Cidade de AL

Porto Real do Colégio

Porto Real do Colégio tem comarca própria de primeira entrância, com uma única unidade — a Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio — e a maior jurisdição desta leva alagoana: três municípios, com São Brás e Olho d'Água Grande. O Tribunal do Júri corre nessa vara; a execução da pena em regime fechado e semiaberto é decidida na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, como em todo o Estado, e não há estabelecimento penal em nenhuma das três cidades. São 20.082 habitantes (Censo 2022) em 235,8 km² de várzea do São Francisco — o rio que aqui faz a divisa com Sergipe. É o único dos cinco municípios desta leva que produz arroz em escala (9.365 toneladas em 2024) e o único com população indígena Kariri-Xocó registrada em cadastro estadual, o que aproxima parte das causas locais do artigo 109, XI, da Constituição e da Justiça Federal, em Arapiraca.

UF
AL
Porte
pequena
População
20.082 hab.

Para questões judiciais em Porto Real do Colégio (AL), o juízo competente é da Comarca de Porto Real do Colégio — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Porto Real do Colégio começa em meados do século XVII, num trecho do São Francisco habitado por tupinambás, carapotós, aconãs e cariris, quando bandeirantes vindos da Bahia e missionários jesuítas passaram a frequentar a região. Foram os jesuítas que fixaram o núcleo: às margens do rio fundaram o aldeamento de Urubu-Mirim, com capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, e em torno dela ergueram um convento e um colégio onde se ensinavam línguas e outras matérias. O colégio foi importante o bastante para dar nome ao lugar — Colégio do Porto Real, nos documentos da época — e desapareceu junto com o convento depois da expulsão dos jesuítas, em 1759. O que ficou foi o topônimo. O povoamento se consolidou com a lavoura, a criação de gado e os engenhos de açúcar. O distrito foi criado em 1795; a elevação a vila veio pela Lei Provincial nº 737, de 7 de julho de 1876, desmembrando o território de Penedo, com instalação em 18 de novembro do mesmo ano. Em 1859, o lugar recebeu a visita do imperador D. Pedro II, episódio que a memória local guarda como marco. Ao longo do tempo o território perdeu área com a criação do município de São Brás — que hoje, pela organização judiciária, volta a esta comarca. Desde a divisão territorial de 1911, o município é constituído apenas do distrito sede.

Economia

Nove mil trezentas e sessenta e cinco toneladas de arroz em casca: é o número que separa Porto Real do Colégio das outras quatro cidades alagoanas desta leva, onde a orizicultura simplesmente não aparece. O arroz é a assinatura da várzea do São Francisco, e vem seguido de mandioca (3.902 t), cana-de-açúcar em volume modesto (2.669 t), milho (283 t) e coco (155 t) — uma composição de ribeirinho, não de canavieiro nem de sertanejo. A pecuária é a mais robusta das cinco: 22.222 bovinos e 50 mil galináceos, os maiores rebanhos desta apuração, além de 5.000 ovinos e 1.500 equinos. Ainda assim, o PIB municipal de R$ 294,35 milhões em 2023 é o menor entre as cinco cidades, o que descreve uma economia de subsistência e pequena escala num território relativamente grande — 235,8 km² com apenas 85,15 habitantes por quilômetro quadrado. O rio explica a produção e também o contencioso: regime de cheia e vazante, posse e uso de terra de várzea, pesca artesanal, travessia e transporte pela BR-101, e a camada específica que a presença Kariri-Xocó acrescenta às questões de território e de direito coletivo.

Panorama jurídico

Duas coisas fazem desta comarca um caso à parte no baixo São Francisco. A primeira é a extensão: a Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, unidade judiciária única de uma comarca de primeira entrância, responde por três municípios — o próprio, São Brás e Olho d'Água Grande —, a maior jurisdição entre as cinco comarcas apuradas nesta leva. Toda a competência cível e criminal está ali, inclusive o Tribunal do Júri, que não tem vara privativa. A segunda é a repartição de competência entre Justiças. Como o município abriga população Kariri-Xocó — o Governo do Estado mantém escola indígena no Posto Indígena Kariri Xocó, no povoado Sementeira —, incide, em parte das causas, o artigo 109, inciso XI, da Constituição, que dá à Justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas. A distinção importa e é frequentemente mal compreendida: pela orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, o dispositivo alcança causas sobre direitos coletivos, organização social, costumes e territórios dos povos indígenas — não todo fato praticado por indígena ou ocorrido em área indígena, que segue na Justiça estadual. Na prática, um homicídio comum tende ao júri desta comarca; uma controvérsia sobre território ou usufruto coletivo tende à 8ª Vara Federal, na subseção de Arapiraca. Fora isso, vale o desenho alagoano: a execução da pena em regime fechado e semiaberto sai da comarca e é decidida na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, restando aqui o regime aberto e as restritivas de direitos. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio mais forte de Porto Real do Colégio é o que já não está de pé. O convento e o colégio jesuíticos que deram nome à cidade — erguidos em torno da capela de Nossa Senhora da Conceição, no aldeamento de Urubu-Mirim — foram abandonados depois de 1759, com a expulsão da Companhia de Jesus, e acabaram desaparecendo; sobrou o topônimo, que é hoje o documento mais durável daquela instituição de ensino. Sobre o rio, a memória é contínua: o São Francisco é a razão do aldeamento, da lavoura de arroz e da travessia. Uma camada mais antiga persiste e é viva, não arqueológica: a presença Kariri-Xocó, com posto indígena e escola estadual própria no povoado Sementeira, prolonga no presente a ocupação que o verbete histórico do IBGE atribui aos povos que ali estavam no século XVII. Há ainda o registro imperial — a visita de D. Pedro II em 1859 — e o desenho urbano ribeirinho em torno da Praça Rosita de Góes Monteiro, onde funciona a Câmara Municipal, e da Rua Capitão Vieira, onde ficam o fórum e a Promotoria de Justiça.

Curiosidades

A primeira curiosidade está no nome: Porto Real do Colégio se chama assim por causa de uma escola que deixou de existir há mais de duzentos e cinquenta anos. O colégio jesuítico que funcionava no aldeamento de Urubu-Mirim desapareceu depois de 1759, mas seu nome ficou no mapa. A segunda é agronômica e diferencia o município no Estado: entre as cinco cidades alagoanas apuradas nesta leva, esta é a única que produz arroz — 9.365 toneladas em 2024 —, resultado direto da várzea do São Francisco. A terceira é administrativa e atrapalha a vida prática: a comarca reúne Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d'Água Grande, mas o Detran reparte esse mesmo conjunto entre duas Circunscrições Regionais de Trânsito, a 2ª em Penedo e a 12ª em Girau do Ponciano — quem litiga junto licencia separado. E a quarta é cartorária: quatro fontes oficiais registram o endereço e o CEP do fórum de três maneiras diferentes, entre Rua Capitão Vieira e Rua da Mangueira, entre 57290-000, 57290-300 e 57280-000 — motivo suficiente para telefonar antes de ir.

Educação e cidadania

Para o morador de Porto Real do Colégio — e para quem vem de São Brás ou de Olho d'Água Grande, que dependem desta comarca —, o roteiro dos serviços públicos começa na Rua Capitão Vieira, 25: ali funcionam o fórum, a unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado (Disque Defensoria 129, e-mail atendimentodpe@al.def.br) e a Promotoria de Justiça, que atende das 7h30 às 13h30 pelo telefone (82) 2122-3669. A Polícia Civil está na BR-101, no 85º Distrito Policial. O Posto de Identificação, na Avenida Governador Moacir Andrade, emite carteira de identidade no próprio município. A Prefeitura fica na Rua São José, no Centro, e a Câmara na Praça Rosita de Góes Monteiro. Fora daqui: a subseção da OAB e a Circunscrição Regional de Trânsito, em Penedo — mas atenção, porque São Brás e Olho d'Água Grande licenciam em Girau do Ponciano —, e a Justiça Federal, em Arapiraca, onde funciona a 8ª Vara Federal e três juizados especiais federais, endereço de quem teve benefício previdenciário negado (o INSS não tem agência confirmada aqui: 135 ou Meu INSS) e também das causas de direito coletivo indígena. Para as famílias com parente preso, o dado decisivo: nenhuma unidade prisional funciona no baixo São Francisco, e a progressão de regime, a remição e o livramento condicional de quem cumpre pena em fechado ou semiaberto são decididos na 16ª Vara Criminal da Capital, em Maceió.

Segurança e fronteira

A geografia impõe a pauta. O São Francisco, que aqui é a divisa entre Alagoas e Sergipe — catorze vértices do limite municipal caem sobre o contorno estadual na malha do IBGE —, e a BR-101, que atravessa o rio, fazem de Porto Real do Colégio um ponto de passagem interestadual. Não por acaso o 85º Distrito Policial, montado como Centro Integrado de Segurança Pública, fica na própria rodovia federal. Diligência que atravesse a ponte muda de Estado e depende de cooperação entre duas polícias civis; carga que passa pode ser rastreada de um lado e desaparecer do outro. Some-se a isso o tamanho da área coberta pela Justiça: as ocorrências de São Brás e de Olho d'Água Grande também desembocam na vara única desta comarca, sem juizado exclusivo de violência doméstica para absorver a demanda da Lei Maria da Penha e sem delegacia especializada em nenhuma das três cidades. E, como em todo o baixo São Francisco, não existe vaga prisional na região: quem é preso vai para Maceió ou para o Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, e a sua pena passa a ser decidida na capital.

Dados do município

Mesorregião
Leste Alagoano
Microrregião
Penedo
Área (km²)
235.852
População (Censo 2022)
20.082
Densidade demográfica (hab/km²)
85.15

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Porto Real do Colégio/AL

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Porto Real do Colégio
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL)
Entrância
primeira entrância
Jurisdição
Três municípios — Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d'Água Grande —, a maior jurisdição territorial entre as cinco comarcas apuradas nesta leva alagoana. São Brás nasceu de território desmembrado do próprio município, o que faz da comarca uma reunião do que a divisão administrativa separou.
Estrutura
Uma unidade judiciária: a Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, com competência cumulativa Cível e Criminal, pela Lei estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária de Alagoas). Sem juizado especial e sem juizado exclusivo de violência doméstica — em Alagoas, esses juizados existem apenas nas comarcas nominadas pelo Tribunal, e nenhuma delas fica no baixo São Francisco.
Tribunal do juri
Sem vara privativa do Júri na comarca. O crime doloso contra a vida praticado em Porto Real do Colégio, em São Brás ou em Olho d'Água Grande é processado e levado a plenário na Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio.
Execução penal
Não corre aqui a execução da pena em regime fechado nem em semiaberto. O quadro de competências do TJAL confere à 16ª Vara Criminal da Capital — Execuções Penais, em Maceió, jurisdição sobre esses dois regimes "em todo território do Estado de Alagoas", deixando na vara local o regime aberto, as penas restritivas de direitos e o criminal residual. Para as famílias das três cidades da comarca, é o mesmo percurso: o processo de conhecimento no fórum ribeirinho, o processo de execução na capital.
Fundamento execução penal
Lei estadual nº 6.564/2005, alterada pela Lei nº 6.877, de 17/10/2007, pela Lei nº 8.069, de 21/12/2018, e pela Lei nº 8.150, de 28/08/2019 — a última estendeu ao semiaberto a centralização que já valia para o fechado. O regime aberto fica reservado à 16ª Vara apenas "na Comarca da Capital", o que preserva o aberto das demais comarcas no juízo local.
Fórum
Nome
Fórum da Comarca de Porto Real do Colégio
Endereço
Rua Capitão Vieira, 25, Centro, Porto Real do Colégio - AL, CEP 57290-000
Telefone
Divergência de fonte
O endereço adotado é o que duas fontes oficiais confirmam de dentro do prédio: o cadastro da Defensoria Pública, no portal Alagoas Digital, e o Portal da Transparência do Ministério Público, que registra a Promotoria de Justiça no mesmo Rua Capitão Vieira, 25. O dataset de fóruns do Governo do Estado diverge em duas medidas — dá o logradouro como Rua da Mangueira e o CEP como 57280-000 —, e o telefone acima vem desse mesmo dataset. Há ainda variação de CEP entre 57290-000 (Ministério Público e Prefeitura) e 57290-300 (Defensoria). A divergência fica registrada; o telefone resolve.

OAB — Subseção

Nome
Subseção de Penedo/AL
Abrangência
Além da comarca sede, alcança Campo Grande, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho d'Água Grande, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio e São Brás.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; Jurisdição de Arapiraca (8ª Vara Federal comum, JEF 10 cível autônomo, JEF 10 criminal adjunto e JEF 12 cível autônomo).
Justica trabalho
Sem vara própria; 4ª Sub-Região do TRT-19, com a lista de municípios repetida de forma idêntica em cinco varas.
INSS
Sem agência própria confirmada; atendimento pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Detran ciretran
2ª Ciretran, sediada em Penedo (São Brás e Olho d'Água Grande, da mesma comarca, ficam na 12ª, em Girau do Ponciano).
Posto identificação
Posto de Identificação próprio, na Avenida Governador Moacir Andrade.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há estabelecimento penal em Porto Real do Colégio, nem em São Brás, nem em Olho d'Água Grande — nem em qualquer município do baixo São Francisco alagoano. Toda a rede prisional do Estado se resume, segundo a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, a oito unidades em Maceió e ao Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano; o antigo presídio de Arapiraca consta como desativado. Para quem mora à beira do rio, a consequência é dupla: a visita exige atravessar o Estado e o pedido de progressão de regime é decidido na capital.
Unidades no município
nenhuma

Povos indígenas

Presenca
Porto Real do Colégio abriga população indígena Kariri-Xocó. O registro oficial mais direto vem da rede estadual de ensino: o Governo de Alagoas mantém no município a Escola Indígena Pajé Francisco Queiroz Suíra, cujo endereço cadastrado é "Posto Indígena Kariri Xocó, Sementeira, Porto Real do Colégio", com telefone (82) 3553-1605 e e-mail em domínio educ.al.gov.br. A presença indígena é anterior à cidade: o verbete histórico do IBGE registra que a região, no século XVII, era habitada por tupinambás, carapotós, aconãs e cariris quando bandeirantes vindos da Bahia e missionários jesuítas passaram a frequentá-la.
Efeito juridico
A presença de população indígena tem consequência de competência, e ela precisa ser entendida sem exagero. A Constituição, no artigo 109, inciso XI, dá à Justiça Federal a competência para julgar a disputa sobre direitos indígenas; o Supremo Tribunal Federal firmou que essa competência se refere a causas que envolvam direitos coletivos ou a organização social, costumes e territórios dos povos indígenas — e não a todo e qualquer fato praticado por indígena ou dentro de área indígena, que em regra permanece na Justiça estadual. Em concreto: um homicídio comum entre moradores da região tende à Vara do Único Ofício e ao júri local; uma controvérsia sobre demarcação, usufruto do território ou direito coletivo da comunidade tende à Justiça Federal, em Arapiraca.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio — Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)
Endereço
Rua Capitão Vieira, 25, Centro, Porto Real do Colégio - AL, CEP 57290-000
Telefone
Atendimento
de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30

Defensoria Pública Estadual

Unidade
Unidade de Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Alagoas em Porto Real do Colégio
Endereço
Fórum da Comarca de Porto Real do Colégio, Rua Capitão Vieira, 25, Centro
E-mail
Disque defensoria
129 — ligação gratuita

Justiça Federal

Jurisdição
Jurisdição de Arapiraca — Justiça Federal em Alagoas (JFAL), Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Estrutura
A subseção tem a 8ª Vara Federal, de competência comum, e três juizados especiais federais: o JEF 10 cível, autônomo, o JEF 10 criminal, adjunto, e o JEF 12 cível, autônomo, criado pela Resolução nº 12/2022 do TRF5. São trinta e três municípios sob essa jurisdição, entre eles os três da comarca de Porto Real do Colégio — o que faz da subseção de Arapiraca o juízo federal comum das três cidades, inclusive para as causas de direito indígena de competência do artigo 109, XI, da Constituição.
Endereço
Rua José Jaílson Nunes, s/n, Arapiraca - AL, CEP 57310-340 — (82) 2122-6962

Justiça do Trabalho

Sub região
4ª Sub-Região do TRT-19

Segurança Pública

Panorama
Três elementos definem a segurança pública em Porto Real do Colégio, e nenhum deles é o tamanho da cidade. O primeiro é o rio: o São Francisco é aqui a divisa com Sergipe, e a malha do IBGE confirma catorze vértices do limite municipal sobre o contorno estadual — travessia de fronteira é rotina, e diligência que passe para o outro lado exige cooperação entre duas polícias civis. O segundo é a BR-101, onde fica instalado o 85º Distrito Policial, no formato de Centro Integrado de Segurança Pública: rodovia federal em travessia de rio concentra transporte de carga, ocorrência de trânsito e fluxo de passagem. O terceiro é a extensão da comarca: sem delegacia especializada e sem juizado exclusivo de violência doméstica, os feitos da Lei nº 11.340/2006 de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d'Água Grande convergem todos para a mesma vara única.
Atendimento mulher
Sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no município. A Central de Atendimento à Mulher, 180, funciona 24 horas.

Polícia Civil

Unidade
85º Distrito Policial de Porto Real do Colégio — Centro Integrado de Segurança Pública (CISP)
Endereço
Rodovia BR-101, Centro, Porto Real do Colégio - AL
Telefone
E-mail

INSS

Situação
Não foi confirmada agência do INSS em Porto Real do Colégio em fonte oficial nesta pesquisa — lacuna declarada.
Atendimento geral
Agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

DETRAN

Ciretran
2ª Ciretran — sede em Penedo
Abrangência
Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu e Porto Real do Colégio
E-mail

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio
Endereço
Rua São José, s/n, Centro, Porto Real do Colégio - AL, CEP 57290-000
Telefone
Site
portorealdocolegio.al.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Porto Real do Colégio
Endereço
Praça Rosita de Góes Monteiro, 829, Centro, Porto Real do Colégio - AL
Site
portorealdocolegio.al.leg.br

Serviços de Cidadania

Posto identificação
Nome
Posto de Identificação de Porto Real do Colégio — Instituto de Identificação de Alagoas
Endereço
Avenida Governador Moacir Andrade, Centro, Porto Real do Colégio - AL, CEP 57290-000
E-mail

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Cvv
188
Direitos humanos
100
Policia federal
194

Singularidades institucionais

Município de divisa fluvial com Sergipe

Catorze vértices do limite de Porto Real do Colégio coincidem exatamente com o contorno do Estado de Alagoas na malha municipal digital do IBGE — a linha é o rio São Francisco, divisa com Sergipe. Entre as cinco cidades desta leva, só esta e São José da Laje têm limite interestadual.

Fonte: IBGE — API de malhas territoriais (v3/malhas), município 2707503 e Estado 27

Escola estadual indígena no Posto Kariri-Xocó

O Governo de Alagoas mantém no município a Escola Indígena Pajé Francisco Queiroz Suíra, com endereço cadastrado no Posto Indígena Kariri Xocó, povoado Sementeira — registro oficial da presença indígena no território municipal.

Fonte: Portal Alagoas Digital (Governo do Estado de Alagoas) — cadastro de unidades da rede estadual de ensino

Percepções inéditas

Cruzamentos, comparações e anomalias identificados pela redação

historica

Uma cidade batizada por uma escola que sumiu em 1759

O topônimo Porto Real do Colégio vem do colégio jesuítico erguido no aldeamento de Urubu-Mirim, onde se ensinavam línguas e outras matérias. Com a expulsão dos jesuítas em 1759, o colégio e o convento foram abandonados e desapareceram — restou o nome, hoje o vestígio mais durável da instituição.

institucional

A comarca que o Detran reparte em duas

A comarca reúne Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d'Água Grande. As três cidades estão na mesma subseção da OAB (Penedo) e na mesma jurisdição federal (Arapiraca) — mas o Detran as divide: Porto Real do Colégio na 2ª Ciretran, em Penedo; São Brás e Olho d'Água Grande na 12ª, em Girau do Ponciano.

economica

O único produtor de arroz da leva

A Produção Agrícola Municipal de 2024 registra 9.365 toneladas de arroz em casca em Porto Real do Colégio. Nas outras quatro cidades alagoanas apuradas nesta leva, o arroz não aparece — é a várzea do São Francisco escrevendo a diferença na estatística.

juridica

Direito indígena não é sinônimo de competência federal

Municípios com população indígena costumam ser descritos como se toda causa ali fosse federal. O artigo 109, XI, da Constituição atribui à Justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas, e a orientação do Supremo restringe isso a causas de direitos coletivos, organização social, costumes e territórios — o fato comum praticado por indígena permanece, em regra, na Justiça estadual. Em Porto Real do Colégio isso significa júri na comarca e território na 8ª Vara Federal de Arapiraca.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Utilidade pública

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional