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A declaração foi entregue, a restituição não vem e o sistema mostra uma pendência. Estar na malha não é acusação de fraude: significa que a Receita viu uma diferença e separou a declaração para olhar melhor.
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Segundo a Receita Federal, a declaração é comparada com as informações de empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades. Havendo diferença, ela é separada para análise mais profunda. Esse é o procedimento da malha fiscal, a “malha fina”.
Como consultar a malha fina
A página oficial orienta a consulta pelo Meu Imposto de Renda, na internet, ou pelo Aplicativo Receita Federal. No serviço Pendências de malha aparecem a situação da declaração e o motivo.
Por que a declaração fica retida
A Receita lista entre as causas possíveis:
- Rendimentos recebidos, quando o valor declarado difere do informado por quem pagou.
- Livro caixa.
- Despesas médicas.
- Pensão alimentícia.
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Se a declaração está errada, retifique. Corrija e envie a retificadora. A retificação depende de a pessoa ainda não ter sido intimada ou notificada pela Receita, por isso vale agir antes.
Se a declaração está certa, comprove. Quando as informações estão corretas, ou a pendência é de documentos, a Receita permite antecipar a entrega pelo e-CAC, em formato digital, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. Envie os documentos de todas as informações declaradas, e não só os da pendência. A antecipação não impede novas intimações ou notificações.
O que fazer com intimação ou notificação
Intimação pede documentos: responda dentro do prazo indicado nela. Notificação de lançamento é a cobrança formal do imposto, com multa e juros quando houver. A impugnação pode ser apresentada em 20 dias úteis contados da intimação da exigência (Decreto 70.235/1972, art. 15), e nos termos das leis do processo tributário ela suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III, do CTN). Débito em aberto pode travar a certidão negativa federal.
Como reduzir o risco no próximo ano
- Confira os informes de rendimentos antes de declarar.
- Use a declaração pré-preenchida, quando disponível, e confira cada linha.
- Guarde recibos médicos com nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço e de quem recebeu.
- Em doença grave, veja antes a isenção do Imposto de Renda.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal, Será que caí na malha fina?, atualizada em 31/08/2026. Conferida em 06/11/2026.
- Receita Federal, Como sair da malha. Conferida em 06/11/2026.
- Entregar documentos de malha fiscal e Impugnar notificação de lançamento. Conferidos em 06/11/2026.
- Decreto 70.235/1972 e CTN. Conferidos em 06/11/2026.
Este conteúdo é informativo. Cada declaração depende dos documentos do contribuinte.
Sobre o autor
Edelcio Smargiassi
Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574
Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Atua em Direito Tributário: execução fiscal, auto de infração, ICMS e planejamento tributário.
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