Cidade de PA

Porto de Moz

Porto de Moz é uma das povoações mais antigas do Pará — nasceu em 1639 como aldeamento Maturú, virou vila pombalina em 1758 e cidade em 1890 — e, ao mesmo tempo, um dos municípios mais transformados pelo direito ambiental recente: a Reserva Extrativista Verde para Sempre, criada por decreto federal em 2004 com 1.288.717 hectares, cobre a maior parte dos seus 17.423 km². São 40.597 habitantes (Censo 2022) na margem do baixo Xingu. A comarca é própria, do TJPA, com Vara Única que julga o Tribunal do Júri; a investigação criminal é decidida em Belém desde 2025, a execução penal segue o juízo da comarca onde o preso está — não há presídio no município — e Altamira concentra o resto: a vara agrária, a Justiça Federal, a Vara do Trabalho, a subseção da OAB e o núcleo regional da Defensoria.

UF
PA
Porte
pequena
População
40.597 hab.

Para questões judiciais em Porto de Moz (PA), o juízo competente é da Comarca de Porto de Moz — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Quando os capuchos de São José fundaram o aldeamento Maturú, em 1639, à margem do baixo Xingu, faltavam quase três séculos e meio para existir Altamira — a cidade que hoje serve de capital regional a Porto de Moz. A cronologia invertida é o traço mais curioso da história local: a vila, elevada em 1758 pelo ouvidor Pascoal Abranches Madeira Fernandes na leva pombalina que rebatizou aldeamentos com nomes portugueses, é contemporânea das mais antigas do Pará; a cidade veio pelo Decreto estadual nº 218, de 19 de novembro de 1890, no primeiro ano da República. O século XX foi de instabilidade administrativa — o município chegou a ser anexado a Gurupá em 1930 e ao então município de Xingu em 1935, sendo restabelecido em 1937 — e de perda territorial: em 1961, o distrito de Sousel foi desmembrado. Desde 1963 a configuração é a mesma, com três distritos: a sede, Vieiros e Vilarinho do Monte. O nome, herdado de Portugal, significa "porto em que há mós", as pedras de moer — memória de um tempo em que o porto fluvial era moinho e entreposto da produção ribeirinha.

Economia

A economia de Porto de Moz é a menor das três pontas do seu triângulo institucional — o PIB municipal foi de R$ 507.177 mil em 2023, modesto para 40 mil habitantes — e é exatamente isso que a torna singular: aqui o ativo econômico central não é o rebanho (75.816 bovinos em 2024, pouco para o padrão paraense), e sim a floresta em pé e o rio. Desde o decreto federal de 8 de novembro de 2004, a maior parte do território municipal está dentro da Reserva Extrativista Verde para Sempre, de 1.288.717 hectares, criada para cerca de 2.500 famílias de comunidades tradicionais que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da pesca nas várzeas do Xingu e dos seus afluentes. A reserva encerrou o ciclo da exploração madeireira predatória que dominou a década de 1990 e deslocou a pauta econômica — e a jurídica — para outro eixo: plano de manejo, concessão de uso, licença para extração comunitária, benefício previdenciário de segurado especial. É uma economia que se documenta menos em matrícula de cartório e mais em cadastro do ICMBio, e boa parte dos seus litígios é, por definição, federal.

Panorama jurídico

O jurisdicionado de Porto de Moz vive sob três chaves. A primeira é local: a Vara Única da comarca, na 14ª Região Judiciária do TJPA, julga o cível, a família, o crime depois da denúncia e o Tribunal do Júri. A segunda é Altamira, que concentra tudo o que a comarca não retém — a Vara Agrária da Região Agrária de Altamira (Resolução nº 11/2023), a Subseção da Justiça Federal, a Vara do Trabalho, a subseção da OAB e o núcleo regional da Defensoria. A terceira é Belém, onde a Vara de Juiz das Garantias das Comarcas do Interior decide, desde a Resolução nº 9/2025, toda a fase de investigação. A divisão entre a primeira e a segunda chave passa, em grande parte, pela linha da Resex Verde para Sempre: dentro da reserva, unidade de conservação federal, o crime ambiental e a disputa possessória atraem a Justiça Federal pelo art. 109 da Constituição; fora dela, o conflito coletivo pela terra ainda escapa da comarca, mas para a vara agrária estadual de Altamira. Some-se a execução penal itinerante da Resolução nº 016/2007 — não há presídio no município — e o resultado é um foro local enxuto num município imenso. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Porto de Moz tem duas camadas que raramente coexistem num mesmo município amazônico. A primeira é histórica: como aldeamento de 1639 e vila de 1758, a cidade guarda a memória urbana do Xingu colonial — o traçado à beira do rio, a praça matriz sob a invocação de São Braz, a toponímia portuguesa que sobreviveu a quase quatro séculos de cheias. A segunda é natural e juridicamente recente: a Reserva Extrativista Verde para Sempre, com seus 1.288.717 hectares de várzeas, igapós e floresta de terra firme entre o Xingu e o Amazonas, criada em 2004 depois de uma mobilização de comunidades ribeirinhas apoiada por movimentos sociais e religiosos. A reserva é hoje o maior monumento do município — e um monumento habitado, com centenas de comunidades dispersas por rios e igarapés cuja ocupação remonta ao início do século XIX e ao segundo ciclo da borracha. Entre a vila pombalina e a resex do século XXI, o fio comum é o mesmo: em Porto de Moz, o patrimônio sempre foi o rio e o que ele dá.

Curiosidades

A curiosidade mais reveladora de Porto de Moz é etária: a cidade é cerca de 270 anos mais velha do que Altamira, a sede da sua região judiciária, da sua subseção federal e do seu polo institucional inteiro — o aldeamento Maturú é de 1639, e a vila de 1758 já tinha câmara quando o lugar que hoje comanda a região do Xingu nem existia. A segunda curiosidade é cartográfica: a Prefeitura e a Câmara publicam o mesmo endereço, Rua 19 de Novembro, 1610, e a Promotoria fica a poucos números dali, no 1646 — numa cidade ribeirinha compacta, o poder público inteiro cabe numa rua. A terceira é jurídica: com quase três quartos do território dentro de uma reserva extrativista federal, Porto de Moz é um município em que a resposta à pergunta "de quem é esta terra?" é, na maior parte do mapa, "da União" — o que desloca para a Justiça Federal de Altamira uma fatia do contencioso que em qualquer outra comarca seria local.

Educação e cidadania

A Rua 19 de Novembro, no Centro, é o eixo cívico de Porto de Moz: no nº 1610 funcionam a Prefeitura, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e a Câmara Municipal, das 8h às 13h; no nº 1646, a Promotoria de Justiça, com telefone (93) 3793-1818. A Vara Única responde pelo e-mail institucional 1portomoz@tjpa.jus.br. O que não existe na cidade também precisa ser dito, porque evita viagem perdida rio acima: não há unidade da Defensoria Pública — o atendimento gratuito estadual mais próximo é o Núcleo Regional do Xingu, em Altamira, com orientação pelo Disque 129 e pela CADI, (91) 3251-3750 —, nem subseção da OAB, vara federal, Vara do Trabalho ou unidade prisional. Para o extrativista da Resex, dois canais federais importam tanto quanto os locais: o ICMBio, que administra a reserva e mantém sede dela no município, e o INSS, pelo 135 ou pelo Meu INSS, para o benefício de segurado especial. O Conselho Nacional de Justiça registrou um Festival de Direitos no município com quase quatro mil atendimentos — a medida exata da demanda reprimida de documentação e serviços numa cidade de beira de rio.

Dados do município

Mesorregião
Baixo Amazonas
Microrregião
Almeirim
Região intermediária (IBGE)
Altamira
Área (km²)
17423.017
População (Censo 2022)
40.597
Densidade demográfica (hab/km²)
2.33

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Porto de Moz/PA

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Porto de Moz
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)
Região judiciária
14ª Região Judiciária, com sede em Altamira
Estrutura
A comarca é própria e está em funcionamento, com uma única unidade judiciária: a Vara Única de Porto de Moz. Não há divisão por matéria — a mesma vara responde pelo cível, pela família, pela infância e juventude, pelo criminal e pelo Tribunal do Júri. O lotacionograma do Gabinete da Presidência do TJPA a arrola na 14ª Região Judiciária, a de Altamira, e o Diário da Justiça registra designações de magistrados para a comarca em edições de 2025 e 2026.
Juri
Os crimes dolosos contra a vida praticados no município são julgados na própria comarca, pela Vara Única, que acumula a competência do Tribunal do Júri — expressamente excluída do alcance do juiz das garantias pelo art. 3º da Resolução nº 9, de 2025, do TJPA.
Juiz das garantias
Desde a Resolução nº 9, de 13 de agosto de 2025, a fase de investigação não é decidida na cidade: o TJPA concentrou na Vara de Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, em Belém, a jurisdição sobre todos os municípios paraenses fora da Região Metropolitana. É esse juízo que recebe a comunicação da prisão, realiza a audiência de custódia e decide preventiva, cautelares e quebras de sigilo até o oferecimento da denúncia, quando os autos vêm à Vara Única. Ficam de fora o Júri, a violência doméstica e os Juizados Especiais Criminais, locais desde o início.
Execução penal
Pela Resolução nº 016/2007-TJE-GP, de 25 de abril de 2007, é competente para a execução penal no interior do Pará o Juiz Criminal da comarca em que se situar o Centro de Recuperação onde o condenado estiver custodiado, qualquer que seja o quantum da pena (art. 2º), e a transferência desloca a competência, com os autos seguindo o preso (art. 3º). Porto de Moz não tem unidade prisional na relação oficial da SEAP: quem é condenado aqui a regime fechado ou semiaberto cumpre pena em unidade de outro município, e é o juízo criminal dessa outra comarca que decide progressão, remição, livramento e falta grave. A ficha não afirma para qual unidade os presos do município são levados, porque a destinação é decisão administrativa da SEAP conforme vaga e regime: a localização concreta se confirma no SEEU e no BNMP, pelo advogado constituído ou pela Defensoria.
Vara agrária
Conflito coletivo pela posse de imóvel rural não é julgado pela Vara Única: a Resolução nº 11, de 10 de maio de 2023, que consolidou as cinco Regiões Agrárias do Pará, pôs Porto de Moz na Região Agrária de Altamira (art. 2º, IV), ao lado de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Medicilândia, Pacajá, Placas, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, com sede e Vara Agrária em Altamira (art. 3º).
E-mail
Email vara única

OAB — Subseção

Nome
Subseção de Altamira da OAB/PA
Endereço
Av. Tancredo Neves, nº 2777, Premem, Altamira - PA, CEP 68372-574
Telefone
Atendimento
Das 8h às 18h

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Altamira (TRF1) e Vara do Trabalho de Altamira (TRT-8) respondem, respectivamente, pelas causas federais e trabalhistas do município.
Icmbio
A Reserva Extrativista Verde para Sempre, criada por decreto federal de 8 de novembro de 2004 com 1.288.717 hectares, é gerida pelo ICMBio, que mantém sede da reserva no município.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Porto de Moz: a relação oficial das unidades penitenciárias do interior, publicada pela SEAP, não registra estabelecimento penal no município. A consequência processual vem da Resolução nº 016/2007-TJE-GP: a execução penal de quem é preso aqui corre no juízo criminal da comarca da unidade que o custodia, e muda de juízo a cada transferência. Numa cidade de beira de rio, isso significa que família e defesa precisam confirmar a localização do preso — pelo SEEU e pelo BNMP — antes de qualquer providência, porque a unidade de destino é decisão administrativa da SEAP conforme vaga e regime, e a ficha não afirma qual seja.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Porto de Moz — Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que atua junto à Vara Única em matéria criminal, do Júri, da infância, da cidadania e do meio ambiente.
Endereço
Rua 19 de Novembro, nº 1646, Centro, Porto de Moz - PA, CEP 68330-000
Telefone
E-mail

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
O cadastro oficial "Localize uma Defensoria" da Defensoria Pública do Estado do Pará não registra unidade de atendimento em Porto de Moz. A referência regional é o Núcleo Regional do Xingu, em Altamira, na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651, bairro Esplanada do Xingu, telefone (93) 98114-8158. A orientação sobre onde e como ser atendido pode ser obtida pelo Disque Defensoria 129 e pela Coordenação de Atendimento da Diretoria do Interior (CADI): (91) 3251-3750 e WhatsApp (91) 99343-7695.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal — inclusive as ligadas à Resex Verde para Sempre e aos benefícios previdenciários de ribeirinhos e extrativistas —, a assistência gratuita cabe à Defensoria Pública da União, junto à Subseção Judiciária de Altamira.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Altamira — Justiça Federal no Pará, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Jurisdição
Porto de Moz não é sede de subseção federal. As causas federais correm na Subseção Judiciária de Altamira, cuja jurisdição — alterada pela Resolução Presi 26, de 2 de agosto de 2017, e pela Resolução Presi 7555260, de 31 de janeiro de 2019 — abrange Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu.
Observação competência
Aqui a competência federal pesa mais do que o normal: a Reserva Extrativista Verde para Sempre é unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio e cobre a maior parte do território municipal. Crime ambiental e litígio possessório dentro da reserva, bem como as ações que envolvam a autarquia federal, atraem a Justiça Federal pelo art. 109 da Constituição — e correm em Altamira, não no fórum local.
Contato
atermacao.atm@trf1.jus.br e 01.vara.atm@trf1.jus.br; telefone (93) 3515-2920 e celular (93) 99198-3300

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Altamira
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), com jurisdição sobre o Pará e o Amapá
Endereço
Av. Presidente Tancredo Neves, 2776, Independente II, Altamira - PA, CEP 68372-060
Telefone
E-mail
Abrangência
Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Porto de Moz
Endereço
Rua 19 de Novembro, 1610, Centro, Porto de Moz - PA, CEP 68330-000
Telefone
E-mail
Atendimento
Das 8h às 12h e das 14h às 18h
Site
portodemoz.pa.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Porto de Moz
Endereço
Rua 19 de Novembro, 1610, Centro, Porto de Moz - PA, CEP 68330-000 (endereço publicado pelo próprio Legislativo, coincidente com o da Prefeitura)
Telefone
Atendimento
Das 8h às 13h
Site
camaradeportodemoz.pa.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

historico-institucional

A comarca mais antiga que a sua capital regional

Porto de Moz inverte a hierarquia usual do interior amazônico: a povoação de 1639 e vila de 1758 responde institucionalmente a Altamira, município criado quase três séculos depois. A inversão tem explicação econômica — a Transamazônica e Belo Monte fizeram de Altamira o polo do Xingu — e consequência prática: o porto-mozense resolve quase tudo que não é da Vara Única numa cidade distante, do outro lado do baixo Xingu, e o deslocamento pesa em cada prazo e em cada audiência presencial.

juridico-pratico

O município onde a maior parte da terra é da União

A Resex Verde para Sempre, com 1.288.717 hectares num município de 1.742.302 hectares, põe cerca de três quartos de Porto de Moz sob domínio federal e gestão do ICMBio. O efeito processual é silencioso e constante: dentro da reserva, posse, dano ambiental e uso de recurso natural são matéria da Justiça Federal de Altamira, e o morador tradicional documenta seu vínculo com a terra por cadastro e concessão de uso, não por matrícula — uma lógica fundiária que poucos advogados de fora da região dominam.

acesso-a-justica

Justiça medida em atendimentos, não em processos

O registro, pelo CNJ, de um Festival de Direitos com quase quatro mil atendimentos em Porto de Moz diz mais sobre a comarca do que qualquer estatística processual: numa cidade de beira de rio com uma única vara, a demanda reprimida é de documentação básica, registro civil e benefício — direitos que precisam chegar de barco antes de virarem processo. Para quem advoga na região, o dado é um lembrete de que o primeiro obstáculo do cliente ribeirinho costuma ser provar quem ele é.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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