Cidade de MA

Santa Luzia

Santa Luzia, no oeste maranhense, tem 57.635 habitantes (Censo 2022) em 4.837 km² de território na Amazônia Legal, cortados pela BR-222. É sede de comarca do TJMA de entrância intermediária, criada pela Lei estadual nº 4.105/1979 e instalada em 1982, com duas varas e o termo judiciário de Alto Alegre do Pindaré. As duas varas presidem o Tribunal do Júri; a 1ª Vara responde pelo regime aberto e pelas correições. Fechado e semiaberto foram centralizados pela LC estadual nº 261/2023 na 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís, regra hoje questionada na ADI 7.607. Não há unidade prisional no município — a mais próxima fica em Santa Inês, onde ficam também a Vara do Trabalho, a subseção da OAB e a delegacia regional.

UF
MA
Porte
média
População
57.635 hab.

Para questões judiciais em Santa Luzia (MA), o juízo competente é da Comarca de Santa Luzia — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A fundação de Santa Luzia é a história de uma recusa territorial. Em 1949 um vaqueiro chegou ao lugar chamado Pau Santo, então ocupado por indígenas Guajajara, e não foi aceito ali; deslocou-se até o povoado de Batatal, onde o cacique o acolheu e lhe deu terra para plantar. Foi nesse segundo ponto que ergueu o núcleo e o batizou com o nome da santa cuja imagem trazia. Três anos depois chegou um agricultor compadre seu, a lavoura se expandiu e o povoado virou destino de migrantes de todo o país atraídos pela produção de arroz, então a maior reputação econômica do Estado. A área comprada ia de uma dessas referências indígenas à outra: a geografia do município nasceu balizada por aldeia e lugarejo. Em 17 de dezembro de 1959 a Lei estadual nº 1.908 elevou o povoado a município, desmembrando-o de Pindaré-Mirim; a instalação veio em 26 de março de 1961, e desde então o território tem um único distrito. Setenta anos depois daquele primeiro desencontro, a questão territorial indígena voltou ao mapa municipal por outra via — a demarcação federal.

Economia

Onze habitantes e nove décimos por quilômetro quadrado: esse número explica a economia de Santa Luzia melhor do que qualquer descrição. São 4.837 km² para menos de 58 mil pessoas, quase todas na sede e nos povoados de beira de estrada. O Produto Interno Bruto municipal foi de R$ 985,8 milhões em 2023, segundo o IBGE, sustentado pela agropecuária e pelo comércio local — a mesma base que atraiu os primeiros migrantes: lavoura, criação e extração. O que organiza a circulação é a BR-222, rodovia federal que atravessa o centro da cidade: o endereço oficial usado pela Justiça Eleitoral para a diplomação de 2024 é literalmente "Avenida Tabajara, s/n, BR-222, Centro". Estar na Amazônia Legal muda o direito aplicável ao imóvel rural — o percentual de reserva legal segue o artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, e não o regime das demais regiões do país. Daí vem boa parte do contencioso que a comarca recebe: posse e domínio, licenciamento, infração ambiental, contratos agrários, e a presença recorrente de órgãos federais em processos que começam no campo.

Panorama jurídico

Quem procura o próprio processo em Santa Luzia precisa de três informações, e as três costumam faltar nas listas genéricas. A primeira: a comarca existe e funciona. Criada pela Lei estadual nº 4.105, de 1979, instalada em 1982, é de entrância intermediária porque tem mais de um juiz — critério do artigo 6º, §2º, inciso II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias, e não medida do tamanho da cidade. Responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Pindaré e integra o Polo Judicial de Santa Inês. A segunda: com duas varas e sem especialização, vale o artigo 14 do mesmo Código. As duas julgam crimes de competência do juiz singular e do Júri, e as duas podem presidi-lo — entre elas a competência se define por distribuição (artigo 15, inciso I). Mas o regime aberto e as correições são da 1ª Vara, e as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, a família e a infância e juventude são da 2ª. A terceira, e a mais custosa: desde a Lei Complementar estadual nº 261, de 16 de maio de 2023, quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto não tem a execução decidida na comarca. O artigo 9º, inciso LVIII, do Código entregou esses feitos, em todo o Estado, à 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís, instalada em 27 de junho de 2023 — 293 quilômetros daqui. Progressão, remição e livramento saem de lá; sentença, audiência e Júri continuam saindo do Fórum da Avenida Nagib Hackel. A regra está sob questionamento na ADI 7.607, no Supremo, sem julgamento de mérito até agosto de 2026. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem qualquer promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio territorial mais relevante de Santa Luzia é indígena e federal ao mesmo tempo. A base de dados geográficos da FUNAI registra a Terra Indígena Araribóia — 413.288,0472 hectares, situação regularizada, na modalidade de terra tradicionalmente ocupada — como incidente sobre seis municípios maranhenses, e Santa Luzia é um deles, ao lado de Arame, Amarante do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Grajaú. Convém dizer o que a fonte diz e nada além: a vizinhança do rio Pindaré sugere as terras indígenas daquele vale — Caru, Awá, Alto Turiaçu —, mas nenhuma delas alcança o município no registro oficial. Quem alcança é a Araribóia. A consequência jurídica é direta. Terra indígena é bem da União (artigo 20, inciso XI, da Constituição), a posse permanente é dos povos que a ocupam (artigo 231), e a disputa sobre direitos indígenas é competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso XI) — que, para este município, funciona em São Luís. Some-se o enquadramento na Amazônia Legal, confirmado pelo IBGE, e tem-se um território onde a regra aplicável muitas vezes não é a estadual nem a municipal.

Curiosidades

Há um problema de homonímia que já custou prazo a mais de um advogado. No Maranhão existem duas Santa Luzia, e as duas estão no mesmo Polo Judicial de Santa Inês do TJMA, na mesma jurisdição da Vara do Trabalho de Santa Inês e na mesma subseção da OAB: Santa Luzia, código IBGE 2110005, no vale do Pindaré, e Santa Luzia do Paruá, código 2110039, comarca autônoma criada pelo artigo 209 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, desmembrada de Turiaçu, com vara única. São dois foros, dois cartórios eleitorais e duas delegacias diferentes. A região resolve a confusão pelo apelido: aqui a cidade é Santa Luzia do Tide, e a Polícia Civil do Maranhão conserva esse nome no endereço eletrônico da delegacia local. Fecha o desenho uma segunda curiosidade: a 70ª Zona Eleitoral tem exatamente a mesma base da comarca — Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, nada mais.

Educação e cidadania

As instituições de acesso à Justiça chegam a Santa Luzia mais por deslocamento do que por sede fixa, e conhecer esse calendário economiza viagem. Em 11 e 12 de agosto de 2026 a Vara do Trabalho de Santa Inês instalou itinerância no município: 75 audiências em dois dias, visita técnica sobre prevenção ao assédio eleitoral e palestra a estudantes sobre direitos trabalhistas, aprendizagem e combate ao trabalho infantil. A OAB/MA mantém Sala da Advocacia dentro do Fórum, ainda que a subseção fique em Santa Inês, e o cartório da 70ª Zona Eleitoral atende aqui, para o município e para Alto Alegre do Pindaré. Prefeitura e Câmara ficam na mesma Avenida Nagib Haickel do Fórum — o centro cívico cabe em uma avenida. O que falta é igualmente importante saber: não há campus do Instituto Federal, nem subseção própria da Ordem, nem núcleo da Defensoria estadual publicado em fonte oficial legível — o que faz do contato com a sede da Defensoria, em São Luís, o caminho seguro para a assistência jurídica gratuita.

Segurança e fronteira

O mapa de segurança de Santa Luzia é curto e vale a pena decorá-lo. A delegacia de polícia judiciária fica na Rua Santa Cruz, no bairro Liberdade, e responde à Regional de Santa Inês da Polícia Civil do Maranhão, que articula onze delegacias do vale do Pindaré. Não existe aqui delegacia da mulher, nem distrito policial especializado, nem sede regional: tudo isso está em Santa Inês, e para a urgência resta a Central 180, que atende 24 horas. Também não existe estabelecimento penal. O relatório de março de 2026 da Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA enumera 31 unidades prisionais nas comarcas do interior maranhense e nenhuma está em Santa Luzia; a referência regional é a unidade de Santa Inês, com 261 presos para 212 vagas. O dado tem consequência prática dupla: a visita exige viagem e o juízo da pena não é o daqui — para fechado e semiaberto, é a 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís. O mesmo relatório registra zero preso custodiado em delegacia no Estado.

Dados do município

Mesorregião
Oeste Maranhense
Microrregião
Pindaré
Área (km²)
4837.169
População (Censo 2022)
57.635
Densidade demográfica (hab/km²)
11.92

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Santa Luzia/MA

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Santa Luzia
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
Entrância
entrância intermediária
Polo judicial
Polo Judicial de Santa Inês
Criação
Criada pela Lei estadual nº 4.105, de 1979, e instalada em 1982, segundo o registro da Corregedoria Geral da Justiça do TJMA. Está em funcionamento, com duas varas providas — não é caso de comarca criada e nunca instalada.
Classificação
No Maranhão a entrância não mede o tamanho da cidade: mede o número de juízes. O artigo 6º, §2º, inciso II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias classifica como intermediárias as comarcas com mais de um juiz, e o artigo 4º, inciso XI, relaciona Santa Luzia entre as de dois. A entrância final é lista fechada — Ilha de São Luís, Imperatriz, Timon e Caxias —, e não decorre de população.
Estrutura
Duas varas judiciais, sem especialização por matéria e sem juizado especial próprio instalado. A distribuição de competências é a do artigo 14 do Código, comum a todas as comarcas maranhenses de duas varas.
Tribunal juri
As duas varas processam e julgam os crimes dolosos contra a vida e presidem o Tribunal do Júri (artigo 14, incisos I e II, do Código). Entre feitos comuns às duas, a competência se fixa por distribuição (artigo 15, inciso I) — não há vara única do Júri na comarca.
Execução penal
O Maranhão centralizou os regimes fechado e semiaberto. A Lei Complementar estadual nº 261, de 16 de maio de 2023, deu nova redação ao Código de Divisão e Organização Judiciárias e criou a 3ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís, competente, pelo artigo 9º, inciso LVIII, para a execução dos regimes fechado e semiaberto em todo o Estado, à exceção da Comarca da Ilha de São Luís, além das correições e do habeas corpus nessa matéria; foi instalada em 27 de junho de 2023 e recebeu os feitos do interior na forma do Provimento nº 25/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. Na comarca permanecem, com a 1ª Vara, a execução em regime aberto, as penas e medidas alternativas e restritivas de direitos, o sursis, a fiscalização dos incidentes no livramento condicional e no indulto e as correições (artigo 14, inciso I) — e, com as duas varas, a prisão provisória, a custódia, o processo de conhecimento e o Júri. Em termos práticos: sentença, audiência e júri aqui; progressão, remição e livramento do apenado em fechado ou semiaberto, em São Luís, a 293 km.
Questionamento judicial
A concentração está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal. Na ADI nº 7.607, sob relatoria no Supremo, o Conselho Federal da OAB impugna os artigos 1º, 2º e 16 da Lei Complementar estadual nº 261/2023 e pede a suspensão e a invalidação da parte que centraliza a execução na capital, sustentando que uma única vara para 217 municípios e 47 unidades prisionais, algumas a mais de mil quilômetros, inviabiliza o acesso à Justiça. O relator acionou o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 em 3 de abril de 2024 e admitiu a Defensoria Pública estadual como amicus curiae em 10 de junho de 2026. Até 20 de agosto de 2026 não havia julgamento de mérito, e a norma segue vigente.
Jurisdição
Dois termos judiciários: Santa Luzia, sede, e Alto Alegre do Pindaré — cada município corresponde a um termo, na forma do artigo 6º, §7º.
Endereço
Fórum da Comarca de Santa Luzia — Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia - MA, CEP 65390-000
Telefone
Telefone distribuição
Email varas
Endereço varas
Rua Mendes Júnior, nº 332, Centro, Santa Luzia - MA
Distância capital KM
293

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MA em Santa Inês
Endereço
Rua do Cordeiro, nº 83, Centro, Santa Inês - MA, CEP 65300-136
Telefone
E-mail
Site
www.oabma.org.br/subsecoes/subsecao/santa-ines
Estrutura
Santa Luzia não é sede de subseção própria: a advocacia da comarca é representada pela Subseção de Santa Inês, que responde também por Arari, Bom Jardim, Monção, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Luzia do Paruá, Vitória do Mearim e Zé Doca, e mantém Sala da Advocacia dentro do Fórum de Santa Luzia.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; as causas federais correm na sede da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Santa Luzia. O relatório de março de 2026 da Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA, extraído do sistema SIISP da secretaria penitenciária estadual, lista 31 unidades prisionais nas comarcas do interior e nenhuma fica no município; a mais próxima é a Unidade Prisional de Ressocialização de Santa Inês, com 212 vagas para 261 presos — ocupação de 1,23. O mesmo relatório registra zero preso custodiado em delegacias no Estado. Para a família, isso significa deslocamento para visitar. Para a defesa, significa dois endereços distintos: a unidade onde o preso está e o juízo que decide a pena dele — desde a Lei Complementar estadual nº 261/2023, a 3ª Vara das Execuções Penais, em São Luís, para os regimes fechado e semiaberto de todo o interior do Estado.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com atuação criminal e no Tribunal do Júri, cível, de família, da infância e juventude e na tutela coletiva junto ao foro da comarca e ao termo de Alto Alegre do Pindaré.
Telefone

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão não publica, em fonte oficial legível, núcleo regional sediado em Santa Luzia — a página de locais de atendimento entrega a relação por seletor dinâmico, que não renderiza fora do navegador. O caminho institucional seguro é a sede, na Avenida Júnior Coimbra, s/n, Renascença II, São Luís - MA, CEP 65075-696, telefone (98) 2055-3010, que informa o defensor natural da comarca. A assistência é gratuita para quem não pode contratar advogado e alcança a matéria criminal e a execução penal.
Defensoria pública uniao
Nas causas federais, que para Santa Luzia correm em São Luís, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União.

Justiça Federal

Seção
Seção Judiciária do Maranhão — Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em São Luís
Jurisdição
Santa Luzia não tem vara federal nem subseção judiciária. A Seção Judiciária do Maranhão mantém quatro subseções — Imperatriz, Caxias, Balsas e Bacabal —, e nenhuma alcança o município: a Carta de Serviços da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão relaciona Santa Luzia entre os municípios da jurisdição da sede, em São Luís. É lá que correm as causas previdenciárias e assistenciais, as ações contra a União e as autarquias federais e os crimes de competência federal.
Observação competência
A pauta federal tem peso próprio por dois motivos de direito material. O território é alcançado pela Terra Indígena Araribóia, e a disputa sobre direitos indígenas atrai a Justiça Federal pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição, além da hipótese do inciso I quando há interesse da União ou da FUNAI. O município integra ainda a Amazônia Legal, o que muda o regime de reserva legal do imóvel rural (artigo 12 da Lei nº 12.651/2012). Nem todo fato ocorrido nessas áreas é federal — depende do bem, do serviço ou do interesse em jogo.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Santa Inês
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), com sede em São Luís
Endereço
Avenida Castelo Branco, nº 2.442, Canecão, Santa Inês - MA, CEP 65300-000
Telefone
E-mail
Criação
Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992
Abrangência
Vinte e sete municípios, entre eles Santa Luzia, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Monção, Penalva, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, Vitória do Mearim e Zé Doca.
Itinerância
Em 11 e 12 de agosto de 2026 a Vara do Trabalho de Santa Inês realizou itinerância em Santa Luzia, com 75 audiências, visita técnica sobre prevenção ao assédio eleitoral e palestra a estudantes sobre direitos trabalhistas, aprendizagem e combate ao trabalho infantil.

Justiça Eleitoral

Tribunal
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
Zona
70ª Zona Eleitoral do Maranhão — sede em Santa Luzia
Abrangência
Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A estrutura policial é a de município de porte médio sem função regional: uma delegacia de polícia judiciária no bairro Liberdade, vinculada à Regional de Santa Inês, e o policiamento ostensivo da Polícia Militar. As unidades especializadas ficam em Santa Inês. Sem estabelecimento penal no território, tanto a visita quanto o incidente de execução saem da comarca.
Atendimento mulher
O município não tem Delegacia Especial da Mulher; a unidade da região fica em Santa Inês, na Rua do Comércio, nº 854, Centro. Para emergência e orientação, a Central de Atendimento à Mulher, 180, funciona 24 horas. Na comarca, as medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006 são competência da 2ª Vara (artigo 14, inciso II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias).

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Santa Luzia — Polícia Civil do Maranhão
Endereço
Rua Santa Cruz, s/nº, bairro Liberdade, Santa Luzia - MA
E-mail
Estrutura
A delegacia local é subordinada à Regional de Santa Inês, que reúne ainda as delegacias de Alto Alegre do Pindaré, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Igarapé do Meio, Monção, Pindaré-Mirim, Pio XII, São João do Carú e Satubinha, os dois distritos policiais e a Delegacia Especial da Mulher.
Regional
Regional de Santa Inês — Avenida Brasil, s/nº, bairro Sol Nascente, Santa Inês - MA · (98) 99232-5057 · 7reg.santaines@policiacivil.ma.gov.br

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Endereço
Avenida Nagib Haickel, s/nº, Centro, Santa Luzia - MA, CEP 65390-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 14h
Site
santaluzia.ma.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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