Borba é, ao mesmo tempo, a mais antiga e a mais dependente de estrutura sediada fora do município entre as comarcas desta leva — um contraste que a própria ficha registra como curiosidade. A vila nasceu em 1728, sobre a Aldeia do Trocano, séculos antes de existir o desenho judiciário que hoje organiza o interior do Amazonas, mas isso não lhe garante autonomia processual: a mesma magistrada titular, Dra. Janeiline de Sá Carneiro, responde também pela Vara Única da Comarca de Boca do Acre, a centenas de quilômetros fluviais dali. O Fórum, na Avenida Getúlio Vargas, processa o cível, o de família e a instrução criminal após a denúncia, mas depende de Manaus para tudo que antecede e sucede esse trecho: flagrante, cautelares e quebra de sigilo tramitam na Central de Garantias da capital desde 1º de agosto de 2024, pela Resolução TJAM nº 37/2024. A execução da pena é caso diferente e vale desfazer o mal-entendido: as três Varas de Execução Penal do artigo 77, §§ 8º a 10, da Lei Complementar estadual nº 261/2023 são varas da Comarca de Manaus, ao passo que o artigo 58, inciso I, entrega à Vara Única de Borba todas as competências previstas na lei — execução penal incluída. O que empurra o processo para fora é a inexistência de presídio no município. A dependência de fora se repete na Justiça do Trabalho, que responde pela Vara de Humaitá junto com Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, e na assistência jurídica gratuita, que só chegou como Posto de Atendimento Avançado da Defensoria Pública em 2025 — quase cento e quarenta anos depois de o município ser restabelecido como entidade autônoma —, vinculado a um Polo sediado em Manicoré, não na própria Borba. A banca atua na comarca em defesa criminal e acompanhamento de incidentes de execução penal tramitados em Manaus, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.