Cidade de MT

Feliz Natal

Feliz Natal (MT): 10.521 habitantes em 11.661 km² no médio-norte mato-grossense, com nome nascido de um cumprimento de Natal trocado por madeireiros ilhados pela chuva em 1978. É sede de comarca do TJMT — criada pela LC 166/2004 e efetivamente instalada em 17/11/2004 —, com Vara Única de competência geral: Júri, execução penal, cível e família correm na própria cidade. Não há unidade prisional no município.

UF
MT
Porte
micro
População
10.521 hab.

Para questões judiciais em Feliz Natal (MT), o juízo competente é da Comarca de Feliz Natal — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista especializado em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Antes da motosserra e do trator, o que atraiu gente para o que hoje é Feliz Natal foi a seringueira nativa. Durante o chamado terceiro ciclo da borracha em Mato Grosso, seringueiros percorreram as matas da região do rio Ferro extraindo látex das heveas que ali ocorriam com abundância — ocupação rarefeita, sem cidade e sem cartório, que deixou mais topônimos do que construções. A virada veio em 1978, quando empresários do setor madeireiro, em boa parte vindos de Sinop, avançaram sobre a região atrás de madeira inexplorada e de solo fértil. Foi nesse mesmo dezembro que trabalhadores da Agropecuária Cônsul ficaram retidos por um córrego cheio às vésperas do Natal e, ao se cumprimentarem, batizaram o curso d'água — nome que depois passou ao povoado. A colonização organizada começou em 1989, com o loteamento urbano do empresário catarinense Antônio Domingos Debastiani, apoiada nos núcleos já consolidados de Sinop, Cláudia, Santa Carmem e Vera. Feliz Natal era então território de Vera, do qual foi inteiramente desmembrado pela Lei Estadual nº 6.684, de 17 de novembro de 1995. A primeira eleição ocorreu em 3 de outubro de 1996, elegendo Debastiani prefeito, e a administração própria começou em 1º de janeiro de 1997.

Economia

A economia de Feliz Natal se apoia em três pernas, e os números de emprego formal mostram exatamente o tamanho de cada uma: o cultivo de soja é o setor que mais ocupa trabalhadores no município, seguido da administração pública em geral e, logo atrás, do desdobramento de madeira em serrarias. É uma composição que conta a própria história do lugar — a serraria, que trouxe os primeiros empresários em 1978, não foi substituída pela lavoura, mas convive com ela. A isso soma-se a heveicultura, o plantio comercial de seringueira, que retoma em escala agrícola a atividade extrativa que atraiu os primeiros ocupantes das matas do rio Ferro, e um turismo ecológico ainda incipiente, apoiado nos rios e na cobertura florestal remanescente. O peso da administração pública como segundo maior empregador não é acidente: com pouco mais de dez mil habitantes distribuídos em 11.661 km², a prefeitura é o único serviço presente em todo o território. Para a advocacia, essa combinação produz pauta específica: contratos de safra e arrendamento, crédito rural, licenciamento e autuação ambiental, possessórias em área rural e relações de trabalho no campo e na serraria.

Panorama jurídico

Feliz Natal é uma das 79 comarcas que efetivamente funcionam em Mato Grosso, e isso não é detalhe: a Lei Complementar Estadual nº 166, de 13 de abril de 2004, criou comarcas em bloco e várias jamais saíram do papel. A de Feliz Natal saiu — foi instalada em 17 de novembro de 2004, nove anos exatos depois da lei que criou o município, e consta do quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça atualizado em 7 de abril de 2026. Funciona em Vara Única, com competência geral cível e criminal: o mesmo juízo preside o Tribunal do Júri, decide a execução penal, homologa acordos de família e julga a ação ambiental. A abrangência é atípica — a comarca atende apenas o próprio município, sem termo judiciário agregado. Pela LC nº 774, de 19 de setembro de 2023, é de entrância única, embora textos anteriores ainda a descrevam como de entrância inicial. Em números de novembro de 2025, a Vara Única tinha cerca de 2.243 processos e equipe de doze servidores efetivos, três assessores, cinco terceirizados, cinco estagiários e dois credenciados, além do magistrado. O acervo tem marca própria: só em 2024 a comarca arrecadou R$ 6.234.500 em acordos de ações civis públicas de dano ambiental, conciliando 50 dos 79 processos dessa natureza, alguns parados desde 2017. Para quem responde a processo criminal aqui, porém, o ponto prático mais relevante é outro: não há unidade prisional no município, de modo que a custódia e os incidentes de execução envolvem preso recolhido fora da cidade.

Patrimônio

O patrimônio de Feliz Natal é ambiental e toponímico, não arquitetônico: o município é jovem demais para ter casario histórico e grande demais para ser resumido pela sede. O rio Ferro, na região que atraiu os primeiros madeireiros em 1978, e o rio Feliz Natal, batizado pelo cumprimento de véspera de Natal daquele mesmo ano, organizam a geografia e a memória do lugar. A cobertura florestal remanescente, que ainda guarda seringueiras nativas — as mesmas que sustentaram o ciclo da borracha na região —, é a base do turismo ecológico que o município tenta desenvolver. A densidade de 0,90 habitante por quilômetro quadrado explica a paisagem: entre a sede e as divisas há centenas de quilômetros de mata, lavoura e estrada vicinal. O calendário simbólico da cidade é o próprio nome — a coincidência entre o topônimo e a data mais celebrada do ano virou identidade local, com o Natal funcionando ao mesmo tempo como festa religiosa e aniversário simbólico do lugar.

Curiosidades

Feliz Natal é o único município brasileiro com esse nome, e sua origem é provavelmente a mais literal do país: não houve santo padroeiro, capitão fundador nem palavra indígena — houve um grupo de trabalhadores encalhado por um córrego cheio em dezembro de 1978, longe de casa na véspera do Natal, que se cumprimentou como se cumprimenta em qualquer casa naquela data. O córrego virou rio Feliz Natal, o rio virou povoado e o povoado virou município. Há ainda uma coincidência de calendário que a cidade guarda sem alarde: a Lei Estadual nº 6.684, que criou o município desmembrando-o de Vera, é de 17 de novembro de 1995 — e a Comarca de Feliz Natal foi instalada exatamente nove anos depois, em 17 de novembro de 2004. O município e o seu foro fazem aniversário no mesmo dia. Uma terceira curiosidade é econômica: a seringueira, que trouxe os primeiros homens à região no ciclo extrativo da borracha, voltou décadas depois como cultura plantada, num raro caso de atividade que reaparece em forma agrícola no mesmo território onde já fora extrativa.

Educação e cidadania

O acesso à justiça em Feliz Natal melhorou por um motivo objetivo: em 11 de fevereiro de 2026 a Defensoria Pública de Mato Grosso inaugurou núcleo próprio no município, na Rua Itá, esquina com a Rua Milton Reis, saindo da sala que ocupava dentro do fórum. No ano anterior, o atendimento local havia registrado 1.131 atendimentos — volume expressivo para uma cidade de dez mil habitantes. Ter Defensoria instalada distingue Feliz Natal da maioria das comarcas pequenas de Mato Grosso, onde quem não pode contratar advogado depende de defensor dativo nomeado pelo juízo (art. 263 do Código de Processo Penal). Na cidadania eleitoral, o município integra a 36ª Zona Eleitoral do TRE-MT, com cerca de 6.916 eleitores e 78,56% de biometria coletada, e recebe mutirões do cartório eleitoral na zona rural — resposta prática à distância. Os recursos arrecadados pela Vara Única em acordos ambientais, por sua vez, têm destinação social definida em juízo e já beneficiaram a Escola Estadual André Maggi, a Apae, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho de Segurança do município.

Segurança e fronteira

Feliz Natal não aparece nem na relação de unidades penais da Sejus-MT nem na relação de cadeias públicas da Sesp-MT — são dois órgãos distintos, com listas distintas, e o município não está em nenhuma delas. A consequência é concreta: quem é preso em flagrante na cidade não permanece nela. As unidades que constam das relações oficiais na área de influência da comarca ficam em Sorriso, com a cadeia pública masculina, e em Sinop, com a penitenciária regional; qual delas recebe cada custodiado depende do juízo e da vaga, e esta ficha não afirma roteiro fixo. Para a família, isso significa viagem para visita; para a defesa, contato com o preso antes da audiência exige deslocamento ou videoconferência agendada com a unidade. No policiamento, o município conta com Delegacia de Polícia Civil própria e com o 4º Pelotão da Polícia Militar. Em violência doméstica, foram 114 casos registrados em 2024, número que levou à instalação, em 13 de março de 2025, de uma rede local de proteção reunindo Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB de Sinop, Prefeitura, Câmara, Polícia Civil e Polícia Militar.

Dados do município

Mesorregião
Norte Mato-grossense
Microrregião
Sinop
Área (km²)
11661.514
População (Censo 2022)
10.521
Densidade demográfica (hab/km²)
0.9

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Órgãos e instituições — Feliz Natal/MT

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Feliz Natal — TJMT
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)
Sede
Feliz Natal
Comarca Instalada
Sim. Feliz Natal consta tanto no rol de comarcas criadas por lei quanto no quadro "Competências das Varas" da Corregedoria-Geral da Justiça, atualizado em 07/04/2026 — o que a distingue das comarcas que a mesma LC 166/2004 criou e que nunca chegaram a ser instaladas.
Abrangencia
A comarca atende exclusivamente o município de Feliz Natal, sem termo judiciário agregado — situação incomum no interior mato-grossense.
Distancia Capital
cerca de 510 km de Cuiabá
Canais de atendimento
canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br
Pagina Comarca
corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/150
Telefone Geral Forum
Não publicado sem fonte oficial vigente: telefone, e-mail e endereço atualizados da comarca estão no portal de canais permanentes do TJMT.
Criacao
Base Legal
Lei Complementar Estadual nº 166, de 13 de abril de 2004
Instalacao
17/11/2004
Estrutura
Varas
Vara Única, com competência geral (cível e criminal) e Juizado Especial. O mesmo juízo responde por Tribunal do Júri, execução penal, família, infância, fazenda pública e execução fiscal.
Observacao Juizado Especial
O quadro registra, ao lado da criação, a Resolução 08/2023-TJMT, de 04/07/2023, sobre a suspensão da competência para os feitos dos Juizados Especiais nas unidades que eram de entrância inicial e intermediária.
Entrancia
Classificacao Atual
Entrância única
Base Legal
Lei Complementar Estadual nº 774, de 19/09/2023, que alterou a Lei nº 4.964/1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias de MT) para unificar as entrâncias da primeira instância
Acervo Referencia
Processos Ativos
cerca de 2.243
Equipe
12 servidores efetivos, 3 assessores, 5 terceirizados, 5 estagiários, 2 profissionais credenciados e 1 magistrado

OAB — Subseção

Nome
Subseção de Sinop — OAB/MT
Estrutura
Feliz Natal não possui subseção própria da Ordem; a advocacia que milita na comarca se apoia na Subseção de Sinop, signatária do acordo de cooperação técnica da rede de proteção instalada no município.

Estabelecimentos penais

Panorama
Feliz Natal não aparece na relação de unidades penais da Sejus-MT nem na relação de cadeias públicas da Sesp-MT: não há estabelecimento penal no município, e a custódia se dá fora dele. As unidades que constam das relações oficiais na área de influência da comarca são a Cadeia Pública de Sorriso (masculina, Sejus-MT) e a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop (masculina, Sejus-MT). Esta ficha não afirma qual delas recebe cada preso: o destino depende do juízo e da vaga disponível.

Ministério Público Estadual

Estadual
Promotoria de Justiça de Feliz Natal — MPMT, com atuação criminal, cível, da infância, do consumidor e, com peso local incomum, na área ambiental.

Defensoria Pública Estadual

Atendimento
Há Defensoria Pública instalada. O Núcleo da DPE-MT em Feliz Natal foi inaugurado em 11/02/2026, em sede própria, deixando a sala que ocupava dentro do fórum; no ano anterior registrou 1.131 atendimentos.
Endereço
Rua Itá, esquina com a Rua Milton Reis, sala 1, Centro, Feliz Natal - MT

Justiça Federal

Subsecao
Subseção Judiciária de Sinop — Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1)
Jurisdição
Feliz Natal não tem vara federal. Ações previdenciárias, tributárias federais e crimes de competência federal tramitam na Subseção de Sinop, que reúne ainda Cláudia, Colíder, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Santa Carmem, Sorriso, União do Sul e Vera, entre outros.

Justiça do Trabalho

Vara
1ª Vara do Trabalho de Sinop — TRT da 23ª Região
Endereço
Av. dos Tarumãs, nº 1.349, Centro, Sinop - MT
Jurisdição
As reclamações trabalhistas de Feliz Natal são processadas na Vara do Trabalho de Sinop, que também abrange Cláudia, Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul e Vera.

Justiça Eleitoral

Zona
36ª Zona Eleitoral — TRE-MT
Eleitorado
cerca de 6.916 eleitores, dos quais 5.433 (78,56%) com biometria coletada
Atendimento
O cartório da 36ª Zona Eleitoral atende Feliz Natal e realiza mutirões em comunidades rurais, com alistamento, transferência, revisão, segunda via, certidões, guias de multa e coleta biométrica.

Segurança Pública

Panorama
Policiamento judiciário pela Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal e ostensivo pelo 4º Pelotão da Polícia Militar sediado no município — ambos signatários do acordo que instalou a rede local de proteção.
Violencia Domestica
Foram 114 casos de violência contra a mulher registrados em 2024, número que motivou a instalação da Rede de Proteção Contra Violência Doméstica em 13/03/2025, reunindo Vara Única, Prefeitura, Câmara, Ministério Público, Defensoria, OAB/Sinop, Polícia Civil e Polícia Militar.

Polícia Civil

Unidade
Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia Civil
197
Defesa Civil
199
Central Mulher
180
Cvv
188
Direitos Humanos
100
Policia Federal
194
Disque Denuncia
181
Ouvidoria M P
127

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista especializado em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional