Cidade de MG

Conceição do Mato Dentro

Conceição do Mato Dentro tem 23.163 habitantes (Censo 2022) em 1.720 km² na Serra do Espinhaço, a 164 km de Belo Horizonte. É sede de comarca do TJMG de primeira entrância, com Vara Única no Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, instalada em 15 de março de 1892, e jurisdição sobre Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar. Não há unidade prisional em nenhum dos quatro municípios: pela Portaria Conjunta nº 344/2014, quem está preso executa a pena na comarca onde estiver recolhido e quem responde solto executa aqui, pela residência. O juiz das garantias é o da Vara Única do Serro, em par recíproco fixado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, e não alcança os crimes dolosos contra a vida. A comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação previdenciária contra o INSS é ajuizada no próprio fórum, com recurso ao TRF da 6ª Região. Justiça Federal em Belo Horizonte; Vara do Trabalho em Guanhães — e em Diamantina para quem é de Congonhas do Norte.

UF
MG
Porte
pequena
População
23.163 hab.

Para questões judiciais em Conceição do Mato Dentro (MG), o juízo competente é da Comarca de Conceição do Mato Dentro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A cidade começou onde começaram quase todas as do Espinhaço: numa bateada. O verbete do IBGE registra que Borba Gato fez as primeiras descobertas de ouro na região no início do século XVIII e que, em 1704, uma bandeira chefiada por Gabriel Ponce de Lion, Gaspar Soares e Manuel Corrêa de Paiva achou ouro no rio Santo Antônio; depois de anos de conflito com os Botocudos, os bandeirantes se firmaram entre os penhascos da Ferrugem e os espigões do Campo Grande e do Cotocori, onde estavam as lavras mais ricas do nordeste da Capitania. Em 1706 uma coleta entre os sesmeiros levantou cerca de duzentas oitavas de ouro para erguer a igreja da padroeira, cuja sacristia e altar-mor estavam prontos em 1713. A Carta Régia de 16 de fevereiro de 1724 fez do arraial uma freguesia com o nome de Conceição do Mato Dentro, e o Alvará de 16 de janeiro de 1750 criou o distrito. A autonomia é do Império: a lei provincial nº 171, de 23 de março de 1840, desmembrou o município do Serro, com sede na povoação de Conceição do Serro, e a instalação se deu em 12 de março de 1842; a elevação da sede a cidade veio em 10 de outubro de 1851. Dali em diante a história do município é uma história de subtrações. A lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, encurtou o nome para Conceição e transferiu o distrito de Nossa Senhora do Porto de Guanhães para o município de Guanhães. O decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, levou São Domingos do Rio do Peixe e Viamão para formar Dom Joaquim, e Itacuru e Passa Bem para Santa Maria de Itabira. O decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, devolveu o nome inteiro — e o devolveu de uma vez ao município, ao termo e à comarca. A lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, emancipou Morro do Pilar, e a lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, emancipou Congonhas do Norte, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto, criando no mesmo ato o distrito de São Sebastião do Bonsucesso. Em 2003 vieram três distritos novos: Tabuleiro do Mato Dentro, Ouro Fino do Mato Dentro e Senhora do Socorro. É essa sequência que explica a comarca de hoje: dos cinco municípios que saíram do território, três voltaram como termos do mesmo fórum.

Economia

Conceição do Mato Dentro é, em número do IBGE, um caso extremo — e não é um caso agrícola. O PIB municipal de 2023 foi de R$ 3.194.401 mil para 23.163 habitantes, cerca de R$ 137,9 mil por habitante, e o município responde por 0,33% de todo o produto de Minas Gerais tendo apenas 0,11% da sua população. A mesma tabela mostra que ele sozinho faz 74,05% do PIB da microrregião inteira a que dá nome. A composição fecha o argumento: no último ano em que o IBGE abriu o valor adicionado por setor, 2021, a indústria respondeu por R$ 7.129.219 mil dos R$ 8.960.114 mil do valor adicionado total — quase quatro quintos —, contra R$ 1.669.366 mil de serviços e R$ 21.947 mil de agropecuária, isto é, menos de um quarto de um por cento. A lavoura de 2023 confirma a escala: milho, cana-de-açúcar, banana, mandioca e feijão somaram R$ 5.764 mil de valor de produção, menos de dois décimos de um por cento do PIB do mesmo ano. O segundo número que a ficha precisa dar é o da volatilidade, porque é ele que descreve a vida real de quem mora aqui: o PIB municipal foi de R$ 3,93 bilhões em 2019, R$ 4,19 bilhões em 2020, saltou para R$ 9,05 bilhões em 2021 e caiu para R$ 3,54 bilhões em 2022 e R$ 3,19 bilhões em 2023. Um município cujo produto mais que dobra e depois encolhe a um terço em dois anos não vive de agricultura nem de comércio: vive de extração mineral, e o preço do minério não é decidido aqui. O município reconhece a dependência no seu próprio Portal da Transparência, que mantém duas rubricas dedicadas — o demonstrativo de execução da CFEM, a compensação financeira pela exploração mineral, e o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pela Anglo American. Curiosamente, a página "Aspectos Econômicos" do mesmo portal descreve a cidade pelo turismo, pela agropecuária e pela indústria artesanal de aguardente, laticínio e farinha, sem citar a mineração — a autoimagem e a contabilidade nacional contam duas cidades diferentes, e a ficha registra as duas porque ambas são oficiais. Para o direito, a consequência é direta: uma economia assim produz litígio trabalhista, ambiental, fundiário e tributário em volume desproporcional ao tamanho da população, e o faz numa comarca de vara única.

Panorama jurídico

Quem busca a Justiça em Conceição do Mato Dentro precisa guardar quatro endereços, e só o primeiro fica onde se espera. O primeiro é a comarca: uma Vara Única de primeira entrância, no Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, na Rua Daniel de Carvalho, 189, que responde por tudo — cível, criminal, Júri, família, infância, violência doméstica e execução penal — para quatro municípios e nove distritos judiciários, com secretaria em cmd1secretaria@tjmg.jus.br. O segundo é o da investigação: desde 25 de agosto de 2025, pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, quem decide prisão, busca, quebra de sigilo, acordo de não persecução penal e audiência de custódia nos inquéritos desta comarca é o juiz da Vara Única do Serro, par recíproco fixado no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — salvo nos crimes dolosos contra a vida e na violência doméstica, que o artigo 3º da resolução exclui. Traduzindo para o caso concreto: no homicídio o juiz natural é o mesmo do inquérito ao Júri, e não há troca de magistrado em nenhuma fase; no tráfico, no roubo ou no crime ambiental, há. O terceiro é o da execução penal, e é onde a resposta muda conforme a situação do condenado: a Portaria Conjunta nº 344/2014 manda a guia para a comarca em que ele estiver recolhido, e como não há unidade prisional em nenhum dos quatro municípios, quem está preso executa fora e quem responde solto executa aqui, pelo endereço de residência — com a advertência de que cada transferência de unidade troca o juiz da execução, por declínio imediato de competência. O quarto é o federal, e aqui a notícia é boa e pouco divulgada: a comarca CONSERVA a competência federal delegada pelo Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, o que significa que a ação previdenciária contra o INSS — aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade rural, BPC — é ajuizada no próprio fórum da cidade, e não em Belo Horizonte, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Fora desse quadrante, a reclamação trabalhista vai a Guanhães, ou a Diamantina para quem é de Congonhas do Norte. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio daqui é de três tipos e todos entram na conta de quem calcula prazo. O construído é setecentista e devoto: a igreja da padroeira, erguida a partir de 1706 com ouro coletado entre os sesmeiros, mais capelas, chafarizes e o casario que o próprio município inventaria numa rubrica de transparência chamada Inventários do Patrimônio Histórico da Cidade. O vivo é o Jubileu do Bom Jesus do Matozinhos, criado em 1787 e realizado todo ano de 13 a 24 de junho, que enche a cidade de romeiros — e aqui está o detalhe prático: os três feriados municipais que o TJMG publica para a comarca em 2026 são 20 de janeiro, 24 de junho e 8 de dezembro, ou seja, São Sebastião, o dia de encerramento do Jubileu e a festa de Nossa Senhora da Conceição. São dias em que o fórum não funciona e em que prazo não corre, e nenhuma agenda genérica de feriados estaduais os traz. O natural é o terceiro: a cidade está a 740 metros de altitude, num divisor das bacias do São Francisco e do Rio Doce, com a Serra do Cipó a oeste, e o município criou o Parque Municipal Ribeirão do Campo, de 3.150 hectares, além da Área de Proteção Ambiental Serra do Intendente. É nesse mesmo relevo que opera a extração mineral — e é da sobreposição entre unidade de conservação, comunidade rural e lavra que nasce boa parte da litigância ambiental e fundiária da comarca.

Curiosidades

Três curiosidades documentais desta comarca merecem registro porque ensinam a ler as fontes. A primeira é de nome: existem em Minas Gerais Conceição das Alagoas, Conceição do Rio Verde, Conceição de Ipanema, Conceição da Aparecida e Conceição do Pará, e na relação de salas da OAB/MG a linha imediatamente anterior a esta é a de Conceição das Alagoas, município do Triângulo, a centenas de quilômetros. Conferir o código do IBGE — 3117504 — é mais seguro do que conferir o nome. A segunda é de contagem: o Guia Judiciário lista oito distritos judiciários do município-sede, enquanto a base de localidades do IBGE registra treze distritos administrativos contando a sede, entre eles Santo Antônio do Cruzeiro, Senhora do Socorro, Capitão Felizardo e Três Barras do Mato Dentro, que não aparecem na consulta judiciária. Distrito administrativo e distrito judiciário não são a mesma coisa, e é a lista do Guia que diz onde há jurisdição. A terceira é de medida: a distância entre esta cidade e Belo Horizonte sai 164 km no Guia Judiciário e 167 km na página de aspectos geográficos da própria prefeitura, que ainda informa o caminho — a MG-10, passando por Lagoa Santa. Nenhum dos dois números está errado; eles medem coisas ligeiramente diferentes, e a ficha registra os dois em vez de escolher um.

Educação e cidadania

Para quem precisa resolver alguma coisa sem advogado constituído, quase tudo está no mesmo quarteirão. No Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, na Rua Daniel de Carvalho, 189, funcionam a Vara Única, a Direção do Foro, a Distribuição de Feitos, a Contadoria e Tesouraria, a Central de Conciliação e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.cmd@tjmg.jus.br), além da sala da Promotoria de Justiça, telefone (31) 3868-1688, da sala do Cartório Eleitoral, telefone (31) 3868-1833, e da sala da OAB/MG, telefone (31) 3868-2710, aberta das 12h às 18h. No mesmo endereço atende a unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais, telefone (31) 3868-1701, de segunda a sexta, das 8h às 17h, com atuação declarada em criminal, execução penal, violência de gênero, infância, saúde, família e sucessões, para os quatro municípios da comarca. Vinte e oito números abaixo, na mesma rua, fica a Prefeitura. Quem mora em Congonhas do Norte, Dom Joaquim ou Morro do Pilar encontra na própria cidade Registro Civil com Atribuição Notarial para tirar certidão — necessária tanto no processo criminal quanto no pedido de benefício previdenciário, que aqui se ajuíza no próprio fórum.

Segurança e fronteira

Para a família de quem foi preso aqui, a primeira coisa a saber é que a cadeia não fica na cidade. A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp não registra estabelecimento penal em Conceição do Mato Dentro nem nos outros três municípios da comarca, e essa ausência tem efeito jurídico direto: pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014, a guia de recolhimento tramita no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido — de modo que, assim que a pessoa é levada para a unidade que a receber, o processo de execução deixa este fórum e passa ao juízo daquela cidade. Progressão de regime, remição, saída temporária, livramento condicional e defesa em processo administrativo disciplinar por falta grave passam a ser decididos lá, e nova transferência desloca tudo outra vez, porque o artigo 3º obriga o declínio imediato da competência. Quem acompanha o caso precisa perguntar, antes de qualquer outra coisa, em que unidade a pessoa está: é essa resposta, e não a cidade do crime nem a da condenação, que diz qual juiz decide. O rastro documental é a guia e o SEEU. Na outra ponta, quem cumpre pena em meio aberto, pena restritiva de direitos ou livramento e mora na comarca responde na Vara Única daqui, pelo parágrafo único do mesmo artigo 1º. Duas advertências de fonte, que esta ficha não esconde: a relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal oficial está suspenso durante as vedações eleitorais de 2026, e ausência de unidade numa relação não é declaração oficial de inexistência — por isso a Região Integrada de Segurança Pública do município e a unidade de destino dos presos da comarca ficam registradas como não conferidas. O que ampara a leitura por caminho independente é a relação de salas da OAB/MG: ela não traz parlatório em Conceição do Mato Dentro, e parlatório, naquele documento, só aparece onde há presídio.

Dados do município

Gentílico
conceicionense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Conceição do Mato Dentro
Área (km²)
1720.04
Altitude (m)
740
População (Censo 2022)
23.163
Densidade demográfica (hab/km²)
13.47

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Conceição do Mato Dentro

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Conceição do Mato Dentro tem agroindústria e mineração — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Conceição do Mato Dentro como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Conceição do Mato Dentro/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Conceição do Mato Dentro
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 15 de março de 1892, cinco dias depois da vizinha comarca do Serro, na mesma leva de reorganização judiciária do início da República. A comarca é mais antiga que essa data como unidade territorial: o próprio verbete do IBGE diz que o decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, alterou o topônimo "da comarca, do termo e do Município" de Conceição para Conceição do Mato Dentro, o que só faz sentido para quem já existia. Não é caso de comarca criada em lei e pendente de instalação: o Guia responde pela comarca, com código 0175, e a consulta devolve fórum, vara, cartórios e composição.
Classificação
Primeira entrância, e as duas fontes autorizadas dizem o mesmo. O Guia Judiciário imprime "Entrancia: Primeira" na tela da comarca; o Anexo I da Lei Complementar estadual nº 59/2001, no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte, traz Conceição do Mato Dentro como número 48, com um único cargo de Juiz de Direito (JPE-48). O critério do artigo 8º da mesma lei é numérico: uma vara instalada é primeira entrância; cinco ou mais varas somadas a 130 mil habitantes é entrância especial; o meio-termo é segunda. Aqui há uma vara e 23.163 habitantes, e a conta fecha sozinha.
Estrutura
Uma Vara Única, no Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, com secretaria em cmd1secretaria@tjmg.jus.br. A prova de que é vara única não é o silêncio da primeira tela: a consulta de Justiça Comum do Guia pagina de dez em dez blocos, e a segunda página da comarca volta sem nenhum órgão, o que fecha a contagem. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro, a Distribuição de Feitos, a Central de Conciliação com gabinete do coordenador local, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.cmd@tjmg.jus.br) e a Contadoria/Tesouraria (cmdcontadoria@tjmg.jus.br) — mais dois órgãos que não são do TJMG e que a maioria dos guias municipais esquece: a Promotoria de Justiça e o Cartório Eleitoral, ambos com sala no fórum e telefone próprio. Sendo vara única, é ela que responde por cível, criminal, Tribunal do Júri, infância e juventude, família, violência doméstica e execução penal. Na página de implantações do PJe, a Vara Única recebeu em 4 de fevereiro de 2019 todas as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e em 15 de maio de 2020 as classes da Lei nº 8.069/90 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); as classes criminais não constam dessa página, e esta ficha não afirma em que sistema elas tramitam.
Endereço
Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro — Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição do Mato Dentro - MG, CEP 35860-000
Telefone
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, e as duas fontes independentes coincidem sem sobra: o item 80 do Anexo II da LC 59/2001, no texto atualizado da ALMG, lista Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve exatamente os mesmos quatro, com as distâncias até a sede — Morro do Pilar a 28 km, Dom Joaquim a 33 km e Congonhas do Norte a 47 km. Descem com eles os distritos judiciários: do município-sede, São Sebastião do Bom Sucesso (17 km), Tabuleiro do Mato Dentro (21 km), Córregos (23 km), Ouro Fino do Mato Dentro (24 km), Itacolomi (29 km), Santo Antônio do Norte (34 km), Brejaúba (60 km) e Costa Sena (68 km); de Dom Joaquim, Gororós (64 km). A composição tem uma história atrás dela, e ela explica por que a lista parece arbitrária: Conceição do Mato Dentro deu origem a boa parte dos seus atuais vizinhos. Dom Joaquim saiu pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938; Morro do Pilar pela lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953; Congonhas do Norte, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto pela lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962. Dos cinco que saíram, três voltaram como termos da própria comarca e dois não: Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto não constam nem do item 80 do Anexo II nem da consulta do Guia.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário não devolve unidade instalada na comarca, e a tela da comarca informa Grupo Jurisdicional JESP: Ipatinga. O registro merece nota porque a comarca vizinha e parceira de rodízio de garantias, o Serro, aparece em grupo JESP diferente — sinal de que o grupo jurisdicional dos Juizados não acompanha nem o pareamento do juiz das garantias nem a subseção federal. Como as classes dos Juizados Especiais Cíveis entraram no PJe da Vara Única em 4 de fevereiro de 2019, a causa de pequeno valor da comarca é processada no próprio fórum; a ficha reproduz os dois registros e não infere o que o grupo jurisdicional decide.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca e não se reparte. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe em cada comarca um Juiz de Direito e o Tribunal do Júri, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a de execuções penais desçam a distrito judiciário — nem Brejaúba, nem Costa Sena, nem Gororós julgam homicídio. Como a comarca tem vara única, não há distribuição interna a apurar: o homicídio praticado em Morro do Pilar, em Dom Joaquim, em Congonhas do Norte ou no distrito de Itacolomi vai a Conselho de Sentença reunido na Rua Daniel de Carvalho, presidido pelo juiz da Vara Única de Conceição do Mato Dentro. O cruzamento com o rodízio de garantias é o que importa à defesa: como os crimes dolosos contra a vida estão fora do instituto, o inquérito de homicídio desta comarca não sai daqui em nenhuma fase.
Execução penal
Em Minas Gerais a execução penal segue o corpo do preso, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG diz onde: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramita no juízo de execução da comarca em que o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a de quem está solto para o juízo da comarca do endereço residencial. Para Conceição do Mato Dentro isso tem duas consequências opostas. Quem cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis ou livramento condicional e mora na comarca executa aqui, na Vara Única, ainda que a condenação tenha vindo de longe. Quem está preso, não: a relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp não registra estabelecimento em nenhum dos quatro municípios da comarca, de modo que o recolhido cumpre a pena sob o juízo da comarca onde estiver a unidade, e é lá que se decidem progressão de regime, remição, unificação de penas, livramento e defesa em falta grave. O artigo 3º da mesma portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" a cada transferência, com exceção dos incidentes já instruídos e prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º) — na prática, cada transferência troca o juiz da execução, e ninguém avisa a família. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação é pelo SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara nem cargo: é rodízio entre juízes de comarcas diferentes, implantado em 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, e nela a linha da 6ª Região cuja coluna de comarca é Conceição do Mato Dentro diz: Vara Única, primeira entrância, juiz das garantias da Vara Única do Serro. A linha seguinte, lida em separado porque o desenho do rodízio mineiro também tem cadeias de três comarcas em que ninguém devolve o favor, traz o Serro como juiz das garantias da Vara Única de Conceição do Mato Dentro. É, portanto, par recíproco — e o pareamento não mudou com a reforma de 2026: o texto original da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025 já trazia as duas linhas na mesma direção. O efeito concreto para quem é investigado aqui: prisão em flagrante e preventiva, medidas cautelares, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia são decididas pelo juiz do Serro, a 63 ou 64 km, mas o cartório que processa continua sendo o desta comarca (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025) e a competência cessa com o oferecimento da denúncia. Fora do rodízio, por força do artigo 3º da resolução: crimes dolosos contra a vida, violência doméstica, infrações de menor potencial ofensivo, crimes militares e competência originária de tribunal. Fora também no tempo: denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 (artigo 3º da PC 1.709) e inquérito distribuído antes da implantação. Para o caso de impedimento justificado do plantonista, o Anexo II da PC 1.709/2025 põe a comarca na Microrregião XIX — com Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e Virginópolis —, pareada de forma recíproca com a Microrregião XIII (Capelinha, Diamantina, Itamarandiba e Santa Maria do Suaçuí).
Substituição de comarca vaga
O Guia publica a ordem oficial de substituição, e ela não se confunde com o rodízio de garantias, ainda que aqui o primeiro nome coincida. Se esta comarca vagar, substituem nesta ordem: Serro em 1º lugar, Virginópolis em 2º, Rio Vermelho em 3º, São João Evangelista em 4º e Peçanha em 5º. No sentido inverso, o juiz de Conceição do Mato Dentro é 3º substituto de Rio Vermelho e do Serro, 4º de Peçanha e de Virginópolis e 5º de São João Evangelista. Os dois institutos têm fonte, finalidade e lista diferentes — um é a Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, o outro é o cadastro administrativo do Guia — e um não se deduz do outro.
Ressalva
O próprio Guia Judiciário publica distâncias divergentes para o mesmo par de comarcas nas duas tabelas da consulta de substituição: Conceição do Mato Dentro-Serro sai 64 km numa e 63 km na outra; Rio Vermelho, 136 e 132 km; Virginópolis, 116 e 122 km; e Peçanha, 146 km numa tabela e 193 km na outra — 47 km de diferença para o mesmo trajeto. A ordem tampouco é por distância: o 2º substituto está a 116 km e o 3º a 136 km, mas o 4º a 120 km. A ficha reproduz os números como a fonte os traz e não escolhe um.

OAB — Subseção

Sala
Sala da OAB/MG no Fórum de Conceição do Mato Dentro
Endereço
Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição do Mato Dentro - MG
Telefone
Horário
12h às 18h
E-mail
Contexto
A relação de salas da OAB/MG traz uma única linha para Conceição do Mato Dentro, e as três informações que ela carrega fecham entre si e com o Guia Judiciário: o rótulo é a cidade, o endereço é o mesmo do fórum e o e-mail é institucional. Não há linha de parlatório — e, naquele documento, parlatório só aparece onde existe unidade prisional, o que reforça, por caminho independente, a ausência de estabelecimento penal no município.
Ressalva
O PDF de salas da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021 e não traz o número ordinal da subseção; a ficha não o deduz. Em outras linhas do mesmo documento a coluna do rótulo já apareceu deslocada em relação ao endereço — por isso a regra aplicada aqui foi ler o endereço e o e-mail, não o rótulo da coluna vizinha. Na linha imediatamente anterior do PDF está Conceição das Alagoas, município distinto, na outra ponta do estado.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Belo Horizonte (SJMG/TRF6) — não há vara federal no município, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação previdenciária contra o INSS é ajuizada no próprio fórum.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Guanhães (TRT-3) — vt.guanhaes@trt3.jus.br, (33) 98416-1029. Congonhas do Norte: Vara do Trabalho de Diamantina — vt.diamantina@trt3.jus.br, (38) 97400-1792.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, não registra nenhum estabelecimento penal em Conceição do Mato Dentro, em Congonhas do Norte, em Dom Joaquim ou em Morro do Pilar. A busca foi feita pelo texto integral da relação, nos 178 blocos que trazem endereço, e não só pelo nome das unidades — precaução necessária porque em Minas há presídio batizado com o nome de uma cidade e instalado em outra. A consequência prática é a que interessa à família: preso em unidade de outra comarca, a execução da pena corre lá, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014, e é lá que se pedem progressão, remição e livramento. Para quem responde solto, a regra inverte e traz tudo de volta: o parágrafo único do mesmo artigo fixa a execução no juízo da comarca da residência, isto é, na Vara Única daqui.

Ministério Público Estadual

Nome
Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição do Mato Dentro
Endereço
Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição do Mato Dentro - MG, CEP 35860-000
Telefone
Contexto
O bloco do Ministério Público é uma das lacunas crônicas das fichas mineiras, porque o diretório do MPMG não se deixa ler diretamente. Aqui ele se preenche por outra porta: o Guia Judiciário do TJMG relaciona, entre os órgãos e setores do fórum, a Sala da Promotoria de Justiça, com endereço e telefone próprios. A ficha publica apenas o que essa fonte traz e não nomeia o promotor nem afirma quantas promotorias há na comarca.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — unidade de Conceição do Mato Dentro
Endereço
Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição do Mato Dentro - MG
Telefone
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 17h, com atendimento presencial
Abrangência
Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar
Contexto
A unidade da DPMG funciona no mesmo endereço do fórum e declara como municípios contemplados exatamente os quatro da comarca — o que serve de terceira contraprova da composição, ao lado do Anexo II da LC 59/2001 e do Guia Judiciário. Entre as áreas atendidas a página lista Criminal, Execução Penal, Mulher em Situação de Violência de Gênero, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Idoso e Pessoa com Deficiência, Saúde, Cível, Família, Sucessões e os Juizados Cível e Criminal. Quem não tem advogado constituído tem, na própria cidade, defesa criminal e defesa na execução da pena.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Belo Horizonte — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
A tabela de jurisdições da SJMG põe os quatro municípios da comarca — Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar — sob a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, ao lado de Itabira, Santa Bárbara, Jaboticatubas, Santana do Riacho e mais de sessenta municípios. Crime de competência da União, execução fiscal federal, FGTS e mandado de segurança contra autoridade federal correm na capital.
Competência delegada
Este é o dado que decide onde se ajuíza a ação contra o INSS, e aqui ele é o oposto do que acontece na maioria das comarcas mineiras: Conceição do Mato Dentro CONSERVA a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3, de 31 de março de 2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, traz a comarca nominalmente na coluna das que seguem com a delegação na Subseção de Belo Horizonte, ao lado de Belo Vale, Bonfim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Carandaí. Em português corrente: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade rural e Benefício de Prestação Continuada do idoso e da pessoa com deficiência são ajuizados no próprio Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, decididos pelo juiz da Vara Única e recorridos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região — não é preciso ir a Belo Horizonte. A delegação alcança a comarca e os municípios que a integram, de modo que vale igualmente para quem mora em Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela nº 705/2021: a delegação subsiste onde o deslocamento entre o centro urbano da sede da comarca e o da vara federal mais próxima passa de 70 quilômetros. O que encerra a delegação, quando encerra, é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6, e não há nenhuma nos quatro municípios.
Contexto
Na tabela da SJMG o asterisco marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção, e nenhum dos quatro municípios da comarca o tem: os asteriscos da linha de Belo Horizonte estão em Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano. A própria página diz o que segue daí: onde o Oficial da subseção não vai, a comunicação de ato processual federal é feita pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual — isto é, ao fórum da Rua Daniel de Carvalho.
Histórico
Minas Gerais saiu da jurisdição do TRF da 1ª Região com a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.
Ressalva
O asterisco muda de significado conforme a publicação. Na tabela viva da SJMG ele é a área dos Oficiais de Justiça; no PDF da Portaria Presi nº 170/2026 ele remete à Decisão PRESI nº 241/2026, que suspendeu a eficácia da Resolução Conjunta quanto às comarcas de Poço Fundo e Carandaí. Nenhuma das duas notas alcança Conceição do Mato Dentro, que aparece sem marca nas duas fontes.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Guanhães
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Lei de criação
Lei federal nº 8.432, de 11/06/1992; RA nº 26, de 04/02/2010
Abrangência
Açucena, Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Capelinha, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto e Virginópolis
Contexto
A Justiça do Trabalho não segue a comarca em Minas, e esta é uma das que ficam partidas ao meio: Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim e Morro do Pilar estão na abrangência da Vara do Trabalho de Guanhães, com 31 municípios, mas Congonhas do Norte está na da Vara do Trabalho de Diamantina (vt.diamantina@trt3.jus.br, telefone (38) 97400-1792, criada pela Lei federal nº 7.729, de 16/01/1989, RA nº 26, de 04/02/2003). Quem trabalha na mineração, no comércio ou no turismo da sede ajuíza a reclamação em Guanhães; o trabalhador de Congonhas do Norte, a 47 km da sede da sua própria comarca, ajuíza em Diamantina. Nenhuma das duas cidades é a comarca, a subseção federal ou o grupo jurisdicional dos Juizados.

Justiça Eleitoral

Estrutura
O Guia Judiciário relaciona a Sala do Cartório Eleitoral entre os órgãos do Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, no mesmo endereço da comarca, com telefone próprio (31) 3868-1833. É a única informação eleitoral que esta ficha publica: a consulta de endereços de zonas eleitorais do TRE-MG não responde a leitura direta, e por isso o número da zona e os municípios que ela abrange ficam sem confirmação.

Segurança Pública

Panorama
O perfil da comarca é o de um território extenso e desigual: 1.720 km² só no município-sede, oito distritos judiciários espalhados pela serra e uma economia que o IBGE mede como industrial, com a extração mineral dominando o valor adicionado. A pauta criminal de uma comarca assim tem três camadas que raramente aparecem juntas — a urbana da sede, a rural dos distritos e a que vem do canteiro industrial e do fluxo de trabalhadores e de caminhões, com acidentes de trabalho e de trânsito, conflitos fundiários e ambientais e crimes patrimoniais associados à circulação de renda. Como a comarca é de vara única, tudo isso — do flagrante ao Júri, da medida protetiva à execução penal de quem responde solto — passa pelo mesmo juízo.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Medida protetiva de urgência e os feitos de violência doméstica são decididos na Vara Única da comarca e ficam fora do rodízio de garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: quem defere protetiva aqui é o juiz daqui, não o do Serro.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Endereço
Rua Daniel de Carvalho, 161, Conceição do Mato Dentro - MG, CEP 35860-000
Telefone
E-mail
Site
www.cmd.mg.gov.br
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Contexto
A prefeitura fica na mesma rua do fórum, 28 números abaixo. O portal oficial só responde com www: o host sem o prefixo devolve apenas um redirecionamento por meta refresh, sem conteúdo. No menu de Transparência o município publica duas rubricas que dizem sozinhas de que vive a cidade: "CFEM — Demonstrativo de Execução do Recurso", a compensação financeira pela exploração mineral, e "Cumprimento de Condicionantes — Anglo American".

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro
Endereço
Avenida JK, 380, Centro, Conceição do Mato Dentro - MG
Telefone
E-mail
Site
www.camaracmd.mg.gov.br
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Contexto
O portal da Câmara vive em camaracmd.mg.gov.br, não em .leg.br, e publica rodapé próprio, com endereço, telefone e e-mail institucional coerentes com o DDD e o CEP do município — o contrário do que se vê em portais de câmara montados sobre template, que reproduzem dados de outra cidade. O e-mail é publicado ofuscado por script antirrobô na página de origem.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias na sede: Registro Civil das Pessoas Naturais (Rua Luiz Maria, 72, Brejo, CEP 35860-000, telefone (31) 3868-2467); Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Rua Dr. Basílio Santiago, 67, Centro); Tabelionato de Protesto de Títulos (Rua Luiz Maria, 160, Centro, telefone (31) 3868-1488); 1º Tabelionato de Notas (Rua Raul Soares, 63-B, Centro, telefone (31) 3868-1666); e 2º Tabelionato de Notas (Rua Dr. Adeodato Pacífico Oliveira, 43, Centro, telefone (31) 3868-1182). Nos demais municípios e distritos há Registro Civil com Atribuição Notarial em Congonhas do Norte (Rua Antônio Pereira, 152, Centro, CEP 35850-000, telefone (31) 3869-1114), Dom Joaquim (Praça Cônego Firmiano, 02, Centro, CEP 35865-000, telefone (31) 3866-1207), Morro do Pilar (Rua Capitão Georgino Ferreira, 120, Centro, CEP 35875-000, telefone (31) 3866-5109), Brejaúba (Rua Principal, 461, Centro, CEP 35805-000), Itacolomi (Rua São José, 231, Centro, CEP 35861-000, telefone (31) 3868-4009) e Santo Antônio do Norte (Rua Joaquim Avila, 165, Centro, CEP 35863-000, telefone (31) 3868-5013). Quatro localidades são atendidas por serventia sediada fora delas, e isso se lê pelo endereço, não pelo nome: Córregos e São Sebastião do Bom Sucesso compartilham o endereço do Registro Civil da sede, e Costa Sena e Gororós compartilham, respectivamente, os de Congonhas do Norte e de Dom Joaquim. Certidão de nascimento, casamento ou óbito para instruir processo criminal, previdenciário ou de execução penal se tira sem ir à sede.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Singularidades institucionais

A comarca que perdeu quase todos os filhos e recuperou três

Conceição do Mato Dentro nasceu de terras do Serro em 1840 e passou o século seguinte se desfazendo: Dom Joaquim saiu em 1938, Morro do Pilar em 1953, e Congonhas do Norte, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto em 1962. No quadro judiciário do quinquênio 1954-1958, fixado pela Lei estadual nº 1.039/1953, a comarca nº 70 tinha só dois municípios — a sede e Morro do Pilar. Hoje são quatro: os dois de então mais Dom Joaquim e Congonhas do Norte, que voltaram à jurisdição de que haviam saído. Dois nunca voltaram.

Par recíproco de garantias com a cidade que lhe deu origem

O juiz das garantias de Conceição do Mato Dentro é o da Vara Única do Serro, e o do Serro é o daqui — par recíproco na 6ª Região, pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. O detalhe histórico é que o Serro é o município de cujo território esta cidade foi desmembrada em 1840; quase dois séculos depois, cada uma decide os inquéritos da outra. Mas a simetria pára aí: as duas estão em grupos jurisdicionais de Juizado Especial diferentes — Ipatinga, aqui — e em subseções federais diferentes, com resultados opostos no previdenciário.

Uma das sete comarcas da região que ainda ajuízam contra o INSS em casa

O Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6 põe Conceição do Mato Dentro entre as sete comarcas da Subseção de Belo Horizonte que CONSERVAM a competência federal delegada. Na mesma linha, na coluna oposta, estão vinte e sete comarcas que a perderam — Itabira, Sabará e Itabirito inclusive. Aposentadoria, auxílio por incapacidade e BPC do conceicionense são julgados pelo juiz da Vara Única, no fórum da Rua Daniel de Carvalho, com recurso ao TRF6.

Uma comarca, dois foros trabalhistas

Congonhas do Norte é município da comarca de Conceição do Mato Dentro, mas no TRT-3 responde à Vara do Trabalho de Diamantina, enquanto a sede, Dom Joaquim e Morro do Pilar respondem à de Guanhães. A reclamação trabalhista de dois vizinhos da mesma comarca é protocolada em cidades distintas — prova de que, em Minas, a Justiça do Trabalho não segue a divisão judiciária estadual.

O PIB que triplica e encolhe, e o fórum que continua com uma vara

O produto municipal saiu de R$ 4,19 bilhões em 2020 para R$ 9,05 bilhões em 2021 e voltou a R$ 3,19 bilhões em 2023, pela série do IBGE. Nenhuma dessas oscilações muda a estrutura judiciária: a comarca segue de primeira entrância, com um cargo de juiz previsto no Anexo I da LC 59/2001, porque o critério do artigo 8º é número de varas e de habitantes, não riqueza.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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