Cidade de AM

Manicoré

Manicoré é o maior núcleo urbano do médio rio Madeira e um dos maiores municípios do Brasil em extensão: 48.315 km² — mais que o Estado do Rio de Janeiro — para 53.914 habitantes (Censo 2022), a 1,12 habitante por quilômetro quadrado. A comarca foi instalada em 12 de dezembro de 1881, é de primeira entrância (no Amazonas só existem duas, e a segunda é a Capital) e tem duas varas: a 1ª concentra a jurisdição criminal, o Tribunal do Júri, a violência doméstica e a execução penal; a 2ª, a cível. Não há unidade prisional no município, nem subseção da OAB, nem Vara do Trabalho — a trabalhista é a de Humaitá e a federal é a Seção Judiciária em Manaus. A Defensoria, ao contrário, tem aqui a sede do Polo do Médio Madeira, que atende quatro municípios.

UF
AM
Porte
média
População
53.914 hab.

Para questões judiciais em Manicoré (AM), o juízo competente é da Comarca de Manicoré — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A história administrativa de Manicoré começa por uma decisão de fiscal e chega a uma decisão de foro. Em 1797, por ordem do governador do Grão-Pará, fundou-se a povoação do Crato para facilitar as trocas entre o Pará, Mato Grosso e Goiás pelo Madeira; em 1802 a povoação mudou de lugar, para um sítio entre os rios Baetas e Arraias; em 1858 virou freguesia de São João Batista do Crato. Dez anos depois, a Lei provincial nº 177, de 6 de julho de 1868, transferiu a sede da freguesia para o povoado de Manicoré. A elevação a vila veio pela Lei provincial nº 362, de 4 de junho de 1877, com desmembramento de Manaus e instalação em 15 de maio de 1878; o foro de cidade, pela Lei estadual nº 137, de 4 de maio de 1896. No meio dessa sequência está o dado que interessa a esta página: o termo judiciário foi criado em 1877, Manicoré tornou-se sede da Comarca do Rio Madeira em 1878 e a comarca só foi instalada em 12 de dezembro de 1881. Criar e instalar são atos distintos — e no Amazonas essa distinção continua sendo direito vigente, porque a Lei Complementar estadual nº 261/2023 declara todos os municípios sedes de comarca e reserva a condição de Termo Judiciário às comarcas ainda não implantadas. Do município original saíram Novo Aripuanã, pela Lei estadual nº 96, de 19 de dezembro de 1955, e mais uma parte do território cedida em 10 de dezembro de 1981. O que sobrou ainda é dimensão continental.

Economia

Comece pela conta que ninguém faz: 48.315 quilômetros quadrados e 53.914 pessoas. É mais chão do que o Estado do Rio de Janeiro inteiro, com menos gente do que cabe num bairro carioca. O PIB municipal foi de R$ 926,4 milhões em 2023, segundo o IBGE — número que, dividido por essa área, revela a natureza da economia: não é economia de aglomeração, é economia de distância. Ela se organiza ao longo dos rios, com extrativismo, pesca, agricultura familiar e comércio ribeirinho, e tem no setor público um peso que qualquer morador reconhece sem precisar de estatística. As unidades de conservação registram esse desenho: a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, federal, ocupa 304 mil hectares dentro do município e existe justamente para dar segurança jurídica ao uso tradicional dos recursos; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Amapá, estadual, criada pelo Decreto nº 25.041, de 1º de junho de 2005, cobre outros 216 mil hectares. Do ponto de vista jurídico isso gera pauta específica: conflitos de uso de território coletivo, licenciamento, pesca, regularização fundiária, previdência rural — e a dificuldade constante de produzir prova a dias de viagem do cartório.

Panorama jurídico

Duas varas, uma comarca, um Estado inteiro de exceções. A 1ª Vara da Comarca de Manicoré não é "a vara criminal" por convenção local: é o artigo 58, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar estadual nº 261/2023 que lhe entrega a jurisdição criminal e, com ela, o meio ambiente, a família, a infância infracional e a violência doméstica; à 2ª Vara fica o cível. Quem consultar a entrância encontrará "primeira" e poderá interpretar mal: aqui isso não significa comarca pequena, porque o artigo 8º da mesma lei só reconhece duas entrâncias e reserva a segunda à Capital. A lei em vigor, aliás, é recente e já foi alterada três vezes em 2025, pelas Leis Complementares nº 273, de 7 de abril, e nº 274 e 275, de 5 de maio — quem citar a Lei Complementar nº 17/1997, que ela substituiu, estará citando norma revogada. O ponto mais delicado é a execução penal. O Amazonas não regionalizou a execução do interior: as três Varas de Execução Penal são da Comarca de Manaus e estão amarradas, pelos parágrafos 8º a 11 do artigo 77, aos regimes e aos estabelecimentos prisionais da Capital. Nas comarcas do interior, as competências do artigo 77 ficam com a vara de jurisdição criminal — aqui, a 1ª. Como não há unidade prisional em Manicoré, o condenado costuma cumprir pena longe do juízo que o condenou, e a defesa precisa acompanhar os dois pontos ao mesmo tempo. Desde 8 de julho de 2022 tudo isso corre no SEEU, o que ao menos desacoplou o acompanhamento processual da viagem. E há uma camada acima de tudo isso, que só apareceu ao ler o ato que conta as varas: desde 1º de agosto de 2024, por força do artigo 3º, § 1º, da Resolução TJAM nº 23, de 11 de junho de 2024, o juízo de garantias das comarcas de primeira entrância é exercido pela Central de Garantias instalada na comarca de Manaus. Traduzindo para o que acontece aqui: a pessoa é presa num município do tamanho de um país, fica recolhida numa delegacia cujas celas o Ministério Público pediu para interditar, e quem decide se essa prisão continua trabalha a mais de trezentos quilômetros dali. Só com o oferecimento da denúncia o processo volta para casa: o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 261/2023 esgota a competência da Central, e a 1ª Vara retoma a ação penal, o Júri e a execução. Fora dessa regra ficam as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que nunca deixam o juízo local. A banca atua na comarca de Manicoré em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Manicoré é território protegido, e a proteção vem em três regimes jurídicos distintos. O regime federal de uso sustentável está na Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, criada pelo Decreto de 3 de junho de 2004, com 304.310,54 hectares inteiramente dentro do município e sede administrativa na própria cidade. O regime federal de proteção integral está na Reserva Biológica do Manicoré, criada pelo Decreto de 11 de maio de 2016, com 359.137,55 hectares no bioma amazônico — cuja administração, curiosamente, é despachada de Porto Velho, em Rondônia. O regime estadual está na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Amapá, criada pelo Decreto estadual nº 25.041, de 1º de junho de 2005, com 216.108,73 hectares e conselho gestor próprio. E há o patrimônio que nenhuma norma criou: o Madeira, o rio que trouxe a povoação do Crato, mudou a sede duas vezes, deu nome à antiga Comarca do Rio Madeira e continua sendo a rua principal de um município onde as ruas terrestres acabam cedo.

Curiosidades

Três armadilhas de nome esperam quem pesquisa Manicoré por atalho. A primeira: a Floresta Estadual de Manicoré, com 83.381,03 hectares, criada pelo Decreto estadual nº 24.806, de 19 de janeiro de 2005, não fica em Manicoré — a ficha oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente registra o município de Novo Aripuanã. A segunda: a Reserva Biológica do Manicoré leva o nome do município, mas é gerida a partir de Porto Velho, em outro Estado. A terceira é a que mais importa para quem procura processo: a comarca é de primeira entrância, e essa classificação, no Amazonas, nada diz sobre o tamanho da comarca — o artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 261/2023 reserva a segunda entrância exclusivamente à Capital, de modo que todo o interior, de Autazes a Parintins, é primeira entrância. Fecha a lista uma curiosidade telefônica que resume o Estado: o número publicado para o cartório da 16ª Zona Eleitoral, em Manicoré, é ramal da central do TRE-AM em Manaus, com DDD 92 — enquanto a prefeitura, a poucas quadras do cartório, atende em DDD 97.

Educação e cidadania

Para o morador do médio Madeira, a lista do que existe em Manicoré é curta e a do que não existe é longa — e conhecer as duas evita viagem inútil. Existe: o Fórum da comarca, com duas varas; a promotoria de justiça, hoje em sede própria construída pelo Ministério Público estadual e equipada com internet por satélite; o cartório da 16ª Zona Eleitoral, na Rua Eduardo Ribeiro, 168; a 72ª Delegacia Interativa de Polícia; a sede administrativa de uma reserva extrativista federal, na Travessa Dom Pedro, 587; e — este é o dado que surpreende quem espera precariedade — a sede do Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado, na Rua Pedro Tinoco, 292, inaugurada em 21 de agosto de 2023, que atende também Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte, cerca de 200 mil pessoas, com agendamento pelo WhatsApp institucional (92) 98559-1599. Não existe: unidade prisional, subseção da OAB, Vara do Trabalho e subseção da Justiça Federal. A reclamação trabalhista é da Vara do Trabalho de Humaitá; a causa previdenciária ou federal, da Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus. E há um limite que a própria lei explicita: a Justiça Itinerante do artigo 87 da Lei Complementar estadual nº 261/2023 leva o juiz às localidades em unidades móveis, mas só para conciliação em Juizado Especial Cível, Família e Registros Públicos. Em matéria criminal a distância não é itinerante — precisa ser vencida por quem precisa da Justiça.

Segurança e fronteira

Uma única delegacia responde por um território maior que muitos países. A 72ª Delegacia Interativa de Polícia de Manicoré, vinculada ao Departamento de Polícia do Interior da Polícia Civil do Amazonas, é a porta de entrada de toda ocorrência do município — e, na ausência de unidade prisional, virou também o lugar onde os presos ficam. Foi essa acumulação que o Ministério Público atacou: depois de inspeção realizada em 26 de junho, o MPAM apontou celas insalubres, falta de água e ausência de espaço de ressocialização e ajuizou ação civil pública pedindo a interdição das carceragens e a transferência dos custodiados para unidade prisional do Estado, preferencialmente em Manaus; a transferência foi autorizada judicialmente em 28 de janeiro de 2026. Para a família a consequência é direta: a pessoa é presa no município e, dias depois, pode estar a mais de trezentos quilômetros em linha reta — o que, sem estrada até a sede, significa outro modal e outro orçamento. A audiência de custódia em 24 horas depende do plantão do Polo 4, que reúne Apuí, Autazes, Borba, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã sob escala rotativa, com videoconferência admitida quando o preso está em comarca diversa da do juiz plantonista. Nenhuma dessas regras é local: todas vêm da Resolução TJAM nº 17, de 27 de julho de 2022.

Dados do município

Mesorregião
Sul Amazonense
Microrregião
Madeira
Área (km²)
48315.038
População (Censo 2022)
53.914
Densidade demográfica (hab/km²)
1.12

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Manicoré/AM

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Manicoré
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)
Entrância
primeira entrância
Criação
O termo judiciário de Manicoré foi criado em 1877. Em 1878 a vila tornou-se sede da Comarca do Rio Madeira, e a comarca foi instalada em 12 de dezembro de 1881 — três anos entre criar e instalar, e é o registro da instalação que vale.
Classificação
O Amazonas não tem entrância intermediária nem entrância final. O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 261, de 18 de dezembro de 2023 — publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2023, em substituição à Lei Complementar nº 17/1997, e já alterada pelas Leis Complementares estaduais nº 273, de 7 de abril de 2025, e nº 274 e nº 275, de 5 de maio de 2025 — só reconhece duas entrâncias: primeira, as comarcas do interior; segunda, a Capital. Manicoré é de primeira entrância, e seguirá sendo por mais movimentada que fique: no Amazonas a entrância não mede porte, mede geografia.
Estrutura
A comarca está implantada e funciona com duas varas comuns, 1ª e 2ª Vara da Comarca de Manicoré. A divisão de competência entre elas não é escolha local: o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 261/2023 fixa que, nas comarcas de duas varas, cabe à 1ª Vara a jurisdição criminal e ainda a competência da Vara do Meio Ambiente, da Vara de Família, do Juizado da Infância e Juventude Infracional e da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; à 2ª Vara, o cível e o Juizado da Infância e da Juventude Cível. Onde não há Juizado Especial instalado, o inciso V do mesmo artigo manda a competência do Juizado Especial Criminal recair sobre a vara criminal.
Tribunal do juri
O artigo 70 da mesma lei determina que o Tribunal do Júri funcione em cada comarca, e o artigo 71 lista as atribuições do juiz, do recebimento da denúncia ao sorteio dos vinte e um jurados. Em Manicoré a matéria é da 1ª Vara. O parágrafo 1º do artigo 71 permite ao Tribunal repartir, por Resolução, o sumário de culpa e o plenário entre juízes distintos — desdobramento que só vale onde a Resolução assim dispuser.
Juizo de garantias
Aqui está o dado que muda tudo para quem foi preso em flagrante. O Anexo II da Resolução TJAM nº 23, de 11 de junho de 2024, é o ato que fixa a quantidade de varas de cada comarca do interior e lista Manicoré entre as de duas varas, ao lado de Iranduba, Lábrea, Maués e Tabatinga. O artigo 3º, § 1º, dessa mesma Resolução ressalva do quadro local uma competência: a do juízo de garantias, "cujo exercício se dará pela Central de Garantias instalada na comarca de Manaus". Relaxamento do flagrante, conversão em preventiva, prisão temporária, liberdade provisória, cautelares, busca e apreensão e quebra de sigilo — as matérias do artigo 75 da Lei Complementar estadual nº 261/2023 — são decididas na capital. A competência da Central se exaure com o oferecimento da denúncia (art. 75, § 1º): a partir daí a ação penal, o Tribunal do Júri, as cautelares do curso do processo e a execução ficam com a 1ª Vara de Manicoré. Duas ressalvas importam ao morador: as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 não saem do juízo local, porque o § 4º do artigo 75 só atribui à Vara de Garantias os inquéritos daquela lei; e os feitos de organização criminosa são apreciados de forma colegiada (art. 76, I, e Lei nº 12.694/2012). A Resolução nº 23/2024 revogou expressamente a Resolução nº 31/2022-TJ/AM e fixou 1º de agosto de 2024 como início da vigência da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, cuja composição foi depois regulamentada pela Resolução TJAM nº 37, de 24 de setembro de 2024.
Execução penal
O Amazonas não regionalizou a execução penal do interior. As três Varas de Execução Penal são da Comarca de Manaus e os parágrafos 8º a 11 do artigo 77 amarram cada uma a um regime e aos estabelecimentos prisionais da Capital: a 1ª ao fechado, a 2ª ao semiaberto e ao ingresso de presos provisórios nas unidades da Capital, a 3ª ao aberto e ao livramento condicional. Nas comarcas do interior não há esse desdobramento: as competências do artigo 77 — progressão, regressão, remição, detração, unificação, saída temporária, livramento, incidentes e inspeção mensal do estabelecimento penal — são exercidas pela vara de jurisdição criminal da própria comarca, ou seja, pela 1ª Vara de Manicoré. A consequência prática é a que ninguém publica: como não há unidade prisional no município, quem foi condenado aqui e está recolhido em unidade da Capital passa a depender de dois endereços — o juízo da comarca e o juízo que decide sobre ingresso e permanência nos estabelecimentos de Manaus. Desde 8 de julho de 2022 toda a execução penal do interior amazonense tramita no SEEU, sistema unificado do CNJ, com 6.899 processos migrados na virada.
Plantao judicial
O plantão das comarcas do interior é regido pela Resolução TJAM nº 17, de 27 de julho de 2022, que divide o Estado em nove polos e roda a escala entre as comarcas de cada um. Manicoré integra o Polo 4, com Apuí, Autazes, Borba, Humaitá e Novo Aripuanã. O plantão corre das 14h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 18h em sábados, domingos e feriados; a audiência de custódia é realizada pelo juízo de plantão no momento da apresentação da pessoa presa, admitida a videoconferência quando o preso está em comarca diversa. Num polo que vai de Autazes a Apuí, é essa regra que decide quem olha para o custodiado nas primeiras 24 horas.
Justica itinerante
A Justiça Itinerante do Amazonas, do artigo 87 da Lei Complementar estadual nº 261/2023, atua em unidades móveis e em múltiplas localidades — mas seu escopo é a conciliação em Juizado Especial Cível até vinte salários mínimos e em matéria de Família e Registros Públicos. Não alcança o criminal. Para o preso e para a família do preso, a itinerância não substitui o Fórum.
E-mail

OAB — Subseção

Situação
Manicoré não tem subseção da OAB. A relação oficial de sucursais da Seccional do Amazonas lista quatro unidades — Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru e Rio Preto da Eva — e nenhuma fica no município. A advocacia que atua no Fórum de Manicoré é inscrita diretamente na Seccional, em Manaus, e é lá que se pedem prerrogativas.
Seccional
Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB/AM), sede em Manaus
Site
www.oabam.org.br

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus — Manicoré não tem subseção nem unidade avançada.
Icmbio
A Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, criada pelo Decreto sem número de 3 de junho de 2004, com 304.310,54 hectares inteiramente no município, tem sede administrativa dentro da cidade: Travessa Dom Pedro, 587, bairro Nossa Senhora Auxiliadora, CEP 69280-000, resexlagocapana@icmbio.gov.br.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Manicoré. A relação oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas lista as unidades da Capital e sete do interior — Coari, Humaitá, Itacoatiara, Maués, Parintins, Tabatinga e Tefé —, e Manicoré não está entre elas. Na prática, os custodiados do município ficam na carceragem da delegacia local até serem transferidos, o que transforma um distrito policial em depósito de presos: o Ministério Público inspecionou a unidade em 26 de junho, apontou celas insalubres, falta de água e ausência de espaço de ressocialização, e ajuizou ação civil pública pedindo a interdição das carceragens e a transferência de todos os custodiados para outra unidade prisional do Estado, preferencialmente em Manaus; a transferência foi autorizada judicialmente em 28 de janeiro de 2026.
Orientação pratica
Como não existe unidade local, a primeira pergunta da família nunca é "posso visitar hoje?", e sim "onde ele está agora?". A resposta muda a cada transferência e define regras de visita, prazos e endereço de petição. O caminho seguro é confirmar a unidade de recolhimento pelo SEEU ou pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões antes de comprar passagem — no médio Madeira, viagem perdida custa dias, não horas.

Povos indígenas

Panorama
Há terra indígena homologada dentro do município, o que puxa para o território de Manicoré a incidência do artigo 231 da Constituição e, nas causas sobre direitos indígenas, a competência da Justiça Federal.
Terras
· Terra Indígena Rio Manicoré · Povo
Mura
· Terra Indígena Rio Manicoré · Situação
demarcação administrativa homologada pelo Decreto de 10 de dezembro de 2001
· Terra Indígena Rio Manicoré · Área
19.481 hectares, 86 ares e 99 centiares
· Terra Indígena Rio Manicoré · Municípios
integralmente no município de Manicoré
· Terra Indígena Torá · Povo
Torá e Apurinã
· Terra Indígena Torá · Situação
demarcação administrativa homologada pelo Decreto de 27 de outubro de 2004
· Terra Indígena Torá · Área
54.960 hectares, 98 ares e 50 centiares
· Terra Indígena Torá · Municípios
Humaitá e Manicoré

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público do Estado do Amazonas mantém promotoria de justiça na comarca e inaugurou sede própria no município, erguida em sete meses desde os alicerces. Antes, as promotorias funcionavam em prédios separados dentro do Fórum do Tribunal de Justiça. A nova sede recebeu antena de internet por satélite — num município onde conectividade é infraestrutura jurídica, não conforto de escritório.
Site
www.mpam.mp.br

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Manicoré é sede, e não satélite, do Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A unidade fica na Rua Pedro Tinoco, 292, bairro Nossa Senhora Auxiliadora, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h. O polo foi criado em julho de 2021 e ganhou sede própria em 21 de agosto de 2023, e responde por Manicoré, Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte — cerca de 200 mil pessoas.
Agendamento
O agendamento no interior é feito pelo WhatsApp institucional da Defensoria, (92) 98559-1599, escolhendo a opção "Interior" e depois o polo, ou pelos canais do portal atendimento.defensoria.am.def.br.
Observação criminal
Para quem não tem condições de contratar advogado, é a Defensoria que acompanha a defesa criminal e os incidentes de execução penal da comarca — inclusive quando o custodiado já foi transferido para unidade da Capital.

Justiça Federal

Seção
Seção Judiciária do Amazonas — Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), sede em Manaus
Jurisdição
Manicoré não tem subseção judiciária federal nem é atendido por unidade descentralizada. A Resolução Presi nº 8, de 11 de março de 2016, alterada pelo artigo 3º da Resolução Presi nº 9455492, de 14 de dezembro de 2019, coloca o município diretamente na jurisdição da sede, em Manaus: a Subseção de Tabatinga cobre oito municípios do alto Solimões e a Unidade Avançada de Tefé, dez do médio Solimões. Nenhuma das duas alcança o Madeira.
Endereço
Edifício Rio Negro / Edifício Rio Solimões / Fórum Ministro Waldemar Pedrosa — Avenida André Araújo, 25, Aleixo, Manaus - AM, CEP 69060-000
Telefone
Observação competência
A observação pesa porque o território de Manicoré é, em boa parte, federal em matéria de bem e de interesse: há terra indígena homologada e reserva extrativista federal dentro do município. Quando a causa envolve bem, serviço ou interesse da União, de autarquia ou de empresa pública federal, ou direitos indígenas, incide o artigo 109 da Constituição — sem que todo fato ocorrido nessas áreas seja, por isso, de competência federal.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Humaitá
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), sede em Manaus, jurisdição sobre Amazonas e Roraima
Endereço
Rua S/1, 670, Centro, Humaitá - AM, CEP 69800-000
Telefone
E-mail
Abrangência
Humaitá, Apuí, Borba, Manicoré e Novo Aripuanã

Justiça Eleitoral

Zona
16ª Zona Eleitoral — Manicoré
Endereço
Rua Eduardo Ribeiro, 168, Manicoré - AM, CEP 69280-000
E-mail
Telefone
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A arquitetura de segurança de Manicoré é enxuta e concentrada na sede: uma delegacia da Polícia Civil, sem unidade prisional e sem juízo especializado de execução. Os três momentos que a família precisa acompanhar — a prisão, a custódia e a pena — acontecem em endereços diferentes e, muitas vezes, em municípios diferentes. A prisão ocorre num território de 48 mil quilômetros quadrados; a apresentação em 24 horas depende do plantão do Polo 4, admitida a videoconferência; e a pena em regime fechado tende a ser cumprida fora do município, porque aqui não há para onde recolher.
Atendimento mulher
A competência para violência doméstica e familiar contra a mulher é da 1ª Vara da Comarca, por força do artigo 58, II, "a", da Lei Complementar estadual nº 261/2023. Para emergência e orientação, a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas pelo 180.
Disque denuncia
O Disque-Denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas atende pelo 181, 24 horas, com ligação gratuita da capital e do interior e sem identificação do denunciante.

Polícia Civil

Unidade
72ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manicoré, vinculada ao Departamento de Polícia do Interior (DPI) da Polícia Civil do Amazonas. É a única unidade da Polícia Civil no município.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Manicoré
Endereço
Avenida Getúlio Vargas, 574, Manicoré - AM, CEP 69280-000
Telefone
Horário
Atendimento ao público das 7h às 13h; expediente interno das 14h às 17h
Site
manicore.am.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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