Índice do artigo
O débito do Simples Nacional que ainda está na Receita Federal se parcela em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se já foi inscrito em dívida ativa da União, o pedido vai para o Regularize, da PGFN, nas mesmas 60 parcelas e com o mesmo piso. Esta página é para o dono de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e para o contador, que tem DAS atrasado, recebeu Termo de Exclusão ou perdeu um parcelamento e quer saber como reparcelar.
Atualizado em 09/10/2026: regras do parcelamento conferidas nas páginas da Receita e da PGFN, prazo de 90 dias contra a exclusão (LC 216/2025) e editais de transação da PGFN prorrogados até 29/01/2027 e 29/07/2027.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Como parcelar o Simples Nacional?
O caminho depende de onde o débito está hoje. A lei autoriza o parcelamento em até 60 parcelas mensais (LC 123/2006, art. 21, § 16) e deixa as regras ao Comitê Gestor do Simples Nacional (§ 15). A Receita e a PGFN dividem a tarefa assim:
| Onde está o débito | Onde pedir | Parcelas | Parcela mínima |
|---|---|---|---|
| Em cobrança na Receita Federal (DAS declarado e não pago, ou auto de infração do Simples) | Portal do Simples Nacional ou e-CAC, serviço Parcelamento, Simples Nacional | 2 a 60 | R$ 300,00 |
| Inscrito em dívida ativa da União | Regularize, da PGFN (Negociar Dívida) | até 60 | R$ 300,00 |
| ICMS ou ISS do Simples enviado à dívida ativa de estado ou município conveniado com a PGFN | o próprio estado ou município | regra do ente | regra do ente |
| Débito de MEI (DAS do Simei) | serviço próprio, Parcelamento, Microempreendedor Individual | regra própria | regra própria |
No Portal do Simples Nacional, o caminho é Simples Nacional, Serviços, login, Parcelamento, Parcelamento, Simples Nacional, Pedido de Parcelamento. No Portal de Serviços da Receita (servicos.receitafederal.gov.br), o mesmo pedido fica em Simples Nacional, Pagamentos e Dívidas, Parcelamentos, Meus parcelamentos do Simples, com conta gov.br. Na PGFN, o pedido é feito no Regularize, e o DAS da parcela de débito inscrito sai no serviço Emissão de DAS da Dívida Ativa da União, no Portal do Simples Nacional.
Quem é MEI tem regras próprias, explicadas em parcelamento do MEI.
Quais débitos entram, e quais ficam de fora?
Entram todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive a parte de ICMS e ISS, que estejam constituídos, vencidos e em cobrança na Receita na data do pedido. O pedido abrange todos eles de uma vez; não dá para escolher só alguns períodos.
Ficam de fora, segundo a Receita:
- débito com exigibilidade suspensa;
- débito já inscrito em dívida ativa da União (esse vai para a PGFN);
- multa por descumprimento de obrigação acessória;
- ICMS e ISS já enviados à dívida ativa de estado ou município conveniado com a PGFN;
- débito de MEI, que tem serviço próprio;
- tributos fora do Simples (art. 13, § 1º, da LC 123/2006), inclusive os retidos na fonte, que seguem as modalidades comuns da Receita.
Antes de pedir, confira se cada período foi declarado no PGDAS-D. O sistema só parcela o que está declarado e carregado na cobrança, e essa carga não é instantânea.
Quando vence a primeira parcela, e o que acontece se não pagar?
A parcela é devida a partir do mês do pedido. O DAS da primeira parcela tem de ser pago até o vencimento impresso nele; sem esse pagamento, o pedido fica sem efeito, como se não tivesse existido. As demais vencem no último dia útil de cada mês. O DAS de cada parcela sai na opção Emissão de Parcela, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e as parcelas atrasadas são emitidas junto com a do mês.
Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação, mais 1% no mês do pagamento (art. 21, § 17). Na PGFN, a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão.
Exemplo, com números redondos. Uma empresa tem R$ 9.000,00 de DAS atrasados em cobrança na Receita. Com o piso de R$ 300,00, o máximo é de 30 parcelas (9.000 divididos por 300), cada uma corrigida pela Selic no mês em que for paga. Uma dívida de R$ 30.000,00 já alcança as 60 parcelas, de R$ 500,00 antes dos juros. É só exemplo; o valor real sai na consolidação feita pelo sistema.
Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional?
A lei admite reparcelar débitos de parcelamento em curso ou rescindido, com inclusão de débitos novos (art. 21, § 18). Na Receita, só pode haver um parcelamento ativo por vez, e por isso o reparcelamento segue três passos:
- registrar a desistência do parcelamento em andamento (Parcelamento, Simples Nacional, Desistência do Parcelamento);
- fazer novo pedido, que reúne o saldo antigo e os débitos novos;
- pagar a primeira parcela no valor exigido.
Se o parcelamento anterior já estava validado (primeira parcela paga), o novo só é deferido com a primeira parcela de 10% do total consolidado; se algum débito já tiver histórico de reparcelamento, a entrada sobe para 20%. A PGFN aplica a mesma régua no Regularize: 10% quando há um parcelamento anterior rescindido e 20% quando há mais de um.
A regra antiga, de um pedido validado por ano, não vale mais: a própria Receita registra que essa limitação era da época e hoje o caminho é a desistência seguida de novo pedido.
O que rescinde o parcelamento?
Pela lei, a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela estando pagas todas as demais, rescinde o parcelamento na hora e manda o débito para inscrição em dívida ativa ou para a execução já em curso (art. 21, § 24). A Receita também rescinde quando sobra saldo devedor depois do vencimento da última parcela, e conta como não paga a parcela paga só em parte.
Rescindido, o saldo volta com os acréscimos, e o caminho de volta é o reparcelamento, com a entrada de 10% ou 20%.
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Parcelar evita a exclusão do Simples Nacional?
Evita, desde que seja feito a tempo e alcance tudo. Débito sem exigibilidade suspensa impede a permanência no Simples (LC 123/2006, art. 17, V). Quando a Receita encontra esse débito, emite o Termo de Exclusão, e a empresa tem 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências, à vista ou por parcelamento (art. 31, § 2º, na redação da LC 216, de 28/07/2025; antes eram 30 dias).
Parcelado tudo no prazo, o Termo perde o efeito sem nenhum outro pedido. Parcelado só uma parte, a exclusão segue. O passo a passo da defesa, com o prazo de 20 dias úteis para impugnar, está em exclusão do Simples Nacional.
Parcelar ou negociar com desconto?
O parcelamento comum não tem desconto. Na consolidação entram apenas as reduções de multa de ofício que a lei federal já prevê (art. 21, § 21), e o restante é cobrado inteiro, com juros.
Desconto existe na transação da PGFN, só para débito inscrito em dívida ativa da União. O Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10, de 30/09/2026, tem estas modalidades abertas, segundo as páginas da PGFN em 09/10/2026:
| Modalidade | Quem e quais débitos | Condições principais | Adesão até |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | inscrições até 03/07/2026, total de até R$ 45 milhões | entrada de 6% (em até 12 vezes para ME e EPP), saldo em até 133 parcelas para ME e EPP, desconto de juros, multas e encargo limitado a 70% do valor da dívida, sem reduzir o principal | 29/01/2027, às 19h |
| Pequeno valor | pessoa física, MEI, ME e EPP; até 60 salários mínimos por inscrição; inscrições até 01/10/2025 | entrada de 5% em até 5 vezes; desconto de 50% em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 | 29/07/2027, às 19h |
Para o MEI com até R$ 20.000,00 inscritos, o Edital PGDAU 9/2026 também vai até 29/01/2027. Nos débitos previdenciários que a PGFN lista (entre eles o código 1537, do MEI), o prazo máximo é de 60 meses, por regra da Constituição. As regras completas estão em transação PGFN: Edital 6/2026, e o simulador de transação tributária compara transação e parcelamento.
O que conferir antes de pedir o parcelamento?
O pedido de parcelamento deferido é confissão irretratável do débito (art. 21, § 20) e, como ato de reconhecimento da dívida, interrompe a prescrição (CTN, art. 174, § 1º, IV). Por isso vale olhar três pontos antes de clicar:
- Débito antigo. DAS vencido há mais de cinco anos, sem cobrança judicial nem protesto no meio, pode estar prescrito; parcelar faz a contagem recomeçar. A calculadora de prescrição tributária ajuda a montar a linha do tempo.
- Valor errado. Se o PGDAS-D tem erro, a Receita orienta retificar a declaração; não é preciso pedido de revisão para corrigir o que entrou no parcelamento.
- Auto de infração ainda discutível. Parcelar encerra a discussão. Veja auto de infração da Receita Federal.
Quando o problema é a empresa toda (CNPJ irregular, certidão travada, débitos na Receita, na PGFN e no estado ao mesmo tempo), o roteiro completo está em regularizar CNPJ com dívida ativa, e o que acontece com a dívida inscrita está em dívida ativa da União.
O que levar à primeira conversa
- o Relatório de Pendências ou o extrato do e-CAC e do Regularize;
- o Termo de Exclusão, se houver, com a data em que foi lido no DTE-SN;
- os recibos do PGDAS-D dos períodos em atraso;
- o número e o extrato de parcelamentos anteriores, inclusive os rescindidos;
- autos de infração e notificações recebidos.
Com isso dá para dizer se parcelar resolve, se há débito prescrito ou errado e se a transação custa menos. A área tributária do escritório, conduzida pelo Dr. Edelcio Smargiassi (Doutor em Direito), atende pela página tributário.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13, 17, 21 e 31
- Lei Complementar 216/2025 (prazo de 90 dias do art. 31, § 2º)
- Código Tributário Nacional, art. 174
- Receita Federal, Parcelamento Ordinário de Débitos do Simples Nacional
- Receita Federal, parcelamento do Simples Nacional: orientações gerais
- Receita Federal, parcelamento do Simples Nacional: perguntas e respostas
- Receita Federal, orientações para regularização de pendências do Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional, Termo de Exclusão para devedores (01/04/2026)
- PGFN, perguntas frequentes sobre parcelamentos
- PGFN, Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026
- PGFN, Edital 6/2026, capacidade de pagamento
- PGFN, Edital 6/2026, pequeno valor
- PGFN, transação para o MEI, Edital PGDAU 9/2026
Fontes conferidas em 09/10/2026.
Sobre o autor
Edelcio Smargiassi
Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574
Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Atua em Direito Tributário: execução fiscal, auto de infração, ICMS e planejamento tributário.
Regularizar CNPJ é escolher entre parcelamento, transação e defesa — e a escolha errada custa anos. Diagnóstico direto com o tributarista.
Falar com o tributarista →WhatsApp (35) 91019-8798
Veja também tributos federais e todas as frentes do tributário.
Precisa de um advogado tributarista?
Atendimento em todo o Brasil
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Falar no WhatsApp (35) 91019-8798 →ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
Artigos Relacionados
Exclusão do Simples Nacional: motivos, prazo e defesa
Recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional? Os motivos, os 90 dias para regularizar, os 20 dias úteis para impugnar e como voltar ao regime em 2027.
13 min de leituraParcelamento MEI: Regularizar em 2026
Parcelamento convencional (60x), PGFN Regularize, transação tributária, MEI excluído e como voltar ao Simples Nacional.
16 min de leituraRegularizar CNPJ: dívida ativa, PGFN, Simples e MEI
Como regularizar um CNPJ irregular: situação cadastral na Receita, débitos no e-CAC e no REGULARIZE da PGFN, parcelamento, transação, MEI e exclusão do Simples.
13 min de leitura