Cidade de PB

Remígio

Remígio tem 17.885 habitantes (Censo 2022) em 183,5 km² do Curimataú Ocidental, no Agreste paraibano, com densidade de 97,49 habitantes por quilômetro quadrado. É sede de comarca de Entrância Inicial do TJPB, com Vara Única — e foi uma das poucas comarcas que a reorganização judiciária de junho de 2026 fez crescer: a Lei Complementar estadual nº 225/2026 retirou Barra de Santa Rosa da lista de comarcas e a transformou em termo judiciário de Remígio, ao lado de Algodão de Jandaíra. O Tribunal do Júri é julgado na cidade, agora para três municípios. Há Cadeia Pública no município, mas a execução penal em regime fechado e semiaberto corre na 2ª Vara Regional de Execuções Penais, em Campina Grande, que é também a sede da Justiça Federal.

UF
PB
Porte
micro
População
17.885 hab.

Para questões judiciais em Remígio (PB), o juízo competente é da Comarca de Remígio — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa na Paraíba — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Antes das cinco lagoas havia tabas. O verbete do IBGE registra que os primeiros habitantes da região foram os Potiguares, distribuídos no brejo paraibano em seis tabas, três das quais — Jandaíra, Queimadas e Cuxexa — ficavam em terras do atual município; dois desses nomes sobrevivem hoje como topônimos municipais na Paraíba. O desbravamento colonial não tem data precisa e presume-se iniciado por volta de 1700, mas o primeiro registro é de 1778, quando o Alferes Luiz Barbosa da Silva Freire, em conflito armado com o governador da Província do Rio Grande do Norte, fugiu de suas terras trazendo dois escravizados e permutou a propriedade "Barro Branco" pela "Chã Jardem", em Areia, estendendo-se depois até o lugar chamado "Lagoas". Foi um genro seu, Remígio dos Reis, quem construiu casa junto às cinco lagoas e deu nome ao lugar: Lagoa do Remígio, que o decreto-lei nº 1.164, de 15 de novembro de 1938, abreviou para Remígio. Café e cana-de-açúcar sustentaram o lugarejo, ainda com técnica rudimentar. A vida como distrito de Areia atravessou toda a primeira metade do século XX, e a emancipação veio pela lei estadual nº 1.667, de 14 de março de 1957, com instalação em 31 de março do mesmo ano. Em 1962 o município criou o distrito de Algodão, que se emancipou pela lei nº 5.928, de 29 de abril de 1994, com o nome de Algodão de Jandaíra — recuperando, no batismo, o nome de uma das tabas potiguares. É hoje termo judiciário da comarca de que se separou.

Economia

Remígio é o município menos rico e mais organizado dos cinco desta faixa populacional na Paraíba: PIB de R$ 224,4 milhões em 2023, o menor entre eles pelo IBGE, distribuído por 183,5 km² e quase cem habitantes por quilômetro quadrado. Esses dois números juntos descrevem uma estrutura fundiária de minifúndio no brejo, e não a pobreza que o valor absoluto sugeriria isolado. A cidade é uma das referências da agroecologia no Nordeste: a Feira Agroecológica de Remígio é uma das mais antigas da Rede de Feiras Agroecológicas do Polo da Borborema, articulação de sindicatos de trabalhadores rurais que reúne espaços de comercialização de produtos da agricultura familiar livres de agrotóxicos e transgênicos em municípios do Agreste, e o município sedia o Festival de Cultura Agroecológica, que já teve edições apoiadas pelo Governo do Estado. É um arranjo produtivo de certificação, comercialização direta e organização associativa, e produz pauta jurídica incomum em município deste porte — governança de associações e cooperativas, contratos de fornecimento a programas públicos de compra de alimentos, certificação orgânica e responsabilidade por deriva de agrotóxico —, somada ao contencioso previdenciário rural, federal, que corre em Campina Grande.

Panorama jurídico

Na reorganização judiciária paraibana de 2026, quase todas as comarcas pequenas contaram a mesma história — permaneceram como estavam ou desapareceram. Remígio conta a história oposta: absorveu a vizinha. Sob a Lei Complementar nº 96/2010, Barra de Santa Rosa era comarca autônoma, com o termo judiciário de Damião, e Remígio respondia apenas por si e por Algodão de Jandaíra. A Lei Complementar estadual nº 225, de 26 de junho de 2026, que revogou aquela lei por inteiro, não relaciona Barra de Santa Rosa entre as comarcas do Anexo I — o município não recebe cargo de juiz — e o Anexo II a arrola como termo judiciário de Remígio, enquanto Damião migrou para a Comarca de Araruna. O efeito é o de uma comarca extinta, ainda que a lei reserve a palavra "desinstalada" a Aroeiras, Caiçara e Lucena, nomeadas em nota de rodapé. Para quem mora em Barra de Santa Rosa, a consequência é direta e provavelmente ainda desconhecida: o processo, inclusive o Tribunal do Júri, passou a correr em Remígio. E há um detalhe que merece atenção de quem litiga aqui — a comarca ganhou um município a mais sem ganhar juiz: o Anexo I mantém 01 cargo e o Anexo III mantém Vara Única. A entrância é Inicial, categoria que junto com a Final é a única existente na Paraíba desde a LC 199/2024. A execução penal do regime fechado e do semiaberto saiu da comarca em 23 de fevereiro de 2026 e corre na 2ª Vara Regional de Execuções Penais, em Campina Grande, pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução TJPB nº 06/2026 — atribuição segura, porque Remígio é da 2ª Circunscrição nas duas leis. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Remígio é imaterial e está numa feira. A Feira Agroecológica do município é uma das mais antigas da Rede de Feiras Agroecológicas do Polo da Borborema — articulação de sindicatos de trabalhadores rurais do Agreste paraibano dedicada, desde os anos 1990, ao fortalecimento da agricultura familiar de base agroecológica — e completou dez anos em 2016 com seminário realizado na zona rural. Em torno dela cresceram o Festival de Cultura Agroecológica, com edições apoiadas pelo Governo do Estado, e uma rede de agricultoras que beneficia alimentos em escala documentada — patrimônio no sentido literal: saber coletivo mantido em uso. A camada anterior é indígena: o IBGE nomeia as tabas potiguares de Jandaíra, Queimadas e Cuxexa em terras do atual município, e Jandaíra voltou ao mapa local quando o antigo distrito de Algodão se emancipou, em 1994, como Algodão de Jandaíra. E há a camada de água: as cinco lagoas junto às quais Remígio dos Reis construiu sua casa e que deram ao lugar o nome de Lagoa do Remígio, abreviado só em 1938.

Curiosidades

A curiosidade jurídica de Remígio é rara no Brasil e recentíssima: em junho de 2026, o município herdou a comarca da vizinha. Barra de Santa Rosa, que tinha foro autônomo e um termo judiciário próprio, sumiu da lista de comarcas da nova Lei de Organização Judiciária e reapareceu como termo de Remígio — enquanto Damião, que era termo dela, foi parar em Araruna. Comarca que engorda é fato incomum num movimento de reforma que, no resto do Estado, fundiu e desinstalou. A segunda curiosidade é de nomenclatura em cadeia: Jandaíra era o nome de uma taba potiguar em terras do município; virou nome de distrito e, em 1994, nome de cidade, Algodão de Jandaíra, que hoje é termo judiciário da comarca de que se separou. A terceira é onomástica: o município se chama pelo primeiro nome de um genro — Remígio dos Reis, que ergueu casa junto a cinco lagoas —, e não pelo sobrenome do fazendeiro que chegou primeiro. E a quarta é uma divergência viva entre duas fontes oficiais, registrada nesta ficha: a lei diz que a comarca tem três municípios, e a página de atendimento da Defensoria ainda lista dois.

Educação e cidadania

Em Remígio, o Fórum Desembargador Simeão F. C. Cananéa, na Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, no Centro, concentra o essencial: é ali que a Vara Única julga, inclusive o Tribunal do Júri, e é ali que atende a Defensoria Pública do Estado, gratuita para quem não pode contratar advogado. Vale a ressalva já feita: a área de atendimento que a Defensoria publica menciona Remígio e Algodão de Jandaíra, mas não Barra de Santa Rosa, que desde junho de 2026 passou a ser termo judiciário da comarca — quem mora lá deve confirmar antes de viajar, porque a lei mudou e a página pode não ter mudado junto. A Cadeia Pública fica no município. Duas coisas exigem ir a Campina Grande, a cerca de quarenta quilômetros: as causas federais, sobretudo as previdenciárias rurais e assistenciais, que correm na Subseção Judiciária de Campina Grande, no Fórum Desembargador Federal Nereu Santos; e os incidentes de execução penal em regime fechado e semiaberto, decididos na 2ª Vara Regional de Execuções Penais, na mesma cidade — onde também fica a subseção da OAB mais próxima. Para um município cuja vida econômica é organizada em associações e feiras, saber separar o que se resolve no fórum da cidade do que se resolve em Campina Grande é economia de tempo e de dinheiro.

Segurança e fronteira

A Cadeia Pública de Remígio existe, está nomeada em ato de pessoal da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de agosto de 2025 e aparece em publicação institucional da própria secretaria como unidade reformada e como um dos endereços de programas de trabalho, educação e renda desenvolvidos nas cadeias do Brejo — a mesma publicação registra que uma experiência de produção conduzida por pessoas presas, feita em parceria com um curso de Agroecologia da Universidade Federal da Paraíba, chegou à unidade de Remígio e a outras cidades da região. É uma nota incomum num estado onde a maior parte das cadeias do interior aparece na imprensa apenas por interdição. Isso não altera o desenho da competência. Desde 23 de fevereiro de 2026, quem decide progressão de regime, remição, unificação de penas, falta grave e saída temporária de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto é a 2ª Vara Regional de Execuções Penais, em Campina Grande. À Vara Única de Remígio a Resolução TJPB nº 06/2026 reservou expressamente a fiscalização da cadeia local, o regime aberto e o livramento condicional, e garantiu que ninguém seria transferido de unidade por causa da mudança e que o fórum deve viabilizar atos remotos. Aqui a distância é de cerca de quarenta quilômetros — o menor deslocamento imposto pela regionalização entre as comarcas desta leva.

Dados do município

Mesorregião
Agreste Paraibano
Microrregião
Curimataú Ocidental
Área (km²)
183.459
População (Censo 2022)
17.885
Densidade demográfica (hab/km²)
97.49

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Remígio/PB

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Remígio
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB)
Entrância
Entrância Inicial
Circunscrição judiciária
2ª Circunscrição Judiciária — sede em Campina Grande
Situação
Comarca instalada e em funcionamento, confirmada em fonte primária. O Anexo I da Lei Complementar estadual nº 225, de 26 de junho de 2026, registra "Remígio ... 01" entre as comarcas de Entrância Inicial, e a nota de rodapé da própria lei limita as comarcas desinstaladas do Estado a Aroeiras, Caiçara e Lucena. Remígio não apenas sobreviveu à reorganização de 2026: cresceu com ela.
O que mudou em2026
Esta é a informação mais importante da ficha, e ela é verificável linha a linha. Sob a Lei Complementar nº 96/2010, hoje revogada, Barra de Santa Rosa era comarca autônoma, com sede própria e o termo judiciário de Damião, e Remígio tinha um único termo, Algodão de Jandaíra. Na Lei Complementar nº 225/2026, Barra de Santa Rosa desapareceu da lista de comarcas do Anexo I — não recebe cargo de juiz — e reaparece no Anexo II como TERMO JUDICIÁRIO de Remígio, ao lado de Algodão de Jandaíra, num conjunto de três municípios. Damião, que era termo de Barra de Santa Rosa, foi para a Comarca de Araruna. Em outras palavras: a comarca vizinha deixou de existir como foro autônomo e o seu território passou a ser julgado em Remígio. Registre-se a precisão: a lei não emprega a palavra "desinstalada" para Barra de Santa Rosa — essa nota de rodapé nomeia apenas Aroeiras, Caiçara e Lucena. O que se afirma aqui é o que os anexos dizem, e o efeito prático é o mesmo.
Base legal
Vale a Lei Complementar estadual nº 225, de 26/06/2026, publicada em 27/06 e republicada por incorreção em 18/07/2026, que revogou integralmente a Lei Complementar nº 96/2010 e reescreveu a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, mantendo os dois níveis de entrância criados pela Lei Complementar estadual nº 199/2024. Não existe "entrância intermediária" na Paraíba: há Entrância Inicial e Entrância Final, e a Final é lista fechada de oito comarcas — João Pessoa, a Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.
Estrutura
Vara Única. O Anexo III da LC 225/2026 atribui uma só unidade judiciária à Comarca de Remígio e o Anexo I confirma o número, com 01 cargo de juiz de Direito de Entrância Inicial. Vale notar a conta: a comarca ganhou o território de Barra de Santa Rosa sem ganhar cargo de juiz — o mesmo juízo único passou a responder por três municípios em vez de dois.
Jurisdição
Pelo Anexo II da LC 225/2026, a comarca tem sede em Remígio e reúne três municípios: a sede e os termos judiciários de Algodão de Jandaíra e Barra de Santa Rosa.
Divergência de abrangência
Atenção a uma divergência real entre fontes oficiais. A Defensoria Pública do Estado publica, como área de atendimento da sua unidade em Remígio, apenas dois municípios — Remígio e Algodão de Jandaíra —, sem Barra de Santa Rosa. A explicação mais provável é que a página da Defensoria seja anterior à reorganização judiciária de junho de 2026 e ainda reflita o desenho em que Barra de Santa Rosa tinha comarca própria. A lei prevalece quanto à competência judicial; quanto ao atendimento da Defensoria, quem mora em Barra de Santa Rosa deve confirmar diretamente com a instituição antes de se deslocar. A ficha registra a divergência em vez de escolher uma das versões em silêncio.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri funciona na comarca, na Vara Única, e o alcance é maior que antes: com a absorção de Barra de Santa Rosa, o crime doloso contra a vida praticado naquele município passou a ser julgado em Remígio. A Resolução TJPB nº 01/2026, que levou o Júri para as Varas Metropolitanas da capital, tem rol fechado e nominal — João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita — e não alcança esta comarca.
Execução penal
A execução penal nos regimes fechado e semiaberto deixou a comarca em 23 de fevereiro de 2026 e corre na 2ª Vara Regional de Execuções Penais, com sede na Comarca de Campina Grande. A base é o artigo 1º, inciso II, da Resolução TJPB nº 06/2026, lida na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de janeiro de 2026, que atribui àquela vara a abrangência sobre Campina Grande e as demais comarcas integrantes da 2ª e da 6ª Circunscrições. Remígio é da 2ª Circunscrição tanto na lei vigente quanto na revogada, cujo Anexo I já a situava na Segunda, sede Campina Grande — convergência que torna a atribuição segura. É essa vara que decide progressão de regime, remição, unificação de penas, falta grave e saída temporária.
Execução penal na comarca
Permanecem na Vara Única de Remígio, pelo artigo 4º da mesma Resolução, a execução em regime aberto, o livramento condicional e a fiscalização da unidade prisional situada no município, na forma do artigo 66, inciso VII, da Lei de Execução Penal — o que aqui é concreto, porque há Cadeia Pública na cidade. A Resolução assegura ainda que a regionalização não implica transferência de presos entre estabelecimentos (artigo 3º), que os fóruns que perderam a competência devem viabilizar audiências e atos remotos (artigo 11) e que, na progressão ao regime aberto ou no livramento de quem não reside na sede da vara regional, a execução pode ser transferida para o juízo da comarca de residência, dispensada anuência prévia do juízo de destino (artigo 5º).
Fórum
Fórum Desembargador Simeão F. C. Cananéa — Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, s/n, Centro, Remígio - PB
Telefone fórum

Estabelecimentos penais

Panorama
Remígio tem unidade prisional própria: a Cadeia Pública de Remígio, nomeada em ato oficial da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária publicado em Boletim Interno de agosto de 2025 e também citada em publicação institucional da própria SEAP-PB, que registra a unidade como reformada e como um dos endereços alcançados por programas de trabalho e educação em prisões do Brejo paraibano. A visita, portanto, não exige sair da cidade. A decisão sobre a pena, sim: desde 23 de fevereiro de 2026 o incidente de execução em regime fechado e semiaberto é apreciado pela 2ª Vara Regional de Execuções Penais, em Campina Grande. O que permanece com a Vara Única de Remígio é a fiscalização do estabelecimento, na forma do artigo 66, inciso VII, da Lei de Execução Penal, além do regime aberto e do livramento condicional.
Unidades
· Cadeia Pública de Remígio · Município
Remígio - PB
· Cadeia Pública de Remígio · Administração
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba (SEAP-PB)
· Cadeia Pública de Remígio · Fiscalização judicial
Vara Única da Comarca de Remígio (art. 4º da Resolução TJPB nº 06/2026)
· Cadeia Pública de Remígio · Juizo da execução
2ª Vara Regional de Execuções Penais, sede na Comarca de Campina Grande (regimes fechado e semiaberto)

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba atende no Fórum Desembargador Simeão F. C. Cananéa, na Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, s/n, Centro. A área de atendimento publicada pela instituição registra dois municípios, Remígio e Algodão de Jandaíra — e não inclui Barra de Santa Rosa, que desde a Lei Complementar estadual nº 225/2026 é termo judiciário da comarca. Quem mora em Barra de Santa Rosa e precisa da Defensoria deve confirmar antes onde será atendido. O serviço é destinado a quem não tem condições de contratar advogado e alcança a matéria criminal e a execução penal, inclusive os incidentes que tramitam em Campina Grande.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal, o atendimento gratuito cabe à Defensoria Pública da União, que acompanha a Subseção Judiciária de Campina Grande.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Campina Grande — Justiça Federal na Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Fórum
Fórum Desembargador Federal Nereu Santos — Rua Edgar Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande - PB
Jurisdição
Remígio é jurisdicionada pela Subseção de Campina Grande, cidade que é também a sua região geográfica imediata e intermediária pelo IBGE. Ali correm as ações previdenciárias e assistenciais — pauta de peso num município de agricultura familiar, onde a aposentadoria rural e o benefício assistencial sustentam parte relevante da renda —, as questões de FGTS e do Sistema Financeiro da Habitação, os tributos federais e os crimes de competência federal. Campina Grande concentra, assim, três endereços do jurisdicionado remigiense: a Justiça Federal, a Vara Regional de Execuções Penais e a subseção da OAB mais próxima na relação oficial.

Segurança Pública

Panorama
Desde junho de 2026, a Vara Única de Remígio responde por um território maior do que respondia: com a absorção de Barra de Santa Rosa, passou a julgar a matéria criminal — inclusive o Júri — de três municípios, sem ganho de cargo de juiz. A cidade tem Cadeia Pública própria, cuja fiscalização segue com esse mesmo juízo. Já a decisão sobre a pena de quem cumpre regime fechado ou semiaberto é tomada em Campina Grande, a cerca de quarenta quilômetros — distância curta para os padrões paraibanos, o que torna esta comarca menos afetada pela regionalização do que as do sertão, onde o mesmo movimento significa centenas de quilômetros.
Atendimento mulher
Não foi confirmada Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no município. A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, funciona 24 horas em todo o país e recebe denúncia e orientação.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional