Cidade de SE

Indiaroba

Indiaroba tem 16.549 habitantes (Censo 2022) espalhados por 316,3 km² no extremo sul de Sergipe, entre o rio Saguim e o rio Real, na divisa com a Bahia — o maior território e a menor densidade entre as comarcas vizinhas. A comarca é de entrância inicial, da 2ª Circunscrição do TJSE, com vara única de competência plena no fórum da Praça João Alves Filho e o município de Santa Luzia do Itanhy vinculado como distrito judiciário. O júri é julgado na própria cidade e a Promotoria de Justiça funciona no mesmo prédio do fórum. Fora do município ficam a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, em Estância, o cartório eleitoral, em Umbaúba, o controle do inquérito, no Núcleo de Garantias de Aracaju, e a execução do regime fechado e do semiaberto, na Vara de Execuções Penais da capital. A Defensoria Pública não registra unidade local.

UF
SE
Porte
micro
População
16.549 hab.

Para questões judiciais em Indiaroba (SE), o juízo competente é da Comarca de Indiaroba — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Indiaroba nasceu de uma disputa de fronteira e a resolveu virando comarca. A Prefeitura, em página oficial que se apoia em pesquisa acadêmica da Universidade Federal de Sergipe, resume o problema: o território entre o rio Saguim, ao norte, e o rio Real, ao sul, foi por quase um século alvo de disputas entre a Abadia, do lado da Província da Bahia, e Santa Luzia do Rio Real, do lado de Sergipe, com as rivalidades se intensificando por volta de 1787 entre os capitães-mores dos dois lados. Antes disso, franceses excursionavam pelo rio Real desde 1575 e contrabandeavam madeira com ajuda dos indígenas; a conquista de Sergipe por Cristóvão de Barros, em 1590, abriu o ciclo das sesmarias e das fazendas de gado a partir de 1596. Por volta de 1750, padres jesuítas vindos de Santa Luzia pelo rio Saguim fundaram um hospício e a capela de Nossa Senhora do Carmo, no lugar que hoje é o povoado Convento. A povoação foi chamada de Feira da Ilha, por causa dos comerciantes que traziam mercadoria do lado baiano, e depois Terra do Divino Espírito Santo. A escalada administrativa começou com a Lei Provincial nº 65, de 6 de março de 1841, que elevou a capela do povoado do Espírito Santo à condição de freguesia, pertencente ao município de Santa Luzia; seguiu com a Lei Provincial nº 162, de 20 de março de 1846, que criou a vila de Espírito Santo do Rio Real, desmembrada de Santa Luzia; passou pela transferência da sede para a povoação de Campinhos, em 1870, e pelo retorno, em 1879. O nome atual só veio pelo Decreto-lei estadual nº 377, de 31 de dezembro de 1943.

Economia

A economia de Indiaroba é a de um município grande em área e disperso em povoados, encostado na divisa da Bahia. São 316,3 km² para 16.549 habitantes, densidade de 52,32 habitantes por quilômetro quadrado e um PIB de R$ 322,9 milhões em 2023, segundo o IBGE. A Prefeitura descreve a produção local como sendo tanto de pecuária quanto de lavoura de cana-de-açúcar e algodão, e registra um movimento mais recente: a instalação de tanques de cultivo de camarão em fazendas da região, atividade que descreve como fundamental na culinária local e destinada também à exportação. Essa vocação estuarina virou política pública — o município mantém programa próprio de Economia Azul, com página oficial, comitê de coordenação, projetos e relatórios do SEBRAE, arranjo institucional raro num município deste porte —, e aparece até no endereço da sede do governo, a Praça dos Pescadores. O turismo é o terceiro eixo: com a expansão dos complexos hoteleiros do litoral baiano e a abertura da Linha Verde, a própria Prefeitura passou a se descrever como porta de entrada do Estado de Sergipe para quem sobe a costa. A pauta jurídica que nasce daí é bastante específica: regularização fundiária em área de povoado e de estuário, licenciamento e crime ambiental em manguezal, contratos de arrendamento e de carcinicultura, relação de trabalho sazonal no turismo e na cana, e questão previdenciária de pescador artesanal.

Panorama jurídico

Indiaroba guarda, no próprio edital de correição do Ministério Público, algo que a comarca vizinha não tem publicado: o endereço da Promotoria de Justiça, que funciona dentro do mesmo prédio do Fórum, na Praça João Alves Filho. A competência da comarca carrega também uma inversão que remonta a 1846: foi de Santa Luzia que o então distrito de Espírito Santo do Rio Real — hoje Indiaroba — se desmembrou, e a relação se inverteu com o tempo, porque é a antiga cidade-mãe, rebatizada Santa Luzia do Itanhy, que hoje figura como distrito judiciário subordinado ao Fórum daqui. Não há desdobramento de varas: um único juízo processa inventário, ação de família, crime comum, causas de infância e juventude, registros públicos e violência doméstica contra a mulher, tanto para Indiaroba quanto para o distrito vinculado — modelo de entrância inicial que Sergipe reserva às comarcas menores, sem as preferências de pauta que cabem só a quem tem duas varas. O Tribunal do Júri se instala no próprio plenário local, porque a regionalização estadual do instituto cobre apenas Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro. Já a investigação criminal, desde 21 de agosto de 2025, tramita no Núcleo de Garantias, em Aracaju, até a denúncia, e a execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto é decidida pela Vara de Execuções Penais, também na capital — restando ao Fórum local, pelo critério da residência do sentenciado, apenas o regime aberto, a multa, as restritivas, o sursis, a medida de segurança ambulatorial e o acordo de não persecução penal. Fecham o quadro a reclamação trabalhista e a causa previdenciária, que seguem para Estância, o título de eleitor, que aponta para Umbaúba, e a ausência de unidade própria da Defensoria Pública no cadastro oficial — uma lacuna que a comarca vizinha não compartilha. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Indiaroba está tanto na literatura quanto na paisagem. O povoado do Pontal, no município, foi cenário — junto com Mangue Seco, povoado da vizinha Jandaíra, já na Bahia — do romance Tieta do Agreste, de Jorge Amado: o registro está na página oficial de história da Prefeitura, e a fronteira que a ficção atravessa é a mesma que a administração colonial disputou por um século. O patrimônio religioso começa no povoado Convento, onde por volta de 1750 os jesuítas fundaram um hospício e a capela de Nossa Senhora do Carmo; o orago que ficou, porém, foi outro — o Divino Espírito Santo é o padroeiro do município e a Festa do Divino é o bem imaterial mais estudado da cidade, tema de monografia acadêmica citada pela própria Prefeitura. Há ainda o patrimônio toponímico: uma cidade que se chamou Feira da Ilha, Terra do Divino Espírito Santo, Espírito Santo, Espírito Santo do Rio Real e, por um período, teve a sede em Campinhos, antes de virar Indiaroba em 1943. E o patrimônio natural, que estrutura a vida econômica e o direito local: o estuário entre o rio Saguim e o rio Real, os manguezais e os povoados de pesca que deram nome à praça onde funciona a Prefeitura, a Praça dos Pescadores.

Curiosidades

Indiaroba guarda quatro histórias que parecem de municípios diferentes. A primeira é literária: um povoado seu, o Pontal, divide com Mangue Seco, do outro lado da divisa baiana, a paisagem que Jorge Amado usou em Tieta do Agreste — e a Prefeitura registra isso em página oficial. A segunda é genealógica e dupla: Indiaroba é mãe de Cristinápolis, que se desmembrou em 1882 do então município de Espírito Santo, e é ao mesmo tempo filha de Santa Luzia, de que se separou em 1846 — só que hoje Santa Luzia do Itanhy é distrito judiciário da comarca de Indiaroba, isto é, a mãe passou a responder à filha. A terceira é de nomenclatura: o município mudou de nome no mesmo decreto-lei estadual de 31 de dezembro de 1943 que rebatizou Cristina como Cristinápolis — mãe e filha trocaram de nome no mesmo ato, e o ato foi revogado no ano seguinte sem que os nomes mudassem de volta. A quarta é institucional: Indiaroba é sede de comarca, com fórum e promotoria, mas não é sede de zona eleitoral — o eleitor vai a Umbaúba, cidade que, por sua vez, foi distrito de Cristinápolis até 1953. Três municípios, uma linhagem só, e serviços trocados entre eles.

Educação e cidadania

O mapa dos direitos em Indiaroba tem um endereço central e três destinos fora da cidade. O endereço central é a Praça João Alves Filho, número 87, no Centro: ali funcionam o fórum da comarca, pelo telefone (79) 3543-1290, e a Promotoria de Justiça, pelo e-mail institucional pjindiaroba@mpse.mp.br. O registro de ocorrência começa na Delegacia de Polícia Civil, na Rua Floriano Peixoto, s/nº, Centro, ao lado da agência do Banese, pelo (79) 3543-1233; quem mora em Santa Luzia do Itanhy tem delegacia própria, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, pelo (79) 3548-1618, mas o processo tramita aqui. A Prefeitura atende na Praça dos Pescadores, das 8h às 13h, e a Câmara Municipal na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 01, no mesmo horário. A rede de proteção à mulher tem três portas municipais: o CRAM Kauane Silva Fontes, na Travessa do Mercado, o CREAS Cirila Maria da Conceição Bitencourt, na Rua Sollon Quintela Leite, 242, e o CRAS, na Avenida José Dantas de Almeida, s/n, além da Central de Atendimento à Mulher pelo 180 e do disque-denúncia pelo 181. Os destinos externos são Umbaúba, para o cartório eleitoral da 35ª Zona, das 8h às 13h, ou pelo 148; Estância, para a causa previdenciária, o crime federal e a reclamação trabalhista; e Aracaju, para o Núcleo de Garantias e para a execução de regime fechado e semiaberto. Uma advertência final: o cadastro oficial da Defensoria Pública do Estado não registra unidade em Indiaroba, de modo que quem precisa de assistência gratuita deve confirmar antes, com a Defensoria, como e onde é feito o atendimento da comarca.

Dados do município

Mesorregião
Leste Sergipano
Microrregião
Estância
Região intermediária (IBGE)
Aracaju
Área (km²)
316.316
População (Censo 2022)
16.549
Densidade demográfica (hab/km²)
52.32

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Indiaroba/SE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Indiaroba
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Entrância
entrância inicial
Circunscrição judiciária
2ª Circunscrição Judiciária — com as comarcas de Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Poço Verde, Riachão do Dantas, Tobias Barreto e Umbaúba (Anexo I do Código de Organização Judiciária).
Classificação
Sergipe tem apenas dois degraus de entrância. O Anexo II do Código de Organização Judiciária — Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003, com a redação da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 — arrola Indiaroba no item 12 da relação de comarcas de entrância inicial, com o distrito judiciário de Santa Luzia do Itanhy vinculado. A Lista de E-mails do TJSE, ao contrário do que faz com as vizinhas, traz "Comarca de Indiaroba" sem a letra identificadora de entrância e sem mencionar o distrito; esta ficha segue o texto da lei.
Estrutura
Vara única, com competência plena. O Anexo II não desdobra a comarca em varas numeradas: o mesmo juízo responde pelo cível, pelo criminal, pela infância e juventude, pelos registros públicos com a fiscalização das serventias extrajudiciais e pelas causas de violência doméstica e familiar contra a mulher, tanto na sede quanto no distrito judiciário. As preferências de distribuição que os itens 22.3 e 23.3 do Anexo III fixam para comarcas de duas varas não se aplicam aqui.
Distrito judiciário
Santa Luzia do Itanhy é distrito judiciário da Comarca de Indiaroba pelo item 12.1 do Anexo II. A inversão histórica vale registro: foi de Santa Luzia que Indiaroba se desmembrou em 1846, quando ainda se chamava Espírito Santo do Rio Real. Hoje a antiga sede é a jurisdicionada, e a antiga desmembrada é a comarca.
Tribunal do juri
O júri é julgado em Indiaroba, inclusive o dos crimes ocorridos em Santa Luzia do Itanhy. A regionalização sergipana do Tribunal do Júri alcança apenas Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, cujos crimes dolosos contra a vida são processados pelas 1ª e 2ª Varas Regionais do Júri, na capital; fora desses três municípios o plenário se instala na vara da comarca.
Juiz de garantias
A fase de investigação não corre perante o juízo que vai julgar. A Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025, transformou a 4ª Vara Criminal de Aracaju no Núcleo de Garantias, com competência de juiz das garantias para todo o Estado de Sergipe, instalado em 21 de agosto de 2025 no Fórum Gumersindo Bessa. Flagrante, prisão preventiva e quebra de sigilo de um caso de Indiaroba são apreciados em Aracaju; com o recebimento da denúncia, a competência retorna à vara local.
Execução penal
A execução da pena se reparte entre a capital e a comarca. O item 13 do Anexo III atribui à Vara de Execuções Penais — a 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju — a execução de todas as penas privativas de liberdade cumpridas em regime fechado e semiaberto no Estado, além da medida de segurança de internação: progressão, remição, livramento condicional e falta grave de quem foi condenado aqui são decididos na capital. Ficam com a vara de Indiaroba, pelo item 13-B e definidas pela residência do sentenciado, a execução do regime aberto, da pena de multa, das penas restritivas de direito e do sursis, a medida de segurança de tratamento ambulatorial e a fiscalização do acordo de não persecução penal.
Foro
Fórum da Comarca de Indiaroba
Endereço
Praça João Alves Filho, 87, Centro, Indiaroba - SE, CEP 49250-000
Telefone
Jurisdição
A comarca abrange os municípios de Indiaroba e de Santa Luzia do Itanhy, este na condição de distrito judiciário. A zona eleitoral não coincide com o fórum: os dois municípios são atendidos pela 35ª Zona, sediada em Umbaúba, que é comarca própria e vizinha.
Ato vigente
Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe). A redação vigente dos Anexos I, II e III é a da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 (D.O.E. de 09/05/2025).
Emails
Emails

OAB — Subseção

Situação
A página oficial de localização e telefones da OAB/SE traz os contatos da Seccional, em Aracaju, e registra unidades do interior apenas em Estância, Itabaiana, Lagarto e São Cristóvão. Não há subseção nem sala da Ordem em Indiaroba; a unidade mais próxima é a de Estância, sede também da vara federal e da vara do trabalho competentes.
Seccional
OAB/SE — Seccional de Sergipe, em Aracaju; atendimento geral e protocolo (79) 3301-9100
Site
oabsergipe.org.br/localizacao-e-telefones

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição da 7ª Vara Federal, em Estância (Seção Judiciária de Sergipe, TRF5).
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Estância (TRT-20), Praça Coronel Gonçalo Prado, s/n, Santa Cruz — estancia@trt20.jus.br.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Indiaroba. A relação oficial mantida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJSE arrola nove estabelecimentos em todo o Estado, espalhados por sete municípios — Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Areia Branca, Estância, Nossa Senhora da Glória e Tobias Barreto —, porque dois deles, Nossa Senhora do Socorro e Areia Branca, têm duas unidades cada. Na 2ª Circunscrição Judiciária ficam duas delas: a Cadeia Pública de Estância, unidade em cogestão, na BR-101, KM 147, Distrito Dizilena, telefones (79) 3530-3550 e (79) 3530-3551, e o Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (PREMABAS), em Tobias Barreto. A unidade exata de recolhimento deve ser confirmada no SEEU ou no BNMP antes de qualquer providência.
Competência
Sem estabelecimento no município, não há encargo de inspeção para a vara de Indiaroba: o item 13-F do Anexo III atribui a inspeção e a correição nominalmente, unidade por unidade — Região Metropolitana à Vara de Execuções Penais, Estância à sua vara criminal, Areia Branca à 2ª Vara de Laranjeiras, Tobias Barreto ao juízo diretor do fórum e Nossa Senhora da Glória às duas varas locais, alternadamente. A execução do regime fechado e do semiaberto, por sua vez, é da Vara de Execuções Penais, em Aracaju, qualquer que seja a unidade.
Órgão gestor
Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SEJUC), por meio do Departamento do Sistema Prisional (DESIPE), na Rua José Zuckman, bairro América, Aracaju, telefones (79) 3225-2017 e (79) 3225-6021.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Indiaroba
Endereço
Praça Governador João Alves Filho, nº 87, Centro, Indiaroba - SE, CEP 49250-000
E-mail
Atribuição
A promotoria funciona no mesmo prédio do fórum, na praça central. É uma das poucas promotorias do interior sergipano cujo endereço e e-mail institucional constam de ato publicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado — o Edital de Correição Ordinária nº 03/2022, que arrola unidade por unidade.
Canal geral
Ouvidoria do MPSE — ouvidoria@mpse.mp.br, (79) 3209-2400, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h

Defensoria Pública Estadual

Situação
O cadastro oficial de unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe não registra unidade em Indiaroba nem no distrito de Santa Luzia do Itanhy: a relação passa de Ilha das Flores para Itabaiana, sem entrada para o município. Esta ficha não atribui endereço, telefone ou horário de atendimento local, e recomenda a consulta prévia à sede da Defensoria, em Aracaju, sobre a forma de atendimento na comarca.
Observação execução
A execução do regime fechado e do semiaberto tramita na Vara de Execuções Penais, em Aracaju, e não na comarca. Nas causas federais, que de Indiaroba correm na 7ª Vara Federal de Estância, a assistência jurídica gratuita cabe à Defensoria Pública da União.

Justiça Federal

Vara
7ª Vara Federal, com sede em Estância — Seção Judiciária de Sergipe, TRF da 5ª Região
Jurisdição
Não há vara federal em Indiaroba. Pelo quadro de jurisdição da Justiça Federal em Sergipe, atualizado conforme a Resolução do Pleno do TRF da 5ª Região nº 06, de 30 de abril de 2026, o município integra a jurisdição da 7ª Vara Federal, em Estância, ao lado de Arauá, Cristinápolis, Estância, Itabaianinha, Itaporanga d'Ajuda, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umbaúba.
Observação competência
A comarca inteira está na mesma vara federal: Indiaroba e o distrito judiciário de Santa Luzia do Itanhy aparecem juntos na relação da 7ª Vara. Num município de divisa interestadual e economia ligada ao estuário, a competência federal tende a aparecer com frequência acima da média — licenciamento e crime ambiental em área de manguezal, questões de terreno de marinha, pesca e aquicultura, além da pauta previdenciária rural.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Estância
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), com sede em Aracaju
Endereço
Praça Coronel Gonçalo Prado, s/n, Bairro Santa Cruz, Estância - SE, CEP 49200-000
Telefone
E-mail
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30
Abrangência
Arauá, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umbaúba.
Marco histórico
A vara foi criada pela Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, e instalada em 13 de março do mesmo ano. Sua jurisdição cobre oito municípios do extremo sul sergipano e inclui, além de Indiaroba, o distrito judiciário de Santa Luzia do Itanhy — de modo que, também na Justiça do Trabalho, a comarca não se divide.

Justiça Eleitoral

Zona
35ª Zona Eleitoral — Umbaúba
Endereço
Fórum Des. Pascoal Nabuco D'Ávila, em Umbaúba — Rua Aniceto Lima, s/n, Centro, Umbaúba - SE, CEP 49260-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 13h
Central atendimento eleitor
148
Abrangência
Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy
Estrutura
Indiaroba é sede de comarca e não é sede de zona eleitoral. O cartório que atende o município fica em Umbaúba, a 35ª Zona, e alcança exatamente a Comarca de Indiaroba inteira — a sede mais o distrito de Santa Luzia do Itanhy — somada ao município de Umbaúba, que é comarca própria. É o inverso do que acontece em Cristinápolis, na mesma circunscrição, onde a zona eleitoral fica na cidade e engloba comarca alheia.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Indiaroba
Endereço
Rua Floriano Peixoto, s/nº, Centro, ao lado da agência do Banese, Indiaroba - SE, CEP 49250-000
Telefone
E-mail
Competência
A relação oficial da Polícia Civil de Sergipe registra em Indiaroba uma delegacia de município, sem condição de regional e sem delegacia especializada de atendimento à mulher. Santa Luzia do Itanhy, distrito judiciário da comarca, tem delegacia própria, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro, pelo telefone (79) 3548-1618. O atendimento especializado à mulher passa pela rede municipal — o CRAM Kauane Silva Fontes, na Travessa do Mercado, e o CREAS Cirila Maria da Conceição Bitencourt, na Rua Sollon Quintela Leite, 242, pelo (79) 3543-1402.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Indiaroba
Endereço
Praça dos Pescadores, Centro, Indiaroba - SE, CEP 49250-000
Telefone
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
Site
indiaroba.se.gov.br
Programa municipal
A Prefeitura mantém um programa próprio de Economia Azul, com página oficial dedicada, comitê de coordenação, projetos e relatórios do SEBRAE — desenho institucional incomum em município sergipano desse porte e coerente com a localização estuarina do território.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Indiaroba
Endereço
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 01, Centro, Indiaroba - SE, CEP 49250-000
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
Site
cmindiaroba.se.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

competencia

A cidade-mãe virou distrito judiciário da cidade-filha

Indiaroba foi criada em 1846 como vila de Espírito Santo do Rio Real, desmembrada do município de Santa Luzia — a atual Santa Luzia do Itanhy. Cento e oitenta anos depois, o Anexo II do Código de Organização Judiciária, na redação da Lei Complementar estadual nº 433/2025, traz "12. Indiaroba: 12.1) Santa Luzia do Itanhy": a antiga sede é hoje distrito judiciário da comarca formada pelo território que dela se separou. Para quem tem causa em Santa Luzia do Itanhy, a consequência é direta — inventário, ação de família, crime comum e júri tramitam em Indiaroba, e não no município onde o fato ocorreu.

acesso-a-justica

Sede de comarca sem zona eleitoral, na cidade que já foi distrito da vizinha

Indiaroba tem fórum, vara única e promotoria, mas o eleitor do município é atendido pela 35ª Zona Eleitoral, sediada em Umbaúba. E a 35ª Zona reúne exatamente a Comarca de Indiaroba inteira — a sede mais o distrito de Santa Luzia do Itanhy — somada ao município de Umbaúba, que é comarca própria e que foi, entre 1926 e 1953, distrito de Cristinápolis, esta por sua vez desmembrada do então município de Espírito Santo, hoje Indiaroba. Três comarcas de entrância inicial da mesma circunscrição, uma linhagem comum e um cartório eleitoral que atende duas delas.

institucional

O município nasceu de um conflito de comarca entre duas províncias

A página oficial de história da Prefeitura, apoiada em pesquisa acadêmica da UFS, registra que o território entre o rio Saguim e o rio Real foi, por quase um século, alvo de disputa entre a Abadia, do lado da Província da Bahia, e Santa Luzia do Rio Real, do lado de Sergipe, com as rivalidades entre os capitães-mores dos dois lados se acirrando por volta de 1787. A divisa que então se disputava é hoje a fronteira interestadual do município, e ela continua produzindo efeito processual concreto: carta precatória para a Bahia, conflito de competência em matéria ambiental de estuário e questão fundiária de povoado ribeirinho são rotina de uma comarca que nasceu, literalmente, de um problema de jurisdição.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional