Cidade de MS

Miranda

Miranda é 25.536 habitantes (Censo 2022) em 5.471 km² de planície pantaneira, com origem colonial em 1778 — mais antiga que a própria Aquidauana. É comarca de segunda entrância, integrante da 5ª Circunscrição Judiciária, com dois juízes — 1ª e 2ª Vara — e é também a comarca regional a que fica vinculado o município de Bodoquena. O Tribunal do Júri é presidido pelo juízo da 1ª Vara, mas três competências saem da cidade: a investigação vai ao juiz das garantias de Corumbá; a execução do fechado e do semiaberto vai a Campo Grande; e a matéria fundiária, ambiental e de direitos indígenas vai à vara regional de Bonito. O território abriga cinco terras indígenas, quase todas Terena — a maior concentração entre as comarcas desta ficha.

UF
MS
Porte
pequena
População
25.536 hab.

Para questões judiciais em Miranda (MS), o juízo competente é da Comarca de Miranda — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A história de Miranda começa antes da própria colonização portuguesa consolidar-se na região: dois anos de exploração dos rios Miranda e Aquidauana pelo capitão João Leme do Prado revelaram as ruínas de um povoado espanhol de 1580, destruído pelos Guaicurus. Foi ali perto que, em 16 de julho de 1778, por ordem do 6º Capitão-General das Capitanias de Mato Grosso e Cuiabá, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o mesmo João Leme do Prado lançou os alicerces do Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego — origem de Miranda e do nome que homenageia o Capitão-General. O crescimento foi lento, pela dificuldade de navegação pelo rio, mas em 1797 o povoado já tinha quarenta casas de pau a pique e adobo, cobertas de telha, e a rua principal, hoje Rua do Carmo, já alcançava as barrancas do rio Miranda. Foi de Miranda, mais de um século depois, que partiu o grupo que fundaria Aquidauana, em 1892.

Economia

A economia de Miranda combina pecuária extensiva, pesca esportiva e ecoturismo pantaneiro num território de 5.471 km² e apenas 4,67 habitantes por quilômetro quadrado — a menor densidade entre as quatro comarcas desta ficha. O PIB municipal foi de R$ 782 milhões em 2023, segundo o IBGE, valor próximo ao de Anastácio, mas distribuído sobre uma área quase duas vezes maior. A presença de cinco terras indígenas soma uma camada própria à economia local — artesanato, agricultura familiar e, cada vez mais, turismo de base comunitária nas aldeias — e também à pauta jurídica: desde 2026, conflito fundiário e ilícito ambiental do município não correm mais no juízo comum da comarca, e sim na vara regional de Bonito.

Panorama jurídico

Miranda ocupa um lugar duplo na engrenagem judiciária: é comarca própria e, ao mesmo tempo, empresta o fórum a Bodoquena, que ainda não tem vara instalada. Isso faz da 1ª Vara — presidida pelo Dr. Alysson Kneip Duque — o único ponto de contato, no território mirandense, com o Tribunal do Júri e com a execução das penas mais leves: regime aberto, restritivas de direitos, sursis e acordos de não persecução penal, por atribuição direta do parágrafo único do artigo 12 da Resolução 221/1994. Três decisões, porém, migram para fora. O inquérito e a prisão em flagrante seguem, desde 2025, para o juiz das garantias sediado em Corumbá — o mesmo juízo que atende Aquidauana e Coxim. A pena de quem cumpre regime fechado ou semiaberto é decidida em Campo Grande, ainda que o preso esteja alojado em unidade de outra comarca, já que Miranda não tem estabelecimento penal próprio confirmado. E, mais recente que as duas primeiras saídas, o conflito fundiário, o crime ambiental e a disputa sobre terra indígena passaram, em julho de 2026, para a vara regional de Bonito — competência que pesa mais aqui do que em quase qualquer outra comarca do Estado, dada a extensão das cinco terras indígenas do município. A banca atua nesta comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, sempre nos limites da ética profissional e sem prometer resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Miranda tem três camadas sobrepostas. A mais antiga é colonial: o sítio do Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego, de 1778, e o traçado urbano que cresceu a partir da Rua do Carmo, junto ao rio. A segunda é natural: a planície pantaneira, os rios Miranda e Aquidauana e as fazendas de pesca e turismo que hoje sustentam parte da economia local. A terceira é indígena, e talvez a mais viva: cinco terras Terena e Kinikinau, com aldeias, festas, artesanato e organização social próprias, que fazem de Miranda um dos municípios de maior densidade indígena de Mato Grosso do Sul.

Curiosidades

Três curiosidades ajudam a entender Miranda. A primeira é histórica: o povoado é anterior a Aquidauana em mais de cem anos, e foi de Miranda que partiram, em 1892, os fundadores da cidade vizinha — uma inversão de hierarquia, já que hoje é Aquidauana quem sedia a circunscrição judiciária de que Miranda faz parte. A segunda é jurídica: Miranda e Caarapó são as duas comarcas desta leva em que lei e resolução concordam sobre o número de juízes — dois —, e Miranda tem, junto com Caarapó, o parágrafo único do artigo 12 da Resolução 221/1994 dando ao juiz da 1ª Vara a presidência do Júri e a execução penal do regime aberto. A terceira é geográfica: com apenas 4,67 habitantes por quilômetro quadrado, Miranda é a menos densamente povoada das quatro comarcas desta ficha — menos de um terço da densidade de Caarapó.

Educação e cidadania

Em Miranda, dois endereços concentram quase todo o atendimento jurídico gratuito e institucional: o Fórum, na Rua General Amaro Bitencourtt, onde funciona também a unidade da Defensoria Pública, e as duas Promotorias de Justiça do MPMS, cada uma com seu próprio titular — diferente de Caarapó e de Anastácio, onde um só promotor acumula as duas. A subseção da OAB é própria, a 29ª, o que não acontece com a vizinha Anastácio. Quem vota em Miranda tem título na 15ª Zona Eleitoral, que atende também Bodoquena — o mesmo município que depende do Fórum local para qualquer processo judicial. Fora da cidade ficam três decisões centrais: a Justiça do Trabalho, resolvida em Aquidauana; a investigação de crime, decidida pelo juiz das garantias de Corumbá; e a execução de pena em regime fechado ou semiaberto, decidida em Campo Grande. Uma quarta saiu mais recentemente: desde julho de 2026, questão fundiária, ambiental ou de terra indígena vai para a vara regional de Bonito, competência que aqui pesa mais do que em qualquer comarca vizinha.

Presença indígena

Cinco terras indígenas em 5.471 km² fazem de Miranda o município mais indígena entre as quatro comarcas apuradas nesta leva — quatro só Terena, e a Lalima também Kinikinau. Convém não tratar as cinco como uma coisa só. A Cachoeirinha tem dois tamanhos oficiais ao mesmo tempo: um polígono regularizado de 2.658 hectares e um declarado, por reestudo, de 36.288 — treze vezes maior, e ainda sujeito a etapas seguintes do processo demarcatório. A Nossa Senhora de Fátima destoa das demais por ser Reserva Indígena, categoria distinta de terra "tradicionalmente ocupada", e por ser a menor de todas, com 88,89 hectares. A Pilad Rebuá fecha a lista, regularizada, com 208 hectares. Quem decide o quê sobre esse território depende do assunto: crime comum de indígena, sem relação com direito coletivo, é do juízo criminal local, com as garantias da Convenção 169 da OIT; disputa sobre direito indígena propriamente dito sai da comarca para a Justiça Federal, em Campo Grande; e, desde julho de 2026, questão fundiária, ambiental ou indígena que não seja federal sai também, mas para a vara regional de Bonito — a mesma que atende outras onze comarcas da região.

Dados do município

Mesorregião
Pantanais Sul Mato-grossense
Microrregião
Aquidauana
Área (km²)
5471.436
População (Censo 2022)
25.536
Densidade demográfica (hab/km²)
4.67

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Miranda/MS

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Miranda
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Entrância
segunda entrância
Circunscrição judiciária
5ª Circunscrição Judiciária — sede em Aquidauana
Criação
Miranda tem origem colonial, anterior à formação do Estado de Mato Grosso do Sul: o Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego, lançado em 16 de julho de 1778, é um dos núcleos de povoamento mais antigos do território hoje sul-mato-grossense — mais velho, inclusive, que Aquidauana, fundada apenas em 1892 a partir de gente vinda de Miranda. A ficha não localizou, em fonte oficial do TJMS, a lei estadual e a data exata de instalação do foro/comarca; o dado confirmado é a existência da comarca hoje, pelo quadro vigente do Código de Organização Judiciária e pela página de comarcas do Tribunal.
Classificação
O artigo 13, inciso II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994) arrola Miranda entre as comarcas de segunda entrância; a entrância especial tem só quatro comarcas no Estado — Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
Estrutura
São dois juízes de direito, um na 1ª Vara e outro na 2ª Vara, com todos os feitos distribuídos por sorteio (artigo 12 do Anexo I à Resolução TJ nº 221, de 1º de setembro de 1994, na redação da Resolução nº 404, de 1º de julho de 2026). Pelo parágrafo único do mesmo artigo, cabe privativamente ao juiz da 1ª Vara processar a presidência do Tribunal do Júri e as execuções penais, inclusive os acordos de não persecução penal, ressalvadas as competências dos itens "3" e "4" da alínea "i" do artigo 2º; ao juiz da 2ª Vara cabe a jurisdição de infância e adolescência. A Lei estadual nº 6.587, de 19 de maio de 2026, confirma os dois juízes no artigo 21, § 1º, IX, do Código — aqui lei e resolução concordam, como em Caarapó.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri funciona junto ao juízo da 1ª Vara, presidido pelo Dr. Alysson Kneip Duque, que acumula essa presidência com as execuções penais da comarca (parágrafo único do artigo 12 da Resolução 221/1994).
Juizo garantias
A fase de investigação não corre aqui. A Resolução TJ nº 354, de 4 de junho de 2025, implantou o juiz das garantias da 3ª, 5ª, 9ª e 11ª Circunscrições num único juízo — a Vara do Juiz das Garantias da comarca de Corumbá, que ganhou vara própria e dedicada ao instituto (artigo 8º-A da Resolução 221/1994) — e o artigo 14-G, IV, registra a distribuição. Inquérito, flagrante, custódia, cautelares, quebras de sigilo e homologação de acordo de não persecução penal de fatos de Miranda tramitam ali até o oferecimento da denúncia, quando o feito volta ao juízo local. É a mesma vara que atende Aquidauana, Anastácio e Coxim.
Execução penal
Como em toda a 5ª Circunscrição, a execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto não corre no Fórum de Miranda: corre em Campo Grande, nas Varas de Execução Penal do Interior (Resolução TJ nº 142/2016, desdobrada pela Resolução nº 313/2024 — artigo 2º, alínea "i", itens 3 e 4, da Resolução 221/1994). Ficam no juízo local o regime aberto, as restritivas de direitos, o sursis, o livramento já concedido e os acordos de não persecução penal. Medida de segurança é processada pela vara de execução do local de residência do sentenciado (artigo 14-H), e a multa criminal segue o juízo da condenação (artigo 14-F). Miranda não tem unidade prisional confirmada — ver estabelecimentosPenais.
Competência regional especializada
Desde 1º de julho de 2026, matéria fundiária, ambiental e de direitos indígenas saiu do juízo comum de Miranda: o artigo 12-C, III, da Resolução 221/1994, acrescentado pela Resolução nº 404/2026, criou na comarca de Bonito vara regional com competência exclusiva sobre conflitos fundiários, ilícitos ambientais e questões envolvendo direito de povos indígenas e de comunidades quilombolas das comarcas de Anastácio, Aquidauana, Bela Vista, Bonito, Corumbá, Coxim, Jardim, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso — ressalvados os processos de competência da Justiça Federal e os dos juizados especiais criminal e da fazenda pública. Dado o número de terras indígenas do município, essa competência tem peso concreto em Miranda.
Endereço
Fórum de Miranda — Rua General Amaro Bitencourtt, 875, Miranda - MS, CEP 79.380-000
Telefone
Email primeira vara
Email segunda vara
Jurisdição
A comarca abrange o município e é a comarca regional a que fica vinculado Bodoquena, cuja comarca própria foi criada por lei mas ainda não instalada (Quadro IV do Anexo I do Código de Organização Judiciária) — quem mora em Bodoquena tem o processo distribuído no Fórum de Miranda até a efetiva instalação do foro local. Miranda integra a 5ª Circunscrição Judiciária, sede Aquidauana, ao lado de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti.

OAB — Subseção

Nome
29ª Subseção da OAB/MS — Miranda

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição da 1ª Subseção Judiciária — Campo Grande, com Juizado Especial Federal na capital.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Aquidauana (TRT-24), Rua Luis da Costa Gomes, 473.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
Funai
As terras indígenas do município são atendidas pela Coordenação Regional de Campo Grande da Funai.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não se localizou, em busca dirigida, unidade penal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) em Miranda. A ausência não é afirmada como definitiva — apenas não confirmada nesta sessão. Quem tem parente preso com processo em Miranda deve confirmar a unidade e a comarca de execução diretamente no SEEU ou no BNMP.

Povos indígenas

Situação no município
Miranda é o município com maior concentração de terras indígenas entre as quatro comarcas desta ficha: a base oficial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas registra cinco terras, quase todas do povo Terena. A Terra Indígena Cachoeirinha aparece em dois registros — um polígono regularizado de 2.658,16 hectares e um polígono declarado, fruto de reestudo, de 36.288 hectares, mais de treze vezes maior, no mesmo padrão "regularizado pequeno x declarado grande" já visto em Aquidauana. A Terra Indígena Lalima, dos povos Terena e Kinikinau, está regularizada, com 3.000,21 hectares. A Terra Indígena Nossa Senhora de Fátima, também Terena, está regularizada na modalidade Reserva Indígena — não "tradicionalmente ocupada" —, com apenas 88,89 hectares; não se confunde com o distrito homônimo de Anastácio, município diferente. A Terra Indígena Pilad Rebuá, Terena, está regularizada, com 208,37 hectares. Todas sob a Coordenação Regional de Campo Grande.
Efeito juridico
Duas consequências práticas. Na Justiça Federal, a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais pelo artigo 109, XI, da Constituição, e Miranda responde à Subseção de Campo Grande. Na Justiça Estadual, desde 1º de julho de 2026 as questões de direito dos povos indígenas que não sejam federais estão na vara regional de Bonito. Já o processo criminal comum de indígena acusado de crime sem relação com direitos coletivos segue na 1ª Vara da comarca, com as garantias do artigo 231 da Constituição e da Convenção nº 169 da OIT.

Ministério Público Estadual

Estadual
A comarca é atendida por duas Promotorias de Justiça do MPMS: a 1ª responde por consumidor, patrimônio público e social e fundações, sob a titularidade de Talita Zoccolaro Papa; a 2ª acumula patrimônio histórico e cultural, pessoas com deficiência, infância e juventude, habitação e urbanismo, meio ambiente, direitos humanos, idoso e cidadania, sob a titularidade de Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca. Nenhuma das duas tem rótulo explícito "criminal" na página consultada — lacuna declarada.
Endereço
Contato central do MPMS: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Campo Grande - MS, CEP 79031-907
Telefone

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul mantém unidade em Miranda, no Fórum, na Rua General Amaro Bittencourt, 875, CEP 79.380-000, telefone institucional (67) 2025-0110. O atendimento é para quem não tem condições de contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento e alcança a matéria criminal e a execução penal, inclusive os incidentes decididos em Campo Grande.
Organização regional
Na divisão por regionais da instituição, Miranda integra a mesma regional de Aquidauana, que reúne também Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Terenos, Bodoquena, Porto Murtinho, Bonito, Ladário e Rio Negro.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção de Campo Grande.

Justiça Federal

Subseção
1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul — Campo Grande (Justiça Federal da 3ª Região)
Jurisdição
Miranda não é sede de subseção federal. A 1ª Subseção, com sede em Campo Grande, tem jurisdição delegada sobre as comarcas estaduais de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bonito, Camapuã, Dois Irmãos do Buriti, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho — o mesmo desenho já usado na ficha de Aquidauana.
Observação competência
A presença Terena dá peso próprio a essa competência. Pelo artigo 109, XI, da Constituição, cabe aos juízes federais a disputa sobre direitos indígenas; o deslocamento depende de o litígio versar sobre direitos indígenas ou atingir bem ou interesse da União — nem todo fato ocorrido em aldeia é, por isso só, de competência federal.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Aquidauana
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande
Endereço
Rua Luis da Costa Gomes, 473, Aquidauana - MS, CEP 79200-000
Telefone
E-mail
Abrangência
Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda

Justiça Eleitoral

Zona
15ª Zona Eleitoral — Miranda e Bodoquena
E-mail
Telefone
Whatsapp
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Miranda soma o desafio de um território de 5.471 km² com baixa densidade — pecuária, pesca esportiva e turismo pantaneiro espalhados por fazenda e aldeia — a cinco terras indígenas, cada uma com regra própria de competência quando o fato envolve direito coletivo.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, 24 horas; na Justiça Estadual, a violência doméstica está fora da competência do juiz das garantias e segue no juízo da comarca.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Miranda
Endereço
Praça Agenor Carrilho, 222, Miranda - MS, CEP 79.380-000
Telefone
Site
www.miranda.ms.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Miranda
Site
camaramiranda.ms.gov.br
Endereço
Rua General Câmara, 253, Praça Heróis da Laguna, Miranda - MS, CEP 79.380-000
Telefone

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Cvv
188
Direitos humanos
100
Policia federal
194

Singularidades institucionais

A comarca mais antiga que a que a sedia

Miranda integra a 5ª Circunscrição Judiciária, cuja sede é Aquidauana — mas o povoado de Miranda (1778) é mais de um século mais velho que o de Aquidauana (1892), fundado por gente que partiu justamente de Miranda. A hierarquia judiciária de hoje não reflete a ordem histórica de povoamento da região.

Fonte: IBGE — Biblioteca, verbetes Miranda e Aquidauana; TJMS — COJE, art. 9º, V

Cinco terras indígenas, uma só Reserva Indígena

Das cinco terras indígenas de Miranda, quatro são "tradicionalmente ocupadas" — a modalidade mais comum no regime demarcatório — e uma, a Nossa Senhora de Fátima, está registrada como "Reserva Indígena", modalidade distinta que historicamente resulta de doação ou reserva de terras, não de reconhecimento de ocupação tradicional.

Fonte: FUNAI — Geoserver institucional, camada de terras indígenas poligonais, filtro município Miranda

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

geografia-judiciaria

Bodoquena depende de Miranda, Miranda depende de Aquidauana

A cadeia de dependência judiciária de Miranda tem duas pontas: para cima, Miranda integra a 5ª Circunscrição, sede Aquidauana, e por isso depende de Corumbá para a investigação criminal e de Campo Grande para a execução do fechado e do semiaberto; para baixo, é Bodoquena quem depende de Miranda, como comarca regional, até que sua própria comarca seja instalada. Miranda é, ao mesmo tempo, satélite e centro.

institucional

Cachoeirinha: o mesmo nome, dois tamanhos de terra

A Terra Indígena Cachoeirinha aparece duas vezes na base da Funai: um polígono regularizado de 2.658 hectares e um polígono declarado, fruto de reestudo, de 36.288 hectares — treze vezes maior. Quem cita "a Terra Indígena Cachoeirinha" sem dizer qual dos dois polígonos corre o risco de superestimar ou subestimar a área em disputa por uma ordem de grandeza inteira.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional