Simulador de Transação Tributária: Editais 2026
O simulador usa as faixas de três editais federais abertos: o Edital PGFN 6/2026, prorrogado até 29/01/2027 (pequeno valor até 29/07/2027), para dívida ativa de até R$ 45 milhões, e os Editais RFB 9 e 10/2026, até 30/10/2026, para débitos em discussão na Receita. Os percentuais são o teto de cada edital; o desconto real depende da capacidade de pagamento.
As quatro modalidades do Edital PGFN 6/2026 (capacidade de pagamento, irrecuperáveis, pequeno valor e garantidas) estão no seletor, com os números do edital publicado no DOU de 01/06/2026 e os prazos e cortes do Edital PGDAU 10/2026 (DOU de 01/10/2026). A classificação A/B/C/D da capacidade de pagamento só aparece no Regularize; A e B não têm desconto. Confira no edital antes de aderir.
Base legal (fontes oficiais)
- • PGFN, Edital nº 6/2026 (transação por adesão na dívida ativa)
- • PGFN, Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30/09/2026 (PDF)
- • Receita Federal, notícia de 15/07/2026 sobre os Editais 9 e 10/2026
- • Lei 13.988/2020 (a lei da transação tributária)
⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 08/10/2026.
Perguntas frequentes
O desconto do edital é garantido?
Não. Os percentuais dos editais são TETO: o desconto efetivo sai da capacidade de pagamento (CAPAG) apurada pela PGFN ou do rating do crédito na Receita. Débito classificado como recuperável pode não ter desconto nenhum.
O desconto vale sobre o valor todo?
Depende do edital. Nas modalidades de capacidade de pagamento e de difícil recuperação da PGFN e no Edital RFB 9/2026, o desconto incide sobre juros, multas e encargos. No pequeno valor da PGFN, o desconto à vista é de 50% sobre o valor de cada inscrição, e no Edital PGFN/RFB 5/2026 o desconto é calculado sobre o valor total do débito.
Qual a diferença entre o edital da PGFN e os da Receita?
PGFN negocia débito já INSCRITO em dívida ativa (Edital 6/2026, pelo Regularize). A Receita negocia débito ainda em DISCUSSÃO administrativa, na DRJ ou no CARF (Editais 9 e 10/2026, pelo e-CAC). Aderir na Receita significa desistir da discussão.
Tem entrada? Em quantas parcelas?
No Edital RFB 9/2026 a entrada é de 5% do valor consolidado, em até 5 vezes (até 10 vezes para pessoa física, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas e OSC); na opção que usa prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, a entrada é de 10%. O saldo vai em até 115 parcelas (135 na faixa beneficiada) e, para contribuições sociais/previdenciárias, em até 50. No Edital PGFN 6/2026 a entrada e as parcelas variam por modalidade: capacidade de pagamento, 6% em até 6 vezes (12 para pessoa física, MEI, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino) e saldo em até 114 (133) parcelas; irrecuperáveis, 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 (133); pequeno valor, 5% em até 5 vezes e saldo em até 7, 12, 30 ou 55; garantidas por seguro/fiança, entrada de 30% a 50% e saldo em até 6 a 12 meses. Em todas, contribuições previdenciárias não passam de 60 parcelas no total. O de pequeno valor da Receita (RFB 10/2026) não tem entrada e a parcela mínima é R$ 200.
Até quando posso aderir?
Edital PGFN 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026: até 29/01/2027, 19h (Brasília), e até 29/07/2027, 19h, no pequeno valor. Editais RFB 9 e 10/2026: até 30/10/2026. Multa substitutiva da pena de perdimento: Edital PGFN/RFB 5/2026, até 29/12/2026, 19h.
Vale a pena aderir?
Depende do caso: a adesão envolve confissão do débito e renúncia a discussões; se a tese em debate vale mais que o desconto, aderir pode ser um mau negócio. É exatamente essa conta que um diagnóstico prévio faz.
Quem cuida do seu caso
Dr. Felipe Smargiassi
OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil
Dr. Edelcio Smargiassi
Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Doutor em Direito (UMSA)
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