A comarca de Apuí mede a distância entre a Justiça e o jurisdicionado de duas formas opostas. Em fevereiro de 2020, quando um homem em coma desde 2019, após ferimento por arma de fogo, não pôde comparecer ao Fórum para um processo de curatela ajuizado pela Defensoria em nome de sua filha, o juiz da comarca foi até a casa dele, acompanhado de promotor e defensor, para colher os elementos da decisão — um retrato de como a Justiça se adapta quando a distância física é a própria comarca inteira. Já em abril de 2026, foi a Corregedoria-Geral de Justiça que se deslocou até Apuí, para correição ordinária na Vara Única e no cartório extrajudicial, rotina de fiscalização que aqui não tem alternativa remota. No campo fundiário e ambiental, a pauta local é moldada pela BR-230: transação de terra segue em ritmo acelerado mesmo sobre embargo, e a maior parte dos posseiros não tem título registrado — cenário que produz ação possessória e usucapião no cível comum, deslocando-se à Justiça Federal apenas quando há interesse concreto da União ou de autarquia ambiental federal. Todo flagrante, toda cautelar e toda quebra de sigilo requerida antes da denúncia são decididos, desde agosto de 2024, pela Central de Garantias de Manaus. A execução penal, ao contrário, é competência da própria Vara Única, por força do artigo 58, inciso I, da LC estadual nº 261/2023 — as varas manauaras dos §§ 8º a 10 do artigo 77 são varas da Comarca de Manaus, ligadas aos estabelecimentos da Capital. Na prática, porém, sem presídio da SEAP em Apuí o apenado de regime fechado ou semiaberto é removido para unidade de outro município, e progressão, remição e livramento passam a ser decididos onde ele for recolhido. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.