber que o ICMS declarado e não pago tem também uma dimensão criminal própria, discutida à parte.

2. “Auto de infração / PTA em aberto.” Houve lançamento de ofício e o prazo de defesa pode estar correndo — ou pode já ter passado. Enquanto a impugnação administrativa está pendente, a exigibilidade fica suspensa pelo art. 151, III, do CTN, e a certidão sai positiva com efeitos de negativa. Perder o prazo de impugnação não perde só a defesa: perde a certidão.

3. “Débito inscrito em dívida ativa.” O crédito saiu da Secretaria de Fazenda e foi para a procuradoria do estado. A partir daí entram protesto de CDA, negativação e execução fiscal. Em Minas, é território da AGE-MG; e há uma via de negociação com desconto — a transação tributária da Lei estadual 25.144/2025, para débitos inscritos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, explicada em transação tributária em Minas Gerais. Aderir a qualquer acordo é confessar a dívida de forma irretratável — por isso a ordem certa é primeiro examinar se o débito ainda é exigível e só depois negociar.

4. “Execução fiscal em curso.” Se já há penhora suficiente, cabe pedir a certidão positiva com efeitos de negativa com base no art. 206 do CTN. Se a penhora é parcial, ou se a garantia foi recusada, a certidão não sai — e o pedido tem de ser resolvido dentro do processo. É o cenário típico da defesa em execução fiscal estadual.

5. “Omissão de declaração.” No Rio Grande do Sul isso está escrito na descrição do serviço: falta de GIA ou de EFD gera certidão positiva mesmo sem dívida. Aqui não há nada a negociar — há uma obrigação acessória a cumprir, e a certidão destrava sozinha depois.

Há ainda um caso que não aparece na tela e que só se descobre lendo o extrato: débito prescrito. Crédito tributário tem prazo para ser cobrado, e crédito prescrito não deveria impedir a certidão. Pagar ou parcelar sem conferir isso é abrir mão de uma defesa — e, como o parcelamento implica confissão, é uma porta que se fecha depois.

Este site não é canal oficial de nenhuma Secretaria de Fazenda, de nenhuma procuradoria estadual e de nenhum tribunal. Não emitimos certidão, não consultamos débito de ninguém e não temos acesso a base de dados fiscal. Os endereços acima são os oficiais, e o serviço é seu, direto com o órgão.

O que conferir antes de agir

  • Confira as três esferas, não só a estadual: federal (Receita Federal e PGFN), estadual e municipal. O edital que pede “regularidade fiscal” quase sempre quer o conjunto.
  • Em São Paulo, confira as duas certidões estaduais: a da SEFAZ (não inscritos) e a da PGE (inscritos). Uma só não fecha a documentação.
  • Leia a data de validade impressa no próprio documento. Os prazos variam por estado (90 dias em MG, 6 meses em SP na regra supletiva) e o órgão que pede a certidão pode ter fixado prazo menor.
  • Se houver pendência, peça o extrato antes de pagar. Identifique número do débito, tributo, competência e fase (declarado, autuado, inscrito, executado). Sem isso não dá para saber se o caminho é impugnar, parcelar, transacionar ou alegar prescrição.
  • Se estiver em parcelamento, confira se está em dia. Parcela atrasada derruba a certidão imediatamente, mesmo sem rescisão formal do acordo.
  • Desconfie de intermediário que cobra para “emitir” a certidão. A emissão é feita nos sistemas públicos com CPF ou CNPJ; onde há custo, ele é de taxa estadual recolhida em guia oficial.

Fontes oficiais consultadas em 9 de setembro de 2026: SEF/MG — Certidão de Débitos Tributários (fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/); RPTA, Decreto 44.747/2008, Capítulo XVII, arts. 216 a 222 (fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/); AGE-MG — Dívida Ativa (advocaciageral.mg.gov.br/divida-ativa/); SEFAZ-SP — eCND (www10.fazenda.sp.gov.br) e Portaria CAT-135, de 18/12/2014 (legislacao.fazenda.sp.gov.br); Portal de Serviços do Estado de São Paulo — fichas de serviço da PGE-SP (servicos.sp.gov.br); SEFAZ-RJ — Certidões de Regularidade Fiscal (portal.fazenda.rj.gov.br, cópia arquivada); SEFAZ-RS — ficha do serviço 390 (fazenda.rs.gov.br); SEFAZ/BA — Carta de Serviços e sistema DSCRE (portal.sefaz.ba.gov.br e servicos.sefaz.ba.gov.br) e Guia de Serviços do Estado da Bahia (servicos.ba.gov.br); Secretaria da Economia de Goiás — Certidão Negativa de Débito (goias.gov.br/economia); Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206 (planalto.gov.br).

Interlinks usados no corpo, todos existentes em src/content/blog/: certidao-negativa-debitos-tributarios, divida-ativa-minas-gerais-consulta-protesto-execucao, transacao-tributaria-minas-gerais-lei-25144, parcelamento-sef-mg-icms-itcd-taxas-dae, execucao-fiscal-estadual-mg-embargos-penhora-prescricao.

Página natural que não existe e faria falta aqui: um guia “certidão negativa federal (Receita Federal + PGFN): como emitir e o que fazer com pendência”, para fechar o trio federal/estadual/municipal. Não foi criado link para ela.

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Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA) e Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG). Defesa tributária de quem conhece o Fisco por dentro.

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