Cidade de SE

Monte Alegre de Sergipe

Monte Alegre de Sergipe tem 14.336 habitantes (Censo 2022) em 386,9 km², no alto sertão sergipano, e não é comarca: é distrito judiciário da Comarca de Nossa Senhora da Glória, vinculado à 2ª Vara pelo item 11.2.1 do Anexo II do Código de Organização Judiciária, com atendimento local na Praça Passos Porto. A competência das varas da sede sobre o distrito é plena. O júri corre em Nossa Senhora da Glória; o inquérito, no Núcleo de Garantias, em Aracaju; e a execução do regime fechado e do semiaberto, na Vara de Execuções Penais da capital — embora o Presídio Regional Senador Leite Neto fique na própria sede da comarca e a sua inspeção seja feita, alternadamente, pelas duas varas locais.

UF
SE
Porte
micro
População
14.336 hab.

Para questões judiciais em Monte Alegre de Sergipe (SE), o juízo competente é da Comarca de Nossa Senhora da Glória — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

As terras que hoje formam o município pertenceram ao morgado do Porto da Folha, área colonizada ainda no período das grandes sesmarias do São Francisco e transmitida por sucessão dentro de uma mesma família. O primeiro núcleo de povoamento surgiu no fim do século XIX, num sítio à margem da estrada carroçável entre Nossa Senhora da Glória e a cidade de Porto da Folha — ponto de pousada dos caminheiros que vinham do interior de Porto da Folha e seguiam para regiões do sertão baiano. É uma origem de trânsito, não de engenho nem de missão: o lugar existiu primeiro como parada e depois como povoação. A emancipação veio com a grande leva sergipana de 1953: a lei estadual nº 525-A, de 25 de novembro daquele ano, criou o município e o distrito de Monte Alegre de Sergipe, desmembrando-o de Nossa Senhora da Glória. A instalação ocorreu em 3 de janeiro de 1955, e desde então o território permanece constituído apenas do distrito sede — o município nunca se subdividiu, e nunca foi comarca.

Economia

O sertão de Monte Alegre produz duas coisas em escala: milho e boi. A Produção Agrícola Municipal de 2024 registra 17.468 toneladas de milho em grão — e praticamente nada além disso, com o feijão aparecendo em apenas 40 toneladas. É uma monocultura de sequeiro voltada em boa medida à alimentação do rebanho, e o rebanho é grande para o tamanho do município: a Pesquisa da Pecuária Municipal do mesmo ano contabiliza 27.350 bovinos, quase o dobro da população humana, além de 61.225 galináceos, 4.885 ovinos e 3.570 suínos. É o retrato da bacia leiteira do alto sertão sergipano, cuja lógica — leite entregue diariamente, gado como reserva de valor, milho como insumo — organiza a economia e também a litigiosidade local: contratos de fornecimento de leite, parceria pecuária, financiamento rural, divisão de imóvel rural em inventário e disputas de posse em áreas do antigo morgado. O PIB municipal foi de R$ 337,2 milhões em 2023. As causas previdenciárias do trabalhador rural correm na 6ª Vara Federal, em Itabaiana; as trabalhistas, na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória.

Panorama jurídico

Quem procura o fórum de Monte Alegre encontra um balcão, não um juízo. O município é distrito judiciário da Comarca de Nossa Senhora da Glória, e o Anexo II do Código de Organização Judiciária, na redação da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025, é preciso quanto ao vínculo: no item 11.2.1, Monte Alegre de Sergipe aparece sob a 2ª Vara, ao passo que Feira Nova aparece sob a 1ª, no item 11.1.1. Esse detalhe, porém, não fecha porta nenhuma: os itens 22.4 e 23.3, alínea "c", declaram plena a competência das varas da comarca sobre os distritos vinculados, com compensação na distribuição na sede. Na prática, o que separa as duas varas são preferências temáticas — registros públicos e violência doméstica na 1ª, matéria do Estatuto da Criança e do Adolescente na 2ª —, e não o município de origem do caso. O júri é local, porque Sergipe só regionalizou o Tribunal do Júri na Grande Aracaju. O inquérito, não: desde 21 de agosto de 2025 o Núcleo de Garantias, que é a 4ª Vara Criminal de Aracaju, exerce a função de juiz das garantias para todo o estado. E a execução da pena em regime fechado ou semiaberto é sempre da 7ª Vara Criminal da capital, por força do item 13, inciso II, do Anexo III — mesmo com presídio na sede da comarca. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia.

Curiosidades

A primeira curiosidade é de arquivo eleitoral: Monte Alegre de Sergipe é distrito judiciário de Nossa Senhora da Glória e, ainda assim, não vota lá — o eleitor monte-alegrense está na 18ª Zona Eleitoral, sediada em Porto da Folha, enquanto a sede da comarca é atendida pela 17ª. Os dois distritos da comarca votam fora dela, porque Feira Nova pertence à 16ª Zona, de Nossa Senhora das Dores. A segunda é de origem: o município nasceu de um ponto de pousada na estrada carroçável entre Glória e Porto da Folha, e não de engenho, missão religiosa ou fazenda de gado — situação incomum entre os municípios sergipanos, que quase todos remontam a capela ou a sesmaria. A terceira é aritmética e explica o sertão: com 27.350 bovinos para 14.336 habitantes, há quase dois bois para cada pessoa em Monte Alegre.

Educação e cidadania

O mapa de balcões do monte-alegrense começa na própria cidade e termina em três outras. Aqui funcionam a delegacia de polícia e a unidade judiciária de atendimento, na Praça Passos Porto, 335, Centro, pelo telefone (79) 3318-1660 e pelo e-mail montealegre@tjse.jus.br. Em Nossa Senhora da Glória estão o fórum da comarca, na Avenida Manoel Elígio da Mota, com as duas varas; a Defensoria Pública do Estado, que atende o município dentro do prédio do fórum, das 8h às 14h; a Vara do Trabalho, na Rua Manoel Bezerra Lemos, 109; a delegacia regional com o núcleo de atendimento a grupos vulneráveis; e o CREAM Kamila Rocha Melo, que atende expressamente Glória, Feira Nova e Monte Alegre. Em Itabaiana fica a 6ª Vara Federal, endereço das ações previdenciárias e assistenciais. E em Aracaju ficam o Núcleo de Garantias, na 4ª Vara Criminal, e a Vara de Execuções Penais, na 7ª — as duas decisões criminais que não se tomam no sertão. Não há subseção nem sala da OAB/SE no município; a Seccional atende em Aracaju, pelo (79) 3301-9100.

Segurança e fronteira

Monte Alegre tem delegacia própria, na Rua Secondino Soares da Costa, 10, com telefone e endereço eletrônico institucional publicados pela Polícia Civil de Sergipe. Acima dela está a Delegacia Regional de Nossa Senhora da Glória, que concentra também o Núcleo de Atendimento à Mulher e demais Grupos Vulneráveis do alto sertão — não há unidade especializada aqui. O que distingue esta região de todo o interior sergipano, porém, é a presença de um presídio: o Presídio Regional Senador Leite Neto, na Rua Higínio Amaral, em Nossa Senhora da Glória, é a única unidade do sistema estadual fora do eixo Aracaju-litoral e do sul do estado. E o Código de Organização Judiciária escreveu para ele uma regra sob medida: pelo item 13-F, inciso V, a inspeção e a correição da unidade cabem aos juízos da 1ª e da 2ª Varas da comarca, de forma alternada e não cumulativa com a jurisdição eleitoral. Fiscalização local, execução em Aracaju — é assim que o estado dividiu as tarefas.

Dados do município

Mesorregião
Sertão Sergipano
Microrregião
Sergipana do Sertão do São Francisco
Região intermediária (IBGE)
Itabaiana
Área (km²)
386.912
População (Censo 2022)
14.336
Densidade demográfica (hab/km²)
37.05

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Monte Alegre de Sergipe/SE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Nossa Senhora da Glória
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Entrância
entrância final
Circunscrição judiciária
5ª Circunscrição Judiciária — com as comarcas de Aquidabã, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha (Anexo I do Código de Organização Judiciária).
Situação do município
Monte Alegre de Sergipe não é comarca. É distrito judiciário da Comarca de Nossa Senhora da Glória, vinculado à 2ª Vara — o Anexo II do Código de Organização Judiciária o traz no item 11.2.1, exatamente sob a 2ª Vara, enquanto o item 11.1.1 vincula Feira Nova à 1ª. Há atendimento judiciário na própria cidade, na Praça Passos Porto, 335, Centro, CEP 49690-000, telefone (79) 3318-1660, com o endereço eletrônico montealegre@tjse.jus.br. As audiências e as decisões, porém, são das varas da sede.
Ato vigente
Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 — o Código de Organização Judiciária de Sergipe. A redação vigente dos Anexos I, II e III (circunscrições, divisão judiciária e quadro de competências) é a da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025.
Classificação
Sergipe tem apenas dois degraus de entrância, inicial e final, e o Anexo II do Código, na redação da Lei Complementar estadual nº 433/2025, arrola Nossa Senhora da Glória no item 11 da lista de comarcas de ENTRÂNCIA FINAL, com duas varas e dois distritos judiciários. A Lista de E-mails do TJSE, porém, exibe "Comarca de Nossa Senhora da Glória (I)", de entrância inicial. Esta ficha segue o texto legal e declara a divergência — a mesma já observada em Neópolis.
Estrutura
Duas varas de competência plena, identificadas pelo TJSE como 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais. O Anexo III fixa preferências com compensação na distribuição: pelo item 22.3 e pelo item 23.3, cabem à 1ª Vara os registros públicos, com fiscalização das serventias extrajudiciais, e as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher; à 2ª Vara, a competência especializada do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive a apuração de ato infracional e a execução de medidas socioeducativas.
Competência sobre o distrito
Os itens 22.4 e 23.3, alínea "c", do Anexo III são expressos: é PLENA a competência das varas de Nossa Senhora da Glória sobre os distritos vinculados, com compensação na distribuição de feitos na sede. Ou seja, a repartição de preferências entre 1ª e 2ª Varas não fatia o atendimento a Monte Alegre de Sergipe — qualquer das duas varas pode processar qualquer matéria vinda daqui.
Tribunal do juri
O júri é do foro da comarca, em Nossa Senhora da Glória. Sergipe regionalizou o Tribunal do Júri apenas na Grande Aracaju: pelo item 9 do Anexo III, as 1ª e 2ª Varas Regionais do Júri, na capital, julgam os crimes dolosos contra a vida ocorridos em Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, e apenas desses três municípios. Um homicídio praticado em Monte Alegre de Sergipe vai a plenário no fórum da sede da comarca.
Juiz de garantias
A fase de investigação não corre perante o juízo que julgará. A Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025, transformou a 4ª Vara Criminal de Aracaju no Núcleo de Garantias, e o item 11 do Anexo III lhe atribui a função de juiz das garantias para todo o Estado de Sergipe. O Núcleo foi instalado em 21 de agosto de 2025, no Fórum Gumersindo Bessa, na capital. Prisão em flagrante, cautelares e quebras de sigilo de um caso daqui passam por Aracaju até o recebimento da denúncia, quando a competência volta às varas de Nossa Senhora da Glória.
Execução penal
Sergipe centralizou o essencial da execução penal, e essa é a informação que mais importa para a família. Pelo item 13, inciso II, do Anexo III, compete à Vara de Execuções Penais — a 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju — a execução de TODAS as penas privativas de liberdade a serem cumpridas em regime fechado e semiaberto no Estado de Sergipe, e também, pelo inciso IV, a medida de segurança de internação. Progressão, remição, livramento condicional e falta grave de quem foi condenado aqui são decididos na capital, ainda que o preso esteja recolhido a poucos quilômetros. Pelo item 13-B, permanecem no interior, com competência definida pela residência do sentenciado, o regime aberto, a pena de multa, as penas restritivas de direito, a suspensão condicional da pena, a medida de segurança de tratamento ambulatorial e a fiscalização do acordo de não persecução penal. E, pelo item 13-C, havendo mais de uma vara com a mesma competência — que é o caso desta comarca —, a instauração do processo de execução cabe ao juízo da condenação, observada a equidade na redistribuição.
Inspeção prisional
Há aqui uma regra que não existe em nenhuma outra comarca sergipana nos mesmos termos. O item 13-F, inciso V, do Anexo III atribui a inspeção e a correição da unidade prisional localizada no município de Nossa Senhora da Glória aos juízos da 1ª e da 2ª Varas Cíveis e Criminais da comarca, "de forma alternada e não cumulativa com a jurisdição eleitoral". É a única hipótese do quadro de competências que combina alternância entre duas varas com a ressalva expressa da jurisdição eleitoral — e é o que garante fiscalização local de um presídio cuja execução é decidida em Aracaju.
Foro endereço
Fórum da Comarca de Nossa Senhora da Glória — Avenida Manoel Elígio da Mota, s/n, bairro Brasília, Nossa Senhora da Glória - SE, CEP 49680-000, telefone (79) 3411-4100
Emails
Emails

OAB — Subseção

Situação
Não há subseção nem sala da OAB/SE em Monte Alegre de Sergipe. A página oficial de localização e telefones da Seccional relaciona unidades no interior apenas em Estância, Itabaiana, Lagarto e São Cristóvão, sem publicar a área de abrangência de cada uma; esta ficha não atribui o município a nenhuma delas.
Seccional
OAB/SE — Seccional de Sergipe, em Aracaju; atendimento geral e protocolo (79) 3301-9100
Site
oabsergipe.org.br/localizacao-e-telefones

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Monte Alegre de Sergipe, mas há uma na sede da comarca — o que, no sertão sergipano, é privilégio. O Presídio Regional Senador Leite Neto fica em Nossa Senhora da Glória, e é a única unidade do sistema estadual fora do eixo litorâneo e do sul do estado. Para a família monte-alegrense, a visita não exige atravessar Sergipe. Para a defesa, a geografia se parte: o preso está a algumas dezenas de quilômetros, mas a execução do regime fechado e do semiaberto é decidida na Vara de Execuções Penais, em Aracaju, e apenas a inspeção da unidade é local, alternada entre a 1ª e a 2ª Varas da comarca. Antes de qualquer providência, confirme no SEEU ou no BNMP a unidade exata de recolhimento — transferência para a região metropolitana muda visita e endereço de intimação, mas não muda o juízo da execução, que em Sergipe é o mesmo para todo o estado.
Órgão gestor
Em Sergipe o sistema prisional não está sob secretaria de administração penitenciária: a pasta é a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SEJUC), e a gestão cabe ao Departamento do Sistema Prisional (DESIPE), na Rua José Zuckman, bairro América, Aracaju, telefones (79) 3225-6017 e (79) 3225-6021, desipe.sejuc@sejuc.se.gov.br.
Unidades
· Presídio Regional Senador Leite Neto (PRESLEN) · Município
Nossa Senhora da Glória - SE
· Presídio Regional Senador Leite Neto (PRESLEN) · Administração
Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SEJUC/SE) — Departamento do Sistema Prisional (DESIPE)
· Presídio Regional Senador Leite Neto (PRESLEN) · Endereço
Rua Higínio Amaral, s/n, Nossa Senhora da Glória - SE, CEP 49680-000
· Presídio Regional Senador Leite Neto (PRESLEN) · Telefone
· Presídio Regional Senador Leite Neto (PRESLEN) · E-mail

Ministério Público Estadual

Estadual
Os fatos ocorridos em Monte Alegre de Sergipe são atribuição das Promotorias de Justiça que atuam junto à Comarca de Nossa Senhora da Glória, do Ministério Público de Sergipe. O portal do MPSE informa que as promotorias funcionam na sede, em subsedes e nos fóruns do interior, mas não publica, em página que renderize, a relação de endereços e telefones por município.
Canal geral
Ouvidoria do MPSE — ouvidoria@mpse.mp.br, (79) 3209-2400, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe atende Monte Alegre de Sergipe no Fórum da Comarca de Nossa Senhora da Glória, na Rua Manoel Elígio da Mota, s/n, bairro Brasília, Nossa Senhora da Glória - SE, das 8h às 14h, telefone (79) 3411-4100. A relação oficial de unidades da DPE-SE registra o município expressamente como distrito de Nossa Senhora da Glória, com atendimento na sede da comarca.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a 6ª Vara Federal, em Itabaiana.

Justiça Federal

Vara
6ª Vara Federal, com sede em Itabaiana — Seção Judiciária de Sergipe, TRF da 5ª Região
Jurisdição
Não há vara federal em Monte Alegre de Sergipe. Pelo quadro de jurisdição da Justiça Federal em Sergipe, atualizado conforme a Resolução do Pleno do TRF5 nº 06, de 30 de abril de 2026, o município é atendido pela 6ª Vara Federal, em Itabaiana, ao lado de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Cumbe, Feira Nova, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Aparecida, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Pedra Mole e Pinhão. Ações previdenciárias, FGTS, tributos federais e crimes de competência da União correm em Itabaiana.
Observação competência
Para quem vive de agropecuária no sertão, essa é a porta mais usada da Justiça: aposentadoria por idade do segurado especial, salário-maternidade rural e benefício assistencial concentram o contencioso federal da região — e ele não corre em Aracaju, corre em Itabaiana.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), com sede em Aracaju
Endereço
Rua Manoel Bezerra Lemos, 109, Nossa Senhora da Glória - SE
Telefone
E-mail
Abrangência
Canindé de São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Gracho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Porto da Folha e São Miguel do Aleixo
Contexto
A vara foi criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, e instalada em 30 de novembro de 1994. Sua jurisdição de doze municípios cobre todo o alto sertão sergipano, incluindo Monte Alegre de Sergipe.

Justiça Eleitoral

Zona
18ª Zona Eleitoral — Porto da Folha
Central atendimento eleitor
148
Contexto
O mapa eleitoral não acompanha o judiciário. Monte Alegre de Sergipe vota pela 18ª Zona Eleitoral, sediada em Porto da Folha, e não pela 17ª, que funciona em Nossa Senhora da Glória e atende a sede da comarca e São Miguel do Aleixo. O outro distrito da comarca, Feira Nova, também vota fora: pela 16ª Zona, de Nossa Senhora das Dores.

Segurança Pública

Atendimento mulher
Não há delegacia especializada da mulher no município. O atendimento especializado mais próximo é o Núcleo de Atendimento à Mulher e demais Grupos Vulneráveis, na Delegacia Regional de Nossa Senhora da Glória. Na rede não policial, o CREAM Kamila Rocha Melo, sediado em Nossa Senhora da Glória, atende expressamente os municípios de Glória, Feira Nova e Monte Alegre. As causas de violência doméstica da comarca são preferencialmente da 1ª Vara, pelo item 23.3, alínea "a", do Anexo III do Código de Organização Judiciária. A Central 180 funciona 24 horas.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre
Endereço
Rua Secondino Soares da Costa, nº 10, Centro, Monte Alegre de Sergipe - SE, CEP 49690-000
Telefone
E-mail
Regional
A referência regional é a Delegacia Regional de Polícia Civil de Nossa Senhora da Glória, na Rua da Palma, s/n, Centro, CEP 49680-000, telefones (79) 3411-4250 e (79) 98853-5553, depol.nsgloria@pc.se.gov.br, onde funciona também o Núcleo de Atendimento à Mulher e demais Grupos Vulneráveis que atende o alto sertão.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional