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Documentos fiscais sobre a mesa
Direito Tributário

Malha fina: como consultar, por que a declaração fica retida e como sair

· 7 min de leitura

Por Edelcio Smargiassi · Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Malha fina é a retenção da declaração do Imposto de Renda quando os dados dela divergem dos informados por empresas, bancos e planos de saúde. A consulta é no Meu Imposto de Renda, em Pendências de malha. Se errou, retifique; se os dados estão certos, antecipe os documentos pelo e-CAC.

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A declaração foi entregue, a restituição não vem e o sistema mostra uma pendência. Estar na malha não é acusação de fraude: significa que a Receita viu uma diferença e separou a declaração para olhar melhor.

Malha fina: o que é

Segundo a Receita Federal, a declaração é comparada com as informações de empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades. Havendo diferença, ela é separada para análise mais profunda. Esse é o procedimento da malha fiscal, a “malha fina”.

Como consultar a malha fina

A página oficial orienta a consulta pelo Meu Imposto de Renda, na internet, ou pelo Aplicativo Receita Federal. No serviço Pendências de malha aparecem a situação da declaração e o motivo.

Por que a declaração fica retida

A Receita lista entre as causas possíveis:

  • Rendimentos recebidos, quando o valor declarado difere do informado por quem pagou.
  • Livro caixa.
  • Despesas médicas.
  • Pensão alimentícia.

Como sair da malha fina: dois caminhos

Se a declaração está errada, retifique. Corrija e envie a retificadora. A retificação depende de a pessoa ainda não ter sido intimada ou notificada pela Receita, por isso vale agir antes.

Se a declaração está certa, comprove. Quando as informações estão corretas, ou a pendência é de documentos, a Receita permite antecipar a entrega pelo e-CAC, em formato digital, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. Envie os documentos de todas as informações declaradas, e não só os da pendência. A antecipação não impede novas intimações ou notificações.

O que fazer com intimação ou notificação

Intimação pede documentos: responda dentro do prazo indicado nela. Notificação de lançamento é a cobrança formal do imposto, com multa e juros quando houver. A impugnação pode ser apresentada em 20 dias úteis contados da intimação da exigência (Decreto 70.235/1972, art. 15), e nos termos das leis do processo tributário ela suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III, do CTN). Débito em aberto pode travar a certidão negativa federal.

Como reduzir o risco no próximo ano

  • Confira os informes de rendimentos antes de declarar.
  • Use a declaração pré-preenchida, quando disponível, e confira cada linha.
  • Guarde recibos médicos com nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço e de quem recebeu.
  • Em doença grave, veja antes a isenção do Imposto de Renda.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo é informativo. Cada declaração depende dos documentos do contribuinte.

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Dr. Edelcio Smargiassi

Sobre o autor

Edelcio Smargiassi

Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574

Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Atua em Direito Tributário: execução fiscal, auto de infração, ICMS e planejamento tributário.

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