Cidade de MG

Carandaí

Carandaí tem 23.812 habitantes (Censo 2022) em 487 km² do Campo das Vertentes, a 1.057 metros de altitude e a 136 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG é de primeira entrância e tem Vara Única no Fórum Barão de Santa Cecília; respondem a ela Carandaí, Capela Nova e Caranaíba, mais os distritos de Hermilo Alves e Pedra do Sino. O Júri é da Vara Única, e o inquérito de homicídio não sai dela. Não há unidade prisional no município: quem é preso executa a pena na comarca onde for recolhido (Portaria Conjunta nº 344/2014, artigo 1º), e a comarca fica com a execução de quem cumpre pena solto e mora aqui (parágrafo único). O juiz das garantias é o da Vara Única de Senador Firmino, num ciclo de três com Prados (PC 1.818/PR/2026). Na Justiça Federal, Carandaí conserva a competência delegada — a ação contra o INSS é ajuizada aqui mesmo —, e a Decisão PRESI 241/2026 suspendeu a eficácia da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 quanto à comarca, mantendo-a vinculada à Subseção de Belo Horizonte até a instalação da UAA de Barbacena. Justiça do Trabalho no Foro de Barbacena, com Caranaíba em Conselheiro Lafaiete.

UF
MG
Porte
pequena
População
23.812 hab.

Para questões judiciais em Carandaí (MG), o juízo competente é da Comarca de Carandaí — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Carandaí é uma cidade que se mudou. O núcleo original, Ressaca, cresceu em torno de uma capela de Nossa Senhora da Glória autorizada por provisão de 7 de janeiro de 1736, dentro da freguesia dos Prados, termo da Vila de São José del Rei — a atual Tiradentes. Não era arraial de ouro: o verbete do IBGE anota que o povoado surgiu como infraestrutura das fazendas, do comércio e da fiscalização da Coroa, o que é raro nesta parte de Minas. Entre 1771 e 1789 o capelão do distrito foi o padre Antônio da Silva e Santos, irmão mais velho de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes; deixou a vida religiosa no ano da Inconfidência e morreu em Barbacena, em 1805. A mudança veio com o trem. A Estrada de Ferro D. Pedro II chegou a Barbacena em 1880 e, sabendo do traçado, o Barão de Santa Cecília comprou terras onde ficaria a estação; a Lei Provincial nº 2.325, de 12 de julho de 1876, transferiu para lá a sede da freguesia, que passou a Santana de Carandaí. A estação foi inaugurada em 28 de outubro de 1881 e, com as obras do ramal paradas entre 1881 e 1889 por causa de um pontilhão sobre o rio Carandaí, o povoado virou ponto final da linha — e cresceu. Ressaca esvaziou. A Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, criou o município com território tirado de Barbacena e de Conselheiro Lafaiete; a instalação foi em 27 de abril de 1924 e os foros de cidade vieram pela Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925. Depois vieram os distritos: Hermílo Alves, pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, instalado em 1º de outubro de 1949, e Pedra do Sino, pela Lei estadual nº 2.764, de 1962, instalado em 28 de junho de 1980. Em 1950 a variante ferroviária entre Barbacena e Carandaí, via Simão Tamm, tirou o traçado sinuoso de Ressaquinha e mudou a estação de lugar mais uma vez.

Economia

A 1.057 metros de altitude, Carandaí planta o que quase nenhum município mineiro planta. A Produção Agrícola Municipal de 2023 dá R$ 109,8 milhões em lavoura, e a lista de cima tem feijão (R$ 35,5 milhões), milho (R$ 34,3 milhões), tomate (R$ 20,4 milhões), soja (R$ 5,6 milhões) e trigo (R$ 4,8 milhões) — tomate e trigo em quantidade que só a altitude e o clima frio explicam. A pecuária é a segunda perna: 15.927 bovinos e 14,2 milhões de litros de leite em 2023, que valeram R$ 30,8 milhões, quase 99% do valor dos produtos de origem animal; ainda 198 mil galináceos e 7.636 suínos. O PIB de 2023 foi de R$ 883,4 milhões. Para a advocacia, o desenho é legível: contrato de arrendamento e de parceria rural, financiamento de safra e penhor agrícola, vínculo e acidente de trabalho na lavoura de tomate e no laticínio, discussão tributária do produtor rural, inventário de propriedade rural e usucapião de terras antigas — com a particularidade de que a reclamação trabalhista de quem trabalha em Caranaíba não é ajuizada no mesmo foro de quem trabalha na sede.

Panorama jurídico

Carandaí é o caso raro em que a resposta jurídica mais importante da cidade não está numa vara, e sim numa suspensão. A comarca é de primeira entrância, tem Vara Única e alcança Capela Nova e Caranaíba: um juiz para tudo, do Júri ao inventário. O Júri é da própria comarca por força do artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001, e como a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida do rodízio das garantias, o inquérito de homicídio de Carandaí é a única investigação que não muda de juiz. Todas as outras mudam: a supervisão da investigação cabe ao juiz da Vara Única de Senador Firmino, num ciclo de três comarcas fechado com Prados, desenhado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — e trocado em junho de 2026, quando Barroso saiu do ciclo. Na execução penal, a ausência de presídio inverte o problema: quem é preso deixa a comarca e leva o processo (Portaria Conjunta nº 344/2014, artigo 1º), enquanto quem cumpre pena solto e mora aqui responde na Vara Única (parágrafo único). E na Justiça Federal está a frase que esta ficha existe para dizer: a competência federal delegada de Carandaí está conservada, mas a norma que a redesenhou teve a eficácia suspensa pela Decisão PRESI 241/2026 quanto a esta comarca e a Poço Fundo, de modo que Carandaí segue vinculada à Subseção de Belo Horizonte, e não a São João del-Rei, até que a UAA de Barbacena seja instalada. Quem consultar só o Anexo III vê Carandaí em duas linhas ao mesmo tempo; quem consultar só a tabela da SJMG não a vê em lugar nenhum. As duas leituras estão certas e incompletas — a resposta é a nota de rodapé. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Carandaí é ferroviário e paroquial, nessa ordem. O nome da praça central, Barão de Santa Cecília, é o do fazendeiro que comprou as terras onde a Estrada de Ferro D. Pedro II ia parar, e é nessa praça que estão, hoje, o fórum no número 13, a prefeitura no 68 e o tabelionato de protesto no 25 — três instituições num quarteirão. A estação inaugurada em 28 de outubro de 1881 foi substituída em 1950, quando a variante via Simão Tamm encurtou a linha e mudou o prédio de lugar. Do lado religioso, a devoção antiga era a de Nossa Senhora da Glória, na capela de Ressaca de 1736; a nova é Sant'Ana, que deu nome à freguesia em 1872 e ao município até 1923, aparecia como Paróquia de Segunda Classe no Boletim Eclesiástico da Diocese de Mariana de 1904 e continua no calendário oficial de feriados que o TJMG publica para a comarca. A rua da Câmara Municipal homenageia o primeiro prefeito, que tomou posse em abril de 1924.

Curiosidades

Três coisas que quem procura Carandaí nos portais vai encontrar erradas. A primeira é a mais séria: o Anexo III que decide onde se processa a ação previdenciária lista Carandaí duas vezes, em duas subseções diferentes, e nas duas ela aparece na coluna das que conservam a delegação — não é erro de leitura do PDF, é a suspensão de eficácia desenhada no papel, e quem escolher uma das duas linhas publica meia verdade. A segunda: a tabela de jurisdições da SJMG, atualizada em maio de 2026, simplesmente não tem Carandaí — nem em Belo Horizonte, nem em São João del-Rei —, e a regra impressa na própria página resolve o silêncio mandando o município omitido para Belo Horizonte, que é exatamente onde a Decisão PRESI 241/2026 o manteve. A terceira é geográfica e antiga: a comarca é uma, mas a cidade foi feita de dois pedaços, um de Barbacena e um de Conselheiro Lafaiete, e o corte ainda aparece em tudo — Caranaíba e Capela Nova usam DDD 31 e a sede usa 32; Caranaíba responde à Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete enquanto a sede responde ao Foro de Barbacena; e o IBGE põe o município na microrregião de Barbacena e na região imediata de Conselheiro Lafaiete ao mesmo tempo. De quebra, o verbete do IBGE contradiz a si mesmo no mesmo parágrafo: diz que o trem chegou a Carandaí em 1882 e, três linhas depois, que a estação foi inaugurada em 28 de outubro de 1881.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Carandaí. Processo estadual, Júri, execução de quem cumpre pena solto e ação previdenciária contra o INSS: Fórum Barão de Santa Cecília, Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, telefones (32) 3361-5850, 3361-5851 e 3361-5852; Vara Única pelo e-mail crd1secretaria@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.crd@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Foro de Barbacena, foro.barbacena@trt3.jus.br, (32) 98449-6576 — salvo quem trabalha em Caranaíba, que ajuíza na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, vt.lafaiete@trt3.jus.br, (31) 98458-8152. Crime federal e recurso da ação previdenciária: Justiça Federal da 6ª Região, Subseção de Belo Horizonte, enquanto durar a suspensão da Decisão PRESI 241/2026. OAB: sala no próprio fórum, (32) 3361-1625, carandai@oabmg.org.br. Cartórios: registro civil na Rua Coletor Clóvis Teix. Carvalho, 199; imóveis na Rua Presidente Vargas, 101; notas na Rua Governador Valadares, 50; protesto na Praça Barão de Santa Cecília, 25. Prefeitura na Praça Barão de Santa Cecília, 68, 0800 032 1011; Câmara na Rua Dr. Rubem Amado, 217, (32) 93300-6054. Três advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, Defensoria Pública, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Carandaí: os portais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 20 de setembro de 2026, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. Não há unidade prisional no município — quem for preso será levado para fora da comarca. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Carandaí, o aviso útil é que a prisão não fica aqui. Não há unidade do Depen-MG/Sejusp no município nem nos dois termos da comarca, e isso significa que o preso é levado embora — e que o processo de execução vai atrás dele, porque em Minas a guia de recolhimento tramita no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido. Progressão, remição, livramento condicional e punição por falta grave passam a ser decididos pelo juiz da comarca onde estiver a unidade, que pode mudar de novo a cada transferência, sem que ninguém avise. O rastro é a guia e o SEEU. As unidades da 13ª RISP, a da região, estão em Barbacena, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Resende Costa, Santos Dumont e São João del-Rei, e em Barbacena fica também o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz — mas a relação oficial agrupa unidades, não municípios, e não diz para onde vai o preso de Carandaí. Por isso esta ficha nomeia a vizinhança e não promete destino. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral de 2026.

Dados do município

Gentílico
carandaiense
Mesorregião
Campo das Vertentes
Microrregião
Barbacena
Área (km²)
487.28
Altitude (m)
1057
População (Censo 2022)
23.812
Densidade demográfica (hab/km²)
48.87

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Carandaí

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Carandaí tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Carandaí como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Carandaí/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Carandaí
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
Comarca instalada e em funcionamento — não é caso de comarca criada em lei e ainda por instalar. A data, porém, tem duas versões oficiais, e a ficha registra as duas sem reconciliar: o Guia Judiciário do TJMG dá "Data de Instalação da Comarca: 17/12/1938", e o verbete do IBGE afirma que "a Comarca de Carandaí foi criada pelo Artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais promulgado em 14-07-1947". As duas datas podem conviver — instalação, supressão e restauração são a biografia comum das comarcas mineiras —, mas nenhuma fonte lida aqui costura uma coisa à outra.
Classificação
Primeira entrância, e por dois documentos que concordam. O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca com uma única vara instalada; o Anexo I da mesma lei, item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte, número 39 —, prevê para Carandaí um cargo de Juiz de Direito, código JPE-39; e o Guia Judiciário responde "Entrância: Primeira". A coluna de entrância do anexo da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 não foi usada aqui: ela erra em outras comarcas e não é fonte de entrância.
Estrutura
Uma só vara, e a prova disso é uma página em branco. A consulta de órgãos do Guia Judiciário devolve quatro blocos no Fórum Barão de Santa Cecília — Administração do Fórum (com Direção do Foro, Sala da Administração e Assistência Social), CEJUSC (cejusc.crd@tjmg.jus.br), Contadoria/Tesouraria com a Distribuição de Feitos (crdcontadoria@tjmg.jus.br) e a Vara Única (crd1secretaria@tjmg.jus.br) —, e a segunda página da mesma consulta volta vazia, o que fecha a contagem: a lista não foi cortada, ela acabou. Repare no prefixo do e-mail da secretaria, crd1secretaria, com um "1" que não corresponde a nenhuma primeira vara; o prefixo é copiado como está, porque não se deduz. O Guia não registra Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral no prédio, e não há Juizado Especial próprio: a comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Barbacena. No PJe, a Vara Única recebeu as classes cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis em 1º de abril de 2019 (Aviso Conjunto nº 2/CGJ/2018) e a Infância e Juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); o sistema dos feitos criminais não consta dessa página e a ficha não o afirma.
Endereço
Fórum Barão de Santa Cecília — Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, Carandaí - MG, CEP 36280-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios e dois distritos respondem ao Fórum Barão de Santa Cecília. O item 64 do Anexo II da LC 59/2001 lista Carandaí, Capela Nova e Caranaíba, e a consulta de municípios e distritos do Guia Judiciário confirma a mesma composição, acrescentando os distritos de Hermilo Alves, a 10 km da sede, e Pedra do Sino, a 8 km. Perguntado por qualquer uma das quatro localidades, o Guia responde que ela "não é uma Comarca" e "pertence à Comarca de Carandaí" — Capela Nova (MG_122), Caranaíba (MG_131), Hermilo Alves (MG_7206) e Pedra do Sino (MG_7315). Um detalhe que a lista esconde: Capela Nova e Caranaíba usam DDD 31, o de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, e a sede usa 32, o de Barbacena. A comarca é uma; a área de influência é duas.
Substituição comarca vaga
Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição começa por Barbacena, a 38 km. O Guia Judiciário devolve duas tabelas que não são espelho uma da outra, e a ficha registra as duas sem reconciliar. Na primeira — quem substitui Carandaí — vêm Barbacena (1ª, 38 km), Alto Rio Doce (2ª, 85 km), Santos Dumont (3ª, 78 km) e Lima Duarte (4ª, 157 km). Na segunda — as comarcas que Carandaí substitui — vêm Barbacena (1ª, 38 km), Alto Rio Doce (2ª, 67 km), Lima Duarte (3ª, 159 km) e Santos Dumont (3ª, 82 km), com o ordinal 3º repetido e sem 4º. As distâncias do mesmo par divergem em até 18 km entre as duas tabelas. Esta ordem de substituição não tem relação com o rodízio do juiz das garantias, que é outro desenho e outro ato.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados do Guia Judiciário responde, para Carandaí, "sua consulta não retornou nenhum resultado": não há unidade de Juizado Especial instalada na comarca. O Guia inscreve Carandaí no Grupo Jurisdicional JESP de Barbacena. A ficha reproduz o registro e não infere a quem cabe, dentro do fórum, cada causa de pequeno valor.
Tribunal juri
O Júri é da Vara Única, e é daqui que ele não sai. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a das execuções penais desçam ao nível de distrito judiciário. Logo, o homicídio ocorrido em Capela Nova, em Caranaíba, em Hermilo Alves ou em Pedra do Sino é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Barão de Santa Cecília, e não há disputa possível entre varas porque só existe uma. Some-se a exclusão do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: crime doloso contra a vida está fora do juiz das garantias. O resultado é o desenho mais simples que Minas produz — inquérito de homicídio, instrução e julgamento ficam todos com o mesmo juízo, o da Vara Única de Carandaí.
Execução penal
Aqui a resposta se inverte em relação à das comarcas com presídio, e é preciso dizer a inversão. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, para o juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido — não para a comarca da condenação. A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp não traz unidade em Carandaí, em Capela Nova nem em Caranaíba. Então o carandaiense que vai preso executa a pena sob a jurisdição da comarca onde ficar a unidade, seja ela qual for, e é lá que se decidem progressão, remição, livramento condicional e falta grave. A comarca fica com o outro lado da regra, que é grande e quase nunca se conta: o parágrafo único do mesmo artigo manda a execução do condenado SOLTO para a comarca do endereço residencial. Regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis e livramento de quem mora em Carandaí, Capela Nova ou Caranaíba correm na Vara Única daqui, ainda que a condenação tenha vindo de 600 km de distância. E o artigo 3º fecha o circuito: a cada transferência de unidade o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente", ressalvados os incidentes já instruídos, com prazo de trinta dias (artigo 4º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória sai logo após a sentença, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). Tramitação pelo SEEU, do CNJ.
Juiz das garantias
O juiz das garantias de Carandaí fica na Zona da Mata, fora do mapa que a geografia sugeriria. No interior mineiro o instituto não é vara: é rodízio predefinido entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 (Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026), e a tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da PC nº 1.709/PR/2025. Na 3ª Região do TJMG, a linha de Carandaí diz que a Vara Única daqui é juiz das garantias da Vara Única de Prados; a linha de Prados aponta para Senador Firmino; e a linha de Senador Firmino aponta de volta para Carandaí. É um ciclo de três comarcas, sem reciprocidade: quem supervisiona o inquérito de Carandaí é o juiz de Senador Firmino, e quem o juiz de Carandaí supervisiona é Prados. Trocar as duas coisas é o erro mais fácil de cometer aqui. Na prática, prisão em flagrante, cautelares, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, homologação de ANPP e a audiência de custódia do preso em Carandaí são decididas pelo juízo de Senador Firmino — mas a secretaria continua sendo a da Vara Única de Carandaí (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Oferecida a denúncia, o feito volta ao juízo natural. Ficam fora do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e a competência originária de tribunal (artigo 3º da Resolução), e denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º).
Ressalva
Este trio mudou em junho de 2026, e vale registrar porque documento antigo ainda circula. No texto original da PC 1.709/PR/2025, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de 26 de agosto de 2025, o ciclo de Carandaí era outro: Barroso era garantias de Carandaí, Carandaí de Prados e Prados de Barroso. A PC 1.818/PR/2026 tirou Barroso desse ciclo e pôs Senador Firmino no lugar, remanejando Barroso para um segundo ciclo, com Alto Rio Doce e Piranga. Quem ler a tabela de 2025 conclui o par errado.

OAB — Subseção

Nome
OAB/MG em Carandaí — sala no Fórum
E-mail
Telefone
Estrutura
A relação oficial de salas, unidades e subseções da OAB/MG registra para Carandaí um único espaço, no Fórum, na Praça Barão de Santa Cecília, 13, com atendimento das 12h às 18h. O endereço coincide, número a número, com o do Fórum Barão de Santa Cecília no Guia Judiciário — o que nem sempre acontece nesse documento — e o e-mail institucional publicado é carandai@oabmg.org.br.
Ressalva
O documento não traz o número ordinal da subseção nem diz se Carandaí tem subseção própria ou é sala vinculada a outra; a ficha não afirma nenhuma das duas coisas. A relação é de fevereiro de 2021.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Competência federal delegada na Vara Única de Carandaí (ação previdenciária contra o INSS); subseção de referência: Belo Horizonte, por suspensão de eficácia (Decisão PRESI 241/2026). Não há vara federal em Carandaí.
Justica trabalho
Foro Trabalhista de Barbacena (TRT-3) — foro.barbacena@trt3.jus.br, (32) 98449-6576. Caranaíba responde à VT de Conselheiro Lafaiete — vt.lafaiete@trt3.jus.br, (31) 98458-8152.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Carandaí não tem unidade prisional, e a frase foi conferida no texto integral da relação, não no atalho: a busca por Carandaí, Capela Nova e Caranaíba na relação de unidades do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, não devolve nenhum bloco. O efeito jurídico está no bloco da comarca: como a execução penal em Minas segue o corpo do preso (Portaria Conjunta nº 344/2014, artigo 1º), o condenado carandaiense que for recolhido executa a pena na comarca da unidade, e não aqui. As unidades da 13ª RISP, que é a da região, ficam em Barbacena (Presídio de Barbacena e Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz), Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Resende Costa, Santos Dumont e São João del-Rei — mas a relação agrupa UNIDADES, não municípios, e não diz qual delas recebe o preso de Carandaí. A ficha registra a vizinhança e não converte vizinhança em destino.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Belo Horizonte — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por força de suspensão de eficácia (ver competenciaDelegada)
Competência delegada
Esta é a resposta mais delicada da ficha, e ela tem duas metades que precisam ser ditas juntas. Primeira metade: Carandaí CONSERVA a competência federal delegada. Quem mora aqui ajuíza a ação contra o INSS na própria Vara Única de Carandaí, no Fórum Barão de Santa Cecília, e não em vara federal — é o artigo 109, § 3º, da Constituição, regulado pelo artigo 15, inciso III, e § 2º da Lei nº 5.010/1966 na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021. O recurso vai ao TRF da 6ª Região. Segunda metade: a norma que redesenhou esse mapa está com a EFICÁCIA SUSPENSA justamente quanto a Carandaí. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19/08/2026, traz "Carandai" com asterisco DUAS vezes na coluna das comarcas com competência delegada: uma na linha da Subseção de Belo Horizonte, ao lado de Belo Vale, Bonfim, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco; outra na linha da Subseção de São João Del Rei, onde Carandaí é a única entrada da coluna. O asterisco remete à nota de rodapé do próprio anexo: "Decisão PRESI 241/2026 suspendeu a eficácia da Resolução Conjunta PRESI COGER n.03/2026 em relação às comarcas de Poço Fundo e Carandaí, mantendo-as, respectivamente, na jurisdição da Subseção Judiciária de Pouso Alegre e de Belo Horizonte, até a instalação das UAAs de Machado e Barbacena". O TRF6 repetiu isso em texto corrido na notícia institucional de 8 de setembro de 2026: Carandaí "continua vinculada à Subseção Judiciária de Belo Horizonte" até a instalação da Unidade de Atendimento Avançado de Barbacena. Em resumo: a ação previdenciária é ajuizada aqui mesmo, na Justiça Estadual; a subseção federal de referência, hoje, é Belo Horizonte; e a transferência para São João del-Rei está suspensa, não cancelada.
Jurisdição
O mesmo ato deixa o rastro duplo também no Anexo II, o das jurisdições: a lista de municípios da Subseção de Belo Horizonte inclui "Carandai *" e, na linha de São João Del Rei, Carandaí aparece entre os "Novos", igualmente com asterisco. Não é erro de extração nem contradição do anexo: é a suspensão desenhada no papel, com o município nos dois lugares ao mesmo tempo e o asterisco dizendo qual vale por enquanto. Vale o contraste com a vizinhança, porque ele muda o conselho prático: na linha de São João del-Rei, a coluna das comarcas que DEIXARAM de ter competência delegada traz São João del-Rei, Barbacena, Barroso, "Entre Rio de Minas", Prados e Resende Costa. Ou seja, o morador de Prados ou de Barbacena já precisa procurar a Justiça Federal para a ação previdenciária; o de Carandaí, não.
Observação competência
Há um segundo sinal, independente, e ele bate com a suspensão. A tabela de jurisdições publicada pela SJMG, atualizada em 27/05/2026 conforme o Anexo II da Resolução Conjunta nº 3/2026, não traz Carandaí em linha nenhuma — nem em Belo Horizonte, nem em São João del-Rei — e também não traz Capela Nova nem Caranaíba. A própria página explica o efeito da omissão: "as cidades que NÃO estão sob a jurisdição das Subseções Judiciárias consultadas estão sob a jurisdição de Belo Horizonte". A tabela é anterior à Portaria Presi nº 170/2026 e, pela sua regra interna, manda Carandaí para Belo Horizonte — exatamente onde a Decisão PRESI 241/2026 a manteve. Duas fontes, o mesmo destino.
Histórico
Minas Gerais deixou o TRF da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.
Ressalva
A Decisão PRESI 241/2026 NÃO foi lida na íntegra: ela não está publicada em texto no portal do TRF6, e o que se conhece dela é a nota de rodapé do Anexo III e a notícia institucional do tribunal. Por isso a ficha não afirma o que acontece com a competência delegada DEPOIS que a UAA de Barbacena for instalada. O que o anexo diz, lido pela grade da tabela, é que nas duas linhas Carandaí está na coluna das que CONSERVAM a delegação; o que está suspenso é a mudança de subseção. Também não foi lido o texto do artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, que rege o acervo nos casos de cessação e cujo inteiro teor não está publicado. Sobre acervo, o que está provado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: ação previdenciária ajuizada no juízo estadual antes de 2020 permanece nele até o trânsito em julgado.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro Trabalhista de Barbacena (1ª e 2ª Varas do Trabalho)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barbacena, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Melo, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santana do Garambeú, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont e Senhora dos Remédios
Contexto
A Justiça do Trabalho parte a comarca em dois, e esse é o tipo de coisa que faz o trabalhador bater na porta errada. Carandaí e Capela Nova estão na jurisdição do Foro de Barbacena, que tem duas varas: a 1ª, criada pela Lei nº 3.492, de 18/12/1958, e a 2ª, pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003. Caranaíba, não: o terceiro município da comarca responde à Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (vt.lafaiete@trt3.jus.br, telefone (31) 98458-8152), instituída pela mesma Lei nº 3.492/1958 com a Resolução Administrativa nº 62, de 11/04/2013. Quem trabalha em Caranaíba e é dispensado ajuíza em Lafaiete, ainda que responda em Carandaí por tudo o mais.

Segurança Pública

Panorama
Município de 487 km² a 1.057 metros de altitude, com sede, dois distritos e dois municípios termo, tudo julgado por um juiz só. Sem unidade prisional no território, a carga penal da Vara Única é a da comarca pequena de eixo rodoviário e ferroviário: a instrução criminal e o Júri da comarca inteira, a execução de quem cumpre pena em liberdade e mora aqui, e as audiências de custódia — que, por serem atos da fase de investigação, cabem ao juiz das garantias de Senador Firmino, com secretaria em Carandaí.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e ficam expressamente fora do rodízio do juiz das garantias, por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — de modo que, nesses casos, o juízo não muda em nenhuma fase.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Carandaí
Endereço
Praça Barão de Santa Cecília, 68, Centro, Carandaí - MG, CEP 36280-024
Telefone
Site
www.carandai.mg.gov.br
Contexto
Prefeitura e fórum dividem a mesma praça: a sede do Executivo está no número 68 e o Fórum Barão de Santa Cecília no 13.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Carandaí
Endereço
Rua Dr. Rubem Amado, 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Carandaí - MG, CEP 36280-000
Telefone
E-mail
Site
camaracarandai.mg.gov.br
Ressalva
O domínio da Câmara é camaracarandai.mg.gov.br; os endereços em .leg.br (carandai.mg.leg.br, com e sem www) não resolvem. O rodapé do portal também publica um e-mail de provedor comercial, do desenvolvedor do site, que não é reproduzido aqui.

Cartórios

Estrutura
A consulta de serviços notariais e de registro do Guia Judiciário lista oito serventias na comarca. Na sede: Registro Civil das Pessoas Naturais de Carandaí (Rua Coletor Clóvis Teix. Carvalho, 199, Rosário, CEP 36280-000, telefone (32) 3361-1545); Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Rua Presidente Vargas, 101, Centro, (32) 3361-1986); Tabelionato de Notas (Rua Governador Valadares, 50, loja, Centro, (32) 3361-1641); e Tabelionato de Protesto de Títulos (Praça Barão de Santa Cecília, 25, sala 02, (32) 99966-2811). Nos demais municípios e distritos, um Registro Civil com Atribuição Notarial em cada: Capela Nova (Rua Prefeito Anísio Lopes de Assis, 115, Centro, CEP 36290-000, (31) 99060-4545), Caranaíba (Rua José Augusto de Rezende, 105-B, Centro, CEP 36428-000, (31) 3725-1127), Hermilo Alves (Rua Sagrados Corações de Jesus, 85, Centro, CEP 36285-000, (32) 3361-5017) e Pedra do Sino (Rua Rogério Meireles, s/n, Centro, CEP 36280-000, (32) 99199-0489).

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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