Cidade de CE

Granja

Granja é uma das povoações mais antigas do Ceará, às margens do rio Coreaú, no extremo noroeste do estado, na divisa com o Piauí: 53.344 habitantes (Censo 2022) em 2.663 km² e sete distritos. É sede de comarca do TJCE de entrância intermediária, com duas varas no Fórum da Comarca de Granja — a competência criminal, o Tribunal do Júri e a execução penal ficam na 1ª Vara, pelo art. 84 da Lei estadual nº 16.397/2017 e pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020. Há estabelecimento prisional no município, mas é centro de triagem para presos provisórios: quem é condenado cumpre pena fora, e se a unidade de destino ficar na Região Metropolitana de Fortaleza a execução migra para as Varas de Execução Penal da capital (art. 62, I). Custódia e juízo das garantias correm no 5º Núcleo Regional, em Sobral.

UF
CE
Porte
média
População
53.344 hab.

Para questões judiciais em Granja (CE), o juízo competente é da Comarca de Granja — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Antes de ser Granja, o lugar foi Macavoqueira e foi Santa Cruz. O povoamento é dos mais antigos da Capitania do Ceará Grande: em 3 de agosto de 1702 dois irmãos receberam, no Recife, a doação de cinco léguas de terra na margem oriental do rio Coreaú, território então habitado por Tabajaras, Tapuias e Tremembés, com uma missão de jesuítas por perto. Expulsos os padres, os índios foram deixando a aldeia e se juntando ao povoado do porto, onde havia comércio; do encontro nasceu a cidade. Uma Provisão de 30 de agosto de 1757 criou o distrito com a denominação de Granja; em 1776 o lugar virou vila por Carta Régia; e a Lei Provincial nº 692, de 3 de novembro de 1854, elevou-o à condição de cidade. Daí em diante, a história de Granja é a de um território que encolheu ao produzir vizinhos: Chaval deixou de pertencer ao município em 1931; a Lei estadual nº 3.560, de 28 de março de 1957, desmembrou de uma só vez os distritos de Paracuá, Martinópole e Uruoca; Ibuguaçu e Parazinho se emanciparam em 1963 e voltaram a ser distritos de Granja em 1965, pela Lei estadual nº 8.339. Antes de todos eles, Camocim — hoje o polo litorâneo da região — nasceu como distrito no território granjense, em 1873, e se desmembrou em 1879.

Economia

A economia de Granja se lê melhor pelas quantidades do que pelo dinheiro. O PIB municipal foi de R$ 561,4 milhões em 2023, modesto para 53 mil pessoas; o que sustenta a vida no município é a agricultura familiar somada ao extrativismo do vale do Coreaú. Na produção agrícola de 2024 a mandioca é soberana — 34.332 toneladas, quase dez vezes o volume de qualquer outra cultura —, seguida de milho (2.664 t), castanha de caju (1.322 t) e feijão (999 t); mandioca nessa escala significa casas de farinha espalhadas pelos distritos, trabalho sazonal e informalidade. A criação é de quintal e de sertão ao mesmo tempo: 49.465 suínos, 27.154 caprinos, 16.384 bovinos e 11.158 ovinos. E há a carnaúba, a palmeira que dá nome à economia do Coreaú: em 2024 saíram de Granja 1.057 toneladas de pó, 222 de cera e 23 de fibra. A extração de lenha (21.897 m³) e de madeira em tora (5.800 m³) e a produção de carvão vegetal (227 t) completam o quadro — e trazem um contencioso próprio, o da supressão de vegetação e do transporte de produto florestal sem licença, matéria da Lei nº 9.605/1998 e do licenciamento ambiental estadual.

Panorama jurídico

Quem procura advogado em Granja precisa de três respostas, e elas não estão no mesmo lugar. A primeira é onde corre a ação penal: no Fórum da Comarca de Granja, na Rua Valdomiro Cavalcante, comarca de entrância intermediária do TJCE com duas varas, sendo a 1ª a que reúne o criminal, o Tribunal do Júri e a execução penal — desenho que vem do art. 84 da Lei estadual nº 16.397/2017 e da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020. A segunda é quem decide antes da denúncia: desde a Resolução do Tribunal Pleno nº 14/2024, a audiência de custódia e o controle da investigação passaram ao 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede em Sobral, cuja competência se esgota quando a denúncia é oferecida — e que não alcança o Júri nem a violência doméstica, por exclusão expressa do art. 4º. A terceira, e a mais mal compreendida, é onde se decide a pena. No Ceará não há vara regional de execução cobrindo o interior por mapa: a regra é a comarca. A exceção do art. 62, I, é geográfica e depende de um fato futuro — se a pena tiver de ser cumprida em estabelecimento da Região Metropolitana de Fortaleza, a execução vai para as Varas de Execução Penal da capital; como o Estado concentra ali a maior parte de suas unidades, a exceção vira rotina. Existe ainda uma Vara de Execução Penal em Sobral, na 2ª Vara Criminal daquela comarca, mas o TJCE não publica a delimitação territorial dela — motivo pelo qual esta ficha não afirma competência que não conseguiu ler em ato normativo. As penas alternativas ficam com o juiz de Granja: a vara especializada da capital só atende residentes em Fortaleza (art. 63, I). A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Granja é o de uma cidade velha à beira de um rio. O Coreaú atravessa o município e organiza tudo: a povoação nasceu junto ao porto fluvial, e é dessa bacia — que Granja divide, no extremo oeste, com a do Parnaíba — que vêm a carnaúba, a farinha e a memória. O casario antigo do Centro é o cartão da cidade e aparece em todo material de turismo da região; é honesto dizer, porém, que a consulta às listas oficiais não encontrou ato de tombamento federal nem estadual sobre esse conjunto — a proteção, se existe, é municipal, e esta ficha não afirma o que não conseguiu ler. A paisagem tem dois andares: o sertão baixo da sede, a dez metros de altitude, e as serras úmidas que sobem para Viçosa do Ceará e Tianguá, ao sul. Nos limites, o município toca o Piauí e a rota do Delta do Parnaíba — embora a unidade de conservação federal do Delta, criada pelo Decreto de 28 de agosto de 1996, pare em Chaval e Barroquinha, sem alcançar Granja. Também não há aqui comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares nem terra indígena demarcada, ainda que a região tenha sido território de Tabajaras, Tapuias e Tremembés — diferença que importa, porque é a existência desses territórios, e não a história, que desloca competências para a Justiça Federal.

Curiosidades

Granja é a cidade que fez as vizinhas. Camocim, hoje maior que ela e sede da região imediata do IBGE à qual a própria Granja pertence, nasceu como distrito no território granjense em 1873; Uruoca, Martinópole e Paracuá se emanciparam num único ato, a Lei estadual nº 3.560, de 1957; Chaval saiu antes, em 1931. A cidade-mãe virou a peça menor do próprio mapa. A outra curiosidade é uma pegadinha que confunde até advogado experiente: Martinópole está na zona eleitoral de Granja e, ao mesmo tempo, na comarca de Uruoca — a divisão eleitoral e a judiciária não coincidem, e foi a Lei de Organização Judiciária de 2017 que as separou, ao transferir Martinópole no art. 138, III.

Educação e cidadania

O mapa de acesso à justiça em Granja é curto no papel e comprido na estrada. Dentro do município ficam o fórum com duas varas e CEJUSC, a Promotoria de Justiça, a Delegacia de Polícia Civil e o cartório da 25ª Zona Eleitoral, que atende das 8h às 14h e responde também por Martinópole e Uruoca. A Defensoria Pública do Estado tem Granja entre as comarcas em que mantém atuação, com cargo criminal previsto, e o acesso se dá pelo Alô Defensoria 129 — mas o relatório do CNJ mostrou, em 2021, cobertura irregular dentro da cadeia pública. Fora do município ficam três instâncias inteiras: a OAB, na Subsecção de Sobral; a Justiça Federal, na Subseção de Sobral; e a Justiça do Trabalho, em Tianguá, a cerca de 120 km — distância que levou o TRT7 a instalar pauta itinerante em Camocim para atender Granja e as vizinhas. Somem-se a audiência de custódia em Sobral e a possibilidade de a execução da pena ser decidida em Fortaleza, a 270 km em linha reta, e fica claro por que saber onde cada coisa corre economiza viagem, prazo e dinheiro.

Segurança e fronteira

O ponto que mais confunde a família granjense é o da cadeia. Existe unidade prisional no município — o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJCE registra a UP-Granja, e o Conselho Nacional de Justiça a inspecionou em 16 de novembro de 2021 sob o nome de Cadeia Pública de Granja. Mas o próprio relatório do CNJ explica o que ela é: um Centro de Triagem, com 28 vagas, ocupado por presos provisórios vindos de delegacias de várias cidades do interior, que ali aguardam transferência depois da audiência de custódia; não há internos definitivos por condenação, não há trabalho nem estudo, e a direção informou que nenhum custodiado recebe visita social. A inspeção registrou banho de balde por mangueira, cela de isolamento sem luz artificial e ausência de defensor público destacado. É o retrato de um lugar de passagem: quem entra, sai — para Sobral, para Tianguá ou para a Região Metropolitana de Fortaleza —, e é o destino que muda o juízo da execução. A polícia judiciária funciona na Delegacia de Polícia Civil de Granja, na Rua 14 de Julho, dentro da Área Integrada de Segurança 14; não há Delegacia de Defesa da Mulher no município, e a Central 180 atende 24 horas.

Dados do município

Mesorregião
Noroeste Cearense
Microrregião
Litoral de Camocim e Acaraú
Área (km²)
2663.174
População (Censo 2022)
53.344
Densidade demográfica (hab/km²)
20.03

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Granja/CE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Granja
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Entrância
entrância intermediária
Zona judiciária
11ª Zona Judiciária — sede em Camocim
Classificação
A Lei estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 — Organização Judiciária do Ceará, com última alteração pela Lei estadual nº 19.579, de 15/12/2025 — classifica as comarcas em três entrâncias apenas: inicial, intermediária e final (art. 7º). Não existe "entrância especial" no Ceará. Granja figura no Anexo I, na tabela das comarcas de entrância intermediária, sem comarca vinculada e com os seis distritos do município.
Estrutura
Duas unidades judiciárias — 1ª e 2ª Varas da Comarca de Granja — e CEJUSC, todas no Fórum da Comarca de Granja, na Rua Valdomiro Cavalcante, no Centro. Pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 do TJCE, nas comarcas com duas unidades a 1ª Vara processa e julga as ações penais e seus incidentes e responde pela execução penal, enquanto a 2ª Vara concentra o cível e acumula a Infância e Juventude.
Juri
Granja não tem vara exclusiva do Tribunal do Júri. Os crimes dolosos contra a vida praticados no município são julgados no próprio fórum, na unidade com competência criminal, na forma do art. 84 e de seu parágrafo único da Lei estadual nº 16.397/2017. O Júri está, além disso, expressamente fora da competência do juiz das garantias (art. 4º, II, da Resolução do Tribunal Pleno nº 14/2024).
Juiz das garantias
Granja integra o 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede em Sobral, conforme o Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2022. Desde a Resolução do Tribunal Pleno nº 14/2024, aprovada em 17/10/2024, esses Núcleos — antes chamados de Custódia e de Inquéritos — acumulam o juízo das garantias: fazem a audiência de custódia e controlam a legalidade da investigação. A competência do Núcleo se exaure com o oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 5º), quando o feito volta à vara de Granja para instrução e julgamento; as decisões do Núcleo não vinculam o juiz da instrução, que deve reexaminar as cautelares em até dez dias.
Execução penal
No Ceará a execução penal não é centralizada nem regionalizada por regra geral: o art. 84 da Lei estadual nº 16.397/2017 dá ao juiz da comarca do interior competência para processar as ações penais, seus incidentes e também a execução penal — em Granja, a 1ª Vara. O deslocamento é exceção, e o critério é o lugar onde a pena vai ser cumprida: o art. 62, inciso I, atribui às Varas de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios de Fortaleza executar as sentenças condenatórias, inclusive as proferidas pelos juízes do interior, "quando a pena tenha de ser cumprida em estabelecimento prisional localizado na Região Metropolitana de Fortaleza". Como o Estado concentra ali a maior parte de suas unidades, o condenado de Granja removido para a região metropolitana passa a ter a execução decidida na capital, ainda que a sentença tenha saído do fórum local.
Penas alternativas
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas só alcança réus residentes na Comarca de Fortaleza, ainda que processados em outras comarcas (art. 63, inciso I). Para quem mora em Granja, a pena restritiva de direitos, a medida alternativa e a suspensão condicional do processo são fiscalizadas pelo juízo da própria comarca.
Endereço
Fórum da Comarca de Granja — Rua Valdomiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja - CE, CEP 62430-000
Email1 vara
Email2 vara
Email cejusc
Jurisdição
A comarca abrange o município de Granja e nada além dele — e não é o desenho original: o art. 138, inciso III, da Lei estadual nº 16.397/2017 transferiu Martinópole, até então vinculada a Granja, para a jurisdição da Comarca de Uruoca. Granja integra a 11ª Zona Judiciária, cuja sede é Camocim e que reúne ainda Acaraú, Bela Cruz, Chaval, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Morrinhos e Uruoca.

OAB — Subseção

Nome
Subsecção de Sobral — OAB/CE
Sede
Sobral - CE
Estrutura
Granja não tem subseção própria: integra a Subsecção de Sobral, que reúne 24 municípios do noroeste do estado, entre eles Camocim, Chaval, Barroquinha, Coreaú, Martinópole, Moraújo e Senador Sá. É em Sobral que a advocacia de Granja busca prerrogativas e apoio institucional.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Sobral (TRF5), Avenida Doutor Guarani, 608, Sobral.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Tianguá (TRT7), com pauta itinerante periódica em Camocim.
INSS
Atendimento pelo telefone 135 e pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com agendamento para o presencial.
Receita federal
Serviços pelo e-CAC; atendimento presencial mediante agendamento nas unidades da região.

Estabelecimentos penais

Panorama
Há estabelecimento prisional em Granja, e é preciso dizer com precisão o que ele é. A relação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJCE registra a Unidade Prisional de Granja (UP-Granja). O relatório de inspeções do Conselho Nacional de Justiça descreve o mesmo estabelecimento como Cadeia Pública de Granja e esclarece a função: é um Centro de Triagem, com 28 vagas, ocupado por presos provisórios vindos de delegacias de várias cidades do interior, que ali aguardam transferência depois da audiência de custódia — "não contando com internos definitivos por condenação". Na inspeção de 16 de novembro de 2021 havia 27 custodiados. A administração é da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), criada pela Lei estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Consequência pratica
A conclusão que interessa à família é contraintuitiva: ter cadeia na cidade não significa cumprir pena na cidade. Quem é condenado em Granja sai do município — para as unidades da região de Sobral e Tianguá ou para a Região Metropolitana de Fortaleza — e é o destino que define o juízo da execução. Na inspeção do CNJ, a direção informou que nenhum custodiado recebia visita social, por se tratar de centro de triagem, e que a instalação de tornozeleira depende da central de monitoramento, sediada em Fortaleza.
Ressalva de fonte
A relação do GMF/TJCE publica, para a UP-Granja, exatamente o mesmo telefone e o mesmo e-mail da Unidade Prisional de Acopiara, que está na linha imediatamente anterior, e a arrola sob o título de região "Centro Sul", que não é a região de Granja. Por isso a ficha não reproduz aquele contato: o telefone acima é o registrado pelo CNJ na inspeção presencial. A relação publicada pela própria SAP, por sua vez, não lista Granja.
Unidades
· Unidade Prisional de Granja (UP-Granja) — Cadeia Pública de Granja · Administração
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP)
· Unidade Prisional de Granja (UP-Granja) — Cadeia Pública de Granja · Perfil
Centro de Triagem — presos provisórios, sem condenados definitivos
· Unidade Prisional de Granja (UP-Granja) — Cadeia Pública de Granja · Capacidade
28 vagas (27 ocupadas na inspeção do CNJ de 16/11/2021)
· Unidade Prisional de Granja (UP-Granja) — Cadeia Pública de Granja · Telefone

Ministério Público Estadual

Estadual
A relação oficial do Ministério Público do Estado do Ceará registra Granja entre as comarcas de entrância intermediária, com Promotoria de Justiça atuando junto ao fórum local. O promotor da comarca acompanhou, com o juiz, a inspeção do Conselho Nacional de Justiça na cadeia pública do município em novembro de 2021.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Granja está entre as comarcas-sede em que a Defensoria Pública do Estado do Ceará mantém atuação, com cargo de Defensoria Criminal previsto. O acesso se dá pelo Alô Defensoria 129 e pela central (85) 3194-5000; no interior, o atendimento presencial ocorre em dias úteis.
Ressalva
A cobertura é frágil, e isso está documentado: na inspeção do CNJ de novembro de 2021 não havia defensor público destacado para a cadeia pública de Granja, e o defensor que respondia pela unidade estava lotado em outra cidade, tendo feito uma única visita presencial naquele ano. Quem tem parente preso ali não deve contar com atendimento espontâneo dentro da unidade.
Defensoria pública uniao
Nas causas da Justiça Federal, a assistência gratuita cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção Judiciária de Sobral.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Sobral — Justiça Federal do Ceará (TRF da 5ª Região)
Vara
18ª Vara Federal, de competência comum (Resolução TRF5 nº 27/2009), com Juizado Especial Federal adjunto criminal; o JEF cível é a 19ª, autônoma e virtual
Endereço
Fórum Desembargador Federal Francisco Geraldo Apoliano Dias — Avenida Doutor Guarani, 608, Sobral - CE, CEP 62040-730
Telefone
Jurisdição
A consulta oficial de jurisdição do TRF5 aponta Granja para a Subseção de Sobral, que reúne 41 municípios do noroeste cearense — de Camocim e Chaval, no litoral, a São Benedito e Ubajara, na Ibiapaba.
Observação competência
A divisa com o Piauí, a oeste, é o dado que mais pesa aqui: crime cometido de um lado da linha é julgado no Ceará, do outro, no Piauí, e diligência, prisão e perícia podem exigir cooperação entre duas polícias estaduais. Isso não federaliza o caso por si só — o art. 109 da Constituição exige bem, serviço ou interesse da União. Vale registrar o que a fonte desmente: a Área de Proteção Ambiental do Delta do Parnaíba, criada pelo Decreto de 28/08/1996, alcança em território cearense apenas Chaval e Barroquinha, não Granja.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Tianguá (TRT da 7ª Região)
Jurisdição
Granja é um dos dezoito municípios da jurisdição da Vara do Trabalho de Tianguá, ao lado de Barroquinha, Camocim, Carnaubal, Chaval, Croatá, Frecheirinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, Reriutaba, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará.

Justiça Eleitoral

Zona
25ª Zona Eleitoral — sede em Granja (TRE-CE)
Endereço
Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja - CE, CEP 62430-000
E-mail
Telefone
Atendimento
das 8h às 14h
Jurisdição
A 25ª Zona tem sede em Granja e abrange três municípios: Granja, Martinópole e Uruoca. Vale notar o desencontro entre os mapas — Martinópole saiu da comarca de Granja para a de Uruoca, mas continua no cartório eleitoral de Granja.

Segurança Pública

Panorama
Granja está na Área Integrada de Segurança 14, a mesma de Guaraciaba do Norte e de outros municípios do norte cearense — o recorte pelo qual Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros organizam o atendimento na região. A delegacia funciona na Rua 14 de Julho, a poucos quarteirões do fórum, e a cadeia pública recebe presos de várias delegacias do interior para triagem.
Divisa interestadual
O município é fronteira. A oeste, o limite de Granja é o próprio Estado do Piauí, numa área de rios, serras úmidas e estradas vicinais. Na prática, o lugar do fato decide qual polícia investiga e qual Justiça julga, e a apuração pode depender de cooperação entre dois estados — razão pela qual a checagem do juízo competente vem antes de qualquer petição.
Atendimento mulher
A relação oficial da Polícia Civil do Ceará não registra Delegacia de Defesa da Mulher no município. A Central de Atendimento à Mulher — 180 — funciona 24 horas, e a ocorrência pode ser registrada na delegacia local.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Granja (AIS 14)
Endereço
Rua 14 de Julho, 105, Granja - CE, CEP 62430-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 12h e das 13h às 18h

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Granja
Endereço
Praça da Matriz, s/n, Centro, Granja - CE, CEP 62430-000
Telefone
E-mail
Atendimento
de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Site
www.granja.ce.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Granja
Endereço
Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja - CE, CEP 62430-000
Telefone
E-mail
Site
www.camaragranja.ce.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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