Colméia é o caso mais delicado desta leva de pesquisa: uma comarca que parece ter desaparecido de um mapa oficial do TJTO sem que nenhum ato formal a tenha extinguido. O relatório dinâmico de classificação por entrância, gerado ao vivo pelo sistema do Tribunal e consultado nesta pesquisa em 02/09/2026, simplesmente não lista Colméia entre as 36 comarcas atuais do Estado — nem na entrância final, nem na intermediária, nem na inicial. Ao mesmo tempo, uma sucessão de atos oficiais recentes trata a cidade como comarca plenamente ativa: a Resolução TJTO nº 30/2022 chama Colméia de "Comarca" ao lado de Guaraí e Pedro Afonso; a Instrução Normativa nº 4/2024 a inclui entre as comarcas atendidas pela Central de Processamento Eletrônico Regional Central; o Diário da Justiça de junho de 2024 registra decisões da própria "1ª Escrivania Cível de Colméia"; e a Resolução nº 19/2026, que criou a nova regionalização do juiz das garantias a partir de 29 de agosto de 2026, lista Colméia nominalmente entre os municípios da 2ª Vara Regional das Garantias, com sede em Palmas. Não há, em nenhuma busca realizada, ato de desinstalação ou anexação da comarca — o que torna a ausência no relatório de entrância uma pendência a esclarecer com o próprio Tribunal, não um fato consumado. Na prática, o jurisdicionado de Colméia tem Promotoria, delegacia e até unidade prisional própria no município — sinais concretos de uma estrutura de justiça criminal em funcionamento, com a execução da pena tramitando sob o regime geral do cartório eletrônico centralizado do TJTO. A atuação da banca aqui cobre defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, acompanhando os atos junto à comarca local e, a partir de 29/08/2026, os atos de investigação supervisionados pela Vara Regional das Garantias de Palmas, dentro dos limites éticos da advocacia, sem prometer resultado.