Cidade de SE

Porto da Folha

Porto da Folha estende 26.576 habitantes (Censo 2022) por 878 km² de caatinga na margem sergipana do rio São Francisco e guarda uma singularidade que nenhum outro município do Estado tem: a única terra indígena de Sergipe, a TI Caiçara/Ilha de São Pedro, do povo Xocó, regularizada em domínio da União. A comarca, da 5ª Circunscrição do TJSE, é de entrância inicial e vara única, com júri julgado na própria cidade. O que sai daqui: o controle do inquérito, no Núcleo de Garantias, em Aracaju; a execução do regime fechado e do semiaberto, na Vara de Execuções Penais da capital; a reclamação trabalhista, na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória; e as causas federais — inclusive as de direitos indígenas —, nas varas federais de Aracaju.

UF
SE
Porte
pequena
População
26.576 hab.

Para questões judiciais em Porto da Folha (SE), o juízo competente é da Comarca de Porto da Folha — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Poucos municípios mudaram tanto de lugar quanto Porto da Folha. A ocupação começou no século XVII com o colonizador Tomáz Bermudes, estabelecido na fazenda Curral do Buraco em convivência com os indígenas que o verbete do IBGE registra como Romaris ou Reumirins; a povoação floresceu a ponto de, em 1821, desmembrar-se da freguesia de Santo Antônio do Urubu de Baixo — a atual Propriá — com o nome de São Pedro do Porto da Folha e sede na Ilha de São Pedro, no meio do rio. Daí em diante a sede virou andarilha: passou à povoação do Buraco como Nossa Senhora do Porto da Folha (1835), a Curral das Pedras (1836), hoje Gararu, e a Boa Vista (1870), quando o município chegou a chamar-se Ilha do Ouro, até leis provinciais de 1864 e 1880 restaurarem o nome de Nossa Senhora do Porto da Folha. A cidade veio pela Lei estadual nº 195, de 11 de novembro de 1896. O território também encolheu por cima: entre 1936 e 1943 o município tinha o distrito de Canindé — origem do atual Canindé de São Francisco, rio acima.

Economia

A economia de Porto da Folha é a do sertão ribeirinho: um PIB de R$ 637,8 milhões em 2023, segundo o IBGE, espalhado por 878 km² onde vivem só trinta pessoas por quilômetro quadrado. A conta diz o essencial — a riqueza está no campo, na pecuária de leite e de corte da caatinga e na agricultura de vazante da margem do São Francisco, e não numa sede industrial. O município integra a região imediata de Nossa Senhora da Glória, a bacia leiteira do sertão sergipano, e é para lá que convergem o queijo, o bezerro e boa parte dos litígios: a Vara do Trabalho que atende o município fica na Glória, e a causa previdenciária rural — o grosso do contencioso de uma população de criadores, meeiros e pescadores — precisa ir até Aracaju, porque não há vara federal em todo o sertão do São Francisco. Dessa geografia sai a pauta típica da advocacia local: aposentadoria rural, questão possessória entre fazenda, assentamento e território tradicional, e o direito de vizinhança de quem vive do rio.

Panorama jurídico

O mapa judiciário de Porto da Folha é simples na sede e complexo nas bordas. Na sede, uma comarca de entrância inicial e vara única, da 5ª Circunscrição do TJSE: um só juízo para o cível, a família, o criminal e a violência doméstica, com o Tribunal do Júri reunido na própria cidade — a regionalização sergipana do júri alcança só a Grande Aracaju. Nas bordas, quatro deslocamentos que quem litiga precisa conhecer. O inquérito: desde 21 de agosto de 2025, flagrante, cautelares e quebras de sigilo passam pelo Núcleo de Garantias, em Aracaju, até a denúncia. A execução penal: regime fechado e semiaberto tramitam na Vara de Execuções Penais, a 7ª Vara Criminal da capital — o preso da comarca é recolhido a unidade de outro município, a mais próxima em Nossa Senhora da Glória. O trabalho: a reclamação vai à Vara do Trabalho da Glória, a 30 quilômetros de sede a sede. E o federal: previdência, crime federal e qualquer disputa sobre direitos indígenas do povo Xocó — artigo 109, XI, da Constituição — correm nas varas federais de Aracaju. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio maior de Porto da Folha é humano e está numa ilha. A Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, do povo Xocó, regularizada com 4.316 hectares em domínio da União, é a única terra indígena de Sergipe — e ocupa exatamente o lugar onde a freguesia do município nasceu, em 1821, quando a sede de São Pedro do Porto da Folha ficava na própria ilha. Poucas cidades brasileiras têm essa circularidade: o marco zero da história municipal é hoje território tradicional reconhecido. Em volta, o patrimônio é a paisagem do sertão ribeirinho — a caatinga que desce até a água, as vazantes cultivadas, os povoados de pescadores e vaqueiros ao longo de uma das margens menos urbanizadas do baixo São Francisco — e a memória do próprio nome, que atravessou o século XIX mudando de endereço e de invocação, de São Pedro a Nossa Senhora, de Ilha do Ouro a Porto da Folha, até se fixar na cidade da Lei estadual nº 195, de 1896.

Curiosidades

Três curiosidades definem Porto da Folha. A primeira é fundiária e única no Estado: é o único município sergipano com terra indígena — a TI Caiçara/Ilha de São Pedro, do povo Xocó, regularizada —, o que desloca para a Justiça Federal, em Aracaju, qualquer disputa sobre direitos indígenas nascida aqui. A segunda é a sede itinerante: no século XIX o município teve sede na Ilha de São Pedro, no Buraco, em Curral das Pedras — que depois se emancipou como Gararu — e em Boa Vista, chegando a chamar-se Ilha do Ouro; duas de suas antigas sedes são hoje municípios vizinhos, e uma terceira é a terra indígena. A terceira é eleitoral: Monte Alegre de Sergipe vota na 18ª Zona, sediada aqui, mas seu distrito judiciário pertence à comarca de Nossa Senhora da Glória — o eleitor e o jurisdicionado do mesmo município respondem a cidades diferentes, e confundir as duas geografias custa viagem.

Educação e cidadania

Para quem mora em Porto da Folha, o mapa dos direitos exige atenção aos endereços. O Fórum fica na Rua Augusto César Leite, 189, no Centro, telefone (79) 3349-1229 — é lá a vara única da comarca, que concentra o cível, o criminal e a violência doméstica. O cartório da 18ª Zona Eleitoral funciona em outro prédio, o Fórum Juiz Thiers Gonçalves de Santana, na Rua Bonifácio Pereira de Souza, telefone (79) 3209-8818, das 8h às 14h. O registro de ocorrência é na Delegacia de Polícia Civil, Rua Major João Gonçalves, 1782, celular institucional (79) 99191-3890. A Câmara Municipal atende na Rua Dr. João Lima, 1036, no (79) 3349-1191. Duas ausências precisam ser ditas: a relação oficial da Defensoria Pública estadual não registra unidade no município, e não há vara federal nem vara do trabalho aqui — o trabalhista é em Nossa Senhora da Glória e o federal, inclusive o previdenciário rural e as causas do povo Xocó, em Aracaju. Saber a porta certa antes de sair de casa poupa quilômetros de sertão.

Dados do município

Mesorregião
Sertão Sergipano
Microrregião
Sergipana do Sertão do São Francisco
Região intermediária (IBGE)
Itabaiana
Área (km²)
878.043
População (Censo 2022)
26.576
Densidade demográfica (hab/km²)
30.27

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Porto da Folha/SE

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Porto da Folha
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Entrância
entrância inicial
Circunscrição judiciária
5ª Circunscrição Judiciária — com as comarcas de Aquidabã, Canindé do São Francisco, Cedro de São João, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha (Anexo I do Código de Organização Judiciária).
Classificação
Sergipe tem só dois degraus de entrância, inicial e final, e Porto da Folha está no primeiro: o Anexo II do Código de Organização Judiciária — Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003, com a redação da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 — arrola a comarca entre as de entrância inicial, e a lista de e-mails do TJSE a identifica com a letra "I". Lei e portal do Tribunal coincidem.
Estrutura
É comarca de vara única, de competência plena: no Anexo II, Porto da Folha aparece sem desdobramento de varas e sem distrito judiciário vinculado. Um só juízo acumula o cível, a família, o criminal, a infância e juventude e a violência doméstica.
Tribunal do juri
O júri é julgado na própria comarca. Sergipe regionalizou o Tribunal do Júri apenas na Grande Aracaju — as 1ª e 2ª Varas Regionais do Júri, na capital, processam os crimes dolosos contra a vida de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, e só desses três. Fora deles vale a regra geral do Anexo III, e o plenário se instala no fórum da cidade.
Juiz de garantias
A fase de inquérito não corre perante o juiz que vai julgar. A Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025, transformou a 4ª Vara Criminal de Aracaju no Núcleo de Garantias, com competência de juiz das garantias para todo o Estado, instalado em 21 de agosto de 2025 no Fórum Gumersindo Bessa. O controle da legalidade da investigação de um caso daqui é feito na capital, e a competência volta ao juízo local com a denúncia.
Execução penal
Sergipe centralizou a execução do regime fechado e do semiaberto: o Anexo III atribui à Vara de Execuções Penais — a 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju — a execução de todas as penas privativas de liberdade cumpridas nesses regimes no Estado. Progressão, remição, livramento e falta grave de quem foi condenado aqui são decididos na capital. Pelo item 13-B, fica no interior, definida pela residência do sentenciado, a execução do regime aberto, das restritivas de direito, do sursis, da multa, da medida de segurança ambulatorial e a fiscalização do acordo de não persecução penal. A inspeção de estabelecimentos segue o item 13-F, inciso IV: cabe ao juízo que exerce a função de Diretor do Fórum da comarca.
Endereço
Fórum de Porto da Folha — Rua Augusto César Leite, 189, Centro, Porto da Folha - SE, CEP 49800-000
Telefone
E-mail
Jurisdição
A comarca corresponde ao território do município, sem distrito judiciário vinculado. Vale notar que Monte Alegre de Sergipe, vizinho, é distrito judiciário da 2ª Vara de Nossa Senhora da Glória — embora vote na zona eleitoral sediada aqui.
Ato vigente
Lei Complementar estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária de Sergipe). A redação vigente dos Anexos I, II e III é a da Lei Complementar estadual nº 433, de 8 de maio de 2025 (D.O.E. de 09/05/2025).

OAB — Subseção

Situação
A página oficial de localização e telefones da OAB/SE relaciona os contatos da Seccional, em Aracaju, e não registra subseção ou sala da Ordem em Porto da Folha; esta ficha não atribui o município a nenhuma unidade do interior.
Seccional
OAB/SE — Seccional de Sergipe, em Aracaju; atendimento geral e protocolo (79) 3301-9100
Site
oabsergipe.org.br/localizacao-e-telefones

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição das 1ª a 5ª e 9ª Varas Federais, em Aracaju (Seção Judiciária de Sergipe, TRF5).
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória (TRT-20), Rua Manoel Bezerra Lemos, 109, Divinéia.
Funai
A Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro é atendida pela Coordenação Regional Nordeste I da Funai.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Porto da Folha: a relação oficial do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJSE situa os presídios sergipanos em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Areia Branca, Estância, Nossa Senhora da Glória e Tobias Barreto — o mais próximo é o Presídio Regional Senador Leite Neto, em Nossa Senhora da Glória. A execução do regime fechado e do semiaberto tramita na Vara de Execuções Penais, em Aracaju; antes de qualquer providência, confirmar no SEEU ou no BNMP a unidade exata de recolhimento.
Órgão gestor
Em Sergipe o sistema prisional está na Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SEJUC), gerido pelo Departamento do Sistema Prisional (DESIPE), Rua José Zuckman, América, Aracaju, (79) 3225-6017 e (79) 3225-6021, desipe.sejuc@sejuc.se.gov.br.

Povos indígenas

Situação no município
Porto da Folha abriga a única terra indígena de Sergipe: a Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, do povo Xocó, com 4.316,7768 hectares, regularizada, na modalidade tradicionalmente ocupada, em domínio da União, sob a Coordenação Regional Nordeste I da Funai — é a base oficial da autarquia que o registra. A ilha de São Pedro, no rio São Francisco, é o mesmo lugar onde a freguesia do município nasceu, em 1821.
Efeito juridico
Duas consequências práticas. A disputa sobre direitos indígenas é da Justiça Federal, pelo artigo 109, XI, da Constituição — e Porto da Folha responde às varas federais de Aracaju. Já o processo criminal comum de indígena acusado de crime sem relação com direitos coletivos segue na vara única da comarca, com as garantias do artigo 231 da Constituição e da Convenção nº 169 da OIT.

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público de Sergipe oficia perante a vara única da comarca. Os contatos da promotoria local não constam de relação publicada em página do portal do MPSE que renderize em leitura direta; o canal institucional verificável é a Ouvidoria.
Canal geral
Ouvidoria do MPSE — ouvidoria@mpse.mp.br, (79) 3209-2400

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
O cadastro oficial de unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe não registra unidade em Porto da Folha. Quem não pode constituir advogado deve buscar orientação nos canais estaduais da DPE-SE sobre a unidade responsável pelo atendimento da comarca.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal — inclusive as que envolvam direitos indígenas do povo Xocó —, a assistência jurídica gratuita cabe à Defensoria Pública da União, que atua junto às varas federais de Aracaju.

Justiça Federal

Vara
1ª a 5ª e 9ª Varas Federais, com sede em Aracaju — Seção Judiciária de Sergipe, TRF da 5ª Região
Jurisdição
Não há vara federal no município nem na região do baixo São Francisco. Pelo quadro de jurisdição da Justiça Federal em Sergipe, atualizado conforme a Resolução do Pleno do TRF5 nº 06, de 30 de abril de 2026, Porto da Folha é atendida pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 9ª Varas Federais, na capital.
Observação competência
A presença do povo Xocó dá peso próprio a essa competência: pelo artigo 109, XI, da Constituição, a disputa sobre direitos indígenas cabe aos juízes federais — e a Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro é domínio da União. Nem todo fato ocorrido em terra indígena, porém, é federal: o deslocamento depende de o litígio versar sobre direitos indígenas ou atingir bem ou interesse da União.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), com sede em Aracaju
Endereço
Rua Manoel Bezerra Lemos, 109, Divinéia, Nossa Senhora da Glória - SE, CEP 49680-000
Telefone
E-mail
Abrangência
Canindé de São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Gracho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Poço Redondo, Porto da Folha e São Miguel do Aleixo.

Justiça Eleitoral

Zona
18ª Zona Eleitoral — Porto da Folha
Endereço
Fórum Juiz Thiers Gonçalves de Santana — Rua Bonifácio Pereira de Souza, s/n, Porto da Folha - SE, CEP 49800-000
Telefone
E-mail
Atendimento
das 8h às 14h
Central atendimento eleitor
148
Abrangência
Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Porto da Folha
Endereço
Rua Major João Gonçalves, 1782, Centro, Porto da Folha - SE, CEP 49800-000
Telefone
E-mail

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Porto da Folha
Endereço
Rua Dr. João Lima, 1036, Centro, Porto da Folha - SE, CEP 49800-000
Telefone
Site
camaradeportodafolha.se.gov.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

institucional

A única terra indígena de Sergipe nasceu junto com o município

A base oficial da Funai registra em todo o Estado uma única terra indígena — a TI Caiçara/Ilha de São Pedro, do povo Xocó, 4.316 hectares regularizados em Porto da Folha. A ilha é o mesmo lugar onde a freguesia de São Pedro do Porto da Folha teve sua primeira sede, em 1821: o marco de fundação do município é hoje território tradicional da União, e isso transfere à Justiça Federal de Aracaju as disputas sobre direitos indígenas nascidas aqui.

divergencia-fontes

Eleitor e jurisdicionado de Monte Alegre respondem a cidades diferentes

A 18ª Zona Eleitoral, sediada em Porto da Folha, abrange Monte Alegre de Sergipe — mas o distrito judiciário de Monte Alegre está vinculado à 2ª Vara de Nossa Senhora da Glória, pelo Anexo II do Código de Organização Judiciária. O morador de Monte Alegre vota numa comarca e litiga em outra, um descasamento que só as duas fontes lidas juntas revelam.

acesso-a-justica

Dois fóruns com endereços diferentes na mesma cidade pequena

O Portal da Mulher do TJSE situa o fórum estadual na Rua Augusto César Leite, 189; o TRE-SE registra o cartório eleitoral no Fórum Juiz Thiers Gonçalves de Santana, na Rua Bonifácio Pereira de Souza. São dois prédios forenses para uma comarca de vara única — e nenhuma das fontes oficiais nomeia o fórum estadual, lacuna que esta ficha declara em vez de preencher por dedução.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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