Cidade de SE

Aquidabã

Aquidabã tem 20.131 habitantes (Censo 2022) em 359,5 km² do Agreste Sergipano, na transição para o baixo São Francisco, e vive de pecuária, milho, abacaxi e de uma feira que o município trata como sua marca. A comarca é de entrância inicial, da 5ª Circunscrição do TJSE, com vara única de competência plena no fórum da Rua Eduardo Chaves, e responde também pelos distritos judiciários de Graccho Cardoso e Muribeca — três municípios num só juízo. O júri é julgado aqui. Já o resto do mapa se espalha: Justiça Federal em Aracaju, Justiça do Trabalho em Propriá, controle do inquérito no Núcleo de Garantias da capital e execução de regime fechado e semiaberto na Vara de Execuções Penais, também em Aracaju. Não há unidade da Defensoria Pública estadual no município.

UF
SE
Porte
pequena
População
20.131 hab.

Para questões judiciais em Aquidabã (SE), o juízo competente é da Comarca de Aquidabã — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Aquidabã começou como um lugar de enterrar. O verbete histórico do IBGE, colhido da própria Prefeitura, descreve uma povoação formada no segundo quartel do século XIX à beira de uma estrada, ao redor de um cemitério onde havia uma Santa Cruz — e por isso o povoado se chamou, sem rodeios, Cemitério. Quando a cruz foi ampliada e Sant'Ana adotada como padroeira, o nome virou Cemitério de Sant'Ana, e foi assim que a Resolução Provincial nº 930, de 11 de abril de 1872, criou o distrito de Santana do Cemitério. Dez anos depois veio a mudança que ficou: a Lei Provincial nº 1.215, de 4 de abril de 1882, elevou o lugar à categoria de vila com o nome de Aquidabã, tomado de um riacho paraguaio, afluente do rio Paraguai a leste de Assunção, onde em 1º de março de 1870 se travara a batalha que encerrou a Guerra do Paraguai. Um município do agreste sergipano passou a carregar o nome de uma vitória militar sul-americana. A administração formal veio depois: por volta de 1898 criou-se a Intendência, e Francisco Figueiredo tomou posse como primeiro administrador municipal. Em 1944 o município ganhou um segundo distrito, Tamanduá, e em 1953 o perdeu — a Lei estadual nº 525-A, de 25 de novembro daquele ano, desmembrou Tamanduá de Aquidabã e o transformou em município próprio, que em 1958 passou a se chamar Gracho Cardoso. De 1960 em diante, o quadro territorial registra Aquidabã com um único distrito administrativo, o da sede.

Economia

A economia de Aquidabã combina o campo e o balcão. O portal da Prefeitura resume o município pela "riqueza pecuária, seu comércio e sua feira, uma das melhores do Estado", e os números do IBGE confirmam o desenho. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2024 registra 28.740 cabeças de bovinos — o décimo sexto rebanho de Sergipe — e um plantel avícola de 85.540 galináceos, além de 3.260 ovinos, 2.096 equinos e 1.780 suínos. Na lavoura, o milho em grão responde por 6.692 toneladas, e o abacaxi por 4.320 toneladas, o que coloca Aquidabã como o segundo maior produtor de abacaxi do Estado, atrás apenas de Riachão do Dantas. Completam a pauta a mandioca (1.200 toneladas), a banana (488 toneladas) e a manga (162 toneladas). O PIB municipal foi de R$ 362,3 milhões em 2023, para pouco mais de vinte mil habitantes — perfil de município de sede compacta e produção distribuída por dezenas de povoados, que a própria Prefeitura relaciona um a um. A pauta jurídica que nasce daí é previsível e recorrente: contrato agrário e parceria rural, posse e divisa de terra em povoado, relação de trabalho no campo e no comércio da feira, aposentadoria rural e inventário de família que herdou gleba.

Panorama jurídico

A comarca de Aquidabã abre, literalmente, a lista das comarcas de entrância inicial do Estado: é o item 1 do Anexo II. E abre trazendo companhia — Graccho Cardoso e Muribeca vêm vinculados a ela como distritos judiciários, de modo que um só juízo atende três municípios. Esse juízo é único e pleno pelo item 25 do Anexo III, o que significa dizer que o mesmo magistrado e a mesma secretaria processam divórcio, usucapião, tráfico, homicídio, guarda, adoção, retificação de registro e causa de Juizado Especial. Também o plenário do júri se instala aqui, já que as Varas Regionais do Júri, na capital, só recebem os crimes dolosos contra a vida de três municípios da Grande Aracaju, entre os quais Aquidabã não figura. A simplicidade termina na porta do fórum. Duas peças centrais do processo penal ficam a cargo de juízos da capital: o Núcleo de Garantias, instalado em agosto de 2025 com competência sobre todo o Estado, aprecia flagrante, preventiva e quebra de sigilo enquanto não há denúncia recebida; e a Vara de Execuções Penais, a 7ª Criminal de Aracaju, responde pela pena em regime fechado e semiaberto de qualquer sentenciado sergipano. Ao juízo local restam, medidos pela residência de quem cumpre, o regime aberto, as restritivas de direito, o sursis, a multa isolada, o tratamento ambulatorial e o acompanhamento do acordo de não persecução penal. As outras justiças partem a comarca ao meio. Trabalhista: Aquidabã e Muribeca em Propriá, Gracho Cardoso em Nossa Senhora da Glória. Eleitoral: Aquidabã e Graccho Cardoso na 3ª Zona, que funciona nesta cidade, e Muribeca na 5ª Zona, em Capela, ao lado de municípios de outra circunscrição. Federal é a única em que os três seguem juntos, para Aracaju. Quem usa a comarca como bússola universal de competência acerta em uma justiça e erra em duas. A banca atua em Aquidabã na defesa criminal, no Tribunal do Júri e na execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Aquidabã é menos de pedra do que de memória e de território. O marco fundador é imaterial e um pouco sombrio: a Santa Cruz do cemitério à beira da estrada, que deu o primeiro nome ao lugar e ancorou a devoção a Sant'Ana, hoje padroeira do município. A segunda camada é cívica e vem de fora: o nome Aquidabã, emprestado de um riacho paraguaio, incorporou ao município uma memória da Guerra do Paraguai que se cristalizou no hino municipal, com letra de Lauro Rocha de Lima e melodia de José Pereira da Rocha, publicado no portal da Prefeitura — cujos versos falam em "vencemos o Paraguai" e em "nasceste de um santo campo". A terceira camada é a geografia humana: a Prefeitura publica uma relação com mais de quarenta povoados e lugarejos — Cruz Grande, Moita Redonda, Lagoa do Mato, Mulungu, Mocambo, Segredo, Cajueiro dos Potes, Saco de Areia, entre muitos outros —, alguns deles partilhados territorialmente com Muribeca, Canhoba e Malhada dos Bois, com moradores que se identificam como canhobenses embora o IBGE os conte em Aquidabã. Esse mosaico de povoados na divisa é o patrimônio mais característico do município e, não por acaso, a origem de boa parte das questões de terra que chegam ao fórum da Rua Eduardo Chaves.

Curiosidades

Três coisas chamam atenção em Aquidabã. A primeira é a volta por cima do Tamanduá: o distrito criado no município em 1944 se emancipou pela Lei estadual nº 525-A, de 25 de novembro de 1953, foi instalado como município em 6 de fevereiro de 1955 e trocou de nome em 1958, virando Gracho Cardoso — e hoje esse mesmo município, autônomo há mais de setenta anos, é distrito judiciário da Comarca de Aquidabã. O que saiu pela porta administrativa voltou pela porta judiciária. A segunda é o e-mail: a lista oficial do TJSE publica o endereço aquidaba@tjse.jus.br três vezes seguidas — para a comarca, para o Distrito de Graccho Cardoso e para o Distrito de Muribeca. É a única comarca da 5ª Circunscrição em que os distritos não têm caixa própria, ao contrário de Gararu, cujos três distritos têm cada um a sua. A terceira é toponímica e tem duas pontas: o município é batizado por um curso d'água que não corre em Sergipe nem no Brasil — o riacho Aquidabã fica no Paraguai, a leste de Assunção —, e o gentílico se multiplica — o IBGE registra "aquidabãense", enquanto o portal municipal admite também "aquidabanense" e, por sugestão do escritor Lauro Rocha de Lima e da origem tupi do nome, "aquidabapolitano".

Educação e cidadania

O mapa dos direitos em Aquidabã se concentra numa rua só e se completa fora dela. A Rua Eduardo Chaves, no Centro, reúne o Fórum de Aquidabã no número 93, telefone (79) 3341-1359; a Promotoria de Justiça de Aquidabã no mesmo endereço, telefones (79) 3341-1411 e (79) 3341-1359; a Câmara Municipal no número 147; e a Delegacia de Polícia Civil no número 177, telefone (79) 3341-1238. Em poucos metros estão Judiciário, Ministério Público, Legislativo municipal e polícia judiciária. Fora da rua ficam a Prefeitura, na Avenida Marcelo Déda Chagas, 1632, telefone (79) 3341-5131, e o Cartório Eleitoral da 3ª Zona, na Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, 137, telefone (79) 3209-8803, das 8h às 13h, ou pelo 148. A rede de proteção municipal atende no CRAS Inephânio Cardoso, na Avenida Ministra Leonor B. Franco, 168, e no CREAS Liberdade e Vida, na Avenida Marcelo Déda Chagas, 97, telefone (79) 3341-1269; a Central de Atendimento à Mulher responde pelo 180. O que o município não abriga, e convém saber antes de pegar a estrada: vara federal, vara trabalhista, estabelecimento prisional, subseção da Ordem e posto da Defensoria Pública estadual. Aposentadoria e crime de competência da União são discutidos nas varas federais de Aracaju; verbas rescisórias, em Propriá; progressão e livramento de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, na Vara de Execuções Penais da capital.

Dados do município

Mesorregião
Agreste Sergipano
Microrregião
Nossa Senhora das Dores
Região intermediária (IBGE)
Aracaju
Área (km²)
359.543
População (Censo 2022)
20.131
Densidade demográfica (hab/km²)
55.99

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Aquidabã/SE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Aquidabã
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Entrância
entrância inicial
Circunscrição judiciária
5ª Circunscrição Judiciária — com as comarcas de Aquidabã, Canindé do São Francisco, Cedro de São João, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha (Anexo I do Código de Organização Judiciária).
Classificação
Sergipe tem apenas dois degraus de entrância, inicial e final. O Anexo II do Código de Organização Judiciária — Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003, com a redação da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 — abre a relação das comarcas de entrância inicial exatamente por Aquidabã, no item 1, e a lista de e-mails do TJSE identifica a comarca com a letra "I". Lei e portal do Tribunal coincidem, o que nesta circunscrição nem sempre ocorre.
Estrutura
Vara única de competência plena. A comarca não é desdobrada em varas, e o item 25 do Anexo III do Código de Organização Judiciária determina que os juízos de comarcas não desdobradas processem e julguem todas as causas cíveis e criminais em geral, além dos feitos do Sistema dos Juizados Especiais. Inventário, ação de família, execução de título, crime comum, infância e juventude, registros públicos e violência doméstica contra a mulher correm todos no mesmo juízo. As regras de preferência de distribuição que o Anexo III fixa para comarcas de duas varas não têm aplicação aqui.
Tribunal do juri
O júri é julgado em Aquidabã. A regionalização sergipana do Tribunal do Júri alcança apenas a Grande Aracaju: as 1ª e 2ª Varas Regionais do Júri, na capital, processam os crimes dolosos contra a vida ocorridos em Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, e só nesses três municípios. Fora deles vale a regra geral, e o plenário se instala na vara única da comarca, perante o mesmo juízo que conduziu a instrução — inclusive para fatos ocorridos em Graccho Cardoso e em Muribeca.
Juiz de garantias
A fase de investigação não corre perante o juízo que julgará. A Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025, transformou a 4ª Vara Criminal de Aracaju no Núcleo de Garantias, com competência de juiz das garantias para todo o Estado de Sergipe, instalado em 21 de agosto de 2025 no Fórum Gumersindo Bessa, na capital. Prisão em flagrante, cautelares e quebras de sigilo de um caso de Aquidabã são apreciadas em Aracaju; com o recebimento da denúncia, a competência retorna à vara única daqui.
Execução penal
A execução da pena sai da comarca em boa parte. O Anexo III atribui à Vara de Execuções Penais — a 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju — a execução de todas as penas privativas de liberdade cumpridas em regime fechado e semiaberto no Estado de Sergipe, e também a medida de segurança de internação. Progressão de regime, remição, livramento condicional e falta grave de quem foi condenado em Aquidabã são decididos na capital. Permanecem com o juízo local, definidos pela residência do sentenciado, o regime aberto, as penas restritivas de direito, o sursis, a pena de multa aplicada isoladamente, a medida de segurança de tratamento ambulatorial e a fiscalização das condições do acordo de não persecução penal — é o item 13-B do Anexo III.
Foro
Fórum de Aquidabã
Endereço
Rua Eduardo Chaves, nº 93, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
Jurisdição
A comarca responde por três municípios: Aquidabã, sede, mais os distritos judiciários de Graccho Cardoso (item 1.1 do Anexo II) e de Muribeca (item 1.2). Os dois são municípios autônomos que não formam comarca própria, e seus feitos tramitam no fórum de Aquidabã. Todo o atendimento passa pela Rua Eduardo Chaves, e a lista oficial de e-mails do TJSE publica o mesmo endereço eletrônico — aquidaba@tjse.jus.br — para a comarca e para os dois distritos, sem caixa separada para nenhum deles.
Ato vigente
Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe). A redação vigente dos Anexos I, II e III — circunscrições, divisão judiciária e quadro de competências — é a da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 (D.O.E. de 09/05/2025).
Emails
Emails

OAB — Subseção

Situação
A página oficial de localização e telefones da OAB/SE traz os contatos da Seccional, em Aracaju, e registra unidades do interior apenas em Estância, Itabaiana, Lagarto e São Cristóvão. Não há subseção nem sala da Ordem em Aquidabã, e esta ficha não vincula o município a nenhuma unidade regional, porque a página não publica abrangência territorial.
Seccional
OAB/SE — Seccional de Sergipe, em Aracaju; atendimento geral e protocolo (79) 3301-9100
Site
oabsergipe.org.br/localizacao-e-telefones

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição das 1ª a 5ª e 9ª Varas Federais, em Aracaju (Seção Judiciária de Sergipe, TRF5).
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Propriá (TRT-20), Avenida João Barbosa Porto, 1600, Bela Vista — propria@trt20.jus.br.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Aquidabã. A relação oficial mantida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJSE arrola nove estabelecimentos em sete municípios sergipanos — seis em administração direta (a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro, conhecida como CADEIÃO, e o Presídio Feminino PREFEM, ambos em Nossa Senhora do Socorro; o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto, COPEMCAN, em São Cristóvão; o Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza, PREMABAS, em Tobias Barreto; o Presídio Regional Senador Leite Neto, PRESLEN, em Nossa Senhora da Glória; e o Presídio Semiaberto de Areia Branca, PRESAB) e três em cogestão (as Cadeias Públicas de Areia Branca e de Estância e o Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, COMPAJAF, em Aracaju). A conta de nove unidades em sete municípios se explica porque Nossa Senhora do Socorro e Areia Branca têm duas cada. Da 5ª Circunscrição Judiciária consta apenas o PRESLEN, em Nossa Senhora da Glória. Quem é preso na comarca de Aquidabã é recolhido a unidade de outro município, e a execução do regime fechado e do semiaberto tramita na Vara de Execuções Penais, em Aracaju. Antes de qualquer providência, confirmar no SEEU ou no BNMP a unidade exata de recolhimento.
Competência
O item 13-F do Anexo III não menciona Aquidabã, porque a inspeção e a correição das unidades prisionais são atribuídas nominalmente, uma a uma: as da Região Metropolitana à Vara de Execuções Penais, a de Estância à vara criminal local, a de Areia Branca à 2ª Vara de Laranjeiras, a de Tobias Barreto ao juízo diretor do fórum e a de Nossa Senhora da Glória às duas varas daquela comarca, alternadamente. Sem estabelecimento no município, não há encargo de inspeção para a vara de Aquidabã.
Órgão gestor
Em Sergipe o sistema prisional está na Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SEJUC), gerido pelo Departamento do Sistema Prisional (DESIPE), na Rua José Zuckman, bairro América, Aracaju, telefones (79) 3225-2017 e (79) 3225-6021.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Aquidabã
Endereço
Rua Eduardo Chaves, nº 93, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
E-mail
Estrutura
A promotoria funciona no mesmo endereço do fórum, na Rua Eduardo Chaves, nº 93, e um dos dois telefones publicados é o próprio número do fórum. Como a comarca é de vara única e competência plena, a mesma promotoria atua no cível, no criminal, na infância e juventude e nas causas de violência doméstica dos três municípios da comarca.
Canal geral
Ouvidoria do MPSE — ouvidoria@mpse.mp.br, (79) 3209-2400, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Não há unidade da Defensoria Pública do Estado de Sergipe em Aquidabã. O cadastro oficial de unidades de atendimento da DPE-SE não registra posto no município nem indica outra unidade responsável por ele: a relação do interior passa de Areia Branca a Barra dos Coqueiros sem menção a Aquidabã. Quem precisa de assistência jurídica gratuita deve procurar orientação diretamente na Defensoria, pelos canais estaduais, antes de se deslocar.
Observação execução
Como a execução do regime fechado e do semiaberto tramita na Vara de Execuções Penais, em Aracaju, os incidentes de progressão e de livramento condicional não se resolvem no balcão da comarca. Nas causas federais — que de Aquidabã correm nas varas de Aracaju — a assistência gratuita cabe à Defensoria Pública da União, instituição distinta da estadual.

Justiça Federal

Vara
1ª a 5ª e 9ª Varas Federais, com sede em Aracaju — Seção Judiciária de Sergipe, TRF da 5ª Região
Jurisdição
Não há vara federal em Aquidabã. Pelo quadro de jurisdição da Justiça Federal em Sergipe, atualizado conforme a Resolução do Pleno do TRF da 5ª Região nº 06, de 30 de abril de 2026, o município integra o bloco atendido pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 9ª Varas Federais, todas na capital. Benefício previdenciário, FGTS, tributo federal, financiamento habitacional e crime de competência da União correm em Aracaju.
Observação competência
A comarca inteira aponta para o mesmo lugar: Aquidabã, Gracho Cardoso e Muribeca aparecem os três na relação das varas federais de Aracaju. É uma coincidência que não se repete em Campo do Brito nem em outras comarcas sergipanas de dois distritos, onde a sede e o distrito respondem a varas federais diferentes.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Propriá
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), com sede em Aracaju
Endereço
Avenida João Barbosa Porto, 1600, Bela Vista, Propriá - SE, CEP 49900-000
Telefone
E-mail
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30
Abrangência
Amparo de São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Capela, Cedro de São João, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pirambu, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha.
Marco histórico
A vara foi criada pela Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, e instalada em 19 de maio de 1989. A reclamação trabalhista do aquidabãense acompanha a região geográfica imediata do município — Propriá — e não a circunscrição judiciária estadual, que aponta para Nossa Senhora da Glória.
Estrutura
Há aqui uma quebra dentro da própria comarca: Aquidabã e Muribeca constam da jurisdição da Vara do Trabalho de Propriá, mas Gracho Cardoso, o outro distrito judiciário, está na jurisdição da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória. Dois municípios que respondem ao mesmo juízo estadual reclamam direito trabalhista em cidades diferentes — uma no baixo São Francisco, outra no alto sertão.

Justiça Eleitoral

Zona
3ª Zona Eleitoral — Aquidabã
Endereço
Cartório Eleitoral de Aquidabã — Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, 137, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 13h
Central atendimento eleitor
148
Abrangência
Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso
Estrutura
O cartório eleitoral funciona em endereço próprio, na Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, e não no fórum estadual da Rua Eduardo Chaves. A zona não coincide com a comarca em nenhuma das duas pontas: recebe Cedro de São João, que é comarca autônoma, e não recebe Muribeca, que é distrito judiciário de Aquidabã e vota na 5ª Zona Eleitoral, sediada em Capela.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Aquidabã
Endereço
Rua Eduardo Chaves, nº 177, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
E-mail
Competência
A relação oficial da Polícia Civil de Sergipe registra em Aquidabã uma delegacia de município, sem a condição de regional que cabe às vizinhas Nossa Senhora das Dores e Carira, e sem delegacia especializada de atendimento à mulher. O atendimento especializado local passa pela rede municipal: o CREAS Liberdade e Vida, na Avenida Marcelo Déda Chagas, nº 97, Centro, e o CRAS Inephânio Cardoso, na Avenida Ministra Leonor B. Franco, nº 168.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Aquidabã
Endereço
Avenida Marcelo Déda Chagas, 1632, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Site
aquidaba.se.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Aquidabã
Endereço
Rua Eduardo Chaves, 147, Centro, Aquidabã - SE, CEP 49790-000
Telefone
Atendimento
das 8h às 13h
Site
camaradeaquidaba.se.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

institucional

O distrito que virou município e voltou como distrito judiciário

Tamanduá foi criado distrito de Aquidabã pelo Decreto-lei estadual nº 533, de 7 de dezembro de 1944, emancipou-se pela Lei estadual nº 525-A, de 25 de novembro de 1953, foi instalado como município em 6 de fevereiro de 1955 e passou a chamar-se Gracho Cardoso pela Lei estadual nº 897, de 30 de abril de 1958. Autônomo na administração desde então, o município figura hoje no Anexo II do Código de Organização Judiciária como distrito judiciário da Comarca de Aquidabã, no item 1.1. A separação administrativa e a separação judiciária seguem calendários diferentes, e este é um caso limpo dessa defasagem: o mesmo território saiu por uma porta em 1953 e voltou por outra.

acesso-a-justica

A comarca inteira num único e-mail

Na Lista de E-mails da 5ª Circunscrição do TJSE, o endereço aquidaba@tjse.jus.br aparece três vezes seguidas: uma para a Comarca de Aquidabã, outra para o Distrito de Graccho Cardoso e outra para o Distrito de Muribeca. Nas demais comarcas com distritos da mesma circunscrição o padrão é oposto — Gararu publica canhoba@, itabi@ e nslourdes@; Nossa Senhora da Glória publica feiranova@ e montealegre@. Para o jurisdicionado, a consequência prática é direta: não existe canal eletrônico separado por distrito nesta comarca, e toda comunicação eletrônica com os feitos de Graccho Cardoso e de Muribeca desemboca na secretaria da sede.

competencia

Três municípios, um juízo, três destinos trabalhistas e eleitorais

A Comarca de Aquidabã reúne Aquidabã, Graccho Cardoso e Muribeca sob a mesma vara única. Fora do juízo estadual, os três se separam. Na Justiça do Trabalho, Aquidabã e Muribeca estão na jurisdição da Vara do Trabalho de Propriá, e Gracho Cardoso, na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória. Na Justiça Eleitoral, Aquidabã e Graccho Cardoso votam na 3ª Zona, sediada em Aquidabã, e Muribeca vota na 5ª Zona, sediada em Capela — que fica em outra circunscrição judiciária. Só na Justiça Federal os três coincidem, todos nas varas de Aracaju. Tomar a comarca como referência única de competência é erro certo em duas das quatro justiças.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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