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Crimes dolosos contra a vida são os crimes do capítulo “Dos crimes contra a vida” do Código Penal cometidos com intenção de matar ou assumindo o risco de matar: homicídio, feminicídio, vicaricídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados. A Constituição dá ao Tribunal do Júri a competência para julgar todos eles (art. 5º, XXXVIII, d). Esta página é para a família que quer saber se o caso vai a júri e para quem estuda o tema: traz a lista com as penas, os crimes que parecem de júri e não são, e o que acontece quando a acusação muda no meio do processo.
Atualizado em 09/10/2026: arts. 121 a 129 e 157 do Código Penal, art. 5º da Constituição e arts. 74, 78, 414, 415, 419 e 492 do CPP conferidos no Planalto nesta data.
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| Crime | Artigo do Código Penal | Pena (sem aumentos) |
|---|---|---|
| Homicídio simples | art. 121 | reclusão de 6 a 20 anos |
| Homicídio qualificado | art. 121, § 2º | reclusão de 12 a 30 anos |
| Feminicídio (fato desde 10/10/2024) | art. 121-A | reclusão de 20 a 40 anos |
| Vicaricídio (fato desde 10/04/2026) | art. 121-B | reclusão de 20 a 40 anos |
| Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação | art. 122 | reclusão de 6 meses a 2 anos; de 2 a 6 anos se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte |
| Infanticídio | art. 123 | detenção de 2 a 6 anos |
| Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento | art. 124 | detenção de 1 a 3 anos |
| Aborto provocado por terceiro sem consentimento | art. 125 | reclusão de 3 a 10 anos |
| Aborto provocado por terceiro com consentimento | art. 126 | reclusão de 1 a 4 anos |
O art. 127 aumenta as penas dos arts. 125 e 126 de 1/3 se a gestante sofre lesão grave, e as duplica se ela morre. A lista do CPP inclui a forma tentada (art. 74, § 1º), e a tentativa é punida com a pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 14, parágrafo único).
As penas do homicídio, do feminicídio e de cada qualificadora, com exemplos para o réu primário, estão em pena de homicídio: tabela por tipo. O feminicídio tem página própria em feminicídio: pena, progressão e júri, e o vicaricídio, em vicaricídio: o que é e qual a pena.
Por que esses crimes vão a júri?
Porque a Constituição reconhece a instituição do júri com “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” (art. 5º, XXXVIII, d). O CPP repete a regra numa lista (art. 74, § 1º), que ainda tem a redação de 1948 e cita os arts. 121, 122 e 123 a 127. Ela não menciona o feminicídio nem o vicaricídio, criados depois como artigos próprios (Leis 14.994/2024 e 15.384/2026). Os dois continuam no júri, porque são formas de matar alguém com dolo e a competência vem da Constituição.
Quem decide se o acusado é culpado são 7 jurados sorteados na comarca. O juiz que preside a sessão só fixa a pena depois do veredicto. O caminho inteiro, da denúncia ao plenário, está no guia do Tribunal do Júri.
Que crimes com morte não vão a júri?
O que define o júri é a intenção de matar, não o resultado morte. Por isso vários crimes em que alguém morre são julgados pelo juiz, sem jurados:
| Crime | Por que não vai a júri | Quem julga |
|---|---|---|
| Homicídio culposo (art. 121, § 3º) e homicídio culposo no trânsito (CTB, art. 302) | não há dolo | juiz criminal |
| Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) | o agente “não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo” | juiz criminal |
| Latrocínio (art. 157, § 3º, II) | é crime contra o patrimônio (Súmula 603 do STF) | juiz criminal |
A linha entre o culposo e o doloso decide para onde vai o processo. No trânsito, a acusação de dolo eventual leva o caso ao júri; a de culpa consciente o mantém com o juiz. A diferença está em dolo eventual e culpa consciente. O latrocínio e a pena de 24 a 30 anos da Lei 15.397/2026 estão em latrocínio: pena e competência, e a lesão seguida de morte, em lesão corporal seguida de morte.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →E os crimes ligados ao homicídio?
Quando outro crime está ligado ao homicídio, como a ocultação do cadáver ou o porte da arma usada, o júri julga os dois juntos: no concurso entre o júri e outro juízo comum, prevalece o júri (CPP, art. 78, I).
Há uma exceção nova. A Lei 15.358/2026 mudou o art. 78, I, para tirar dessa regra os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada, ou sua tentativa, nos termos do art. 2º daquela lei. Esses casos, quando conexos aos crimes da lei, vão às varas criminais colegiadas, e a regra é questionada no STF nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, sem decisão até 08/10/2026. O detalhe está em Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/2026) e defesa criminal.
O que acontece se a acusação deixa de ser de crime doloso contra a vida?
O processo sai do júri. Na primeira fase, se o juiz concluir que o crime é outro, fora da lista do júri, ele manda os autos ao juiz competente (CPP, art. 419). No plenário, se os jurados desclassificam, por exemplo de tentativa de homicídio para lesão corporal, quem sentencia é o próprio juiz presidente, na mesma sessão (art. 492, § 1º). Os efeitos de cada caminho estão em desclassificação no júri.
Para a família, a desclassificação costuma ser a mudança de maior peso: tira o caso dos jurados e troca a faixa de pena. Na primeira fase, a defesa também pode pedir a impronúncia, quando o juiz não se convence da materialidade ou de indícios suficientes de autoria (CPP, art. 414), ou a absolvição sumária, quando está provado, por exemplo, que houve legítima defesa ou que o acusado não foi o autor (art. 415).
O que a família pode fazer agora?
Descubra, na denúncia ou no inquérito, qual artigo foi imputado ao acusado. É o artigo que diz se o caso vai a júri, qual a faixa de pena e se cabe fiança. Com essa informação, a conversa com o advogado começa no ponto certo: a acusação de dolo se sustenta? Há qualificadora? A prova de autoria foi feita em juízo?
As primeiras horas depois de uma prisão por homicídio estão em familiar preso por homicídio: as primeiras 48 horas.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII e XL (Planalto, conferido em 09/10/2026)
- Código Penal, arts. 14, 121 a 129 e 157 (Planalto, texto compilado, conferido em 09/10/2026)
- Código de Processo Penal, arts. 74, 78, 414, 415, 419 e 492 (Planalto, conferido em 09/10/2026)
- Lei 14.994/2024, que criou o art. 121-A (feminicídio)
- Lei 15.384/2026, que criou o art. 121-B (vicaricídio)
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 302
- STF, Súmula 603 (17/10/1984), na lista de súmulas do STF (o portal do STF não abriu para conferência em 09/10/2026; texto conferido em fonte secundária, o repositório de súmulas da Damásio)
Se alguém da sua família foi preso ou é acusado de homicídio, feminicídio ou tentativa, o que fazer em cada fase do processo está em acusação de homicídio: o que fazer.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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