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Direito Tributário

DAS do MEI: como emitir a guia, valor em 2026 e atraso

· 8 min de leitura

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

A guia do DAS do MEI sai no PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou no App MEI, e vence no dia 20 do mês seguinte. Em 2026 custa R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS conforme a atividade. Atrasada, sai no mesmo PGMEI com multa e juros.

⏳ Informação com prazo: válida até 31/12/2026. Conferida na fonte: Planalto (LC 123/2006, CTN e Decreto 12.797/2025), Portal do Simples Nacional (Perguntas e Respostas MEI e Simei, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e Manual do PGMEI, da Receita Federal) e PGFN (Edital PGDAU 9/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026), conferido em 09/10/2026.

Doutor em Direito Atendimento em todo o Brasil

A guia mensal do MEI é o DAS, emitido no PGMEI (o Programa Gerador do DAS para o MEI, no Portal do Simples Nacional) ou no App MEI, e vence no dia 20 do mês seguinte. Em 2026 o valor é de R$ 81,05 a R$ 87,05, conforme a atividade. Esta página é para quem precisa emitir a guia do mês, pagar meses atrasados ou entender por que o sistema parou de gerar a guia de algum mês.

Atualizado em 09/10/2026: valores de 2026 conferidos com o salário mínimo do Decreto 12.797/2025 e prazo de adesão da transação do MEI na PGFN até 29/01/2027.

Como emitir a guia do DAS do MEI?

O Perguntas e Respostas do MEI, do Comitê Gestor do Simples Nacional, lista três caminhos para emitir o documento de arrecadação do MEI:

  1. o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, com o CNPJ;
  2. o App MEI, para celular;
  3. o Totem Sebrae.

No PGMEI, escolha o ano, marque os meses e use a opção de emitir a guia. A guia sai com o valor, o vencimento e o código de barras, e se paga na rede bancária ou numa lotérica. O mesmo sistema mostra, no ano corrente, a situação de cada mês (liquidado, devedor, a vencer, dívida ativa ou não optante) e o extrato do que foi apurado.

Quem não quer emitir guia todo mês pode cadastrar o débito automático no Portal do Simples Nacional, em conta de pessoa física ou jurídica. O débito automático não dispensa a declaração anual, a DASN-Simei, que vence no último dia de maio.

Quanto custa o DAS do MEI em 2026?

O valor é fixo, não depende do faturamento (desde que dentro do limite anual de R$ 81.000,00, ou R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas, art. 18-F) e é devido mesmo no mês sem venda nenhuma (LC 123/2006, art. 18-A). A guia soma três partes:

  • INSS: 5% do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 desde 01/01/2026 (Decreto 12.797/2025), são R$ 81,05. O MEI transportador autônomo de cargas paga 12%, R$ 194,52.
  • ICMS: R$ 1,00, se o MEI é contribuinte do imposto conforme a ocupação (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018); em regra, comércio ou indústria.
  • ISS: R$ 5,00, se o MEI é contribuinte do imposto conforme a ocupação; em regra, prestação de serviços.
Atividade do MEIINSSICMSISSTotal do DAS em 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O valor muda todo mês de janeiro, com o novo salário mínimo. Pagar em dia é também o que garante a contagem de carência para os benefícios do INSS, como aposentadoria e benefício por incapacidade, como lembra o manual do PGMEI.

Quando vence o DAS do MEI?

No dia 20 do mês seguinte ao mês de referência: o DAS de outubro vence em 20 de novembro. Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento vai para o dia útil seguinte, segundo o manual do PGMEI.

Como pagar o DAS do MEI atrasado?

Não se paga a guia vencida: emite-se uma nova no PGMEI. Ao marcar o mês atrasado, o sistema pede a data em que você vai pagar e recalcula a guia com os acréscimos que a Receita aplica:

  • multa de mora de 0,33% por dia, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, limitada a 20%;
  • juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Exemplo, com números redondos. Um MEI de serviços deixou de pagar três meses de 2026. São três guias de R$ 86,05, ou R$ 258,15 de principal; a multa chega no máximo a 20% (R$ 51,63), e os juros dependem da Selic de cada mês. O valor exato é o que o PGMEI mostrar na data escolhida.

O PGMEI não gera guia abaixo de R$ 10,00. Quando sobra só o ISS ou o ICMS de um mês, o sistema junta meses até atingir esse valor.

Se a conta ficou alta para pagar de uma vez, o parcelamento do MEI na Receita Federal aceita até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50,00. Entram só débitos vencidos e já declarados na DASN-Simei, e a primeira parcela precisa ser paga no vencimento, ou o pedido fica sem efeito. As regras, a rescisão e o caminho do pedido estão em parcelamento do MEI.

Por que o PGMEI não gera a guia de um mês?

Quase sempre porque o débito daquele mês foi enviado para a dívida ativa. O PGMEI só emite guia de débito que ainda está em cobrança na Receita Federal. Depois do envio, a cobrança se divide:

Parte do DASQuem cobra depois do envioOnde sai a guia
INSSPGFN, na dívida ativa da UniãoRegularize, DAS da Dívida Ativa da União
ICMSo estado (ou o Distrito Federal)guia do próprio estado
ISSo município (ou o Distrito Federal)guia do próprio município

O PGMEI avisa, ao abrir o ano, quais meses foram enviados, qual tributo e para qual ente. Esse aviso continua aparecendo mesmo depois que a dívida for paga na PGFN ou no estado.

Na dívida ativa da União, o MEI com até R$ 20.000,00 inscritos tem a transação do Edital PGDAU 9/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026, com adesão no Regularize até 29/01/2027, às 19h, segundo a página da PGFN em 09/10/2026. Para inscrições até 03/07/2026 há a capacidade de pagamento e a modalidade de débitos irrecuperáveis (entrada de 6% ou 5% em até 12 parcelas, saldo em até 133 prestações, ou 60 meses nos débitos previdenciários, como o código 1537 do MEI). O pequeno valor vale só para inscrições até 01/10/2025: débito do DAS do MEI (código 1537) de até 5 salários mínimos com 50% de desconto sobre o total, em até 60 prestações; ou, nas demais inscrições de MEI até R$ 20.000,00, 50% de desconto à vista ou entrada de 5% em até 5 parcelas e desconto de 50% a 30%, conforme o prazo (de 7 a 55 meses). A prestação mínima é de R$ 25,00. O que acontece com a dívida inscrita e as outras saídas estão em dívida ativa da União.

O que acontece com o MEI que para de pagar?

Além dos juros que crescem, há três efeitos práticos:

  • Benefício do INSS: a carência se conta com o pagamento em dia, e o mês em aberto pode fazer falta na hora de pedir o benefício.
  • Cancelamento do CNPJ: a inscrição pode ser cancelada automaticamente depois de 12 meses seguidos sem recolhimento ou declarações, sem notificação (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B). O cancelamento não apaga a dívida.
  • Multa da declaração: a DASN-Simei entregue depois do prazo (último dia de maio) tem multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, reduzida à metade se entregue antes de qualquer procedimento de ofício (LC 123/2006, art. 38).

Antes de pagar ou parcelar meses muito antigos, vale conferir se algum está prescrito. O parcelamento deferido é confissão irretratável do débito (LC 123/2006, art. 21, § 20) e, como ato de reconhecimento, interrompe a prescrição (CTN, art. 174, § 1º, IV), que recomeça a correr do zero a partir desse ato (art. 174, § 3º). A calculadora de prescrição tributária ajuda a montar a linha do tempo, e o roteiro completo de quem tem o CNPJ travado está em regularizar CNPJ com dívida ativa.

Quando vale conversar com um advogado

Guia do mês e atraso de poucos meses se resolvem no próprio PGMEI. A conversa vale quando a dívida já está na PGFN, no estado ou no município ao mesmo tempo, quando há execução fiscal ou protesto, quando o MEI foi desenquadrado e passou a dever como microempresa, ou quando há meses antigos que podem estar prescritos. A área tributária do escritório, conduzida pelo Dr. Edelcio Smargiassi (Doutor em Direito), atende pela página tributário.

Fontes oficiais

Fontes conferidas em 09/10/2026.

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Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Atua em Direito Tributário: execução fiscal, auto de infração, ICMS e planejamento tributário.

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