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Advogado Criminalista no Rio de Janeiro: Júri e Letalidade
Direito Penal

Advogado Criminalista no Rio de Janeiro: Júri e Letalidade

· 16 min de leitura

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata

“O processo penal é o termômetro dos elementos democráticos ou autoritários de uma Constituição.” — Eugênio Pacelli, Curso de Processo Penal

No Rio de Janeiro, a defesa criminal não pode ser pensada fora do contexto que define o estado: uma política de segurança pública marcada por confronto, operações em territórios dominados por facções e milícias e um número expressivo de mortes decorrentes de intervenção policial. Esse cenário não é apenas pano de fundo — ele molda a prova, a competência, as teses e a própria dinâmica do Tribunal do Júri da capital fluminense.

O escritório SMARGIASSI Advogado atua em defesa criminal no Rio de Janeiro com foco em crimes dolosos contra a vida e em casos que envolvem letalidade policial, tema que se tornou central no Júri carioca. Somos uma banca sediada no Sul de Minas Gerais que atende todo o Brasil: a fase preparatória corre de forma remota (consultas, leitura dos autos no PJe, elaboração de peças), e a presença é presencial nos atos essenciais — audiências, plenário do Júri e sustentações orais —, com substabelecimento a colega da OAB/RJ quando necessário. Não somos um escritório com sede no Rio; somos uma banca que atua no Rio com método e honestidade sobre como essa atuação acontece.

O que torna o Júri do Rio diferente

Em quase todo o país, o Tribunal do Júri lida com homicídios entre particulares. No Rio de Janeiro, há uma categoria de caso que tem peso próprio e exige técnica específica: o homicídio decorrente de oposição à intervenção policial — o que antigamente se chamava de auto de resistência.

Quando a morte ocorre em operação policial e há indício de dolo de matar, a competência para julgar é do Tribunal do Júri, posição firmada na jurisprudência do STJ. Isso significa que, no Rio, parte relevante da pauta do Júri envolve agentes de segurança no banco dos réus — ou, no polo oposto, famílias de vítimas atuando como assistentes de acusação. A banca que atua no RJ precisa estar preparada para as duas frentes, porque a técnica de plenário, a quesitação e o manejo das excludentes são os mesmos instrumentos vistos de lados diferentes.

As excludentes em jogo

A defesa em casos de letalidade policial gravita em torno de três institutos do art. 23 do Código Penal:

  • Legítima defesa — quando o agente reage a injusta agressão atual ou iminente, com os meios necessários e moderados;
  • Estrito cumprimento de dever legal — quando a ação se mantém dentro dos limites da função policial;
  • Excesso culposo — quando a situação justificante existe, mas o agente extrapola os limites por imprudência, respondendo apenas pelo excesso.

A linha entre cada uma delas é frequentemente decidida por perícia, balística, posicionamento de disparos e — cada vez mais — por imagens. É aqui que entra o segundo elemento que distingue o Rio.

ADPF 635: a “ADPF das Favelas” e seu impacto na prova

A ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, foi ajuizada em 2019 e julgada parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. O STF homologou em parte o plano do Estado do Rio para redução da letalidade policial e impôs medidas suplementares: uso proporcional da força, câmeras corporais e em viaturas, protocolos de preservação de cena de crime e participação da Polícia Federal na investigação de milícias e do tráfico interestadual.

Para a defesa criminal, a ADPF 635 não é tema acadêmico — é fonte de prova. Cada exigência probatória criada pela decisão (registro audiovisual, perícia obrigatória, comunicação imediata) produz documentos que podem confirmar ou desmentir a versão apresentada nos autos. Um caso em que as câmeras “falharam”, em que a cena foi alterada ou em que a perícia contradiz o relato dos agentes muda completamente a estratégia — seja para sustentar a legítima defesa, seja para afastá-la. O advogado que conhece os parâmetros fixados pelo STF na ADPF 635 sabe o que pedir, o que impugnar e onde estão as fragilidades do inquérito.

Os números do Rio (e por que eles importam para a defesa)

Os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) mostram um cenário em mudança. As mortes por intervenção policial vinham de patamares altos — foram 871 em 2023, o menor número até então desde 2015 — e tiveram nova queda em 2024, em torno de 20% na comparação anual, segundo o ISP. A letalidade violenta total (CVLI) também recuou em 2024, atingindo os menores níveis das séries históricas estaduais.

Mesmo com a queda, os números absolutos seguem entre os mais expressivos do país, e cada homicídio doloso é, potencialmente, um processo no Júri. Para a defesa, o dado tem valor concreto: a tendência de redução, o histórico de cada região e a estatística de elucidação ajudam a contextualizar o caso, a questionar generalizações e a sustentar argumentos sobre a dinâmica real dos fatos. Para um panorama das modalidades de homicídio e suas penas, vale conferir Homicídio Qualificado: Pena e Defesa e Homicídio Doloso: Pena, Tipos e Defesa.

TJRJ e o Tribunal do Júri da capital

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concentra na Comarca da Capital as Varas do Tribunal do Júri, que funcionam no Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115, no Centro do Rio. O fórum reúne dezenas de varas — cíveis, de família, criminais e do Júri — e é o coração do processamento dos crimes dolosos contra a vida na cidade.

O rito do Júri segue o procedimento bifásico do Código de Processo Penal, e a defesa técnica precisa atuar com profundidade em cada etapa.

Primeira fase: o juízo de admissibilidade

Na fase de instrução, o juiz togado decide o destino da acusação:

  • Pronúncia — o réu vai a plenário; a defesa pode recorrer por RESE;
  • Impronúncia — provas insuficientes; o réu não é submetido ao Júri;
  • Desclassificação — o fato não é crime doloso contra a vida e segue para o juiz singular;
  • Absolvição sumária — o juiz absolve desde logo, inclusive quando reconhece excludente de ilicitude.

Em casos de letalidade policial, a discussão sobre excludentes na fase de pronúncia é decisiva: reconhecer a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal já nessa etapa pode evitar o plenário inteiro. Quando a pronúncia é inevitável, a limitação das qualificadoras nessa decisão repercute diretamente na quesitação e na pena final.

Segunda fase: o plenário

No plenário, sete jurados decidem por maioria sobre materialidade, autoria, absolvição e qualificadoras. Os jurados não são juristas — são cidadãos comuns, e no Rio de Janeiro essa composição traz uma carga particular: muitos têm vivência direta com a violência urbana, com operações policiais ou com a insegurança. Traduzir uma tese jurídica para esse público, sem sensacionalismo e sem demagogia, é trabalho técnico que se desenvolve com prática real em plenário.

A quesitação é a etapa mais sensível: um quesito mal formulado pode gerar nulidade absoluta e anular o julgamento. Para o panorama completo do rito, consulte o Guia do Tribunal do Júri e a ferramenta de Fluxograma do Júri.

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Prisão, flagrante e audiência de custódia no Rio

A maioria dos processos criminais começa com uma prisão — e os primeiros atos definem o curso de tudo o que vem depois.

Flagrante e custódia

Após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia em até 24 horas. É nesse momento que a presença do advogado é mais urgente: sem defesa técnica atuante, a conversão em prisão preventiva tende a se tornar quase automática. O advogado pode arguir irregularidades do flagrante, relatos de violência ou tortura no momento da prisão, e demonstrar que medidas cautelares diversas são suficientes para a liberdade provisória.

Quando a prisão já foi decretada

Se há mandado de prisão expedido ou preventiva em curso, os caminhos são o habeas corpus, a revogação da preventiva e a arguição de excesso de prazo — especialmente relevante no RJ, onde a tramitação pode se estender por anos. A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP; nunca pode funcionar como antecipação de pena.

Execução penal: o sistema prisional fluminense

Quem é condenado no Rio de Janeiro cumpre pena, em regra, nas unidades do Complexo de Gericinó (antigo Complexo de Bangu), na Zona Oeste da capital, administrado pela SEAP-RJ. O complexo reúne dezenas de unidades penais, e o sistema opera com superlotação relevante — em algumas unidades, muito acima da capacidade projetada.

A superlotação não é só um problema humanitário: é um argumento jurídico. Para a execução penal, ela repercute em diversos pedidos:

  • Progressão de regime — condições degradantes podem fundamentar antecipação ou pedidos de prisão domiciliar, conforme entendimento dos tribunais superiores;
  • Remição de pena — a oferta limitada de trabalho e estudo em unidades superlotadas afeta o direito do preso, exigindo fiscalização;
  • Livramento condicional — depende de petição tempestiva junto à Vara de Execuções Penais, sob acompanhamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do TJRJ.

Na execução, cada dia sem petição é um dia a mais de prisão potencialmente desnecessária. As ferramentas de Calculadora de Progressão de Regime e Verificador de Regime Inicial ajudam a antecipar prazos e marcos.

Crimes atendidos no Rio de Janeiro

Crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri):

Crimes contra o patrimônio:

Crimes relacionados a drogas:

Prisão e liberdade:

Penas dos crimes mais comuns no RJ

CrimePenaRegime inicial (réu primário)
Homicídio simples6-20 anosSemiaberto
Homicídio qualificado12-30 anosFechado
Feminicídio20-40 anosFechado
Tentativa de homicídio2-13 anosVaria
Roubo majorado5-15 anosFechado
Tráfico de drogas5-15 anosFechado

A amplitude entre mínimo e máximo é exatamente onde a dosimetria decide o destino do réu. A diferença entre homicídio privilegiado e qualificado, por exemplo, pode representar anos a mais ou a menos. A Calculadora de Dosimetria e a Tabela de Penas (PDF) ajudam a visualizar esses cenários antes do julgamento.

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Como funciona a atuação remota com presença presencial

Sendo honesto sobre o modelo: o escritório não tem sede física no Rio de Janeiro. A atuação combina três elementos:

  1. Acompanhamento remoto — todo o estado opera em processo eletrônico, o que permite leitura integral dos autos, peticionamento e estratégia conduzidos à distância, com a mesma profundidade de quem está na cidade;
  2. Presença presencial nos atos essenciais — audiências de instrução, audiência de custódia, plenário do Júri e sustentações orais no TJRJ exigem deslocamento, e ele acontece;
  3. Substabelecimento a advogado local — para atos urgentes, diligências pontuais e cobertura de prazos imprevistos, contamos com rede de colegas inscritos na OAB/RJ.

Esse modelo não substitui a presença física nos momentos que importam — ele a organiza. A distância geográfica não compromete a técnica; o que importa é o domínio do procedimento e a dedicação ao caso.

Substabelecimento para advogados do Rio

Advogados fluminenses que precisam de apoio em Tribunal do Júri — sustentação em plenário, recursos, habeas corpus — podem contar com a banca por meio de substabelecimento com reserva de poderes. A parceria inclui consultoria sobre dosimetria, quesitação, nulidades e construção de teses, especialmente em casos de letalidade policial e crimes de alta complexidade.

Como escolher um criminalista para um caso no RJ

  1. Experiência real em plenário — quantos Júris, quais teses sustentadas;
  2. Domínio das excludentes e da prova pericial — fundamental no contexto de letalidade policial;
  3. Conhecimento do procedimento do TJRJ — PJe, fluxo do Fórum Central, jurisprudência criminal estadual;
  4. Disponibilidade — flagrante, custódia e mandado de prisão não esperam horário comercial;
  5. Ética — desconfie de promessa de resultado ou de absolvição. O advogado sério informa as chances reais e trabalha com transparência, conforme o Código de Ética da OAB.

Para entender melhor o que faz esse profissional, leia Advogado Criminalista: O que Faz.

O que fazer agora

Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação criminal no Rio de Janeiro — especialmente em caso que envolva intervenção policial, prisão recente ou risco de ir a Júri —, os primeiros atos processuais moldam todo o restante. O escritório SMARGIASSI Advogado atua em defesa criminal em todo o Brasil, com presença presencial nos atos essenciais no RJ e atuação remota na fase preparatória.


Precisa de advogado criminalista?

O escritório SMARGIASSI atua em todo o Brasil, com atendimento presencial nos atos essenciais e remoto na fase preparatória. Se você ou alguém próximo precisa de orientação criminal urgente, fale com um advogado criminalista pelo WhatsApp.


Atuação em Todo o Brasil

Além da atuação no Rio de Janeiro, o escritório SMARGIASSI atende em todo o território nacional:

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.

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