Cidade de MS

Amambai

Amambai é cidade de fronteira e de território Guarani Kaiowá: 39.325 habitantes (Censo 2022) em 4.193,7 km² no sudoeste de Mato Grosso do Sul, com comarca de segunda entrância que hoje reúne três juízes por lei e por resolução — duas Varas Cíveis e uma Vara Criminal que julga o Tribunal do Júri no Fórum da Av. Pedro Manvailer, embora a página oficial de comarcas ainda mostre só duas varas em atividade. Duas competências saem da cidade: a investigação criminal vai, por inferência sourced de duas resoluções da mesma data, à 1ª Vara Criminal de Naviraí, sede do juiz das garantias da 6ª, 8ª e 12ª Circunscrições; e a execução do regime fechado e do semiaberto vai às Varas de Execução Penal do Interior, em Campo Grande, mesmo havendo duas unidades penais no município. A Justiça Federal responde em Ponta Porã, sede também da 6ª Circunscrição Judiciária estadual — Amambai tem comarca própria, mas não é sede de circunscrição.

UF
MS
Porte
pequena
População
39.325 hab.

Para questões judiciais em Amambai (MS), o juízo competente é da Comarca de Amambai — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Particularidades

História

A história administrativa de Amambai é mais recente que seu povoamento. As primeiras famílias — Januário Lima, Marcelino Lima, José Garibaldi Rosa, Oscar Trindade — se fixaram à margem do que viria a ser a cidade em 3 de agosto de 1903, numa região já percorrida desde 1882 pelos ervais explorados pela Companhia Matte Laranjeira. Mas o primeiro ato oficial só veio em 1938, e com outro nome: o Decreto-lei estadual nº 208, de 26 de outubro daquele ano, criou o distrito de Patrimônio União, subordinado a Ponta Porã. O nome Amambai — de origem Guarani, ligado à serra que corta o sul do Estado — só chegou pelo Decreto-lei federal nº 9.055, de 12 de março de 1946. Município em 1948 (Lei estadual nº 131), instalado em 1º de janeiro de 1954, o novo ente cresceu depressa e depois encolheu: entre 1963 e 1987 perdeu Iguatemi, Mundo Novo, Tacuru, Sete Quedas, Coronel Sapucaia e Paranhos, todos elevados a município. Desde 1995 Amambai tem apenas o distrito sede — o mapa mostra hoje uma fração do que a região administrativa já reuniu sob esse nome.

Economia

O PIB de Amambai foi de R$ 2,43 bilhões em 2023, segundo o IBGE, para uma densidade de 9,38 habitantes por quilômetro quadrado — mais alta que a média de outras comarcas do interior sul-mato-grossense, sinal de uma base agrícola consolidada e de uma zona rural mais povoada, em parte por causa das terras indígenas. À pecuária e à lavoura de grãos soma-se o comércio de fronteira: a proximidade com o Paraguai movimenta um fluxo comercial que também alimenta contrabando e descaminho, crimes de competência federal. Dessa combinação nasce uma pauta jurídica típica — contrato agrário, questão possessória, trabalho rural, crime de fronteira e as particularidades de território indígena, que dividem competência entre a Justiça Federal e a Estadual conforme a matéria discutida.

Panorama jurídico

A geografia penal de Amambai tem uma dobra que poucas comarcas do Estado compartilham: cidade de fronteira e cidade indígena ao mesmo tempo, com um Fórum que resolve o cível, a família e o criminal a partir da denúncia, Tribunal do Júri incluído, garantia do artigo 21 do Código de Organização e Divisão Judiciárias a qualquer comarca instalada. Dois trechos do processo penal, porém, saem do município, cada um por um motivo diferente. A investigação sai por desenho recente: a Resolução TJ nº 368/2025, ao implantar o juiz das garantias da 6ª, 8ª e 12ª Circunscrições, alterou na mesma norma a estrutura de Naviraí para lhe atribuir os feitos do instituto — leitura que a ficha sustenta em duas alterações da mesma resolução, sem tratá-la como certeza documental de uma vara com nome dedicado ao instituto. A execução da pena mais grave sai por regra mais antiga, de 2016 e 2024: fechado e semiaberto de todo o interior tramitam nas duas Varas de Execução Penal do Interior, em Campo Grande, ficando no juízo criminal local apenas o aberto, as restritivas, o sursis e os acordos de não persecução penal. Há ainda uma terceira camada, administrativa: a Lei estadual nº 6.587/2026 e a resolução interna do Tribunal já reconhecem três juízes para a comarca, mas o cadastro público de comarcas segue mostrando só duas varas — divergência que a ficha registra sem tomar partido sobre qual reflete o dia a dia do foro.

Patrimônio

O patrimônio de Amambai tem três camadas. A primeira é ervateira: a região foi palco da exploração da erva-mate pela Companhia Matte Laranjeira desde 1882, duas décadas antes do povoamento formal, e essa economia extrativa moldou a ocupação inicial da fronteira sul-mato-grossense. A segunda é administrativa e quase acidental: o nome Patrimônio União, dado ao distrito em 1938, sobrevive na memória local como lembrança de que a cidade só ganhou o nome atual em 1946, por decreto federal, oito anos depois de existir oficialmente. A terceira é indígena e viva: a presença Guarani Kaiowá na zona rural, reconhecida pela Funai na Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I, faz de Amambai um dos municípios de maior densidade de aldeamento do sul do Estado, com escolas, artesanato e rituais próprios que atravessam o limite administrativo com Caarapó e Laguna Carapã.

Curiosidades

Três curiosidades ajudam a entender Amambai. A primeira é onomástica: a cidade nasceu com o nome de Patrimônio União em 1938 e só virou Amambai oito anos depois, por decreto federal — quem procura registros anteriores a 1946 sob o nome atual não encontra nada. A segunda é genealógica: entre 1963 e 1987, Amambai perdeu seis distritos que viraram município — Iguatemi, Mundo Novo, Tacuru, Sete Quedas, Coronel Sapucaia e Paranhos — e hoje tem apenas o distrito sede, um encolhimento territorial incomum para uma cidade que já foi centro regional de um território bem maior. A terceira é jurídica: a comarca é sede própria, mas não é sede da 6ª Circunscrição Judiciária — esse papel cabe a Ponta Porã, cidade vizinha que também concentra a Justiça Federal e a Defensoria regional que atende Amambai.

Educação e cidadania

Amambai concentra suas portas de acesso à Justiça em poucos endereços, mas exige atenção a quem atende o quê. O Fórum, na Av. Pedro Manvailer, 4.557, telefone (67) 3481-1905, resolve o cível e o criminal da comarca; a Defensoria Pública, na Rua da República, 3223, Centro, telefone (67) 2025-0060, atende gratuitamente quem não pode contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento, inclusive em matéria criminal e de execução penal. A Vara do Trabalho, na Rua Benjamin Constant, 929, tem jurisdição que ultrapassa em muito o limite do município, alcançando Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru. A 10ª Subseção da OAB responde por Amambai e Coronel Sapucaia, e o cartório da 1ª Zona Eleitoral atende pelo e-mail ze01@tre-ms.jus.br e pelo 148. Fora do município ficam duas competências que costumam surpreender quem nunca precisou delas: a Justiça Federal, sediada em Ponta Porã, e — segundo a leitura desta ficha sobre a Resolução nº 368/2025 — o juiz das garantias, em Naviraí. A execução do regime fechado e do semiaberto, por sua vez, sempre desagua em Campo Grande, qualquer que seja a comarca de origem do processo.

Segurança e fronteira

Amambai combina, na mesma comarca, fronteira internacional e terra indígena: a Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I, confirmada pela Funai em 2016, e a proximidade com o Paraguai somam contrabando, descaminho e questão fundiária a uma rotina penal que já conta com duas unidades da AGEPEN — uma para o regime fechado, outra para o semiaberto. O Estabelecimento Penal de Amambai, na Rua Walter Gomes Caimar, recebe o regime fechado e presos provisórios; a poucos metros dali, o Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado, criado pelo Decreto estadual nº 11.783, de 19 de janeiro de 2005, atende quem cumpre pena mais branda. O que a família precisa gravar é a divisão de endereços: visita, pertences e informação sobre o preso resolvem-se na unidade, aqui; progressão, remição, saída temporária e livramento de quem cumpre fechado ou semiaberto tramitam nas Varas de Execução Penal do Interior, em Campo Grande, pelo SEEU; e fato novo apurado durante o cumprimento da pena passa pelo juiz das garantias, sediado — segundo a leitura da ficha sobre a Resolução nº 368/2025 — na 1ª Vara Criminal de Naviraí.

Presença indígena

Amambai é um nome que carrega território Guarani Kaiowá. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I foi assinado pelo presidente da Funai em 2016: são cerca de 55.590 hectares, quatro tekoha e população aproximada de 5.800 pessoas, abrangendo Caarapó, Laguna Carapã e o próprio Amambai. Reportagens e pesquisas acadêmicas mencionam ainda uma reserva mais antiga, de demarcação do início do século XX, ligada diretamente ao nome do município — a ficha não confirma extensão nem data exatas dessa reserva em base cartográfica oficial da Funai, e por isso não as afirma como fato próprio. Na Justiça Federal, a disputa sobre direitos indígenas é da competência dos juízes federais pelo artigo 109, XI, da Constituição, com jurisdição da Subseção de Ponta Porã; o crime comum de indígena sem relação com direitos coletivos segue no juízo criminal local, com as garantias do artigo 231 da Constituição e da Convenção nº 169 da OIT.

Dados do município

Mesorregião
Sudoeste de Mato Grosso do Sul
Microrregião
Dourados
Área (km²)
4193.742
População (Censo 2022)
39.325
Densidade demográfica (hab/km²)
9.38

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Amambai/MS

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Amambai
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Entrância
segunda entrância
Circunscrição judiciária
6ª Circunscrição Judiciária — sede em Ponta Porã
Criação
O município nasceu como distrito de Patrimônio União (Decreto-lei estadual nº 208, de 26 de outubro de 1938), rebatizado Amambai pelo Decreto-lei federal nº 9.055, de 12 de março de 1946, e elevado a município pela Lei estadual nº 131, de 28 de setembro de 1948, instalado em 1º de janeiro de 1954. A comarca está instalada e em funcionamento segundo o quadro vigente do TJMS (verbete 0004); não se localizou em fonte oficial a data histórica de criação do foro, e a ficha não a afirma.
Classificação
O artigo 13, inciso II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994) arrola Amambai entre as comarcas de segunda entrância; a entrância especial reúne apenas Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
Estrutura
O artigo 21, § 1º, VIII, do Código (na redação da Lei estadual nº 6.587, de 19 de maio de 2026) fixa três juízes de direito para Amambai, e a Resolução TJ nº 221/1994, no artigo 11 (na redação da Resolução nº 392, de 4 de março de 2026 — antes, portanto, da própria lei), já organizava a comarca com três juízes: dois nas Varas Cíveis, com distribuição alternada por sorteio, inclusive nos feitos cíveis de infância e adolescência, e um na Vara Criminal, a quem cabe a jurisdição criminal e a apuração de ato infracional (artigos 101 e 104 do ECA). A página oficial de comarcas do TJMS, contudo, ainda lista apenas duas varas em atividade — "1ª Vara (JEA)" e "2ª Vara (Inf e Juv)" — sem indicar expressamente qual delas é a criminal nem confirmar a instalação física da terceira. A ficha registra a lei e a resolução, que já concordam em três juízes, mas não afirma que a terceira vara esteja fisicamente instalada, por não ter achado confirmação na página viva de comarcas.
Tribunal juri
O artigo 21, caput, do Código garante um Tribunal do Júri em cada comarca instalada, e o artigo 81, I, descreve essa jurisdição. Em Amambai, o Júri é do juízo criminal da comarca — a 1ª Promotoria de Justiça do MPMS aqui lista expressamente a execução penal entre suas atribuições, o que sugere que a atuação criminal residual, incluindo o Júri, está concentrada nessa promotoria, embora a página consultada não rotule nenhuma das três promotorias como "criminal" de forma explícita — a ficha não afirma qual promotoria oficia no plenário do Júri.
Juizo garantias
A fase de investigação não corre em Amambai. A Resolução TJ nº 368, de 6 de agosto de 2025 (DJMS nº 5693, de 8 de agosto de 2025), implantou o juiz das garantias da 6ª, 8ª e 12ª Circunscrições — Amambai é a primeira — e a mesma resolução, no mesmo ato, alterou o artigo 11-B da Resolução nº 221/1994 para atribuir à 1ª Vara Criminal de Naviraí, sede da 8ª Circunscrição, a corregedoria dos presídios, a execução do regime aberto, o Tribunal do Júri de Naviraí e "processar e julgar os feitos referentes ao juiz das garantias, na forma da legislação específica". A leitura conjunta das duas alterações da mesma resolução indica que os feitos do juiz das garantias de Amambai tramitam na 1ª Vara Criminal de Naviraí; a ficha não localizou um ato com o nome expresso de uma "Vara do Juiz das Garantias" em Naviraí, ao contrário do que ocorre em Três Lagoas e Corumbá, e por isso registra a conclusão como inferência sourced, não como fato categórico. Ficam de fora do juiz das garantias as infrações de menor potencial ofensivo, a violência doméstica contra a mulher e contra criança e adolescente, os crimes militares e os processos do Tribunal do Júri, que continuam no juízo local desde a fase de instrução.
Execução penal
Há duas unidades prisionais em Amambai, mas a execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto não corre no Fórum local — corre em Campo Grande. A Resolução TJ nº 142, de 6 de julho de 2016, criou a Vara de Execução Penal do Interior, na capital, para todas as comarcas exceto a própria Campo Grande, e a Resolução nº 313, de 8 de maio de 2024, desdobrou-a em duas: pelo artigo 2º, alínea "i", itens 3 e 4, da Resolução nº 221, a 1ª processa o regime fechado e a 2ª, o semiaberto. Progressão, remição, saída temporária, falta grave e livramento de quem está nesses regimes são decididos na capital, ainda que o preso permaneça na unidade daqui. Permanecem no juízo criminal de Amambai o regime aberto, as restritivas de direitos, o sursis, o livramento já concedido e os acordos de não persecução penal. Duas regras acessórias: a medida de segurança é processada pela vara de execução do local de residência do sentenciado (artigo 14-H, acrescentado pela Resolução nº 391/2026), e a multa criminal segue o juízo da execução penal do local da condenação (artigo 14-F). A execução tramita no SEEU, do CNJ.
Endereço
Fórum de Amambai — Av. Pedro Manvailer, 4.557, Amambai - MS, CEP 79.990-000
Telefone
Email primeira vara
Email segunda vara
Jurisdição
A comarca abrange o município de Amambai e o de Coronel Sapucaia, que não tem foro próprio (o Ministério Público confirma essa abrangência ao descrever a comarca como Amambai e Coronel Sapucaia). É sede da 6ª Circunscrição Judiciária, que reúne ainda Ponta Porã (sede), Coronel Sapucaia, Antônio João e Aral Moreira. Sede de comarca não é sede de circunscrição: quem coordena a 6ª Circunscrição é Ponta Porã, não Amambai.

OAB — Subseção

Nome
10ª Subseção da OAB/MS — Amambai
Abrangência
Amambai e Coronel Sapucaia

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição da 5ª Subseção Judiciária — Ponta Porã, com Juizado Especial Federal adjunto cível e criminal na 2ª Vara.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Amambai (TRT-24), Rua Benjamin Constant, 929.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
Funai
As questões relativas à Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I são atendidas pela Coordenação Regional competente da Funai.

Estabelecimentos penais

Panorama
Amambai tem duas unidades penais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, a AGEPEN, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: uma para o regime fechado e provisórios, outra para o semiaberto, o aberto e a assistência ao albergado. Para a família, isso significa visita sem sair do município; para a defesa, uma geografia partida — o preso fica aqui, mas a execução do fechado e do semiaberto é decidida em Campo Grande.
Unidades
· Estabelecimento Penal de Amambai · Administração
AGEPEN — Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (SEJUSP/MS)
· Estabelecimento Penal de Amambai · Endereço
Rua Walter Gomes Caimar, 1028, Amambai - MS
· Estabelecimento Penal de Amambai · Telefone
· Estabelecimento Penal de Amambai · Fax
· Estabelecimento Penal de Amambai · E-mail
· Estabelecimento Penal de Amambai · Perfil
Regime fechado e presos provisórios
· Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado de Amambai · Administração
AGEPEN — Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (SEJUSP/MS)
· Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado de Amambai · Endereço
Rua Walter Gomes Caimar, 1028, Centro, Amambai - MS
· Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado de Amambai · E-mail
· Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado de Amambai · Criação
Decreto estadual nº 11.783, de 19 de janeiro de 2005
· Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência ao Albergado de Amambai · Perfil
Regime semiaberto, aberto e assistência ao albergado

Povos indígenas

Situação no município
Amambai integra o território tradicional Guarani Kaiowá do sul do Estado. O relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I foi assinado pelo presidente da Funai em 2016; a terra, de aproximadamente 55.590 hectares, é etnia Guarani Kaiowá e abrange os municípios de Caarapó, Laguna Carapã e Amambai, com quatro tekoha e população aproximada de 5.800 pessoas. Reportagens e estudos acadêmicos citam ainda uma reserva indígena mais antiga, de demarcação do início do século XX, diretamente ligada ao nome do município — a ficha não confirma extensão nem data exatas dessa reserva em fonte cartográfica oficial e por isso não as afirma.
Efeito juridico
A disputa sobre direitos indígenas é da Justiça Federal pelo artigo 109, XI, da Constituição, e responde à Subseção de Ponta Porã. O processo criminal comum de indígena acusado de crime sem relação com direitos coletivos segue no juízo criminal da comarca, com as garantias do artigo 231 da Constituição e da Convenção nº 169 da OIT; a fase de investigação, porém, passa pela 1ª Vara Criminal de Naviraí, sede do juiz das garantias da 6ª Circunscrição.

Ministério Público Estadual

Estadual
A comarca é atendida por três Promotorias de Justiça do MPMS, que respondem por Amambai e Coronel Sapucaia: a 1ª acumula patrimônio público e social, fundações e execução penal; a 2ª responde por patrimônio histórico e cultural, habitação e urbanismo, meio ambiente, consumidor e matéria cível; a 3ª cuida de infância e juventude, cidadania, direitos humanos, idoso e pessoa com deficiência.
Atribuição criminal
A página oficial consultada não rotula explicitamente nenhuma das três promotorias como "criminal", diferente do que ocorre, por exemplo, em Coxim, onde há uma 3ª Promotoria expressamente criminal. A execução penal aparece entre as atribuições da 1ª Promotoria; a ficha não afirma qual promotoria oficia no Tribunal do Júri, por não ter encontrado essa informação de forma explícita na fonte consultada.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul mantém unidade em Amambai — Unidade Centro, na Rua da República, 3223, Centro, CEP 79990-000, telefone (67) 2025-0060. O atendimento é para quem não tem condições de contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento e alcança a matéria criminal e a execução penal, inclusive os incidentes decididos em Campo Grande.
Organização regional
Na divisão por regionais da instituição, a unidade de Amambai integra a 8ª Regional, sediada em Ponta Porã.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção de Ponta Porã.

Justiça Federal

Subseção
5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul — Ponta Porã (Justiça Federal da 3ª Região)
Jurisdição
Amambai não é sede de subseção federal: responde à vara federal de Ponta Porã, que tem Juizado Especial Federal adjunto cível e criminal instalado na 2ª Vara.
Observação competência
A faixa de fronteira e a presença de terras indígenas dão peso próprio a essa competência: pelo artigo 109, incisos IV e XI, da Constituição, cabem à Justiça Federal os crimes contra bens e serviços da União e a disputa sobre direitos indígenas. Contrabando e descaminho, comuns na fronteira com o Paraguai, e conflitos fundiários em terra indígena também tramitam em Ponta Porã, não no Fórum local.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Amambai
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande
Endereço
Rua Benjamin Constant, 929, Amambai - MS, CEP 79.990-000
Telefone
E-mail
Abrangência
Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru

Justiça Eleitoral

Zona
1ª Zona Eleitoral — Amambai
E-mail
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Amambai combina a rotina de uma cidade de porte médio na faixa de fronteira com duas unidades prisionais estaduais e uma presença indígena expressiva na área rural. A proximidade com o Paraguai soma contrabando e descaminho à pauta criminal comum, com competência federal para os crimes contra bens e serviços da União.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, 24 horas; na Justiça Estadual, a violência doméstica está fora da competência do juiz das garantias e segue no juízo da comarca.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Amambai
Site
www.amambai.ms.gov.br
Endereço
Rua Sete de Setembro, 3244, Centro, Amambai - MS, CEP 79990-000
Telefone

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Amambai
Site
www.amambai.ms.leg.br
Endereço
Rua 7 de Setembro, 3359, Centro, Amambai - MS
Telefone

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Cvv
188
Direitos humanos
100
Policia federal
194

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

geografia-judiciaria

Uma lei de maio e uma resolução de março que quase concordam

A Lei estadual nº 6.587, de 19 de maio de 2026, e a Resolução TJ nº 221/1994, na redação da Resolução nº 392, de 4 de março de 2026 — dois meses e meio mais velha —, chegaram ao mesmo número para Amambai: três juízes de direito. É um raro caso em que lei e resolução já concordam, mas a página viva de comarcas do TJMS ainda mostra só duas varas em atividade. Quem protocola em Amambai sem checar a data da última atualização da página corre o risco de procurar uma terceira vara que pode não estar fisicamente instalada.

institucional

O juiz das garantias que nasceu no mesmo dia da vara que o abriga

A Resolução TJ nº 368, de 6 de agosto de 2025, fez duas coisas ao mesmo tempo: implantou o juiz das garantias da 6ª, 8ª e 12ª Circunscrições e alterou a estrutura da 1ª Vara Criminal de Naviraí para lhe dar essa competência, entre outras. Diferente de Três Lagoas e Corumbá, que ganharam vara com nome dedicado ao instituto, Naviraí recebeu a atribuição dentro de uma vara já existente — o que torna mais fácil buscar em vão uma "Vara do Juiz das Garantias de Naviraí" que não tem esse nome oficial.

competencia-territorial

Comarca própria, circunscrição alheia

Amambai é comarca própria e instalada desde 1954, mas nunca foi sede de circunscrição judiciária — essa posição pertence a Ponta Porã desde a criação do desenho atual das circunscrições. O mesmo padrão se repete na Justiça Federal (Subseção de Ponta Porã) e na Defensoria Pública (8ª Regional, sede Ponta Porã): para o jurisdicionado de Amambai, três estruturas diferentes convergem para a mesma cidade vizinha sempre que o assunto sai da comarca local.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional