Cidade de MS

Sidrolândia

Sidrolândia é a comarca vizinha da capital: 47.118 habitantes (Censo 2022) em 5.265 km² que fazem divisa com Campo Grande. A comarca está instalada, é de segunda entrância, pertence à 1ª Circunscrição Judiciária e funciona com três juízes — 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal — no Fórum 'Juiz Roberto Iser'. Tem Tribunal do Júri próprio, 25ª Subseção da OAB/MS, três Promotorias de Justiça e Ponto de Atendimento do TRT-24. Duas coisas, porém, se decidem fora daqui: a fase de investigação criminal, que passou ao juízo das garantias da 1ª Circunscrição, em Campo Grande, e a execução da pena em regime fechado e semiaberto, nas duas Varas de Execução Penal do Interior, também na capital. Em 15 de julho de 2026 o Estado criou por decreto o Centro de Detenção Provisória do município, em cumprimento de decisão transitada em julgado.

UF
MS
Porte
pequena
População
47.118 hab.

Para questões judiciais em Sidrolândia (MS), o juízo competente é da Comarca de Sidrolândia — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Sidrolândia é uma cidade de fundação recente sobre uma ocupação antiga. As fazendas de gado apareceram na região em meados do século XIX, com os Barbosas, e o Relatório do Coronel Henrique Rohan ao governo da Província de Mato Grosso registrava, já em 1845, mais de cem habitantes na área entre os rios Vacaria e Anhanduí. Depois da Guerra do Paraguai chegaram Vicente de Brito e José Pereira Martins; em 1872, o cuiabano Hermenegildo Alves Pereira fundou a fazenda Ponto Alto. A cidade, porém, nasceu de um inventário: Sidrônio Antunes de Andrade, genro de Porfírio de Brito, herdou parte da Fazenda São Bento, loteou-a em 1926, pôs os lotes à venda em 1942 e deu ao povoado o próprio nome. O empurrão seguinte veio dos trilhos: em 25 de abril de 1944 inaugurou-se ali, com a denominação de estação de Anhanduí, a estação telegráfica e ferroviária da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no ramal Campo Grande–Ponta Porã. Distrito da capital pela Lei estadual nº 207, de 1º de dezembro de 1948, virou município pela Lei estadual nº 684, de 11 de dezembro de 1953, instalado em 1º de janeiro de 1954. Em 1982 nasceu o distrito de Quebra Côco, hoje também distrito judiciário da comarca.

Economia

O município produz muito mais do que o tamanho da sua população sugere: PIB de R$ 4,10 bilhões em 2023, equivalente a 2,22% de tudo o que Mato Grosso do Sul gerou naquele ano. A explicação está na lavoura. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE, foram 464.665 hectares plantados em 2024 — 270 mil de soja, 189 mil de milho e 5.014 de cana-de-açúcar —, quase a metade dos 5.265 km² do território, e a densidade de 8,95 habitantes por quilômetro quadrado é o retrato dessa estrutura fundiária. Uma economia assim gera pauta jurídica própria: contratos agrários e de armazenagem, arrendamento e parceria rural, cédulas de produto rural, questões ambientais e fundiárias, acidentes e adoecimento no trabalho rural — estes processados nas Varas do Trabalho de Campo Grande, já que aqui só há Ponto de Atendimento do TRT-24. E gera o contencioso possessório que, quando toca território indígena, muda de Justiça.

Panorama jurídico

Quem lê apenas o mapa acha que Sidrolândia resolve tudo em casa: comarca instalada, segunda entrância, três juízes, Tribunal do Júri, Juizado Especial Adjunto, três Promotorias e subseção da OAB. O quadro de competências devolve um desenho diferente e mais útil. Primeiro, a investigação: desde a Resolução nº 335, de 18 de novembro de 2024, a comarca integra o juízo das garantias da 1ª Circunscrição, sediado em Campo Grande, ao lado de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos, Rochedo e Jaraguari. Inquérito, flagrante, custódia, cautelares e homologação de ANPP na fase investigativa tramitam lá até o oferecimento da denúncia; oferecida, o processo volta para a Vara Criminal daqui. Os crimes dolosos contra a vida escapam: o Júri está expressamente excluído da competência do juiz das garantias. Segundo, a pena: condenado ao regime fechado, a execução é da 1ª Vara de Execução Penal do Interior; condenado ao semiaberto, da 2ª — as duas em Campo Grande, com competência sobre todas as comarcas do Estado, menos a da própria capital. Fica na comarca o que sobrou: regime aberto, restritivas de direitos, sursis, livramento e ANPP. Há ainda duas regras que contrariam a intuição e resolvem discussão de competência: a medida de segurança segue a vara de execução do local de residência do sentenciado, e a multa criminal, a do local da condenação. Terceiro, a distribuição interna: os feitos cíveis de infância e adolescência são exclusivos da 2ª Vara Cível, por regra escrita com o nome da comarca.

Curiosidades

Três curiosidades dizem algo de útil sobre a cidade. A primeira é o nome: Sidrolândia não homenageia santo, rio ou fundador remoto, mas o proprietário que loteou a terra — Sidrônio Antunes de Andrade, catarinense de Lages que virou fazendeiro no sul de Mato Grosso e transformou herança em cidade. A segunda é o Fórum: o edifício onde funciona a comarca chama-se 'Juiz Roberto Iser' desde a Lei estadual nº 6.302, de 12 de setembro de 2024 — lei recente para um detalhe que a maioria das fichas ignora, e que é exatamente o nome na porta de quem vai ao balcão. A terceira é de mapa judiciário e desmente a dedução mais comum: estar colado na capital não deu à comarca privilégio processual nenhum, mas custou-lhe duas competências. A vizinhança que aproxima o município de Campo Grande também o coloca na 1ª Circunscrição, cujo juízo das garantias fica lá; e a centralização da execução penal do interior atinge Sidrolândia pelo mesmo motivo que atinge uma comarca a seiscentos quilômetros. A proximidade só torna a viagem mais curta.

Educação e cidadania

Para quem mora em Sidrolândia, a lista de portas abertas na própria cidade é razoável e vale conhecer antes de pegar a estrada. O Fórum fica na Rua Targino de Souza Barbosa, 855, telefone (67) 3272-1407; o Juizado Especial Adjunto, para causas de menor complexidade, funciona anexado à 1ª Vara Cível desde fevereiro de 2026. O Ministério Público tem três Promotorias divididas por assunto — direitos humanos, idoso e pessoas com deficiência na 2ª; consumidor, infância e juventude e patrimônio público na 3ª. A advocacia local tem a 25ª Subseção da OAB/MS. O trabalhador conta com o Ponto de Atendimento do TRT-24 na Casa do Trabalhador, na Rua Santa Catarina, 750, telefone (67) 3272-2441, ainda que o processo tramite nas Varas do Trabalho de Campo Grande. A Prefeitura atende na Rua São Paulo, 964, das 7h às 11h. Duas viagens continuam necessárias e é melhor sabê-las de antemão: a audiência de custódia de quem é preso em flagrante acontece perante o juízo das garantias em Campo Grande, e qualquer pedido na execução de pena em regime fechado ou semiaberto é protocolado, pelo sistema eletrônico de execução, para uma das duas Varas de Execução Penal do Interior, também na capital.

Segurança e fronteira

A geografia processual de Sidrolândia produz um efeito que a família do preso descobre no pior momento. Preso em flagrante na cidade, o custodiado é apresentado à audiência de custódia perante o juízo das garantias da 1ª Circunscrição, em Campo Grande — a decisão sobre relaxamento, conversão em preventiva ou liberdade sai de lá, não do Fórum da Rua Targino de Souza Barbosa. Condenado ao fechado ou ao semiaberto, o processo de execução também fica na capital, em uma das duas Varas de Execução Penal do Interior. E, até agora, nem o corpo ficava na cidade: o município não constava entre os que têm unidade da AGEPEN em operação. Isso começou a mudar em 15 de julho de 2026, quando o Decreto estadual nº 16.789 criou o Centro de Detenção Provisória de Sidrolândia, vinculado à AGEPEN, para custodiar presos provisórios à disposição da Justiça da comarca — em cumprimento de decisão transitada em julgado em ação civil pública ajuizada na própria comarca dez anos antes. A ficha registra o decreto e para aí: criação não é instalação, e não há, até esta data, ato oficial de inauguração. Nem a nova unidade nem a proximidade da capital alteram o juízo da execução: no sistema sul-mato-grossense o que define onde o processo corre é o regime da pena, não o endereço do preso.

Presença indígena

Sidrolândia tem 2.711 moradores indígenas — o Censo 2022 do IBGE registra esse número dentro dos 47.118 habitantes, quase seis em cada cem pessoas. São, na região, comunidades do povo Terena, e parte do território está no centro de um dos litígios fundiários mais longos do Estado: a área da Reserva de Buriti, cerca de 17 mil hectares onde vivem por volta de seis mil pessoas, segundo o Conselho da Justiça Federal, que noticiou a audiência de conciliação entre indígenas e produtores rurais proposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e realizada na Justiça Federal em Campo Grande. Para quem precisa saber a quem recorrer, o que importa é a linha divisória de competência — e ela não está onde a intuição costuma colocá-la. A disputa sobre direitos indígenas, demarcação, posse do território e usufruto, é matéria federal por força do artigo 109, XI, da Constituição, e tramita na Subseção Judiciária de Campo Grande. Já o crime comum não se desloca por causa da etnia de quem o praticou ou sofreu: a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça mantém na Justiça Estadual o processo em que o indígena figure como autor ou vítima. O mesmo pedaço de terra pode, portanto, ser objeto de ação federal sobre território e, ao mesmo tempo, palco de um homicídio julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Sidrolândia. Confundir as duas coisas custa tempo e nulidade.

Dados do município

Mesorregião
Centro Norte de Mato Grosso do Sul
Microrregião
Campo Grande
Área (km²)
5265.695
População (Censo 2022)
47.118
Densidade demográfica (hab/km²)
8.95

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Sidrolândia/MS

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Sidrolândia
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Entrância
segunda entrância
Circunscrição judiciária
1ª Circunscrição Judiciária — sede em Campo Grande
Código comarca
0045
Distritos judiciários
Sidrolândia e Quebra Coco
Situação
Comarca instalada: integra o Quadro II do Anexo I do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e não o Quadro IV, que reúne as vinte e quatro comarcas criadas e ainda não instaladas do Estado, atendidas por comarca regional e pela Justiça Itinerante. A segunda entrância vem do artigo 13, II, da Lei estadual nº 1.511/1994, na redação das Leis nºs 5.277 e 5.278/2018.
Estrutura
A comarca tem três juízes de direito: dois nas Varas Cíveis e um na Vara Criminal, conforme o artigo 11 da Resolução TJ nº 221/1994, na redação dada pelo artigo 4º da Resolução nº 392, de 4 de março de 2026. A jurisdição cível é exercida em distribuição alternada pelas duas Varas Cíveis, com uma exceção: os feitos cíveis de infância e adolescência são de competência exclusiva da 2ª Vara Cível, regra acrescentada pela Resolução nº 236, de 3 de março de 2021, e escrita nominalmente para Sidrolândia. À Vara Criminal cabe a jurisdição criminal e a apuração de ato infracional com aplicação de medida socioeducativa. O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal está anexado à 1ª Vara Cível desde 1º de fevereiro de 2026, por força do Provimento CSM nº 748, de 30 de janeiro de 2026.
Endereço
Fórum 'Juiz Roberto Iser' — Rua Targino de Souza Barbosa, 855, Sidrolândia - MS, CEP 79170-000
Telefone
Emails
Tribunal do juri
Há Tribunal do Júri na comarca: o artigo 21 da Lei estadual nº 1.511/1994 determina que em cada comarca instalada haja um juiz de direito e um Tribunal do Júri. O crime doloso contra a vida segue o trilho local do inquérito ao plenário — é a matéria que a regulamentação do juiz das garantias exclui da fase pré-processual centralizada.
Juiz das garantias
Sidrolândia não tem juiz das garantias próprio. A Resolução TJ nº 335, de 18 de novembro de 2024, implantou o instituto na 1ª Circunscrição e nomeia, no parágrafo único do artigo 1º, as comarcas abrangidas: Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos, Sidrolândia, Rochedo e Jaraguari. Inquérito, cautelar, pedido de prisão e liberdade, quebra de sigilo, homologação de ANPP e de colaboração premiada na investigação e a audiência de custódia passam pelo juízo das garantias da capital até o oferecimento da denúncia. Ficam de fora, pelo § 1º do artigo 2º, os juizados especiais criminais, a violência doméstica e familiar contra a mulher e contra criança e adolescente, os crimes militares e o Tribunal do Júri. A Resolução nº 406, de 7 de agosto de 2026, revogou o dispositivo que impedia o magistrado da fase pré-processual de atuar na fase processual, invocando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º-D do CPP pelo Supremo Tribunal Federal.
Execução penal
A execução da pena em regime fechado e em regime semiaberto de quem foi condenado na comarca não corre no Fórum de Sidrolândia. Corre em Campo Grande, em duas varas criadas para o interior inteiro: a 1ª Vara de Execução Penal do Interior processa o regime fechado e a 2ª Vara de Execução Penal do Interior processa o semiaberto, ambas com competência sobre todas as comarcas do Estado à exceção da própria comarca de Campo Grande — é o que diz a alínea 'i', itens 3 e 4, do artigo 2º da Resolução TJ nº 221/1994, na redação do artigo 3º da Resolução nº 313, de 8 de maio de 2024, que desmembrou a vara única instituída pela Resolução nº 142, de 6 de julho de 2016. Progressão, remição, unificação, livramento e falta grave nesses dois regimes são decididos ali. O que a resolução não retirou continua na comarca: execução em meio aberto, penas restritivas de direitos, sursis, livramento condicional e acordo de não persecução penal, este por remissão expressa do artigo 14-D. Duas regras fogem do padrão e vale conhecer: a medida de segurança, de internação ou de tratamento ambulatorial, é processada pela vara com competência de execução penal do local de residência do sentenciado (artigo 14-H, acrescentado pela Resolução nº 391/2026); e a multa criminal é executada perante o juízo da execução penal do local da condenação (artigo 14-F, red. Res. nº 316/2024).

Serviços federais na fronteira

Justica federal
1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (Seção Judiciária de MS, TRF3), que jurisdiciona Sidrolândia.
Justica trabalho
Varas do Trabalho de Campo Grande (TRT-24) e Ponto de Atendimento do TRT-24 em Sidrolândia, na Casa do Trabalhador.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Sidrolândia não figura entre os municípios do interior com unidade da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário em operação, e isso mudou no papel há poucas semanas: o Decreto estadual nº 16.789, de 15 de julho de 2026, criou o Centro de Detenção Provisória no município, vinculado à AGEPEN, para a custódia provisória de pessoas presas à disposição da Justiça na comarca. O decreto é explícito quanto ao motivo: cumpre decisão transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública nº 0801978-09.2015.8.12.0045 — processo da própria comarca, cujo código no TJMS é 0045. Criar não é instalar: até o fechamento desta ficha não foi localizado ato oficial de inauguração, e a página institucional da AGEPEN que reúne os atos de criação das unidades está fora do ar. Para a defesa, de todo modo, o ponto que não muda é outro: quem decide a execução em regime fechado ou semiaberto é uma das Varas de Execução Penal do Interior, em Campo Grande, e não o juízo vizinho ao local de custódia.
Unidades
· Centro de Detenção Provisória de Sidrolândia · Administração
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS)
· Centro de Detenção Provisória de Sidrolândia · Ato de criação
Decreto estadual nº 16.789, de 15 de julho de 2026 (DOMS nº 12.223, de 16.7.2026)
· Centro de Detenção Provisória de Sidrolândia · Finalidade
custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça na comarca de Sidrolândia
· Centro de Detenção Provisória de Sidrolândia · Situação
criada por decreto; ato de instalação não localizado até 28 de agosto de 2026

Povos indígenas

População indigena censo2022
2.711 pessoas indígenas residentes (Censo 2022), em uma população total de 47.118
Povo
Terena
Litigio fundiário
A Justiça Federal da 3ª Região conduz, há mais de uma década, a disputa pela posse da área da Reserva de Buriti, do povo Terena, na região — cerca de 17 mil hectares onde vivem aproximadamente seis mil pessoas, segundo o Conselho da Justiça Federal, que noticiou a proposta de conciliação entre indígenas e ruralistas conduzida pelo Tribunal, com audiência na Justiça Federal em Campo Grande.
Competência
Disputa sobre direitos indígenas é causa federal (artigo 109, XI, da Constituição). Crime comum com indígena como autor ou vítima permanece na Justiça Estadual (Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça).

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul mantém três Promotorias de Justiça na comarca. A 1ª atua na área criminal e na execução penal. A 2ª responde por meio ambiente, habitação e urbanismo, patrimônio histórico e cultural, cidadania, direitos humanos, idoso, pessoas com deficiência e execução penal. A 3ª acumula execução penal, patrimônio público e social, fundações, consumidor e infância e juventude — a divisão importa a quem procura o MP por assunto.
Site
www.mpms.mp.br/promotorias/sidrolandia

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul atende quem não tem condições de contratar advogado, inclusive na matéria criminal e na execução penal. O cadastro de unidades e o agendamento estão no portal institucional.
Portal
www.defensoria.ms.def.br
Defensoria pública uniao
Nas causas federais — previdenciárias, assistenciais e criminais —, o atendimento gratuito é da Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção Judiciária de Campo Grande.

Justiça Federal

Subseção
1ª Subseção Judiciária de Campo Grande — Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Justiça Federal da 3ª Região
Jurisdição
Sidrolândia não é sede de subseção federal: responde à Subseção Judiciária de Campo Grande, que reúne também Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo e Terenos. Ali tramitam as ações previdenciárias e assistenciais, as causas contra a União, autarquias e empresas públicas federais, os tributos federais e os crimes de competência federal.
Observação competência
A presença indígena no município torna a fronteira entre Justiça Estadual e Justiça Federal uma pergunta prática, e a resposta não é a intuitiva. Pelo artigo 109, XI, da Constituição, cabe ao juiz federal a disputa sobre direitos indígenas — daí o litígio fundiário e demarcatório correr em Campo Grande. Já o crime comum não muda de casa porque o autor ou a vítima é indígena: a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça o mantém na Justiça Estadual. Um homicídio em aldeia do município é julgado pelo Tribunal do Júri de Sidrolândia; a mesma área, discutida como território, é causa federal.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande
Varas competentes
Sidrolândia está na jurisdição das sete Varas do Trabalho de Campo Grande — da 1ª à 7ª —, que atendem em conjunto Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Sidrolândia e Terenos. Não há Vara do Trabalho instalada no município.
Foro
Foro Trabalhista Senador Ramez Tebet — Rua Jornalista Belizário Lima, 418, Campo Grande - MS, CEP 79004-915
Telefone
E-mail
Atendimento local
Ponto de Atendimento do TRT-24 em Sidrolândia — Rua Santa Catarina, 750, Centro, na Casa do Trabalhador, CEP 79170-000, telefone (67) 3272-2441

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Sidrolândia
Endereço
Avenida Antero Lemes da Silva, 1664, Centro, Sidrolândia - MS, CEP 79170-000 — Caixa Postal 25
Telefone
E-mail
Site
www.camarasidrolandia.ms.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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