Cidade de MG

Rio Casca

Rio Casca tem 12.789 habitantes (Censo 2022) em 384 km² na Zona da Mata mineira, a 197 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, instalada em 1º de janeiro de 1926, é de primeira entrância e tem uma única vara, a Vara Única do Fórum Doutor Edmundo Rocha, na Avenida Getúlio Vargas, 69. Respondem a ela Rio Casca, Santo Antônio do Grama e São Pedro dos Ferros, mais os distritos de Jurumirim e Águas Férreas — composição que não muda desde 1953. O Tribunal do Júri é do juiz único. Não há unidade prisional na comarca: pela Portaria Conjunta nº 344/2014, a execução de quem está preso corre na comarca do presídio, e a de quem responde solto fica aqui. O juiz das garantias é o da Vara Única de Raul Soares, em par recíproco fixado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — que corrigiu o texto original de 2025, no qual cada uma das duas comarcas figurava como garantias de si mesma. Justiça Federal em Ponte Nova, sem competência delegada; Vara do Trabalho de Ponte Nova, com São Pedro dos Ferros destacado para Caratinga.

UF
MG
Porte
micro
População
12.789 hab.

Para questões judiciais em Rio Casca (MG), o juízo competente é da Comarca de Rio Casca — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Rio Casca começa com um posseiro e um nariz. Em 1826 Francisco Ferreira Maciel Laia entrou na mata fechada da margem do rio Casca à cata de terra onde se fixar, e em 1837 vendeu o direito de posse ao furriel Ângelo Vieira de Souza. Foi o furriel quem, em 1842, comprou as terras marginais ao córrego das Duas Barras e doou quarenta alqueires para o patrimônio do futuro povoado, levantou a capela de taquara e palha, abriu o cemitério e traçou com a bengala o alinhamento das ruas retas e das praças simétricas que a cidade ainda tem. Por algum tempo o arraial foi conhecido como Bicudos, por causa do órgão nasal do furriel e de seus descendentes. O distrito de Nossa Senhora da Conceição do Casca veio pela Lei provincial nº 867, de 14 de maio de 1858, confirmada pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; a Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, trocou o nome de santa pelo nome do rio e criou o município de Rio Casca, desmembrado de Ponte Nova, com três distritos: a sede, São Pedro dos Ferros e São Sebastião de Entre Rios. A instalação do município se deu em 1º de junho de 1912. Quatro anos depois, a Lei estadual nº 663, de 18 de setembro de 1915, deu dois passos no mesmo dia: no artigo 5º, item 18, elevou o município a termo judiciário da Comarca de Ponte Nova, e no artigo 20 elevou a vila à categoria de cidade. Termo não é comarca — é a divisão interna de uma —, e a autonomia judiciária só veio em 1925, pela Lei estadual nº 879, de 24 de janeiro, com instalação em 1º de janeiro de 1926. O século XX foi de perdas territoriais em série: pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, o município perdeu São Sebastião de Entre Rios para o recém-criado Matipó e ganhou Santo Antônio do Grama, de Abre Campo, além de ver criado o distrito de Jurumirim; pelo Decreto-lei nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, perdeu São Pedro dos Ferros, elevado a município; e pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, perdeu Santo Antônio do Grama, também elevado a município. É a curiosidade fina desta cidade: os dois distritos que ela perdeu para a emancipação voltaram, como municípios, à jurisdição do seu fórum — e a mesma Lei nº 1.039/1953 que consumou a última perda já registra a comarca nº 220 com os três termos que ela tem hoje.

Economia

O que sustenta Rio Casca é o leite. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2024 registra 22.583 bovinos e 2.340 vacas ordenhadas, com 5.244 mil litros de leite produzidos e valor de R$ 12.585 mil — 96,28% de todo o valor da produção de origem animal do município, ao lado de 50 mil dúzias de ovos de galinha e 4.500 quilos de mel. A lavoura é pequena e de subsistência comercial: em 2023 o valor da produção agrícola somou R$ 20.586 mil, puxado por milho em grão (R$ 8.485 mil), cana-de-açúcar (R$ 6.725 mil) e feijão em grão (R$ 4.969 mil), com mandioca e goiaba em volumes residuais. A silvicultura existe mas é marginal: R$ 1.968 mil em 2024. O PIB de 2023 foi de R$ 277.814 mil, para 384 km² e menos de 13 mil habitantes. Para a advocacia, esse desenho produz um contencioso reconhecível: arrendamento e parceria rural, contrato de fornecimento de leite e discussão de preço e de cota com laticínio, acidente e vínculo de trabalho no trato do gado e no corte da cana, demarcação e divisão de fazenda, usucapião, inventário com imóvel rural indiviso e dano ambiental em curso d'água. O detalhe que a geografia esconde é o do foro: o contrato rural discutido na Vara Única fica aqui, mas a reclamação trabalhista do mesmo trabalhador pode ir para Ponte Nova ou para Caratinga, conforme o município em que ele presta serviço.

Panorama jurídico

A comarca de Rio Casca cabe em uma linha e desdobra-se em sete endereços. É de primeira entrância, tem um cargo de Juiz de Direito (JPE-141, item I.2.III do Anexo I da LC 59/2001) e uma vara — chamada, no Guia Judiciário, apenas de Vara Única, sem o acréscimo de competência que as comarcas maiores exibem no nome. Disso decorre uma economia útil de perguntas: o Tribunal do Júri é do juiz único, porque o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Júri em cada comarca e o artigo 3º, § 1º, proíbe que ele desça ao distrito judiciário; e não há resolução do Órgão Especial a procurar sobre distribuição de competência, porque o artigo 10, § 1º, só manda o Tribunal editá-la "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito". Onde a resposta se complica é fora do fórum. A investigação criminal é decidida em Raul Soares, pelo par recíproco do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — prisão, cautelar, quebra de sigilo e audiência de custódia lá, cartório e ação penal aqui, salvo homicídio, violência doméstica e menor potencial ofensivo, que o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do rodízio. A execução penal de quem está preso corre na comarca do presídio, porque não há unidade prisional em nenhum dos três municípios; a de quem responde solto fica na Vara Única, pelo parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014. A ação contra o INSS é ajuizada na Subseção Judiciária de Ponte Nova, porque o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria PRESI 170/2026, põe Rio Casca entre as comarcas que deixaram de ter competência federal delegada — e o vizinho Raul Soares, curiosamente, entre as que conservam. A reclamação trabalhista vai para Ponte Nova, salvo a de São Pedro dos Ferros, que vai para Caratinga. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Rio Casca é urbanístico antes de ser monumental. O traçado regular do centro — ruas retas e praças simétricas — é atribuído, no registro histórico do IBGE, à decisão de um só homem, o furriel Ângelo Vieira de Souza, que escolhia pessoalmente os lugares onde as casas seriam erguidas. Sobre esse desenho está a Avenida Getúlio Vargas, que concentra, em poucos números, o fórum (nº 69), a sede da subseção da OAB (nº 25) e a sala dos advogados dentro do próprio fórum, e a Avenida Senador Cupertino, onde funciona a Prefeitura no nº 66. O Fórum Doutor Edmundo Rocha guarda uma comarca de 1926 e quatro cartórios na sede, número alto para o tamanho da cidade e herança da função de cabeça de termo que Rio Casca exerce desde 1915. A toponímia guarda as camadas: o rio das Cascas que deu o nome, a invocação de Nossa Senhora da Conceição que ficou só no registro do distrito de 1858, o apelido Bicudos que ficou só na memória, e Jurumirim, distrito criado em 1923, ainda com registro civil próprio na Rua Euclides de Souza Breguez.

Curiosidades

Três coisas de Rio Casca que os documentos oficiais contam e quase ninguém leu. A primeira é a mais improvável: durante quase dez meses, a portaria que organiza o juiz das garantias no interior de Minas designou Rio Casca como juiz das garantias de Rio Casca. Está no texto original da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, na coluna "juiz das garantias de", e vale igualmente para a vizinha Raul Soares, que apontava para si mesma — enquanto, duas linhas acima, Teixeiras e Jequeri saíam corretamente pareadas. A Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 trocou as duas células e fez o par recíproco que hoje vigora. A segunda: a microrregião de plantão de Rio Casca, a XXXVI, é uma das quatro que não aparecem na escala de substituição entre microrregiões — o Anexo II da PC 1.709 nomeia 68 das 72, e ficam fora a VI, a XVII, a XXXVI e a LIII. A terceira é aritmética e está no Guia Judiciário: a consulta de substituição de comarca vaga mede a distância entre Rio Casca e Abre Campo duas vezes, e dá 38 km num sentido e 25 no outro; entre Rio Casca e Ponte Nova, 49 e 40; entre Rio Casca e Raul Soares, 54 e 62. Não é erro de leitura: são duas tabelas, uma para cada direção da substituição, e o mesmo par sai com quilometragens diferentes conforme quem assume o lugar de quem. De quebra, uma quarta: o distrito de Jurumirim, que está a 15 km da sede, é publicado como estando onze quilômetros mais perto de Belo Horizonte do que a própria sede.

Educação e cidadania

Quem chega ao fórum de Rio Casca com um problema tem, na verdade, sete perguntas a fazer, e cada uma tem endereço próprio. Onde entra o processo cível, o de família, o do consumidor e a ação penal? Na Vara Única do Fórum Doutor Edmundo Rocha, Avenida Getúlio Vargas, 69, Centro, telefones (31) 3871-1074, (31) 3871-1268 e (31) 99651-0950, secretaria em rcs1secretaria@tjmg.jus.br; acordo e conciliação pelo CEJUSC, cejusc.rcs@tjmg.jus.br; cálculo de custas pela Contadoria/Tesouraria, rcscontadoria@tjmg.jus.br. E o pedido urgente do inquérito — prisão, liberdade, busca, custódia? Em Raul Soares, com o cartório aqui. E o Júri, e a medida protetiva? Aqui, sempre. E a execução de quem está preso? No juízo da comarca do presídio em que ele estiver, hoje mais provavelmente Abre Campo ou Ponte Nova; a de quem responde solto fica na Vara Única. E o benefício do INSS? Na Justiça Federal, em Ponte Nova — não no fórum da cidade. E a reclamação trabalhista? Vara do Trabalho de Ponte Nova, vt.pontenova@trt3.jus.br, (31) 98025-3620, com atermação para quem não tem advogado; quem trabalha em São Pedro dos Ferros procura a Vara do Trabalho de Caratinga, vt.caratinga@trt3.jus.br. E se não houver dinheiro para advogado? Não há unidade da Defensoria Pública nesta comarca nem município seu contemplado pelas unidades de Ponte Nova, Abre Campo e Viçosa: o caminho é o atendimento remoto da instituição e o pedido de nomeação de defensor dativo ao juízo da Vara Única. Inscrição, carteira e sala dos advogados: subseção da OAB/MG de Rio Casca, riocasca@oabmg.org.br, sede na Avenida Getúlio Vargas, 25. Prefeitura na Avenida Senador Cupertino, 66, (31) 3924-0010; Câmara na Avenida Doutor João Pinheiro, 228, (31) 3924-0651. Sobre o que esta página deliberadamente não traz: Ministério Público, delegacia de Polícia Civil e zona eleitoral de Rio Casca estão fora daqui porque, em 20 de setembro de 2026, nenhuma das três fontes oficiais entregou o dado em leitura direta — o portal do MPMG carrega o diretório por script, o da Polícia Civil não lista unidades e o do TRE-MG recusa a consulta automatizada. O silêncio destas linhas é sobre o estado das fontes, nunca sobre a existência do serviço na cidade: os três órgãos atendem, e o número ordinal da subseção da OAB igualmente existe, mas não há documento público que o diga. Por fim, o que este site é: a página de uma banca privada. Nenhum dos telefones acima atende em nome dela, nenhum dos e-mails chega a ela, e nenhuma linha desta ficha substitui a consulta ao órgão que você precisa procurar.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso, a primeira informação sobre Rio Casca é uma ausência: não há cadeia, presídio nem penitenciária na comarca, e isso desloca tudo. A relação do Depen-MG/Sejusp, lida no arquivo de janeiro de 2026 porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral, não traz nenhuma unidade em Rio Casca, em Santo Antônio do Grama ou em São Pedro dos Ferros — a leitura foi feita pelo endereço de cada uma das catorze unidades da 12ª Região Integrada de Segurança Pública, e não pelo nome. As mais próximas são o Presídio de Abre Campo, a 38 km pela medida do Guia, e o Complexo Penitenciário de Ponte Nova, num raio de 40 a 49 km. Duas das catorze são penitenciárias: o Complexo de Ponte Nova e a Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba. A consequência é a regra mineira levada ao limite: pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014, a guia de recolhimento tramita no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido, de modo que a progressão, a remição, o livramento e a falta grave de quem saiu daqui preso são decididos por um juiz que não é o de Rio Casca — e mudam de juiz outra vez a cada transferência, porque o artigo 3º obriga o declínio imediato da competência. Ninguém avisa a família. Fica na Vara Única a execução de quem responde solto, e é dela que se cuida quando se pede regime aberto, prestação de serviços ou livramento de residente na comarca. Também é da Vara Única, e não de Raul Soares, a medida protetiva da Lei nº 11.340/2006: o artigo 3º, III, da Resolução nº 1.109/2025 exclui a violência doméstica do juiz das garantias.

Dados do município

Gentílico
rio-casquense
Mesorregião
Zona da Mata
Microrregião
Ponte Nova
Região intermediária (IBGE)
Juiz de Fora
Área (km²)
384.381
População (Censo 2022)
12.789
Densidade demográfica (hab/km²)
33.27

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Rio Casca

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Rio Casca tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Rio Casca como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Rio Casca/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Rio Casca
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Código
0549
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 1º de janeiro de 1926, e o verbete do IBGE informa que ela foi criada pela Lei estadual nº 879, de 24 de janeiro de 1925, com instalação "a 01 de janeiro do ano seguinte" — duas fontes independentes que fecham na mesma data. Não é caso de comarca criada em lei e ainda por instalar: está instalada, em funcionamento, e o Guia responde por ela sem ressalva. O que precisa ficar claro é o degrau anterior, porque ele é fonte de erro corrente: antes de ter comarca, Rio Casca era termo judiciário de outra. A Lei estadual nº 663, de 18 de setembro de 1915, no artigo 5º, item 18, elevou o município a "termo pertencente" à Comarca de Ponte Nova, e o artigo 20 da mesma lei elevou a vila à categoria de cidade. Termo não é comarca: é uma divisão interna dela. Quem lê "termo" como "comarca" antecipa a autonomia judiciária de Rio Casca em dez anos.
Classificação
Primeira entrância pelo critério aritmético do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001: é de primeira entrância a comarca com apenas uma vara instalada. Rio Casca tem uma, e as duas fontes autoritativas coincidem — o Guia Judiciário imprime "Entrancia: Primeira" e o Anexo I da LC 59, no item I.2.III (Comarcas de primeira entrância — Primeira Parte), traz a comarca no número 141, com um único cargo de Juiz de Direito, identificado como JPE-141. A distinção entre as duas partes do item I.2.III importa: a Primeira Parte, a que remete o artigo 10, III, reúne as comarcas de primeira entrância em funcionamento; a Segunda Parte, a que remete o inciso IV, reúne as criadas e ainda não instaladas. Rio Casca está na Primeira.
Estrutura
Vara única, e a prova disso não é impressão: é contagem. O Guia Judiciário devolve quatro blocos de órgão para o Fórum Doutor Edmundo Rocha — a Administração do Fórum (com os setores Administração e Direção do Foro), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a Contadoria/Tesouraria (com os setores Distribuição de Feitos e Sala da Contadoria/Tesouraria) e a Vara Única, cuja secretaria atende por rcs1secretaria@tjmg.jus.br. Quatro blocos ficam muito abaixo do corte de dez em que a consulta pagina, e a página 2 da mesma consulta devolve apenas o cabeçalho da comarca, sem nenhum órgão — as duas leituras juntas fecham a questão. O e-mail do CEJUSC é cejusc.rcs@tjmg.jus.br e o da Contadoria/Tesouraria é rcscontadoria@tjmg.jus.br, o mesmo que o Guia também atribui à Administração do Fórum. O nome oficial da vara é seco, "Vara Única", sem o acréscimo de competência que aparece em comarcas maiores: não existe aqui uma "Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais" — existe a vara, e nela tudo.
Competência das varas
Não há resolução de competência a procurar, e isso é resposta, não lacuna. O artigo 10, § 1º, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, só manda o órgão competente do Tribunal de Justiça fixar por resolução a distribuição de competência das unidades judiciárias "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito". Com um único cargo (JPE-141) e uma única vara, a hipótese do dispositivo não se realiza em Rio Casca: a competência da Vara Única é a competência plena da comarca, por força da lei de organização judiciária, sem ato intermediário. É o oposto do que ocorre numa comarca de duas varas, em que a resolução do Órgão Especial é indispensável para saber quem julga o Júri e quem executa a pena.
Endereço
Fórum Doutor Edmundo Rocha — Avenida Getúlio Vargas, 69, Centro, Rio Casca - MG, CEP 35370-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios e dois distritos judiciários respondem ao Fórum Doutor Edmundo Rocha, e as duas fontes que importam dizem exatamente a mesma coisa. O item 255 do Anexo II da LC 59/2001 lista Rio Casca, Santo Antônio do Grama e São Pedro dos Ferros; a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve os mesmos três, separando-os dos distritos pela estrutura da linha (município ocupa célula única, distrito ocupa duas) e não pelo nome. Os distritos são Jurumirim, do município-sede, a 15 km do fórum, e Águas Férreas, de São Pedro dos Ferros, a 29 km. Santo Antônio do Grama fica a 16 km e São Pedro dos Ferros a 19 km. A composição é estável desde a divisão judiciária do quinquênio 1954-1958: a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, registra a comarca nº 220, Rio Casca, com os termos de Rio Casca, Santo Antônio do Grama e São Pedro dos Ferros — os mesmos três municípios de hoje, setenta e dois anos depois.
Distâncias internas
A tabela de distâncias do Guia tem um defeito conhecido que aparece aqui em forma nítida, e por isso esta ficha só usa a coluna "Distância Comarca". A sede sai com 197 km até Belo Horizonte; o distrito de Jurumirim, que está a 15 km da própria sede, sai com 186 km até a capital — onze quilômetros a menos que a cidade de que é distrito. Águas Férreas, a 29 km, sai com 190 km. Já os dois municípios integrantes, a 16 e a 19 km, saem ambos com 210 km. Os números da coluna da capital não se sustentam entre si, e nenhuma afirmação desta ficha depende deles.
Substituição comarca vaga
A consulta de substituição de comarcas vagas do Guia devolve duas tabelas, e elas não são duas versões da mesma lista: são dois sentidos. As colunas se chamam "Substitui" e "Substituída". Na primeira tabela a comarca substituída é sempre Rio Casca, e o que se lê é a fila de quem assume aqui, com ordinais em sequência: Abre Campo em 1º lugar (38 km), Jequeri em 2º (49 km), Raul Soares em 3º (54 km), Ponte Nova em 4º (49 km) e Ervália em 5º (125 km). Na segunda tabela quem substitui é sempre Rio Casca, e a substituída varia — é a posição que o juiz daqui ocupa na fila de cada uma das outras comarcas: 1º em Abre Campo (25 km), 1º em Jequeri (40 km), 2º em Raul Soares (62 km), 3º em Ponte Nova (40 km) e 4º em Ervália (119 km). Por isso a segunda tabela repete ordinal e pula número sem estar errada. O que de fato diverge é a quilometragem do mesmo par conforme o sentido da leitura: Abre Campo é 38 km numa tabela e 25 na outra, Ponte Nova é 49 e 40, Raul Soares é 54 e 62. Esta ficha registra as duas medidas e não escolhe uma.
Substituição conferida
As duas tabelas foram conferidas contra a consulta da comarca vizinha, e o resultado desfaz a impressão de inconsistência: elas são recíprocas e fecham. A consulta de Raul Soares devolve, na sua tabela 1, "Rio Casca substitui Raul Soares, 2º, 62 Km" — exatamente o que a tabela 2 de Rio Casca diz — e, na sua tabela 2, "Raul Soares substitui Rio Casca, 3º, 54 Km", exatamente o que a tabela 1 de Rio Casca diz. Os mesmos números, os mesmos ordinais, nas duas comarcas. O que a fonte do TJMG traz de assimétrico não é a informação entre consultas, e sim a quilometragem de ida e de volta do mesmo trecho: 54 km quando Raul Soares vem para cá e 62 km quando o juiz daqui vai para lá.
Ressalva
A ordem de substituição de comarca vaga não se confunde com o rodízio do juiz das garantias, e Rio Casca é bom exemplo de por que as duas não se deduzem uma da outra: o primeiro substituto em caso de vacância é Abre Campo, e o juiz das garantias é o de Raul Soares, que aparece apenas em terceiro lugar na fila de substituição.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo instalado na comarca: a consulta própria do Guia Judiciário para Juizados Especiais devolve resultado vazio para Rio Casca, e a página 1 da consulta de órgãos não traz bloco de JESP. O que o Guia informa é o enquadramento: a comarca pertence ao Grupo Jurisdicional JESP de Viçosa. A ficha reproduz o registro e não infere a quem cabe processar cada causa de pequeno valor dentro do fórum.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da própria comarca e é do juiz único. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca do Estado, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a das execuções penais desçam ao distrito judiciário. Na prática: homicídio cometido em Santo Antônio do Grama, em São Pedro dos Ferros, no distrito de Jurumirim ou no de Águas Férreas é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Doutor Edmundo Rocha, em Rio Casca. E como a comarca tem uma vara só, não há aqui a dúvida que atormenta as comarcas de duas varas — não é preciso procurar resolução do Órgão Especial para saber qual vara preside o Júri, porque não há segunda vara entre as quais repartir.
Execução penal
Em Minas a execução penal segue o corpo do preso, e em Rio Casca essa regra aparece na sua forma mais crua, porque não há unidade prisional na comarca. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial. Como não existe presídio nem penitenciária nos três municípios da comarca, quem é preso aqui e vai para a cadeia cumpre pena sob a jurisdição de outro juízo — em regra o de Abre Campo, que tem presídio a 38 km pela medida do Guia, ou o de Ponte Nova, onde fica o Complexo Penitenciário. Fica na Vara Única de Rio Casca a execução de quem responde solto: regime aberto, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena e livramento condicional de residente na comarca. Ainda pela mesma portaria, a guia provisória é expedida imediatamente após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º); a cada transferência do preso o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente" (artigo 3º), com as exceções dos incidentes já instruídos e prazo de trinta dias para a remessa (artigos 3º, II, e 4º); e é a secretaria do juízo da condenação que deve verificar, junto à administração prisional, onde o condenado está preso, certificando a informação na guia (artigo 5º). Tramitação pelo SEEU, do CNJ.
Execução penal estrutura
A obrigação de instalar vara especializada não se aciona aqui, e a razão é técnica. O artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da LC 174/2024, exige "pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária" — o gatilho é a penitenciária, não o presídio, e não a comarca. Sem unidade alguma nos três municípios, a regra não incide de nenhum modo sobre Rio Casca, e a fiscalização das unidades prisionais existentes nas comarcas continua atribuída ao Juiz Corregedor Permanente pelo mesmo parágrafo.
Juiz das garantias
O juiz das garantias de Rio Casca é o da Vara Única de Raul Soares, em par recíproco, e essa resposta tem história. No interior de Minas o instituto não é vara: é rodízio predefinido entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. O artigo 5º, I, dessa resolução manda que a comarca de vara única componha o regime "mediante composição com outras comarcas da mesma região". A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, publicada em 16 de junho de 2026, que substituiu integralmente o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e nela, lidas as duas linhas pela grade do documento, a 3ª Região traz: a Vara Única de Raul Soares como juiz das garantias da Vara Única de Rio Casca, e a Vara Única de Rio Casca como juiz das garantias da Vara Única de Raul Soares. Par recíproco perfeito, sem cadeia de três, sem juiz auxiliar especial e sem cruzar Regiões do TJMG. Na prática, o inquérito, o flagrante, a prisão preventiva, a busca e apreensão, a quebra de sigilo e a audiência de custódia de Rio Casca são decididos pelo juiz de Raul Soares — mas a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e com a denúncia oferecida o feito volta para cá. Ficam fora do rodízio, pelo artigo 3º da mesma resolução, os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e a competência originária de tribunal: o inquérito de homicídio de Rio Casca não vai para Raul Soares, fica com o juízo do Júri da própria comarca. E o instituto não alcança ação penal cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025 (artigo 3º da PC 1.709/2025); pela Resolução nº 1.155/2026, inquéritos e feitos criminais distribuídos antes da implantação, e as ações penais deles decorrentes, permanecem no juízo original (artigo 9º, § 2º), e ato decisório praticado antes da implantação não gera presunção de impedimento nem de suspeição (artigo 9º, § 3º).
Juiz das garantias histórico
O texto original da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, publicado no Diário do Judiciário eletrônico em 26 de agosto de 2025, não trazia esse par. Trazia, na coluna "juiz das garantias de", a própria comarca: a linha de Rio Casca apontava para a "Vara Única de Rio Casca" e a linha de Raul Soares apontava para a "Vara Única de Raul Soares". A leitura foi feita pela grade da tabela e confirmada por coordenada de palavra, e não é cisalhamento de coluna — as duas linhas vizinhas do mesmo bloco da 3ª Região, Teixeiras e Jequeri, saem corretamente pareadas entre si no mesmo documento. Ou seja: por quase dez meses a tabela oficial designou cada uma dessas duas comarcas como juiz das garantias de si mesma, resultado que o artigo 5º da Resolução nº 1.109/2025 não admite, porque o regime é de substituição predefinida entre juízos. A Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 corrigiu o defeito criando o par recíproco Rio Casca ↔ Raul Soares. Esta ficha registra o fato porque ele tem consequência prática: procedimento investigatório distribuído entre 25 de agosto de 2025 e 15 de junho de 2026 nasceu sob uma tabela que não designava juiz das garantias em outra comarca, e o artigo 9º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 1.155/2026 é exatamente a norma de transição que trata desse acervo.
Plantao e microrregiao
Para o plantão de habeas corpus e de outras medidas urgentes, Rio Casca integra a Microrregião XXXVI, criada pela Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, Anexo Único, ao lado de Abre-Campo, Ervália, Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Teixeiras e Viçosa — oito comarcas, entre elas as duas que a substituem em caso de vacância e a que é seu par de garantias. A resolução divide o interior em 72 microrregiões (a numeração vai até LXXII) e determina que em cada uma atuem ao menos um Juiz de Direito e uma secretaria em regime de plantão. As duas alterações posteriores que a resolução declara — a Resolução nº 1.148/2026, que moveu Estrela do Sul da Microrregião IV para a LVII e inseriu Juatuba na XXI, e a Resolução nº 1.151/2026, que acrescentou o artigo 5º-A sobre cooperação entre oficiais de justiça — não tocaram na Microrregião XXXVI.
Plantao ressalva
Há um ponto que não fecha e precisa ser dito. O Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025 estabelece a substituição recíproca entre microrregiões nos casos de impedimento justificado do juiz das garantias, e a Microrregião XXXVI não está nele. O anexo nomeia 68 das 72 microrregiões — 28 pares recíprocos mais os quatro ciclos de três do artigo 6º, § 3º, o que fecha exatamente 68 —, e as quatro ausentes são as microrregiões VI, XVII, XXXVI e LIII. Nenhum dos quatro ciclos do artigo 6º, § 3º, menciona a XXXVI: eles agrupam LXI/XXIX/LXXII, XXXVII/LXXI/L, LI/XV/LV e IV/XXXIV/LXIV. Não se trata de falha de extração — a leitura foi feita por coordenada, coluna a coluna, nas cinco páginas do anexo. Portanto qual microrregião substitui a de Rio Casca quando o plantonista fica impedido fica em aberto nesta ficha, e vai registrado como pendência.
Processo eletronico
A página de implantações do PJe do TJMG registra, para a Vara Única de Rio Casca, a entrada das classes cíveis da Justiça comum e do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis em 18 de fevereiro de 2019, pelo Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018, e das classes cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 15 de maio de 2020, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020. Os feitos criminais não constam dessa página, e esta ficha não afirma em que sistema eles tramitam: em Minas convivem PJe, o legado SISCOM, o SEEU para execução penal e o eProc em expansão por lotes de unidades.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica, para a comarca, os feriados municipais de 1º, 4 e 5 de junho de 2026 — datas em que não corre prazo no Fórum Doutor Edmundo Rocha, além dos feriados nacionais e estaduais.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Rio Casca
E-mail
Estrutura
A relação oficial de salas da OAB/MG atribui à subseção de Rio Casca dois espaços, ambos na mesma avenida: a sala no Fórum, na Avenida Getúlio Vargas, nº 69, Centro, e a sede, na Avenida Getúlio Vargas, nº 25, as duas com telefone (31) 3871-2933 e horário de funcionamento das 12h às 18h, e as duas atendendo pelo e-mail institucional riocasca@oabmg.org.br. Não há parlatório na lista, o que é coerente com a ausência de unidade prisional na comarca.
Conferência
Vale registrar uma coincidência que, nesta leva, foi exceção: o endereço que o documento da OAB dá para a sala do Fórum — Avenida Getúlio Vargas, 69, Centro — é exatamente o que o Guia Judiciário dá para o Fórum Doutor Edmundo Rocha. Rótulo, endereço, DDD e e-mail fecham entre si e fecham com a fonte do Tribunal, de modo que a linha foi publicada sem ressalva de divergência. O telefone da OAB (3871-2933) é distinto do da edificação forense (3871-1074), o que é esperado: são linhas de instituições diferentes no mesmo prédio.
Ressalva
O número ordinal da subseção não consta do documento da OAB, e não há como obtê-lo pela via habitual: em comarca pequena o Guia Judiciário não publica bloco da Ordem dos Advogados do Brasil, e a consulta de Rio Casca devolve apenas quatro blocos de órgão, nenhum deles da OAB, do Ministério Público ou do Cartório Eleitoral. O ordinal fica como pendência. O documento da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021, de modo que a coerência interna verificada acima é condição necessária, não suficiente, de vigência.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Ponte Nova (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Rio Casca, e a comarca não tem competência federal delegada.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Ponte Nova (TRT-3) — vt.pontenova@trt3.jus.br, (31) 98025-3620; São Pedro dos Ferros responde à Vara do Trabalho de Caratinga.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há estabelecimento penal na comarca de Rio Casca, e a checagem foi feita nos três estados possíveis, não em um só. Primeiro, a relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública: nenhum dos três municípios da comarca — Rio Casca, Santo Antônio do Grama e São Pedro dos Ferros — aparece no texto integral, e tampouco os distritos de Jurumirim e Águas Férreas; a leitura foi feita pelo endereço de cada unidade, não pelo nome. Segundo, a 12ª RISP, que é a da região, lida bloco a bloco: são catorze unidades, e nenhuma fica na comarca. As mais próximas são o Presídio de Abre Campo (PRACP), na Rua Carolina de Abreu Costa, nº 91, Bairro Maria Adelaide, Abre Campo, telefones (31) 3872-1307 e 3872-1104, e o Complexo Penitenciário de Ponte Nova (CPPN), na Avenida Antônio Constantino Trivelato, nº 3000, Bairro Cidade Nova, Ponte Nova, telefones (31) 2129-9429, 9431 e 9439. Duas das catorze têm porte de penitenciária: o próprio Complexo de Ponte Nova e a Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho (PDMC), na Rua dos Esportes, s/nº, Centro, Ipaba. As demais são os presídios de Açucena, Barão de Cocais, Caratinga, Coronel Fabriciano, Inhapim, João Monlevade, Manhuaçu, Manhumirim, Nova Era e Timóteo, mais o CERESP de Ipatinga. Terceiro, a APAC: a relação de contatos das APACs em funcionamento publicada pelo TJMG traz oitenta e sete unidades e não traz Rio Casca; na Microrregião XXXVI há APAC em Viçosa (masculina, telefone (31) 3891-4531), e há também em Caratinga. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem unidade aqui, quem é preso nesta comarca cumpre pena em outro lugar, e a execução penal viaja com ele, pela Portaria Conjunta nº 344/2014.
Contexto
A distinção entre presídio e penitenciária, que em Minas tem efeito de estrutura, não muda nada neste caso. O artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da LC 174/2024, só obriga a instalar vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária. Comarca com presídio executa pela vara que tem; comarca sem unidade nenhuma, como esta, não aciona a regra de nenhum modo. O que importa para a família é outra coisa: a cada transferência do preso muda o juiz da execução, e ninguém avisa.
Ressalva
A relação do Depen-MG foi lida em arquivo de 22 de janeiro de 2026 do Arquivo da Internet, com conteúdo declarado de 26 de março de 2025, porque o portal oficial está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026. Ela não publica capacidade nem regime das unidades, e protege os e-mails por script — por isso esta ficha não os reproduz. E essa relação não lista APACs: a ausência de um município nela não diz nada sobre a existência de unidade gerida por associação, e foi por isso que a verificação passou pela lista própria do TJMG.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — sem unidade na comarca de Rio Casca
Contexto
A DPMG não mantém unidade em Rio Casca, e a verificação foi exaustiva, não por amostragem. A relação oficial lista 129 unidades e nenhuma delas é de Rio Casca; as 129 páginas de unidade foram lidas uma a uma, e em nenhuma o bloco "Municípios contemplados por esta unidade / comarca" inclui Rio Casca, Santo Antônio do Grama ou São Pedro dos Ferros — ou seja, a comarca inteira está fora da cobertura declarada. As candidatas naturais pela geografia confirmam o resultado: a unidade de Ponte Nova contempla apenas Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba, Oratórios, Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado; a de Abre Campo, apenas Abre Campo, Caputira, Matipó, Pedra Bonita, Santa Margarida e Sericita; a de Viçosa, apenas Cajuri, Canaã, Coimbra, Paula Cândido, São Miguel do Anta e Viçosa. O endereço de unidade formado com o nome da cidade responde HTTP 404, e 404 isolado não provaria nada — a prova aqui é a varredura completa. Na prática, quem não pode pagar advogado nesta comarca conta com o atendimento remoto da instituição e com a nomeação de defensor dativo pelo juízo da Vara Única, nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal.
Ressalva
A ausência registrada é de unidade instalada e de município contemplado na relação oficial, não de direito à assistência jurídica gratuita: o atendimento remoto da Defensoria e a nomeação de dativo no processo penal seguem disponíveis a quem preenche os requisitos.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Ponte Nova — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Os três municípios da comarca estão sob a Subseção Judiciária de Ponte Nova, e a tabela de jurisdições da SJMG os nomeia um a um: Rio Casca, Santo Antônio do Grama e São Pedro dos Ferros aparecem na linha de Ponte Nova, ao lado de Acaiaca, Alvinópolis, Amparo da Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Mariana, Oratórios, Ouro Preto, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Sem-Peixe e Urucânia. A revisão em vigor é de 27 de maio de 2026, conforme o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3, de 31 de março de 2026, alterado pela Portaria PRESI 170, de 19 de agosto de 2026, e nela Vermelho Novo entra como município novo na subseção. Benefício previdenciário, FGTS, tributo federal e crime de competência da União do rio-casquense correm em Ponte Nova, a cerca de 40 a 49 km da cidade pela medida do próprio Guia Judiciário.
Competência delegada
Rio Casca não tem mais competência federal delegada, e a leitura precisa ser feita na linha certa. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria PRESI 170/2026, separa em duas colunas as comarcas estaduais da área de jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região que têm competência federal delegada e as que deixaram de possuí-la. Na linha de Ponte Nova, a única comarca que conserva a delegação é Raul Soares; entre as que deixaram estão Ponte Nova, Alvinópolis, Jequeri, Mariana, Ouro Preto e Rio Casca. A presença da própria sede da subseção na coluna das que perderam não é erro: é consequência lógica da régua, porque o critério é de distância até a vara federal, e a distância da sede até si mesma é zero. O critério está enunciado no cabeçalho do anexo — artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27 de abril de 2021. Pelo artigo 2º da Resolução CJF nº 603/2019, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abranja a sede da comarca, medida a distância pelo deslocamento real, e não em linha reta, na redação dada pela Resolução nº 705/2021. Rio Casca está a bem menos de 70 km de Ponte Nova, e é por isso que a ação previdenciária do segurado daqui é ajuizada na Justiça Federal, em Ponte Nova, e não no Fórum Doutor Edmundo Rocha.
Acervo anterior
Há uma exceção que interessa a quem já litiga, e ela é expressa. O artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 determina que as ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2020, continuem a ser processadas e julgadas no juízo estadual, invocando o artigo 109, § 3º, da Constituição, o artigo 15, III, da Lei nº 5.010/65 na redação original e o artigo 43 do Código de Processo Civil. Havendo declínio de competência de ação proposta depois disso em comarca sem delegação, a remessa à vara federal competente deve ser feita eletronicamente (artigo 5º). Essa é a parte documentada. Já a regra sobre o destino do acervo formado nas cessações posteriores, decididas pelas revisões de 2026, é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, cujo texto integral não foi localizado publicado — a ficha não o reproduz e o registra como pendência.
Oficiais de justica
Na tabela publicada pela SJMG, o asterisco marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção, e ele varia dentro desta mesma comarca: Rio Casca e Santo Antônio do Grama aparecem com asterisco; São Pedro dos Ferros, não, e tampouco Raul Soares, Mariana, Ouro Preto, Alvinópolis, Diogo de Vasconcelos e Sem-Peixe. Onde o Oficial da subseção não vai, citações e intimações federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual — isto é, ao Fórum Doutor Edmundo Rocha.
Histórico
Minas Gerais saiu da jurisdição do TRF da 1ª Região com a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e hoje é jurisdição exclusiva dele.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, Sem-Peixe, Teixeiras, Urucânia e Viçosa
Comarca partida
A Justiça do Trabalho não segue a comarca, e aqui ela a parte em duas. Rio Casca e Santo Antônio do Grama estão na jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova, criada pela Lei nº 6.563, de 19 de setembro de 1978, com a jurisdição revista pelas Resoluções Administrativas nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, e nº 88, de 8 de outubro de 2020. Mas São Pedro dos Ferros, o terceiro município da comarca, responde à Vara do Trabalho de Caratinga (Lei nº 7.471, de 30 de abril de 1986, com a RA nº 26/2010) — vt.caratinga@trt3.jus.br, telefone (33) 98414-5533. Curiosamente é a mesma Caratinga que atende Raul Soares, a comarca do juiz das garantias de Rio Casca. Assim, dois vizinhos que dividem o mesmo juiz de direito têm varas do trabalho diferentes, a 19 km um do outro. E vale notar a extensão da vara de Ponte Nova: a relação oficial do TRT-3 não tem entrada própria para Viçosa — Cajuri, Canaã, Coimbra, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras e a própria Viçosa constam da mesma linha de Ponte Nova, cuja última revisão de jurisdição é a Resolução Administrativa nº 88, de 8 de outubro de 2020.
Contexto
Para o trabalhador rural do gado de leite, do milho e da cana da região, a consequência é prática: a reclamação de quem trabalha em Rio Casca ou em Santo Antônio do Grama é ajuizada em Ponte Nova, que também tem atermação virtual para quem não tem advogado; a de quem trabalha em São Pedro dos Ferros, em Caratinga, do outro lado, a bem mais de 100 km. Conferir o município da prestação de serviço antes de protocolar não é preciosismo nesta comarca.

Segurança Pública

Panorama
Município de 384 km² com pouco menos de 13 mil habitantes, sede a 197 km da capital pela medida do Guia Judiciário, um distrito rural (Jurumirim) e nenhuma unidade prisional. O perfil criminal da comarca é o de uma faixa de pasto e lavoura pequena entre Ponte Nova e Caratinga: patrimônio e entorpecentes na sede, conflito de posse, de divisa e de vizinhança na zona rural extensa, e uma carga de execução penal que é quase toda de condenado solto — regime aberto, penas restritivas e livramento —, porque quem vai para a cadeia sai da comarca e leva o processo consigo.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única da comarca e ficam fora do juiz das garantias por força do artigo 3º, III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — ou seja, a medida protetiva de urgência de Rio Casca é decidida aqui, no Fórum Doutor Edmundo Rocha, e não em Raul Soares.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Rio Casca
Endereço
Avenida Senador Cupertino, 66, Centro, Rio Casca - MG, CEP 35370-000
Telefone
E-mail
Site
www.riocasca.mg.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Rio Casca
Endereço
Avenida Doutor João Pinheiro, 228, Centro, Rio Casca - MG, CEP 35370-000
Telefone
Horário
Segunda a sexta, das 7h às 18h
Site
camarariocasca.mg.gov.br
Ressalva
A Câmara não usa domínio .leg.br: tanto riocasca.mg.leg.br quanto www.riocasca.mg.leg.br não resolvem, e o portal vivo é camarariocasca.mg.gov.br. O único e-mail que o portal publica, inclusive no rodapé e na página de contato, é de provedor comercial, e por isso não é reproduzido aqui.

Cartórios

Estrutura
A consulta de serviços notariais e de registro do Guia Judiciário devolve oito serventias na comarca, distribuídas de um modo que deixa ver como a lei acomoda território grande com população pequena. Na sede há quatro: o Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Casca, na Rua Marino Cotta Martins Teixeira, 59, Centro, CEP 35370-000, telefone (31) 3871-1680; o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Casca, na Rua Dr. Juquita Miranda, 96, Centro, telefone (31) 3871-1313; o Tabelionato de Notas de Rio Casca, na Rua Imaculada Conceição, 171, Centro, telefone (31) 3871-1075; e o Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Casca, na Rua José Piuzana, 482, loja 01, bairro Nossa Senhora das Graças, telefone (31) 3871-2578. Fora da sede, cada localidade tem um Registro Civil com Atribuição Notarial: em Jurumirim, na Rua Euclides de Souza Breguez, 106, Centro, CEP 35370-000; em Águas Férreas, na Rua Bernadino Cândido, 161, Centro, CEP 35362-000, telefone (33) 9 9902-9070; em Santo Antônio do Grama, na Rua Francisco Salgado Sobrinho, 150, Centro, CEP 35388-000, telefone (31) 2139-0030; e em São Pedro dos Ferros, na Rua São José, 20, Centro, CEP 35360-000, telefone (33) 3352-1372.
Contexto
Quem for atender à distância deve olhar o prefixo antes de discar: o DDD não é o mesmo em toda a comarca. A sede, Jurumirim e Santo Antônio do Grama estão em 31; Águas Férreas e São Pedro dos Ferros, em 33. É a mesma fronteira de área de numeração que separa, na Justiça do Trabalho, o lado de Ponte Nova do lado de Caratinga.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Emergências e apoio

Telefones gratuitos válidos em todo o Brasil. Discagem direta — não precisa de prefixo.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional