O perfil criminal de Bela Vista é o do contrabando fronteiriço. A região está entre as rotas paraguaias de cigarro e de agrotóxico, mercadorias cuja entrada irregular configura contrabando (art. 334-A do Código Penal) ou descaminho (art. 334), conforme o caso, além de tráfico transnacional de drogas (Lei nº 11.343/2006) — todos de competência da Justiça Federal (art. 109 da Constituição), com processamento na Subseção de Ponta Porã. A fiscalização é reforçada pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo DOF, o Departamento de Operações de Fronteira, força estadual peculiar de Mato Grosso do Sul que atua na repressão a esses crimes. Muitas prisões nascem em abordagens do DOF na faixa de fronteira, o que exige análise atenta da legalidade da abordagem e da apreensão. O escritório SMARGIASSI atua na defesa criminal dessas situações, com apoio a estrangeiros e famílias binacionais em português e espanhol simples.