Cidade de MT

Porto Estrela

Porto Estrela é um município de 3.224 habitantes (Censo 2022) à margem do rio Paraguai, no sudoeste de Mato Grosso, emancipado de Barra do Bugres em 1991. Não é sede de comarca: seus processos correm na Comarca de Barra do Bugres, a cerca de 40 km, onde a 3ª Vara concentra o Tribunal do Júri e a execução penal. No território está 97% da Estação Ecológica da Serra das Araras, do ICMBio — e a Justiça Federal do município, ao contrário da estadual, fica em Cáceres.

UF
MT
Porte
micro
População
3.224 hab.

Para questões judiciais em Porto Estrela (MT), o juízo competente é da Comarca de Barra do Bugres — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Particularidades

História

Porto Estrela existia antes de Mato Grosso ter estradas: as primeiras referências documentadas ao povoado à margem do rio Paraguai, entre as atuais Barra do Bugres e Cáceres, datam de cerca de 1800, e o IBGE registra os nomes dos primeiros habitantes — Maria Luzia, Pedro Pinto e André, aos quais se somaram, por volta de 1890, Antônio da Costa, Maria Benedita, Pedro Santiago e Felismina Costa. O lugar viveu do rio e do que a mata dava: primeiro a poaia, a ipecacuanha medicinal que por longo período foi o segundo item da pauta de exportações do estado, extraída nas matas úmidas e embarcada no porto; depois, a partir de 1920, as madeiras nobres — mogno, ipê, jatobá e cedro — descidas pelo Paraguai. O nome nasceu de uma imagem: "Porto das Estrelas", pelo solo de tonalidade rosada ornamentado de pedras brancas que refletiam a luz do sol. A organização administrativa veio devagar: distrito de Barra do Bugres pela Lei Estadual nº 710, de 16 de dezembro de 1953 — ainda grafado "Pôrto Estrela" —, o povoado esperou quase quatro décadas pela emancipação, que a Lei Estadual nº 5.901, de 19 de dezembro de 1991, concedeu, com instalação do município em 1º de janeiro de 1993.

Economia

A economia de Porto Estrela é a do boi: a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE registrou 142.757 bovinos em 2023 — cerca de 44 cabeças para cada um dos 3.224 habitantes, uma das proporções mais altas do estado. O PIB municipal, de R$ 83,5 milhões em 2021, está entre os menores de Mato Grosso, e a administração pública tem peso decisivo no emprego formal, como em quase todo município pequeno do sudoeste mato-grossense. Esse desenho econômico produz uma pauta jurídica própria, diferente da dos vizinhos canavieiros e sojicultores: contratos de compra e venda de gado, parceria e arrendamento de pastagem, disputas possessórias e questões de regularização fundiária — o próprio plano do ICMBio para a estação ecológica local registra sobreposições de fazendas nos limites da unidade federal, com processos de regularização abertos. A ligação do município com o mundo é a rodovia MT-343, que o conecta a Barra do Bugres e a Cáceres, e o vínculo trabalhista rural — peão de fazenda, vaqueiro, safrista — gera as reclamações que correm na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, já que não há vara trabalhista na cidade nem na sede da comarca.

Panorama jurídico

Quem responde a processo em Porto Estrela precisa aprender dois endereços — e eles ficam em cidades diferentes. Na Justiça estadual, o município integra a Comarca de Barra do Bugres, a cerca de 40 quilômetros pela MT-343: é o que fixa o Quadro 01 do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 774, de 19 de setembro de 2023 (item 10), e a comarca funciona normalmente, como atesta o quadro de Competências das Varas da Corregedoria-Geral da Justiça de 7 de abril de 2026. Ali, a 1ª e a 2ª Varas dividem o cível — com a infância e juventude privativa da 2ª — e a 3ª Vara concentra toda a matéria penal: feitos criminais em geral, cartas precatórias criminais, Corregedoria dos Estabelecimentos Penais e, privativamente, os processos da Lei Maria da Penha. Sem vara privativa do Júri nem de execução penal, o plenário do Tribunal do Júri e os incidentes de progressão, remição e livramento dos condenados portoestrelenses correm nessa mesma 3ª Vara. Já na Justiça Federal o caminho muda de direção: Porto Estrela pertence à Subseção Judiciária de Cáceres — e não à de Diamantino, que atende Barra do Bugres —, conforme a relação oficial de jurisdições da Seção Judiciária de Mato Grosso. Previdenciário, execução fiscal federal e crime federal, inclusive o ambiental ligado à estação ecológica do ICMBio, tramitam em Cáceres. A classificação da comarca é a de entrância única, por força da mesma LC 774/2023, que unificou as entrâncias do primeiro grau.

Patrimônio

O patrimônio de Porto Estrela tem nome, decreto e cerca: a Estação Ecológica da Serra das Araras, criada pelo Decreto Federal nº 87.222, de 31 de maio de 1982, ocupa 27.159,71 hectares entre Porto Estrela e Cáceres — e 97,07% dessa área está em território portoestrelense, segundo o plano de manejo integrado do fogo do ICMBio, que administra a unidade a partir da sede na Rodovia MT-343, km 69, Comunidade Saloba Grande, na zona rural do município. Detalhe histórico: quando o decreto saiu, em 1982, a estação foi descrita nos municípios de Barra do Bugres e Cáceres — Porto Estrela ainda era distrito e, ao se emancipar em 1991, levou consigo quase toda a unidade de conservação. É uma estação ecológica de proteção integral, categoria mais restritiva do sistema nacional, voltada à pesquisa e à educação ambiental, com os paredões da serra visíveis da estrada. O outro patrimônio é o rio: o Paraguai, que deu origem ao povoado por volta de 1800, escoou a poaia e as madeiras de lei e batizou o porto onde as pedras brancas do barranco rosado refletiam a luz — a imagem que virou nome de cidade.

Curiosidades

Porto Estrela guarda três curiosidades que ajudam a entender o lugar. A primeira é ortográfica: o distrito criado em 1953 chamava-se oficialmente "Pôrto Estrela", com o acento circunflexo que a reforma de 1971 aboliu — o nome da cidade envelheceu junto com a língua. A segunda é territorial: o município de 2.045 km² abriga dentro de si quase a totalidade (97,07%) de uma estação ecológica federal, mas a unidade é administrada pelo ICMBio e os crimes ambientais praticados ali são julgados pela Justiça Federal — em Cáceres, a mesma subseção que atende o município para previdenciário e execução fiscal, na contramão da Justiça estadual, que fica em Barra do Bugres. Poucos municípios mato-grossenses têm seus processos repartidos em duas direções tão distintas. A terceira é demográfica: com 142,7 mil bovinos para 3.224 moradores, há mais de 44 cabeças de gado por habitante — e, em outubro de 2025, o TRE-MT contava 3.317 eleitores aptos, número maior que a população recenseada em 2022, reflexo de eleitores que mantêm domicílio eleitoral no município sem morar nele, situação que a revisão biométrica conduzida pela 13ª Zona Eleitoral vem depurando.

Educação e cidadania

Para o morador de Porto Estrela, cidadania se exerce em parte na cidade e em parte na estrada. Na cidade: a Prefeitura atende na Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, de segunda a quinta das 7h às 13h e sexta das 7h às 11h, e o Posto Eleitoral de Atendimento, na mesma avenida, recebe os mutirões da Justiça Eleitoral — em outubro de 2025, quatro dias seguidos de cadastramento biométrico, com a equipe da 13ª Zona Eleitoral vinda de Barra do Bugres e convocação por carro de som, com apoio dos agentes de saúde e do CRAS municipal. Na estrada: o fórum da comarca, a Promotoria de Justiça e a Cadeia Pública ficam em Barra do Bugres, a cerca de 40 km; a Vara do Trabalho e a sede da 10ª Subseção da OAB-MT ficam em Tangará da Serra; e a Justiça Federal, em Cáceres. Quem não pode constituir advogado depende da estrutura regional da Defensoria Pública — o plantão do agrupamento Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Barra do Bugres — ou da nomeação de defensor dativo pelo juízo, na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, com honorários arbitrados pelo próprio magistrado. Saber a qual porta bater, e em qual cidade ela fica, é metade do caminho para não perder prazo nem viagem.

Segurança e fronteira

Porto Estrela não tem estabelecimento penal — o município não aparece na relação de unidades penais da Sejus-MT nem na de cadeias públicas da Sesp-MT. O preso em flagrante no município é levado para custódia na sede da comarca, onde a Sejus-MT mantém a Cadeia Pública de Barra do Bugres, unidade masculina da Superintendência Penitenciária Regional Oeste, e a Sesp-MT registra verbete próprio de cadeia pública — dois órgãos, dois cadastros, e a primeira providência técnica da defesa é confirmar formalmente em qual unidade a pessoa está. Para a família, os cerca de 40 quilômetros até Barra do Bugres definem a rotina de visitas; para a mulher presa, a distância é maior, porque a unidade da sede é exclusivamente masculina e a custódia feminina depende de vaga na mesma regional, como na Cadeia Pública de Cáceres. A fiscalização das unidades cabe à 3ª Vara de Barra do Bugres, que acumula a Corregedoria dos Estabelecimentos Penais, e é perante ela que correm audiência de custódia e execução penal. No território, a fiscalização ambiental federal da estação ecológica — que já enfrentou incêndios de milhares de hectares, como os de 2017, 2019 e 2020 registrados pelo ICMBio — adiciona à comarca um contencioso raro em município desse porte: autos de infração e apuração de crime ambiental em área de proteção integral.

Dados do município

Mesorregião
Sudoeste Mato-grossense
Microrregião
Tangará da Serra
Área (km²)
2045.467
População (Censo 2022)
3.224
Densidade demográfica (hab/km²)
1.58

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Porto Estrela/MT

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Barra do Bugres (município de Porto Estrela)
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)
Sede
Barra do Bugres
Jurisdição
Porto Estrela não é sede de comarca. Pelo Quadro 01 do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 774, de 19 de setembro de 2023 (item 10), o município integra a Comarca de Barra do Bugres, ao lado da sede e de seus distritos de Assari, Tapirapuã e Lavouras. A comarca consta em funcionamento no quadro de Competências das Varas da Corregedoria-Geral da Justiça atualizado em 07/04/2026 (item 8).
Distancia Sede
Cerca de 40 km separam Porto Estrela da sede da comarca — distância que o TRE-MT registra ao descrever o deslocamento do cartório de Barra do Bugres ao município.
Estrutura
Pelo quadro de Competências das Varas da Corregedoria-Geral da Justiça (atualizado em 07/04/2026), a Comarca de Barra do Bugres tem três varas e um juizado: a 1ª Vara processa os feitos cíveis em geral, em distribuição alternada com a 2ª, e privativamente as cartas precatórias cíveis; a 2ª Vara divide os feitos cíveis e responde privativamente pela infância e juventude; a 3ª Vara processa os feitos criminais em geral, cumpre as cartas precatórias criminais, exerce a Corregedoria dos Estabelecimentos Penais e julga privativamente os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006); o Juizado Especial Cível e Criminal atua nos termos das Leis nº 9.099/1995 e nº 12.153/2009.
Juri E Execucao
Não há vara privativa do Tribunal do Júri nem de execução penal na comarca: como a 3ª Vara é o único juízo criminal, é perante ela que correm o plenário do Júri e os incidentes de execução dos condenados de Porto Estrela.
Canais de atendimento
canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br
Site Tjmt
www.tjmt.jus.br
Entrancia
Classificacao Atual
Entrância única
Base Legal Atual
Lei Complementar Estadual nº 774, de 19/09/2023

OAB — Subseção

Nome
10ª Subseção de Tangará da Serra — OAB/MT (jurisdição sobre Porto Estrela)
Endereço
Avenida Brasil, 1600-E, Jardim Europa, Tangará da Serra - MT
Telefone
Estrutura
Porto Estrela não possui subseção própria da OAB-MT: a página oficial da 10ª Subseção de Tangará da Serra o relaciona expressamente entre os municípios atendidos (Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela e Sapezal). Em Barra do Bugres, sede da comarca, a subseção mantém Sala da OAB nas dependências do Fórum Cível e Criminal.

Serviços federais na fronteira

Panorama
Porto Estrela não concentra unidades federais de atendimento. A referência judiciária federal é a Subseção de Cáceres; Receita Federal e INSS se resolvem pelos canais digitais (gov.br, Meu INSS, telefone 135) ou por deslocamento aos polos regionais. A presença federal permanente no território é ambiental: a sede da Estação Ecológica da Serra das Araras, do ICMBio, fica na Rodovia MT-343, km 69, Comunidade Saloba Grande, zona rural do município.

Estabelecimentos penais

Panorama
Porto Estrela não possui estabelecimento penal: o município não consta na relação de unidades penais da Sejus-MT nem na relação de cadeias públicas da Sesp-MT consultadas em 13/08/2026. A custódia se dá fora do município, na sede da comarca: a relação da Sejus-MT registra a Cadeia Pública de Barra do Bugres, unidade masculina da Superintendência Penitenciária Regional Oeste (telefone (65) 98130-0456, e-mail cpbarradobugres@sejus.mt.gov.br), e a relação de cadeias públicas da Sesp-MT também mantém verbete de cadeia pública em Barra do Bugres (Rua Elidia de Oliveira Carneiro, 1.035, Centro) — são dois órgãos e dois registros distintos, e a confirmação da unidade exata de custódia deve ser feita caso a caso. A corregedoria dos estabelecimentos penais da comarca cabe à 3ª Vara de Barra do Bugres. Mulheres presas dependem de vaga em unidade feminina da mesma regional, como a Cadeia Pública de Cáceres.

Ministério Público Estadual

Estadual
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso é da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, que atende, além da sede, os municípios de Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela — o lotacionograma institucional registra na comarca a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 1ª Promotoria de Justiça Criminal, além da Coordenação Administrativa PROJUS.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Não há unidade da Defensoria Pública instalada em Porto Estrela. A estrutura da DPE-MT que serve a região é a do agrupamento regional de Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Barra do Bugres, cuja escala de plantão a própria Defensoria publica — com atendimento antes das 12h e depois das 18h nos dias úteis e 24 horas em fins de semana e feriados.

Justiça Federal

Subsecao
Subseção Judiciária de Cáceres (TRF1 / Seção Judiciária de Mato Grosso)
Jurisdição
Um detalhe que surpreende: enquanto a comarca estadual fica em Barra do Bugres — cuja Justiça Federal responde à Subseção de Diamantino —, Porto Estrela pertence à Subseção Judiciária de Cáceres, conforme a relação oficial de jurisdições da Seção Judiciária de Mato Grosso, ao lado de Cáceres, Mirassol d'Oeste, Pontes e Lacerda e outros 17 municípios do sudoeste. Ações previdenciárias, execuções fiscais federais, crimes federais e as causas ambientais que envolvam a estação ecológica federal do município correm ali.
Contato Oficial
sepju.ccs.mt@trf1.jus.br — telefones (65) 3211-6136 e (65) 99905-7131

Justiça do Trabalho

Vara
Vara do Trabalho de Tangará da Serra (TRT da 23ª Região)
Jurisdição
Porto Estrela não possui Vara do Trabalho instalada. Pela relação oficial do TRT da 23ª Região, as reclamações trabalhistas do município são processadas na Vara do Trabalho de Tangará da Serra — a mesma que atende Barra do Bugres, Denise e Nova Olímpia.

Justiça Eleitoral

Zona
13ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Bugres (TRE-MT)
Posto Local
Porto Estrela conta com Posto Eleitoral de Atendimento próprio, na Avenida José Antonio de Faria, s/nº, Centro — o cartório da 13ª Zona Eleitoral, sediado em Barra do Bugres, a cerca de 40 km, desloca equipe e estrutura para mutirões de cadastramento biométrico e serviços de título.
Eleitorado
Em outubro de 2025, o TRE-MT registrava 3.317 eleitores aptos no município, com cobertura biométrica de 81,25% (2.695 eleitores).

Prefeitura Municipal

Endereço
Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, Porto Estrela - MT, CEP 78398-000
Telefone
Site
www.portoestrela.mt.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia Civil
197
Defesa Civil
199
Central Mulher
180
Disque Denuncia
181
Cvv
188
Direitos Humanos
100
Ouvidoria M P
127

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

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