Cidade de GO

Santa Helena de Goiás

Santa Helena de Goiás tem 38.492 habitantes (Censo 2022) em 1.142 km² do sudoeste goiano, no cinturão agroindustrial de Rio Verde — cidade da qual foi desmembrada em 1948 e da qual, até hoje, depende para a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. A comarca própria, criada em 1953 e de entrância intermediária, mantém duas varas mistas: a 1ª Vara concentra os crimes em geral e as execuções penais; a 2ª Vara tem o Tribunal do Júri. O presídio da cidade — a Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás, UPPR2 da 6ª Coordenação — recebe presos de cinco municípios e devolve a execução da pena à 1ª Vara local. O MP mantém três promotorias na comarca; a Defensoria Pública não tem unidade na cidade.

UF
GO
Porte
pequena
População
38.492 hab.

Para questões judiciais em Santa Helena de Goiás (GO), o juízo competente é da Comarca de Santa Helena de Goiás — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Santa Helena de Goiás nasceu de um projeto privado de cidade. Custódio P. Vêncio deixou Buriti Alegre em 1934 e comprou terras na região das fazendas São Tomás e Campo Alegre com o propósito declarado de fundar um povoado — e com o nome já escolhido, o da sua santa protetora. A construção começou para valer em 8 de outubro de 1938, num grande mutirão de desmatamento do sítio da futura sede. O Estado, porém, contrariou o fundador: o Decreto-lei nº 8.305, de 31 de dezembro de 1943 — o mesmo ato que renomeou meia dúzia de municípios goianos —, criou o distrito com o nome de Ipeguari, "Campo Alegre" na expressão indígena, subordinado a Rio Verde. A vontade de Custódio só venceu na emancipação: a Lei estadual nº 191, de 20 de outubro de 1948, elevou o distrito a município já com o nome de Santa Helena de Goiás, desmembrando-o de Rio Verde, com instalação em 1º de janeiro de 1949. Cinco anos depois, a Lei estadual nº 746, de 24 de junho de 1953, deu à cidade comarca própria — a emancipação judiciária que completou a administrativa.

Economia

O PIB de Santa Helena de Goiás foi de R$ 2,0 bilhões em 2023, e a Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE mostra do que ele é feito: no mesmo ano, a soja rendeu R$ 589,6 milhões, a cana-de-açúcar R$ 316,2 milhões, o milho R$ 219,2 milhões e o tomate — cultura industrial típica do sudoeste goiano — R$ 56 milhões. É uma economia de agroindústria madura, encravada no cinturão de Rio Verde, com solo de cerrado corrigido, lavoura irrigada e usinas do setor sucroenergético no entorno. O detalhe toponímico não engana: a delegacia da cidade fica na Avenida da Cana. Para a advocacia, essa base econômica rende uma pauta reconhecível — contratos de arrendamento e parceria rural, questões possessórias, recuperações e execuções ligadas ao crédito agrícola, e um contencioso trabalhista rural e agroindustrial que, distribuído entre as quatro Varas do Trabalho de Rio Verde, é dos mais movimentados do interior goiano.

Panorama jurídico

O mapa judiciário de Santa Helena de Goiás tem um centro firme e duas dependências. O centro é a comarca, criada em 1953, de entrância intermediária: a 1ª Vara reúne o cível, os crimes em geral, as execuções penais e a infância e juventude; a 2ª Vara reúne o cível, os crimes dolosos contra a vida com a Presidência do Tribunal do Júri, as fazendas públicas e os registros públicos; o Juizado Especial fecha a conta. Quem cumpre pena na unidade penal regional da cidade tem a execução decidida aqui mesmo, na 1ª Vara — a vara regional de Formosa só alcança presos de unidades estaduais. As dependências apontam para fora. A primeira é recente e estadual: a fase de investigação com juiz das garantias corre no Núcleo instalado em janeiro de 2026, com varas apenas em Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia, e a audiência de custódia do preso local é feita à distância. A segunda é antiga e regional: Justiça Federal e Justiça do Trabalho ficam em Rio Verde — a cidade-mãe de que Santa Helena se emancipou em 1948 segue sendo o foro federal e trabalhista dos santa-helenenses. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia.

Patrimônio

O patrimônio de Santa Helena de Goiás é menos de pedra e mais de traçado e memória agrária. A cidade foi desenhada antes de existir — o fundador Custódio P. Vêncio comprou as terras já com o propósito de fundar um povoado — e cresceu em quadras planejadas em torno do núcleo aberto no mutirão de 1938, história que a administração municipal preserva como mito fundador. Os nomes de logradouros contam a economia e a política locais: Avenida da Cana, alamedas batizadas com nomes de pioneiros, o Setor Rodrigues e o Parque Residencial Isaura. A memória mais curiosa é onomástica: por cinco anos a localidade se chamou oficialmente Ipeguari, nome indígena que traduz o Campo Alegre da fazenda original, até a lei de emancipação de 1948 restaurar o nome que o fundador queria — caso raro de cidade cujo nome de batismo venceu o nome de registro.

Curiosidades

Três curiosidades ajudam a entender Santa Helena de Goiás. A primeira é a do nome trocado e retomado: criada como distrito de Ipeguari em 1943, a localidade só recuperou o nome escolhido pelo fundador — Santa Helena, sua santa protetora — na lei de emancipação de 1948; o gentílico, por isso, é santa-helenense, e não "ipeguariense". A segunda é geográfica e institucional: o mesmo colar de municípios se repete em três mapas distintos — Castelândia, Maurilândia, Porteirão e Turvelândia são a jurisdição da subseção da OAB, a área de origem dos presos da unidade penal regional e, no caso de Maurilândia, também o segundo município da zona eleitoral local. A terceira é a relação com Rio Verde: Santa Helena emancipou-se de Rio Verde em 1948, ganhou comarca própria em 1953, mas continua indo à cidade-mãe para a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho — a independência municipal e estadual nunca virou independência federal.

Educação e cidadania

O mapa institucional que o santa-helenense precisa conhecer é curto e útil. A OAB tem subseção na Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 460, no Centro, desde 1991, com 280 inscritos e sala de apoio no fórum, no Bairro Lucilene. O Ministério Público atende na Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, no Setor Rodrigues, com três promotorias. O eleitor é atendido pela 66ª Zona Eleitoral, que cobre também Maurilândia, pelo WhatsApp único das zonas goianas — (62) 3920-4009 — e pela central 148. O Vapt Vupt da Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 356, concentra os serviços estaduais de documentação. A UEG mantém Unidade Universitária na cidade. E há o que não existe: sem unidade da Defensoria Pública estadual, quem não pode pagar advogado depende de defensor dativo nomeado pelo juiz da causa, na forma da Lei estadual nº 9.785/1985 — informação que vale saber antes da primeira audiência, não depois.

Segurança e fronteira

Dois endereços resumem a segurança pública santa-helenense. O primeiro é a Delegacia de Polícia da cidade, na Avenida da Cana, no Setor Rodrigues, que funciona com Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher — estrutura que nem toda cidade goiana desse porte tem, e que muda o caminho da vítima de violência doméstica: o registro pode ser feito em unidade especializada, sem passar pelo balcão comum. O segundo é a Rua SH 1, no Jardim das Aroeiras, onde está a Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás, UPPR2 da 6ª Coordenação Regional, que recebe presos de Santa Helena, Turvelândia, Maurilândia, Porteirão e Castelândia. Vale registrar o canal certo da denúncia anônima em Goiás: 197, da Polícia Civil — o 181 é o Disque Combate à Corrupção, outro serviço.

Dados do município

Mesorregião
Sul Goiano
Microrregião
Sudoeste de Goiás
Área (km²)
1142.337
População (Censo 2022)
38.492
Densidade demográfica (hab/km²)
33.7

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Santa Helena de Goiás

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Santa Helena de Goiás tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

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Órgãos e instituições — Santa Helena de Goiás/GO

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Santa Helena de Goiás
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Entrância
entrância intermediária
Criação
Comarca criada pela Lei estadual nº 746, de 24 de junho de 1953.
Estrutura
Duas varas mistas e um Juizado Especial, no desenho tradicional das comarcas intermediárias goianas que não ganharam vara criminal exclusiva: a 1ª Vara acumula o cível, os crimes em geral, as execuções penais e a infância e juventude; a 2ª Vara acumula o cível, os crimes em geral, os crimes dolosos contra a vida com a Presidência do Tribunal do Júri, as fazendas públicas e os registros públicos; o Juizado Especial Cível e Criminal completa o quadro.
Juri
Os crimes dolosos contra a vida e a Presidência do Tribunal do Júri estão na 2ª Vara: réu pronunciado em Santa Helena de Goiás é julgado por jurados da própria comarca. O Júri fica fora da competência do juízo das garantias, excluído expressamente pela Resolução TJGO nº 299/2025, art. 1º, § 2º.
Juizo garantias
Não há vara das garantias na comarca. Desde 7 de janeiro de 2026, a fase de investigação em que cabe juiz das garantias corre no Núcleo das Garantias do TJGO — seis varas, todas em Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia, com jurisdição sobre o Estado inteiro e distribuição equitativa e aleatória dos feitos do interior (Resolução TJGO nº 299/2025; Resolução nº 305/2025, art. 9º, parágrafo único; instalação pelo Decreto Judiciário nº 5787/2025). A competência do Núcleo cessa com o oferecimento da denúncia.
Audiência custodia
Pelo art. 3º da Resolução TJGO nº 299/2025, a audiência de custódia só é presencial quando a prisão ocorre em cidade-sede de Vara das Garantias — Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia. Quem é preso em Santa Helena de Goiás é apresentado por programa oficial de auxílio às audiências de custódia, à distância.
Execução penal
A execução penal é da própria comarca, e o detalhe importa porque a cidade tem presídio: a Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás é classificada como unidade regional (UPPR2), e a Vara Regional de Execução Penal de Formosa — a única do Estado — só tem competência sobre presos recolhidos em unidades penais estaduais (Resolução TJGO nº 92/2018, arts. 4º e 5º; Resolução nº 305/2025, art. 8º). A pena de quem cumpre na unidade local é decidida na 1ª Vara, que detém as execuções penais e inspeciona mensalmente o estabelecimento na forma do art. 65, VII, do Código de Organização Judiciária (Lei estadual nº 21.268/2022). A exceção estadual: execução de medida de segurança tramita toda na 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia (Resolução TJGO nº 291/2025).
Jurisdição
A comarca abrange o município de Santa Helena de Goiás, sem distritos judiciários listados no Anexo da Resolução TJGO 211/2022, texto consolidado atualizado em 27 de maio de 2026, onde figura na seção da entrância intermediária.
Varas
· 1ª Vara · Competência
Cível, criminal — crimes em geral e execuções penais — e da Infância e da Juventude (Anexo da Resolução TJGO 211/2022, verbete Santa Helena de Goiás).
· 2ª Vara · Competência
Cível, criminal — crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri —, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos (Anexo da Resolução TJGO 211/2022, verbete Santa Helena de Goiás).
· Juizado Especial Cível e Criminal · Competência
Causas cíveis de menor complexidade (Lei 9.099/95) e infrações penais de menor potencial ofensivo.

OAB — Subseção

Nome
Subseção de Santa Helena de Goiás — OAB/GO
Criação
13 de agosto de 1991
Endereço
Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 460, Centro, Santa Helena de Goiás - GO, CEP 75920-000
Telefone
E-mail
Site
www.oabgo.org.br/subsecao/santa-helena-de-goias
Estrutura
A subseção existe desde 1991 e reúne 280 inscritos ativos, dos quais 276 advogados. A jurisdição cobre Castelândia, Maurilândia, Porteirão, Santa Helena de Goiás e Turvelândia — exatamente os cinco municípios cujos presos a unidade penal da cidade recebe. Mantém sala de apoio no fórum da Justiça Estadual, na Avenida Espiridião Paulo Cury com a Rua 29, Bairro Lucilene, telefone (64) 3641-5322.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Rio Verde (TRF1) — vara única, com jurisdição sobre Santa Helena de Goiás.
Justica trabalho
Fórum Trabalhista de Rio Verde (TRT-18), com quatro Varas do Trabalho.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Santa Helena de Goiás tem presídio dentro do município. Na relação oficial vigente — a Portaria DGPP nº 229, de 4 de julho de 2026, que fixou as denominações dos estabelecimentos penais goianos —, o item 57 é a Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás, vinculada à 6ª Coordenação Regional de Polícia Penal, sediada em Rio Verde, e classificada como UPPR2 — unidade regional de nível 2, na tipologia da Lei estadual nº 24.398, de 29 de junho de 2026. Por ser regional, e não estadual, a unidade fica fora da competência da vara regional de Formosa: a execução da pena de quem está ali recolhido corre na 1ª Vara da própria comarca.
Coordenação regional
A 6ª Coordenação Regional de Polícia Penal tem base em Rio Verde, na Fazenda São Tomaz, KM 2,5, e-mail regional-6.dgpp@goias.gov.br, telefone (62) 3235-3960.
Unidades
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · Administração
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás (DGPP) — 6ª Coordenação Regional de Polícia Penal
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · Classificação
UPPR2 — Unidade de Polícia Penal Regional Nível 2 (Portaria DGPP 229/2026, Anexo Único, item 57)
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · Endereço
Rua SH 1, s/n, Jardim das Aroeiras, Santa Helena de Goiás - GO
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · Telefone
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · E-mail
· Unidade de Polícia Penal Regional de Santa Helena de Goiás · Abrangência
Recebe presos de Santa Helena de Goiás, Turvelândia, Maurilândia, Porteirão e Castelândia

Instituições de ensino

Superior
A Universidade Estadual de Goiás mantém a Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás, uma das unidades da UEG no interior, âncora de formação superior pública do polo agroindustrial.

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público de Goiás mantém três Promotorias de Justiça na comarca, em sede própria na Alameda Hidelbrando Domingos da Silva, Quadra 14, Lote 02, Setor Rodrigues. A divisão segue as varas: a 1ª Promotoria atua perante a 1ª Vara (inclusive execução penal, exceto infância e juventude), telefone (64) 2123-3004, e-mail 1santahelena@mpgo.mp.br; a 2ª Promotoria atua perante a 2ª Vara — o que inclui o Tribunal do Júri —, telefone (64) 2123-3008, e-mail 2santahelena@mpgo.mp.br; a 3ª Promotoria atua perante o Juizado Especial Cível e Criminal e nas áreas de educação, infância e juventude, defesa do cidadão e patrimônio público, telefone (64) 2123-3013, e-mail 3santahelena@mpgo.mp.br. Coordenação da comarca: (64) 2123-3001.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Não há unidade da Defensoria Pública do Estado de Goiás em Santa Helena de Goiás: a relação oficial de unidades de atendimento da DPE-GO se concentra em Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Inhumas, Luziânia, Trindade, Valparaíso de Goiás e Brasília. Nas comarcas do interior sem unidade, a assistência jurídica de quem não pode contratar advogado é prestada por defensor dativo nomeado pelo Juiz de Direito, na forma da Lei estadual nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, remunerado em Unidades de Honorários Dativos.
Defensoria pública uniao
Nas causas federais, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, na jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Rio Verde — Seção Judiciária de Goiás, Justiça Federal da 1ª Região (TRF1)
Endereço
Fórum Desembargador Federal Nelson Gomes da Silva — Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde - GO, CEP 75.909-080
Jurisdição
Santa Helena de Goiás não sedia Justiça Federal: as causas federais do município — previdenciárias, tributárias e criminais do art. 109 da Constituição — correm na Subseção Judiciária de Rio Verde, de vara única, que jurisdiciona também Acreúna, Castelândia, Gouvelândia, Maurilândia, Montividiu, Porteirão, Quirinópolis, Rio Verde, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.

Justiça do Trabalho

Nome
Fórum Trabalhista de Rio Verde (jurisdição sobre Santa Helena de Goiás)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia
Endereço
Sede provisória (em razão de obras na sede definitiva): Avenida Paulo Roberto Cunha, Quadra 3, Lote 3, Jardim Neves, Rio Verde - GO, CEP 75.901-651
Telefone
Abrangência
O Fórum Trabalhista de Rio Verde tem quatro Varas do Trabalho e atende Acreúna, Castelândia, Maurilândia, Montividiu, Porteirão, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Turvelândia. As reclamações trabalhistas do polo agroindustrial santa-helenense são distribuídas entre as quatro varas.

Justiça Eleitoral

Zona
66ª Zona Eleitoral — Santa Helena de Goiás
Abrangência
Maurilândia e Santa Helena de Goiás
E-mail
Atendimento
WhatsApp único das zonas eleitorais de Goiás: (62) 3920-4009. Central de atendimento ao eleitor: 148.

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Santa Helena de Goiás combina uma delegacia da Polícia Civil com atendimento especializado à mulher (DEAM), instalada — o endereço diz muito sobre a cidade — na Avenida da Cana, e uma unidade penal regional que recebe presos de cinco municípios do cinturão canavieiro. O fluxo pendular de trabalhadores rurais e do transporte de carga da região de Rio Verde compõe o cenário das ocorrências.
Canais denuncia
Em Goiás a denúncia criminal anônima vai para o 197, Disque Denúncia da Polícia Civil. O 181 é o Disque Combate à Corrupção da Secretaria da Segurança Pública.
Atendimento mulher
Central de Atendimento à Mulher: 180, 24 horas. Na cidade, a DEAM funciona junto à Delegacia de Polícia, telefone (64) 3641-1543.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia de Santa Helena de Goiás, com Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM)
Endereço
Avenida da Cana, Quadra D, Lote 1, Setor Rodrigues, Santa Helena de Goiás - GO
Telefone

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás
Endereço
Avenida Antônio Gonçalves, Quadra 26, Lote 01, Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO, CEP 75920-000
Telefone
Site
www.santahelena.go.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás
Endereço
Alameda Hildebrando Domingues da Silva, nº 798, Setor Arantes, Santa Helena de Goiás - GO
Telefone

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
197

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

cruzamento-institucional

Um mesmo mapa desenhado três vezes

Castelândia, Maurilândia, Porteirão e Turvelândia orbitam Santa Helena de Goiás em três sistemas que não conversam entre si — e mesmo assim desenharam o mesmo mapa. A subseção da OAB jurisdiciona exatamente esses quatro municípios mais a sede; a Unidade de Polícia Penal Regional recebe presos exatamente deles; a zona eleitoral acrescenta Maurilândia ao território santa-helenense. Para quem advoga na região, a coincidência é operacional: o advogado inscrito na subseção local, o preso da unidade regional e o eleitor de Maurilândia gravitam todos em torno do mesmo centro — mas as comarcas continuam separadas, de modo que o processo de um preso de Maurilândia pode correr em outra comarca enquanto a execução da pena dele corre na 1ª Vara de Santa Helena.

cruzamento-normativo

Emancipada de Rio Verde, devolvida a Rio Verde

A Lei estadual nº 191/1948 desmembrou Santa Helena de Rio Verde, e a Lei nº 746/1953 completou a separação com uma comarca própria. Mas a arquitetura judiciária federal nunca acompanhou a estadual: a Subseção da Justiça Federal e o Fórum Trabalhista que servem os santa-helenenses ficam em Rio Verde. O resultado prático é uma advocacia de duas velocidades — o criminal, o cível e a execução penal se resolvem na cidade, inclusive a pena de quem está no presídio local, que é regional e por isso responde à 1ª Vara da comarca; já a aposentadoria negada, o crime federal e a reclamação trabalhista exigem os 40 quilômetros até a cidade-mãe.

lacuna-institucional

O nome que o Estado negou e a emancipação devolveu

Poucos municípios brasileiros carregam no nome uma disputa vencida contra o próprio Estado. O fundador Custódio P. Vêncio fundou o povoado já chamando-o Santa Helena; o decreto estadual de 1943 o registrou como Ipeguari; a lei de emancipação de 1948 enterrou o nome oficial e consagrou o popular. Para o pesquisador de registros e certidões, a curiosidade tem consequência prática: documentos do período 1943-1948 referem-se ao distrito de Ipeguari, do município de Rio Verde — quem busca certidões antigas de nascimento, óbito ou imóveis dessa janela precisa procurar pelo nome extinto e, muitas vezes, nos acervos de Rio Verde, não nos de Santa Helena.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional