Cidade de MT

Campos de Júlio

Campos de Júlio é um município de 8.822 habitantes na chapada dos Parecis, desmembrado de Comodoro em 1994, com um dos maiores PIB per capita do país e mais de 400 mil hectares colhidos por ano. Não é sede de comarca: seus processos correm na Comarca de Comodoro, onde a 1ª Vara preside o Tribunal do Júri e a 2ª responde pela execução penal. Não há unidade prisional no município — a custódia se dá na Cadeia Pública de Comodoro.

UF
MT
Porte
micro
População
8.822 hab.

Para questões judiciais em Campos de Júlio (MT), o juízo competente é da Comarca de Comodoro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista especializado em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Poucas cidades brasileiras levam o nome de quem sancionou a lei que as criou. Quando a colonização desta parte da chapada dos Parecis começou, quem governava Mato Grosso era Júlio José de Campos — político tradicional do estado, que já havia sido prefeito de Várzea Grande, deputado federal por duas vezes e senador —, e foi a Lei Estadual nº 5.000, de 13 de maio de 1986, sancionada por ele, que criou o distrito de Campos de Júlio. O nome soma a homenagem ao homem público e a descrição do lugar: os campos planos, de topografia lisa e solos férteis, próprios ao cultivo da soja. A mesma Lei nº 5.000/1986 criou o município de Comodoro, e é por isso que a história dos dois é uma só até determinado ponto — Campos de Júlio nasceu distrito comodorense e só se desmembrou pela Lei Estadual nº 6.561, de 28 de novembro de 1994, data que a cidade celebra como aniversário. Antes disso tudo, porém, a área já era povoada: os Nambikwára e os Enawenê-Nawê ocuparam esta região, e ainda consideram sagrada parte deste território por seus antepassados terem vivido aqui. A colonização moderna veio pela atuação de Valdir Masutti, que trouxe dezenas de famílias sulistas e formou o povoado cercado de lavoura — o nome dele está hoje na avenida onde funciona a prefeitura.

Economia

Os números de Campos de Júlio são desproporcionais ao seu tamanho de forma quase absurda. Em 2023, o IBGE apurou 422.115 hectares colhidos num município que tem 679.280 hectares de área total — contando as duas safras do ano, portanto, a lavoura equivale a mais de 60% do território. A composição: 211 mil hectares de soja, 130 mil de milho, 66.865 de algodão herbáceo, 7 mil de cana-de-açúcar, 3.950 de feijão, 3 mil de sorgo e 300 de girassol, além de um rebanho bovino de 110.176 cabeças. O algodão é o que distingue Campos de Júlio da vizinha Comodoro, que na mesma safra plantou menos de 4,5 mil hectares da pluma. Os dados da Prefeitura para a safra 2024/2025, levantados junto ao INDEA, confirmam a escala: 1.438.322 toneladas de soja, 944.478 de milho e 360.058 de algodão. O Produto Interno Bruto municipal foi de R$ 3,30 bilhões em 2021, dos quais R$ 2,20 bilhões vindos da agropecuária — o que dá, segundo o cálculo divulgado pela própria Prefeitura, um PIB per capita de R$ 455.838,10 naquele ano, patamar de país rico numa cidade de menos de nove mil pessoas. A isso se soma a industrialização do grão: o município abriga a Usimat, usina de etanol de milho que a Prefeitura descreve como a primeira do gênero instalada no Brasil. Para o direito, esse desenho gera um volume de contratos de safra, cédulas de produto rural, arrendamento, parceria agrícola, penhor e disputas possessórias e ambientais que nenhum município de nove mil habitantes produziria de outro modo.

Panorama jurídico

Campos de Júlio não tem foro próprio. Pelo Quadro 01 do Anexo I, na redação da Lei Complementar Estadual nº 774, de 19 de setembro de 2023, o município integra a Comarca de Comodoro — Grupo 2 da entrância única —, ao lado de Comodoro, que é a sede, e de Nova Lacerda. E aqui vale a distinção que costuma ser ignorada: comarca criada por lei não é o mesmo que comarca instalada. A de Comodoro é instalada e funciona, o que se confirma no quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT atualizado em 7 de abril de 2026, item 16, com 1ª Vara, 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal. A divisão de trabalho entre as duas varas define o mapa criminal de quem responde a processo aqui: a 1ª Vara preside os feitos do Tribunal do Júri a partir da fase do art. 416 do Código de Processo Penal e responde pela violência doméstica e pela infância e juventude; a 2ª Vara tem privativamente as execuções penais e a corregedoria dos estabelecimentos penais. Há, porém, um deslocamento que muda tudo em matéria de crime organizado: quanto às infrações praticadas nas comarcas do Polo II — Oeste, grupo do qual a Comarca de Comodoro faz parte, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres tem competência privativa, já desde o recebimento do inquérito, sobre associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária e econômica — por força da Resolução nº 15/2023-TJMT/OE. O tráfico do art. 33, esse continua em Comodoro. Saber de que artigo se trata, portanto, decide em qual cidade o processo tramita. Some-se que as ações federais de Campos de Júlio vão para a sede da Seção Judiciária em Cuiabá — e não para Cáceres, como as de Comodoro —, que as reclamações trabalhistas correm em Campo Novo do Parecis e que o cartório eleitoral fica em Sapezal, e se tem o retrato exato do problema local: quatro justiças, quatro cidades diferentes. Localizar o processo é, aqui, a primeira tarefa técnica da defesa.

Patrimônio

O patrimônio de Campos de Júlio é o próprio relevo que lhe deu nome. A 650 metros de altitude, na chapada dos Parecis, o município ocupa uma superfície plana de horizonte aberto — os "campos" do topônimo —, cujos solos profundos explicam por que a colonização sulista escolheu justamente este ponto do oeste mato-grossense. É uma paisagem sem serra e sem acidente, o oposto do imaginário de Mato Grosso feito de pantanal e chapadão recortado, e essa planura é literalmente o ativo econômico da cidade. Sobre ela se sobrepõe uma camada mais antiga: os Nambikwára e os Enawenê-Nawê ocuparam esta região antes da colonização e ainda tratam parte do território como espaço sagrado, memória que a própria Prefeitura registra em sua página de história. A memória da segunda camada, a dos colonos, está guardada no Museu Municipal Walentin Wingenbach, mantido pelo município, e na toponímia urbana — a avenida Valdir Masutti, onde fica a prefeitura, leva o nome de quem trouxe as primeiras famílias. Município jovem, que completou 25 anos ainda neste século e registrou a efeméride em publicação própria, Campos de Júlio tem um patrimônio construído em pouco mais de uma geração: o que aqui é histórico cabe na memória de quem viveu.

Curiosidades

A primeira curiosidade é onomástica: o governador Júlio José de Campos sancionou, em 1986, a lei que criou um distrito com o seu próprio nome — e esse distrito viraria município oito anos depois. A segunda é aritmética: com PIB de R$ 3,30 bilhões em 2021 para uma população que o Censo 2022 apurou em 8.822 pessoas, Campos de Júlio alcança um PIB per capita que a Prefeitura calcula em R$ 455.838,10 — um número que não tem paralelo entre municípios brasileiros de porte semelhante e que decorre quase inteiramente da agropecuária, responsável por R$ 2,20 bilhões daquele total. A terceira é industrial: a cidade abriga a Usimat, apresentada pela Prefeitura como a primeira usina brasileira a produzir etanol a partir do milho — inversão curiosa num estado que ficou conhecido por exportar o grão bruto. A quarta é jurídica e passa despercebida até o dia em que importa: Campos de Júlio e Comodoro estão na mesma comarca estadual, mas em jurisdições federais diferentes. As ações federais de Comodoro vão para a Subseção de Cáceres; as de Campos de Júlio vão direto para a sede da Seção Judiciária em Cuiabá. Dois municípios vizinhos, mesmo fórum estadual, foros federais separados por centenas de quilômetros.

Educação e cidadania

A cidadania em Campos de Júlio se resolve em endereços espalhados por três cidades, e vale saber quais são. A Justiça Eleitoral atende pela 42ª Zona Eleitoral, cujo cartório fica em Sapezal e responde pelo eleitorado dos dois municípios — 26.822 pessoas aptas a votar, das quais 98,33% já com biometria cadastrada. Em Campos de Júlio o índice é ainda maior, 98,43%, restando 105 pessoas sem o cadastro. Em abril de 2026, o TRE-MT levou à cidade um mutirão de alistamento voltado a estudantes do ensino médio, depois de identificar 344 adolescentes entre 15 e 17 anos ainda sem o primeiro título — atendimento feito na própria escola, exemplo concreto de como o serviço público precisa se deslocar num território desta escala. A advocacia local se apoia na 26ª Subseção da OAB/MT, sediada em Comodoro, na Rua das Acácias, 1559 N, que abrange Campos de Júlio e Nova Lacerda. Já a Defensoria Pública estadual não lista núcleo instalado nem aqui nem na sede da comarca: quem não pode constituir advogado depende, na prática, do defensor dativo nomeado pelo juízo, com honorários por ele arbitrados, na forma do art. 263 do Código de Processo Penal — e a escala de plantonistas da DPE-MT é o caminho para flagrantes em fins de semana e feriados. A prefeitura funciona na Avenida Valdir Masutti, 779-W, no Bom Jardim, com atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Segurança e fronteira

Não há unidade prisional em Campos de Júlio. O município não aparece na relação de unidades penais da Secretaria de Estado de Justiça nem na relação de cadeias públicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública — duas listas de dois órgãos diferentes, e em nenhuma delas existe estabelecimento neste território. Quem é preso aqui é custodiado na Cadeia Pública de Comodoro, unidade masculina que consta das duas relações: pela Sejus-MT, vinculada à Superintendência Penitenciária Regional Oeste; pela Sesp-MT, com endereço na Rua 02, no bairro Nova Vacaria. A consequência prática se acumula com a competência das varas: como a corregedoria dos estabelecimentos penais e a execução penal são privativas da 2ª Vara de Comodoro, tanto o corpo do preso quanto o juízo do incidente ficam fora do município — progressão de regime, remição, livramento e unificação de penas se resolvem lá, e é para lá que a família viaja em dia de visita. Do lado da investigação, há atendimento local: a Carta de Serviços da Prefeitura registra a Delegacia Civil de Campos de Júlio, na Avenida Valdir Masutti, com expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h, e informa que o município mantém servidoras em apoio administrativo à unidade estadual. Isso significa que o registro de ocorrência e o início do inquérito podem acontecer na cidade — mas o procedimento segue para o juízo competente, que será o de Comodoro ou, nas matérias deslocadas, o de Cáceres. É esse descompasso entre onde o fato ocorre, onde a pessoa é custodiada e onde o processo tramita que torna decisivo definir, já no primeiro dia, em qual foro cada ato deve ser praticado.

Dados do município

Mesorregião
Norte Mato-grossense
Microrregião
Parecis
Área (km²)
6792.808
População (Censo 2022)
8.822
Densidade demográfica (hab/km²)
1.3

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Campos de Júlio

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Campos de Júlio tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária é do Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

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Órgãos e instituições — Campos de Júlio/MT

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Comodoro — TJMT (Campos de Júlio não é sede)
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)
Sede
Comodoro
Abrangencia
Comodoro (sede), Campos de Júlio e Nova Lacerda — Quadro 01 do Anexo I, na redação da LC nº 774/2023
Comarca Instalada
Sim — verificado. A Comarca de Comodoro consta do quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT atualizado em 07/04/2026, item 16, com varas e competências definidas: é comarca criada por lei e também instalada. Os processos de Campos de Júlio correm efetivamente no foro de Comodoro.
Canais de atendimento
canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br
Telefone Geral Forum
Consultar em canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br — o TJMT centraliza ali telefone, e-mail e endereço atualizados de cada comarca. Esta ficha não publica número de fórum sem fonte oficial vigente.
Entrancia
Classificacao Atual
Entrância única — Grupo 2
Base Legal Atual
Lei Complementar Estadual nº 774, de 19 de setembro de 2023
Historico
Pela LC Estadual nº 730, de 01/04/2022, a Comarca de Comodoro era de entrância intermediária. A LC 774/2023 unificou as entrâncias de MT em entrância única, subdividida em Grupos 1, 2 e 3, e manteve Comodoro no Grupo 2 — publicações anteriores a 2023 ainda a descrevem como intermediária.
Estrutura
Varas
1ª Vara, 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal
Primeira Vara
Processa e julga os feitos cíveis e criminais em geral, mediante distribuição igualitária com a 2ª Vara, e, privativamente, os relativos à infância e juventude; preside os feitos de competência do Tribunal do Júri a partir da fase do art. 416 do Código de Processo Penal; responde pela violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
Segunda Vara
Processa e julga os feitos cíveis e criminais em geral, mediante distribuição igualitária com a 1ª Vara, e, privativamente, as execuções penais e a corregedoria dos estabelecimentos penais.
Base Legal Competencias
Resolução nº 05/2005-OE, de 17 de novembro de 2005
Competencia Deslocada
Orgao
4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres
Materia
Quanto às infrações penais praticadas nas comarcas do Polo II — Oeste (Cáceres), grupo que inclui a Comarca de Comodoro e, portanto, o território de Campos de Júlio, são de competência privativa da 4ª Vara Criminal de Cáceres, inclusive para receber os inquéritos policiais, as ações penais por: associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006); organização criminosa (Lei nº 12.850/2013); lavagem de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998); e crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990).
Ressalva
O tráfico simples do art. 33 da Lei de Drogas não está nessa lista: permanece nas varas de Comodoro. A distinção entre o art. 33 e o art. 35 decide em que cidade o processo vai tramitar.
Base Legal
Resolução nº 15/2023-TJMT/OE, que alterou as Resoluções TJMT/TP nº 02, de 09/05/2023, e nº 05, de 20/03/2014

OAB — Subseção

Nome
26ª Subseção de Comodoro — OAB/MT
Endereço
Rua das Acácias, 1559 N, Tertúlia, Comodoro - MT, CEP 78310-000
Telefone
Abrangencia
Comodoro (sede), Campos de Júlio e Nova Lacerda

Estabelecimentos penais

Panorama
Campos de Júlio não possui estabelecimento penal próprio: o município não aparece nem na relação de unidades penais da Sejus-MT (Secretaria de Estado de Justiça) nem na relação de cadeias públicas da Sesp-MT (Secretaria de Estado de Segurança Pública) — dois órgãos distintos, com listas distintas, e em nenhuma delas há unidade neste município. A custódia se dá na Cadeia Pública de Comodoro, unidade masculina que consta das duas relações: pela Sejus-MT, vinculada à Superintendência Penitenciária Regional Oeste; pela Sesp-MT, na Rua 02, s/n, Bairro Nova Vacaria, Comodoro - MT, CEP 78310-000, telefone (65) 3283-2787, e-mail cpcomodoro@sesp.mt.gov.br.

Ministério Público Estadual

Estadual
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atua em Campos de Júlio pelas Promotorias de Justiça de Comodoro, sede da comarca, que oficiam nos feitos criminais, na execução penal, na infância e juventude e na tutela coletiva dos três municípios. Endereço e telefone devem ser conferidos no canal oficial do MPMT — esta ficha não publica número não confirmado.
Canal Oficial
transparencia.mpmt.mp.br/contato/enderecos-telef

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
A DPE-MT não tem unidade instalada em Campos de Júlio, mas mantém o Núcleo de Comodoro, na sede da comarca, com dois cargos: um com atribuição na 1ª Vara (feitos gerais cível e criminal, infância e juventude, violência doméstica e Tribunal do Júri) e outro na 2ª Vara (juizado especial e execução penal). Quem não pode constituir advogado deve procurar esse núcleo; o defensor dativo nomeado pelo juízo, com honorários por ele arbitrados (art. 263 do CPP), entra onde e enquanto a Defensoria não puder atender. A escala de plantonistas atende flagrantes e audiências de custódia em fins de semana e feriados.
Canal Oficial
www.defensoria.mt.def.br/dpmt/servicos/plantonis

Justiça Federal

Subsecao
Seção Judiciária de Mato Grosso — sede, em Cuiabá (TRF1)
Jurisdição
Campos de Júlio integra a jurisdição da própria sede da Seção Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá, ao lado de Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Gaúcha do Norte, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Sapezal, Tangará da Serra e Várzea Grande.
E-mail

Justiça do Trabalho

Vara
1ª Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis — TRT da 23ª Região
Endereço
Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78360-000
E-mail
Jurisdição
Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Campos de Júlio, Comodoro, Nova Maringá e Sapezal. Campos de Júlio entrou nessa jurisdição em 1º de abril de 2022, quando o Tribunal Pleno do TRT-23 ampliou a competência territorial da vara.

Justiça Eleitoral

Zona
42ª Zona Eleitoral — TRE-MT, com cartório em Sapezal
Abrangencia
Campos de Júlio e Sapezal
Telefones
E-mail
Eleitorado
A 42ª Zona Eleitoral reúne 26.822 pessoas aptas a votar, das quais 26.374 (98,33%) com biometria cadastrada. Em Campos de Júlio, o índice de biometria chegou a 98,43%, restando 105 pessoas (1,57%) sem o cadastro, segundo dados divulgados pelo TRE-MT em abril de 2026.

Segurança Pública

Policia Civil
Há atendimento de polícia judiciária no próprio município: a Carta de Serviços da Prefeitura registra a Delegacia Civil de Campos de Júlio, na Avenida Valdir Masutti, com atendimento de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e informa que o município mantém três servidoras em apoio à unidade estadual. A delegacia local, porém, não altera o foro: o inquérito segue para o juízo competente, o de Comodoro ou, nas matérias deslocadas, o de Cáceres.

Prefeitura Municipal

Endereço
Avenida Valdir Masutti, 779-W, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, CEP 78319-000
Telefone
Site
www.camposdejulio.mt.gov.br
Horario
Segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia Civil
197
Defesa Civil
199
Central Mulher
180
Cvv
188
Direitos Humanos
100
Policia Federal
194
Disque Denuncia
181
Ouvidoria M P
127

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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