Cidade de MT

Salto do Céu

Salto do Céu é um município de 3.679 habitantes do sudoeste de Mato Grosso, batizado por causa de uma cachoeira do rio Branco e nascido da colonização estatal dos anos 1950-60. Não é sede de comarca: seus processos correm na Vara Única da Comarca de Rio Branco (MT), onde funcionam o Tribunal do Júri e a execução penal. Nenhum dos três municípios da comarca tem unidade prisional. A economia é a da pecuária em escala: 214,5 mil bovinos — quase 60 por habitante.

UF
MT
Porte
micro
População
3.679 hab.

Para questões judiciais em Salto do Céu (MT), o juízo competente é da Comarca de Rio Branco — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Particularidades

História

Salto do Céu foi batizado por um homem impressionado com uma cachoeira. A área, habitada originalmente pelo povo Bororo e conhecida dos primeiros portugueses de Vila Bela da Santíssima Trindade como região dos Índios Cabaçais, entrou no projeto de colonização que o Estado de Mato Grosso montou nos anos 1940: o Departamento de Terras cuidava da venda de lotes rurais, e a Comissão de Planejamento para a Produção — a CPP — organizava a infraestrutura. À frente da CPP estava João Augusto Capilé Filho, ex-prefeito de Dourados, que subiu o rio Branco procurando terra fértil, avaliou a mata de madeira de lei como sinal de solo bom e, diante de uma grande queda d'água, deu ao lugar o nome que a cidade herdaria. A ocupação efetiva começou pela Gleba Rio Branco, criada em 1953 com cerca de 200 mil hectares, com lotes de 200 por 1.000 metros; os pioneiros João Carreiro de Sá e Cipriano Ribeiro Sobrinho abriram as primeiras roças a facão, foice e machado, e a primeira missa foi celebrada numa barraca em 28 de agosto de 1964, pelo padre Amadeus. Vieram colonos sobretudo de Minas Gerais e do Espírito Santo, plantando arroz e feijão — parte deles sustentada, nos primeiros tempos, por alimentos doados pelo programa norte-americano Alimentos para a Paz. O distrito foi criado pela Lei estadual nº 3.971, de 4 de abril de 1978, subordinado a Cáceres; a emancipação veio pela Lei estadual nº 4.152, de 13 de dezembro de 1979, e a instalação em 27 de fevereiro de 1981. Hoje o município tem três distritos: a sede, Cristinópolis e Vila Progresso.

Economia

O número que explica Salto do Céu é a desproporção entre gado e gente: 214.511 bovinos, pela Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023, para 3.679 habitantes do Censo 2022 — quase sessenta cabeças por morador, uma das razões mais altas do sudoeste mato-grossense. A pecuária ocupa a maior parte dos 1.753 km² do território e é ela que movimenta o PIB municipal de R$ 120,1 milhões a preços correntes, na casa de R$ 32,7 mil por habitante. A lavoura é coadjuvante, mas não é nula: 3.249 hectares colhidos em 2023, com 1.883 de soja e 1.300 de milho — sinal de que o grão começa a disputar espaço com o pasto, como em toda a região —, além de 65 hectares de mandioca que lembram a vocação de subsistência da colonização original. Para o direito, um rebanho dessa escala num município tão pequeno produz uma pauta reconhecível: compra e venda de gado com guia de trânsito animal, arrendamento de pasto e parceria pecuária, cédulas de crédito rural com garantia sobre semoventes, disputas possessórias, sucessão de propriedade rural e o contencioso trabalhista do campo — este último processado fora do município, na Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, que responde por onze municípios da região.

Panorama jurídico

Quem procura o fórum de Salto do Céu precisa saber que ele fica em outro município — e que a sede tem um nome que engana. Salto do Céu integra a Comarca de Rio Branco, a do Rio Branco mato-grossense, não a capital do Acre: o Quadro 01 da Lei Complementar estadual nº 774/2023 traz o município no item 65, ao lado da sede e de Lambari d'Oeste, com a comarca classificada no Grupo 3 da entrância única; e o quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça, na versão de 7 de abril de 2026, confirma no item 69 que a comarca está instalada, com Vara Única de competência geral cível e criminal e Juizado Especial — este com a ressalva da Resolução nº 08/2023 do TJMT, que suspendeu a competência dos Juizados nas unidades das antigas entrâncias inicial e intermediária. A comarca nasceu da Lei estadual nº 5.531, de 20 de novembro de 1989. O desenho de Vara Única tem consequência direta para o saltense: um único juízo instrui a ação penal, preside o Tribunal do Júri, decide progressão de regime, remição e livramento, aprecia medida protetiva da Lei Maria da Penha e ainda cuida de família, inventário e execução fiscal dos três municípios — a pauta desse juízo é o relógio de qualquer processo. Um detalhe do Quadro 01 interessa diretamente ao município: os dois distritos judiciários registrados para a comarca, Vila Progresso e Cristinópolis, são exatamente os distritos não-sede de Salto do Céu na divisão territorial do IBGE. Fora da comarca, os caminhos se repartem: a causa trabalhista vai a Mirassol D'Oeste, a federal à Subseção Judiciária de Cáceres, o serviço eleitoral à 52ª Zona, com cartório em São José dos Quatro Marcos, e o apoio institucional da advocacia à 3ª Subseção da OAB/MT, em Cáceres.

Patrimônio

O patrimônio fundador de Salto do Céu é uma paisagem: a queda d'água do rio Branco que, nos anos 1950, impressionou o chefe da comissão estadual de colonização a ponto de virar topônimo. A cachoeira que deu nome ao município segue sendo sua marca de identidade — a cidade nasceu perto das nascentes do rio, e é do relevo acidentado dessa borda de serra que vem o "salto". O segundo patrimônio é documental e social: Salto do Céu é filho da colonização dirigida pelo próprio Estado, via Comissão de Planejamento para a Produção e Gleba Rio Branco, de 1953 — um desenho de ocupação em lotes de 200 por 1.000 metros que ainda se lê na malha fundiária do município e que o distingue das cidades mato-grossenses criadas por colonizadoras privadas. A memória dos pioneiros tem nomes e datas registrados: a primeira missa numa barraca, em 28 de agosto de 1964, celebrada pelo padre Amadeus, é o marco afetivo da comunidade, formada por mineiros e capixabas que começaram plantando arroz e feijão. E há o patrimônio administrativo em escala de interior: três distritos — sede, Cristinópolis e Vila Progresso — que a divisão territorial do IBGE mantém desde 2005 e que a organização judiciária estadual reconhece como distritos judiciários da comarca.

Curiosidades

A primeira curiosidade de Salto do Céu é de cartório legislativo: o município foi emancipado pela Lei estadual nº 4.152, de 13 de dezembro de 1979 — e a lei imediatamente anterior, a 4.151, do mesmo dia, emancipou Rio Branco, ambos desmembrados de Cáceres. Os dois municípios nasceram juntos, por leis de números consecutivos, e quarenta e poucos anos depois um deles é a sede da comarca do outro: o processo do saltense corre em Rio Branco por obra de uma vizinhança que começou no mesmo diário oficial. A segunda é o nome dado de cima para baixo: ao contrário das cidades que batizam suas cachoeiras, aqui a cachoeira batizou a cidade — e por decisão de um ex-prefeito de Dourados em expedição oficial, décadas antes da emancipação. A terceira é a ajuda externa na fundação: parte dos primeiros colonos, sem recursos para se manter até a primeira colheita, recebeu alimentos comprados em Rio Branco pela comissão estadual e doados pelo programa norte-americano Alimentos para a Paz — um capítulo de Guerra Fria na história de um município do sudoeste mato-grossense. A quarta é estatística: com quase 60 bovinos por habitante, Salto do Céu tem mais gado que muitas cidades dez vezes maiores, e o rebanho de 214,5 mil cabeças supera o de municípios vizinhos bem mais populosos.

Educação e cidadania

O acesso a serviços públicos em Salto do Céu exige saber a qual cidade cada assunto pertence. O processo judicial corre na Vara Única de Rio Branco, sede da comarca; quem não pode constituir advogado enfrenta uma lacuna concreta, porque a relação oficial de núcleos da Defensoria Pública de Mato Grosso não registra unidade nem em Salto do Céu nem na sede da comarca — os núcleos mais próximos estão em Cáceres e em Pontes e Lacerda —, de modo que o caminho ordinário é o defensor dativo nomeado pelo juízo, com honorários arbitrados na forma do art. 263 do Código de Processo Penal. Na vida eleitoral, o município pertence à 52ª Zona, com cartório em São José dos Quatro Marcos, e o dado recente mede o desafio: em novembro de 2025, dos 2.990 eleitores saltenses, 478 ainda não tinham biometria — 15,99%, acima da média estadual —, o que levou a Justiça Eleitoral a montar mutirão na Secretaria Municipal de Assistência Social, com alistamento, transferência e segunda via de título; desde 2023, pelo projeto Zona sem Fronteiras, qualquer ponto de atendimento eleitoral do estado serve. Um alerta prático ao morador: na data desta pesquisa, o portal oficial da Prefeitura respondia com bloqueio de acesso, de modo que os contatos do Executivo municipal precisam ser obtidos presencialmente. Para o que é federal — INSS, multas da União, crime federal —, a porta é a Subseção Judiciária de Cáceres, cujo contato oficial a Seção Judiciária de Mato Grosso divulga.

Dados do município

Mesorregião
Sudoeste Mato-grossense
Microrregião
Jauru
Área (km²)
1753.378
População (Censo 2022)
3.679
Densidade demográfica (hab/km²)
2.1

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Salto do Céu/MT

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Rio Branco (município de Salto do Céu) — TJMT
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)
Sede
Rio Branco (MT)
Situacao
Salto do Céu não é sede de comarca e nunca teve comarca criada em seu nome: pertence à Comarca de Rio Branco. O cruzamento obrigatório foi feito: o Quadro 01 da LC estadual nº 774/2023 traz Salto do Céu no item 65, na base territorial da comarca, e o quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça de 07/04/2026 confirma, no item 69, que a Comarca de Rio Branco está instalada e em funcionamento — não confundir a sede, Rio Branco de Mato Grosso, com a capital do Acre de mesmo nome.
Abrangencia
Pela LC estadual nº 774/2023 (Anexo I, Quadro 01, item 65), a comarca reúne Rio Branco (sede), Lambari d'Oeste e Salto do Céu, registrando na coluna de distritos judiciários Vila Progresso e Cristinópolis — os dois distritos não-sede de Salto do Céu, segundo a divisão territorial do IBGE.
Entrancia
Entrância única, Grupo 3, por força da LC estadual nº 774, de 19/09/2023, que unificou as entrâncias mato-grossenses.
Criacao
A comarca foi criada pela Lei estadual nº 5.531, de 20 de novembro de 1989, que criou de uma vez as comarcas de Canarana, Rio Branco e Porto Alegre do Norte — as três em funcionamento até hoje.
Estrutura
Vara Única, com competência geral (cível e criminal) e Juizado Especial, conforme o item 69 do quadro de Competências das Varas da Corregedoria (versão de 07/04/2026), com a ressalva da Resolução nº 08/2023, que suspendeu a competência dos Juizados Especiais nas unidades das antigas entrâncias inicial e intermediária.
Competencia Criminal
O mesmo juízo da Vara Única instrui a ação penal, preside o Tribunal do Júri, responde pela execução penal e decide as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 dos três municípios — inclusive dos casos de Salto do Céu.
Canais de atendimento
canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br
Telefone Geral Forum
Consultar em canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br — o TJMT centraliza ali telefone, e-mail e endereço vigentes de cada comarca. Esta ficha não publica número de fórum sem fonte oficial atual.

OAB — Subseção

Nome
3ª Subseção de Cáceres — OAB/MT (jurisdição sobre Salto do Céu)
Sede Subsecao
Rua dos Scaff, 65, Cavalhada, Cáceres - MT
Telefone
Abrangencia
A página oficial da subseção lista como municípios de atendimento Curvelândia, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu. Note o descasamento institucional: a advocacia local se apoia em Cáceres, embora a Justiça do Trabalho do município seja a de Mirassol D'Oeste.

Estabelecimentos penais

Situacao
Não há estabelecimento penal em Salto do Céu — e a ausência vale para a comarca inteira: nem o município, nem a sede Rio Branco, nem Lambari d'Oeste constam da relação de unidades penais da Sejus-MT ou da relação de cadeias públicas da Sesp-MT, os dois órgãos entre os quais Mato Grosso reparte a custódia.
Onde Fica A Custodia
As unidades mais próximas nas listas oficiais são a Cadeia Pública de Mirassol D'Oeste e a de Araputanga, as cadeias masculina e feminina de Cáceres e o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda, na relação da Sejus; e a Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos, na relação da Sesp. Esta ficha não afirma para qual delas o preso de Salto do Céu é levado — a destinação varia com a vaga, e confirmar em qual unidade e sob qual órgão a pessoa está é a primeira providência antes de qualquer pedido de visita, transferência ou atendimento de saúde.

Ministério Público Estadual

Estadual
A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos feitos de Salto do Céu é exercida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco. Os contatos vigentes devem ser conferidos nos canais oficiais do MPMT (mpmt.mp.br) — esta ficha não reproduz telefone de promotoria sem confirmação independente.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Não há núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Salto do Céu. A relação oficial de núcleos e defensores da DPE-MT (atualizada em 11/08/2026, consultada em 13/08/2026) registra o Núcleo de Mirassol D'Oeste e Rio Branco, que alcança a sede da comarca — a página carrega por aplicação e a relação completa está em defensoria.mt.def.br/dpmt/estrutura/nucleos-e-defensores.
Ressalva Dativo
Na prática, quem não pode constituir advogado depende, em regra, de defensor dativo nomeado pelo juízo da Vara Única de Rio Branco, com honorários arbitrados na forma do art. 263 do Código de Processo Penal.
Onde Conferir Cobertura
www.defensoria.mt.def.br/dpmt/estrutura/nucleos-

Justiça Federal

Subsecao
Subseção Judiciária de Cáceres — Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso (TRF1)
Jurisdição
Salto do Céu não tem vara federal. Ações previdenciárias, execuções fiscais federais e crimes de competência da União tramitam na Subseção Judiciária de Cáceres — o quadro oficial da Seção Judiciária de Mato Grosso lista Salto do Céu nominalmente, ao lado de Rio Branco e Lambari d'Oeste, os outros dois municípios da comarca.
Contato
sepju.ccs.mt@trf1.jus.br — (65) 3211-6136 e (65) 99905-7131

Justiça do Trabalho

Vara
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste — TRT da 23ª Região (Fórum Trabalhista Quirino dos Santos)
Endereço
Rua Miguel Botelho de Carvalho, 3081, Centro, Mirassol D'Oeste - MT, CEP 78280-000
E-mail
Jurisdição
As reclamações trabalhistas de Salto do Céu — muitas ligadas ao trabalho rural na pecuária, dada a composição econômica local — são processadas na Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, instalada em 07/07/2006, cuja jurisdição alcança onze municípios: Mirassol D'Oeste, Araputanga, Curvelândia, Glória D'Oeste, Indiavaí, Lambari D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

Justiça Eleitoral

Zona
52ª Zona Eleitoral — TRE-MT, com cartório sediado em São José dos Quatro Marcos
Eleitorado Local
Na referência de novembro de 2025, Salto do Céu tinha 2.990 eleitores aptos, dos quais 478 — 15,99% — ainda sem cadastro biométrico, índice acima da média estadual de 10,07%; por isso o município recebeu mutirão de biometria da 52ª Zona em 5 de novembro de 2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segurança Pública

Panorama
A comarca funciona sem unidade prisional em nenhum dos seus três municípios, o que empurra para fora da região a visita familiar e o contato do defensor com o custodiado. O juízo que responde pela execução penal e pelas medidas protetivas é o da Vara Única de Rio Branco, a sede — e é para lá que convergem flagrantes, pedidos de liberdade e incidentes de execução dos casos saltenses.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia Civil
197
Defesa Civil
199
Central Mulher
180
Disque Denuncia
181
Cvv
188
Direitos Humanos
100
Policia Federal
194
Ouvidoria M P
127

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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