Cidade de AM

São Gabriel da Cachoeira

São Gabriel da Cachoeira é o município mais indígena do Brasil: 45.919 dos 51.795 habitantes do Censo 2022 se declararam indígenas, 88,7% do total. Fica na Cabeça do Cachorro, no noroeste do Amazonas, com fronteira terrestre com a Colômbia e a Venezuela, 109.192 km² e nenhuma estrada até Manaus — os 852 quilômetros até a capital se vencem de avião ou de barco. A comarca do TJAM é de primeira entrância e tem Vara Única, que preside o Tribunal do Júri e exerce as funções de juízo da execução penal — mas o juízo de garantias é exercido pela Central de Garantias de Manaus. Não há unidade prisional, vara federal, vara do trabalho nem subseção da OAB; a matéria federal corre na Seção Judiciária do Amazonas e a trabalhista na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. Desde a Lei municipal nº 145/2002, o Nheengatu, o Tukano e o Baniwa são línguas cooficiais.

UF
AM
Porte
média
População
51.795 hab.

Para questões judiciais em São Gabriel da Cachoeira (AM), o juízo competente é da Comarca de São Gabriel da Cachoeira — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

O mapa judiciário do Alto Rio Negro foi montado e desmontado três vezes antes de se firmar. Em 1833 nasce a freguesia de São Gabriel, elevada a vila em 1891 e instalada em 1892. A comarca foi criada pela Lei estadual nº 1.223, de 4 de janeiro de 1926, e extinta quatro anos depois pelo Ato nº 29 — no mesmo movimento em que o próprio município desapareceu, incorporado a Barcelos. Recriado o município em 1935, a comarca voltou pela Lei estadual nº 92, de 31 de julho de 1936, para ser extinta de novo pelo Decreto nº 663, de 19 de dezembro de 1941, e só a Lei estadual nº 226, de 24 de dezembro de 1952, a restabeleceu em definitivo. Enquanto isso o nome do lugar mudava: São Gabriel virou Uaupés em 1943, Ilha Grande em 1956 e São Gabriel da Cachoeira apenas em 1965. Em 1968 a Lei federal nº 5.449 enquadrou o município como Área de Segurança Nacional, condição que atravessou a ditadura e ajuda a explicar a densidade militar de hoje. Iauaretê e Içana, distritos seus, chegaram a ser municípios autônomos e voltaram; restam quatro.

Economia

O contraste entre território e riqueza é a chave de qualquer demanda jurídica daqui: 109.192,562 km² para uma densidade de 0,47 habitante por quilômetro quadrado. O PIB de 2023 foi de R$ 584,4 milhões, com PIB per capita de R$ 11.283,11, entre os mais baixos do país, e a maior fatia do valor adicionado vem da administração pública — prefeitura, escolas, saúde, Exército e órgãos federais são os grandes empregadores formais. Sem rodovia, tudo chega por avião ou pelo rio Negro, o que encarece alimento, combustível e material de construção e faz de frete e abastecimento tema de contrato público. A economia subsistência, a pesca, o artesanato e o turismo de base comunitária convivem com a pressão do garimpo ilegal de ouro, que não é atividade autorizada e sim fonte de ilícito ambiental e penal. No plano trabalhista o retrato é eloquente: cerca de 95% das reclamações ajuizadas no município são de pessoas autodeclaradas indígenas.

Panorama jurídico

Quem litiga em São Gabriel da Cachoeira precisa saber duas coisas antes de qualquer outra: o que fica aqui e o que fica a 852 quilômetros. Fica aqui a comarca do TJAM, de primeira entrância pelo artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 261, de 18 de dezembro de 2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, que revogou a antiga LC nº 17/1997 — a divisão amazonense tem só duas entrâncias, e a segunda é exclusiva de Manaus. A comarca tem Vara Única: pelo artigo 58, inciso I, o mesmo juízo responde por todas as competências da lei — instrui o processo criminal, preside o Tribunal do Júri (artigos 70 e 71) e exerce as da execução penal (artigo 77). As três Varas de Execução Penal do Estado, divididas por regime pelos §§ 8º a 10 do artigo 77, são da Comarca de Manaus. O detalhe que muda a vida da família é a inexistência de unidade prisional: quem é preso fica em carceragem de delegacia e costuma ser removido, e o ingresso em estabelecimento penal da Capital é decisão dos juízos de execução de Manaus (artigo 77, § 11, II). Fora daqui correm também a matéria federal — na Seção Judiciária do Amazonas, porque a única subseção do estado é a de Tabatinga, que não alcança o município — e a trabalhista, na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. E há uma camada que nenhuma outra comarca tem na mesma intensidade: no município de maior proporção indígena do país, com lei municipal de cooficialização linguística, o direito ao intérprete deixa de ser formalidade. O artigo 193 do Código de Processo Penal manda que o interrogatório de quem não fala português seja feito por intérprete, e a Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça determina que os tribunais mantenham cadastro de intérpretes das línguas indígenas da região. É aí que os dois problemas se encontram: pelo artigo 3º, § 1º, da Resolução TJAM nº 23/2024, o juízo de garantias das comarcas de primeira entrância é exercido pela Central de Garantias de Manaus, e assim o flagrante e a custódia de quem é preso na cabeça do cachorro são apreciados por tela, a 852 quilômetros sem estrada entre os dois pontos — pergunta que não é só de conexão, mas de quem assegura que o custodiado entenda e seja entendido na língua em que fala. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de São Gabriel da Cachoeira é, antes de tudo, geográfico e imenso. A cidade se estende diante das corredeiras do rio Negro que lhe deram o sobrenome, entre lajedos e praias de areia branca. No extremo norte, na fronteira com a Venezuela, está o Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979, com 2.252.616 hectares e administrado pelo ICMBio: nele fica o ponto culminante do território brasileiro. O parque se sobrepõe a terra indígena, arranjo que obriga gestão compartilhada e faz do turismo de montanha atividade regulada em acordo com as comunidades — dupla afetação clássica. A silhueta urbana é marcada pela missão salesiana que organizou educação e saúde no Alto Rio Negro por décadas. E há o patrimônio imaterial que a cidade transformou em norma: um repertório oral em dezenas de línguas de cinco famílias, três delas com status legal de cooficialidade.

Curiosidades

A curiosidade que define o município é jurídica: em 11 de dezembro de 2002 a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 145 e fez de São Gabriel da Cachoeira o primeiro lugar do Brasil com línguas indígenas cooficiais. O texto é curto e ousado — obriga o município a prestar atendimento público, oral e escrito, nos quatro idiomas, e a produzir neles documentação e campanha institucional; declara válidas as atuações administrativas feitas em qualquer deles; e proíbe, no artigo 4º, que alguém seja discriminado pela língua que usa. A segunda curiosidade é toponímica: o município trocou de nome três vezes em vinte e dois anos. A terceira é topográfica: o teto do Brasil fica aqui, na serra do Imeri, dentro de um parque que quase ninguém alcança sem dias de caminhada. E a quarta é de escala: uma comarca de vara única responde por 109 mil quilômetros quadrados sem uma estrada sequer ligando-a à capital do estado.

Educação e cidadania

Acessar a Justiça, aqui, é primeiro um problema de logística e de língua. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas mantém unidade fixa na Rua Arú, no bairro Miguel, com agendamento a distância para quem mora na zona rural ou em municípios vizinhos, e leva mutirões itinerantes à cidade — registro civil tardio, benefícios previdenciários e saúde são os temas mais frequentes, porque documentação é o gargalo de quem nasceu em comunidade de difícil acesso. O Ministério Público estadual tem promotoria instalada. O TRT da 11ª Região, cuja vara competente fica a mais de oitocentos quilômetros, instalou aqui um Ponto de Inclusão Digital com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro — reconhecimento institucional de que distância e conectividade são barreiras de acesso à Justiça. Não há subseção nem sucursal da OAB do Amazonas no município: as relações oficiais da Seccional registram subseções em Alto Solimões, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins e Tefé, e sucursais em outras quatro cidades, nenhuma delas aqui. Saber esse mapa — o que se resolve no Fórum da Travessa Rui Araújo, o que depende de Manaus e o que exige intérprete — economiza viagem, prazo e dinheiro.

Segurança e fronteira

Vigiar mil e seiscentos quilômetros de fronteira com dois países e não ter delegacia da Polícia Federal instalada é a contradição que organiza a segurança pública local. Em ofício de 2023 ao Ministério da Justiça, o juízo da comarca registrou que o município contava apenas com um posto avançado da PF, ocupado por um policial federal e um agente administrativo, e pediu a instalação de delegacia, apontando o garimpo ilegal, o tráfico transnacional de drogas e de armas, o contrabando e as invasões de terras indígenas. A estrutura estadual permanente é a Delegacia Interativa de Polícia, cujo telefone oficial sai da central da Polícia Civil em Manaus. A presença mais densa é militar: o Comando de Fronteira Rio Negro / 5º Batalhão de Infantaria de Selva tem sede na cidade e opera com Pelotões Especiais de Fronteira — o que não converte crime comum de civil em matéria da Justiça Militar. No fim dessa cadeia, o vazio: sem prisional, o custodiado espera em carceragem de delegacia, situação que levou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública em que o juízo determinou ao Estado apresentar plano de construção de presídio local.

Presença indígena

Aqui a estatística é fato jurídico. Dos 51.795 moradores contados pelo Censo 2022, 45.919 se declararam indígenas — 88,7%, proporção sem paralelo entre os municípios brasileiros dessa faixa de população. A Coordenação Regional Rio Negro da Funai, na Rua Dom Pedro Massa, atende 23 povos e responde pelas terras indígenas Alto Rio Negro, Balaio, Cué-Cué/Marabitanas, Médio Rio Negro I e II, Rio Téa, Jurubaxi-Téa, Uneiuxi e Yanomami, que cobrem a maior parte do território municipal. O artigo 231 da Constituição reconhece a esses povos a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e os direitos originários sobre as terras que ocupam; o artigo 109, XI, remete à Justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas. Some-se a Convenção nº 169 da OIT, consolidada no Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, que manda considerar as características econômicas, sociais e culturais na aplicação de sanções penais e preferir punição diversa do encarceramento. E a Resolução CNJ nº 287/2019 organiza o tratamento da pessoa indígena acusada, ré, condenada ou presa: identificação de etnia e língua, cadastro de intérpretes e perícia antropológica.

Dados do município

Mesorregião
Norte Amazonense
Microrregião
Rio Negro
Área (km²)
109192.562
População (Censo 2022)
51.795
Densidade demográfica (hab/km²)
0.47

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — São Gabriel da Cachoeira/AM

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de São Gabriel da Cachoeira
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)
Entrância
primeira entrância
Fórum
Fórum de Justiça Desembargador Arthur Gabriel Gonçalves
Endereço
Travessa Rui Araújo, nº 230, Centro, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000
Site
www.tjam.jus.br
Criação
Criada em 4/1/1926 pela Lei estadual nº 1.223, teve vida intermitente: extinta pelo Ato nº 29, de 14/9/1930; restabelecida pela Lei estadual nº 92, de 31/7/1936; extinta outra vez pelo Decreto nº 663, de 19/12/1941; e restabelecida em definitivo pela Lei estadual nº 226, de 24/12/1952. Está instalada e em funcionamento.
Classificação
A norma vigente é a Lei Complementar estadual nº 261, de 18 de dezembro de 2023 (publicada no DOE de 28/12/2023), que revogou integralmente a Lei Complementar estadual nº 17/1997 pelo seu artigo 184 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. Pelo artigo 8º, as comarcas amazonenses se classificam em duas entrâncias: primeira entrância as localizadas em municípios do interior do Estado (inciso I) e segunda entrância a Capital (inciso II). São Gabriel da Cachoeira é, portanto, comarca de primeira entrância. A LC nº 261/2023 já foi alterada pelas Leis Complementares estaduais nº 273, de 7 de abril de 2025, e nº 274 e nº 275, ambas de 5 de maio de 2025.
Estrutura
Vara Única, com sala de audiências, secretaria, diretoria e sala de depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime sexual. Em 2023 o município doou o imóvel ao TJAM, onde o Fórum já funcionava havia cerca de quinze anos. Pelo artigo 57 da LC estadual nº 261/2023, a quantidade de unidades jurisdicionais de cada comarca de primeira entrância passou a ser definida por Resolução do Tribunal de Justiça: o Anexo II da Resolução TJAM nº 23/2024 mantém a comarca com uma vara.
Tribunal do juri
O artigo 70 da LC estadual nº 261/2023 manda o Tribunal do Júri funcionar em cada comarca, e o artigo 71 dá ao juiz receber a denúncia, presidir a instrução, pronunciar, preparar o processo, presidir a sessão, organizar anualmente a lista geral de jurados e sortear os vinte e um jurados. Como não há vara criminal especializada, tudo isso recai sobre o juízo da Vara Única, por força do artigo 58, inciso I. Os julgamentos costumam ser pautados em semanas concentradas do Programa Júri Eficiente do TJAM.
Execução penal
A execução penal corre na própria comarca. Pelo artigo 58, inciso I, da LC estadual nº 261/2023, nas comarcas de Vara Única compete ao juízo processar e julgar os feitos de todas as competências descritas na lei — inclusive as do artigo 77, que são as da Vara de Execução Penal: progressão e regressão de regime, detração e remição, livramento condicional, saída temporária, incidentes da execução e inspeção mensal dos estabelecimentos penais. O § 6º do mesmo artigo confirma o desenho ao endereçar aos juízes do interior o rito de interdição das unidades locais. As três Varas de Execução Penal são da Manaus e se dividem por regime — 1ª (fechado), 2ª (semiaberto), 3ª (aberto) —, conforme os §§ 8º a 10 do artigo 77. Como não há unidade prisional no município, o ponto prático é outro: o ingresso de condenados nos estabelecimentos prisionais da Capital é decidido pelos juízos de execução de Manaus (artigo 77, § 11, inciso II), e o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca depende de determinação do juízo da execução (artigo 77, inciso V, alínea "e").
Juizo de garantias
A Vara Única não decide tudo na fase de investigação. Pelo artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 23, de 11 de junho de 2024, do Tribunal Pleno do TJAM — que revogou a Resolução nº 31/2022 —, a competência das unidades jurisdicionais do interior é a da LC estadual nº 261/2023 "ressalvada a competência da Vara do Juízo de Garantias, cujo exercício se dará pela Central de Garantias instalada na comarca de Manaus". São Gabriel da Cachoeira consta do Anexo II da Resolução, no grupo das comarcas com uma vara, e por isso está abrangida: o controle do flagrante, a audiência de custódia e as cautelares até o recebimento da denúncia (artigos 3º-B e 3º-C do Código de Processo Penal) são decididos pelo juízo da Capital. A ressalva é só essa: instrução, Tribunal do Júri e execução penal permanecem na Vara Única.
Jurisdição
Abrange o município — quatro distritos em mais de cem mil km² de bacia do rio Negro. Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro têm comarcas próprias.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Sem vara federal no município; jurisdição da Seção Judiciária do Amazonas, sede em Manaus.
Justica trabalho
Sem vara do trabalho no município; jurisdição da VT de Presidente Figueiredo (TRT-11), com Ponto de Inclusão Digital instalado na cidade.
Policia federal
Posto avançado da Polícia Federal, sem delegacia instalada (situação descrita em ofício do juízo da comarca ao Ministério da Justiça em 2023).
Funai
Coordenação Regional Rio Negro da Funai, Rua Dom Pedro Massa, 263, Centro.
Icmbio
Parque Nacional do Pico da Neblina — sede administrativa na Rua Dom Pedro Massa, 51, Centro, CEP 69750-000.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em São Gabriel da Cachoeira. A relação oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP-AM) lista nove unidades na capital e as do interior em Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintins, Tabatinga e Tefé — o município não aparece em nenhuma, e a ausência se repete no cadastro do TJAM. Na prática: custódia provisória em carceragem de delegacia e remoção para outra cidade quando a pena se define; a visita exige viagem aérea ou fluvial; e o ingresso em estabelecimento da Capital é matéria dos juízos de execução de Manaus, embora o incidente siga decidido no juízo da comarca.
Situação judicial
A ausência de presídio já foi objeto de ação civil pública do MPAM, em que o juízo da comarca determinou ao Estado apresentar plano de construção de unidade no município. Enquanto a obra não existe, o dado que importa para quem procura um preso é onde ele está custodiado, não onde foi processado.

Povos indígenas

Panorama
O Censo 2022 registrou 45.919 pessoas indígenas entre os 51.795 moradores — 88,7% da população. A Coordenação Regional Rio Negro da Funai, sediada na cidade, lista 23 povos, entre eles Tukano, Dessana, Tariano, Baniwa, Baré, Hupda, Kotiria, Yanomami e Warekena.
Terras indigenas
Alto Rio Negro, Balaio, Cué-Cué/Marabitanas, Médio Rio Negro I e II, Rio Téa, Jurubaxi-Téa, Uneiuxi e Yanomami, atendidas pela Coordenação Regional Rio Negro — a maior parte do território municipal está dentro delas.
Linguas cooficiais
Pela Lei municipal nº 145, de 11/12/2002, o Nheengatu, o Tukano e o Baniwa são línguas cooficiais ao lado do português — o primeiro caso no Brasil.
Coordenação regional funai
Nome
Coordenação Regional Rio Negro — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Endereço
Rua Dom Pedro Massa, nº 263, Centro, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000
Telefone
E-mail
Jurisdição
São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira — Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), com atuação concentrada em matéria criminal e da infância e juventude e nas tutelas coletivas de saúde, meio ambiente, educação e patrimônio público.
Endereço
Avenida 7 de Setembro, s/n, Bairro Praia, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000
Sede estadual
Procuradoria-Geral de Justiça — Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, Manaus - AM, CEP 69037-473, telefone (92) 3655-0500
Site
www.mpam.mp.br
Ministerio público federal
Não há unidade do Ministério Público Federal instalada no município; a atuação federal se dá a partir da Procuradoria da República no Amazonas.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas mantém unidade fixa na Rua Arú, nº 18, bairro Miguel. O atendimento é para quem não tem condições de contratar advogado e alcança a matéria criminal e a execução penal. Quem mora na zona rural ou em municípios vizinhos pode agendar a distância pelos canais divulgados pela instituição, e a Defensoria Itinerante realiza mutirões periódicos na cidade.
Defensoria pública uniao
Nas causas de competência da Justiça Federal a assistência gratuita cabe à Defensoria Pública da União, que não tem unidade instalada no município.
Site
defensoria.am.def.br

Justiça Federal

Vinculação
Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) — Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação
Não há vara federal nem subseção judiciária no município. A única subseção do Amazonas é a de Tabatinga (Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins), e há a Unidade Avançada de Atendimento de Tefé. São Gabriel da Cachoeira fica na jurisdição da própria Seção Judiciária, com sede em Manaus.
Observação competência
O desenho pesa aqui mais que na média: o artigo 109, XI, da Constituição dá à Justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas, e o artigo 231 reconhece os direitos originários sobre as terras ocupadas. Onde a maior parte do território é terra indígena, parte relevante da matéria não se resolve no fórum da cidade — corre a 852 km, por avião ou por barco.
Site
www.trf1.jus.br/sjam

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), sede em Manaus, jurisdição sobre Amazonas e Roraima
Endereço
Rua Manaus, s/n, Centro, Presidente Figueiredo - AM, CEP 69735-000
Telefone
E-mail
Abrangência
Presidente Figueiredo, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira

Justiça Eleitoral

Zona
19ª Zona Eleitoral — São Gabriel da Cachoeira
Central atendimento eleitor
148
Site
www.tre-am.jus.br

Segurança Pública

Panorama
Segurança pública em escala continental: 109 mil km² e fronteira terrestre com a Colômbia e com a Venezuela, numa faixa que o Exército descreve como cerca de 1.600 km de linha a vigiar na Cabeça do Cachorro. A estrutura civil permanente resume-se à Delegacia Interativa de Polícia e ao policiamento militar da guarnição local.
Policia federal
Segundo ofício do juízo da comarca ao Ministério da Justiça, em 2023 o município contava apenas com um posto avançado da Polícia Federal, com um policial federal e um agente administrativo, sem delegacia instalada — num território pressionado por garimpo ilegal, tráfico transnacional de drogas e armas, contrabando e crimes ambientais.
Presenca militar
O Comando de Fronteira Rio Negro / 5º Batalhão de Infantaria de Selva é sediado na cidade e responde por São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro, com Pelotões Especiais de Fronteira ao longo do limite internacional. Faixa de fronteira e presença militar não deslocam, por si sós, a competência para a Justiça Militar: crime comum praticado por civil segue no juízo comum, estadual ou federal.
Atendimento mulher
Não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher instalada; as ocorrências são registradas na delegacia local. A Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, funciona 24 horas.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia Interativa de Polícia de São Gabriel da Cachoeira — Polícia Civil do Estado do Amazonas
Telefone
E-mail
Endereço
São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
Endereço
Avenida Álvaro Maia, nº 569, Centro, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69750-000
Telefone
Ouvidoria
ouvidoria@sgc.am.gov.br
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional