Cidade de AL

Marechal Deodoro

Marechal Deodoro foi a primeira capital de Alagoas e é hoje um município metropolitano de 60.370 habitantes (Censo 2022) em 341 km² entre a laguna Manguaba e o Atlântico, com o centro histórico tombado pelo IPHAN desde 2009. A comarca é de 2ª entrância do TJAL, com duas varas de competência mista e jurisdição apenas sobre o próprio município: a 1ª Vara reúne cível, criminal, Juizado Especial, infância e juventude e os crimes contra criança e adolescente; a 2ª Vara reúne cível, criminal, Juizado Especial e a competência da Lei Maria da Penha. O Tribunal do Júri é da própria comarca. Não há unidade prisional no município — e a execução da pena em regime fechado e semiaberto de todo o estado corre na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, juízo coletivo de três magistrados, restando à comarca apenas o regime aberto.

UF
AL
Porte
média
População
60.370 hab.

Para questões judiciais em Marechal Deodoro (AL), o juízo competente é da Comarca de Marechal Deodoro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A cidade foi capital antes de ser nome de marechal. Uma povoação de Madalena aparece nos registros administrativos em 1633; a elevação a vila veio por Carta e Lei de 12 de abril de 1636, e depois vieram Madalena de Sabaúna, Santa Maria Madalena da Lagoa do Sul e Alagoas do Sul. O engenho e o açúcar sustentaram o lugar enquanto a laguna fazia o transporte. Em 1711 a vila foi elevada à categoria de comarca e passou a sediar a ouvidoria que, um século depois, seria a peça de que Alagoas se serviu para se desmembrar de Pernambuco, em 16 de setembro de 1817. Com a independência veio o foral de cidade, pela Lei de 8 de março de 1823, e com ele a condição de capital da Província, que durou até 9 de dezembro de 1839, quando a Resolução Legislativa nº 11 transferiu a sede do governo para Maceió — decisão precedida da mudança da Tesouraria da Fazenda, que custou o cargo ao presidente que a determinou. A cidade perdeu a capital, guardou a arquitetura e, em 1939, recebeu o nome do filho que proclamou a República.

Economia

Quem chega pela AL-101 Sul vê pousada, restaurante e barraca de praia e conclui que a economia deodorense é o turismo. Os números do IBGE dizem outra coisa. Em 2021, último ano com abertura setorial publicada para o município, a indústria respondeu por R$ 1,29 bilhão de um valor adicionado bruto total de R$ 2,54 bilhões — mais da metade, contra R$ 748 milhões dos serviços privados, R$ 319 milhões da administração pública e R$ 176 milhões da agropecuária. O PIB municipal de 2023 ficou em R$ 3,19 bilhões. É uma economia de base industrial encaixada numa moldura de cartão-postal, com pesca artesanal na laguna Manguaba, artesanato em Massagueira e uma temporada de verão que muda o tamanho da cidade sem mudar a matriz produtiva. Para quem precisa de advogado, esse arranjo abre três frentes com endereços diferentes: o contencioso trabalhista de perfil industrial e hoteleiro, julgado em Maceió; consumo, hospedagem e locação de temporada, nos Juizados Especiais exercidos pelas duas varas locais; e conflitos possessórios e de uso do solo onde convivem terreno de marinha, área tombada e unidade de conservação estadual.

Panorama jurídico

Poucas cidades brasileiras de sessenta mil habitantes têm um foro com essa ascendência: a vila virou comarca em 1711, e a ouvidoria que funcionava aqui serviu de alavanca à emancipação política de Alagoas em 1817. O foro de hoje, porém, se lê pelo quadro vigente, não pela genealogia. Alagoas classifica comarcas em 1ª, 2ª e 3ª entrâncias — e não em inicial, intermediária e final —, e só Maceió, Arapiraca e Penedo são de 3ª. Marechal Deodoro consta da relação oficial do TJAL em 2ª entrância, com duas varas e jurisdição limitada ao próprio território. As duas são mistas, com repartição definida por lei: pelo art. 236, parágrafo único, do Código de Organização Judiciária, na redação da Lei estadual nº 8.715, de 15 de julho de 2022, ambas exercem o Juizado Especial, cabendo à 2ª Vara acumular o juizado da Lei Maria da Penha; a 1ª Vara fica com infância e juventude e recebeu, pelo Anexo I da Lei estadual nº 9.251, de 17 de maio de 2024, os crimes contra criança e adolescente, inclusive os do art. 2º da Lei federal nº 14.344/2022. O Tribunal do Júri existe na comarca pelo art. 87 do mesmo Código e deve reunir-se todo mês, exceto janeiro. O ponto que muda a vida de quem tem alguém preso é outro: regime fechado e semiaberto são decididos na 16ª Vara Criminal da Capital, e não no fórum daqui. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O que a cidade preservou não foi um prédio: foi um desenho urbano. O IPHAN tombou, em 2009, o conjunto arquitetônico e urbanístico de Marechal Deodoro, delimitando três áreas descontínuas — o Centro, a área do Carmo e a área de Taperaguá — e apontando dois registros raros na história do urbanismo brasileiro: a praça de origem da vila, com a forma do período de 1611 a 1636, e os remanescentes do ajustamento topográfico da arquitetura às variações de nível dos leitos das ruas. No conjunto está o complexo franciscano de Santa Maria Madalena: um pequeno convento para doze monges, fundado em 1635, esvaziado com a invasão holandesa e fechado até 1659; a construção definitiva iniciada em 1684, com a capela-mor concluída em 1689 e as obras encerradas por volta de 1723; e a Igreja da Ordem Terceira de São Francisco, cujos alicerces foram lançados em 1763. O edifício abrigou orfanato em 1908 e hoje é o Museu de Arte Sacra de Alagoas. O tombamento federal alcança todo o acervo, por resolução do Conselho Consultivo da SPHAN de 13 de agosto de 1985. E tombamento não é adorno: pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, obra, demolição, reforma ou alteração no bem tombado e no seu entorno dependem de autorização do IPHAN.

Curiosidades

Três curiosidades explicam a cidade melhor que qualquer adjetivo. A primeira é o vaivém do nome: em novembro de 1939 o município mudou de denominação três vezes em vinte e um dias — o Decreto estadual nº 2.550, de 9 de novembro, transformou Alagoas em Marechal Deodoro; o Decreto federal nº 1.686, de 17 de novembro, encurtou para Deodoro; e o Decreto estadual nº 2.435, de 30 de novembro, devolveu o nome completo, conforme o registro do IBGE. A segunda é que o estado inteiro se chama como a cidade se chamava: Alagoas era o nome deste município quando ele era a capital. A terceira é geográfica: no território fica a Ilha de Santa Rita, apontada pela Assembleia Legislativa como a maior ilha lacustre do país, no complexo das lagunas Mundaú e Manguaba — a mesma água que, do outro lado, banha a capital. E há uma quarta, que só aparece para quem confere a fonte: a Área de Proteção Ambiental de Santa Rita, criada por lei estadual de 1984 sobre Marechal Deodoro, Maceió e Coqueiro Seco, é estadual e gerida pelo Instituto do Meio Ambiente — unidade de conservação, aqui, não é sinônimo de Justiça Federal.

Educação e cidadania

Para o morador, o mapa das instituições é curto e vale decorar. A Defensoria Pública do Estado atende dentro do próprio Fórum Desembargador Ernande Lopes Dorvillé, na Rodovia Edval Lemos, de segunda a sexta, das 8h às 14h, e o Disque Defensoria 129 é gratuito no mesmo horário. As duas Promotorias de Justiça funcionam na AL-215, no Barro Vermelho, das 7h30 às 13h30, com telefone próprio cada uma. O 17º Distrito Policial fica no Centro Integrado de Segurança Pública do Barro Vermelho. Prefeitura e Câmara ficam na Rua Dr. Tavares Bastos, no Centro. O cartório da 26ª Zona Eleitoral tem sede no município e atende também Barra de São Miguel. Documentação e serviços de trânsito estão na Central Já!, na AL-101 Sul, em Massagueira de Baixo. O que não está aqui: Vara do Trabalho, subseção da OAB, Justiça Federal e presídio — todos em Maceió. E a consulta pública do SEEU, em seeu.pje.jus.br, mostra a tramitação da execução sem exigir viagem à capital.

Segurança e fronteira

Marechal Deodoro é o caso em que a centralização da execução penal quase não dói — e é justamente por isso que ela precisa ser explicada. O município fica a pouco mais de vinte quilômetros de Maceió, na mesma região metropolitana: a família que precisa protocolar um pedido na 16ª Vara Criminal da Capital pega um ônibus, não uma estrada de trezentos quilômetros como quem mora no sertão alagoano. O que a proximidade não muda é a repartição de competências, e é ela que confunde. O registro e o inquérito começam no 17º Distrito Policial, no Centro Integrado de Segurança Pública do Barro Vermelho, que atende das 8h às 18h. O processo de conhecimento corre em uma das duas varas do Fórum Desembargador Ernande Lopes Dorvillé, na Rodovia Edval Lemos. A custódia sai do município: não há unidade prisional aqui, e a relação oficial da Seris concentra as unidades em Maceió, além do Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano. Quem define em qual delas o preso ficará não é o juiz do processo — é o secretário de Estado, pelo art. 718-N do Provimento nº 28/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, com revisão possível pelo juízo da execução. Daí a orientação prática: visita, entrada de bens, permissão de saída por doença grave na família e transferência de módulo se protocolam antes na direção da unidade prisional, que dá recibo e tem trinta dias para responder; só depois o pedido sobe ao juízo, com a cópia do protocolo.

Dados do município

Mesorregião
Leste Alagoano
Microrregião
Maceió
Área (km²)
340.98
População (Censo 2022)
60.370
Densidade demográfica (hab/km²)
177.05

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Marechal Deodoro/AL

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Marechal Deodoro
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL)
Entrância
2ª entrância
Classificação
Alagoas classifica suas comarcas em 1ª, 2ª e 3ª entrâncias — e não em inicial, intermediária e final, como a maior parte dos estados. Só três são de 3ª entrância: Maceió, Arapiraca e Penedo. Na relação oficial do TJAL, Marechal Deodoro figura em 2ª entrância, com duas varas em efetivo funcionamento e jurisdição restrita ao próprio município — não há termo agregado; o estado tem 54 comarcas e 153 unidades judiciárias. A vila já havia sido elevada à categoria de comarca em 1711, quando ainda se chamava Alagoas e sediava a ouvidoria desmembrada de Pernambuco: o foro de hoje é herdeiro remoto daquele juízo, embora nada da estrutura atual venha dele.
Estrutura
São duas varas de competência mista. A 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro acumula matéria cível, criminal, Juizado Especial e Infância e Juventude, e recebeu, pelo Anexo I da Lei estadual nº 9.251, de 17 de maio de 2024, a competência para processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente, inclusive os do art. 2º da Lei federal nº 14.344/2022. A 2ª Vara tem matéria cível, criminal, Juizado Especial e a competência do Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei federal nº 11.340/2006). A base é o Código de Organização Judiciária, Lei estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, com a redação dada ao art. 236 pela Lei estadual nº 8.715, de 15 de julho de 2022: nas comarcas do interior com duas varas instaladas, ambas são competentes para as causas da Lei nº 9.099/1995, cabendo à 2ª Vara acumular o juizado da Lei Maria da Penha. Não há, portanto, Juizado Especial como unidade autônoma.
Tribunal do juri
O art. 87 do Código de Organização Judiciária determina que em cada sede de comarca haja um Tribunal do Júri, com jurisdição em todo o seu território, e o art. 88 manda que ele se reúna ordinariamente todo mês, exceto em janeiro. Marechal Deodoro tem Júri próprio: os crimes dolosos contra a vida praticados no município são julgados na própria cidade, sem ida à capital.
Execução penal
Alagoas centralizou a execução penal, e a data da alteração importa. A Lei estadual nº 8.069, de 21 de dezembro de 2018, na redação dada pela Lei estadual nº 8.150, de 28 de agosto de 2019 (DOE de 29/08/2019), dá à 16ª Vara Criminal da Capital competência plena para o processamento das execuções penais "relativamente ao cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto, com jurisdição em todo território do Estado de Alagoas", e para o regime aberto apenas na Comarca da Capital. O art. 3º é expresso quanto às demais comarcas: "permanece a competência ratione materiae para tratar sobre o cumprimento da pena no regime aberto". Quem foi condenado em Marechal Deodoro e cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem progressão, remição, livramento condicional, falta grave e saída temporária decididos em Maceió; a execução em regime aberto e as penas alternativas ficam no juízo daqui, que também responde pela prisão provisória enquanto tramita o processo de conhecimento. Atenção à redação anterior: o texto original de 2018 mandava para a capital apenas o regime fechado, e foi a Lei nº 8.150/2019 que acrescentou o semiaberto ao inciso I — quem lê a versão de 2018 conclui, erradamente, que o semiaberto ainda corre na comarca.
Juizo colegiado
Desde a Lei estadual nº 8.069/2018, a 16ª Vara Criminal da Capital é juízo de titularidade coletiva, com três juízes de direito: o Provimento nº 28/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça manda que os atos tragam o nome de ao menos dois deles, sem voto divergente, e que as inspeções nos estabelecimentos prisionais sejam mensais. Os processos correm no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Ato Normativo Conjunto nº 08/2019 do TJAL, com consulta pública em https://seeu.pje.jus.br/seeu/.
Endereço
Fórum Desembargador Ernande Lopes Dorvillé — Rodovia Edval Lemos, s/n, José Dias, Marechal Deodoro - AL, CEP 57160-000
Jurisdição
Somente o município de Marechal Deodoro.
Site
www.tjal.jus.br

OAB — Subseção

Situação
Marechal Deodoro não é sede de subseção. A OAB de Alagoas mantém nove subseções — Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, Região Norte, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Sertão, União dos Palmares e Vale do Paraíba —, e nenhuma delas é a do município: a advocacia que atua no Fórum local se reporta diretamente à sede da Seccional, em Maceió.
Seccional
Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Alagoas
Endereço
Av. General Luiz de França Albuquerque, 7100, Rodovia AL-101 Norte, Jacarecica, Maceió - AL, CEP 57038-640
Telefone
Site
oab-al.org.br

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Maceió (Seção Judiciária de Alagoas, TRF5), no Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros, Serraria, Maceió.
Justica trabalho
Varas do Trabalho de Maceió (TRT da 19ª Região), com jurisdição sobre Marechal Deodoro.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
Patrimonio
Superintendência do IPHAN no Estado de Alagoas — iphan-al@iphan.gov.br, telefone (82) 3221-6073 — responsável pela área tombada do município.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Marechal Deodoro. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informa, no seu portal, ser responsável por unidades penitenciárias em Maceió e por uma no interior, em Girau do Ponciano. Na capital estão o Presídio Feminino Santa Luzia, o Presídio de Segurança Máxima, o Presídio Cyridião Durval de Oliveira e Silva, a Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, a Penitenciária de Segurança Máxima, o Núcleo Ressocializador da Capital, a Colônia Agroindustrial São Leonardo, o Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy e a Casa de Custódia da Capital; no interior, o Presídio do Agreste. O Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, consta como desativado.
Quem define a unidade
A escolha do estabelecimento não é do juiz do processo. O art. 718-N do Provimento nº 28/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça atribui ao Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social definir onde permanecerão presos provisórios e condenados, decisão revisável pela 16ª Vara Criminal da Capital, e é expresso ao dizer que não compete ao juízo de conhecimento determinar onde o preso ficará custodiado nem apreciar pedidos de transferência, ressalvadas as hipóteses legais.
Pedidos administrativos
O mesmo Provimento organiza um caminho que poupa tempo e viagem: pedidos de autorização de visita, entrada de bens e alimentos, permissão de saída por falecimento ou doença grave de familiar e transferência entre módulos ou unidades devem ser apresentados primeiro à direção da unidade prisional ou à autoridade da administração penitenciária, que fornece protocolo e tem até trinta dias, prorrogáveis por igual período, para decidir. Só depois disso o pedido segue à 16ª Vara Criminal da Capital, com cópia do requerimento.
Contato administração penitenciária
Seris — Rua 10 de Novembro, 256, Farol, Maceió - AL, CEP 57050-220; telefone (82) 3315-1744; e-mail seris@seris.al.gov.br. A Seris mantém agendamento eletrônico de visita de advogados em sap.seris.al.gov.br.
Referência custodia
Complexo Penitenciário de Maceió — BR-104, km 01, s/n, Tabuleiro, Maceió - AL, CEP 57072-250; telefone (82) 3315-1762.

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público de Alagoas mantém duas Promotorias de Justiça em Marechal Deodoro, com atribuições divididas pela Resolução CPJ nº 06/2016, de 28 de janeiro de 2016. A 1ª Promotoria oficia nos feitos da 1ª Vara e nos inquéritos policiais de numeração ímpar e concentra infância e juventude, atos infracionais e medidas socioeducativas, controle externo da atividade policial, consumidor, meio ambiente, ordem urbanística e patrimônio histórico e cultural — atribuição que, numa cidade tombada, tem peso concreto. A 2ª Promotoria oficia nos feitos da 2ª Vara e nos inquéritos de numeração par, com probidade administrativa, fundações, registros públicos, cidadania, saúde, idoso, pessoa com deficiência e direitos humanos.
Endereço
AL-215, Barro Vermelho, Marechal Deodoro - AL
Telefone
Horário de atendimento
7h30 às 13h30
Site
www.mpal.mp.br

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas atende em Marechal Deodoro dentro do próprio Fórum Desembargador Ernande Lopes Dorvillé, na Rodovia Edval Lemos, s/n, José Dias, CEP 57160-000, de segunda a sexta, das 8h às 14h, para quem não tem condições de contratar advogado. O canal estadual é o Disque Defensoria 129, gratuito, no mesmo horário, e o e-mail atendimentodpe@al.def.br.
Execução penal
Como o regime fechado e o semiaberto tramitam na 16ª Vara Criminal da Capital, os incidentes de quem está preso são acompanhados pelos órgãos de execução penal da Defensoria em Maceió, ainda que o processo de conhecimento tenha corrido aqui.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção Judiciária de Maceió.
Site
defensoria.al.def.br

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Maceió — Seção Judiciária de Alagoas, Justiça Federal da 5ª Região (TRF5)
Sede
Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros — Av.
Site
www.jfal.jus.br
Jurisdição
Marechal Deodoro está entre os municípios alagoanos sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Maceió: ali correm as causas previdenciárias e assistenciais, o FGTS, os tributos federais e os crimes de competência federal.
Observação competência
A geografia da cidade puxa o art. 109 da Constituição com mais frequência do que a de um município de interior. O território tem praia marítima e terrenos de marinha — bens da União pelo art. 20, incisos IV e VII, da Constituição — e o conjunto histórico é tombado em nível federal, o que traz o IPHAN e o Decreto-lei nº 25/1937 para dentro de qualquer obra na área protegida. Nem todo fato ocorrido nessas áreas é federal: o que desloca a competência é a presença de bem, serviço ou interesse da União na causa.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), com sede em Maceió e jurisdição sobre todo o Estado de Alagoas
Unidade
Varas do Trabalho de Maceió
Abrangência
Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba
Site
site.trt19.jus.br

Justiça Eleitoral

Zona
26ª Zona Eleitoral, com sede em Marechal Deodoro
Abrangência
Marechal Deodoro e Barra de São Miguel
Tribunal
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Central atendimento eleitor
148

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Marechal Deodoro tem a forma de um município metropolitano com vocação turística: um distrito policial integrado no Centro Integrado de Segurança Pública do Barro Vermelho, o aparato estadual especializado concentrado em Maceió e uma população flutuante que oscila com a temporada na Praia do Francês e em Massagueira. O município mantém Secretaria Municipal de Segurança Pública própria. Não há presídio no território: prisão feita aqui termina em unidade da capital.
Atendimento mulher
A competência da Lei Maria da Penha na comarca é da 2ª Vara, por força do art. 236, parágrafo único, do Código de Organização Judiciária, na redação da Lei estadual nº 8.715/2022 — a medida protetiva de urgência é pedida e decidida na própria cidade. A Central da Mulher 180 funciona 24 horas.
Proteção infância juventude
Pela Lei estadual nº 9.251, de 17 de maio de 2024, os crimes praticados contra criança e adolescente — inclusive os do art. 2º da Lei federal nº 14.344/2022 — foram atribuídos à 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, que já detinha a competência de infância e juventude.

Polícia Civil

Unidade
17º Distrito Policial de Marechal Deodoro — Centro Integrado de Segurança Pública (CISP)
Endereço
Rua 18 do Forte de Copacabana, s/n, Barro Vermelho, Marechal Deodoro - AL
Telefone
E-mail
Horário de atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 18h

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Endereço
Rua Dr. Tavares Bastos, 55, Centro, Marechal Deodoro - AL, CEP 57160-000
Telefone
Horário de atendimento
8h às 14h
Site
marechaldeodoro.al.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Endereço
Rua Dr. Tavares Bastos, 55, Marechal Deodoro - AL, CEP 57160-000
Telefone
Horário de atendimento
Segunda a sexta, das 7h às 13h
Site
www.marechaldeodoro.al.leg.br

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional