Cidade de AL

Igreja Nova

Igreja Nova é, entre as quatro cidades tratadas nesta leva de fechamento do piso estadual, a única com comarca de jurisdição limitada a si mesma — nenhum município vizinho depende do seu fórum, embora o próprio Igreja Nova tenha cedido território para a criação de São Sebastião em 1960. A comarca é de primeira entrância, com Vara do Único Ofício no Fórum da Avenida 16 de Maio, onde também funcionam a Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública. O Tribunal do Júri é julgado na própria cidade; a execução do regime fechado e semiaberto, como em todo o Estado, é decidida em Maceió, na 16ª Vara Criminal da Capital. Com 21.372 habitantes (Censo 2022) e economia dominada por cana-de-açúcar de várzea (309,6 mil toneladas em 2024, a maior das quatro cidades da leva), Igreja Nova nasceu de um povoado de pescadores de Penedo às margens da lagoa Boassica, formada pelo rio São Francisco, e levou até 1928 para estabilizar seu nome definitivo depois de décadas de idas e vindas administrativas.

UF
AL
Porte
pequena
População
21.372 hab.

Para questões judiciais em Igreja Nova (AL), o juízo competente é da Comarca de Igreja Nova — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Particularidades

História

Igreja Nova nasceu de um desembarque. Em meados do século XIX, pescadores saídos de Penedo aportaram na extremidade ocidental da lagoa Boassica, formada pelas águas do rio São Francisco, e fundaram um povoado batizado, num primeiro momento, de "Ponta das Pedras", pela quantidade de pedras no ponto de desembarque. O nome mudou para "Oitizeiro", por uma árvore desse tipo existente no local, e uma pequena capela dedicada a São João servia às celebrações religiosas de moradores quase todos aparentados entre si. A capela foi destruída, e em 1908 ergueu-se em seu lugar uma igreja que a tradição local descreve como uma das mais bonitas do Estado — com sinos ouvidos a até seis quilômetros — e que deu ao povoado o apelido que se firmaria como nome definitivo: "igreja nova", em contraste com a capela antiga. A trajetória administrativa foi conturbada: elevado a vila com o nome de "Triunfo" pelo Decreto Estadual nº 39, de 11 de setembro de 1890, desmembrado de Água Branca, o município foi extinto pela Lei nº 82, de 20 de julho de 1895, e seu território anexado a Penedo — só recuperando autonomia pela Lei nº 162, de 28 de maio de 1897. Ainda como "Triunfo", passou a chamar-se "Igreja Nova" pela Lei Estadual nº 1.139, de 30 de junho de 1928, consagrando oficialmente o apelido popular. O último grande recorte territorial veio em 1960: a Lei Estadual nº 2.229, de 31 de maio daquele ano, desmembrou o distrito de Salomé, elevando-o à categoria de município com o nome de São Sebastião — hoje sede da zona eleitoral que também abrange Feira Grande, uma das outras três cidades desta mesma leva.

Economia

A economia de Igreja Nova é dominada pela cana-de-açúcar de várzea: 309.595 toneladas na Produção Agrícola Municipal de 2024 — de longe o maior volume entre as quatro cidades tratadas nesta leva, e reflexo direto da posição do município na planície aluvial do Baixo São Francisco, historicamente ocupada por engenhos e usinas açucareiras desde o período colonial. O arroz aparece com 7.587 toneladas — cultura que nenhuma das outras três cidades da leva registra em volume relevante, sinal da várzea inundável típica das margens do rio. A mandioca soma 7.386 toneladas, e a pecuária acompanha a escala da lavoura: 36.000 bovinos, o maior rebanho das quatro cidades, e 81.000 galináceos. O PIB municipal de R$ 697,6 milhões em 2023 confirma o perfil de latifúndio açucareiro do Baixo São Francisco, ainda hoje o motor econômico do município. A pauta jurídica que nasce desse perfil é a esperada de uma economia de cana e várzea: contrato de arrendamento e parceria rural, disputa de posse e divisa de terra ribeirinha sujeita à variação sazonal do nível do rio São Francisco, relação de trabalho rural e inventário de família que herdou engenho ou gleba na planície aluvial.

Panorama jurídico

Entre as quatro comarcas tratadas nesta leva, Igreja Nova é a única cuja jurisdição não ultrapassa os próprios limites municipais — nenhum vizinho depende do seu fórum, ao contrário de Feira Grande (que responde também por Lagoa da Canoa), Mata Grande (que responde por Inhapi e Canapi) e Piranhas (que responde por Olho D'Água do Casado). A ironia histórica é que o próprio Igreja Nova já foi maior: cedeu o distrito de Salomé em 1960 para a criação de São Sebastião, hoje município autônomo sem comarca própria. A Vara do Único Ofício, de primeira entrância, acumula toda a competência cível e criminal do município, inclusive a organização e presidência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida ocorridos ali. A execução do regime fechado e do semiaberto, como em todo o Estado, corre na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió; o que permanece no juízo local é o regime aberto e a competência criminal residual. Fora do âmbito estadual, a comarca se dilui: Justiça Federal em Arapiraca, e uma lacuna genuína na Justiça do Trabalho, cuja tabela oficial cola a mesma lista de 54 municípios a cinco varas distintas, sem meio de apontar qual processa os casos de Igreja Nova. A banca atua no município na defesa criminal, no Tribunal do Júri e no acompanhamento dos incidentes de execução penal que sobem à capital, além da subseção da OAB de Penedo, à qual a comarca de Igreja Nova está vinculada.

Patrimônio

O patrimônio mais direto de Igreja Nova é o templo que deu nome ao município: a igreja erguida em 1908 no lugar da antiga capela de São João, descrita pela tradição local como uma das mais bonitas do Estado, com sinos que se ouviam a até seis quilômetros de distância — a "igreja nova" que, com o tempo, deixou de ser apelido e virou nome oficial. A lagoa Boassica, formada pelas águas do rio São Francisco, é o segundo marco: foi ali, na extremidade ocidental, que os pescadores de Penedo primeiro se instalaram, num ponto que a memória local batizou de "Ponta das Pedras" antes mesmo de existir povoado organizado. A relação estreita com Penedo — cidade histórica tombada, sede da microrregião e da subseção da OAB de que Igreja Nova depende — atravessa toda a trajetória do município, desde a extinção temporária de 1895-1897, quando seu território foi simplesmente anexado à vizinha maior. Um monumento na parede frontal da igreja homenageia Frei Clemente Sagana, apontado pela tradição local como o realizador da obra de 1908 — registro raro de autoria arquitetônica preservado numa cidade pequena do Baixo São Francisco. É um patrimônio que se explica menos pela pedra e mais pela água: sem a lagoa Boassica e o rio São Francisco, não haveria pescadores, não haveria "Ponta das Pedras", e não haveria Igreja Nova, tal como o município se apresenta hoje.

Curiosidades

Três coisas chamam atenção em Igreja Nova. A primeira é o próprio nome: raro entre os municípios brasileiros, ele descreve literalmente um edifício — a igreja construída em 1908 para substituir uma capela mais antiga — e não uma referência geográfica, religiosa abstrata ou pessoal. A segunda é a instabilidade administrativa dos primeiros anos: o município nasceu como "Triunfo" em 1890, foi extinto em 1895 e anexado a Penedo, recriado em 1897 ainda como "Triunfo", e só em 1928 ganhou o nome que tem hoje — quatro décadas de idas e vindas antes de estabilizar identidade e território. A terceira é o espelho invertido com Feira Grande, outra cidade desta mesma leva: se Igreja Nova cedeu o distrito de Salomé para criar São Sebastião em 1960, é justamente São Sebastião que hoje sedia a zona eleitoral (49ª) de que Feira Grande depende — dois fios da mesma leva de fechamento do piso estadual se cruzando por um caminho que nenhuma das duas comarcas revela à primeira vista, só perceptível quando as quatro fichas são lidas lado a lado.

Educação e cidadania

A vida jurídica de Igreja Nova cabe, quase inteira, na Avenida 16 de Maio: ali estão o Fórum, a Promotoria — telefone (82) 2122-3668 — e a Defensoria Pública, as três com jurisdição restrita ao próprio município, sem nenhum vizinho incluído. A Polícia Civil responde da Rua da Providência, e o Posto de Identificação, da Rua Belo Monte, onde antes funcionava a Procuradoria Municipal. A Prefeitura ocupa a Praça Professor Agnaldo Moreira; a Câmara, a Rua Coronel Pedro Falcão, ao lado do cartório do Único Ofício. O que falta ao mapa local é significativo: subseção da Ordem (sob Penedo), vara federal (sob Arapiraca), vara do trabalho sem resposta certa entre cinco possíveis, agência do INSS e qualquer estabelecimento prisional — este último, aliás, ausente em toda a região. Quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem o caso decidido na 16ª Vara Criminal da Capital, e o eleitor local vota na 37ª Zona, em Porto Real do Colégio, ao lado de Olho D'Água Grande e São Brás — municípios que nunca aparecem na jurisdição da comarca.

Dados do município

Mesorregião
Leste Alagoano
Microrregião
Penedo
Área (km²)
426.538
Clima
Clima tropical quente e úmido do Baixo São Francisco alagoano, com chuvas concentradas no outono e inverno — regime climático típico da faixa litorânea-ribeirinha do Leste Alagoano, favorável à cana-de-açúcar de várzea que domina a economia municipal.
População (Censo 2022)
21.372
Densidade demográfica (hab/km²)
50.11

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Igreja Nova/AL

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Igreja Nova
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL)
Entrância
primeira entrância
Estrutura
Vara do Único Ofício de Igreja Nova, com competência cumulativa Cível e Criminal — Lei estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária de Alagoas), sem alteração posterior registrada no quadro vigente de 27/01/2026. Não há juizado especial nem vara privativa de matéria alguma na comarca.
Tribunal do juri
O júri é julgado na própria comarca. A Vara do Único Ofício de Igreja Nova acumula toda a competência criminal, inclusive a organização e a presidência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida ocorridos no município.
Execução penal
A execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto por fato de Igreja Nova não fica na comarca: está centralizada, para todo o Estado de Alagoas, na 16ª Vara Criminal da Capital — Execuções Penais, em Maceió. Permanecem na Vara do Único Ofício de Igreja Nova o regime aberto, as restritivas de direitos e a competência criminal residual.
Fundamento execução penal
Lei estadual nº 6.564/2005, alterada pela Lei nº 6.877/2007 e pela Lei nº 8.069, de 21/12/2018 (centralização do regime fechado), com a redação da Lei nº 8.150, de 28/08/2019, DOE de 29/08/2019 (extensão ao regime semiaberto) — o texto vigente do quadro do TJAL atribui à 16ª Vara Criminal da Capital a jurisdição sobre fechado e semiaberto "em todo território do Estado de Alagoas", com o regime aberto ficando "na Comarca da Capital", donde se extrai que o regime aberto das demais comarcas, Igreja Nova incluída, permanece no juízo local.
Jurisdição
A comarca de Igreja Nova responde só pelo próprio município — é a ÚNICA das quatro cidades tratadas nesta leva sem jurisdição sobre nenhum vizinho, apesar de o próprio município ter cedido território para a criação de São Sebastião, em 1960 (desmembramento do antigo distrito de Salomé). O que outrora foi parte de Igreja Nova hoje é comarca alheia — ou, no caso de São Sebastião, sequer isso: aquele município não tem comarca própria e é atendido por outra sede.
Zona eleitoral
37ª Zona Eleitoral
Foro
Nome
Fórum da Comarca de Igreja Nova
Endereço
Avenida 16 de Maio, s/n, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
Telefone
Cartório eleitoral
Sede
Porto Real do Colégio
Abrangência
Igreja Nova, Olho D'Água Grande e São Brás
E-mail
Whatsapp

OAB — Subseção

Subseção
Subseção de Penedo/AL
Abrangência
Penedo (sede), Campo Grande, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho D'Água Grande, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio e São Brás

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição de Arapiraca (8ª Vara Comum, JFAL, TRF5).
Justica trabalho
Sem vara própria; a jurisdição da 4ª Sub-Região do TRT-19 está colada, idêntica, a cinco varas diferentes, sem indicação de qual delas processa cada caso específico.
INSS
Sem agência própria confirmada; agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Detran ciretran
2ª Ciretran, sediada em Penedo.

Estabelecimentos penais

Panorama
Igreja Nova não tem estabelecimento penal. Todo o sistema prisional do Estado de Alagoas está concentrado em oito unidades em Maceió e uma em Girau do Ponciano (Presídio do Agreste) — nenhum outro município do interior tem unidade própria. A execução de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, qualquer que seja a unidade de custódia, corre sempre na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió. Antes de qualquer providência, confirmar no SEEU ou no BNMP a unidade exata de recolhimento.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Igreja Nova
Endereço
Avenida 16 de Maio, s/n, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
Telefone
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30

Defensoria Pública Estadual

Unidade
Unidade de Atendimento da Defensoria Pública de Igreja Nova
Endereço
Fórum da Comarca de Igreja Nova, Avenida 16 de Maio, s/n, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-970
Jurisdição expressa
Igreja Nova
E-mail
Telefone
Disque defensoria
129 (ligação gratuita, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h)

Justiça Federal

Jurisdição
Jurisdição de Arapiraca (Justiça Federal de Alagoas — JFAL, Tribunal Regional Federal da 5ª Região)

Polícia Civil

Unidade
84º Distrito Policial de Igreja Nova
Endereço
Rua da Providência, s/nº, Centro, Igreja Nova - AL
Telefone
E-mail
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

INSS

Situação
Não foi confirmada agência própria do INSS em Igreja Nova nesta pesquisa.
Atendimento geral
Agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/portal Meu INSS.

DETRAN

Ciretran
2ª Ciretran — Penedo

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Igreja Nova
Endereço
Praça Professor Agnaldo Moreira, 06, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
Telefone
Site
igrejanova.al.gov.br
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Igreja Nova
Endereço
Rua Coronel Pedro Falcão, 33, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
Telefone
Site
www.igrejanova.al.leg.br
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h

Cartórios

Lista
· Cartório do Registro Civil de Igreja Nova · Endereço
Praça Luiz José, 26, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
· Cartório do Registro Civil de Igreja Nova · Telefone
· Cartório do Único Ofício de Igreja Nova · Endereço
Rua Coronel Pedro Severina Falcão, 81, Centro, Igreja Nova - AL, CEP 57280-000
· Cartório do Único Ofício de Igreja Nova · Telefone

Serviços de Cidadania

Posto identificação
Endereço
Rua Belo Monte, nº 49 (antiga Procuradoria Municipal), Centro, Igreja Nova - AL

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Cvv
188
Direitos humanos
100
Policia federal
194

Singularidades institucionais

CEP divergente para o mesmo endereço

O Fórum da Comarca de Igreja Nova e a Promotoria de Justiça, ambos na Avenida 16 de Maio, s/n, Centro, são publicados com CEP 57280-000 pelo TJAL e pelo MPAL. A Defensoria Pública, na mesma via, usa CEP 57280-970. É a mesma rua, mesmo logradouro, com o dígito final do CEP divergente entre fontes oficiais — a ficha registra os dois valores como constam, sem optar por um.

Fonte: Dataset oficial de Fóruns de Alagoas (dados.al.gov.br); Portal da Transparência do MPAL; Portal Alagoas Digital

Jurisdição idêntica entre Judiciário e Defensoria

Ao contrário de Satuba e Porto Calvo, cidades de levas anteriores desta mesma corrida onde a jurisdição da Defensoria Pública divergia da jurisdição judicial, em Igreja Nova as duas coincidem exatamente: tanto a comarca quanto a unidade da Defensoria respondem só pelo próprio município, sem vizinho algum incluído em nenhuma das duas listas.

Fonte: TJAL/APMP-DETJ — quadro de comarcas; Portal Alagoas Digital — ficha da Defensoria Pública de Igreja Nova

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

institucional

A única comarca das quatro sem jurisdição sobre vizinho — mas que já foi maior

Entre Feira Grande, Piranhas, Mata Grande e Igreja Nova, só a última tem jurisdição limitada ao próprio território. O detalhe curioso é que Igreja Nova já foi maior: cedeu o distrito de Salomé em 1960 para a criação de São Sebastião, hoje município autônomo e sem comarca própria. A comarca que hoje não depende de ninguém, nem é dependida por ninguém, já teve território que hoje pertence a outro mapa administrativo inteiro.

historica

Um nome que descreve um edifício, não um lugar

Diferente da maioria dos municípios brasileiros, batizados por acidentes geográficos, santos ou personalidades, Igreja Nova leva o nome literal de uma construção: a igreja erguida em 1908 para substituir uma capela mais antiga dedicada a São João. O apelido popular — usado para distinguir o templo novo do antigo — sobreviveu a três nomes oficiais diferentes (Ponta das Pedras, Oitizeiro, Triunfo) até se tornar, em 1928, o nome definitivo do município.

competencia

Cinco varas do trabalho, uma lista idêntica, nenhuma resposta

A tabela oficial de jurisdição do TRT-19 cola a mesma lista de 54 municípios — entre eles Igreja Nova — a cinco Varas do Trabalho diferentes: Palmeira dos Índios, Penedo, Santana do Ipanema e as duas varas de São Miguel dos Campos. Não há, em nenhuma fonte oficial acessível, como determinar qual delas de fato processa uma reclamação trabalhista de um trabalhador de Igreja Nova — a mesma armadilha documentada em Piranhas e Mata Grande, cidades desta mesma leva.

historica

Quatro décadas de nomes até estabilizar

Entre 1890 e 1928, o município mudou de nome, foi extinto, recriado e só então rebatizado definitivamente. Nasceu "Triunfo" pelo Decreto Estadual nº 39, de 11 de setembro de 1890; perdeu a autonomia pela Lei nº 82, de 20 de julho de 1895, anexado a Penedo; recuperou-a pela Lei nº 162, de 28 de maio de 1897, ainda como "Triunfo"; e só em 1928, pela Lei Estadual nº 1.139, passou a chamar-se "Igreja Nova". Quatro décadas separam a primeira elevação a vila do nome que hoje identifica o município — uma trajetória administrativa mais instável que a das outras três cidades desta leva, todas emancipadas em ato único.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

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