Cidade de MG

Santa Luzia

Santa Luzia é comarca de entrância especial do TJMG instalada em 7 de março de 1892 — quatro anos antes de Belo Horizonte existir — e um dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte pelo artigo 2º da Lei Complementar estadual nº 89/2006. Com 219.132 habitantes no Censo 2022 e 231.473 na estimativa do IBGE para 2026, tem SETE varas no Fórum Desembargador Pedro Viana, na Avenida das Indústrias, 210, Vila Olga: quatro cíveis, a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, a 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, mais o Juizado Especial com dois juízes. Tem uma unidade prisional própria — o Presídio de Santa Luzia, no Palmital, da 3ª RISP —, o que faz da execução penal matéria diária do foro, porque em Minas Gerais a execução segue o corpo do preso (Portaria Conjunta nº 344/2014, art. 1º). Tem oito unidades da Polícia Civil, inclusive DEAM e Delegacia Especializada de Homicídios, e é sede do 35º Batalhão da PMMG, da Vara do Trabalho que alcança quatro municípios, de subseção da OAB/MG com quatro endereços e de unidade instalada da Defensoria Pública com atendimento próprio de execução penal. Duas coisas a comarca NÃO tem, e as duas são armadilhas: vara de família — a matéria se distribui entre as quatro cíveis — e competência federal delegada, retirada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026 do TRF6, de modo que a ação contra o INSS vai para Belo Horizonte, a 18 km.

UF
MG
Porte
média-grande
População
219.132 hab.

Para questões judiciais em Santa Luzia (MG), o juízo competente é da Comarca de Santa Luzia — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Santa Luzia/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Santa Luzia/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Santa Luzia: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

O município que hoje tem 235 quilômetros quadrados já foi um território gigantesco, e entender isso é entender Santa Luzia. Tudo começou em 1692, no ciclo do ouro, quando uma expedição de remanescentes da bandeira de Borba Gato implantou o primeiro núcleo do povoado às margens do Rio das Velhas, num garimpo de ouro de aluvião. A enchente do rio empurrou o vilarejo para o alto da colina, e foi lá que o povoado se firmou, em 1697, no sítio que hoje é o Centro Histórico. O distrito nasceu oficialmente pelo Alvará de 16 de fevereiro de 1724, com o nome de Santa Luzia do Rio das Velhas, confirmado pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Daí em diante a história é de expansão e depois de subtração, e o verbete do IBGE registra cada ato. Vila pela Lei Provincial nº 317, de 18 de março de 1847, instalada em 1º de agosto do mesmo ano com CINCO distritos — Santa Luzia do Rio das Velhas, Lagoa Santa, Matozinhos, Sete Lagoas e Santa Quitéria. Extinta pela Lei Provincial nº 472, de 31 de maio de 1850, com o território anexado a Sabará ou Conceição. Recriada como município pela Lei nº 755, de 30 de abril de 1850, desmembrada de Conceição ou Sabará. Elevada a cidade pela Lei Provincial nº 860, de 14 de maio de 1858. E depois crescendo: Jaboticatubas anexada em 1858, Riacho Fundo em 1866, Pau Grosso em 1873, Capim Branco em 1890, Lapinha em 1892, Pedro Leopoldo em 1901, Vespasiano em 1915. Na divisão administrativa de 1911, Santa Luzia do Rio das Velhas tinha NOVE distritos. A subtração vem depois, e é brutal. Pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, Pedro Leopoldo, Capim Branco, Matozinhos e Lapinha saem para formar o município de Pedro Leopoldo. Pela Lei estadual nº 860, de 9 de setembro de 1924, o município perde o sobrenome e passa a chamar-se simplesmente Santa Luzia. Pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, saem Jaboticatubas, Baldim e Riacho Fundo para formar Jaboticatubas, e sai Lagoa Santa, elevada a município — e, no mesmo ato, Santa Luzia adquire de Sabará o distrito de Lapa e de Belo Horizonte o distrito de VENDA NOVA. Pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, Vespasiano sai e é elevada a município, e Venda Nova volta para Belo Horizonte, onde é bairro até hoje. Pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, Ravena, antiga Lapa, passa para Sabará. Em 1º de julho de 1955 o município estava reduzido ao distrito sede. Em 1962, a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro, cria o distrito de São Benedito — e é essa a configuração atual, dois distritos, mantida em todas as divisões territoriais desde 1963. No meio dessa trajetória cabe o episódio pelo qual o Brasil inteiro conhece a cidade. Em agosto de 1842, no desfecho da Revolução Liberal mineira, as tropas liberais de Teófilo Otoni foram derrotadas em Santa Luzia pelas forças legalistas comandadas pelo então Barão de Caxias. O quartel-general dos revoltosos era o Solar Teixeira da Costa, hoje Casa da Cultura, e as janelas do prédio ainda guardam marcas de bala. Da derrota saiu uma palavra: dali em diante, os liberais passaram a ser chamados de "luzias" em todo o Império, em oposição aos "saquaremas" conservadores. E, quatro décadas depois, a cidade recebeu a visita que lhe daria outro título: em 1881 D. Pedro II hospedou-se no Solar da Baronesa, na Rua Direita, e registrou a passagem no seu diário de viagem, publicado no Anuário do Museu Imperial — registro a que o município atribui o título de cidade imperial. A comarca foi instalada onze anos depois, em 7 de março de 1892, sobre um território que ainda continha meia dúzia dos municípios que hoje são seus vizinhos.

Economia

A economia de Santa Luzia teve três vidas, e cada uma deixou uma camada visível na cidade de hoje. A primeira foi o ouro de aluvião do Rio das Velhas, que fundou o arraial em 1692 e se esgotou junto com o ciclo. A segunda foi o comércio de tropeiros: o verbete do IBGE registra que Santa Luzia tornou-se importante centro comercial, ponto de parada de quem vinha negociar mercadoria, e que na Rua do Comércio, no bairro da Ponte, havia um PORTO para os barcos que navegavam o Rio das Velhas transportando o que se comprava e vendia em Minas Gerais. Trezentos anos depois, a mesma Rua do Comércio, no nº 341, abriga o Tabelionato de Protesto de Títulos e o Registro de Títulos e Documentos — o eixo comercial não se moveu, só trocou de instrumento. A terceira vida é a industrial, e é a que explica o município contemporâneo. A partir da segunda metade do século XX a parte baixa recebeu plantas de grande porte e a antiga vila colonial virou município de perfil fabril, atraindo mão de obra de todo o vale. O distrito de São Benedito, criado em 1962, começou a ser povoado na década de 1950, e nele foram construídos os grandes conjuntos habitacionais — o Cristina e o Palmital — em torno dos quais se expandiu o comércio. Hoje o município tem Produto Interno Bruto de R$ 5.758.337 mil no ano de 2022, pelas Contas Regionais do IBGE, contra R$ 5.287.597 mil em 2021: um crescimento nominal de quase nove por cento em um ano, e um PIB da ordem de R$ 5,76 bilhões, que coloca Santa Luzia entre as economias municipais relevantes de Minas Gerais. O que a ficha jurídica precisa extrair disso é a natureza do litígio que essa economia produz. Perfil industrial com mão de obra numerosa gera contencioso trabalhista — e é por isso que Santa Luzia tem Vara do Trabalho PRÓPRIA, em prédio separado do fórum estadual, na Rua Bonfim, 179, com jurisdição sobre quatro municípios, e por isso a subseção da OAB mantém sala dentro da Justiça do Trabalho. Densidade demográfica de 931 habitantes por quilômetro quadrado, com grandes conjuntos habitacionais, gera litígio imobiliário, de vizinhança, de posse e de condomínio, e gera execução fiscal municipal em volume que justificou um Setor de Execução Fiscal próprio no fórum, na sala 316. E pêndulo metropolitano diário para Belo Horizonte, a 18 km, gera acidente de trânsito, o que ilumina outro dado: o município tem duas bases de SAMU e dois hospitais gerais com atendimento pelo SUS. A economia de Santa Luzia não é a de cidade-dormitório pura, é a de cidade que produz e também envia trabalhador para a capital — e as duas coisas aparecem no foro.

Panorama jurídico

A primeira coisa a dizer sobre a estrutura judiciária de Santa Luzia é que ela é maior do que a cidade aparenta e maior do que a maioria das fontes registra. O Guia Judiciário do TJMG nomeia SETE varas de competência plena no Fórum Desembargador Pedro Viana, na Avenida das Indústrias, 210, Vila Olga: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais; 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude. Some-se o Juizado Especial de Santa Luzia, instalado em 8 de maio de 2001, que tem Unidade Jurisdicional Única e gabinete de um SEGUNDO juiz de direito — sinal inequívoco de volume. A entrância é especial por dois caminhos independentes: pelo critério numérico do artigo 8º da LC 59/2001, que exige cinco ou mais varas e 130 mil habitantes, e pela declaração expressa da própria lei complementar, que nomeia Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia como comarcas de entrância especial da circunscrição metropolitana. A segunda coisa é o que a comarca NÃO tem, porque é aí que se erra a distribuição. Não há vara de família, de sucessões, de fazenda pública, de registros públicos nem de execuções fiscais em Santa Luzia: inventário, divórcio, alimentos, guarda, execução fiscal e ação contra a Fazenda distribuem-se entre as quatro varas cíveis, apoiadas por um Setor de Execução Fiscal e por uma Sala do Serviço de Reconhecimento de Paternidade que existem justamente porque a especialização não existe. E não há, no nome de nenhuma vara, o Tribunal do Júri — ao contrário de Ribeirão das Neves e de Sete Lagoas, comarcas vizinhas do mesmo porte, que têm vara nomeada do Júri. O Júri existe em Santa Luzia, por força do artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 e porque o artigo 3º, § 1º, da mesma lei proíbe que o Júri desça do nível da comarca; mas a vara a que ele está atribuído não está nomeada em fonte lida nesta apuração, e quem for atuar em crime doloso contra a vida deve confirmar a distribuição no protocolo do fórum antes de peticionar. A terceira coisa é a execução penal, e ela é o coração da ficha. A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais acumula o crime comum e a execução da pena, e é o juízo corregedor permanente do Presídio de Santa Luzia, no Palmital. Em Minas Gerais não existe DEECRIM, não existe vara de execução regional e não existe centralização na capital: pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, a guia de recolhimento — provisória ou definitiva, a provisória expedida imediatamente após a sentença, independentemente do trânsito em julgado — tramita no juízo da comarca ONDE O CONDENADO ESTIVER RECOLHIDO; e, se o condenado está solto, no juízo da comarca do seu ENDEREÇO RESIDENCIAL. Duas consequências opostas, e as duas verdadeiras: quem está no presídio de Santa Luzia executa aqui, mesmo condenado a seiscentos quilômetros; e quem foi condenado em Santa Luzia mas está solto executa na comarca onde mora. A terceira consequência é a mais cara e a menos divulgada: o juízo MUDA a cada transferência de unidade (artigo 3º), com declínio de competência e remessa imediata dos autos, o que significa que o processo de execução viaja atrás do preso e que a família só descobre a mudança quando o pedido demora. A quarta coisa é o juiz das garantias, e em Santa Luzia ele tem um desenho que só se lê corretamente na grade da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025. Não é par recíproco: é CADEIA DE TRÊS comarcas de entrância especial da 2ª Região. Ribeirão das Neves faz as garantias de Santa Luzia, Santa Luzia faz as garantias de Sete Lagoas, e Sete Lagoas faz as garantias de Ribeirão das Neves — vara a vara, a 1ª Criminal de Ribeirão das Neves atende a 1ª Criminal e de Execuções Penais de Santa Luzia, a 2ª Criminal de Neves atende a 3ª de Santa Luzia, e a 3ª Criminal e de Violência Doméstica de Neves atende a 2ª de Santa Luzia. Quem ler apenas as linhas de Santa Luzia, que dizem quem Santa Luzia ATENDE, e concluir que Sete Lagoas faz as garantias daqui, inverte as pontas do ciclo e impetra habeas corpus no juízo errado. E há duas exclusões que decidem casos: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 retira do juiz das garantias os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA e a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA — de modo que, em Santa Luzia, o inquérito de homicídio apurado pela Delegacia Especializada de Homicídios do Belo Vale não muda de juiz, e o processo de Maria da Penha não sai da 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica. A quinta coisa é a porta federal, e é onde mais se perde tempo. Santa Luzia perdeu a competência federal delegada: o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026 do TRF6 lista o município, com nome próprio, na coluna das comarcas estaduais que DEIXARAM DE POSSUIR competência federal delegada, ao lado de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Sabará e Vespasiano. Aposentadoria por incapacidade, auxílio-doença, BPC, salário-maternidade rural e revisão de benefício ajuízam-se na Justiça Federal em Belo Horizonte, a 18 km — e é justamente a curta distância que retirou a delegação, porque o critério da Lei nº 13.876/2019 é de distância à sede da subseção. Petição previdenciária distribuída na vara cível de Santa Luzia é extinta por incompetência absoluta. Fecham o quadro os aparatos institucionais que a cidade tem e que muitas comarcas de porte igual não têm: Vara do Trabalho própria, com jurisdição sobre Jaboticatubas, Nova União, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas; Promotorias de Justiça em sede própria ao lado do fórum, prédio de cerca de 1.640 m² com oito gabinetes, inaugurado em 2014; unidade instalada da Defensoria Pública de Minas Gerais, na Boa Esperança, atendendo Criminal, Família, Saúde, Cível e Execução Penal, com canal de WhatsApp dedicado ao criminal; e subseção da OAB/MG com quatro endereços — sede, sala no fórum, sala na Justiça do Trabalho e uma unidade no fórum de Jaboticatubas. É nesse ambiente que a banca atua em defesa criminal, no Tribunal do Júri e na execução penal, acompanhando tanto os processos do Fórum Desembargador Pedro Viana quanto os do sistema prisional instalado no município.

Patrimônio

O acervo de Santa Luzia está no alto da colina, e a peça que o organiza é a Rua Direita. É nela que está a Igreja Matriz de Santa Luzia, o templo que o Sargento-Mor Pacheco Ribeiro reformou e ampliou depois de recuperar a visão, segundo o registro do verbete do IBGE; é nela que está o Solar da Baronesa, onde D. Pedro II se hospedou em 1881 e que o município descreve como centro de referência social e cultural do início do século XIX; é nela que ficam a Câmara Municipal, no nº 750, e o Registro de Imóveis, no nº 549 — de modo que a rua mais antiga da cidade continua sendo rua de função pública, e não apenas cenário. Completam o conjunto a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, o casario de pedra e taipa do ciclo do ouro, os muros de pedra, as ruas estreitas e os becos do antigo arraial. A peça mais eloquente é o Solar Teixeira da Costa, hoje Casa da Cultura, que foi o quartel-general dos revoltosos liberais em 1842 e cujas janelas ainda exibem marcas de bala da Batalha de Santa Luzia. Não é patrimônio decorativo: é documento de um confronto armado que decidiu o desfecho da Revolução Liberal mineira e que deu nome a uma facção política nacional. Poucos prédios brasileiros carregam, na fachada, a prova física do episódio que batizou um partido. O contraste com a vizinhança é o que torna o conjunto raro. Santa Luzia está numa região metropolitana cuja quase totalidade cresceu sob a lógica industrial e habitacional do século XX, e ela própria tem essa camada — São Benedito, o Palmital, o Cristina, a Avenida das Indústrias. Mas conserva no alto uma cidade colonial e imperial inteira, de traçado preservado, a dezoito quilômetros do centro de Belo Horizonte. E há um patrimônio imaterial no mesmo lugar: a devoção a Santa Luzia, padroeira dos olhos, cuja festa em 13 de dezembro é feriado municipal reconhecido pelo próprio Guia Judiciário do TJMG na relação de datas que suspendem prazo na comarca. O calendário forense, aqui, guarda o calendário religioso do arraial de 1692.

Curiosidades

Santa Luzia é, provavelmente, o único município brasileiro que emprestou o próprio nome ao vocabulário partidário do Império. Depois da derrota liberal em agosto de 1842, os liberais passaram a ser chamados de "luzias" em toda a política nacional, em oposição aos "saquaremas" conservadores — apelido que sobreviveu décadas nos debates parlamentares e na imprensa do século XIX e que ainda aparece em estudos de história política brasileira. Uma cidade de arraial de ouro deu nome a um partido. Mas a curiosidade mais desconcertante é territorial, e ela está no verbete do IBGE, em linhas que ninguém lê. Santa Luzia foi a MÃE do vetor norte da região metropolitana de Belo Horizonte. Em algum momento da sua história o município continha, como distritos seus: Lagoa Santa, Matozinhos, Sete Lagoas, Santa Quitéria, Jaboticatubas, Capim Branco, Pedro Leopoldo, Lapinha (hoje Fidalgo), Riacho Fundo, Pau Grosso, Baldim, Vespasiano, Lapa (hoje Ravena, em Sabará) — e, entre 1938 e 1948, VENDA NOVA, que hoje é uma das nove regiões administrativas de Belo Horizonte. Dos cinco distritos com que a vila foi instalada em 1847, quatro são hoje municípios autônomos e um é bairro da capital. Santa Luzia foi sendo desmembrada até ficar com o distrito sede, em 1955, e só voltou a ter dois distritos em 1962, com a criação de São Benedito. Hoje é comarca de entrância especial que não julga NENHUM município além de si mesma, cercada por comarcas que nasceram dentro dela: Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Pedro Leopoldo, Sabará. E, por ironia administrativa, a tabela de substituição de comarcas vagas do Guia Judiciário põe Vespasiano — filha desmembrada em 1948 — como a primeira a substituir Santa Luzia quando a vara está vaga. Há uma terceira curiosidade, menor e útil: a comarca é mais velha que a capital do estado. Santa Luzia foi instalada como comarca em 7 de março de 1892; Belo Horizonte foi inaugurada em 12 de dezembro de 1897. Durante cinco anos e nove meses, a comarca de Santa Luzia existiu num estado cuja futura capital ainda era o arraial do Curral del Rei.

Educação e cidadania

Santa Luzia deu, em matéria de acesso à justiça, um salto recente e verificável. Até 2022 o morador que não podia pagar advogado dependia de defesa dativa ou de deslocamento à capital; desde então há unidade INSTALADA da Defensoria Pública de Minas Gerais na cidade, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 435, 3º andar, Boa Esperança — avenida que a própria DPMG avisa ser conhecida como Avenida do Carmo —, com atendimento presencial de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00, telefone (31) 3164-8080 e dois canais de WhatsApp, um geral e outro dedicado ao ATENDIMENTO CRIMINAL. A unidade declara cinco áreas: Criminal, Família, Saúde, Cível e Execução Penal. É a última que muda a vida de quem mora aqui: significa que a família de quem cumpre pena no Presídio de Santa Luzia tem, na própria cidade, quem peça progressão de regime, remição e livramento condicional na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais — sem contratar e sem viajar. A rede de cidadania em torno disso é real. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) funciona dentro do Fórum Desembargador Pedro Viana e absorve, em comarca sem vara de família, a maior parte dos acordos de alimentos e de divórcio consensual. O Juizado Especial de Santa Luzia, instalado em 2001 e hoje com dois juízes de direito, tem setor de ATERMAÇÃO próprio — a porta de quem entra sem advogado nas causas de até vinte salários mínimos. A Defensoria também faz conciliação e mediação extrajudiciais, na unidade e no local do conflito, com homologação judicial do acordo. E a rede de saúde pública, cadastrada no CNES, tem dois hospitais gerais que atendem pelo SUS, uma UPA em São Benedito, pronto atendimento 24 horas na sede, duas bases de SAMU, dezoito unidades básicas de saúde nomeadas por bairro e — o que mais importa em processo que envolve saúde mental — CAPS adulto e CAPS infanto-juvenil, ambos na Rua José Silvino Teixeira de Melo, mais um Centro de Saúde Mental na mesma rua. No campo do ensino, o município não tem campus de universidade pública, e os dezoito quilômetros até Belo Horizonte, com linha metropolitana de ônibus, fazem da capital a rede superior efetiva do estudante luziense — o mesmo pêndulo que move o trabalhador. Mas há um uso jurídico da escola que a ficha precisa registrar porque quase ninguém informa à família: o ESTUDO remite pena. Pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 12.433/2011, cada doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias, remem um dia de pena — e o pedido corre na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, na própria comarca. Completam a rede institucional a Prefeitura, na Avenida VIII, 50, em Carreira Comprida, das 8h às 17h, e a Câmara Municipal, na Rua Direita, 750, no Centro Histórico — o Legislativo no alto, o Executivo embaixo, o Judiciário na Vila Olga, cada poder numa camada da história da cidade.

Segurança e fronteira

Santa Luzia tem, para uma comarca de município único, um aparato de segurança desproporcional — e a desproporção conta uma história. A relação oficial da Polícia Civil de Minas Gerais lista OITO unidades no município: a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, na Rua Baldim, 395, Rio das Velhas; a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, no mesmo endereço, aberta 24 horas, diariamente; quatro delegacias numeradas distribuídas pela geografia dupla da cidade — a 1ª no Palmital, a 2ª no Centro Histórico, a 3ª em São Benedito e a 4ª, cuja existência a fonte publica mas cujo endereço devolve nulo; a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, na Avenida Brasília, 3550, em São Benedito; e a Delegacia Especializada de Homicídios, na Rua Ana Batista da Cruz, 895, no Belo Vale. Do lado ostensivo, o município é SEDE do 35º Batalhão de Polícia Militar — batalhão, não companhia destacada, o que significa comando e efetivo próprios. Uma delegacia de homicídios própria em município de 219 mil habitantes é o indicador mais eloquente do perfil criminal local: só se cria estrutura especializada em crime doloso contra a vida onde há volume que a justifique. E é aí que a arquitetura mineira do juiz das garantias produz o seu efeito mais contraintuitivo: o inquérito de homicídio apurado no Belo Vale NÃO vai ao juiz das garantias de Ribeirão das Neves, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui expressamente os crimes dolosos contra a vida. No estado do Júri, o inquérito de homicídio é a única investigação que não troca de juiz — e em Santa Luzia, que tem delegacia dedicada para apurá-lo, essa é a regra que mais aparece na prática. O circuito da violência doméstica também está fechado na cidade, e são poucos os municípios mineiros em que isso acontece: DEAM própria na Avenida Brasília, 3550, com telefone (31) 3649-3500 e e-mail institucional; juízo especializado na 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que aprecia as medidas protetivas de urgência; Defensoria Pública instalada, com atendimento criminal por canal próprio; e Ministério Público em sede própria ao lado do fórum. Fora do horário da DEAM, o registro se faz no plantão da Rua Baldim, 395, 24 horas — e o 180 continua sendo o canal nacional. A Lei Maria da Penha está fora do juiz das garantias (artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025), de modo que o processo não sai da 2ª Vara Criminal. O flagrante lavrado em Santa Luzia tem um percurso que convém memorizar, porque erro nele custa a liberdade de alguém. A prisão é comunicada e lavrada no plantão da Rua Baldim, 395, no Rio das Velhas. A audiência de custódia é competência do juiz das garantias, que aqui é um juiz de Ribeirão das Neves, e Santa Luzia não tem Central de Audiência de Custódia própria na relação de setores do fórum. Mas há uma regra metropolitana decisiva: pelo artigo 5º, § 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025, a custódia de prisão efetuada em comarca da Região Metropolitana é do juízo do LOCAL DA PRISÃO, ainda que o preso esteja recolhido em unidade prisional da capital. Preso em Santa Luzia e levado para Belo Horizonte tem a custódia apreciada na jurisdição de Santa Luzia — quem correr ao plantão da capital procura no lugar errado. Depois da custódia, se houver recolhimento, o destino natural é o Presídio de Santa Luzia, no Palmital, e a execução passa a correr na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, na própria cidade — até a primeira transferência, quando o processo viaja atrás do preso.

Panorama institucional

Há uma assimetria que define Santa Luzia e que não aparece em nenhuma fonte isolada: o município é grande em população e em estrutura, mas minúsculo em jurisdição estadual. Na Justiça comum, a comarca de Santa Luzia julga exatamente um município — ela mesma, mais o distrito de São Benedito. Nenhum vizinho responde ao Fórum Desembargador Pedro Viana. Na Justiça do Trabalho, a mesma cidade é sede regional de QUATRO municípios: Jaboticatubas, Nova União, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas — dois dos quais têm comarca própria no TJMG. Na OAB, a subseção mantém quatro endereços, um deles dentro do fórum de Jaboticatubas, comarca que não é sua na esfera estadual. Na Justiça Federal, o município não é sede de nada e perdeu até a competência delegada, por estar perto demais da capital. E no sistema prisional é ponto de recolhimento da 3ª RISP, com uma unidade que recebe preso de fora e, por isso, importa execução penal de outras comarcas. Quatro geometrias diferentes sobre o mesmo território, e cada uma manda o processo para um lugar distinto. É esse o motivo pelo qual uma ficha de Santa Luzia não pode ser escrita por analogia: o que vale na Justiça do Trabalho não vale na estadual, o que vale na OAB não vale na comarca, e o que a distância curta dá em conveniência (dezoito quilômetros até a capital) ela tira em competência delegada. A régua é sempre a fonte do ramo, nunca a dedução pelo tamanho da cidade.

Dados do município

Gentílico
luziense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Belo Horizonte
Região intermediária (IBGE)
Belo Horizonte
Área (km²)
235.3
População (Censo 2022)
219.132
Densidade demográfica (hab/km²)
Cerca de 931,5 hab/km² — os 219.132 habitantes do Censo 2022 divididos pelos 235,3 km² da área oficial do IBGE. É uma das densidades mais altas de Minas Gerais fora da capital, e o número esconde um contraste interno: a densidade real da parte baixa, no eixo Novo Centro–São Benedito, é muito superior à média, ao passo que a área rural a leste, na direção de Jaboticatubas e Taquaraçu, é vazia.

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Santa Luzia

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Santa Luzia tem mineração — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Santa Luzia como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Santa Luzia/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Santa Luzia
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
especial
Código
0245 (`MG_245` no Guia Judiciário do TJMG)
Endereço
Fórum Desembargador Pedro Viana — Avenida das Indústrias, 210, Vila Olga, Santa Luzia - MG, CEP 33030-510
Telefone
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra, no cabeçalho da consulta pela localidade Santa Luzia, "Data de Instalação da Comarca: 07/03/1892". É uma das comarcas mais antigas de Minas Gerais — instalada quatro anos antes da fundação de Belo Horizonte, que só foi inaugurada em 12 de dezembro de 1897. Comarca instalada, em pleno funcionamento e de estrutura consolidada: não é caso de comarca criada por lei complementar e pendente de instalação, e Santa Luzia não está entre as 21 comarcas criadas e não instaladas que a LC 59/2001 relaciona no item I.2.III do Anexo I. A antiguidade da comarca tem explicação histórica: quando ela foi instalada, em 1892, o município de Santa Luzia do Rio das Velhas era um território enorme, que abrangia o que hoje são Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Capim Branco, Jaboticatubas e Vespasiano — e, por um período, até Venda Nova, hoje bairro de Belo Horizonte.
Classificação
Entrância especial, e a prova é dupla. Primeiro, o Guia Judiciário do TJMG responde no cabeçalho do resultado da comarca 0245 "Entrancia: Especial" — e o nome "Santa Luzia" foi conferido no cabeçalho de cada uma das consultas desta ficha, precaução necessária porque o Guia contamina resultado por consulta, não por sessão. Segundo, a lei declara: o artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001, no texto atualizado da ALMG, define entrância especial como a comarca com cinco ou mais varas instaladas, incluídas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a 130 mil habitantes, comprovada por estimativa anual do IBGE — e Santa Luzia tem SETE varas de competência plena mais o Juizado Especial, com 219.132 habitantes no Censo 2022 e 231.473 na estimativa de 2026. Preenche os dois requisitos com folga. Além disso, a própria LC 59/2001, nos parágrafos do artigo 8º, declara expressamente especiais as comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia — Santa Luzia é uma das quatro comarcas nominadas na lei como de entrância especial na circunscrição metropolitana, o que torna a classificação imune a variação de contagem de varas. A coluna ENTRÂNCIA do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025 confirma "Especial" em todas as três linhas de Santa Luzia, mas a ficha não a usa como fonte de entrância: essa coluna desalinha na extração de texto do PDF e já produziu erro documentado em ficha de outra comarca mineira. Quem responde entrância é o Guia e o artigo 8º.
Estrutura
Santa Luzia é comarca de SETE varas de competência plena mais uma unidade jurisdicional do sistema dos Juizados Especiais, todas no Fórum Desembargador Pedro Viana, na Avenida das Indústrias, 210, Vila Olga, CEP 33030-510, telefone da edificação (31) 3478-7200. No cível: 1ª Vara Cível (slu1civ@tjmg.jus.br, 3º andar, sala 301, telefone (31) 3478-7208, ramal 7211), 2ª Vara Cível (slu2civ@tjmg.jus.br, 3º andar, sala 303, telefone (31) 3478-7215), 3ª Vara Cível (slu3civ@tjmg.jus.br, 3º andar, sala 305, telefone (31) 3478-7209, ramal 7214) e 4ª Vara Cível (slu4civ@tjmg.jus.br, atendida pelo telefone da edificação). No criminal, e é aqui que a comarca mostra o desenho que interessa à defesa: 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais (slu1crim@tjmg.jus.br, 2º andar, sala 201, telefone (31) 3478-7241, ramal 7242), 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (slu2crim@tjmg.jus.br, telefone da edificação) e 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude (slu3crim@tjmg.jus.br, telefone da edificação). Completa o quadro o Juizado Especial de Santa Luzia, instalado em 8 de maio de 2001, com Unidade Jurisdicional Única (slujesp@tjmg.jus.br), Administração (sluadmjesp@tjmg.jus.br, telefone (31) 3478-7236), setor de Atermação (sluatermacao@tjmg.jus.br) e Gabinete do 2º Juiz de Direito do Juizado Especial — a existência de um segundo gabinete no Juizado é o sinal de volume: um Juizado Especial com dois juízes de direito não é um Juizado de comarca pequena. O Guia registra o Grupo Jurisdicional JESP de Santa Luzia como Belo Horizonte.
Varas civeis
Quatro varas cíveis de competência plena, numeradas e sem especialização declarada no Guia: 1ª Vara Cível (slu1civ@tjmg.jus.br), 2ª Vara Cível (slu2civ@tjmg.jus.br), 3ª Vara Cível (slu3civ@tjmg.jus.br) e 4ª Vara Cível (slu4civ@tjmg.jus.br). As três primeiras ficam no 3º andar do fórum, nas salas 301, 303 e 305, com telefones diretos; a 4ª é atendida pelo telefone da edificação. O Guia NÃO nomeia vara de família, de fazenda pública, de sucessões nem de registros públicos em Santa Luzia — a matéria de família, inventário, execução fiscal municipal e estadual e as ações contra a Fazenda são distribuídas entre as quatro varas cíveis. Dois indícios confirmam essa leitura na própria fonte: o fórum tem um Setor de Execução Fiscal próprio (3º andar, sala 316, telefone (31) 3478-7269, ramais 7222 e 7223), que existe para dar conta do volume fiscal sem vara especializada, e uma Sala do Serviço de Reconhecimento de Paternidade, que é estrutura de apoio típica de comarca sem vara de família dedicada. Não afirme, em petição, a existência de vara de família em Santa Luzia: ela não existe.
Varas criminais
Três varas criminais, e a repartição de competência está no nome de cada uma. A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais (slu1crim@tjmg.jus.br, 2º andar, sala 201, telefone (31) 3478-7241, ramal 7242) acumula o crime comum e a execução da pena — é o juízo que decide progressão de regime, remição, livramento condicional, soma e unificação de penas e incidentes de execução de quem cumpre pena recolhido em Santa Luzia, e é o juízo corregedor permanente do presídio instalado no município. A 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (slu2crim@tjmg.jus.br) acumula crime comum e a competência da Lei Maria da Penha — medidas protetivas de urgência, descumprimento de medida protetiva e os crimes praticados em contexto de violência doméstica. A 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude (slu3crim@tjmg.jus.br) acumula crime comum e a jurisdição da infância e da juventude, o que inclui o ato infracional e a apuração de medida socioeducativa. Nenhuma das três tem o Tribunal do Júri no nome — ver o bloco próprio abaixo.
Tribunal do juri
Aqui a ficha precisa ser precisa e a fonte precisa ser respeitada no que ela não diz. O Tribunal do Júri existe em Santa Luzia, e existe por força de lei: o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 estabelece que, ressalvado o disposto no artigo 10, em cada comarca haverá um Juiz de Direito, Tribunal do Júri e os demais órgãos que a lei instituir, e o artigo 3º, § 1º, da mesma lei complementar exclui expressamente o Júri e a execução penal da competência dos distritos judiciários — o Júri nunca desce abaixo do nível da comarca. Mas o Guia Judiciário do TJMG NÃO nomeia, em Santa Luzia, nenhuma "Vara Criminal e do Tribunal do Júri": as três varas criminais têm outros acréscimos no nome (Execuções Penais, Violência Doméstica, Infância e Juventude), e o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025 repete exatamente esses três nomes nas três linhas de Santa Luzia. Isso contrasta com as comarcas vizinhas de porte semelhante: Ribeirão das Neves tem "1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri" e Sete Lagoas tem "3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri", ambas nomeadas na mesma portaria. A conclusão honesta é que em Santa Luzia o Júri NÃO está atribuído por nome a uma vara específica, e a distribuição da competência do Júri entre as três varas criminais é a hipótese compatível com as duas fontes — mas a resolução do Órgão Especial que fixa a competência das varas da comarca não foi localizada nesta apuração, e a ficha não a afirma. Quem for atuar em crime doloso contra a vida na comarca deve confirmar a vara de distribuição no protocolo do fórum, pelo (31) 3478-7200, antes de peticionar. O que é certo e decisivo: o inquérito de homicídio em Santa Luzia NÃO vai ao juiz das garantias — ver o bloco `juizDasGarantias`.
Execução penal
A execução penal da comarca é da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais (slu1crim@tjmg.jus.br, telefone (31) 3478-7241, ramal 7242), e em Minas Gerais isso significa uma coisa muito concreta, que Santa Luzia vive na pele por ter uma unidade prisional dentro do município. A regra é o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramita no juízo de execução da comarca ONDE O CONDENADO ESTIVER RECOLHIDO; e, estando o condenado solto, no juízo com competência para execuções penais da comarca do seu ENDEREÇO RESIDENCIAL (parágrafo único). Minas Gerais não tem DEECRIM, não tem vara de execução criminal regional e não centraliza execução na capital — a execução segue o corpo do preso. Três consequências práticas: (1) quem está recolhido no Presídio de Santa Luzia executa a pena aqui, ainda que tenha sido condenado em outra comarca ou em outro estado, e o juízo da condenação apenas expede a guia (artigo 2º da PC 344/2014); (2) a guia provisória é expedida imediatamente após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º), de modo que provisório e definitivo correm no mesmo juízo — Minas não tem trilho duplo; (3) o juízo muda a cada transferência de unidade prisional (artigo 3º): o juízo declina da competência e remete os autos imediata e diretamente, com prazo de 30 dias quando há pendência (artigo 4º), e ficam retidos apenas os autos com informação em habeas corpus ou com decisão pendente, já instruída, sobre benefício, medida urgente de integridade física ou saúde, falta disciplinar e soma ou unificação de penas. Se o preso já foi transferido e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). A PC 344/2014 revogou expressamente a Portaria Conjunta nº 337, de 24/02/2014 (artigo 7º) — quem citar a 337 está citando texto morto. A estrutura tem base na LC 59/2001: o artigo 61 atribui ao Juiz de Vara de Execuções Criminais e Corregedor de Presídios aplicar lei posterior mais benéfica, declarar extinta a punibilidade, decidir soma e unificação de penas, progressão e regressão de regime, detração, remição, sursis, livramento condicional e incidentes; e o artigo 10, § 3º, na redação da LC nº 174, de 7 de junho de 2024, torna obrigatória a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária, cabendo ao Juiz Corregedor Permanente a fiscalização de todas as unidades prisionais das respectivas comarcas. A execução penal mineira tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ, para o qual o TJMG mantém área institucional própria.
Juiz das garantias
Santa Luzia está dentro de um dos desenhos mais incomuns do juiz das garantias em Minas Gerais, e ele só se lê corretamente na GRADE do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, de 22 de agosto de 2025, lida com extração por células de tabela. A coluna 5 dessa tabela se chama "JUIZ DAS GARANTIAS DE" e diz quem a vara da linha ATENDE — não quem atende a vara da linha. Quem atende Santa Luzia está na coluna 5 de outras linhas. Lidas as duas pontas, o desenho é uma CADEIA DE TRÊS COMARCAS de entrância especial da 2ª Região, e não um par recíproco: Ribeirão das Neves faz as garantias de Santa Luzia, Santa Luzia faz as garantias de Sete Lagoas, e Sete Lagoas faz as garantias de Ribeirão das Neves. Vara por vara, em quem atende Santa Luzia: a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Ribeirão das Neves é juiz das garantias da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Santa Luzia; a 2ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves é juiz das garantias da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Luzia; e a 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão das Neves é juiz das garantias da 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Luzia. E, na direção oposta, as varas de Santa Luzia atendem Sete Lagoas: a 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Santa Luzia é juiz das garantias da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Sete Lagoas; a 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica de Santa Luzia é juiz das garantias da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Sete Lagoas; e a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Luzia é juiz das garantias da 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Sete Lagoas. Quem ler apenas as linhas de Santa Luzia e concluir "Sete Lagoas faz as garantias de Santa Luzia" inverte as pontas do ciclo e erra o juízo do habeas corpus.
Juiz das garantias regra e exclusoes
A base normativa é a Resolução do Órgão Especial nº 1.109, de 22 de agosto de 2025 (DJe de 22/08/2025, publicação 25/08/2025), alterada pela Resolução do Órgão Especial nº 1.155/2026 (DJe 17/06/2026, publicação 18/06/2026), que não se aplica a Belo Horizonte. O artigo 5º manda implantar o instituto em regime de regionalização e substituição predefinida entre juízos, e o inciso II prevê exatamente o caso de Santa Luzia: comarca com duas ou mais varas compõe com varas de outra comarca semelhante. Não existe "Vara das Garantias" em Santa Luzia — o juiz das garantias aqui é um juiz de Ribeirão das Neves, atuando em processo que continua sendo processado pela secretaria da vara de Santa Luzia em que foi distribuído (artigo 7º, § 1º: o juiz muda, o cartório não). A competência (artigo 2º) alcança inquéritos, procedimentos investigatórios e notícias-crime, cautelares e assecuratórias, prisão e liberdade, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, habeas corpus e mandado de segurança contra autoridade policial ou contra o Ministério Público na investigação, homologação de acordo de não persecução penal e de colaboração premiada na fase de investigação, transação penal, arquivamento e as audiências de custódia de flagrantes e de mandados cumpridos na sua área. E a exclusão mais importante, no artigo 3º: ficam FORA do juiz das garantias os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, a competência originária de tribunal (Lei 8.038/1990), a violência doméstica (Leis 11.340/2006 e 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e as varas colegiadas da Lei 12.694/2012. Em Santa Luzia isso significa que o inquérito de homicídio não muda de juiz — fica na comarca, com o juízo competente para o Júri —, e que o processo de violência doméstica da 2ª Vara Criminal também não passa pelo juiz das garantias, embora a mesma vara de Santa Luzia funcione como garantias de uma vara de execuções de Sete Lagoas (o § 1º do artigo 5º justamente prefere que a vara que acumula violência doméstica sirva de garantias a OUTRA comarca). A competência das garantias cessa com a denúncia (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 7º, III). Marco temporal, pelo artigo 3º da PC 1.709/2025: não se aplica às ações penais cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025; e, pela Resolução nº 1.155/2026, os inquéritos e feitos criminais distribuídos antes da implantação — e as ações penais deles decorrentes — permanecem no juízo original (artigo 9º, § 2º), ato decisório praticado antes da implantação não gera impedimento nem suspeição (§ 3º) e processo remetido a substituto legal depois de 25/08/2025 continua com quem iniciou a colheita da prova (artigo 9º-A).
Audiência de custodia
Santa Luzia não tem, na relação de órgãos e setores do Guia Judiciário, Central de Audiência de Custódia (CEAC) própria — o fórum lista Central de Atendimento, Central de Mandados, CEJUSC, Contadoria/Tesouraria, Arquivo Geral, Setor de Execução Fiscal, Sala da Central de Objetos Apreendidos, Sala do Serviço de Reconhecimento de Paternidade e Sala do Serviço Social e Psicologia, mas nenhuma unidade de custódia nomeada. Pela Resolução nº 1.109/2025, artigo 2º, a audiência de custódia dos flagrantes e dos mandados cumpridos na área é competência do juiz das garantias — que, em Santa Luzia, é um juiz de Ribeirão das Neves. E há uma regra metropolitana que precisa ser dita porque é contraintuitiva e vale exatamente para Santa Luzia: a Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025, que trata de Belo Horizonte, estabelece no artigo 5º, § 2º, que a custódia de prisão efetuada em comarca da Região Metropolitana é do juízo do LOCAL DA PRISÃO, ainda que o preso esteja recolhido em unidade prisional da capital. Ou seja: preso em Santa Luzia e levado para uma unidade de Belo Horizonte tem a custódia apreciada na jurisdição de Santa Luzia, não na capital. Quem for ao plantão da capital procurar a custódia de uma prisão feita em Santa Luzia procura no lugar errado.
Setores do fórum
O Guia lista, além das varas, a estrutura de apoio que o advogado de fora usa no dia da audiência, e ela é completa. Administração do Fórum e Direção do Foro (sluadm@tjmg.jus.br), com Gabinete de Juiz Auxiliar e Sala da Administração no 3º andar, sala 312, telefone (31) 3478-7221, ramais 7220 e 7257. Central de Atendimento, com Sala da Central e Sala do Protocolo, atendidas pelo telefone da edificação (31) 3478-7200. Central de Mandados (slumandados@tjmg.jus.br), 1º andar, sala 109, telefone (31) 3478-7203 — é o setor a que se liga para saber se o oficial já cumpriu a diligência. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (sluconcplena@tjmg.jus.br). Contadoria/Tesouraria (slucontadoria@tjmg.jus.br), com Distribuição de Feitos e Sala da Contadoria/Tesouraria no 1º andar, sala 103, telefone (31) 3478-7202 — o setor de custas e de guia de recolhimento. Arquivo Geral de Processos (sluarquivo@tjmg.jus.br), no subsolo, telefone (31) 3478-7271. Setor de Execução Fiscal, 3º andar, sala 316, telefone (31) 3478-7269, ramais 7222 e 7223. Sala da Central de Objetos Apreendidos — setor que interessa diretamente à defesa criminal quando há restituição de coisa apreendida. Sala do Serviço de Reconhecimento de Paternidade. Sala do Serviço Social e Psicologia — a equipe que faz estudo social em processo de infância, de família e de execução penal. E, no Juizado Especial, o setor de Atermação (sluatermacao@tjmg.jus.br), que é a porta de quem entra sem advogado nas causas de até vinte salários mínimos.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica, no cabeçalho do fórum de Santa Luzia, os feriados municipais do ano de 2026 que suspendem prazo na comarca: 4 e 5 de junho de 2026, 15 de agosto de 2026 e 13 de dezembro de 2026 — este último é o dia de Santa Luzia, padroeira da cidade. É informação que não se encontra no calendário geral do Tribunal e que já custou prazo a advogado de fora.
Jurisdição
A comarca de Santa Luzia é uma das comarcas de município único de Minas Gerais: a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve exatamente duas linhas — "Santa Luzia (Comarca)", a 18 km da capital, e o distrito de "São Benedito", a 1 km da sede da comarca e a 18 km da capital. Nenhum outro município responde ao Fórum Desembargador Pedro Viana. Isso é atípico para uma comarca de entrância especial e tem explicação histórica: os municípios que naturalmente seriam seus — Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Capim Branco — foram todos desmembrados de Santa Luzia entre 1923 e 1948 e, ao crescerem, tornaram-se comarcas próprias. Santa Luzia foi a mãe do vetor norte da região metropolitana e ficou com o território menor.
Substituição de comarcas vagas
O Guia publica a tabela de substituição de comarcas vagas nas duas direções, e ela é o mapa de quem despacha em Santa Luzia quando a vara está vaga ou o juiz está afastado — informação prática que quase nenhuma ficha de cidade traz. Quando Santa Luzia é a comarca SUBSTITUÍDA, a ordem de preferência é: Vespasiano em 1º lugar (15 km), Sabará em 2º (26 km), Lagoa Santa em 3º (22 km) e Jaboticatubas em 4º (50 km). Quando Santa Luzia é a comarca que SUBSTITUI, ela é a 1ª opção de Sabará (25 km), a 2ª de Lagoa Santa (22 km), a 2ª de Vespasiano (13 km) e a 3ª de Jaboticatubas (49 km). Note que a tabela não é simétrica nem nas distâncias: o Guia publica 15 km na linha Vespasiano→Santa Luzia e 13 km na linha Santa Luzia→Vespasiano, e 26 km contra 25 km no par com Sabará. A ficha reproduz os números como a fonte os publica, sem harmonizá-los.
Processo eletronico
Minas Gerais é um mosaico de sistemas e "é PJe" é resposta errada — conviveram e convivem o PJe, o legado SISCOM, o SEEU para execução penal e, desde 2024-2025, o eProc cedido pelo TRF4. Para Santa Luzia, o próprio TJMG publica a cronologia das implantações do PJe, com o ato normativo de cada etapa, na página `tjmg.jus.br/pje/implantacoes/santa-luzia.htm` (título da página conferido: "Santa Luzia | Portal TJMG"): Varas Cíveis em 30 de março de 2015, para todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias e de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal (Aviso 03/CGJ/2015, alterado pelo Aviso 36/CGJ/2015); em 12 de maio de 2015, as ações de execução de alimentos e os embargos à execução fiscal (Aviso 31/CGJ/2015); em 1º de julho de 2017, tramitação facultativa das execuções fiscais, tornada obrigatória em 1º de janeiro de 2018 (Aviso 15/CGJ/2017); Juizado Especial Cível e Turma Recursal em 19 de novembro de 2018 (Aviso 52/CGJ/2018); e Infância e Juventude em 7 de outubro de 2020, para todas as classes processuais cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Aviso Conjunto nº 57/CGJ/2020). A página NÃO registra implantação do PJe na matéria criminal comum de Santa Luzia, e a ficha não afirma o sistema em que tramita a ação penal da comarca — a migração ao eProc é feita por lotes de unidades e não se deduz.
Ressalva
Duas cautelas de leitura. Primeira: a relação de varas do fórum de Santa Luzia no Guia Judiciário está PAGINADA, e a página 1 mostra apenas três varas (1ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais e 2ª Vara Cível) mais os setores de apoio. As outras quatro varas — 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica, 3ª Vara Cível, 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude e 4ª Vara Cível — só aparecem na página 2, que se obtém com `&pagina=2&paginaForum=2`. Quem lê só a primeira página conclui que Santa Luzia tem três varas, e foi exatamente esse o erro que a versão anterior desta ficha tinha no ar. Segunda: o Guia NÃO publica, para Santa Luzia, o bloco "Ordem dos Advogados do Brasil" que em outras comarcas mineiras imprime o ordinal da subseção; por isso o ordinal da subseção da OAB não foi confirmado nesta apuração pela fonte que normalmente o prova (ver `subsecaoOAB`).

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG em Santa Luzia
Endereço
Sede: Avenida Advogado Expedito Gabrich, nº 100, Novo Centro, Santa Luzia - MG
Estrutura
Santa Luzia é SEDE de subseção da OAB/MG, com sede própria — e a relação oficial de setores e unidades das subseções da OAB/MG registra para a subseção QUATRO endereços, o que é estrutura de subseção grande. São eles: a SEDE, na Avenida Advogado Expedito Gabrich, nº 100, Novo Centro, com atendimento das 9h às 18h; a sala no FÓRUM, na Avenida das Indústrias, Novo Centro, com atendimento das 12h às 18h; a sala na JUSTIÇA DO TRABALHO, na Rua Bonfim, 179, Centro, das 12h às 18h; e — o dado que surpreende — uma unidade na COMARCA DE JABOTICATUBAS, na Avenida Benedito Valadares, 52, Centro, Jaboticatubas, também das 12h às 18h. A subseção de Santa Luzia, portanto, mantém estrutura de apoio ao advogado dentro do fórum de OUTRA comarca, Jaboticatubas — o que é coerente com a jurisdição da Vara do Trabalho de Santa Luzia, que alcança Jaboticatubas, e não com a jurisdição estadual, que não alcança. O nome do logradouro da sede é, ele próprio, um documento: Avenida Advogado Expedito Gabrich.
Parlatório
A relação de setores e unidades da OAB/MG não registra PARLATÓRIO da subseção de Santa Luzia — nem no Presídio de Santa Luzia nem em outra unidade prisional. Em outras subseções mineiras o documento nomeia expressamente a linha "PARLATÓRIO", o que torna a ausência aqui significativa, mas não conclusiva: o documento é de 18 de fevereiro de 2021 e pode estar desatualizado. O advogado que vai entrevistar cliente preso no Presídio de Santa Luzia deve confirmar antes o local e o horário do atendimento reservado, pelo telefone da unidade, (31) 2129-9386.
Ordinal da subseção
O ordinal da subseção NÃO foi confirmado nesta apuração. A fonte que normalmente o prova em Minas Gerais é o bloco "Ordem dos Advogados do Brasil" do próprio Guia Judiciário do TJMG, que em outras comarcas imprime o número da subseção junto com a Sala da OAB no fórum — e esse bloco não existe no resultado de Santa Luzia. A relação de setores e unidades da OAB/MG não traz o ordinal, e a página de subseções do portal da OAB/MG responde 403 a leitura direta. A versão anterior desta ficha afirmava "100ª Subseção" — número que a ficha nova não repete sem prova. Ver `_pendencias`.
Ressalva
Três divergências registradas, e em todas o Guia Judiciário do TJMG vence. Primeira: a relação da OAB/MG dá o endereço da sala do fórum como "Avenida das Indústrias, 200 - NOVO CENTRO", enquanto o Guia Judiciário registra o Fórum Desembargador Pedro Viana na Avenida das Indústrias, 210, VILA OLGA, CEP 33030-510 — divergem o número e o bairro. O documento da OAB é de 18/02/2021 e o Guia é a fonte viva do endereço do fórum. Segunda: o documento não publica telefone para nenhuma das quatro unidades de Santa Luzia. Terceira: o e-mail publicado pelo documento para as quatro unidades sai da extração com um espaço no meio do nome de usuário, grafia que não é endereço válido; a ficha não publica e-mail de subseção que não pôde conferir em fonte que o imprima corretamente. O documento da OAB/MG também publica, em outras subseções, endereços de provedor comercial — proibidos nesta ficha por força do Provimento 205 e da regra da casa, ainda quando a fonte oficial os publique.

Serviços federais na fronteira

Receita federal
Santa Luzia não é sede de unidade da Receita Federal. O município é atendido pela 6ª Região Fiscal, com unidades de referência em Belo Horizonte, e o agendamento se faz pelo portal gov.br. O endereço e o horário da unidade de atendimento que recebe o contribuinte luziense não foram confirmados nesta apuração — ver `_pendencias`.
INSS
O atendimento previdenciário presencial do morador de Santa Luzia é feito na rede de agências da Previdência Social da região metropolitana de Belo Horizonte, com agendamento obrigatório pelo telefone 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. A existência de Agência da Previdência Social SEDIADA em Santa Luzia não foi confirmada nesta apuração: a página de canais de atendimento do INSS que lista as agências responde 404 — ver `_pendencias`. E vale repetir o que o bloco `justicaFederal` já disse, porque é o erro mais caro que o luziense comete em matéria previdenciária: se o INSS negar o benefício, a ação NÃO se ajuíza na vara cível de Santa Luzia. O município perdeu a competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026 do TRF6, e a ação vai à Justiça Federal em Belo Horizonte.
Policia federal
Passaporte, registro de estrangeiro e polícia judiciária da União são atendidos pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em Belo Horizonte, com agendamento pelo portal gov.br. Não há delegacia da PF em Santa Luzia.
Justica federal porto
A porta federal do luziense é a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a 18 km — e a distância curta é exatamente o que lhe tirou a competência delegada. Ver `justicaFederal.competenciaDelegada`.

Estabelecimentos penais

Panorama
Santa Luzia tem UMA unidade prisional dentro do município: o Presídio de Santa Luzia, sigla PRSLU na nomenclatura do Departamento Penitenciário de Minas Gerais. A unidade integra a 3ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) na organização do Depen-MG — o cabeçalho de região que antecede o bloco da unidade na relação oficial —, junto com os presídios de Caeté, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto e Vespasiano e com o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano. E é essa presença que faz da execução penal o centro de gravidade do foro criminal luziense: pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, quem está recolhido aqui executa a pena aqui, na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca, venha a condenação de onde vier.
Presídio
Presídio de Santa Luzia (PRSLU) — Rua Etelvina Viana Coutinho, nº 275, Bairro Palmital, Santa Luzia. Telefone (31) 2129-9386; a relação do Depen-MG publica também o fax (31) 3635-6864. O horário de atendimento administrativo é de 08h00 às 17h00, conforme o Portal MG. O bairro é o Palmital, na parte baixa, no distrito de São Benedito — o mesmo bairro em que fica a 1ª Delegacia de Polícia Civil, na Avenida Yolanda Teixeira da Costa, 1850. O órgão responsável é a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). Registre-se: "SEAP-MG" é nome vencido em Minas Gerais e não deve ser usado — a Lei estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que fixa a estrutura orgânica do Executivo estadual, não lista secretaria de administração prisional entre as secretarias de estado.
Divergência de CEP
Há divergência de CEP entre as fontes oficiais, e ela é registrada sem harmonização. A página da unidade no Portal MG publica CEP 33110-160 (página atualizada em 30/07/2021); a relação de unidades do Depen-MG não publica CEP para a unidade; e a versão anterior desta ficha afirmava CEP 33140-310, número que não foi confirmado em nenhuma das duas fontes lidas nesta apuração. Para correspondência dirigida ao presídio — comunicação de defesa constituída, requerimento de visita de advogado — confirme o CEP pelo telefone (31) 2129-9386 antes de postar.
Regime e caracterização
A relação oficial do Depen-MG classifica a unidade como PRESÍDIO — categoria que em Minas Gerais abriga, na prática, preso provisório e condenado em regime fechado da própria comarca e do entorno. O Depen-MG NÃO a classifica como Centro de Remanejamento Provisório do Sistema Prisional (Ceresp): os Ceresps de Minas Gerais aparecem na relação com essa designação expressa no nome, como o Ceresp-Contagem, e o de Santa Luzia não a tem. A versão anterior desta ficha afirmava que a unidade havia sido "concebida como Ceresp para presos provisórios" e que "historicamente operou acima da capacidade projetada" — nenhuma das duas afirmações foi confirmada na relação oficial nem na página do Portal MG, e ambas saem da ficha. Capacidade projetada, população carcerária e regimes efetivamente cumpridos na unidade não foram confirmados: o portal do Depen-MG está fora do ar por vedação eleitoral de 2026 e o SIPOPE, o sistema de população prisional, exige autenticação e não é fonte pública. Ver `_pendencias`.
O que nao esta em santa luzia
É preciso desfazer uma confusão que circula sobre Santa Luzia e que tem duas origens plausíveis — a proximidade metropolitana e a semelhança dos nomes de bairro. O COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA (CPNH) NÃO fica em Santa Luzia: fica em CONTAGEM, na Avenida VP 1, s/nº, Bairro Nova Contagem, telefones (31) 2129-9545 e (31) 3392-8161, e integra a 2ª RISP. E a PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN (PJMA) também NÃO fica em Santa Luzia: fica em RIBEIRÃO DAS NEVES, na Praça das Esplanadas, s/nº, Centro, telefone (31) 2129-9388, igualmente na 2ª RISP — no mesmo endereço do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP). A relação do Depen-MG é explícita nas duas atribuições, e a consequência jurídica da distinção é grande: quem está recolhido no Nelson Hungria executa a pena na comarca de CONTAGEM; quem está na José Maria Alkimin executa em RIBEIRÃO DAS NEVES; só quem está no Presídio de Santa Luzia executa aqui. Errar a unidade é errar o juízo, e errar o juízo em execução penal é perder meses de progressão. Registre-se ainda que Ribeirão das Neves é o maior polo prisional da RMBH, com pelo menos sete unidades na relação do Depen-MG (Penitenciária José Maria Alkimin, Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I, II e III, Presídio Antônio Dutra Ladeira, Presídio José Abranches Gonçalves e Presídio Inspetor José Martinho Drumond), e é de lá, e não de Santa Luzia, que vem a maior parte do volume prisional do vetor norte.
Execução segue o corpo
A frase que a família precisa ouvir, e que quase nenhuma fonte publica, é esta: em Minas Gerais o processo de execução VIAJA ATRÁS DO PRESO, e ninguém avisa a família. Pelo artigo 3º da Portaria Conjunta nº 344/2014, a cada transferência de unidade prisional o juízo declina da competência e remete os autos imediata e diretamente ao juízo da comarca de destino. Se o seu parente está hoje no Presídio de Santa Luzia e amanhã é transferido para Ribeirão das Neves, para Contagem, para Vespasiano ou para uma unidade do interior, a progressão de regime, a remição pelo trabalho e o livramento condicional passam a ser decididos pelo juiz da comarca de DESTINO — e o pedido protocolado na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Santa Luzia segue com os autos, mas o advogado que não acompanhar a transferência perde o controle do prazo. Ficam retidos em Santa Luzia apenas os autos com informação pendente em habeas corpus e aqueles em que já há decisão instruída e pendente sobre benefício, medida urgente de integridade física ou de saúde, falta disciplinar e soma ou unificação de penas — com prazo de 30 dias para remessa (artigo 4º). E, se o preso já foi transferido e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). O contraponto vale igualmente: quem é condenado em Santa Luzia mas está SOLTO executa a pena na comarca do seu endereço residencial (parágrafo único do artigo 1º) — regime aberto, pena restritiva de direitos e livramento condicional de morador de outra cidade não correm aqui, ainda que a condenação tenha sido nesta comarca.
Visita regra oficial
A regra de visita é publicada pelo próprio Estado, no serviço "Solicitar Cadastro e Renovação de Visita Social" do Portal MG, e o Presídio de Santa Luzia lista os três serviços de visita — SOCIAL, ASSISTIDA e ÍNTIMA — na sua própria página institucional. O caminho da família, do primeiro passo ao dia da visita, é este. O cadastro é PRESENCIAL e GRATUITO, feito na própria unidade prisional ou em um Núcleo de Assistência à Família (NAF) — e a existência do NAF é a boa notícia para quem mora longe: para as unidades referenciadas por NAF, o familiar pode fazer o cadastro e o credenciamento no NAF de sua preferência, sem se deslocar até a cidade onde o parente está preso. Se a unidade não constar da relação de NAFs, o cadastro é na própria unidade. Entregue a documentação, aguardam-se DEZ DIAS ÚTEIS: nesse período o Formulário para Autorização de Credenciamento vai à unidade para que a pessoa presa assine e declare se aceita ou não a visita — se não aceitar, a documentação é devolvida ao cidadão mediante recibo. Depois volta-se na data do protocolo para o credenciamento, em que se colhem biometria e foto e se recebe a carteirinha. A carteirinha de visita social vale 365 DIAS e a renovação deve ser feita 30 DIAS ANTES DO VENCIMENTO. A visitação é SEMANAL OU QUINZENAL e pode ocorrer no sábado ou no domingo, a critério da direção da unidade, limitada a DOIS ADULTOS por visita; filhos da pessoa presa menores de 12 anos entram sem restrição. O dia e o horário exatos são informados no ato do credenciamento — o Estado não os publica por unidade, e por isso a ficha não afirma o dia de visita do Presídio de Santa Luzia: confirme no credenciamento ou pelo (31) 2129-9386.
Visita documentação
A documentação exigida pelo serviço oficial, na íntegra do que importa: original e cópia de documento de identificação oficial COM FOTO (identidade, carteira de motorista ou carteira funcional que traga o número do RG) — não se aceita documento com rasura, aberto, danificado ou replastificado; original e cópia de COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante, ou conta de água, luz ou telefone fixo em nome do visitante ou de parente de 1º grau, emitida há no máximo 90 dias, ou atestado de abrangência original com prazo de até 30 dias, emitido, assinado, carimbado e datado pelo posto de saúde; e CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do estado que emitiu a identidade, com prazo de 30 dias, obtida nas UAIs ou pelo site. Para estrangeiro, acrescenta-se certidão criminal da Polícia Federal, com prazo de 90 dias, e o visitante residente em outro país apresenta passaporte e comprovante de endereço do país onde reside, dispensada a certidão da Polícia Civil. Cônjuge apresenta certidão de casamento ou escritura pública de união estável; menores de 12 anos, certidão de nascimento legível; maiores de 12, carteira de identidade — irmãos e enteados se cadastram acima de 12 anos com o responsável legal, que comprova o vínculo por certidão de casamento ou documento de união estável. Filho menor que não more com os pais exige termo de guarda ou autorização judicial, e os demais parentes menores exigem autorização judicial. Para tios, primos, avós e sogros é preciso comprovar parentesco documentalmente, e convém verificar junto ao NAF se a unidade cadastra esse grau. Visitante gestante apresenta beta-HCG e cartão de gestante, e o Estado orienta fazer o cadastro até o oitavo mês de gestação. Namorados e amigos precisam comprovar o vínculo — e o serviço admite expressamente cópias de fotos e cartas trocadas como prova — e, antes do cadastro, devem consultar qual NAF atende a unidade e agendar atendimento psicossocial nesse NAF. Visitante com antecedentes criminais deve apresentar o número completo do processo e a documentação que comprove o desligamento do sistema prisional, e agendar com a assistente social. Segunda via de carteirinha exige toda a documentação do cadastro ou boletim de ocorrência que cite a perda, o furto ou o roubo.
Visita do advogado
A visita do advogado não é visita social e não se submete a cadastro de visitante: é prerrogativa profissional do Estatuto da Advocacia, exercida com a carteira da OAB, independentemente de horário de visita e em ambiente reservado. Mas a prática recomenda duas cautelas em Santa Luzia. Primeira: a relação oficial de setores e unidades da OAB/MG NÃO registra parlatório da subseção de Santa Luzia no presídio, de modo que o local do atendimento reservado deve ser combinado previamente com a direção da unidade, pelo (31) 2129-9386, no horário administrativo de 08h00 às 17h00. Segunda: confirme, antes de sair, se o cliente CONTINUA na unidade — pela regra do artigo 3º da PC 344/2014 a transferência é imediata e não depende de comunicação à defesa, e viagem perdida por transferência não avisada é ocorrência corriqueira no sistema mineiro.
Parlatório e defensoria
Quem não tem advogado constituído e cumpre pena no Presídio de Santa Luzia tem porta na própria cidade: a unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais em Santa Luzia declara a EXECUÇÃO PENAL entre as cinco áreas que atende, e mantém canal de WhatsApp específico para o atendimento criminal, o (31) 98236-6501. É o caminho mais curto para a família que precisa de progressão de regime, remição ou livramento condicional e não pode contratar — e é informação que a DPMG publica na página da unidade, não em sistema interno.
Apac
Não há APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) em Santa Luzia na relação de unidades do Depen-MG, e a ficha não afirma a existência nem a inexistência de APAC no município: a página do Programa Novos Rumos do TJMG, que mantinha a relação oficial das APACs mineiras, responde 404, e não há fonte viva para contagem de APAC em Minas Gerais. Ver `_pendencias`.
Fiscalização
A fiscalização da unidade cabe ao Juiz Corregedor Permanente, por força do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da LC nº 174, de 7 de junho de 2024 — e em Santa Luzia essa função está com o juízo da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, conforme a atribuição de execução penal e corregedoria de presídios do artigo 61 da mesma lei complementar. Do lado da acusação, o artigo 68 da Lei de Execução Penal dá ao Ministério Público a fiscalização da execução da pena e a visita mensal aos estabelecimentos penais — e as Promotorias de Justiça de Santa Luzia funcionam em sede própria ao lado do fórum. É a essas duas portas, mais a Defensoria, que se dirige a família que constata irregularidade na unidade.

Ministério Público Estadual

Estadual
As Promotorias de Justiça de Santa Luzia (MPMG) funcionam em sede PRÓPRIA, ao lado do fórum da comarca — prédio noticiado pelo próprio Ministério Público de Minas Gerais como inaugurado em 2014, com cerca de 1.640 m² e oito gabinetes, abrigando as promotorias cíveis e criminais da comarca. Oito gabinetes numa comarca de sete varas é a medida do aparato de acusação que a defesa encontra em Santa Luzia: há promotor dedicado à matéria criminal, à execução penal (o presídio da cidade exige fiscalização permanente do MP, nos termos do artigo 68 da Lei de Execução Penal), à violência doméstica, à infância e juventude e à matéria cível e de tutela coletiva. A relação nominal das promotorias, com o número de cada Promotoria de Justiça e a atribuição de cada uma, NÃO foi confirmada nesta apuração: a página de telefones e endereços do MPMG não devolve, na leitura direta, nenhuma linha de Santa Luzia — é a lacuna sistemática de Minas Gerais registrada na régua do estado, porque o portal do MPMG é aplicação de página única cujo diretório exige requisição autenticada. A ficha não inventa canal nem telefone de promotoria.
Ressalva
A ficha anterior desta casa localizava a sede do MPMG na "Avenida Helena Soares Viana, 101". Esse logradouro não foi confirmado em nenhuma das fontes lidas nesta apuração, e por isso a ficha nova descreve a sede pela sua posição (própria, ao lado do fórum) e pelos dados que a notícia institucional publica — área, ano de inauguração e número de gabinetes — sem afirmar o número do endereço. Quem precisar protocolar peça diretamente na promotoria deve confirmar o endereço pela Central de Atendimento do fórum, no (31) 3478-7200.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Unidade de Santa Luzia (Sede)
Endereço
Avenida Nossa Senhora do Carmo, 435, 3º andar, Boa Esperança, Santa Luzia - MG
Telefone
Atendimento
Santa Luzia tem unidade INSTALADA da Defensoria Pública de Minas Gerais, com sede na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 435, 3º andar, Boa Esperança. A própria página da unidade avisa, em nota de atenção, que a avenida do endereço é também conhecida como Avenida do Carmo — detalhe que evita erro de motorista e de oficial de justiça. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. A página da DPMG publica ainda dois canais de WhatsApp: (31) 98312-6523 para o atendimento geral e (31) 98236-6501 especificamente para o ATENDIMENTO CRIMINAL — a existência de uma linha própria para a matéria criminal é o dado mais útil do bloco para a família de preso que precisa de defesa e não tem condições de contratar.
Municípios contemplados
A página oficial da unidade lista, no campo "Municípios contemplados por esta unidade / comarca", exatamente um município: Santa Luzia. A unidade não atende comarca vizinha, o que é coerente com a comarca ser de município único.
Áreas atendidas
As cinco áreas declaradas pela própria DPMG na página da unidade são: Criminal, Família, Saúde, Cível e EXECUÇÃO PENAL. A presença da execução penal entre as áreas atendidas é o que casa a Defensoria com a realidade prisional do município: quem cumpre pena no Presídio de Santa Luzia e não tem advogado constituído tem quem peça progressão de regime, remição e livramento condicional na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, na própria cidade. A DPMG também registra atuação extrajudicial, com sessões de conciliação e mediação na unidade e no local do conflito, e homologação judicial do acordo — caminho que resolve pensão alimentícia e conflito de vizinhança sem processo.

Justiça Federal

Subseção
Santa Luzia NÃO é sede de subseção da Justiça Federal. O município está na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região — e Santa Luzia aparece na tabela de jurisdições da SJMG com asterisco, marca que na legenda do Tribunal indica o município integrado à área de atuação dos oficiais de justiça da subseção. A sede federal fica em Belo Horizonte, a 18 km, e é lá que tramitam as ações contra a União, o INSS, a Caixa Econômica Federal e as demais autarquias e empresas públicas federais que envolvem moradores do município, além dos crimes de competência federal praticados no território.
Marco do trf6
Minas Gerais saiu da jurisdição do TRF da 1ª Região e hoje é jurisdição exclusiva do TRF da 6ª Região, criado pela Lei federal nº 14.226, de 20 de outubro de 2021. A SJMG lista 26 sedes de subseção no estado, Belo Horizonte incluída. Ficha antiga que diga "Santa Luzia pertencia ao TRF-1" não está errada: é história, e é história recente.
Competência delegada
Este é o ponto que decide a ação previdenciária do morador de Santa Luzia, e ele é contraintuitivo. A competência federal delegada — a possibilidade de ajuizar ação contra o INSS na Justiça ESTADUAL da própria comarca, prevista no artigo 15, III, e no § 2º do artigo 15 da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27/04/2021 — NÃO existe em Santa Luzia. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026 do TRF6, lido pela grade do PDF, tem três colunas: a subseção, a lista das comarcas estaduais que TÊM competência federal delegada e a lista das comarcas estaduais que DEIXARAM DE POSSUIR competência federal delegada. Na linha da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a coluna das comarcas que CONSERVAM a delegação traz apenas Belo Vale, Bonfim, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Carandaí; e a coluna das que DEIXARAM de possuir a delegação traz Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itabira, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Bárbara, SANTA LUZIA e Vespasiano. Consequência prática: aposentadoria por incapacidade, auxílio-doença, BPC/LOAS, salário-maternidade rural, pensão por morte previdenciária e revisão de benefício de morador de Santa Luzia ajuízam-se na Justiça Federal em Belo Horizonte — não no Fórum Desembargador Pedro Viana. O critério da lei é de distância à sede da subseção, e Santa Luzia está a 18 km da capital: é justamente a proximidade que retira a delegação. Quem distribuir ação previdenciária na vara cível de Santa Luzia terá extinção sem resolução do mérito por incompetência absoluta, com perda de tempo que em benefício por incapacidade se mede em meses.
Crime federal
O crime de competência federal praticado em Santa Luzia — tráfico internacional, crime contra o sistema financeiro, contra a Previdência Social, contra bem, serviço ou interesse da União, descaminho, moeda falsa — é apurado pela Polícia Federal e julgado nas varas federais criminais de Belo Horizonte. O juiz das garantias do TJMG não alcança inquérito federal: a Resolução nº 1.109/2025 organiza apenas a jurisdição estadual.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Santa Luzia
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que abrange Minas Gerais inteira
Endereço
Rua Bonfim, 179, Centro, Santa Luzia - MG, CEP 33010-220
E-mail
Telefone
Jurisdição
A Vara do Trabalho de Santa Luzia tem jurisdição sobre QUATRO municípios, e a relação de abrangência da atermação virtual do TRT-3 os nomeia um a um: Jaboticatubas, Nova União, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas. Todos os quatro são municípios da RMBH pela LC 89/2006. É um dado que inverte a geometria judiciária do município: na Justiça estadual Santa Luzia é comarca de município único, sem nenhum município agregado; na Justiça do Trabalho ela é sede regional de quatro. Jaboticatubas e Nova União, que têm comarca própria no TJMG, respondem à Vara do Trabalho de Santa Luzia.
Estrutura
A Vara funciona em endereço PRÓPRIO, fora do fórum estadual — Rua Bonfim, 179, no Centro, e não na Avenida das Indústrias, na Vila Olga. A Subseção da OAB mantém sala na Justiça do Trabalho de Santa Luzia, no mesmo endereço da Rua Bonfim, 179, conforme a relação de setores e unidades das subseções da OAB/MG — sinal de volume de trabalho contencioso trabalhista compatível com o perfil industrial do município. A porta de entrada de quem reclama sem advogado é a atermação virtual do próprio TRT-3.

Justiça Eleitoral

Nome
Zona Eleitoral de Santa Luzia
Tribunal
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Atendimento
Santa Luzia tem cartório eleitoral próprio, e o eleitor luziense é atendido na cidade. O número da zona eleitoral e o endereço do cartório NÃO foram confirmados nesta apuração: a página de consulta de endereços de zonas eleitorais do TRE-MG responde 403 a leitura direta, o que é bloqueio de proteção do portal e não inexistência da página. O TRE-MG orienta usar o Disque-Eleitor 148, com custo de ligação local, para confirmar número da zona, endereço e horário antes do deslocamento. A ficha prefere declarar a lacuna a repetir um número que não pôde conferir — ver `_pendencias`.

Segurança Pública

Panorama
Santa Luzia tem aparato de segurança de cidade grande, e a relação oficial da Polícia Civil de Minas Gerais lista OITO unidades no município — número que surpreende para uma comarca de município único e que se explica pela densidade demográfica e pela dupla centralidade (sede histórica no alto, São Benedito na parte baixa). Há delegacia regional, quatro delegacias de polícia numeradas distribuídas por bairro, plantão 24 horas, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Delegacia Especializada de Homicídios. Do lado ostensivo, o município é sede do 35º Batalhão de Polícia Militar. É um conjunto raro: DEAM e delegacia de homicídios próprias, na mesma cidade, num município que não é sede de subseção federal nem de região judiciária.
Policia civil regional
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil — Santa Luzia: Rua Baldim, 395, Bairro Rio das Velhas, CEP 33030-340, telefone (31) 3257-7921, e-mail institucional protocolo.santaluzia@pcivil.mg.gov.br, atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h30. É a unidade de comando da Polícia Civil no município e o endereço a que se dirige requerimento de cópia de inquérito e pedido de certidão de antecedentes local. O mesmo endereço da Rua Baldim, 395, abriga a base do SAMU Sede e a Delegacia de Polícia Civil de Plantão.
Policia civil distritais
Quatro delegacias numeradas, distribuídas pela geografia dupla do município. 1ª Delegacia de Polícia Civil — Avenida Yolanda Teixeira da Costa, 1850, Bairro Palmital, CEP 33145-380, telefone (31) 3257-7914, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h30 — é a delegacia do bairro em que fica o Presídio de Santa Luzia. 2ª Delegacia de Polícia Civil — Rua Direita, 68, Centro Histórico, CEP 33.010-000, telefone (31) 3257-7881, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h30 — é a delegacia da parte alta, na mesma Rua Direita do Registro de Imóveis e da Igreja Matriz. 3ª Delegacia de Polícia Civil — Avenida Brasília, 3550, Bairro São Benedito, CEP 33110-580, telefone (31) 3649-3510, e-mail institucional 3dpc.santaluzia@policiacivil.mg.gov.br, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h30 — é a delegacia do distrito, na avenida que também abriga a DEAM e, no nº 1067, a serventia extrajudicial de São Benedito. 4ª Delegacia de Polícia Civil — a relação oficial publica a unidade, mas devolve o endereço, o telefone e o horário com valores nulos ("0"); a existência da 4ª DP está na fonte, o endereço não. Para os e-mails das 1ª e 2ª delegacias a fonte oficial publica endereços de provedor comercial, que esta ficha não reproduz por força da regra da casa e do Provimento 205 — procure essas unidades pelo telefone.
Plantao
Delegacia de Polícia Civil de Plantão — Santa Luzia: Rua Baldim, 395, Bairro Rio das Velhas, CEP 33030-340, telefone (31) 984568815, atendimento DIARIAMENTE, 24 HORAS, e-mail institucional plantaosantaluzia@1drpc.3dpc.pcivil.mg.gov.br. É o endereço da lavratura do flagrante e da comunicação de prisão em Santa Luzia, no mesmo prédio da Delegacia Regional. Quem é chamado à noite ou no fim de semana vai à Rua Baldim, 395, no Rio das Velhas — não ao fórum, que fica na Avenida das Indústrias, e não ao Centro Histórico. A audiência de custódia do flagrante lavrado aqui é apreciada pelo juiz das garantias, que em Santa Luzia é um juiz de Ribeirão das Neves (ver `comarca.audienciaDeCustodia`), e a custódia de prisão efetuada no município é da jurisdição de Santa Luzia mesmo quando o preso vai para unidade da capital, por força do artigo 5º, § 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025.
Delegacia da mulher
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) — Santa Luzia: Avenida Brasília, 3550, Bairro São Benedito, CEP 33110-580, telefone (31) 3649-3500, e-mail institucional deam.santaluzia@pcivil.mg.gov.br, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h30. Funciona no mesmo endereço da 3ª Delegacia de Polícia Civil, no distrito de São Benedito. Do outro lado do circuito da Lei Maria da Penha, a comarca tem juízo especializado: a 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (slu2crim@tjmg.jus.br), que aprecia as medidas protetivas de urgência e julga os crimes praticados em contexto de violência doméstica. Santa Luzia é, portanto, uma das cidades mineiras em que o circuito está fechado — delegacia especializada, vara especializada e Defensoria com atendimento criminal próprio. Fora do horário da DEAM, o registro é no plantão da Rua Baldim, 395, que funciona 24 horas, e a Central de Atendimento à Mulher é o 180.
Delegacia de homicídios
Delegacia Especializada de Homicídios — Santa Luzia: Rua Ana Batista da Cruz, 895, Bairro Belo Vale, CEP 33113-165, telefone (31) 3257-7875, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 às 18h35. Uma delegacia de homicídios própria em município de 219 mil habitantes indica volume de crime doloso contra a vida que justifica estrutura dedicada — e é o dado que fecha o raciocínio do Júri nesta ficha: o inquérito de homicídio apurado aqui NÃO vai ao juiz das garantias, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui expressamente os crimes dolosos contra a vida da competência das garantias. Ou seja, em Santa Luzia o inquérito de homicídio é apurado por delegacia especializada local e permanece, do começo ao fim, no juízo da comarca competente para o Tribunal do Júri. Para o e-mail dessa unidade a fonte oficial publica endereço de provedor comercial, que esta ficha não reproduz.
Policia civil o que nao tem
A relação oficial da Polícia Civil para Santa Luzia NÃO inclui delegacia especializada de tóxicos, de proteção ao idoso, de crimes contra o patrimônio nem delegacia de furtos e roubos. Essas matérias são atribuídas às delegacias numeradas e à regional. Não afirme, em petição ou em orientação ao cliente, a existência de delegacia de tóxicos em Santa Luzia.

Polícia Militar

Nome
35º Batalhão de Polícia Militar (35º BPM)
Panorama
Santa Luzia é SEDE do 35º Batalhão de Polícia Militar da PMMG, responsável pelo policiamento ostensivo do município. Ser sede de batalhão, e não de companhia destacada, é o que distingue Santa Luzia de vizinhos de porte parecido no vetor norte metropolitano: significa comando próprio, efetivo próprio e capacidade de resposta local, sem depender de acionamento da capital. É a unidade que efetua a prisão em flagrante que depois é lavrada na delegacia de plantão da Rua Baldim, e é dela que vem a maior parte dos autos de prisão em flagrante que chegam à 1ª, à 2ª e à 3ª Varas Criminais.
Ressalva
O endereço exato do quartel do 35º BPM não foi confirmado em fonte oficial viva nesta apuração e, por isso, não é publicado. Emergência policial pelo 190; denúncia anônima pelo 181.

Corpo de Bombeiros

Panorama
O atendimento de incêndio, salvamento e resgate em Santa Luzia é do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, acionado pelo 193. A existência de unidade do CBMMG sediada no município, com endereço, não foi confirmada em fonte oficial nesta apuração — ver `_pendencias`. O atendimento pré-hospitalar de urgência, esse sim confirmado, é feito por DUAS bases do SAMU no município: SAMU Sede, na Rua Baldim, s/nº, telefone (31) 3641-6129, e SAMU São Benedito, ambas cadastradas no CNES em nome do Município de Santa Luzia. Duas bases de SAMU num município de 235 km² é resposta dimensionada para a geografia dupla: uma na parte alta, outra no distrito.

DETRAN

Atendimento
O serviço de trânsito em Minas Gerais é prestado pelo Detran-MG, integrado à Polícia Civil, e os serviços de habilitação, veículo e infração são acessíveis pelo portal do órgão e pelas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). A existência de CIRETRAN ou de posto de atendimento do Detran SEDIADO em Santa Luzia NÃO foi confirmada nesta apuração: as páginas institucionais candidatas no Portal MG respondem 404 e a página de unidades de atendimento do Detran-MG é aplicação carregada por JavaScript, que não devolve a relação em leitura direta. A ficha declara a lacuna em vez de afirmar ou negar a unidade — ver `_pendencias`.
Suspensao e cassação
O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH corre no Detran-MG, e a ação judicial que o impugna é de competência da vara cível da comarca, pois o Detran é autarquia ESTADUAL — em Santa Luzia, distribuída entre a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª Varas Cíveis, que não têm especialização de fazenda pública. Já a infração de trânsito que é também crime (embriaguez ao volante do artigo 306 do CTB, homicídio culposo na direção do artigo 302) corre nas varas criminais, e o inquérito passa pelo juiz das garantias de Ribeirão das Neves, salvo se houver dolo contra a vida.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Endereço
Avenida VIII, 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia - MG, CEP 33045-090
Telefone
Horário
8h às 17h
CNPJ
18.715.409/0001-50
Site
www.santaluzia.mg.gov.br
Estrutura
A sede do Executivo municipal fica na parte baixa, em Carreira Comprida, e o mesmo endereço (grafado "Avenida Oito, 50" no cadastro federal de saúde) abriga a Vigilância Sanitária do município. O CNPJ, o telefone, o CEP e o horário são os publicados pelo rodapé institucional do próprio site da Prefeitura, lido em 2026-09-24. A ficha anterior desta casa publicava o telefone (31) 3641-5298; o site oficial publica hoje (31) 3641-5300.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Santa Luzia
Endereço
Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia - MG, CEP 33010-000
Telefone
Site
www.cmsantaluzia.mg.gov.br
Estrutura
A Câmara funciona na Rua Direita, no Centro Histórico — a mesma rua da Igreja Matriz, do Solar da Baronesa e do Registro de Imóveis. O Legislativo ficou no alto; o Executivo desceu para a parte baixa, em Carreira Comprida; e o Judiciário está na Vila Olga, na Avenida das Indústrias. A geografia dos três poderes reproduz, em miniatura, a história do município: o que é antigo está na colina, o que é metropolitano está embaixo.

PROCON

Atendimento
A defesa do consumidor em Santa Luzia tem duas portas possíveis: o Procon municipal, quando instalado, e o Procon estadual de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público, que atende por canais remotos e pela plataforma consumidor.gov.br. A existência e o endereço de Procon MUNICIPAL em Santa Luzia não foram confirmados nesta apuração — ver `_pendencias`. Judicialmente, a causa de consumo até vinte salários mínimos entra pelo Juizado Especial de Santa Luzia, com atermação pelo setor próprio do fórum (sluatermacao@tjmg.jus.br) e dispensa de advogado até vinte salários mínimos; acima disso, distribui-se entre as quatro varas cíveis.

Cartórios

Panorama
A comarca de Santa Luzia tem SETE serventias extrajudiciais — seis no distrito sede e uma no distrito de São Benedito —, e a fonte é a consulta de Serviços Notariais e Registros do próprio Guia Judiciário do TJMG, a mesma que responde pela comarca, com endereço, CEP, telefone e fax de cada uma. A distribuição por especialidade é a de uma comarca de porte grande com serviço desmembrado: um Registro Civil das Pessoas Naturais, um Registro de Imóveis, um Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, um Tabelionato de Protesto de Títulos e DOIS Tabelionatos de Notas numerados, mais o Registro Civil com Atribuição Notarial do distrito de São Benedito. Há um detalhe geográfico que economiza viagem: as serventias não estão todas no Centro Histórico. O Registro Civil e o Registro de Imóveis ficam no Centro, no alto; os dois tabelionatos de notas ficam na parte baixa, em Frimisa e em Boa Esperança; e o protesto e o registro de títulos ficam no mesmo prédio da Rua do Comércio, 341, em lojas diferentes.
Registro civil das pessoas naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Luzia — Rua Floriano Peixoto, 451, Centro, CEP 33010-030, telefone (31) 3642-9344. É serventia única para todo o distrito sede: nascimento, casamento, óbito, averbação de sentença de divórcio e de reconhecimento de paternidade de todo o município, exceto São Benedito, passam por aqui. Para quem precisa de certidão de óbito para habilitação em inventário ou de certidão de nascimento para processo de infância, é o endereço único da sede.
Registro de imoveis
Registro de Imóveis de Santa Luzia — Rua Direita, 549, Centro, CEP 33010-000, telefone e fax (31) 3641-1082. Serventia ÚNICA para os 235,3 km² do município: há apenas uma circunscrição imobiliária em Santa Luzia, o que simplifica a pesquisa de matrícula — não existe o risco, comum em cidades de porte semelhante com dois registros, de pedir certidão na circunscrição errada e receber negativa sem valor. O endereço é na Rua Direita, no Centro Histórico, a mesma rua da Igreja Matriz e do Solar da Baronesa — parte alta da cidade, não a parte baixa do fórum.
Tabelionatos de notas
Dois tabelionatos de notas, ambos na parte baixa e em bairros diferentes. 1º Tabelionato de Notas de Santa Luzia — Rua José Alfredo da Silva, 20, Frimisa, CEP 33045-260, telefones (31) 3649-7791 e (31) 4132-0559. 2º Tabelionato de Notas de Santa Luzia — Rua Presidente Afonso Pena, 184, conjunto 2, Boa Esperança, CEP 33035-250, telefone (31) 3641-5007, fax (31) 3641-1090. O 2º Tabelionato fica no mesmo bairro da unidade da Defensoria Pública (Boa Esperança), o que resolve num só deslocamento a procuração pública e o atendimento na Defensoria. Para quem precisa lavrar procuração com poderes especiais no dia da audiência, os dois estão a poucos minutos do fórum da Vila Olga — bem mais perto que o Centro Histórico.
Protesto e registro de titulos
Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Luzia — Rua do Comércio, 341, loja 02, Ponte Grande, CEP 33030-000, telefone (31) 3642-2855, fax (31) 3649-6405. Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Luzia — Rua do Comércio, 341, loja 01, São João Batista, CEP 33030-780, telefone (31) 3642-7015, fax/contato (31) 99522-0192. Os dois funcionam no MESMO endereço, Rua do Comércio, 341, em lojas vizinhas, e o Guia grafa o bairro de forma diferente em cada linha — "Ponte Grande" na loja 02 e "São João Batista" na loja 01, com CEPs também distintos (33030-000 e 33030-780). A ficha reproduz os dois como a fonte os publica, sem harmonizar. A Rua do Comércio é a mesma rua em que, segundo o verbete do IBGE, havia no bairro da Ponte o porto dos barcos do Rio das Velhas: o eixo comercial da cidade tem trezentos anos.
Cartórios dos distritos
Registro Civil com Atribuição Notarial de São Benedito — Avenida Brasília, 1067, São Benedito, CEP 33120-563, telefone (31) 3637-2320, fax (31) 3637-2345. É a serventia do distrito, e a atribuição notarial agregada tem efeito prático: o morador de São Benedito, do Palmital e do Cristina faz nascimento, casamento e óbito e também reconhece firma e lavra ato notarial simples sem subir ao Centro nem atravessar a cidade. A Avenida Brasília, 1067, fica a poucos metros do endereço da 3ª Delegacia de Polícia Civil e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, na Avenida Brasília, 3550 — a mesma avenida concentra o atendimento extrajudicial e policial do distrito.
Ressalva
Para o Registro Civil das Pessoas Naturais, para o 1º Tabelionato de Notas e para o Registro de Títulos e Documentos o Guia publica no campo Fax um número que é, em um dos casos, celular — (31) 99522-0192 no Registro de Títulos. A ficha registra o número no campo em que a fonte o publicou, sem promovê-lo a telefone de atendimento. A relação NÃO inclui Registro de Imóveis nem Tabelionato de Protesto no distrito de São Benedito: imóvel situado no distrito registra-se no Registro de Imóveis da sede, na Rua Direita, 549.

Saúde Pública

Panorama
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde registra 351 estabelecimentos únicos em Santa Luzia — número que inclui consultórios e serviços privados —, e dentro dele a rede pública e de referência do município se desenha com clareza: DOIS hospitais gerais, uma Unidade de Pronto Atendimento no distrito, um pronto atendimento 24 horas na sede, DOIS CAPS (adulto e infanto-juvenil), um Centro de Saúde Mental, duas bases do SAMU, a Vigilância Sanitária, a Vigilância em Saúde e DEZOITO unidades básicas de saúde nomeadas por bairro. Para a atuação jurídica isso importa em três frentes: o laudo do hospital geral instrui a ação de dano; o CAPS e o Centro de Saúde Mental são a porta da medida de segurança, da internação involuntária e do incidente de insanidade mental; e a UBS do bairro é quem emite o atestado de abrangência que a Sejusp aceita como comprovante de endereço no cadastro de visita a preso.
Hospitais
Hospital de São João de Deus (CNES 2164299) — Rua Floriano Peixoto, 333, telefone (31) 3100-5000, tipo HOSPITAL GERAL, atende pelo SUS, mantido pelo Hospital São João de Deus. É o hospital de referência histórico do município, na mesma Rua Floriano Peixoto do Registro Civil (nº 451). Hospital Municipal Madalena P. Calixto (CNES 2164280) — Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 22, telefone (31) 3649-6867, tipo HOSPITAL GERAL, atende pelo SUS, mantido pelo Município de Santa Luzia, com contato institucional hospitalmunicipal@santaluzia.mg.gov.br. Dois hospitais gerais com atendimento SUS num município de 219 mil habitantes é rede de porte, e a existência de hospital MUNICIPAL próprio significa que o município responde diretamente por parte do atendimento — dado relevante em ação de obrigação de fazer por fornecimento de tratamento, porque define o polo passivo local ao lado do Estado e da União.
Urgência e emergência
Unidade de Pronto Atendimento de São Benedito (CNES 2164175) — Rua Senhor do Bonfim, 1052, telefone (31) 3637-1992, tipo PRONTO ATENDIMENTO, SUS, com contato institucional sec.saude@santaluzia.mg.gov.br; a UPA de São Benedito tem farmácia própria cadastrada (CNES 2164019) e laboratório conveniado no mesmo endereço. Pronto Atendimento 24 horas Sede (CNES 2164167) — Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 22, telefone (31) 3649-6865, SUS, no mesmo endereço do Hospital Municipal. A divisão é geográfica e coerente com a cidade: urgência da parte baixa em São Benedito, urgência da sede na Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho. Emergência pelo 192 (SAMU), com duas bases no município.
Saude mental
Três equipamentos, e todos no mesmo eixo da Rua José Silvino Teixeira de Melo — o que faz dessa rua o endereço da saúde mental luziense. CAPS Adulto de Santa Luzia (CNES 6021107) — Rua José Silvino de Melo, 200, telefone (31) 3641-5206, tipo CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, SUS, contato saudemental@santaluzia.mg.gov.br. CAPS Infanto-Juvenil de Santa Luzia (CNES 6017096) — Rua José Silvino Teixeira de Melo, 200, telefone (31) 3649-7933, também CAPS, SUS. Centro de Saúde Mental (CNES 2164434) — Rua José Silvino T. de Melo, 210, telefone (31) 3641-5296. A existência de CAPS adulto E CAPS infanto-juvenil na mesma cidade é decisiva em três situações jurídicas concretas: na medida de segurança e no tratamento ambulatorial do artigo 97 do Código Penal, porque dá destino de execução sem internação em hospital de custódia; no incidente de insanidade mental e na dependência química do artigo 45 da Lei 11.343/2006, porque há serviço público local para o laudo e para o acompanhamento; e no ato infracional, porque o CAPS infanto-juvenil é a referência de medida protetiva de saúde que a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude aplica.
Unidades basicas por bairro
O CNES nomeia DEZOITO unidades básicas de saúde de Santa Luzia, e cada nome traz o bairro — o que faz desta a melhor fotografia pública da geografia de bairros do município, já que a lista oficial de bairros não é publicada em fonte aberta. São elas: UBS Areclides Araújo Neto (Morada do Rio), UBS Cassiano M. Santos (Pinhões), UBS Delson Costa (Frimisa), UBS Dioclésio M. Santos (Londrina), UBS Doutor Celso de Carvalho Diana (Palmital), UBS Dr. Antônio Américo Lopes de Macedo (Vale das Acácias), UBS Dr. Oswaldo Ferreira (São Geraldo), UBS Geralda Rita (Cotegipe), UBS Helena Ilário Pinto (Córrego das Calçadas), UBS Helena Márcia Freire Lustosa (Duquesa), UBS Idaha Sanches Lima (Bonanza), UBS Idalina Feliciana da Luz (Bom Destino), UBS José Leite Via (Colégio Catumbi), UBS Lucinéia Patrícia de Souza (Alto São Cosme), UBS Maria da Conceição Oliveira (Jabaquara), UBS Marlene Nazário Gomes (Santa Rita / Sebastião Vaz), UBS Prefeito Rui Avelar de Souza (Industrial Americano) e UBS Prefeito Wilson de Souza Vieira (Nova Conquista). Todas atendem pelo SUS e todas são de gestão municipal. Duas utilidades práticas: é na UBS do bairro que se obtém o atestado de abrangência aceito pela Sejusp como comprovante de endereço no cadastro de visita a preso, e é pela UBS que se inicia o encaminhamento ao CAPS em processo que envolva saúde mental.
Bairros e distritos
Somando os bairros nomeados pelas UBS aos que aparecem nos endereços oficiais das demais fontes desta ficha, o mapa de Santa Luzia que emerge é este: no alto, o CENTRO HISTÓRICO (Rua Direita, Igreja Matriz, Solar da Baronesa, Registro de Imóveis, 2ª Delegacia) e o CENTRO (Rua Floriano Peixoto, Registro Civil, Hospital de São João de Deus); na parte baixa e no eixo administrativo, VILA OLGA (o fórum), NOVO CENTRO (a sede da OAB, na Avenida Advogado Expedito Gabrich), BOA ESPERANÇA (a Defensoria e o 2º Tabelionato de Notas), CARREIRA COMPRIDA (a Prefeitura), FRIMISA (o 1º Tabelionato de Notas e UBS), RIO DAS VELHAS (a Delegacia Regional, o plantão 24 horas e o SAMU Sede), PONTE GRANDE e SÃO JOÃO BATISTA (o protesto e o registro de títulos, na Rua do Comércio, 341), BELO VALE (a Delegacia de Homicídios); e no distrito de SÃO BENEDITO, o próprio São Benedito (3ª Delegacia, DEAM, UPA, serventia extrajudicial, na Avenida Brasília), o PALMITAL (o presídio, a 1ª Delegacia e UBS) e o CRISTINA, que o verbete do IBGE nomeia como o outro grande conjunto habitacional do distrito. Mais os bairros com UBS própria: Morada do Rio, Pinhões, Londrina, Vale das Acácias, São Geraldo, Cotegipe, Córrego das Calçadas, Duquesa, Bonanza, Bom Destino, Catumbi, Alto São Cosme, Jabaquara, Santa Rita, Sebastião Vaz, Industrial Americano e Nova Conquista. Todos respondem ao mesmo fórum — a comarca é de município único —, mas não à mesma delegacia: o Centro Histórico responde à 2ª DP, o Palmital à 1ª DP, São Benedito à 3ª DP, e a regional e o plantão estão no Rio das Velhas.
Vigilância
Vigilância Sanitária de Santa Luzia (CNES 2164272) — Avenida Oito, 50, telefone (31) 3641-5326, contato vigilanciasanitaria@santaluzia.mg.gov.br. Funciona no mesmo endereço da Prefeitura (Avenida VIII, 50, Carreira Comprida), grafado "Avenida Oito" no cadastro federal e "Avenida VIII" no site do município — a mesma via. Há também Vigilância em Saúde cadastrada (CNES 3264688). É a porta do auto de infração sanitária e do processo administrativo que antecede a ação anulatória de multa sanitária.
Iml
NÃO foi confirmada a existência de posto do Instituto Médico-Legal em Santa Luzia. O IML de referência da região metropolitana fica em Belo Horizonte, e a perícia médico-legal de morte violenta e de lesão corporal ocorrida em Santa Luzia normalmente é realizada na capital — mas a ficha não afirma o posto competente sem fonte aberta. Ver `_pendencias`.

Educação Pública

Panorama
Santa Luzia tem rede municipal e rede estadual distribuídas entre a sede histórica e a parte baixa, e o distrito de São Benedito concentra a maior parte da demanda escolar, por ser onde vive a maior parte da população. O nome de uma das unidades básicas de saúde — UBS José Leite Via, no Colégio Catumbi — indica equipamento escolar de referência no bairro Catumbi, e o CNES registra ainda uma Academia de Saúde Catumbi mantida pela Secretaria Municipal de Saúde, sinal de política pública concentrada no bairro. A relação nominal das escolas estaduais e municipais não foi levantada nesta apuração, por não ser objeto da ficha jurídica.
Ensino superior
O município não tem campus de universidade federal nem estadual, e a proximidade com Belo Horizonte — 18 km, com linha metropolitana de ônibus — faz da capital a rede de ensino superior efetiva do estudante luziense: UFMG, CEFET-MG, UEMG e a rede privada da capital estão a uma viagem de ônibus urbano. É o mesmo pêndulo que move o trabalhador.
Relevância juridica
Para a atuação jurídica, a rede escolar importa em duas frentes: na infância e juventude, porque a escola é a primeira a registrar a evasão e o ato infracional que depois chega à 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude; e na execução penal, porque o estudo é causa de REMIÇÃO da pena pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 12.433/2011 — um dia de pena remido a cada doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias. Quem cumpre pena no Presídio de Santa Luzia e estuda tem direito a remição, e o pedido corre na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais.

Cidadania

Panorama
A rede de assistência social e de proteção do município é o que a família de preso, o adolescente em conflito com a lei e a mulher em situação de violência encontram antes de chegar ao fórum — e é a rede que instrui o estudo social que a Sala do Serviço Social e Psicologia do fórum e a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pedem. Em Santa Luzia essa rede existe e é grande, mas a relação nominal dos equipamentos não é publicada em fonte aberta que esta apuração tenha conseguido ler. O que está confirmado por fonte oficial é o que segue.
Saude mental e dependência
Dois CAPS (adulto e infanto-juvenil) e um Centro de Saúde Mental, todos na Rua José Silvino Teixeira de Melo, nos números 200 e 210 — ver `saude.saudeMental`. É a referência pública para dependência química, medida de segurança e acompanhamento de adolescente em medida socioeducativa.
Defensoria como porta de cidadania
A unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais em Santa Luzia (Avenida Nossa Senhora do Carmo, 435, 3º andar, Boa Esperança, telefone (31) 3164-8080, segunda a sexta das 08h00 às 17h00) atende Criminal, Família, Saúde, Cível e Execução Penal, com canais de WhatsApp em (31) 98312-6523 e, para o criminal, (31) 98236-6501; e faz atuação extrajudicial com conciliação e mediação na própria unidade e no local do conflito, com homologação judicial do acordo. Para pensão alimentícia, guarda, regulamentação de visitas e conflito de vizinhança, é o caminho gratuito que dispensa processo.
Cejusc
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC de Santa Luzia (sluconcplena@tjmg.jus.br) funciona no próprio Fórum Desembargador Pedro Viana. É a porta da conciliação pré-processual e da audiência de conciliação do processo em curso, e em comarca com quatro varas cíveis e sem vara de família é o setor que absorve a maior parte dos acordos de alimentos e de divórcio consensual.
Conselho tutelar
O Conselho Tutelar de Santa Luzia — órgão obrigatório pelo artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e de existência certa em município de 219 mil habitantes — não teve endereço nem telefone confirmados em fonte oficial nesta apuração: o site da Prefeitura responde à leitura direta, mas não expõe a relação de conselhos e equipamentos em página legível sem navegação por JavaScript. Ver `_pendencias`. O caminho institucional confirmado, quando o Conselho não é localizado, é a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude (slu3crim@tjmg.jus.br) e a Defensoria Pública.
Cras e creas
A relação nominal e os endereços dos CRAS e CREAS de Santa Luzia não foram confirmados em fonte aberta nesta apuração — ver `_pendencias`. A porta municipal da assistência social é a Prefeitura, na Avenida VIII, 50, Carreira Comprida, telefone (31) 3641-5300, das 8h às 17h.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Disque direitos humanos
100
Plantao policial local
Delegacia de Polícia Civil de Plantão — Rua Baldim, 395, Rio das Velhas, Santa Luzia, telefone (31) 984568815, 24 horas, diariamente
Presídio local
Presídio de Santa Luzia — (31) 2129-9386, atendimento administrativo das 08h00 às 17h00
Fórum local
Fórum Desembargador Pedro Viana — (31) 3478-7200
Defensoria local
Defensoria Pública de MG, unidade de Santa Luzia — (31) 3164-8080; WhatsApp criminal (31) 98236-6501

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional