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Você precisa da certidão de antecedentes criminais “federal”, achou o site da Polícia Federal e ela saiu em dois minutos, de graça. Bom. O problema aparece depois — quando descobre que aquele papel não cobre o processo que tramita no fórum da sua cidade, ou quando o sistema simplesmente não emite e devolve um número de protocolo. Este guia trata da certidão da PF: como se emite, quanto vale, para que serve e o que fazer quando ela não sai.
Não somos canal oficial da Polícia Federal nem de qualquer órgão público. Tudo abaixo foi conferido nas páginas oficiais em 9 de setembro de 2026, e a emissão é feita pelo próprio interessado, no portal do governo.
O passo oficial
- Acesse a página do serviço: gov.br — Emitir Certidão de Antecedentes Criminais. É a página oficial, mantida pela Polícia Federal, com última modificação em 23/07/2026.
- Clique em “Iniciar”. O endereço do sistema publicado nessa página é
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/. - Preencha o formulário. A página oficial descreve a etapa em uma linha só: “Preencher o formulário”. Ela também orienta habilitar o uso de pop-ups no navegador, porque a certidão abre em nova janela.
- Imprima. “Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.”
- Guarde o código para validação. A autenticidade se confere em Validar Certidão de Antecedentes Criminais.
| Item | O que a fonte oficial diz |
|---|---|
| Custo | ”Este serviço é gratuito” (e, adiante, “Este serviço é gratuito para o cidadão”) |
| Tempo | ”Atendimento imediato” |
| Validade | ”Válido por 90 dia(s)“ |
| Base legal indicada | Lei 9.051/1995 |
| Idioma | ”fornecida apenas em português” |
| Canal presencial | Unidades descentralizadas da Polícia Federal em todo o país e no exterior |
| Espera presencial | ”Até 30 minuto(s)” |
Se o documento vai ser usado fora do Brasil, a própria página remete ao apostilamento de documentos do Itamaraty: a certidão sai só em português, e o país de destino costuma exigir tradução e apostila.
O que essa certidão consulta — e o que ela responde
A certidão da PF é extraída do SINIC, o Sistema Nacional de Informações Criminais. Segundo a página oficial, os dados do SINIC são alimentados com os Boletins Individuais Criminais (art. 809 do Código de Processo Penal) e registram cada etapa da persecução penal — indiciamentos, denúncias, condenações, absolvições, início de cumprimento de pena —, sendo obrigatoriamente incluídos os crimes de competência da Polícia Judiciária da União e da Justiça Federal.
Mas o que a certidão responde é bem mais estreito do que o que a base guarda. A página é explícita:
“No presente serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado.”
O art. 6º dessa lei diz que “é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Por isso a Certidão de Antecedentes Criminais retorna “NADA CONSTA” quando não houver registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em nome da pessoa consultada.
E há um ponto que quase ninguém sabe antes de precisar: pela internet, a PF não emite certidão de “consta”. A página oficial diz, com todas as letras, que essa informação “dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes”. Ou seja, o sistema online não devolve documento positivo. Se há registro, o caminho é o balcão.
A certidão da PF não cobre a Justiça Estadual
Esta é a frase que evita a viagem perdida ao consulado, ao cartório de armas ou à banca do concurso. A página oficial do serviço explica que o SINIC contempla informações de tribunais superiores, justiças estaduais, polícias civis e polícias penais que em algum momento as incluíram ou as enviaram à PF por acordo entre as entidades —
“não contemplando 100 % (cem por cento) das informações desses outros órgãos de persecução penal, sendo necessário, atualmente, a extração de certidões em cada órgão e de cada ente da federação, tendo em vista a não obrigatoriedade legal de envio de informações de todos os órgãos ao sistema gerido pela Polícia Federal, para a obtenção de informações da Justiça Estadual.”
Na prática: quem precisa de “ficha limpa” completa junta a certidão da PF mais a da Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) ou o atestado da Polícia Civil do seu estado, mais a certidão de crimes eleitorais do TSE — e, em alguns procedimentos, também a da Justiça Militar da União e a da Justiça Federal. O guia com o passo de cada uma está em quais certidões de antecedentes existem e onde tirar cada uma.
Quando a certidão federal é exigida
| Situação | O que a lei exige (conferido) |
|---|---|
| Arma de fogo (aquisição, registro, renovação, transferência, porte) | Art. 4º, I, da Lei 10.826/2003: comprovação de idoneidade “com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos” |
| Naturalização ordinária | Art. 65, IV, da Lei 13.445/2017: “não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei”. Na extraordinária, o art. 67 exige 15 anos ininterruptos de residência e ausência de condenação penal |
| Visto e residência de estrangeiro no Brasil | Decreto 9.199/2017, art. 49, V: para vistos temporários pode ser exigido “atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem”; para residente fronteiriço, o art. 89 exige certidões de antecedentes dos países de residência nos últimos cinco anos |
| Uso do documento no exterior | A página oficial do serviço remete ao apostilamento do Itamaraty; a certidão é emitida só em português |
| Concurso público federal | A Lei 8.112/1990, art. 5º, não lista antecedentes criminais entre os requisitos básicos de investidura (nacionalidade, direitos políticos, quitação militar e eleitoral, escolaridade, idade e aptidão). A exigência, quando existe, vem do edital ou de lei específica da carreira — leia o edital |
| Licitação | A Lei 14.133/2021 não exige certidão de antecedentes criminais na habilitação: o art. 66 limita a habilitação jurídica à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, da autorização para a atividade. Se um edital pede, a exigência é dele, não da lei geral |
As duas linhas que dizem “não” são tão úteis quanto as que dizem “sim”. Muita gente tira certidão que ninguém pediu — e deixa de tirar a que o edital exigia.
Quando a certidão não sai, ou sai com algo
O protocolo
A página oficial descreve exatamente o cenário:
“Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos). Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal. Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal (…). Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão. Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.”
Traduzindo em ações:
- Anote o protocolo. Sem ele o atendimento presencial recomeça do zero.
- Leve documentos originais: identidade, CPF e o que comprove filiação e data de nascimento. São esses dados que separam você do homônimo.
- Vá ao setor de atendimento ao público ou ao cartório da unidade descentralizada da PF mais próxima. Antes de sair de casa, confira dias, horários e se aquela unidade exige agendamento — a orientação oficial é consultar a unidade, porque isso varia por localidade.
- Se não puder ir, mande procurador. A página admite expressamente essa via.
- Conte 15 dias. Esse é o prazo oficial depois do atendimento.
Se o problema for erro do sistema (mensagem de inconsistência, tela travada), a orientação oficial é primeiro checar a rede local e liberar pop-ups no navegador, e só então acionar o canal de suporte indicado na própria página do serviço, descrevendo o erro e anexando a imagem da tela. Em caso de urgência, a própria página manda buscar o atendimento presencial.
Quando o motivo é registro mesmo
Se a certidão não sai porque há registro, o assunto deixa de ser emissão de documento. As perguntas passam a ser outras: o que está registrado, em que órgão, em que fase — e se isso pode deixar de constar.
Quando isto vira caso
Quem consegue emitir a certidão em dois minutos não precisa de advogado. Precisa quem não consegue — e o motivo faz toda a diferença.
Homonímia. É a hipótese que a própria PF põe em primeiro lugar, e é mais comum do que parece: nomes frequentes, grafias parecidas, filiação semelhante. O caminho administrativo (protocolo + documentos originais + unidade da PF) resolve a maioria dos casos. Quando não resolve — quando o registro alheio já barrou uma nomeação, travou um porte, gerou constrangimento em uma unidade policial ou, no pior cenário, produziu mandado contra a pessoa errada —, o caminho deixa de ser o balcão. Aí se pede a retificação nos autos de origem, com a qualificação completa, e se discute a reparação do dano.
Processo antigo que ninguém baixou. Extinção da punibilidade declarada e não comunicada, execução penal formalmente aberta anos depois de cumprida a pena, guia de recolhimento sem baixa. O documento continua saindo errado até que alguém peça a baixa no juízo competente.
Condenação com pena já cumprida ou extinta. O art. 202 da Lei de Execução Penal determina que, cumprida ou extinta a pena, não constem “da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação”, salvo para instruir processo por nova infração penal ou outros casos expressos em lei. Se além disso a pessoa quer o sigilo formal dos registros, o instituto é a reabilitação: o art. 93 do Código Penal assegura ao condenado “o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação”, e o art. 94 fixa o prazo de 2 anos contados da extinção da pena ou do fim da execução, com os requisitos de domicílio no país, bom comportamento e reparação do dano. Para testar prazo e requisitos antes de qualquer pedido, use o simulador de reabilitação criminal; o procedimento está detalhado no guia da reabilitação criminal e em como funciona a reabilitação criminal.
Prazo apertado. Concurso, consulado e cartório de registro de armas trabalham com data. Quando o protocolo de 15 dias não cabe no prazo do edital, a discussão passa a ser sobre o direito à certidão — a Lei 9.051/1995 fixa em 15 dias improrrogáveis o prazo para a administração expedir certidões requeridas para defesa de direitos.
O que conferir antes de agir
- Se quem pediu quer a federal ou a estadual. São documentos diferentes e a da PF não substitui a do Tribunal de Justiça nem o atestado da Polícia Civil.
- A data. A certidão vale 90 dias; processo que se arrasta costuma exigir reemissão.
- O nome exato e a filiação que você digitou. Boa parte das falhas de emissão é divergência de cadastro, não registro criminal.
- Se o destino é o exterior. Nesse caso, some tradução e apostila ao seu cronograma.
- O que o edital pede, palavra por palavra. Nem a Lei 8.112/1990 nem a Lei 14.133/2021 exigem antecedentes criminais em geral; quem exige é o instrumento concreto.
Fontes oficiais (acesso em 9 de setembro de 2026): gov.br — Emitir Certidão de Antecedentes Criminais (página atualizada em 23/07/2026); gov.br — Validar Certidão de Antecedentes Criminais; Polícia Federal — Antecedentes Criminais; Polícia Federal — Certidões Criminais Negativas (Armas); Lei 10.826/2003, art. 4º, I; Lei 13.445/2017, arts. 65 e 67; Decreto 9.199/2017, arts. 49 e 89; Lei 8.112/1990, art. 5º; Lei 14.133/2021, art. 66; Lei 12.037/2009, art. 6º; Lei 9.051/1995, art. 1º; Código Penal, arts. 93 e 94; Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), art. 202.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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