História
A história de Rio Casca começa com um posseiro e um nariz. Em 1826 Francisco Ferreira Maciel Laia entrou na mata fechada da margem do rio Casca à cata de terra onde se fixar, e em 1837 vendeu o direito de posse ao furriel Ângelo Vieira de Souza. Foi o furriel quem, em 1842, comprou as terras marginais ao córrego das Duas Barras e doou quarenta alqueires para o patrimônio do futuro povoado, levantou a capela de taquara e palha, abriu o cemitério e traçou com a bengala o alinhamento das ruas retas e das praças simétricas que a cidade ainda tem. Por algum tempo o arraial foi conhecido como Bicudos, por causa do órgão nasal do furriel e de seus descendentes. O distrito de Nossa Senhora da Conceição do Casca veio pela Lei provincial nº 867, de 14 de maio de 1858, confirmada pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; a Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, trocou o nome de santa pelo nome do rio e criou o município de Rio Casca, desmembrado de Ponte Nova, com três distritos: a sede, São Pedro dos Ferros e São Sebastião de Entre Rios. A instalação do município se deu em 1º de junho de 1912. Quatro anos depois, a Lei estadual nº 663, de 18 de setembro de 1915, deu dois passos no mesmo dia: no artigo 5º, item 18, elevou o município a termo judiciário da Comarca de Ponte Nova, e no artigo 20 elevou a vila à categoria de cidade. Termo não é comarca — é a divisão interna de uma —, e a autonomia judiciária só veio em 1925, pela Lei estadual nº 879, de 24 de janeiro, com instalação em 1º de janeiro de 1926. O século XX foi de perdas territoriais em série: pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, o município perdeu São Sebastião de Entre Rios para o recém-criado Matipó e ganhou Santo Antônio do Grama, de Abre Campo, além de ver criado o distrito de Jurumirim; pelo Decreto-lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, perdeu São Pedro dos Ferros, elevado a município; e pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, perdeu Santo Antônio do Grama, também elevado a município. É a curiosidade fina desta cidade: os dois distritos que ela perdeu para a emancipação voltaram, como municípios, à jurisdição do seu fórum — e a mesma Lei nº 1.039/1953 que consumou a última perda já registra a comarca nº 220 com os três termos que ela tem hoje.