Cidade de MG

Resplendor

Resplendor tem 17.226 habitantes (Censo 2022) em 1.081,8 km² no leste de Minas, a 445 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, instalada em 15 de novembro de 1948, é de primeira entrância e tem VARA ÚNICA no Fórum Doutor Américo Martins da Costa: o mesmo juízo responde por cível, criminal, família, infância, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto, com nove localidades. O município NÃO tem unidade prisional: pela Portaria Conjunta nº 344/2014, quem está preso executa a pena na comarca onde estiver recolhido — o Presídio de Aimorés fica a 33 km — e quem está solto executa aqui, na comarca da residência. O juiz das garantias é o da Vara Única de Aimorés, em par recíproco (PC nº 1.818/PR/2026), e o rodízio não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal em Governador Valadares, mas a comarca CONSERVA a competência delegada: a ação contra o INSS é ajuizada na própria Vara Única. Duas terras indígenas Krenak atravessam a comarca.

UF
MG
Porte
micro
População
17.226 hab.

Para questões judiciais em Resplendor (MG), o juízo competente é da Comarca de Resplendor — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Particularidades

História

Resplendor deve o nome a uma pedra e a um engenheiro de ferrovia. O desbravamento do vale só começou no fim do século XIX porque os botocudos do grupo aimoré resistiram longamente à ocupação; o francês Guido Thomaz Marlhiére, nascido em 1767 e nomeado por D. João VI inspetor das Divisões Militares do Rio Doce, é a figura que o próprio verbete do IBGE credita pela pacificação da região. Entre os primeiros a fixar fazenda esteve, por volta de 1880, o Coronel Manoel Gonçalves de Morais Carvalho, dono da sesmaria às margens do córrego Pião — o mesmo sobrenome que hoje batiza a rua do fórum, os dois ofícios de registro da sede e a sala da OAB. O impulso decisivo veio da Estrada de Ferro Vitória a Minas, cujos trilhos cortaram as terras locais e cuja estação, batizada Resplendor por causa da rocha que reluzia ao sol, virou o núcleo da cidade. A trajetória administrativa é uma escada de cinco degraus, e cada um tem documento: a Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, criou o distrito, que nasceu no município de Caratinga e depois passou ao de Aimorés; o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, elevou Resplendor a município — com Ituêta como distrito e instalação em 1º de janeiro de 1939 — e desmembrou parte do território para criar aquele distrito; o Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, deu a Resplendor a categoria de TERMO judiciário na comarca de Aimorés, para o período de 1944 a 1948; a comarca própria foi instalada em 15 de novembro de 1948, segundo o Guia Judiciário; e a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, registra a comarca nº 219, Resplendor, com os municípios de Resplendor e Itueta. Depois disso o município só perdeu território: a Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, emancipou Ituêta e criou o distrito de Calixto, e a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, emancipou Santa Rita do Itueto. Nenhum dos dois saiu da comarca — e é por isso que a jurisdição do fórum ainda cobre o desenho antigo, mais largo que o município. Uma última camada, esta recente: com a construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés, entre 2001 e 2005, a cidade de Itueta, que estava na margem direita do rio Doce, foi inteiramente demolida e transferida para as margens da BR-259, em núcleo planejado e em local escolhido pela própria comunidade. É um município inteiro que mudou de lugar dentro desta comarca.

Economia

A economia de Resplendor está no leite, e o número é inequívoco. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023 conta 62.589 bovinos em 1.081,8 km² — mais de três cabeças de gado por habitante — e atribui à produção de origem animal um valor de R$ 17,2 milhões, dos quais R$ 16,6 milhões, ou 96,61%, são de leite: 7,5 milhões de litros no ano. A lavoura vem bem atrás: R$ 5,1 milhões em 2023, liderados por um café que não é o café das montanhas mineiras e sim o Canephora — o conilon do vizinho Espírito Santo —, com R$ 3,0 milhões, seguido de milho (R$ 620 mil), feijão (R$ 444 mil) e coco-da-baía (R$ 252 mil). Não há produção extrativa nem silvicultura registradas. O PIB de 2023 foi de R$ 376,3 milhões. Para quem advoga, esse desenho produz um contencioso reconhecível: contrato de arrendamento e de parceria pecuária, disputa por cabeças de gado e por pasto, demarcação e divisão de fazenda, inventário de propriedade rural, acidente de trabalho no trato do rebanho e na lavoura de café, vínculo de emprego rural, e a previdência do trabalhador rural — que, aqui, tem uma particularidade que vale muito: a ação contra o INSS não sai da cidade, porque a comarca conserva a competência federal delegada.

Panorama jurídico

Resplendor concentra num único juízo tudo que uma comarca pode ter, e é isso que a define. Vara única de primeira entrância significa que o mesmo magistrado recebe o inventário, o divórcio, a ação previdenciária, a medida protetiva, o processo do adolescente, a execução da pena de quem cumpre em liberdade e a presidência do Tribunal do Júri. A jurisdição abrange Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto — três municípios e nove localidades, de Quatituba, a 13 km, a São José do Itueto, a 58 km. Três respostas importam mais que as outras. A primeira é a execução penal: como não há unidade prisional no município, o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 leva a guia de recolhimento para a comarca onde o preso estiver recolhido, o que em regra significa Aimorés, a 33 km, ou Conselheiro Pena, a 34 km; e o parágrafo único do mesmo artigo traz de volta para cá a execução de todo condenado solto, pela comarca da residência. A segunda é o juiz das garantias: pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 o juízo da Vara Única de Aimorés é o juiz das garantias de Resplendor, e o daqui é o de Aimorés — par recíproco, nos dois sentidos, sem cadeia e sem rodízio interno; mas o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 mantém aqui o inquérito de homicídio, a violência doméstica e as infrações de menor potencial. A terceira é o previdenciário: pelo Anexo III da Resolução Conjunta Presi/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, Resplendor CONSERVA a competência federal delegada — a ação contra o INSS é ajuizada na Vara Única, com recurso ao TRF da 6ª Região, e não em Governador Valadares. Some-se a isso um eixo que quase nenhuma comarca pequena tem: duas terras indígenas Krenak, uma regularizada em Resplendor e outra, a de Sete Salões, ainda apenas delimitada, cobrindo os três municípios do fórum e mais Conselheiro Pena — e a linha divisória entre o que é da Justiça Federal e o que é do Júri local, nesses casos, é a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Resplendor está escrito em nomes. A pedra que resplandecia deu nome à estação, a estação deu nome à cidade, e a praça onde fica a Prefeitura leva o nome de Pedro Nolasco, o engenheiro da Estrada de Ferro Vitória a Minas. A rua do fórum, dos dois ofícios de registro e da sala da OAB é a Morais Carvalho, sobrenome do coronel que abriu a sesmaria do córrego Pião por volta de 1880 — e Alto Pião é hoje distrito de Santa Rita do Itueto, na mesma comarca, prova de que a toponímia daquela primeira fazenda atravessou três emancipações. Os distritos guardam o resto da história: Bom Pastor chamava-se Bom Jesus, Nicolândia chamava-se Barra de Santa Cruz, e Ituêta, em língua indígena, quer dizer "muitas cachoeiras" — de itu, cachoeira, e eta, muitas —, justamente o município cuja cidade o lago da hidrelétrica obrigou a mudar de lugar. Do outro lado do rio está a camada mais antiga e mais viva de todas: a Terra Indígena Krenak, 4.039 hectares regularizados e de domínio da União, do povo que os colonizadores chamavam de botocudo e de aimoré — o mesmo nome que a comarca vizinha carrega e o mesmo povo que, segundo o verbete do IBGE, resistiu por décadas à ocupação destas terras. O Fórum Doutor Américo Martins da Costa abriga uma comarca de 1948, mais nova que o município e mais velha que dois dos três municípios que ela julga.

Curiosidades

Quatro coisas que enganam quem procura Resplendor pelos portais oficiais. A primeira é o par de garantias: Resplendor e Aimorés se investigam mutuamente hoje, e em 1944 Resplendor era TERMO judiciário da comarca de Aimorés — o par de 2026 refaz, entre iguais, uma hierarquia de oitenta anos atrás. E o efeito é assimétrico, porque Aimorés tem presídio e Resplendor não: o juízo de Resplendor decide a custódia de quem é preso em Aimorés, enquanto o juízo de Aimorés decide a progressão de quem foi condenado em Resplendor. A segunda é a tabela de substituição de comarca vaga do Guia Judiciário, que sai em duas versões não simétricas: a distância até Conselheiro Pena aparece como 34 km numa e 58 km na outra, e a segunda tabela traz dois ordinais "2º". Não há como reconciliar, e esta ficha publica as duas. A terceira é a distância à capital por localidade: a consulta oficial dá 445 km para a sede e 424 km para o distrito de Independência, que está a 25 km da sede — o valor dessa coluna não é confiável, e só a "Distância Comarca" foi usada aqui. A quarta é a explicação corrente de por que uma comarca perde a competência previdenciária delegada: dizem que o gatilho é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal. Na Subseção de Governador Valadares há uma única UAA instalada, em Santa Maria do Suaçuí, e a jurisdição publicada dela cobre só a própria comarca e São Pedro do Suaçuí — mas Galiléia, Itanhomi e Peçanha também perderam a delegada. A explicação, portanto, não fecha, e esta ficha diz isso em vez de inventar um motivo.

Educação e cidadania

Mapa prático de quem precisa da Justiça em Resplendor. Processo estadual — cível, criminal, família, infância, Júri e execução penal de quem cumpre em liberdade: Fórum Doutor Américo Martins da Costa, Rua Morais Carvalho, 474, Centro, CEP 35230-000, telefones (33) 3263-8550, 3263-8551, 3263-8552 e (33) 99149-0133; Vara Única pelo e-mail rsp1secretaria@tjmg.jus.br; Administração do Fórum por rspadm@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.rsp@tjmg.jus.br; Contadoria e Tesouraria por rspcontadoria@tjmg.jus.br. Benefício previdenciário contra o INSS: também aqui, na Vara Única, porque a comarca conserva a competência federal delegada; o agendamento administrativo é pelo 135 ou pelo Meu INSS. Crime federal, tributo federal e disputa sobre direitos indígenas: Subseção Judiciária de Governador Valadares. Reclamação trabalhista: Foro de Governador Valadares, com Posto Avançado em Aimorés, atermação por atermacao.valadares@trt3.jus.br e (33) 3212-9404. Pessoa presa: Presídio de Aimorés, Rua do Camilão, 82, Centro, Aimorés, telefones (33) 3267-2264 e 3267-2267 — e é o juízo de Aimorés que decide os incidentes de execução enquanto ela estiver lá. OAB: subseção de Resplendor, Rua José Viceconte, 94, Sala 101, Centro, (33) 3263-1035, resplendor@oabmg.org.br. Registro de imóveis: Rua Moraes Carvalho, 796, (33) 3263-9293; notas e protesto: Rua Moraes de Carvalho, 514, (33) 3263-1334. Prefeitura na Praça Pedro Nolasco, 20, (33) 3263-1255; Câmara na Avenida Olegário Maciel, 378, (33) 3263-1086. Três advertências. Esta ficha NÃO publica Ministério Público, Defensoria Pública, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Resplendor: em 20 de setembro de 2026 o portal do MPMG não renderizou conteúdo em leitura direta, o TRE-MG respondeu HTTP 403, e a relação de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em Resplendor nem inclui o município entre os contemplados por unidade vizinha — a ausência aqui não significa ausência do serviço. A segunda: quem for preso em Resplendor tem a primeira audiência decidida por juízo de outra comarca, e isso é regra, não erro. E a terceira: este site é de advocacia particular — não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso, a informação mais útil sobre Resplendor é a que falta: não há presídio aqui. A relação do Depen-MG/Sejusp, lida linha por linha, não traz nenhuma unidade no município nem em Itueta ou Santa Rita do Itueto. A 8ª Região Integrada de Segurança Pública, que cobre esta faixa, tem nove unidades, e as duas mais próximas ficam nas comarcas vizinhas: o Presídio de Aimorés, na Rua do Camilão, 82, Centro, a 33 km, e o Presídio de Conselheiro Pena, a 34 km. Isso tem três consequências que a família precisa ouvir antes de gastar viagem. Primeira: enquanto a pessoa estiver recolhida em Aimorés, quem decide progressão, remição, livramento e falta grave é o juízo de Aimorés, não o de Resplendor — a Portaria Conjunta nº 344/2014 manda a guia para onde o corpo está. Segunda: se houver transferência, o processo vai atrás, porque o artigo 3º obriga o juízo a declinar e remeter os autos de imediato, e ninguém avisa a família; a guia de recolhimento e o SEEU são o rastro a seguir. Terceira: a prisão em flagrante ocorrida em Resplendor tem a audiência de custódia decidida pelo juízo de Aimorés, por força do rodízio do juiz das garantias — de modo que, na primeira semana, quase tudo que importa se decide na cidade vizinha, e só depois da denúncia o caso volta para o fórum daqui. O atendimento ao preso pelo advogado acontece no parlatório que a OAB/MG mantém no endereço do presídio de Aimorés. A relação prisional foi lida em cópia arquivada de janeiro de 2026, porque o portal do Depen está suspenso pela vedação eleitoral, e ela não publica capacidade nem regime das unidades.

Dados do município

Gentílico
resplendorense
Mesorregião
Vale do Rio Doce
Microrregião
Aimorés
Região intermediária (IBGE)
Governador Valadares
Área (km²)
1081.796
População (Censo 2022)
17.226
Densidade demográfica (hab/km²)
15.92

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Resplendor como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Resplendor/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Resplendor
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá a data em uma linha: instalação da comarca em 15 de novembro de 1948. O que essa linha não conta é o degrau anterior. Antes de ser comarca, Resplendor foi TERMO judiciário — categoria que a lei mineira daquele tempo punha entre o distrito e a comarca. O Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou a divisão administrativa e judiciária para o período de 1º de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, traz na tabela "Circunscrições exclusivamente judiciárias" a comarca nº 3, Aimorés, com dois termos: o nº 3, Aimorés, e o nº 4, Resplendor. Quem respondia em Resplendor até 1948 respondia, em última instância local, ao juiz de direito de Aimorés. A comarca própria foi instalada no fim daquele quinquênio e aparece plenamente formada na divisão seguinte: a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, lista a comarca nº 219 — Resplendor —, com os municípios de Resplendor e Itueta. Comarca instalada, em funcionamento, de vara única; não é caso de comarca criada em lei e por instalar.
Classificação
Primeira entrância, e aqui as duas fontes autorizadas dizem o mesmo. O critério é aritmético: o artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca com apenas uma vara instalada, reserva a entrância especial para a que tenha cinco ou mais varas e 130 mil habitantes, e joga todas as outras na segunda. O Guia Judiciário devolve "Entrância: Primeira", e o Anexo I da LC 59, no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte —, traz Resplendor no número 140, com um único cargo de Juiz de Direito, o JPE-140. Vale lembrar que o Anexo I conta CARGOS previstos e não varas instaladas: aqui os dois números coincidem, mas isso não é regra em Minas.
Estrutura
Uma vara para tudo. O Guia Judiciário registra no Fórum Doutor Américo Martins da Costa cinco blocos de órgão: a Vara Única, com a sigla V.Única e a secretaria em rsp1secretaria@tjmg.jus.br; a Administração do Fórum, que reúne a Direção do Foro e a Sala da Administração (rspadm@tjmg.jus.br); a Central de Conciliação, com gabinete do coordenador local e secretaria própria; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (cejusc.rsp@tjmg.jus.br); e a Contadoria/Tesouraria, que abriga também a Distribuição de Feitos (rspcontadoria@tjmg.jus.br). A segunda página da consulta de órgãos volta vazia, o que fecha a lista: não há sexta unidade escondida pela paginação. Como a comarca é de vara única, o mesmo juízo responde por cível, criminal, família, infância, fazenda pública, Tribunal do Júri e execução penal — o artigo 3º, § 1º, da LC 59/2001 só proíbe que Júri e execução desçam para distrito judiciário, e aqui não há distrito judiciário nenhum abaixo da sede. No PJe, a comarca recebeu as classes cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis em 11 de fevereiro de 2019 (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e as classes da infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); a página de implantações não registra o sistema dos feitos criminais, e esta ficha não o afirma.
Endereço
Fórum Doutor Américo Martins da Costa — Rua Morais Carvalho, 474, Centro, Resplendor - MG, CEP 35230-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios e nove localidades respondem ao Fórum Doutor Américo Martins da Costa. O item 253 do Anexo II da LC 59/2001 lista Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário confirma exatamente essa composição, com a separação entre município e distrito feita pela estrutura da tabela, não pelo texto: Itueta (10 km da sede), com o distrito de Quatituba (13 km); Resplendor, sede da comarca, com os distritos de Bom Pastor (37 km), Calixto (20 km), Campo Alegre de Minas (46 km), Independência (25 km) e Nicolândia (46 km); e Santa Rita do Itueto (50 km), com os distritos de Alto Pião (50 km) e São José do Itueto (58 km). Os dois municípios da ponta nasceram daqui: Itueta foi emancipado de Resplendor pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, e Santa Rita do Itueto pela Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962. A jurisdição alcança, portanto, o território inteiro que Resplendor tinha quando virou comarca — o município encolheu, a comarca não.
Substituição comarca vaga
Vacância do juízo tem ordem escrita, e ela não é a mesma nos dois sentidos. A consulta de substituição de comarcas vagas do Guia Judiciário devolve duas tabelas. Na de quem substitui Resplendor: Aimorés em 1º (33 km), Conselheiro Pena em 2º (34 km), Galiléia em 3º (55 km) e Mantena em 4º (129 km). Na inversa, de quem Resplendor substitui: Aimorés em 1º (33 km), Conselheiro Pena em 2º (58 km), Mantena também em 2º (123 km) e Galiléia em 3º (70 km). São duas anomalias na mesma consulta: a distância do mesmo par muda até 24 km entre as tabelas (Conselheiro Pena, 34 contra 58) e a segunda tabela repete o ordinal 2º. Esta ficha registra as duas leituras e não as reconcilia. E um aviso que vale para toda Minas: a 1ª posição da substituição NÃO é o par do juiz das garantias — aqui as duas coincidem em Aimorés, e é coincidência, não regra.
Juizado especial
A consulta de Juizados do Guia Judiciário não devolve nenhuma unidade em Resplendor, e a comarca aparece no Grupo Jurisdicional JESP de Governador Valadares. A ficha reproduz o registro sem inferir quem processa cada causa de pequeno valor dentro do fórum. No PJe, as classes dos Juizados Especiais Cíveis entraram junto com as cíveis, em 11 de fevereiro de 2019.
Tribunal juri
O Júri é daqui, e em comarca de vara única a resposta não tem meio-tom. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que essa competência desça abaixo do nível da comarca. Como Resplendor opera uma única vara, é o juízo da Vara Única que instrui o homicídio, decide a admissibilidade da acusação e reúne o Conselho de Sentença no Fórum Doutor Américo Martins da Costa. Vale para o crime cometido em Itueta, em Santa Rita do Itueto, no distrito de Nicolândia ou no de Alto Pião: o júri é em Resplendor, não em Governador Valadares e não em Aimorés. E o cruzamento que quase ninguém publica: como o juiz das garantias de Minas exclui os crimes dolosos contra a vida, o inquérito de homicídio é a única investigação desta comarca que NÃO muda de juízo — nasce e morre com o mesmo juízo que vai presidir o júri.
Execução penal
Resplendor não tem unidade prisional, e é esse fato — não a comarca da condenação — que decide onde a pena é cumprida e por quem é fiscalizada. Em Minas a execução penal segue o corpo do preso: o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO. Como não há presídio aqui, o resplendorense preso sai do município e, com ele, sai o processo de execução: a unidade mais próxima é o Presídio de Aimorés (PRAMR), na Rua do Camilão, 82, Centro, a 33 km pela medida do Guia Judiciário, e a comarca vizinha tem também o Presídio de Conselheiro Pena (PRCPE), a 34 km; mais adiante estão a Penitenciária Francisco Floriano de Paula e o Presídio de Governador Valadares. Quem estiver recolhido em Aimorés tem progressão, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta grave decididos pelo juízo de Aimorés — e a cada transferência o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente" (artigo 3º), ressalvados os incidentes já instruídos, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). O parágrafo único do artigo 1º é a outra metade da resposta, e é a que interessa à maioria: condenado SOLTO executa a pena na comarca do endereço residencial. Portanto regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento condicional e prisão domiciliar de quem mora em Resplendor, Itueta ou Santa Rita do Itueto ficam na Vara Única de Resplendor, ainda que a condenação tenha vindo de outro estado. Tramitação pelo SEEU, do CNJ. Uma nota de estrutura que evita falsa esperança: a obrigação de instalar vara de execução penal por circunscrição, do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, é acionada por PENITENCIÁRIA — presídio não a aciona, e comarca sem unidade nenhuma, menos ainda.
Juiz das garantias
Par recíproco com Aimorés, e é o mais simples dos cinco desenhos que existem em Minas. Desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias vale no estado inteiro; no interior ele não é vara, é rodízio entre juízos, implantado em regime de regionalização e substituição predefinida pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 (alterada pela Resolução nº 1.155/2026), artigo 5º, inciso I, que manda a comarca de vara única compor com outras comarcas da mesma região. Quem faz par com quem está na tabela vigente, que é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — a portaria alteradora, não o consolidado. Na 6ª Região a linha de Resplendor diz: Vara Única de Resplendor, Primeira entrância, juiz das garantias da Vara Única de Aimorés; e a linha imediatamente acima, a de Aimorés, diz o recíproco. Conferi as duas direções e conferi também o texto ORIGINAL da PC nº 1.709/PR/2025, de 22 de agosto de 2025: o par já era este e não mudou com a reescrita de 2026. Na prática, o inquérito aberto em Resplendor tem prisão em flagrante, audiência de custódia, prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, homologação de acordo de não persecução penal, transação penal e arquivamento decididos pelo juízo de Aimorés — e a secretaria continua sendo a da Vara Única de Resplendor (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Oferecida a denúncia, o feito volta para cá (artigo 2º, parágrafo único). As exclusões do artigo 3º devolvem ao juízo natural desta comarca os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar (Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º), e inquérito distribuído antes da implantação permanece no juízo original (Resolução nº 1.155/2026). Para impedimento justificado do plantonista, o Anexo II da PC nº 1.709 põe Resplendor na Microrregião XXVIII, ao lado de Aimorés, Conselheiro Pena, Galiléia e Mantena, pareada com a Microrregião LXIX, que tem só duas comarcas, Caratinga e Ipanema — as microrregiões do rodízio mineiro não têm o mesmo tamanho, e cinco pode fazer par com duas.
Reciprocidade com aimores
O par de garantias fecha um círculo de quase oitenta anos. Resplendor era TERMO da comarca de Aimorés na divisão judiciária de 1944 a 1948 (Decreto-lei estadual nº 1.058/1943) e o distrito de Resplendor pertenceu ao município de Aimorés até 1938. Hoje as duas são comarcas de igual entrância e se investigam uma à outra. O efeito prático é assimétrico porque a estrutura prisional é assimétrica: Aimorés tem presídio e Resplendor não. Logo, o juízo de Resplendor decide a audiência de custódia de quem é preso em Aimorés, e o juízo de Aimorés decide a progressão de quem foi condenado em Resplendor e foi recolhido no PRAMR. Duas competências opostas cruzando a mesma estrada de 33 km, por dois fundamentos distintos — a PC nº 1.818/2026 numa direção, a PC nº 344/2014 na outra.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Resplendor
E-mail
Telefone
Estrutura
Resplendor tem subseção própria da Ordem, com dois espaços na relação oficial: a SEDE, na Rua José Viceconte, 94, Sala 101, Centro, e a sala no FÓRUM, na Rua Morais de Carvalho, 474. Os dois com o mesmo telefone, (33) 3263-1035, o mesmo horário, de 12h às 17h, e o mesmo e-mail institucional, resplendor@oabmg.org.br. Não há parlatório na lista, o que é coerente com a ausência de unidade prisional no município: o parlatório da região está em Aimorés, na Rua do Camilão, 82 — o endereço do presídio, e por isso mesmo uma segunda fonte oficial independente daquele endereço.
Ressalva
A relação de salas da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021 e costuma divergir do Guia Judiciário no endereço do fórum. Aqui não divergiu: "Rua Morais de Carvalho, 474" coincide com a Rua Morais Carvalho, 474, do Guia, variando apenas a preposição do topônimo — e os próprios ofícios de registro da cidade aparecem no Guia sob a grafia "Moraes Carvalho" e "Moraes de Carvalho". A ficha adota a grafia do bloco do fórum no Guia. O número ORDINAL da subseção não consta do documento nem do bloco de órgãos do Guia Judiciário para esta comarca, e o portal da OAB/MG responde HTTP 403 a leitura direta: fica NAO_CONFERIDO. Coerência interna do PDF, aliás, não prova endereço vigente — na cidade do par de garantias as três linhas fecham entre si e o endereço do fórum está errado mesmo assim.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Governador Valadares (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Resplendor; a comarca CONSERVA a competência federal delegada para as causas previdenciárias, que por isso são ajuizadas na Vara Única.
Justica trabalho
Foro de Governador Valadares (TRT-3), com Posto Avançado de Aimorés — atermação por atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Resplendor NÃO tem unidade prisional, e essa frase foi conferida palavra por palavra, porque ela inverte a resposta da execução penal. A relação do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, foi lida por inteiro em busca do município: não há bloco de Resplendor, de Itueta nem de Santa Rita do Itueto. A 8ª RISP, que cobre esta faixa do Vale do Rio Doce, reúne nove unidades e nenhuma delas fica na comarca: os presídios de Aimorés (PRAMR, Rua do Camilão, 82, Centro, telefones (33) 3267-2264 e 3267-2267), de Conselheiro Pena (PRCPE), de Governador Valadares (PRGVR), de Guanhães (PRGNH), de Mantena (PRMTN), de Peçanha, de São João Evangelista (PRSJE) e de Tarumirim (PRTMM), mais a Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador Valadares. Duas delas ficam a menos de 35 km da sede da comarca. A relação não publica capacidade nem regime, e o e-mail de cada unidade está protegido por script na página, de modo que a ficha não os reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem unidade aqui, a execução de quem está preso sai daqui — e a de quem está solto fica.

Povos indígenas

Situação no município
Resplendor abriga terra indígena Krenak, e não é detalhe folclórico: é competência. O banco geoespacial oficial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas registra em Resplendor a Terra Indígena Krenak (código 23401), etnia Krenák, com 4.039,82 hectares, modalidade "tradicionalmente ocupada", fase REGULARIZADA e domínio da União, sob a Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo, com atualização de 30 de setembro de 2025. E registra uma segunda, maior e ainda em curso: a Terra Indígena Krenak de Sete Salões (código 23402), 16.959,92 hectares, também Krenák, em fase DELIMITADA e marcada como reestudo principal, abrangendo quatro municípios — Resplendor, Itueta, Santa Rita do Itueto e Conselheiro Pena. Os três primeiros são, exatamente, os três municípios desta comarca.
Efeito juridico
A divisão de portas é conhecida e vale escrever com precisão, porque o erro aqui custa nulidade. O artigo 109, inciso XI, da Constituição dá à Justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas: demarcação, usufruto do território, consulta prévia, licenciamento que afete a comunidade, direito coletivo e organização social do povo. Já o fato criminal comum praticado por indígena ou contra indígena, sem relação com direitos coletivos da comunidade, permanece na Justiça estadual — é o que diz a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça. Traduzindo para esta comarca: um homicídio entre moradores, ainda que dentro de área indígena, tende ao Júri da Vara Única de Resplendor; uma controvérsia sobre a demarcação da Krenak de Sete Salões tende à Subseção Judiciária de Governador Valadares. A fase "delimitada" da segunda terra é justamente o estágio em que o litígio fundiário costuma existir, e ela atravessa os três municípios que respondem a este fórum. Aplicam-se, além disso, o artigo 231 da Constituição e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Ressalva
As páginas de terra indígena do acervo federal nomeiam servidores e coordenadores; nada disso é reproduzido aqui. E não foi confirmada em fonte oficial, nesta pesquisa, qualquer relação entre a formação do lago da Usina Hidrelétrica de Aimorés e a Terra Indígena Krenak, embora as duas estejam no mesmo trecho do rio Doce: NAO_CONFERIDO, e nenhum nexo é afirmado.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Governador Valadares — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
A tabela de jurisdições da SJMG põe Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto — a comarca inteira — sob a Subseção Judiciária de Governador Valadares, ao lado de Aimorés, Conselheiro Pena, Mantena, Peçanha, Galiléia, Itanhomi, Tarumirim, Virginópolis e mais de quarenta municípios. Aqui, ao contrário do que acontece em boa parte do Vale do Rio Doce, as camadas coincidem: a região intermediária do IBGE, a Região Integrada de Segurança Pública do presídio mais próximo e a Justiça Federal apontam todas para Governador Valadares.
Competência delegada
Resplendor CONSERVA a competência federal delegada, e isso é a diferença concreta entre ajuizar no fórum da própria cidade e ajuizar na subseção, em Governador Valadares. O Anexo III da Resolução Conjunta Presi/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, divide as comarcas de cada subseção em duas listas. Na linha de Governador Valadares, conservam a delegada Aimorés, Conselheiro Pena, Mantena, Resplendor, Rio Vermelho, São João Evangelista, Tarumirim e Virginópolis; deixaram de possuí-la a própria Governador Valadares, Galiléia, Itanhomi, Peçanha e Santa Maria do Suaçuí. Li a linha na grade da tabela, e não pela extração linear do texto, porque nesse anexo as colunas se deslocam e a própria sede da subseção aparece dentro da coluna das que deixaram. Efeito prático: a ação previdenciária contra o INSS — auxílio por incapacidade, aposentadoria rural, benefício de prestação continuada, pensão por morte — de quem mora em Resplendor, Itueta ou Santa Rita do Itueto é ajuizada na Vara Única de Resplendor, com recurso para o TRF da 6ª Região. A base constitucional é o artigo 109, § 3º; a delegada não alcança matéria fiscal nem crime federal, que continuam na subseção.
Acervo na cessação
Duas coisas diferentes, e é preciso separá-las. O que está PROVADO é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: ação previdenciária ajuizada no juízo estadual antes de 2020 permanece nele até o fim. O que está apenas ATRIBUÍDO é a regra do acervo no momento em que uma comarca perde a delegada — atribuem-na ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não está publicado no portal do TRF6. Para Resplendor a questão é hipotética hoje, porque a comarca conserva; mas ela decide a vida de quem ajuizou em Galiléia ou em Peçanha, e por isso fica escrita aqui em dois degraus, sem transformar atribuição em citação.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca o município coberto pelos Oficiais de Justiça da subseção, e a própria página explica o resto: onde o Oficial não vai, a comunicação de ato processual é feita pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória dirigida à comarca estadual que abranja a localidade. Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto estão SEM asterisco; Galiléia e Itanhomi, vizinhas, estão com. Ou seja: a citação federal por aqui tende a chegar pelo correio ou pelo oficial do Fórum Doutor Américo Martins da Costa.
Gatilho da cessação
Um achado que merece registro porque contraria a explicação corrente. Diz-se que a perda da delegada é disparada pela instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6. Na Subseção de Governador Valadares existe UMA UAA instalada — a de Santa Maria do Suaçuí, na Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas —, e a página oficial dela publica a jurisdição: comarca de Santa Maria do Suaçuí, municípios de Santa Maria do Suaçuí e São Pedro do Suaçuí. Só que Galiléia, Itanhomi e Peçanha também perderam a delegada e não estão nessa jurisdição. A UAA, portanto, não é a única causa da cessação nesta subseção — a causa das outras três não foi localizada e não é inventada aqui.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e desde então toda a Justiça Federal do estado é da 6ª Região.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro de Governador Valadares (com Posto Avançado de Aimorés)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Resplendor está na jurisdição das três Varas do Trabalho de Governador Valadares (1ª, criada pela Lei nº 3.492/1958; 2ª, pela Lei nº 8.432/1992; 3ª, pela Lei nº 10.770/2003, todas com as Resoluções Administrativas nº 26/2010 e nº 85/2011) e, ao mesmo tempo, na jurisdição do Posto Avançado de Aimorés, que atende Aimorés, Alvarenga, Conselheiro Pena, Cuparaque, Goiabeira, Itueta, Mutum, Pocrane, Resplendor e Santa Rita do Itueto (Lei nº 7.729/1989 e Resolução Administrativa nº 81/2011)
Contexto
A Justiça do Trabalho não copia o mapa da comarca, e em Resplendor ela inverte a hierarquia. Na Justiça Estadual, Resplendor julga e Aimorés é comarca vizinha de igual entrância; na Justiça do Trabalho, quem tem estrutura instalada mais perto é Aimorés, e Resplendor é jurisdicionada dela e do foro de Governador Valadares. Os três municípios da comarca — Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto — estão juntos na relação do Posto Avançado de Aimorés, de modo que, para reclamação trabalhista, a comarca não se parte, mas também não manda: a atermação virtual é atendida pelo canal de Governador Valadares, que responde pelo posto.
Ressalva
A relação de atermação do TRT-3 dá ao Posto Avançado de Aimorés o mesmo e-mail e o mesmo telefone do Foro de Governador Valadares (atermacao.valadares@trt3.jus.br e (33) 3212-9404): o posto não tem canal de atendimento próprio publicado, e esta ficha não inventa um.

Segurança Pública

Panorama
Município de 1.081,8 km² com 17,2 mil habitantes, cinco distritos além da sede, 445 km de capital e nenhuma unidade prisional. A pauta criminal tem o perfil de comarca rural extensa e de povoamento disperso: patrimônio e entorpecentes na sede, conflito de terra, de gado e de vizinhança na zona rural, e a carga de execução de quem cumpre pena em liberdade — regime aberto, restritiva de direitos, livramento — que fica com a Vara Única por força do parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014. A ausência de presídio muda a rotina da defesa: o preso da comarca é levado para Aimorés ou Conselheiro Pena, o parlatório da OAB está em Aimorés, e é lá que a entrevista com o cliente preso acontece, ainda que o processo de conhecimento corra aqui.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas e recebe denúncia de qualquer lugar do país. Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única de Resplendor e ficam FORA do juiz das garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quem decide a medida protetiva de urgência é o juízo desta comarca, não o de Aimorés. A lei que trata do tema é a Lei nº 11.340/2006, com a Lei nº 14.344/2022 para criança e adolescente.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Resplendor
Endereço
Praça Pedro Nolasco, 20, Centro, Resplendor - MG, CEP 35230-000
Telefone
Site
www.resplendor.mg.gov.br
Contexto
O endereço guarda a origem da cidade: Pedro Nolasco foi o engenheiro que dirigiu a construção da Estrada de Ferro Vitória a Minas, a ferrovia que fixou a estação de onde Resplendor nasceu. A sede do município fica na praça que leva o nome dele.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Resplendor
Endereço
Avenida Olegário Maciel, 378, Resplendor - MG, CEP 35230-000
Telefone
E-mail
Site
www.camararesplendor.mg.gov.br
Contexto
O domínio da Câmara é camararesplendor.mg.gov.br, e não o padrão .leg.br, que não resolve. DDD, CEP e domínio fecham com o município, e o horário publicado é de 12h às 18h.

Cartórios

Estrutura
Nove serventias para três municípios, quase todas de registro civil de distrito — o desenho típico de comarca extensa e rarefeita. Na sede: Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Resplendor, Rua Moraes Carvalho, 796, Centro, CEP 35230-000, telefone (33) 3263-9293; e Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Resplendor, Rua Moraes de Carvalho, 514, Centro, telefone (33) 3263-1334. Nos distritos e nos outros municípios: Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Pastor (Rua Antônio Eugênio Moreira, 373, Centro); de Calixto (Rua Sebastião Pimenta Filho, 98, Vila Calixto); de Campo Alegre de Minas (Rua Três, 116, Centro, CEP 35238-000); de Independência (Rua Tereza Richardelli Costa, 172, Vila Independência, CEP 35236-000); de Nicolândia (Rua Antônio Eugênio Moreira, 373, Centro, telefone (33) 3261-1647); de Itueta (Avenida Coronel Osório, 360, Loja A, Centro, CEP 35220-000); de Quatituba (Rua Santo Antônio, 671, Centro, CEP 35222-000); de Santa Rita do Itueto e de São José do Itueto, os dois na Rua Clarismundo Ferreira Santana, 21, Centro, CEP 35225-000, telefone (33) 3265-1562.
Contexto
Duas coincidências de endereço aparecem na própria relação oficial e ficam registradas sem interpretação: Bom Pastor e Nicolândia estão no mesmo número da Rua Antônio Eugênio Moreira, 373, e Santa Rita do Itueto e São José do Itueto na mesma Rua Clarismundo Ferreira Santana, 21. O distrito de Alto Pião, o mais novo dos nove, não tem serventia na lista.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional