Quem litiga em São Gabriel da Cachoeira precisa saber duas coisas antes de qualquer outra: o que fica aqui e o que fica a 852 quilômetros. Fica aqui a comarca do TJAM, de primeira entrância pelo artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 261, de 18 de dezembro de 2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, que revogou a antiga LC nº 17/1997 — a divisão amazonense tem só duas entrâncias, e a segunda é exclusiva de Manaus. A comarca tem Vara Única: pelo artigo 58, inciso I, o mesmo juízo responde por todas as competências da lei — instrui o processo criminal, preside o Tribunal do Júri (artigos 70 e 71) e exerce as da execução penal (artigo 77). As três Varas de Execução Penal do Estado, divididas por regime pelos §§ 8º a 10 do artigo 77, são da Comarca de Manaus. O detalhe que muda a vida da família é a inexistência de unidade prisional: quem é preso fica em carceragem de delegacia e costuma ser removido, e o ingresso em estabelecimento penal da Capital é decisão dos juízos de execução de Manaus (artigo 77, § 11, II). Fora daqui correm também a matéria federal — na Seção Judiciária do Amazonas, porque a única subseção do estado é a de Tabatinga, que não alcança o município — e a trabalhista, na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. E há uma camada que nenhuma outra comarca tem na mesma intensidade: no município de maior proporção indígena do país, com lei municipal de cooficialização linguística, o direito ao intérprete deixa de ser formalidade. O artigo 193 do Código de Processo Penal manda que o interrogatório de quem não fala português seja feito por intérprete, e a Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça determina que os tribunais mantenham cadastro de intérpretes das línguas indígenas da região. É aí que os dois problemas se encontram: pelo artigo 3º, § 1º, da Resolução TJAM nº 23/2024, o juízo de garantias das comarcas de primeira entrância é exercido pela Central de Garantias de Manaus, e assim o flagrante e a custódia de quem é preso na cabeça do cachorro são apreciados por tela, a 852 quilômetros sem estrada entre os dois pontos — pergunta que não é só de conexão, mas de quem assegura que o custodiado entenda e seja entendido na língua em que fala. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.