Cidade de MS

Itaporã

Itaporã é 24.137 habitantes (Censo 2022) em apenas 1.343 km² — o menor território das quatro comarcas desta ficha, e o segundo mais densamente povoado. É comarca de segunda entrância, integrante da 2ª Circunscrição Judiciária, sede Dourados, e é também a comarca regional a que fica vinculado o município de Douradina. A comarca tem uma divergência normativa relevante: a Lei estadual nº 6.587/2026 prevê dois juízes, mas a Resolução TJ nº 221/1994 — mesmo atualizada depois da lei — e a página viva de comarcas do TJMS mostram Vara Única. A investigação criminal vai ao juiz das garantias de Dourados, e a execução do fechado e do semiaberto vai a Campo Grande. O território compartilha com Douradina uma terra indígena Guarani Kaiowá ainda em fase de delimitação.

UF
MS
Porte
pequena
População
24.137 hab.

Para questões judiciais em Itaporã (MS), o juízo competente é da Comarca de Itaporã — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Mato Grosso do Sul — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Itaporã nasceu de um projeto de colonização dirigido pela prefeitura de Dourados: nos anos 1930, o então presidente do Estado de Mato Grosso, Pedro Celestino Corrêa da Costa, decidiu desmembrar de Ponta Porã uma área reservada à colonização, e por volta de 1946 o prefeito douradense João Augusto Capilé Junior deu início à distribuição de lotes na chamada Colônia Agrícola Municipal de Dourados. Em 1944, sete famílias chegaram à região onde hoje é Itaporã, instalando-se junto ao córrego Canhadão; a administração seguinte, de Antônio de Carvalho, legalizou os lotes já distribuídos e intensificou a colonização, apesar da falta de estradas para os colonos chegarem às suas terras. A emancipação veio pela Lei estadual nº 659, de 10 de dezembro de 1953, com instalação em 20 de janeiro de 1954 — Itaporã nasceu já integrada à comarca de Dourados, da qual se desmembrara.

Economia

A economia de Itaporã aproveita a proximidade com o polo regional de Dourados — a menos de 20 km — sem abrir mão de agricultura própria: com 17,98 habitantes por quilômetro quadrado, é a segunda comarca mais densamente povoada desta ficha, atrás apenas de Caarapó, e o PIB municipal alcançou R$ 1,53 bilhão em 2023, segundo o IBGE. O apelido popular de "Cidade do Peixe" remete à pesca esportiva na região, que soma renda ao agronegócio de grão. A vinculação de comarca com Douradina, e a terra indígena que os dois municípios compartilham, dão à pauta jurídica local um componente de território e vizinhança que vai além do limite administrativo de Itaporã.

Panorama jurídico

A comarca de Itaporã é a mais delicada desta leva do ponto de vista normativo. A Lei estadual nº 6.587, de 19 de maio de 2026, incluiu Itaporã entre as comarcas de dois juízes de direito, no artigo 21, § 1º, IX, do Código de Organização Judiciária. Mas a Resolução TJ nº 221/1994 — que é quem, na prática, organiza as varas e distribui a competência entre elas — não criou uma segunda vara para Itaporã nem na sua redação mais recente, a Resolução nº 404, de 1º de julho de 2026, publicada seis semanas depois da lei. A página oficial de comarcas do TJMS, consultada em setembro de 2026, continua mostrando Vara Única. Isso significa, na prática de hoje, que um único juiz responde por toda a jurisdição da comarca — cível, criminal, infância e juventude, e a presidência do Tribunal do Júri, por força da regra geral do artigo 21, caput, do Código. A investigação sai da cidade: desde a Resolução TJ nº 321/2024, o juiz das garantias de toda a 2ª Circunscrição está concentrado em Dourados. E a execução do regime fechado e do semiaberto sai também, para Campo Grande. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado — e, num caso como este, também no cuidado de checar, antes de cada ato, se a organização judiciária mudou.

Patrimônio

O patrimônio de Itaporã é, sobretudo, o de uma colônia agrícola planejada: o córrego Canhadão, onde se instalaram as primeiras sete famílias em 1944, e o traçado herdado da distribuição de lotes conduzida pela prefeitura de Dourados ainda organizam parte da paisagem rural do município. A pesca esportiva, que rendeu à cidade o apelido de "Cidade do Peixe", é hoje um patrimônio econômico e cultural ao mesmo tempo. No território, a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, ainda em fase inicial de reconhecimento, soma uma camada patrimonial em formação, compartilhada com o município vizinho de Douradina.

Curiosidades

Três curiosidades ajudam a entender Itaporã. A primeira é jurídica: é a única, entre as quatro comarcas desta ficha, em que a lei estadual e a resolução do próprio Tribunal de Justiça divergem sobre o número de juízes — a lei diz dois, a prática mostra um. A segunda é territorial: com apenas 1.343 km², Itaporã é de longe o menor território desta ficha — menos de um quarto da área de Anastácio, a segunda menor. A terceira é eleitoral: a zona eleitoral de Itaporã tem sede em Dourados, não na própria cidade — diferente de Caarapó, Miranda e Anastácio, cujas zonas eleitorais têm sede local.

Educação e cidadania

Boa parte da estrutura jurídica que atende Itaporã fica, na verdade, em Dourados: a Justiça Federal, a Vara do Trabalho e até a subseção da OAB, ainda que esta mantenha sala própria e automatizada dentro do município. O que fica mesmo em Itaporã é pouco, mas resolve o essencial: o Fórum, na Avenida São José, com Vara Única e a Defensoria Pública funcionando no mesmo endereço, e a única Promotoria de Justiça, que cobre cível, criminal e mais uma dezena de áreas ao mesmo tempo. Quem vota aqui tem outra surpresa: a zona eleitoral também não é local — a 43ª Zona atende Itaporã a partir de Dourados. Duas decisões saem da comarca por resolução do Tribunal: a investigação criminal, decidida em Dourados desde 2024, e a execução do regime fechado e semiaberto, decidida em Campo Grande. Antes de qualquer ato, vale confirmar se a comarca já tem dois juízes organizados — a lei diz que sim, a prática, até esta apuração, ainda mostrava só um.

Presença indígena

A Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, do povo Guarani Kaiowá, está na fase mais inicial do reconhecimento fundiário entre todas as terras encontradas nesta leva de fichas: apenas delimitada, ainda sem declaração nem regularização, com 12.196 hectares. O cadastro oficial da Funai já a associa a dois municípios ao mesmo tempo — Itaporã e Douradina —, a mesma dupla que a Justiça estadual reconhece pela vinculação de comarca regional. A competência sobre direitos indígenas, quando federal, corre na Subseção de Dourados; o crime comum de indígena sem relação com direitos coletivos segue no juízo local, único da comarca.

Dados do município

Mesorregião
Sudoeste de Mato Grosso do Sul
Microrregião
Dourados
Área (km²)
1342.764
População (Censo 2022)
24.137
Densidade demográfica (hab/km²)
17.98

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Itaporã/MS

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Itaporã
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Entrância
segunda entrância
Circunscrição judiciária
2ª Circunscrição Judiciária — sede em Dourados
Criação
O município foi elevado a essa condição e a distrito pela Lei estadual nº 659, de 10 de dezembro de 1953, desmembrado de Dourados, e instalado em 20 de janeiro de 1954 — nasceu, à época, integrado à comarca de Dourados. A ficha não localizou, em fonte oficial do TJMS, a lei estadual e a data exata em que Itaporã ganhou comarca própria; o dado confirmado é a existência da comarca hoje, pelo quadro vigente do Código de Organização Judiciária e pela página de comarcas do Tribunal.
Classificação
O artigo 13, inciso II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994) arrola Itaporã entre as comarcas de segunda entrância; a entrância especial tem só quatro comarcas no Estado — Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
Estrutura
A página oficial de comarcas do TJMS (consultada em 2.9.2026) mostra Vara Única em Itaporã — ita-1v@tjms.jus.br, sem nome de juiz publicado —, e a Resolução TJ nº 221/1994 não traz nenhum artigo próprio de estrutura de varas para Itaporã: o nome do município não aparece em nenhum dos artigos que organizam comarcas de dois ou mais juízes (arts. 11 a 12-C), nem mesmo na redação mais recente do artigo 12 (Resolução nº 404, de 1º de julho de 2026). Há divergência com a lei: o artigo 21, § 1º, IX, do Código de Organização Judiciária, na redação da Lei estadual nº 6.587, de 19 de maio de 2026, lista Itaporã entre as comarcas de DOIS juízes de direito. A Resolução nº 404/2026, que reorganizou o artigo 12 da Resolução 221 seis semanas DEPOIS da lei, não incluiu Itaporã nessa lista, e a página viva de comarcas continua mostrando vara única. A ficha registra os dois atos com a data de cada um e não afirma que o segundo cargo de juiz já está instalado ou organizado — a criação da vaga por lei e a organização da vara por resolução do Tribunal são atos distintos, e só o segundo confere jurisdição efetiva a um segundo juiz.
Tribunal juri
Na ausência de resolução que divida a competência, o juiz da Vara Única exerce toda a jurisdição da comarca — cível, criminal, infância e juventude — inclusive a presidência do Tribunal do Júri, por força da regra geral do artigo 21, caput, do Código ("em cada comarca instalada, um juiz de direito e um Tribunal do Júri"). A 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã, única no MPMS local, também responde por cível, criminal e interesses difusos e coletivos sem separação — o mesmo desenho de comarca de um único juízo.
Juizo garantias
A fase de investigação não corre aqui. A Resolução TJ nº 321, de 24 de julho de 2024, implantou o juiz das garantias da 2ª Circunscrição Judiciária inteira — Dourados, Itaporã, Caarapó, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Douradina, Laguna Carapã, Jateí e Vicentina — numa única vara dedicada na comarca de Dourados: a Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal, uma das dezesseis varas daquela comarca (artigo 5º, alínea "g", da Resolução 221/1994, redação da própria Resolução 321/2024). Inquérito, flagrante, custódia, cautelares e quebras de sigilo de fatos de Itaporã tramitam ali até o oferecimento da denúncia.
Execução penal
Como em todo o interior do Estado, a execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto não corre no Fórum de Itaporã: corre em Campo Grande, nas Varas de Execução Penal do Interior (Resolução TJ nº 142/2016, desdobrada pela Resolução nº 313/2024 — artigo 2º, alínea "i", itens 3 e 4, da Resolução 221/1994). Ficam no juízo local o regime aberto, as restritivas de direitos, o sursis, o livramento já concedido e os acordos de não persecução penal. Medida de segurança é processada pela vara de execução do local de residência do sentenciado (artigo 14-H), e a multa criminal segue o juízo da condenação (artigo 14-F). Itaporã não tem unidade prisional confirmada — ver estabelecimentosPenais.
Endereço
Fórum de Itaporã — Av. São José, 02, Itaporã - MS, CEP 79.890-000
Telefone
Email vara única
Jurisdição
A comarca abrange o município e é a comarca regional a que fica vinculado Douradina, cuja comarca própria foi criada por lei mas ainda não instalada (Quadro IV do Anexo I do Código de Organização Judiciária) — quem mora em Douradina tem o processo distribuído no Fórum de Itaporã até a efetiva instalação do foro local. A mesma dupla de municípios, Itaporã-Douradina, aparece unida na base da Funai como território de uma única terra indígena — ver povosIndigenas.

OAB — Subseção

Nome
4ª Subseção da OAB/MS — Dourados
Telefone sala

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição da 2ª Subseção Judiciária — Dourados.
Justica trabalho
1ª Vara do Trabalho de Dourados (TRT-24).
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
Funai
A terra indígena do município é atendida pela Coordenação Regional de Dourados da Funai.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não se localizou, em busca dirigida, unidade penal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) em Itaporã. A ausência não é afirmada como definitiva — apenas não confirmada nesta sessão. Dada a proximidade com Dourados, é plausível que presos com processo em Itaporã cumpram pena em unidade da capital regional, mas a ficha não afirma isso sem fonte direta. Quem tem parente preso deve confirmar a unidade no SEEU ou no BNMP.

Povos indígenas

Situação no município
A base oficial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas registra a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, do povo Guarani Kaiowá, na fase DELIMITADA — a etapa menos avançada do procedimento demarcatório entre todas as terras encontradas nesta leva —, com 12.196 hectares. O cadastro da Funai associa a terra a DOIS municípios ao mesmo tempo, "Itaporã" e "Douradina", exatamente o par que a Justiça estadual já une pela vinculação de comarca regional (Douradina depende do Fórum de Itaporã). Coordenação Regional de Dourados.
Efeito juridico
Disputa sobre direitos indígenas é competência da Justiça Federal pelo artigo 109, XI, da Constituição, e Itaporã responde à Subseção de Dourados. Por a terra estar apenas delimitada — não declarada, nem regularizada —, a etapa de reconhecimento é preliminar e sujeita a novas fases administrativas. O processo criminal comum de indígena acusado de crime sem relação com direitos coletivos segue no juízo local, com as garantias do artigo 231 da Constituição e da Convenção nº 169 da OIT.

Ministério Público Estadual

Estadual
A comarca é atendida por uma única Promotoria de Justiça do MPMS — a 1ª, titular Radamés de Almeida Domingos —, que responde por cível, criminal e interesses difusos e coletivos (patrimônio histórico e cultural, patrimônio público e social, pessoas com deficiência, infância e juventude, consumidor, habitação e urbanismo, idoso, fundações, meio ambiente, saúde, direitos humanos e entidades de interesse social). A existência de uma só promotoria, sem separação cível/criminal, é consistente com a estrutura de Vara Única do Fórum.
Endereço
Contato central do MPMS: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Campo Grande - MS, CEP 79031-907
Telefone

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul mantém unidade em Itaporã, no Fórum, na Avenida São José, 2, CEP 79.890-000, telefone institucional (67) 2025-0103. O atendimento é para quem não tem condições de contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento e alcança a matéria criminal e a execução penal.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção de Dourados.

Justiça Federal

Subseção
2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul — Dourados (Justiça Federal da 3ª Região)
Jurisdição
Itaporã não é sede de subseção federal. A 2ª Subseção, com sede em Dourados, abrange Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante e Taquarussu.

Justiça do Trabalho

Nome
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24)
Endereço
Rua Visconde de Taunay, 250, Dourados - MS
Telefone
E-mail

Justiça Eleitoral

Zona
43ª Zona Eleitoral — Dourados, Laguna Carapã e Itaporã
E-mail
Whatsapp
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Itaporã combina a proximidade com o polo urbano de Dourados — que atrai deslocamento de ocorrências e de mão de obra — com uma terra indígena em fase inicial de reconhecimento, cuja delimitação ainda pode gerar disputa fundiária.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, 24 horas; na Justiça Estadual, a violência doméstica não é matéria do juiz das garantias e segue tramitando na Vara Única da comarca, independentemente da divergência normativa sobre o número de juízes.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Itaporã
Endereço
Rua Duque de Caxias, 250, Centro, Itaporã - MS, CEP 79.890-003
Telefone
Site
www.itapora.ms.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Itaporã
Site
camaraitapora.ms.gov.br
Endereço
Rua Ten. Antônio João Ribeiro, 570, Centro, Itaporã - MS
Telefone

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Cvv
188
Direitos humanos
100
Policia federal
194

Singularidades institucionais

Lei cria, resolução não organiza

A Lei estadual nº 6.587/2026 incluiu Itaporã entre as comarcas de dois juízes; a Resolução TJ nº 221/1994, mesmo atualizada depois da lei, não criou a segunda vara. É um exemplo raro, dentro do acervo desta leva, de um cargo criado pelo Legislativo que ainda não foi organizado pelo próprio Judiciário — a vaga existe no papel, mas não tem vara, sala nem distribuição de competência.

Fonte: TJMS — Lei estadual nº 6.587/2026, art. 3º; Resolução TJ nº 221/1994, art. 12 (red. Resolução nº 404/2026); página oficial de comarcas

A terra indígena que pertence a dois municípios ao mesmo tempo

A Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica aparece na base da Funai associada simultaneamente a Itaporã e a Douradina — o mesmo par de municípios que a Justiça estadual reconhece pela vinculação de comarca regional (Douradina depende do Fórum de Itaporã). A coincidência entre o mapa indígena e o mapa judiciário não é acaso: os dois desenhos partem da mesma geografia de ocupação da região.

Fonte: FUNAI — Geoserver institucional, camada de terras indígenas poligonais, filtro município Itaporã

Sala própria numa subseção que não é sua

Itaporã não tem subseção própria da OAB/MS — depende da 4ª Subseção, sediada em Dourados —, mas mantém uma sala própria no município, recentemente automatizada, com linha telefônica direta. É um meio-termo entre ter e não ter estrutura local: o advogado inscrito em Itaporã tem onde atender no próprio município, mas a subseção que o representa institucionalmente fica na cidade vizinha.

Fonte: OABMS — notícia institucional sobre a automatização da sala da OAB/MS em Itaporã

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

geografia-judiciaria

A única divergência sobre número de juízes desta leva

Nas quatro comarcas apuradas nesta rodada, só Itaporã tem contradição clara entre a lei e a resolução: a Lei nº 6.587/2026 diz dois juízes, a Resolução nº 221/1994 (mesmo após a Resolução nº 404/2026, seis semanas mais nova que a lei) e a página viva de comarcas mostram um só. Em Caarapó e Miranda, lei e resolução concordam; em Anastácio, nenhuma das duas normas organiza um segundo juízo, mas a página do TJMS ainda assim lista duas denominações de vara — um quadro diferente do de Itaporã, onde a divergência é entre lei e resolução, não dentro da própria página.

institucional

Vara única, uma só promotoria — o mesmo desenho em dois órgãos

A estrutura de Vara Única de Itaporã tem espelho exato no Ministério Público: uma só Promotoria de Justiça, sem separação entre cível e criminal, atende toda a comarca. É a mesma lógica organizacional aplicada a dois órgãos distintos — o volume de feitos da comarca não justificou, até hoje, uma segunda vara nem uma segunda promotoria.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional