Quem procura o processo de Itaberaí precisa saber de três coisas que não estão no senso comum. A primeira é que a comarca, embora de entrância intermediária, não agrega nada: no Anexo vigente da Resolução TJGO nº 211/2022, consolidado em 27 de maio de 2026, a coluna de distritos judiciários do verbete Itaberaí está em branco, e foi essa mesma resolução que passou Heitoraí para Itapuranga. A segunda é que toda a matéria criminal foi reunida numa vara só: a Resolução TJGO nº 153, de 14 de junho de 2021, reorganizou a comarca em três varas e converteu o antigo Juizado Especial Cível e Criminal em Vara Criminal com competência para crime em geral, crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri, execução penal e Juizado Especial Criminal — denúncia, plenário e progressão de regime no mesmo endereço, o que é raro e favorece a defesa. A terceira é o juízo das garantias: desde 7 de janeiro de 2026, pelo Decreto Judiciário nº 5787, de 19 de dezembro de 2025, está instalado o Núcleo das Garantias criado pela Resolução TJGO nº 299/2025, com jurisdição estadual e seis varas — quatro em Goiânia, uma em Anápolis, uma em Aparecida de Goiânia. Não existe vara designada para Itaberaí: o artigo 9º, parágrafo único, da Resolução TJGO nº 305/2025 manda distribuir os procedimentos de forma equitativa e aleatória entre as seis, e a autoridade policial protocola na área "Goiânia – Vara das Garantias"; a competência não alcança o Júri e acaba com o oferecimento da denúncia. A execução penal, por fim, fica em casa: em Goiás só há uma Vara Regional de Execução Penal instalada, na Comarca de Formosa, e a competência dela se define pelo lugar em que o preso está recolhido — não é o caso de quem cumpre pena na unidade de Itaberaí. A exceção estadual única é a medida de segurança, na 1ª VEP de Goiânia (Resolução TJGO nº 291/2025). A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.