Cidade de PE

Águas Belas

Águas Belas é um município singular no Brasil: a sede urbana está assentada no centro da Terra Indígena Fulni-ô, rodeada pelo território indígena de todos os lados. Localiza-se no Agreste Meridional pernambucano, a 95 km de Garanhuns e ~320 km de Recife, banhada pelo Rio Ipanema, com área de 886 km² e aproximadamente 42 mil habitantes (Censo 2022), incluindo aproximadamente 6 mil indígenas Fulni-ô aldeados.

UF
PE
Porte
pequena
Águas Belas/PE
Wikimedia Commons · Wikipedia pt:Águas Belas (Pernambuco) (https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Rio_S%25C3%25A3o_Jo%25C3%25A3o_-_Barra_de_S%25C3%25A3o_Jo%25C3%25A3o_-_Casimiro_de_Abreu_-_RJ_-_06.JPG)

Particularidades

História

Águas Belas — a cidade dentro da terra Fulni-ô

Águas Belas é um município singular no Brasil: a sede urbana está assentada no centro da Terra Indígena Fulni-ô, rodeada pelo território indígena de todos os lados. Localiza-se no Agreste Meridional pernambucano, a 95 km de Garanhuns e ~320 km de Recife, banhada pelo Rio Ipanema, com área de 886 km² e aproximadamente 42 mil habitantes (Censo 2022), incluindo aproximadamente 6 mil indígenas Fulni-ô aldeados.

Os Fulni-ô — única língua indígena viva do Nordeste

Os Fulni-ô (antigamente chamados Carnijós) são o único grupo do Nordeste — junto com povos do Maranhão e Pataxós do sul da Bahia — que manteve viva e ativa sua própria língua, o Yaathê ("nossa boca, nossa fala, nossa língua"). Também preservam o ritual sagrado e secreto do Ouricuri, de 14 semanas (setembro a novembro), com missa de abertura celebrada pelo Bispo da Diocese de Garanhuns e reclusão absoluta de toda a comunidade na Aldeia Ouricuri — 6 km da Aldeia Sede.

Status jurídico excepcional da Terra Fulni-ô

Em 1928, o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio dividiu as terras tradicionais Fulni-ô em 400 lotes de 30,25 ha; em 14/05/1929, os indígenas receberam títulos individuais provisórios. Esta situação levou ao tratamento da área como "Dominial Indígena" — categoria sem previsão formal no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). A reserva atual tem 11.505 hectares para ~6.000 pessoas; a reivindicação Fulni-ô é por ~40 mil hectares de terras tradicionais. Foram o primeiro povo indígena de Pernambuco reconhecido oficialmente pelo SPI, na década de 1920.

Espinha jurídica — comarca de 1ª entrância

A Comarca de Águas Belas é de 1ª entrância com Vara Única (LC 100/2007). O prédio é denominado oficialmente Fórum José Maria Florentino de Lima, localizado na Praça Padre Nelson, s/n, Centro (CEP 55340-000), tel. (87) 3775.3935. Secretário da Vara Única: Ricardo Constantino da Silva. Águas Belas não foi agregada a outra comarca — mantém autonomia plena. Zona eleitoral: 064ª do TRE-PE. Jurisdição federal: Subseção Garanhuns (TRF-5).

Prefeito Dr. Elton Martins — o advogado eleito

O atual prefeito, Dr. Elton Martins (José Elton Martins de Souza, Republicanos), venceu a eleição de 06/10/2024 no 1º turno com 51,10% (12.768 votos). Nascido em Garanhuns em 03/12/1982, advogado. Endereço da Prefeitura: Praça Manoel Henrique de Lima, Centro, tel. (87) 3775-1156 / 1293.

Desafios hídricos e saneamento

Em 1982, a Compesa firmou acordo histórico com os Fulni-ô: fez extensão da rede até a Aldeia Ouricuri em troca do uso de um rio das terras indígenas para abastecer a cidade. Ainda hoje, apenas 44,4% da população de Águas Belas tem abastecimento de água (contra 72,7% em PE). Região de bioma Caatinga, dentro do polígono das secas, na região hidrográfica do São Francisco.

Perfil da advocacia local

A advocacia água-belense tem interface recorrente com: (i) direito indígena (FUNAI, DSEI, art. 231 CF, Estatuto do Índio, Convenção 169 OIT); (ii) educação indígena diferenciada (art. 210, § 2º, CF); (iii) direito de família em cenário bicultural; (iv) direito agrário e fundiário (titulação individual de 1929, reivindicação de 40 mil ha); (v) direito previdenciário rural; (vi) criminalista geral (Vara Única processa todas as matérias criminais, incluindo Tribunal do Júri).

Economia

Demografia. Águas Belas é cidade de porte pequena.

Divisão regional (IBGE). Microrregião de Garanhuns, Mesorregião Agreste Pernambucano.

Órgãos e instituições — Águas Belas/PE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Fórum José Maria Florentino de Lima — Comarca de Águas Belas (TJPE)
Tribunal
TJPE

OAB — Subseção

Nome
Subseção OAB vinculada — Águas Belas/PE
Seccional
OAB-PE
Site Seccional
www.oabpe.org.br
Endereco Seccional
R. do Imperador, 263, Santo Antônio, Recife/PE
_fonte
Convenção institucional OAB Federal/Seccional (gerado por script — aguarda revisão)
_atualizado Em
2026-05-14
_pendencia Edicao
Identificar Subseção territorial específica desta cidade no portal OAB-Seccional

Ministério Público Estadual

Nome
Promotoria de Justiça de Águas Belas — MPPE
Descricao

Promotoria de Justiça de Águas Belas — MPPE

A Promotoria de Justiça de Águas Belas é a unidade local do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Atua como titular da ação penal pública, fiscal da lei em ações cíveis, defensora dos interesses difusos e coletivos e, de modo especial, na defesa dos direitos indígenas da comunidade Fulni-ô.

Atribuições — art. 129 CF

A Promotoria processa: (i) ações penais públicas; (ii) atua como fiscal da lei em matérias cíveis relevantes; (iii) promove inquéritos civis e ACPs em defesa de interesses difusos; (iv) fiscaliza o exercício do poder público (improbidade); (v) defende direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica.

Interface com o MPF — direitos indígenas

A presença da comunidade Fulni-ô em Águas Belas cria INTERFACE ESTRUTURAL entre MPPE e Ministério Público Federal (MPF). O art. 129, V, CF atribui ao MP a defesa dos direitos indígenas, dividindo-se segundo o art. 109, XI, CF:

  • MPF — demarcação, disputas sobre terra, ações contra FUNAI, crimes federais contra indígenas como coletividade
  • MPPE — crimes entre indivíduos, violência doméstica envolvendo Fulni-ô, direitos sociais, infância indígena

Instrumentos de atuação

Inquérito civil, Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Recomendação, Representação por inquérito policial.

Denúncias

Canais para denúncia pelo cidadão de Águas Belas: Disque-MP: (81) 3302-4410; Ouvidoria MPPE no portal mppe.mp.br; diretamente na Promotoria local. Para matérias federais/indígenas estruturais, MPF em Garanhuns.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública — Núcleo de Águas Belas (DPPE)
Descricao

Defensoria Pública em Águas Belas

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) presta assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF). Em Águas Belas, a Defensoria pode ter nucleamento permanente ou atendimento regional via Garanhuns. Porta de entrada democrática ao Judiciário.

Áreas de atuação

Família, criminal, execução penal, violência doméstica, saúde (demandas judiciais), direito previdenciário (em parceria com DPU), consumidor em hipossuficiência, habitação.

Hipossuficiência — critério

A Defensoria atende pessoas economicamente vulneráveis — geralmente com renda familiar de até 3 salários mínimos, comprovada por declaração e documentos. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o que implica renda familiar de referência de aproximadamente R$ 4.863,00.

Atuação junto à comunidade Fulni-ô

Em Águas Belas, a DPPE tem papel importante no atendimento a Fulni-ô em situação de hipossuficiência — especialmente em matéria de família, violência doméstica, execução penal e acompanhamento de ECA. Para matérias federais (terra indígena, FUNAI, INSS), a articulação é com a DPU, que atua em Garanhuns.

Atendimento e canais

Presencial no núcleo local (ou via defensor itinerante), com complementação por canais digitais (WhatsApp institucional, email, portal defensoria.pe.def.br). Em caso de prisão em flagrante, a Defensoria tem direito de acesso imediato ao preso (Lei 8.906/1994 e LC 80/1994).

Segurança Pública

Nome
Números de Emergência e Canais Oficiais — Águas Belas
Descricao

Números de Emergência em Águas Belas

Em situações urgentes, os principais canais são os números nacionais de três dígitos:

  • 190 — Polícia Militar
  • 192 — SAMU
  • 193 — Bombeiros
  • 180 — Central de Atendimento à Mulher
  • 100 — Disque Direitos Humanos (inclui povos indígenas)
  • 181 — Disque-Denúncia SDS-PE (anônimo)
  • 199 — Defesa Civil (relevante em secas)
  • 125 — Disque Trabalho Escravo

Canais específicos indígenas

Dada a presença da comunidade Fulni-ô:

  • FUNAI — Posto Indígena na Aldeia Sede (junto à cidade) e Coordenação Regional Nordeste I em Recife
  • MPF Garanhuns — para denúncias estruturais sobre terras Fulni-ô, FUNAI, direitos difusos
  • DSEI-PE — Distrito Sanitário Especial Indígena, saúde especializada para Fulni-ô

Canais locais

Para assuntos administrativos municipais: Prefeitura (87) 3775-1156 / 1293. Para assuntos forenses: Fórum José Maria Florentino de Lima (87) 3775.3935. Para assuntos eleitorais: 064ª Zona Eleitoral (81) 3194-9064.

Encaminhamentos regionais

Casos de maior complexidade são encaminhados a Garanhuns (95 km): violência contra a mulher à DEAM Garanhuns; exames periciais ao IML Garanhuns; alta complexidade médica ao Hospital Regional de Garanhuns; matéria federal à Justiça Federal (Subseção Garanhuns) e à Polícia Federal local.

Saneamento — crítico em Águas Belas

Apenas 44,4% da população água-belense tem abastecimento de água pela Compesa (contra média PE de 72,7% — dado SINISA 2025). Em emergências de água/esgoto: 0800-081-0195 (Compesa, 24h). Para energia elétrica, Neoenergia Pernambuco (116, 24h).

Polícia Civil

Nome
Delegacia de Polícia Civil de Águas Belas
Descricao

Delegacia de Polícia Civil de Águas Belas

A Delegacia de Polícia Civil de Águas Belas é o órgão estadual de investigação criminal e atendimento ao cidadão em matéria policial. Vinculada à Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) e à Secretaria de Defesa Social (SDS-PE). Primeiro ponto de contato para registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e condução de investigações.

Fluxo típico — inquérito a processo

1) Registro do B.O. na delegacia (ou via Delegacia Virtual SDS-PE); 2) Investigação policial com apoio da PMPE regional; 3) Remessa do inquérito à Vara Única de Águas Belas; 4) Análise pelo MPPE; 5) Processamento e julgamento pelo juízo local (incluindo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida).

Interface com direitos indígenas — peculiaridade de Águas Belas

Dada a presença da comunidade Fulni-ô, a Delegacia de Águas Belas recebe registros envolvendo indígenas como vítimas ou como autores. Regra básica:

  • Crime cometido por/contra indígena individualmente considerado → competência estadual (Vara Única de Águas Belas)
  • Crime envolvendo disputa sobre direitos indígenas ou que afete a coletividade → competência federal (Justiça Federal em Garanhuns, inquérito conduzido pela Polícia Federal) (art. 109, XI, CF)

Atendimento sensível e casos graves

Violência doméstica: primeiro atendimento na Delegacia de Águas Belas; casos graves remetidos à DEAM Garanhuns. Feminicídio: art. 121-A CP, pena de 20 a 40 anos (Lei 14.994/2024). Crimes sexuais: Lei 15.280/2025 (art. 338-A CP, art. 350-A CPP).

Emergências

Em situação emergencial: 190 (PM), 197 (PC), 181 (Disque-Denúncia), 180 (mulher), 100 (Direitos Humanos).

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Águas Belas
Descricao

Prefeitura Municipal de Águas Belas

A Prefeitura de Águas Belas é sede do Poder Executivo Municipal, localizada em Praça Manoel Henrique de Lima, Centro, CEP 55340-000. Contatos: telefones (87) 3775-1156 / 3775-1293.

Gestão 2025-2028 — Dr. Elton Martins (Republicanos)

O atual prefeito é José Elton Martins de Souza, conhecido como Dr. Elton Martins. Advogado natural de Garanhuns/PE (03/12/1982, 42 anos), filiado ao Republicanos, venceu a eleição em 06/10/2024 no 1º turno com 51,10% (12.768 votos). Tomou posse em 01/01/2025.

Competências constitucionais

A Prefeitura exerce as competências municipais previstas no art. 30 da CF: legislar sobre interesse local; instituir e arrecadar tributos próprios (IPTU, ISS, ITBI, taxas); prestar serviços públicos locais; manter educação infantil e ensino fundamental; prestar saúde da população (em cooperação federativa); promover ordenamento territorial.

Particularidade — cenário indígena

Por ter a sede do município assentada no centro da Terra Indígena Fulni-ô, a Prefeitura de Águas Belas opera em cenário ÚNICO no Brasil. As políticas públicas devem respeitar o modo de vida Fulni-ô (art. 231 CF, Convenção 169 OIT), articulando-se com FUNAI (terra), DSEI-PE (saúde indígena), MEC/SEE-PE (educação bilíngue) e MPF (defesa de direitos difusos indígenas).

Controle externo

Os atos da Prefeitura estão sujeitos ao controle da Câmara Municipal, do TCE-PE (julgamento anual das contas do Prefeito), do MPPE (improbidade administrativa) e, em matéria indígena, do MPF. Transparência obrigatória pela LAI (Lei 12.527/2011) e LC 131/2009 (transparência orçamentária).

Sede
Logradouro
Praça Manoel Henrique de Lima
Bairro
Centro
Cidade
Águas Belas
Uf
PE
Cep
55340-000

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Águas Belas
Descricao

Câmara Municipal de Águas Belas — Poder Legislativo Local

A Câmara Municipal de Águas Belas é o órgão do Poder Legislativo local, composto por vereadores eleitos pelo voto popular em sistema proporcional. Mandato de 4 anos, com legislatura atual 2025-2028, posse em 01/01/2025.

Atribuições principais

A Câmara exerce três funções clássicas: (i) legislativa — aprovar leis municipais; (ii) fiscalizatória — fiscalizar os atos do Executivo (arts. 31 e 71 CF), julgar as contas anuais do Prefeito com parecer do TCE-PE; (iii) administrativa — gerir sua estrutura interna, criar cargos próprios, organizar suas comissões.

Particularidade — protagonismo no cenário Fulni-ô

Em Águas Belas, a Câmara tem papel estruturante em:

  • Mediação com a comunidade Fulni-ô — espaço para representação indígena (se houver vereadores Fulni-ô eleitos)
  • Planejamento territorial — o Plano Diretor deve considerar a presença da Terra Indígena que rodeia a cidade
  • Orçamento — alocação para educação indígena bilíngue (Tuni Xise) e saúde articulada com o DSEI-PE
  • Patrimônio cultural — reconhecimento de bens imateriais Fulni-ô (Ouricuri, Yaathê, Toré, Cafurna) para proteção local

Transparência obrigatória

A Câmara submete-se à LAI (Lei 12.527/2011), à LC 131/2009 (transparência fiscal) e à LRF (LC 101/2000). Sessões são públicas (regra geral), e audiências para LDO e LOA são obrigatórias.

Cartórios

Nome
Cartórios de Águas Belas
Descricao

Cartórios extrajudiciais em Águas Belas

Águas Belas, como sede de Comarca de 1ª entrância, dispõe das serventias extrajudiciais típicas de cidades do interior pernambucano: Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e, provavelmente em regime cumulativo, Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos.

Ferramentas digitais — e-Notariado e RCN

Desde 2020, os cartórios brasileiros operam digitalmente via: Registro Civil Nacional (RCN) para certidões, e-Notariado para atos notariais à distância (Provimento CNJ 100/2020), CRI e ONR para registro de imóveis. Mesmo em Águas Belas, procurações, escrituras e certidões podem ser processadas eletronicamente.

Peculiaridade — transações fundiárias e a Terra Indígena

Uma parcela substancial do território municipal é Terra Indígena Fulni-ô (11.505 ha, em 427 lotes titulados em 1929). As transações fundiárias no Registro de Imóveis de Águas Belas exigem cuidado redobrado, pois envolvem:

  • Títulos individuais provisórios de 1929 — regime dominial indígena
  • Proteção constitucional (art. 231) — inalienabilidade territorial
  • Necessidade de consulta à FUNAI em casos sensíveis
  • Convenção 169 OIT — consulta prévia sobre empreendimentos que afetem a comunidade

Registro de Nascimento Indígena

Crianças Fulni-ô nascidas em Águas Belas são registradas no Cartório de Registro Civil (com opção de constar a etnia). Complementarmente, a FUNAI emite o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) — documento específico para reconhecimento de direitos indígenas.

Emolumentos — TJPE

Valores regulados pela Lei Estadual PE 11.441/1997 e provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça TJPE, reajustados anualmente. A 1ª certidão de nascimento e 1ª de óbito são gratuitas (art. 30, Lei 6.015/1973). Hipossuficientes têm direito à gratuidade em atos notariais mediante declaração.

Saúde Pública

Nome
Rede de Saúde — Águas Belas
Descricao

Rede de Saúde em Águas Belas — sistema dual

A saúde em Águas Belas tem arquitetura DUAL, única no Brasil: (a) rede municipal para população não-indígena, gerida pela Secretaria Municipal de Saúde; (b) Saúde Indígena dos Fulni-ô, gerida pela SESAI/MS via DSEI-PE. Referência regional: Hospital Regional de Garanhuns (HRG).

Saúde indígena — DSEI-PE

O Distrito Sanitário Especial Indígena de Pernambuco (DSEI-PE), vinculado à SESAI/MS (Lei 9.836/1999), mantém estrutura específica para os Fulni-ô:

  • Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Sede
  • Agentes Indígenas de Saúde (AIS) — profissionais da própria comunidade
  • Atenção primária com respeito ao modo de vida Fulni-ô e suspensão de intervenções não emergenciais durante o ritual Ouricuri (setembro-novembro)
  • Articulação com CASAI (Casa de Saúde Indígena) para referência

Rede municipal — SUS

A rede municipal opera com Unidades Básicas de Saúde (UBS/PSF), Programa Saúde da Família (PSF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), PNI, e atenção em saúde da mulher, criança e homem. Vigilância Sanitária Municipal fiscaliza estabelecimentos comerciais, farmácias, etc.

Referência regional — Garanhuns

Atendimentos de média e alta complexidade são feitos no Hospital Regional de Garanhuns, referência para emergência adulto e pediátrica, UTI, cirurgia geral, maternidade de alto risco, traumatologia e cardiologia. Para especialidades raras, a referência é Recife.

Judicialização — competência

Demandas individuais por medicamentos de alto custo, próteses, cirurgias e UTIs tramitam na Vara Única de Águas Belas. Quando o réu é a União, a competência desloca-se para a Subseção Judiciária de Garanhuns (TRF-5). Em matéria indígena, MPF + Defensoria Pública da União atuam conjuntamente.

Educação Pública

Nome
Rede de Educação — Águas Belas
Descricao

Educação em Águas Belas — sistema dual único no Brasil

A educação em Águas Belas tem arquitetura DUAL, com repercussão jurídica e pedagógica especial:

  • Rede regular (municipal e estadual) — atendendo a maior parte da população, com currículo padrão BNCC
  • Rede escolar indígena Fulni-ô — com currículo diferenciado em Yaathê e português, gestão conjunta com a comunidade, respaldada pelo art. 210, § 2º, CF e pela LDB (arts. 78-79)

Escola Bilíngue Antônio José Moreira (Tuni Xise) — 1988

A Escola Bilíngue Antônio José Moreira, conhecida em Yaathê como Tuni Xise, foi fundada em 1988 por iniciativa da própria comunidade Fulni-ô, liderada por Marilene Araújo de Sá (Wadja). Localiza-se na Aldeia Sede, junto à cidade de Águas Belas. Instituição pioneira no Brasil em ensino indígena bilíngue — ponto histórico essencial.

Conflito jurídico sobre as 200 horas-aula

Durante o ritual Ouricuri (setembro-novembro, 14 semanas), toda a comunidade se desloca à Aldeia Ouricuri, e a escola Tuni Xise suspende atividades regulares. O Estado arguia descumprimento da carga horária mínima da LDB (200 dias letivos, 800 horas/ano — art. 24, I). Os Fulni-ô defendem que o Ouricuri É educação — socialização dos jovens na língua Yaathê, nos saberes ancestrais, no ritual e na cultura — e que a pedagogia diferenciada é garantida pela Constituição (arts. 210, § 2º, 215, § 1º, 231) e pela LDB (arts. 78-79).

Educação indígena — base legal

A educação Fulni-ô é regida pelo art. 210, § 2º, CF, que assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Operacionalizada por: (i) LDB (arts. 78-79); (ii) Decreto 6.861/2009; (iii) Resoluções CNE/CEB 5/2012 e 3/1999; (iv) com financiamento diferenciado do FUNDEB.

Redes regulares

A rede municipal opera Educação Infantil e Ensino Fundamental (art. 211, § 2º, CF). A rede estadual, vinculada à GRE Garanhuns, opera Ensino Médio e EJA. O IFPE oferece cursos técnicos e superiores em campus regional (Garanhuns ou Afogados da Ingazeira).

Judicialização em educação

A advocacia água-belense atua com frequência em: (i) demandas por vagas em creche (ECA + art. 208, IV, CF); (ii) transporte escolar rural (PNATE); (iii) matrícula compulsória em escolas regulares de crianças Fulni-ô (questão delicada); (iv) acesso a material bilíngue; (v) concursos para professores indígenas com reserva específica.

Serviços de Cidadania

Nome
Serviços de Cidadania — Águas Belas
Tipo
cidadania

Emergências

Telefone Policia Militar
190
Telefone S A M U
192
Telefone Corpo Bombeiros
193
Telefone Policia Civil
197
Telefone Direitos Humanos
100
Telefone Defesa Civil
199
_fonte
Numeros nacionais oficiais (Decreto Federal n 9.319/2018 e portarias)
_atualizado Em
2026-05-14

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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