Cidade de MG

Rio Pardo de Minas

Rio Pardo de Minas tem 28.271 habitantes (Censo 2022) em 3.117 km² da Serra Geral, no extremo norte de Minas, a 685 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG é de primeira entrância e tem vara única, no Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas. Respondem a ela quatro municípios — Rio Pardo de Minas, Montezuma, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo — e o distrito judiciário de Serra Nova, embora o Anexo II da LC 59/2001 só liste três. Não há unidade prisional no município: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 a execução penal de quem está preso corre na comarca da unidade, e volta a esta Vara Única quando o condenado está solto e reside aqui. O juiz das garantias é o da Vara Única de Porteirinha, em par recíproco (PC 1.818/PR/2026), e os crimes dolosos contra a vida ficam fora do rodízio. Justiça Federal em Janaúba, com Unidade Avançada de Atendimento em Taiobeiras e sem competência delegada; Justiça do Trabalho em Monte Azul.

UF
MG
Porte
pequena
População
28.271 hab.

Para questões judiciais em Rio Pardo de Minas (MG), o juízo competente é da Comarca de Rio Pardo de Minas — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A cidade nasceu do ouro e do diamante das serras do atual distrito de Serra Nova, e por muito tempo olhou para a Bahia, não para Minas: o verbete do IBGE registra que o comércio se fazia diretamente com a capital baiana e com Condeúba, Jacaraci, Caculé e Feira de Santana, e que a primeira expedição a pisar o território foi a Espinosa Navarro, vinda de Caravelas pelo vale do Pardo. A vila foi criada em 13 de outubro de 1831, desmembrada de Minas Novas, e a sede virou cidade pela Lei provincial nº 1.887, de 15 de julho de 1872. O território encolheu por partes ao longo de um século: pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, perdeu o distrito de Taiobeiras para Salinas; pelo Decreto-Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o distrito de Serra Nova foi extinto e seu território virou o distrito de Coqueiros, hoje Indaiabira; pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, perdeu São João do Paraíso, elevado a município, e trocou o próprio nome para Rio Pardo de Minas; e a Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, recriou Serra Nova, que a Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, confirmou na composição distrital do quinquênio 1954-1958. O resultado é uma vizinhança que já foi a mesma casa: Taiobeiras, São João do Paraíso, Indaiabira e Montezuma — esta o antigo distrito de Água Quente — saíram todos daqui. A comarca tem história própria e acidentada: criada pela Lei provincial nº 946, de 6 de junho de 1858, suprimida pela Lei provincial nº 1.507 e restaurada pela Lei provincial nº 1.620, de 3 de novembro de 1869, ela reaparece no Guia Judiciário com data de instalação de 14 de junho de 1892 — que é, portanto, uma reinstalação, não o começo.

Economia

A economia de Rio Pardo de Minas é carvão. A Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura de 2023 registra 110.500 toneladas de carvão vegetal de eucalipto, no valor de R$ 165,75 milhões, mais 40 mil metros cúbicos de madeira em tora e 13,5 mil metros cúbicos de lenha, num total de R$ 170 milhões — contra R$ 76,5 milhões de toda a lavoura (mandioca, café arábica, feijão e cana) e um rebanho bovino de 17.803 cabeças. Com um PIB municipal de R$ 404 milhões em 2023, a silvicultura sozinha responde por mais de 40% de tudo o que o município produz, e o carvão vegetal por quase isso. É um dado que desenha o contencioso antes de qualquer estatística judicial: contrato de fomento e de arrendamento florestal, vínculo de emprego e acidente no corte e na carvoaria, insalubridade, passivo ambiental, posse e demarcação de área rural num município de 3.117 km². A Vara do Trabalho competente fica em Monte Azul, a 90 km; a Justiça Federal, em Janaúba; a Vara Única, aqui.

Panorama jurídico

Uma comarca de vara única concentra num só juiz tudo o que em outras cidades se reparte — cível, criminal, infância, execução penal e Tribunal do Júri —, e em Rio Pardo de Minas isso convive com três respostas que não são intuitivas. A primeira é sobre jurisdição: a lei lista três municípios, a realidade tem quatro. Santo Antônio do Retiro figura no Anexo II da LC 59/2001 sob a comarca de Mato Verde, criada por lei e jamais instalada; pelo artigo 3º, § 3º, da mesma lei, os municípios dela seguem vinculados à comarca originária, e o Guia Judiciário mostra que "originária" significa coisas diferentes para cada um — Santo Antônio do Retiro vem para cá, Catuti vai para Porteirinha e a própria Mato Verde vai para Monte Azul. A segunda é sobre execução penal: como o município não tem unidade prisional, quem é preso aqui cumpre pena em Taiobeiras, Monte Azul, Salinas, Porteirinha ou Janaúba, e o processo de execução vai junto, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 — só volta a esta Vara Única quando o condenado está solto e mora na comarca. A terceira é sobre quem decide a prisão: desde agosto de 2025 o juiz das garantias da comarca é o da Vara Única de Porteirinha, em par recíproco fixado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — mas o inquérito de homicídio não vai para lá, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida do rodízio. No processo do Júri, portanto, o juiz é o mesmo do começo ao fim. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Rio Pardo de Minas está nos nomes. Serra Nova, hoje distrito e cartório de registro civil, foi Nossa Senhora do Patrocínio de Serra Nova, foi o lugar das lavras de ouro e diamante que deram origem à povoação, foi extinta em 1938 e recriada dez anos depois com o mesmo topônimo. Montezuma foi Santana da Água Quente; Indaiabira foi Coqueiros; Veredinha foi Nossa Senhora da Veredinha. Taiobeiras e São João do Paraíso, hoje comarcas vizinhas com fórum próprio, foram distritos daqui. O nome da própria cidade mudou uma vez, em 1943, quando o "de Minas" foi acrescentado — e é essa palavra que separa este município do rio Pardo, do Rio Pardo gaúcho e da fileira de cidades mineiras que começam com "Rio". O Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas guarda uma comarca que já foi criada, suprimida, restaurada e reinstalada, e as cinco serventias extrajudiciais da comarca — duas na sede, uma em cada município e uma no distrito de Serra Nova — são o desenho miúdo de um território de 3,1 mil quilômetros quadrados.

Curiosidades

Três coisas que só aparecem quando se confere fonte por fonte. A primeira: a comarca vizinha de Mato Verde existe na lei e não existe no mundo — criada pela LC 59/2001 e nunca instalada, ela tem três municípios no Anexo II, e cada um responde hoje a uma comarca diferente, Santo Antônio do Retiro aqui, Catuti em Porteirinha e Mato Verde em Monte Azul. A segunda: o Guia Judiciário publica duas tabelas de substituição de comarca vaga que não se espelham — numa, São João do Paraíso está a 121 km; na outra, a 120; Salinas aparece a 97 km e a 90 km; e há dois "primeiro lugar" e três "segundo lugar" na mesma lista. A ficha registra as duas e não escolhe. A terceira: o portal da Prefeitura publica a história do município copiando literalmente o verbete do IBGE, com "Fonte: IBGE" ao pé — inclusive os erros de data do verbete, como a "Lei provincial nº 946, de 06 de junho de 1958", que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais registra como sendo de 1858. Duas fontes que dizem a mesma coisa nem sempre são duas fontes.

Educação e cidadania

Mapa prático de quem precisa da Justiça em Rio Pardo de Minas. Processo estadual, Júri, infância e execução penal de quem está solto: Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas, Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Centro, CEP 39530-000, telefone (38) 3824-2850; Vara Única pelo e-mail rds1secretaria@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.rds@tjmg.jus.br; Contadoria e Tesouraria por rdscontadoria@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Monte Azul, vt.monteazul@trt3.jus.br, (38) 97400-7272. Benefício previdenciário e crime federal: Subseção Judiciária de Janaúba, com atendimento avançado na UAA de Taiobeiras, Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 387, uaa.taiobeiras.jua@trf6.jus.br. Advogado: Subseção da OAB/MG na Rua Tiradentes, 89, (38) 3824-1277, riopardodeminas@oabmg.org.br, com sala no fórum e parlatório mediante agendamento. Prefeitura na Rua Tácito de Freitas Costa, 846, (38) 3824-1356; Câmara na Rua Waldemir Patrício de Sousa, 30, (38) 3824-1184. Registro civil no próprio município de residência — Montezuma, Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Pardo e o distrito de Serra Nova têm cartório com atribuição notarial. Duas advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, Defensoria Pública, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Rio Pardo de Minas: as fontes oficiais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 20 de setembro de 2026, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. E este site é de advocacia particular — não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem um parente preso e mora em Rio Pardo de Minas, a informação prática é esta: o processo de execução dele quase certamente não está nesta cidade. A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp não nomeia estabelecimento no município, e a unidade mais próxima é o Presídio de Taiobeiras, a 48 km — depois vêm Monte Azul, Salinas, Porteirinha e Janaúba, todas na 11ª Região Integrada de Segurança Pública. Como em Minas a execução segue o corpo do preso, é o juízo da comarca onde ele está recolhido que decide progressão, remição, falta grave e livramento condicional; e cada transferência muda o juiz de novo, porque o artigo 3º da Portaria Conjunta nº 344/2014 obriga a remessa imediata dos autos. A guia de recolhimento e o SEEU são o rastro que permite encontrar o processo depois da mudança. O outro lado da mesma regra é bom: pena em regime aberto, restritiva de direitos, sursis e livramento de quem mora aqui são fiscalizados pela Vara Única de Rio Pardo de Minas, no fórum da Avenida Rafael Bastos Pereira. E a audiência de custódia de quem for preso em flagrante na comarca é do juiz de Porteirinha, que responde como garantias — sem que o preso deixe de ser apresentado no prazo legal.

Dados do município

Gentílico
rio-pardense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Salinas
Região intermediária (IBGE)
Montes Claros
Área (km²)
3117.675
População (Censo 2022)
28.271
Densidade demográfica (hab/km²)
9.07

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Rio Pardo de Minas como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Rio Pardo de Minas/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Rio Pardo de Minas
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 14 de junho de 1892. Essa não é a data de nascimento dela: pelo verbete do IBGE a comarca foi criada ainda no Império, pela Lei provincial nº 946 — que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais data de 6 de junho de 1858 —, suprimida pouco mais de dez anos depois pela Lei provincial nº 1.507, de 20 de julho de 1868, e restaurada pela Lei provincial nº 1.620, de 3 de novembro de 1869. A data de 1892 é, portanto, uma instalação posterior à restauração, e não a primeira. Comarca instalada e em funcionamento: o Guia responde por ela normalmente, com estrutura, endereço e telefone.
Classificação
Primeira entrância pelo critério aritmético do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001: comarca com apenas uma vara instalada é de primeira entrância. O Guia Judiciário confirma "Entrância: Primeira", e o Anexo I da LC 59, item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, arrola Rio Pardo de Minas como número 144, com um cargo de Juiz de Direito (JPE-144).
Estrutura
Vara única. No Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas funcionam cinco blocos: a Administração do Fórum (Direção do Foro e Sala da Administração, ramal 27), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (cejusc.rds@tjmg.jus.br), a Contadoria/Tesouraria (rdscontadoria@tjmg.jus.br, ramal 28), a Distribuição de Feitos e a Vara Única (rds1secretaria@tjmg.jus.br, ramal 11). A segunda página da consulta de órgãos do Guia volta vazia, o que prova que não há vara escondida pela paginação de dez em dez. Todos os setores funcionam no mesmo endereço e atendem pelo mesmo telefone da edificação.
Endereço
Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas — Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Centro, Rio Pardo de Minas - MG, CEP 39530-000
Telefone
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas: Rio Pardo de Minas (sede), Santo Antônio do Retiro (36 km da sede), Vargem Grande do Rio Pardo (42 km) e Montezuma (77 km). Some-se o distrito judiciário de Serra Nova, a 24 km, no próprio município-sede. Quem ler só a lei encontra três: o item 258 do Anexo II da LC 59/2001 lista apenas Rio Pardo de Minas, Montezuma e Vargem Grande do Rio Pardo. Santo Antônio do Retiro está em outro item do mesmo anexo — o 183, da comarca de Mato Verde —, e essa comarca foi criada por lei e nunca instalada: ela é o número 10 do item I.2.III — Primeira Entrância — Segunda Parte do Anexo I, com o cargo JPE-181 ainda no papel. Enquanto não se instalar, vale o artigo 3º, § 3º, da LC 59: os municípios permanecem vinculados à comarca originária. E "originária" é diferente para cada um dos três: perguntado município a município, o Guia Judiciário responde que Santo Antônio do Retiro pertence à Comarca de Rio Pardo de Minas, que Catuti pertence à de Porteirinha e que a própria Mato Verde pertence à de Monte Azul. Uma comarca no papel, repartida entre três comarcas reais.
Substituição comarca vaga
Se a comarca vagar, a consulta própria do Guia Judiciário devolve duas tabelas que não se espelham. Na primeira, substituem Rio Pardo de Minas, na ordem, Taiobeiras (1ª, 48 km), São João do Paraíso (2ª, 121 km), Monte Azul (3ª, 90 km), Salinas (4ª, 97 km) e Espinosa (5ª, 122 km). Na segunda, Rio Pardo de Minas figura como substituta de São João do Paraíso (1ª, 120 km) e de Taiobeiras (1ª, 48 km), e como segunda de Espinosa (122 km), Monte Azul (90 km) e Salinas (90 km). A ficha reproduz as duas como estão.
Ressalva
As duas tabelas de substituição de comarca vaga divergem entre si na distância do mesmo par — São João do Paraíso sai com 121 km numa e 120 km na outra, Salinas com 97 km numa e 90 km na outra — e repetem ordinais (dois primeiros lugares e três segundos na tabela em que Rio Pardo de Minas é a substituta). A ordem também não segue a distância: Monte Azul, a 90 km, vem depois de São João do Paraíso, a 121 km. A ficha registra as duas leituras sem reconciliá-las, porque não há fonte que arbitre.
Juizado especial
A consulta de Juizados do Guia Judiciário não devolve nenhuma unidade na comarca, e o Guia inscreve Rio Pardo de Minas no Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros. A ficha reproduz o registro sem inferir a quem cabe, dentro do fórum, cada causa de pequeno valor.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da própria comarca — artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 — e não desce ao distrito judiciário, por força do artigo 3º, § 1º, que exclui expressamente o Júri e as execuções penais da competência plena dos distritos. Como a comarca tem vara única, o Júri é presidido pelo juiz dessa vara: o homicídio ocorrido em Montezuma, em Santo Antônio do Retiro, em Vargem Grande do Rio Pardo ou no distrito de Serra Nova é levado a Conselho de Sentença reunido no Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas. Não há aqui a dúvida das comarcas de duas varas: não há a quem distribuir.
Execução penal
Em Minas a execução penal segue o corpo do preso, e é isso que a família precisa entender antes de qualquer outra coisa. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — para o juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido. O parágrafo único manda a do condenado solto para a comarca do endereço residencial. E o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" a cada transferência de unidade, ressalvados os incidentes já instruídos (prazo de trinta dias, artigo 4º). A consequência para Rio Pardo de Minas é dupla. Quem cumpre pena em liberdade — regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento condicional — e mora na comarca tem a execução aqui, na Vara Única, ainda que tenha sido condenado a centenas de quilômetros. Quem está preso responde onde está preso: a relação de unidades do Depen-MG/Sejusp não nomeia estabelecimento prisional em Rio Pardo de Minas, e as unidades da 11ª Região Integrada de Segurança Pública mais próximas ficam em Taiobeiras (48 km), Monte Azul (90 km), Salinas, Porteirinha e Janaúba. Progressão, remição, falta grave e livramento de quem estiver em qualquer delas são decididos pelo juízo daquela comarca, não por este — e mudam de novo a cada transferência, sem que ninguém avise a família. A tramitação é pelo SEEU, o sistema de execução do CNJ.
Juiz das garantias
No interior mineiro o juiz das garantias não é uma vara: é um rodízio predefinido entre juízos de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. O desenho de Rio Pardo de Minas é o mais simples dos cinco que a portaria conhece: par recíproco. Na 6ª Região, o juiz da Vara Única de Rio Pardo de Minas é o juiz das garantias da Vara Única de Porteirinha, e o de Porteirinha é o das garantias de Rio Pardo de Minas — duas comarcas de primeira entrância, uma para a outra. O par consta do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que é a tabela vigente, e já constava, idêntico, do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025: a reescrita de 2026 não mexeu nesta linha. Na prática, prisão em flagrante, preventiva, liberdade provisória, busca e apreensão, quebra de sigilo, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia da investigação que corre em Rio Pardo de Minas são decididas pelo juiz de Porteirinha, a 90 km — mas a secretaria continua sendo a da Vara Única daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Oferecida a denúncia, o feito volta ao juízo natural. Para o caso de impedimento do plantonista, o Anexo II da PC 1.709/2025 põe Rio Pardo de Minas na Microrregião XXIII, com Espinosa, Monte Azul, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras — seis comarcas —, pareada em substituição recíproca com a Microrregião XXXIX (Jaíba, Januária, Manga e Montalvânia). E há a exclusão que decide o caso mais grave: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 tira do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. O inquérito de homicídio de Rio Pardo de Minas não vai a Porteirinha: fica com o juiz do Júri daqui, do começo ao fim. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (PC 1.709, artigo 3º).
Sistema processual
A página de implantações do PJe do TJMG registra para a Vara Única de Rio Pardo de Minas duas datas: 19 de agosto de 2019 para todas as classes cíveis da Justiça Comum e do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 7/CGJ/2019) e 15 de maio de 2020 para as classes cíveis do Estatuto da Criança e do Adolescente (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). Os feitos criminais não constam dessa página, e a ficha não afirma em que sistema tramitam.
Feriados forenses
Feriados municipais publicados pelo TJMG para a comarca em 2026: 4 e 5 de junho, 24 de junho, 20 de julho e 8 de dezembro.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Rio Pardo de Minas
E-mail
Endereço
Rua Tiradentes, 89, Centro, Rio Pardo de Minas - MG
Telefone
Estrutura
A relação oficial de setores, unidades e subseções da OAB/MG atribui a Rio Pardo de Minas três espaços: a sede, na Rua Tiradentes, 89, Centro, aberta das 7h às 11h e das 13h às 17h; a sala no Fórum, na Avenida Rafael Bastos Pereira, 202 — o mesmo endereço que o Guia Judiciário dá ao Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas —, das 12h às 18h; e um parlatório, de uso mediante agendamento. Os três atendem pelo mesmo telefone e pelo mesmo e-mail institucional.
Ressalva
Nas subseções vizinhas o endereço do parlatório é o endereço do presídio — Taiobeiras na Rua Bom Jardim, 47; Salinas na Rua José Americano Mendes, 234; Monte Azul na Praça 12 de Outubro; Janaúba na Rua Manoel Bandeira, 350, no Bairro Veredas —, todos idênticos aos que a relação do Depen-MG publica para as respectivas unidades prisionais. Em Rio Pardo de Minas o parlatório sai com o endereço da própria sede da subseção, e não com o de um presídio. O documento da OAB/MG é de fevereiro de 2021, o que basta para não tratar a coincidência como prova de nada — mas ela caminha no mesmo sentido da relação prisional, que não nomeia unidade no município.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Janaúba (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Rio Pardo de Minas; atendimento avançado na UAA de Taiobeiras, uaa.taiobeiras.jua@trf6.jus.br.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Monte Azul (TRT-3) — vt.monteazul@trt3.jus.br, (38) 97400-7272.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, não traz nenhum bloco com endereço em Rio Pardo de Minas — a busca foi feita no texto integral da relação, e não pelo índice. O município está na área da 11ª RISP, cujas unidades ficam em Bocaiúva, Francisco Sá (penitenciária), Itacarambi, Janaúba, Januária, Manga, Monte Azul, Montes Claros (duas), Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte e Taiobeiras. A mais próxima é o Presídio de Taiobeiras (PRTAI), a 48 km da sede pela medida do próprio TJMG. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem unidade no município, o preso da comarca é recolhido fora dela e a execução penal dele passa a correr na comarca da unidade, pela Portaria Conjunta nº 344/2014 — e volta a esta Vara Única quando ele estiver solto e residir aqui.
Ressalva
Ausência na relação não é declaração oficial de inexistência. A relação foi lida em snapshot de 22 de janeiro de 2026 do Arquivo da Internet, com conteúdo atualizado em 26 de março de 2025, porque o portal depen.seguranca.mg.gov.br está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026. A ficha registra o que a fonte diz e o que ela não diz.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Janaúba — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Os quatro municípios da comarca — Rio Pardo de Minas, Montezuma, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo — estão na linha da Subseção de Janaúba da tabela de jurisdições da SJMG, ao lado de Espinosa, Janaúba, Jaíba, Manga, Mato Verde, Monte Azul, Montalvânia, Ninheira, Porteirinha, São João do Paraíso, Taiobeiras e outros. Benefício previdenciário, FGTS, tributo federal e crime de competência da União do rio-pardense correm em Janaúba, não em Montes Claros.
Unidade avancada
Desde 5 de novembro de 2025 há um ponto de atendimento da Justiça Federal bem mais perto: a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Taiobeiras, a 48 km, criada em 6 de junho de 2025 pela Resolução Presi nº 39/2025 e instalada pela Portaria Presi nº 333/2025, vinculada à Subseção de Janaúba. A página oficial da unidade declara a jurisdição por comarca, e a comarca de Rio Pardo de Minas aparece nela com os quatro municípios — Montezuma, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo —, ao lado das comarcas de São João do Paraíso e de Taiobeiras. Funciona na Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 387, Centro, Taiobeiras, e atende pelo e-mail uaa.taiobeiras.jua@trf6.jus.br. A UAA é atendimento avançado, não vara: o processo continua sendo da Subseção de Janaúba.
Competência delegada
Rio Pardo de Minas PERDEU a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, divide as comarcas de cada subseção em duas colunas; na linha da Subseção de Janaúba, conservam a delegação apenas Espinosa e Monte Azul, e deixaram de possuí-la Janaúba, Manga, Montalvânia, Rio Pardo de Minas, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras. O cabeçalho do próprio anexo declara o fundamento: artigo 15, inciso III e § 2º, da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021. Na prática, a ação previdenciária nova do rio-pardense não é mais ajuizada no fórum estadual: vai à Justiça Federal em Janaúba, com atendimento avançado em Taiobeiras.
Acervo anterior
O que já estava em curso não muda de lugar por causa disso — mas a ficha diz isso em dois degraus, porque as fontes têm força diferente. O que está provado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações ajuizadas no juízo estadual antes de 2020, no exercício da competência delegada, nele permanecem até o trânsito em julgado. O que está apenas atribuído é a regra específica do acervo nas comarcas que perderam a delegação pela instalação de uma unidade do TRF6 — apontada como o artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, cujo texto integral não está publicado no portal do Tribunal. Quem tiver processo previdenciário em andamento no fórum de Rio Pardo de Minas deve conferir a situação nos autos, e não presumir.
Histórico
Minas Gerais deixou o TRF da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.
Ressalva
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Nenhum dos quatro municípios da comarca tem asterisco — Janaúba, Catuti, Jaíba, Mato Verde, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas e Verdelândia têm. Onde o Oficial não vai, citação e intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual — isto é, ao próprio Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Monte Azul
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Lei de criação
Lei federal nº 7.729, de 16/01/1989
Abrangência
Catuti, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo
Contexto
A reclamação trabalhista do rio-pardense não vai a Janaúba nem a Montes Claros: vai a Monte Azul, a 90 km, numa vara criada pela Lei nº 7.729/1989 que cobre vinte municípios do norte mineiro. A Justiça do Trabalho em Minas não segue o desenho das comarcas — mas neste caso ela engole a comarca inteira: os quatro municípios do Fórum Desembargador José Cantídio de Freitas estão todos na relação de Monte Azul. Para um município cuja maior atividade econômica é a produção de carvão vegetal, é o endereço que mais importa depois do fórum.

Segurança Pública

Panorama
Município de 3.117 km² e nove habitantes por quilômetro quadrado, com a sede a 685 km da capital e o distrito de Serra Nova a 24 km da sede. O perfil da comarca é o de um território rural extenso servido por uma vara só: conflito de posse e de divisa, crime patrimonial e entorpecentes na sede, e a carga específica de um município cuja principal atividade econômica é a carvoaria. Não há unidade prisional no município: o flagrante lavrado aqui termina em unidade de outra comarca, e com isso a execução penal muda de juiz.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e ficam fora do rodízio do juiz das garantias, por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quem decide a medida protetiva de urgência é o juiz daqui, não o de Porteirinha.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Endereço
Rua Tácito de Freitas Costa, 846, Centro, Rio Pardo de Minas - MG, CEP 39530-000
Telefone
Site
www.riopardo.mg.gov.br
Ressalva
O domínio do portal municipal é riopardo.mg.gov.br, sem o "de Minas": riopardodeminas.mg.gov.br não existe no DNS. O e-mail do rodapé está ofuscado por script e não foi lido.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
Endereço
Rua Waldemir Patrício de Sousa, 30, Centro, Rio Pardo de Minas - MG, CEP 39530-000
Telefone
E-mail
Site
www.riopardodeminas.mg.leg.br
Contexto
O portal roda em Portal Modelo do Interlegis, mas com dados próprios — CNPJ 25.216.151/0001-02, endereço e telefone reais, expediente de segunda a sexta das 7h às 13h —, e não com os campos de exemplo que outros municípios mineiros deixaram no ar.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias extrajudiciais na comarca, todas listadas pelo Guia Judiciário. Em Rio Pardo de Minas: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na Avenida Rafael Bastos Pereira, 146, Centro, CEP 39530-000, telefone (38) 3824-1852; e o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais, na mesma avenida, nº 86, Centro, CEP 39530-000, telefone (38) 3824-1584. Nos demais municípios e no distrito, Registro Civil com Atribuição Notarial: Montezuma, Avenida Lourival de Sá, 107, Centro, CEP 39547-000, telefone (38) 99817-2121; Santo Antônio do Retiro, Rua Adelira Fernandes Costa, 178, Centro, CEP 39538-000, telefone (38) 99910-8334; Serra Nova, Rua Sete de Setembro, 62, Centro, CEP 39532-000, telefone (38) 9191-3671; Vargem Grande do Rio Pardo, Rua dos Esportes, 23, Centro, CEP 39535-000, telefone (38) 3824-7120.
Ressalva
No registro de Montezuma o Guia publica o mesmo número no campo telefone e no campo fax. A ficha o reproduz uma só vez, como telefone.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional