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Quem achou que tinha perdido a transação da PGFN em 30/09 ainda tem prazo. O Edital PGDAU 10/2026 reabriu a adesão ao Edital 6/2026 de 01/10/2026 até as 19h de 29/01/2027 nas modalidades de capacidade de pagamento, difícil recuperação e garantidas, e a página oficial da modalidade de pequeno valor informa prazo até as 19h de 29/07/2027. Este texto é para a empresa, o MEI, a pessoa física e o contador que têm dívida inscrita na dívida ativa da União e querem saber o que mudou e como aderir.
Atualizado em 08/10/2026: inclui o Edital PGDAU 10/2026 (Diário Oficial da União de 01/10/2026) e as páginas da PGFN atualizadas em 02/10/2026.
O que o Edital PGDAU 10/2026 mudou?
Mudou o prazo de adesão e a data de corte das dívidas. O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30/09/2026, saiu no Diário Oficial da União de 01/10/2026 (edição 186, seção 3, página 88) e, na ementa, torna pública a prorrogação do prazo para aderir. Ele deu nova redação a dois pontos do Edital 6/2026:
- Período de adesão (art. 1º do Edital 6/2026): das 8h de 01/10/2026 até as 19h de 29/01/2027, horário de Brasília.
- Data de corte das inscrições (art. 2º, parágrafo único): entram as dívidas inscritas até 03/07/2026 nas modalidades gerais e até 01/10/2025 no pequeno valor. O corte das modalidades gerais estava em 03/03/2026, data que ainda aparece na página da modalidade de inscrições garantidas.
O mesmo edital prorrogou a transação destinada ao MEI (Edital 9/2026), também até as 19h de 29/01/2027.
| Modalidade | Adesão até | Dívida inscrita até |
|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | 29/01/2027, 19h | 03/07/2026 |
| Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis | 29/01/2027, 19h | 03/07/2026 |
| Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | 29/01/2027, 19h | 03/07/2026 |
| Pequeno valor (PF, MEI, ME e EPP) | 29/07/2027, 19h | 01/10/2025 |
Fonte: páginas oficiais do Edital 6/2026 na PGFN e texto do Edital PGDAU 10/2026, conferidos em 08/10/2026.
A data de julho para o pequeno valor está no índice do edital e na página da modalidade, ambos atualizados pela PGFN em 02/10/2026. O texto do Edital PGDAU 10/2026 disponível no site traz só o período geral, até 29/01/2027. Quem se enquadra no pequeno valor e já pode pagar resolve dentro das duas leituras aderindo até 29/01/2027.
Exemplo (datas ilustrativas): uma empresa com dívida inscrita em 20/05/2026 estava fora do edital em setembro, porque o corte era 03/03/2026. Com o corte novo, de 03/07/2026, essa inscrição entra, desde que a soma das dívidas da empresa não passe de R$ 45 milhões.
O que cada modalidade oferece?
As condições são as do Edital 6/2026, conforme as páginas da PGFN:
| Modalidade | Entrada | Saldo | Desconto |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | 6% do total, sem desconto, em até 6 parcelas (12 para o grupo beneficiado); dispensada no pagamento à vista | até 114 parcelas (133 para o grupo beneficiado) | até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total (70% para o grupo beneficiado) |
| Difícil recuperação ou irrecuperáveis | 5% do total em até 12 parcelas; dispensada no pagamento à vista | até 108 parcelas (133 para o grupo beneficiado) | o mesmo da linha acima |
| Garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial definitiva desfavorável | 50%, 40% ou 30% | 12, 8 ou 6 meses, com Selic mais 1% | sem desconto |
| Pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição) | à vista com 50% de desconto, ou 5% do total em até 5 parcelas | 7, 12, 30 ou 55 meses | 50%, 45%, 40% ou 30% |
O grupo beneficiado reúne pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (Lei 13.988/2020, art. 11, §§ 3º e 4º). Nas duas modalidades com desconto, a PGFN informa que o teto de 70% também vale para empresa em recuperação judicial.
Três regras mudam a conta de quem simula:
- O desconto depende da classificação. A PGFN classifica cada devedor em A, B, C ou D pela capacidade de pagamento. Quem está em A ou B só tem a entrada facilitada; prazo maior e desconto ficam para C e D.
- Dívida previdenciária tem prazo máximo de 60 meses, por regra da Constituição. A PGFN lista os códigos de receita alcançados e avisa que o limite não vale para o Funrural nem para outras contribuições sociais.
- Parcela mínima de R$ 100, ou R$ 25 para o MEI.
No pequeno valor, a inscrição de MEI com código de receita 1537 (Simples Nacional) de até 5 salários mínimos tem 50% de desconto em até 60 prestações.
Como aderir no Regularize?
A adesão é feita só pela internet, no portal Regularize da PGFN:
- Entrar no Regularize. Pessoa física acessa com a conta gov.br. A empresa precisa ter cadastro no Regularize; o advogado ou o contador entra pelo e-CAC, com o certificado digital dele e procuração eletrônica na Receita.
- Simular. Menu Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações; no sistema, menu Adesão, opção Simular/Negociar.
- Conferir as inscrições. A negociação inclui todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
- Confirmar e emitir o DARF da primeira prestação, no próprio sistema (Documento de Arrecadação) ou no Regularize (Emitir Guia de Pagamento).
- Pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o acordo é indeferido.
- Desistir das ações, se a dívida estiver em discussão judicial: a cópia do pedido de desistência deve ser apresentada em até 60 dias da adesão.
Sócio ou outro corresponsável não negocia pelo caminho automático: usa Negociar Dívida, Outros Serviços de Negociação, Edital de transação, Adesão por corresponsável.
O que avaliar antes de aderir?
Aderir é confessar a dívida de forma irrevogável e irretratável (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º) e desistir das discussões sobre ela (art. 3º, IV e V). Três perguntas vêm antes da assinatura:
- A dívida está prescrita? Inscrição antiga pode já não ser exigível. A calculadora de prescrição tributária dá a primeira leitura, e o guia de execução fiscal mostra quando a prescrição corre.
- Há tese contra a cobrança? A transação encerra a discussão do débito incluído.
- O fluxo de caixa aguenta? Três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam à rescisão, e também uma ou duas, quando todas as demais estão pagas. Rescindida, a transação perde os descontos, a cobrança do saldo volta e o devedor fica dois anos sem poder fazer outra transação, ainda que de outra dívida (art. 4º, § 4º). Notificado, há 30 dias para regularizar ou contestar.
Para estimar a entrada e as parcelas, use o simulador de transação tributária. O detalhe de cada modalidade está em transação PGFN: o Edital 6/2026, e a lógica da transação, que vale para qualquer edital, no guia de transação tributária. Dívida ainda em discussão na Receita, sem inscrição, segue os editais 9 e 10/2026 da Receita; multa substitutiva da pena de perdimento tem edital próprio, o Edital PGFN/RFB 5/2026. Quando a dívida pede análise antes da adesão, a porta é a área tributária do escritório.
Fontes oficiais
- PGFN, Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026 (página atualizada em 02/10/2026)
- PGFN, Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30/09/2026 (PDF)
- PGFN, transação conforme a capacidade de pagamento
- PGFN, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- PGFN, transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- PGFN, transação de pequeno valor
- PGFN, transação por adesão do MEI (Edital nº 9/2026)
- PGFN, perguntas frequentes sobre o cadastro no Regularize
- Lei 13.988/2020, arts. 3º, 4º e 11
Sobre o autor
Edelcio Smargiassi
Advogado Tributarista · OAB/MG 154.574
Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Atua em Direito Tributário: execução fiscal, auto de infração, ICMS e planejamento tributário.
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