A comarca de Colinas do Tocantins tem uma data mais reveladora do que qualquer relação de varas: 13 de março de 2024, quando o TJTO a tornou a 21ª de 36 comarcas do Estado a aderir à então Secretaria Unificada de Execução Penal (SEUP), com 564 processos movidos de uma vez para o novo cartório uniforme. Esse marco resume a lógica de toda a arquitetura penal local: o juiz da Vara Criminal — que também responde pelo crime comum e pelo Tribunal do Júri — continua decidindo progressão, remição e benefícios de quem cumpre pena na comarca; o que mudou foi só o processamento, hoje sob os blocos BC-EXEP e BC-CRIM da Central de Processamento Eletrônico (Resolução TJTO nº 29/2025, sucessora daquela SEUP). Ao redor dessa vara, a comarca soma uma segunda Vara Cível e uma Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, além de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública — estrutura completa para o porte do município. O que sai do prédio do Fórum a partir de 29 de agosto de 2026 é só a investigação: a Resolução TJTO nº 19/2026 desloca o inquérito para a Vara Regional das Garantias do Norte, em Araguaína, ressalvados os casos de sempre — Júri, violência doméstica, infração de menor potencial ofensivo. Quanto à entrância, o quadro herdado de uma portaria de 2014 (que incluía Colinas entre as então 14 comarcas de "3ª entrância", o topo da hierarquia da época) parece defasado: a Lei Complementar nº 153/2024 reclassificou ao menos a vizinha Paraíso do Tocantins para intermediária, e por analogia é provável que Colinas tenha seguido o mesmo caminho, sem confirmação direta na fonte primária. A comarca soma, por fim, uma Delegacia Regional de Polícia Civil, o que a torna referência de investigação para municípios vizinhos sem estrutura própria — um raio de influência que a distingue de comarcas de porte parecido sem esse posto regional. A atuação da banca aqui cobre defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, dentro dos limites éticos da advocacia, sem prometer resultado.