Cidade de MG

Carangola

Carangola tem 31.240 habitantes (Censo 2022) em 353 km² na Zona da Mata de Minas, a 348 km de Belo Horizonte, no encaixe com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. A comarca do TJMG, instalada em 2 de abril de 1892, é de segunda entrância e tem duas varas mistas no Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, mais Juizado Especial próprio desde 2004. Respondem a ela Carangola, Faria Lemos e Fervedouro. O município tem presídio (PRCAR, 4ª RISP), e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre aqui — na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. O juiz das garantias vem de Manhumirim, em par recíproco vara a vara (PC 1.818/2026), e não alcança crime doloso contra a vida. Justiça Federal em Manhuaçu; Justiça do Trabalho em Muriaé.

UF
MG
Porte
pequena
População
31.240 hab.

Para questões judiciais em Carangola (MG), o juízo competente é da Comarca de Carangola — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Carangola é filha do café, não do ouro — e isso é raro em Minas. A região ficou fora do mapa colonial de propósito: era "área proibida", interditada para conter o contrabando de ouro, e só se abriu na primeira metade do século XIX, quando os que vieram procurar lavra nova não acharam metal e tiveram de plantar. O topônimo veio antes dos colonos — "Carangola" já aparecia nos mapas da Capitania em 1780, quando ali só havia os Purís e a mata. A cronologia oficial que o IBGE reconstitui começa em distrito policial de Santa Luzia do Carangola, pela Lei Provincial nº 1.860, de 7 de outubro de 1860; passa a distrito subordinado a São Paulo do Muriaé em 1866; vira vila desmembrada de Muriaé pela Lei Provincial nº 2.500, de 12 de novembro de 1878, instalada em 7 de janeiro de 1882 — data que segue no calendário de feriados que o TJMG publica para a comarca; e ganha o nome atual pela Lei Provincial nº 2.848, de 25 de outubro de 1881. A comarca foi instalada em 2 de abril de 1892. O que veio depois foi um século de repartição: a Lei estadual nº 843, de 1923, levou Tombos; o Decreto-lei estadual nº 148, de 1938, tirou Divino e Espera Feliz de uma só vez; a Lei nº 1.039, de 1953, levou São Francisco do Glória e, no mesmo ato, criou o distrito de Fervedouro; a Lei nº 2.764, de 1962, criou Lacerdinha e Ponte Alta de Minas; e a Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, emancipou Fervedouro com São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira. O município que tinha oito distritos em 1933 ficou com quatro.

Economia

A economia de Carangola é café, e o número não deixa dúvida. Na Produção Agrícola Municipal de 2023, o café arábica em grão responde por R$ 67,0 milhões dos R$ 79,4 milhões de valor de toda a lavoura do município — 84% de tudo o que se colhe. Depois dele vem a banana, com R$ 9,8 milhões, e só então o milho (R$ 1,1 milhão) e o feijão (R$ 482 mil), que são lavoura de consumo, não de mercado. O PIB de 2023 foi de R$ 780,3 milhões. Para a advocacia, o desenho é reconhecível: contrato de parceria e de arrendamento rural, venda de safra e financiamento com garantia sobre a colheita, vínculo e acidente de trabalho na colheita de encosta, sucessão de propriedade cafeeira, divisão e demarcação de terras na serra. E uma consequência processual que a geografia esconde: o contencioso trabalhista dessa safra não é julgado aqui — a Vara do Trabalho competente é a de Muriaé, a 84 km, enquanto o cível e o criminal ficam na praça do fórum.

Panorama jurídico

Em Carangola, duas varas com o mesmo par de competências básicas dividem o criminal, e o que as distingue é o acessório do nome — a 1ª tem a Infância e a Juventude, a 2ª tem as Execuções Penais. Quem tem parente preso precisa saber disso antes de escrever para o fórum: é a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais que decide progressão, remição e livramento de quem está no Presídio de Carangola, por força do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014, que manda a guia para a comarca onde o condenado está recolhido — seja qual for a comarca que o condenou. A investigação, por outro lado, foi para fora: desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias das duas varas de Carangola é o juiz da vara de mesmo número em Manhumirim, e vice-versa, em par recíproco desenhado na Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. Só que esse rodízio tem um buraco proposital, e é justamente o caso mais grave: o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida. O inquérito de homicídio de Carangola não vai a Manhumirim — fica com o juízo do Júri da própria comarca, cuja identificação entre as duas varas é o único ponto que esta ficha deixa aberto, porque a resolução de competência local não foi localizada. O resto do mapa não coincide: Justiça Federal em Manhuaçu, Justiça do Trabalho em Muriaé, Grupo Jurisdicional JESP de Muriaé, 4ª RISP com sede em Juiz de Fora. E a comarca deixou de ter competência federal delegada no Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6: a ação previdenciária contra o INSS passou a ser ajuizada em Manhuaçu, e só o acervo formado antes da cessação continua no fórum daqui. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Carangola é o de uma cidade que se fez de praça e de cafezal. A Praça Coronel Maximiano — onde a tradição local situa o acampamento de 1805 e onde hoje estão o Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, no número 56, e a Prefeitura, no 88 — é o centro institucional inteiro num só quarteirão. A devoção que deu o primeiro nome ao lugar, Santa Luzia, sobrevive em três lugares improváveis: no calendário de feriados que o TJMG publica para a comarca, com 13 de dezembro; no nome da rua onde funciona o 2º Tabelionato de Notas; e no próprio nome antigo, Santa Luzia do Carangola, que a lei provincial de 1881 encurtou. A Rua Marechal Deodoro concentra sete das oito serventias da sede, retrato cartorial de uma cabeça de comarca do Império. E o mapa em volta é um catálogo do que a cidade pariu: Tombos, Divino, Espera Feliz e São Francisco do Glória foram distritos seus.

Curiosidades

Três coisas que enganam quem procura Carangola pelos portais. A primeira: as comarcas que socorrem Carangola quando o juízo vaga — Espera Feliz, Divino e Tombos, a 26 km cada — são exatamente três distritos que Carangola perdeu em 1923 e 1938, e Carangola é a primeira substituta das três. A segunda: o juiz das garantias da comarca não vem de nenhuma dessas três, e sim de Manhumirim, que está na Microrregião X do Anexo II da PC 1.709 enquanto Carangola está na IX — quem dá a prisão e a custódia não é quem cobre a vacância, e são duas listas diferentes do mesmo tribunal. A terceira: a cidade é servida por quatro sedes distintas em quatro instituições — TJMG aqui, Justiça Federal em Manhuaçu, Justiça do Trabalho e Grupo Jurisdicional JESP em Muriaé, sistema prisional na 4ª RISP com sede em Juiz de Fora —, e Muriaé, que é a microrregião do IBGE e a cidade grande mais próxima na estrada, não é a subseção federal.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Carangola. Processo estadual, Júri, infância e execução penal: Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, telefones (32) 3741-9550 e (32) 98411-4355; 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude por crl1secretaria@tjmg.jus.br; 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais — a da execução da pena — por crl2secretaria@tjmg.jus.br; Juizado Especial por crljesp@tjmg.jus.br; CEJUSC, para conciliação, por cejusc.crl@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Muriaé, vt.muriae@trt3.jus.br, (32) 98449-5236. Benefício previdenciário e crime federal: Subseção Judiciária de Manhuaçu. Presídio: Ladeira Carlos Gomes, s/nº, Caixa D'Água, (32) 3741-6505. OAB: carangola@oabmg.org.br, sede na Rua Marechal Deodoro, 23. Prefeitura na Praça Cel. Maximiano, 88, (32) 3741-9600; Câmara na Rua Marechal Floriano Peixoto, 78, (32) 3741-1970. Três advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Carangola, porque os portais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 19 de setembro de 2026, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. Não há unidade da Defensoria Pública estadual listada no município. E este site é de advocacia particular — não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de quem está preso em Carangola, a notícia boa é que o presídio e o juízo da execução ficam na mesma cidade. O Presídio de Carangola (PRCAR), na Ladeira Carlos Gomes, Bairro Caixa D'Água, integra a 4ª Região Integrada de Segurança Pública, a da Zona da Mata, com sede em Juiz de Fora; enquanto o preso estiver nele, progressão, remição e livramento são decididos pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, a poucas quadras dali. A advertência é a transferência. Pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo acompanha o corpo do preso: removido para uma das três penitenciárias de Juiz de Fora, ou para o presídio de Muriaé, o juízo daqui declina da competência e remete os autos imediatamente, ficando apenas os incidentes já instruídos, com prazo de trinta dias. Muda o presídio, muda o juiz — e ninguém avisa a família. O rastro é a guia de recolhimento e o andamento no SEEU. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral; capacidade e regime da unidade não constam dela, e o e-mail está protegido por script.

Dados do município

Gentílico
carangolense
Mesorregião
Zona da Mata
Microrregião
Muriaé
Área (km²)
353.404
População (Censo 2022)
31.240
Densidade demográfica (hab/km²)
88.4

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Carangola como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Carangola/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Carangola
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
segunda entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG data a instalação da comarca em 2 de abril de 1892 — dez anos depois de a vila ter sido instalada e onze depois de a lei provincial ter feito a cidade. É comarca instalada, com duas varas em funcionamento e Juizado Especial próprio; não é caso de comarca criada por lei complementar e pendente de instalação. Perguntado por Faria Lemos, por Fervedouro ou pelo distrito de Ponte Alta de Minas, o mesmo Guia responde que a localidade "não é uma Comarca" e que "pertence à Comarca de Carangola".
Classificação
Segunda entrância. O critério do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 é aritmético — uma vara instalada é primeira entrância; cinco ou mais varas com população de 130 mil habitantes é especial; o restante é segunda —, e o Guia Judiciário imprime "Entrância: Segunda" no alto da ficha da comarca. No Anexo I da LC 59/2001, item I.2.II ("Comarcas de segunda entrância"), Carangola é o número 20, com três cargos de Juiz de Direito (JSE-59 a JSE-61). São cargos, não varas: o Guia lista duas varas e uma Unidade Jurisdicional Única de Juizado Especial, e o inciso XVII do artigo 10, revogado pela LC 166/2022, já previa para Carangola "três Juízes de Direito, sendo um do Juizado Especial".
Estrutura
Duas varas mistas no Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, e a diferença entre elas decide a vida de quem tem parente preso. A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (crl1secretaria@tjmg.jus.br, telefone (32) 99929-3114, ramal 9560) acumula a infância. A 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais (crl2secretaria@tjmg.jus.br, telefone (32) 98811-0091, ramal 9571) é a que tem a execução penal no nome. As duas têm competência cível e criminal. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (crladm@tjmg.jus.br), a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (crlcontadoria@tjmg.jus.br, (32) 3741-9551) e o CEJUSC (cejusc.crl@tjmg.jus.br, (32) 99929-6223). A consulta de varas do Guia Judiciário pagina de dez em dez registros e a segunda página da comarca volta vazia — são esses os órgãos, não há vara em página seguinte.
Endereço
Fórum Doutor Xenofonte Mercadante — Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG, CEP 36800-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios respondem ao Fórum Doutor Xenofonte Mercadante. O item 65 do Anexo II da LC 59/2001 lista Carangola, Faria Lemos e Fervedouro, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve a mesma composição, com as distâncias até a sede da comarca: os distritos carangolenses de Lacerdinha (5 km), Alvorada (18 km) e Ponte Alta de Minas (28 km); Faria Lemos a 12 km; Fervedouro a 33 km, com os seus distritos de São Pedro do Glória (43 km) e Bom Jesus do Madeira (53 km). Os dois municípios da comarca foram distritos de Carangola — Faria Lemos nasceu como São Mateus e Fervedouro saiu em 1992. Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Espera Feliz, Divino e Tombos (26 km cada), Eugenópolis (58 km) e Muriaé (84 km) — e Carangola é a primeira substituta das três primeiras.
Juizado especial
A comarca tem Juizado Especial próprio, instalado em 16 de novembro de 2004, com Unidade Jurisdicional Única (crljesp@tjmg.jus.br, telefone (32) 98424-6225) e sala de administração no fórum ((32) 3741-9575). Para efeito de agrupamento, o Guia Judiciário põe Carangola no Grupo Jurisdicional JESP de Muriaé. A ficha registra o dado e não deduz a divisão de causas de pequeno valor entre o Juizado e as varas.
Tribunal juri
O Júri é da comarca e não se regionaliza: o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, exclui expressamente Júri e execuções penais da competência de distrito judiciário. O homicídio ocorrido em Fervedouro, em Faria Lemos, em Alvorada ou no distrito de Ponte Alta de Minas é julgado por Conselho de Sentença reunido na Praça Coronel Maximiano. As duas varas de Carangola têm competência criminal e nenhuma das duas traz o Júri no nome oficial publicado pelo Guia Judiciário; a resolução do Órgão Especial que distribui a competência criminal entre elas não foi localizada nesta pesquisa, e por isso a ficha não afirma qual delas preside as sessões nem se a competência é comum às duas. O que se afirma é o que a lei fixa — o Júri é daqui — e o que decorre da regra do juiz das garantias: o inquérito de homicídio não sai do juízo natural da comarca.
Execução penal
Carangola tem unidade prisional, e em Minas isso responde a pergunta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a guia de quem está solto ao juízo da comarca do endereço residencial. Como o Presídio de Carangola fica no município, quem está recolhido nele — condenado aqui, em Muriaé, em Manhumirim ou em qualquer outra comarca — tem progressão, remição, livramento condicional e falta disciplinar decididos pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, que é a unidade a que o Guia Judiciário dá a competência no nome. Não é a 1ª Vara: petição de execução endereçada à 1ª atrasa por erro de endereço. O inverso também vale e é o que ninguém avisa à família — transferido o preso, o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente", ficando apenas os incidentes já instruídos (benefícios, medidas urgentes de integridade física ou saúde, falta disciplinar, soma e unificação de penas), com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). Regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora na comarca ficam na 2ª Vara. Tramitação pelo SEEU, o sistema de execução unificado do CNJ.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara: é rodízio entre juízos de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 (Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026). A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da PC nº 1.709/PR/2025, e o desenho de Carangola é par recíproco com Manhumirim, casado vara por vara, na 3ª Região: o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Carangola é o juiz das garantias da 1ª Vara de Manhumirim, e o da 1ª Vara de Manhumirim é o das garantias da 1ª de Carangola; o mesmo vale entre as 2ªs Varas. Na prática, o inquérito distribuído a qualquer das duas varas daqui tem prisão, busca, quebra de sigilo, cautelares e audiência de custódia decididas pelo juiz da vara de mesmo número em Manhumirim, e a secretaria continua sendo a da vara de Carangola (artigo 7º, § 1º, da Resolução). O par não mudou com a portaria de 2026 — as duas tabelas do PDF consolidado da 1.709 trazem a mesma composição. Para impedimento do plantonista, o Anexo II da PC 1.709 põe Carangola na Microrregião IX, com Divino, Espera Feliz, Miradouro e Tombos, em substituição recíproca com a Microrregião X (Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim e Mutum); Carangola não está entre as microrregiões que o § 3º do artigo 6º encadeia em trio. E a exclusão que importa nesta comarca está no artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 — crimes dolosos contra a vida ficam fora do juiz das garantias, ao lado da violência doméstica, das infrações de menor potencial ofensivo e dos crimes militares. Logo, o inquérito de homicídio de Carangola não vai a Manhumirim: fica com o juízo do Júri daqui. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo instituto (PC 1.709, artigo 3º), e inquérito com ato decisório anterior à implantação segue ao substituto legal depois da denúncia (parágrafo único).

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Carangola
E-mail
Estrutura
A relação oficial de setores, unidades e subseções da OAB/MG registra em Carangola a sede da subseção, na Rua Marechal Deodoro, 23, Centro, das 9h às 18h, e a sala no fórum, na Praça Coronel Maximiano, 56, também das 9h às 18h — endereço idêntico ao que o Guia Judiciário dá ao Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, o que é contraprova útil, porque em outras comarcas mineiras o mesmo documento publica endereço de fórum antigo. O e-mail institucional das duas linhas é carangola@oabmg.org.br.
Ressalva
O documento traz mais três linhas rotuladas para Carangola cujo rótulo não fecha com o endereço, armadilha já medida nesse PDF: "Comarca de Divino" e "Comarca de Espera Feliz" aparecem com endereços situados em Carangola/MG, e uma delas publica e-mail de provedor comercial, que não se reproduz aqui; só "Comarca de Tombos" traz endereço em Tombos. A ficha publica apenas as duas linhas em que rótulo, endereço e e-mail coincidem. O número ordinal da subseção não consta do documento.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Manhuaçu (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Carangola.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Muriaé (TRT-3) — vt.muriae@trt3.jus.br, (32) 98449-5236.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Carangola tem unidade prisional: o Presídio de Carangola (PRCAR), na Ladeira Carlos Gomes, s/nº, Bairro Caixa D'Água, telefone (32) 3741-6505, na relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública. A unidade está na 4ª RISP, a da Zona da Mata, com sede em Juiz de Fora, ao lado da Penitenciária José Edson Cavalieri, da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior, do CERESP e da Casa do Albergado de Juiz de Fora, e dos presídios de Além Paraíba, Bicas, Cataguases, Ervália, Eugenópolis, Leopoldina, Matias Barbosa, Muriaé, Rio Pomba, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. A relação não publica capacidade nem regime, e o endereço eletrônico da unidade está protegido por script na página, de modo que a ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: o preso do PRCAR executa a pena na 2ª Vara de Carangola, e o preso removido para qualquer das unidades de Juiz de Fora leva a execução consigo.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — sem unidade listada em Carangola
Contexto
A relação de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais, com 129 endereços no estado, não traz unidade em Carangola, e as duas unidades vizinhas que poderiam alcançar a comarca declaram outros municípios: a de Muriaé contempla Laranjal, Muriaé e Rosário da Limeira; a de Manhumirim contempla Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Durandé, Manhumirim e Martins Soares. Nenhuma das duas lista Carangola, Faria Lemos ou Fervedouro. A ficha registra o que a fonte diz e não conclui que a instituição deixe de atender a comarca — a assistência jurídica gratuita pode vir por designação, por atendimento remoto ou por advogado nomeado pelo juízo.
Ressalva
A página de unidade no endereço direto de Carangola devolve HTTP 404. Em Minas o 404 dessa rota significa ausência de página, não ausência de atendimento; o ponto fica NAO_CONFERIDO.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Manhuaçu — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Carangola não é sede de subseção federal e não responde a Muriaé, que é subseção e é a cidade a que a comarca se liga na microrregião do IBGE, no Grupo Jurisdicional JESP e na Justiça do Trabalho. A tabela de jurisdições da SJMG põe Carangola sob a Subseção de Manhuaçu, ao lado de Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Caparaó, Caputira, Caratinga, Chalé, Divino, Durandé, Espera Feliz, Lajinha, Manhumirim, Matipó, Mutum, Orizânia, Santa Margarida, Simonésia e outras; Faria Lemos e Fervedouro aparecem na linha de "Novos" da mesma subseção. Benefício previdenciário, FGTS, tributo federal e crime de competência da União do carangolense correm em Manhuaçu.
Competência delegada
Este é o dado que decide onde se ajuíza a ação contra o INSS, e aqui a resposta é a que dá mais trabalho ao segurado: a comarca de Carangola DEIXOU de ter competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3, de 31 de março de 2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, traz Carangola nominalmente na coluna das comarcas que deixaram de possuir a delegação, com Caratinga, Manhuaçu, Abre Campo, Divino, Espera Feliz, Lajinha e Manhumirim; na coluna das que conservam, na mesma Subseção de Manhuaçu, ficaram apenas Ipanema e Mutum. Na prática: aposentadoria, auxílio por incapacidade e BPC do carangolense não se ajuízam mais no Fórum Doutor Xenofonte Mercadante, e sim perante a Justiça Federal na Subseção Judiciária de Manhuaçu, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Uma ressalva que interessa a quem já tem processo aqui: o acervo formado antes da cessação não migra — permanece no juízo estadual (artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta). A cessação vale para o que se ajuizar depois, e o que a encerra é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6 na sede da comarca. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela nº 705/2021: a delegação subsiste onde o deslocamento real entre o centro urbano da sede da comarca e o da sede da vara federal mais próxima passa de 70 quilômetros, e alcança a comarca e os municípios que a integram.
Ressalva
Divergência interna do Anexo III, registrada e não harmonizada: Carangola aparece DUAS vezes na coluna das comarcas que deixaram de possuir competência federal delegada — na linha da Subseção de Manhuaçu e outra vez na linha da Subseção de Muriaé. O Anexo II da mesma portaria põe o município apenas sob Manhuaçu. Para o efeito que interessa ao segurado a duplicidade não muda nada, porque a comarca perdeu a delegação nas duas leituras; ela só desfaz qualquer dedução de subseção tirada do Anexo III isolado.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Carangola, Faria Lemos e Fervedouro estão sem asterisco — Manhuaçu, Luisburgo, Manhumirim, Martim Soares, Reduto, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu e Simonésia têm. Onde o Oficial não vai, a citação e a intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual, isto é, ao Fórum Doutor Xenofonte Mercadante.
Histórico
Minas Gerais deixou a jurisdição do TRF da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Muriaé
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Muriaé, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Carangola. A relação de jurisdição para atermação virtual do TRT-3 põe os três municípios da comarca — Carangola, Faria Lemos e Fervedouro — entre os vinte atendidos pela Vara do Trabalho de Muriaé, a 84 km pela medida do Guia Judiciário. Quem colhe café na serra, corta madeira ou trabalha em laticínio da comarca ajuíza a reclamação em Muriaé, ainda que o processo cível e o criminal fiquem na praça do fórum daqui. É a demonstração local da regra mineira de que a Justiça do Trabalho não segue a comarca.

Segurança Pública

Panorama
Município compacto para os padrões da comarca — 353 km² e quatro distritos —, com sede a 348 km da capital, presídio dentro da cidade e três fronteiras estaduais a poucas horas. A pauta criminal tem o perfil de sede de comarca cafeeira: patrimônio e entorpecentes na área urbana, conflito de terra e de vizinhança na zona rural da serra, acidente na colheita, e a carga de execução penal que o presídio despeja sobre a 2ª Vara. A proximidade com o Rio de Janeiro e com o Espírito Santo, por estradas que contornam a Serra do Brigadeiro e o Caparaó, é elemento de contexto para o trânsito de pessoas e de carga.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm nas varas criminais da comarca e ficam fora do juiz das garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025; a divisão entre a 1ª e a 2ª Varas não consta de ato lido para esta ficha.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Carangola
Endereço
Praça Cel. Maximiano, 88, Centro, Carangola - MG, CEP 36800-000
Telefone
Site
www.carangola.mg.gov.br
Contexto
A sede do Executivo fica na mesma praça do fórum, a Praça Coronel Maximiano, e o portal publica o horário de funcionamento — segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Carangola
Endereço
Rua Marechal Floriano Peixoto, 78, Centro, Carangola - MG, CEP 36800-000
Telefone
E-mail
Site
www.camaracarangola.mg.gov.br

Cartórios

Estrutura
Oito serventias na sede, pelo Guia Judiciário do TJMG, quase todas na Rua Marechal Deodoro: Registro Civil das Pessoas Naturais (Rua Silva Jardim, 27, sala B, Centro, 99950-5366); 1º Registro de Imóveis (Marechal Deodoro, 259, 99963-2124); 2º Registro de Imóveis (Marechal Deodoro, 34, sala 304, 99999-3707); Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos na Marechal Deodoro, 333, 3741-1977; 1º Tabelionato de Notas (Marechal Deodoro, 333, 3741-5127); 2º Tabelionato de Notas (Rua Santa Luzia, 94, 3741-3146); e 3º Tabelionato de Notas (Marechal Deodoro, 37, 99846-1503). Fora da sede, o Guia lista Registro Civil com Atribuição Notarial em Alvorada (Rua Hilda Guimarães de Paula, 19, CEP 36803-000, 3742-3001), em Lacerdinha (Rua Josefa Baroni, 97, CEP 36805-076, 99930-8990), em Faria Lemos (Rua José Cláudio Valadão Ferraz, 138, CEP 36840-000, 99991-6262) e, no mesmo edifício da Rua José Nogueira Laureano, 141, em Fervedouro (loja 01) e em Bom Jesus do Madeira (sala 01), ambos no 99915-2601. Não há serventia listada no distrito de Ponte Alta de Minas nem em São Pedro do Glória. DDD 32 em todas.
Ressalva
Divergência de fonte registrada, não resolvida. O inciso VI do artigo 41 da LC 59/2001, com a redação do artigo 24 da LC 174/2024, prevê para Carangola dois Tabelionatos de Notas, dois Ofícios de Registro de Imóveis, um Tabelionato de Protesto, um Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; o Guia Judiciário lista três Tabelionatos de Notas em atividade. A ficha publica o que o Guia mostra, que é a fonte de contato, e anota que a previsão legal é menor.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Singularidades institucionais

A execução penal está na 2ª Vara, não na 1ª

Nas comarcas mineiras de duas varas o acessório costuma cair na primeira. Em Carangola é o contrário — a 1ª Vara acumula Infância e Juventude e a 2ª acumula Execuções Penais, conforme os nomes oficiais publicados pelo Guia Judiciário. Quem endereça pedido de progressão ou de livramento à 1ª Vara erra a porta.

Mãe de comarcas — e primeira substituta das filhas

Tombos (1923), Divino e Espera Feliz (1938) e São Francisco do Glória (1953) foram distritos de Carangola. As três primeiras são hoje comarcas próprias e são as três primeiras substitutas de Carangola em caso de vacância, a 26 km cada; na direção inversa, Carangola é a primeira substituta de cada uma delas, pela consulta de substituição de comarcas vagas do Guia Judiciário.

Três cargos de juiz, duas varas e um Juizado

O Anexo I da LC 59/2001 dá a Carangola três cargos de Juiz de Direito (JSE-59 a JSE-61), mas o Anexo I lista cargos, não varas instaladas. O Guia Judiciário mostra duas varas e uma Unidade Jurisdicional Única de Juizado Especial, instalada em 16 de novembro de 2004 — exatamente o desenho que o revogado inciso XVII do artigo 10 descrevia como "três Juízes de Direito, sendo um do Juizado Especial".

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional