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Simulador de Transação Tributária — Editais 2026

Três editais de transação estão abertos em 2026: PGFN nº 6 (dívida ativa até R$ 45 milhões, adesão até 30/09, em quatro modalidades — capacidade de pagamento com entrada de 6% em até 6 ou 12 vezes e saldo em até 114/133 parcelas; irrecuperáveis com entrada de 5% e até 108/133; pequeno valor com 50% a 30% de desconto; garantidas sem desconto) e RFB nº 9 e 10 (contencioso administrativo, com entrada de 5% a 10% e saldo em até 115-135 parcelas, e pequeno valor; até 30/10). O desconto real depende da capacidade de pagamento — os percentuais são o teto de cada edital.

As quatro modalidades do Edital PGFN 6/2026 (capacidade de pagamento, irrecuperáveis, pequeno valor e garantidas) estão no seletor, com os números do edital publicado no DOU de 01/06/2026. A classificação A/B/C/D da capacidade de pagamento só aparece no Regularize — A e B não têm desconto. Confira no edital antes de aderir.

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 08/09/2026.

Perguntas frequentes

O desconto do edital é garantido?

Não. Os percentuais dos editais são TETO: o desconto efetivo sai da capacidade de pagamento (CAPAG) apurada pela PGFN ou do rating do crédito na Receita. Débito classificado como recuperável pode não ter desconto nenhum.

O desconto vale sobre o valor todo?

Não — incide sobre juros, multas e encargos. O principal não tem desconto em nenhum dos editais de 2026.

Qual a diferença entre o edital da PGFN e os da Receita?

PGFN negocia débito já INSCRITO em dívida ativa (Edital 6/2026, pelo Regularize). A Receita negocia débito ainda em DISCUSSÃO administrativa — DRJ ou CARF (Editais 9 e 10/2026, pelo e-CAC). Aderir na Receita significa desistir da discussão.

Tem entrada? Em quantas parcelas?

No Edital RFB 9/2026 a entrada é de 5% do valor consolidado, em até 5 vezes (até 10 vezes para pessoa física, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas e OSC); na opção que usa prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, a entrada é de 10%. O saldo vai em até 115 parcelas (135 na faixa beneficiada) e, para contribuições sociais/previdenciárias, em até 50. No Edital PGFN 6/2026 a entrada e as parcelas variam por modalidade: capacidade de pagamento, 6% em até 6 vezes (12 para pessoa física, MEI, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino) e saldo em até 114 (133) parcelas; irrecuperáveis, 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 (133); pequeno valor, 5% em até 5 vezes e saldo em até 7, 12, 30 ou 55; garantidas por seguro/fiança, entrada de 30% a 50% e saldo em até 6 a 12 meses. Em todas, contribuições previdenciárias não passam de 60 parcelas no total. O de pequeno valor da Receita (RFB 10/2026) não tem entrada e a parcela mínima é R$ 200.

Até quando posso aderir?

Edital PGFN 6/2026: até 30/09/2026, 19h (Brasília). Editais RFB 9 e 10/2026: até 30/10/2026. Depois disso, só a transação individual ou um edital novo.

Vale a pena aderir?

Depende do caso: a adesão envolve confissão do débito e renúncia a discussões — se a tese em debate vale mais que o desconto, aderir pode ser um mau negócio. É exatamente essa conta que um diagnóstico prévio faz.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

Dr. Edelcio Smargiassi

Tributarista sênior · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG) · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

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