Cidade de MG

Matias Barbosa

Matias Barbosa tem 14.121 habitantes (Censo 2022) em 157,1 km² na Zona da Mata, a 280 km de Belo Horizonte e a um quarto de hora de Juiz de Fora, com a BR-040 cortando o município no quilômetro 800 e o rio Paraibuna fazendo a divisa com o Estado do Rio de Janeiro. A comarca do TJMG é de primeira entrância e tem VARA ÚNICA no Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar, que responde por quatro municípios: Matias Barbosa, Belmiro Braga, Santana do Deserto e Simão Pereira. O município tem presídio (PRMTB, 4ª RISP), e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre na Vara Única daqui, pela Portaria Conjunta nº 344/2014 — e viaja atrás do preso a cada transferência. O juiz das garantias vem de Rio Preto, por cadeia de três comarcas com Lima Duarte (PC nº 1.818/PR/2026), e não alcança os crimes dolosos contra a vida nem a violência doméstica, que ficam com o juízo da comarca. Justiça Federal em Juiz de Fora, SEM competência delegada: a ação contra o INSS não se ajuíza mais no fórum da cidade. Justiça do Trabalho no Foro de Juiz de Fora, com os quatro municípios da comarca na mesma jurisdição.

UF
MG
Porte
micro
População
14.121 hab.

Para questões judiciais em Matias Barbosa (MG), o juízo competente é da Comarca de Matias Barbosa — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Matias Barbosa/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Matias Barbosa/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Matias Barbosa: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Matias Barbosa nasceu de uma guarita fiscal. O Caminho Novo, aberto no começo do século XVIII para encurtar a viagem entre o porto do Rio de Janeiro e as lavras das Minas, tinha de atravessar o rio Paraibuna — e foi ali, na travessia, que a Coroa instalou o "Registro" onde se cobrava o quinto do ouro e dos diamantes que desciam. Em 1700 o português Matias Barbosa recebeu, às margens desse mesmo rio, uma sesmaria de uma légua de testada por três de sertão, entre as roças de Simão Pereira e de Antônio de Araújo. O povoado se formou em torno do posto de arrecadação e do nome do sesmeiro, com a invocação de Nossa Senhora da Conceição, e cresceu como parada de tropa numa estrada que nunca deixou de ser a razão de ser do lugar: onde havia Registro, hoje há praça de pedágio, e o traçado da BR-040 repete, em asfalto, a função do caminho colonial. A hierarquia administrativa veio depois e veio de cima: o distrito, na década de 1880; o município, pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923 — a grande reforma toponímica e territorial mineira —, que elevou a sede à vila e lhe anexou dois distritos desmembrados de Juiz de Fora, Santana do Deserto e São Pedro de Alcântara. O Decreto-lei estadual nº 148/1938 descreve o território resultante com precisão de topógrafo, incluindo o limite com o Estado do Rio de Janeiro pelo acordo de setembro de 1938 e um "córrego da Sesmaria" que carrega, no nome, a origem de tudo. Em 1943, o Decreto-lei estadual nº 1.058 registra o município nº 137 com três distritos: Matias Barbosa, já cidade; Santana do Deserto, vila; e Simão Pereira, vila, com a nota "ex-São Pedro de Alcântara" — a mesma reforma que trocou dezenas de topônimos mineiros de uma só vez. Os dois distritos se emanciparam e, quase um século depois, continuam respondendo ao mesmo fórum: a comarca de hoje é, quase exatamente, o município de 1923 mais Belmiro Braga.

Economia

A economia de Matias Barbosa não está na terra, está na estrada. A Produção Agrícola Municipal de 2023 soma R$ 1.079 mil no município inteiro, distribuídos entre banana em cacho (R$ 428 mil), limão (R$ 237 mil), mandioca (R$ 148 mil), cana-de-açúcar (R$ 84 mil) e manga (R$ 53 mil) — uma pauta de quintal e de sítio de fim de semana, não de lavoura comercial, em um território de apenas 157 km². Contra isso, o PIB de 2023 foi de R$ 879.159 mil, o equivalente a 3,01% do PIB de toda a microrregião de Juiz de Fora e a 0,09% do PIB de Minas Gerais — muito acima do que 14 mil habitantes explicariam. A desproporção é a assinatura de um município de passagem: a BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Belo Horizonte e Brasília, corta o território no quilômetro 800, e o próprio Guia Judiciário do TJMG registra uma serventia extrajudicial instalada na rodovia, no bairro Park Sul — cartório de beira de pista é indicador econômico. O desenho jurídico que decorre disso é reconhecível: contrato de transporte e de armazenagem, jornada e acidente de motorista profissional, responsabilidade civil por acidente de trânsito com vítima de outro estado, autuação ambiental e sanitária de posto e de restaurante de rodovia, tributação de operação interestadual — tudo isso numa cidade cuja reclamação trabalhista é ajuizada em Juiz de Fora e cujo processo cível e criminal fica no fórum da Rua Doutor Álvaro Braga. O IBGE não divulgou, para 2023, o valor adicionado bruto por setor deste município, de modo que esta ficha não reparte o PIB entre indústria, serviços e administração pública: diz apenas o total, que é o que a fonte publica.

Panorama jurídico

Matias Barbosa é o caso raro em que quase toda a institucionalidade migrou para a cidade grande vizinha e o essencial ficou. Justiça Federal em Juiz de Fora; foro trabalhista em Juiz de Fora; grupo de Juizado Especial em Juiz de Fora; subseção da OAB em Juiz de Fora; RISP prisional com núcleo em Juiz de Fora; e, desde a Portaria PRESI nº 170/2026, nem a ação previdenciária contra o INSS se ajuíza mais aqui, porque a comarca perdeu a competência federal delegada pelo critério de distância do artigo 15, III, da Lei nº 5.010/66. O que não migrou é o que decide a vida de quem responde a processo: o Tribunal do Júri, a ação penal e a execução da pena. O fórum tem VARA ÚNICA, e isso simplifica duas perguntas que costumam ficar em aberto nas fichas mineiras. A primeira é qual vara julga o Júri: há uma só, e o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe o Júri em cada comarca, sem descer a distrito (artigo 3º, § 1º). A segunda é onde está a resolução do Órgão Especial que distribui competências — não existe, e não é falha de pesquisa: o artigo 10, § 1º, da LC 59/2001 só manda o Tribunal editar essa resolução "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito", e aqui há um cargo, o JPE-97 do Anexo I. A execução penal é local porque há presídio no município: pela Portaria Conjunta nº 344/2014, a guia tramita onde o condenado está recolhido, o que traz para a Vara Única a progressão, a remição e o livramento de todo preso do PRMTB, venha de onde vier — e leva o processo embora, sem aviso, a cada transferência para as unidades de Juiz de Fora. A investigação é a única peça que sai da comarca: o juiz das garantias é o da Vara Única de Rio Preto, por cadeia de três com Lima Duarte, e a cadeia tem direção — Matias Barbosa atende Lima Duarte, Rio Preto atende Matias Barbosa. Fora do rodízio ficam, pelo artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025, os crimes dolosos contra a vida e a violência doméstica: no estado do Júri, o inquérito de homicídio é a investigação que não muda de juiz. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Matias Barbosa é um patrimônio de passagem, e isso aparece nos nomes antes de aparecer nas pedras. O "Registro" colonial deu função ao povoado; a sesmaria de 1700 deu-lhe o nome de um homem; a invocação de Nossa Senhora da Conceição sobreviveu à queda do santo do topônimo oficial e permanece no calendário que o TJMG publica para a comarca, onde 8 de dezembro é feriado municipal. A toponímia rural registrada pelo Decreto-lei estadual nº 148/1938 é um inventário de memória fundiária e ferroviária: o córrego da Sesmaria, o ribeirão do Matias, a serra e o córrego da Piedade, a serra de Santa Rosa, a ponte do Zamba sobre o Paraibuna, a estação de Sossego na Estrada de Ferro Leopoldina, as fazendas de São Paulo, do Retiro, da Boa Sorte e da Boa Estrela. Dois nomes do mapa de 1923 viraram cidades vizinhas e continuaram na comarca: Santana do Deserto e Simão Pereira, esta última batizada com o nome do roceiro que já era vizinho do sesmeiro em 1700 — o antigo São Pedro de Alcântara. E o Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar guarda uma jurisdição cuja data de instalação, 31 de julho de 1937, é ela mesma parte do acervo documental em disputa: seis anos depois, o quadro judiciário do estado registrava Matias Barbosa como termo da comarca de Juiz de Fora.

Curiosidades

Quatro coisas enganam quem tenta ler Matias Barbosa pelos portais. A primeira é a mais caseira: a relação de salas da OAB/MG dá para a sala "Comarca de Matias Barbosa" o endereço "Rua Doutor Álvaro Braga 44, Centro — JUIZ DE FORA/MG". O logradouro e o número são os do fórum desta cidade, e o telefone começa em 3273, prefixo daqui; só o nome do município está errado. Quem copiasse a linha publicaria a sala dos advogados de Matias Barbosa em Juiz de Fora. A segunda: a consulta de substituição de comarcas vagas do Guia Judiciário devolve duas tabelas em que o ordinal "4º" aparece duas vezes e não há 1º nem 2º na segunda — e isso não é contradição, são duas perguntas diferentes (quem substitui esta comarca; e em que posição esta comarca substitui cada vizinha). O defeito verdadeiro é outro e mais discreto: a distância do mesmo par muda de tabela para tabela — Rio Novo a 71 km numa e 77 na outra, Guarani a 90 e a 102. A terceira: a primeira comarca da fila de substituição é Bicas, mas o juiz das garantias vem de Rio Preto, que não aparece em nenhuma das duas tabelas — as duas listas não se deduzem uma da outra. E a quarta, que é a mais contraintuitiva: Rio Preto, a comarca que fornece o juiz das garantias desta, CONSERVOU a competência federal delegada enquanto Matias Barbosa a perdeu. São duas comarcas de vara única, de primeira entrância, do mesmo ciclo de garantias, da mesma subseção federal — e a resposta sobre onde se ajuíza contra o INSS é oposta nas duas, porque o critério é a distância até Juiz de Fora, e não a vizinhança institucional.

Educação e cidadania

Quem chega a esta cidade pela BR-040 passa onde a Coroa cobrava o quinto. Fica no espírito do lugar organizar as portas por assunto, com endereço, porque em Matias Barbosa o endereço é a metade da resposta. PROCESSO ESTADUAL — cível, família, sucessões, criminal, Tribunal do Júri, violência doméstica, infância e execução da pena: tudo na Vara Única, no Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar, Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, telefone (32) 3273-1034, fax (32) 3273-1681; por escrito, mbb1secretaria@tjmg.jus.br. CONCILIAÇÃO antes do processo, no CEJUSC do mesmo prédio: cejusc.mbb@tjmg.jus.br. CUSTAS e cálculos, na Contadoria/Tesouraria: mbbcontadoria@tjmg.jus.br. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, inclusive criminal e de execução penal: Defensoria Pública de Minas Gerais, Rua Getúlio Vargas, 750, lojas 01 e 02, Centro, (32) 3273-1211, de segunda a sexta das 8h às 17h. PRESO: Presídio de Matias Barbosa, Rua Oscar Vidal, 348, Centro, (32) 3273-2996 e 3273-2415 — visita e pertences resolvem-se na unidade; pena, no fórum. INSS — aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, BPC: NÃO é mais no fórum da cidade, é na Justiça Federal, Subseção de Juiz de Fora. CRIME FEDERAL e execução fiscal da União: também em Juiz de Fora. DEMISSÃO, verbas rescisórias, acidente de trabalho: Foro Trabalhista de Juiz de Fora, foro.juizdefora@trt3.jus.br. INSCRIÇÃO E SALA DOS ADVOGADOS: subseção da OAB/MG de Juiz de Fora, com sala no próprio fórum daqui, (32) 3273-1499, das 12h às 18h, oabmatias@juizdefora-oabmg.org.br. CERTIDÃO, escritura, procuração, protesto: onze serventias na comarca, a começar pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, na Avenida Cardoso Saraiva, 259, (32) 3273-1937. CÂMARA MUNICIPAL: Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380, (32) 3771-1400, diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br. E o PEDIDO DE PRISÃO, a liberdade provisória, a custódia e a quebra de sigilo de um inquérito daqui: quem decide é o juízo de Rio Preto, embora o processo siga tramitando na secretaria desta comarca. Agora o que esta página deliberadamente NÃO diz, e por quê. Não há aqui promotoria, delegacia de Polícia Civil, zona eleitoral nem endereço da Prefeitura, e por quatro razões distintas. O diretório do Ministério Público mineiro e o de unidades da Polícia Civil são aplicações que não entregam texto a leitura direta, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas responde 403 a consulta automatizada e o portal da Prefeitura monta o rodapé por script, sem endereço nem endereço eletrônico em texto — nenhuma dessas quatro ausências é informação sobre o serviço, que existe; é informação sobre a fonte, em 20 de setembro de 2026. Fica um último registro, e é o mais importante desta página: quem a escreve é um escritório particular de advocacia. Ela não fala pelo fórum, pelo presídio, pela Defensoria, pela OAB nem por qualquer dos órgãos citados acima, nenhum deles a revisou ou autorizou, e nenhum contato aqui listado atende em nome deste site.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso, a notícia útil é dupla e precisa ser dita na ordem certa. A primeira: enquanto a pessoa estiver no Presídio de Matias Barbosa, na Rua Oscar Vidal, 348, no Centro, a execução da pena é decidida aqui, na Vara Única, a poucas quadras da unidade — progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas, apuração de falta grave. Isso vale ainda que a condenação tenha vindo de outra comarca, porque em Minas Gerais o que fixa o juízo é o lugar onde o corpo do preso está, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014. A segunda, e é a que pega as famílias de surpresa — basta uma transferência para o juiz mudar. O artigo 3º da mesma portaria obriga o juízo a declinar da competência e a remeter os autos imediatamente, e as unidades de destino mais prováveis estão a vinte minutos de estrada, em Juiz de Fora — a Penitenciária José Edson Cavalieri e seu anexo de regime semiaberto, a Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, o Centro de Remanejamento Provisório e a Casa do Albergado José Alencar Rogedo, todas da mesma 4ª RISP. Ninguém comunica a mudança de juízo à família; o rastro é a guia de recolhimento e o andamento no SEEU. Três informações complementares, e todas com consequência: o Depen-MG não publica capacidade nem regime desta unidade, e seu portal está suspenso pela vedação eleitoral de 2026, de modo que a relação aqui usada é a cópia arquivada de janeiro de 2026, com conteúdo de março de 2025; a relação de salas da OAB/MG não registra parlatório no presídio desta cidade, ao contrário do que registra nas unidades de Juiz de Fora, e o atendimento do advogado ao preso se trata diretamente com a direção; e a Defensoria Pública tem unidade na cidade, com área criminal, na Rua Getúlio Vargas, 750, telefone (32) 3273-1211.

Dados do município

Gentílico
matiense
Mesorregião
Zona da Mata
Microrregião
Juiz de Fora
Área (km²)
157.066
População (Censo 2022)
14.121
Densidade demográfica (hab/km²)
89.9

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Matias Barbosa como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Matias Barbosa/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Matias Barbosa
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá a Data de Instalação da Comarca em 31 de julho de 1937 — e essa data não fecha com a divisão judiciária que veio depois. No quadro de Comarcas e Termos do Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, Matias Barbosa não aparece como comarca: aparece como TERMO nº 88 da comarca nº 73, que é Juiz de Fora, ao lado do termo nº 87, a própria Juiz de Fora. Termo é degrau intermediário da organização judiciária mineira, não comarca, e a leitura correta da linha é essa. Portanto, ou a comarca foi instalada em 1937 e rebaixada a termo antes de 1943, ou a data de 1937 é a da instalação do termo, e não da comarca. Esta ficha não escolhe entre as duas hipóteses e não afirma nenhuma: registra as duas fontes oficiais e deixa a lacuna anotada. O que é certo, e é o que importa para quem tem processo, é que a comarca está hoje instalada e em funcionamento, com vara única — não é caso de comarca criada em lei e por instalar.
Classificação
Primeira entrância, e o critério é aritmético, não de porte da cidade. O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca com uma única vara instalada; como de entrância especial, a que tem cinco ou mais varas e população igual ou superior a 130 mil habitantes; e as demais como de segunda. Matias Barbosa tem uma vara, e as duas fontes autoritativas concordam: o Guia Judiciário informa "Entrancia: Primeira", e o Anexo I da LC 59/2001 lista a comarca no item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, número 97, com um cargo de Juiz de Direito, código JPE-97. Estar na Primeira Parte, e não na Segunda, é exatamente o que separa, no texto da lei, a comarca instalada da comarca criada e ainda por instalar — a distinção que o artigo 10, incisos III e IV, na redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 166/2022, faz depender de cada uma dessas duas partes do anexo.
Estrutura
Vara única, e há como provar isso sem depender de uma página vazia. A consulta de justiça comum do Guia Judiciário devolve quatro blocos de órgãos no Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar: a Administração do Fórum, com a Direção do Foro e a Sala da Administração; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC (cejusc.mbb@tjmg.jus.br); a Contadoria/Tesouraria, com a Distribuição de Feitos (mbbcontadoria@tjmg.jus.br); e a Vara Única (mbb1secretaria@tjmg.jus.br). Quatro blocos, e a paginação dessa consulta só corta em dez — de modo que a segunda página, pedida expressamente e devolvida vazia, confirma o que a contagem já dizia, em vez de ser a única prova disponível. Não há Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral na relação do fórum, ao contrário do que o Guia publica em comarcas maiores, e nem bloco da OAB. O telefone da edificação é o mesmo nos quatro blocos, e o Guia publica também um fax distinto do telefone. Em matéria de Juizado Especial, a consulta própria do Guia não devolve unidade em Matias Barbosa: a comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Juiz de Fora. No PJe, a Vara Única recebeu todas as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis, com as respectivas Turmas Recursais, em 25 de março de 2019 (Aviso Conjunto nº 2/CGJ/2018), e as classes da Infância e Juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); o sistema dos feitos criminais não consta dessa página, e a ficha não o afirma.
Competência das varas
Não existe resolução de competência a procurar nesta comarca, e isso é resposta, não lacuna. O artigo 10, § 1º, da LC 59/2001, na redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 174/2024, só incide "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito": é nelas que o órgão competente do Tribunal de Justiça fixa, por resolução, a distribuição de competência das unidades judiciárias. Em Matias Barbosa há um cargo e uma vara. Logo, a competência da Vara Única é a plena da comarca — cível, criminal, infância, Júri, execução penal e violência doméstica —, sem ato de repartição a localizar e sem dúvida sobre "qual das varas" faz o quê.
Ressalva
O Guia Judiciário publica, para o bloco "Administração do Fórum", o mesmo endereço eletrônico que publica para a Vara Única (mbb1secretaria@tjmg.jus.br). A ficha reproduz o que a fonte traz e não supõe a existência de um endereço próprio da Direção do Foro que a fonte não publicou. O prefixo dos endereços da comarca é "mbb", que não se deduz do nome da cidade e foi copiado literalmente.
Endereço
Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar — Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG, CEP 36120-000
Telefone
Fax
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar: Matias Barbosa, Belmiro Braga, Santana do Deserto e Simão Pereira. É o que diz o item 180 do Anexo II da LC 59/2001 e é exatamente o que a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve — sem divergência entre lei e prática, o que em Minas não é o caso mais comum. A leitura dessa consulta exige cuidado técnico: município e distrito só se distinguem pelo número de células da linha, e não pelo texto. Pela grade, saem como MUNICÍPIOS Belmiro Braga (22 km da sede da comarca), Matias Barbosa (a própria sede), Santana do Deserto (50 km) e Simão Pereira (16 km); e como DISTRITOS, ambos de Belmiro Braga, Porto das Flores (53 km) e São José das Três Ilhas (37 km). A Defensoria Pública estadual dá a mesma leitura por caminho independente: a página da unidade de Matias Barbosa nomeia como municípios contemplados Belmiro Braga, Matias Barbosa, Santana do Deserto e Simão Pereira. Há uma pista histórica no desenho: Santana do Deserto e Simão Pereira eram DISTRITOS de Matias Barbosa em 1943 — o Decreto-lei estadual nº 1.058 registra o município nº 137 com os distritos 433 Matias Barbosa (cidade), 434 Santana do Deserto (vila) e 435 Simão Pereira, este com a nota "ex-São Pedro de Alcântara". Emanciparam-se como municípios e continuaram na comarca. Belmiro Braga é o acréscimo de fora.
Substituição comarca vaga
A consulta de substituição de comarcas vagas devolve duas tabelas, e elas respondem a duas perguntas diferentes — não são duas versões da mesma lista. Na primeira, a coluna "Substituída" é sempre Matias Barbosa, e a tabela diz QUEM SUBSTITUI esta comarca, em ordem de preferência: Bicas em 1º lugar (45 km), Rio Novo em 2º (71 km), Guarani em 3º (90 km) e Senador Firmino em 4º (181 km). Na segunda, a coluna "Substitui" é sempre Matias Barbosa, e a tabela diz a POSIÇÃO QUE ESTA COMARCA OCUPA na fila de cada vizinha: 3ª na fila de Bicas, 4ª na de Rio Novo, 4ª na de Senador Firmino e 5ª na de Guarani. Por isso o ordinal se repete (dois "4º") e o 1º e o 2º não aparecem na segunda tabela: são posições em filas de comarcas distintas, e não contradição da fonte. O que é defeito real, e vai registrado sem reconciliação, é a quilometragem do MESMO par divergir entre as duas tabelas: Rio Novo sai 71 km numa e 77 km na outra, Guarani sai 90 km e 102 km. Bicas e Senador Firmino coincidem nas duas. Duas advertências que valem para a leitura: a ordem não é por distância, e a primeira posição da substituição não é o par do juiz das garantias — aqui a 1ª é Bicas, e o juiz das garantias vem de Rio Preto, que não figura em nenhuma das duas tabelas.
Juizado especial
O Guia Judiciário não registra Juizado Especial autônomo em Matias Barbosa e inclui a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Juiz de Fora. A consulta própria de Juizados devolve "Sua consulta não retornou nenhum resultado". A ficha reproduz o registro e não infere a quem cabe, dentro do fórum, processar a causa de pequeno valor — embora a implantação do PJe na comarca tenha alcançado, em 2019, as classes dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da própria comarca — artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 — e não desce a distrito judiciário, porque o artigo 3º, § 1º, da mesma lei exclui expressamente o Júri e as execuções penais da competência plena dos distritos. Em comarca de vara única a consequência é direta e não sobra dúvida a registrar: o homicídio ocorrido em Matias Barbosa, em Belmiro Braga, em Santana do Deserto, em Simão Pereira ou nos distritos de Porto das Flores e São José das Três Ilhas é instruído e julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar, sob a presidência do juiz da Vara Única. Não há vara criminal separada, não há Júri regionalizado em Minas Gerais e não há resolução distribuindo competência entre varas, porque vara há uma só. E há um efeito que quase nenhuma página diz: como os crimes dolosos contra a vida estão FORA do juiz das garantias, o inquérito de homicídio é a única investigação da comarca que não muda de juiz — ele nasce e morre no mesmo juízo que vai presidir o Júri.
Execução penal
Matias Barbosa tem unidade prisional, e em Minas Gerais isso decide a resposta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO; o parágrafo único manda a do condenado solto para o juízo com competência para execuções penais da comarca do seu endereço residencial. Como o Presídio de Matias Barbosa fica dentro do município, quem está recolhido nele — tenha sido condenado aqui, em Juiz de Fora, em Bicas ou a seiscentos quilômetros — tem progressão de regime, remição, livramento condicional, soma e unificação de penas e apuração de falta grave decididos pela Vara Única de Matias Barbosa. A recíproca é a parte que as famílias não sabem: o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e a determinar, imediata e diretamente, a remessa dos autos a cada transferência de estabelecimento. Numa comarca a vinte minutos de Juiz de Fora, onde estão a Penitenciária José Edson Cavalieri, a Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, o CERESP e a Casa do Albergado José Alencar Rogedo, essa é uma hipótese de rotina, não de exceção: a remoção muda o juiz sem que ninguém avise ninguém. Ficam com o juízo de origem, se já instruídos, os incidentes sobre benefícios, medidas urgentes de integridade física ou de saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º); e se o preso já foi transferido e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida imediatamente após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação é pelo SEEU, do Conselho Nacional de Justiça. Vale lembrar o que a portaria não regula: a comarca da CONDENAÇÃO só expede a guia e comunica o trânsito em julgado — não é ela que decide a execução.
Contexto
Uma distinção que parece de vocabulário e é de estrutura: o artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 174/2024, só torna obrigatória a instalação de vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver PENITENCIÁRIA. Matias Barbosa tem presídio, e presídio não aciona essa obrigação — a distinção entre os dois nomes é de regime de cumprimento, na linha do artigo 87 da Lei de Execução Penal, e não de tamanho. A comarca executa a pena pela vara que tem, sem direito a unidade especializada, e é ao juiz da Vara Única que cabe, como Juiz Corregedor Permanente, a fiscalização das unidades prisionais existentes no território da comarca.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara nem juiz da própria comarca: é substituição predefinida entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. Para comarca de vara única, o artigo 5º, inciso I, manda compor com outras comarcas da mesma região, e a tabela que diz com quem é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025. Lá, na 3ª Região, Matias Barbosa está numa CADEIA DE TRÊS comarcas — e cadeia tem direção. Lendo as três linhas pela coluna "JUIZ DAS GARANTIAS DE": a Vara Única de Lima Duarte funciona como juiz das garantias da Vara Única de Rio Preto; a de Rio Preto, da Vara Única de Matias Barbosa; e a de Matias Barbosa, da Vara Única de Lima Duarte. Ou seja: quem decide prisão em flagrante, liberdade, medida cautelar, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia dos inquéritos desta comarca é o juízo de RIO PRETO — e não o de Lima Duarte, que é quem Matias Barbosa atende, não quem a atende. Confundir as duas pontas da cadeia é endereçar a petição a juízo sem competência. O que não muda é a secretaria: o procedimento continua tramitando na Vara Única de Matias Barbosa (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e a atuação do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 7º, inciso III). As exclusões do artigo 3º são decisivas: ficam FORA do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares, os procedimentos de vara criminal colegiada e os feitos de competência originária de tribunal. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (PC nº 1.709/2025, artigo 3º); e o inquérito em andamento na implantação, no qual já se tenha proferido ato decisório, vai ao juiz substituto legal depois da denúncia (parágrafo único do mesmo artigo).
Par nao mudou em2026
A cadeia de Matias Barbosa NÃO foi alterada pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, e isso foi verificado do modo que a fonte exige. O PDF consolidado da PC nº 1.709/2025 traz a tabela de garantias duas vezes, e as duas seções são idênticas: comparar uma com a outra produz sempre a conclusão de que nada mudou, qualquer que seja o caso. A comparação válida é contra o TEXTO ORIGINAL da PC nº 1.709/2025, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de 26 de agosto de 2025, e ali a 3ª Região já traz as mesmas três linhas, na mesma direção: Lima Duarte para Rio Preto, Rio Preto para Matias Barbosa, Matias Barbosa para Lima Duarte. Houve outras cadeias da 3ª Região que a portaria de 2026 efetivamente rearranjou; esta não é uma delas.
Microrregiao de plantao
Para o caso de impedimento justificado do juiz plantonista, o artigo 6º da PC nº 1.709/2025 manda buscar o substituto na escala de microrregiões do seu Anexo II — e o impedimento, pelo § 1º, é caracterizado quando o plantonista recebe auto de prisão em flagrante de competência da sua própria unidade. Matias Barbosa está na MICRORREGIÃO XLIV, com Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Rio Novo e São João Nepomuceno. As microrregiões não são criação dessa portaria: foram criadas pela Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, cujo Anexo Único as relaciona comarca a comarca, da I à LXXII, para o rodízio de plantão de habeas corpus e de outras medidas urgentes. O que a PC nº 1.709 faz, no Anexo II, é PAREAR microrregiões — e o par da XLIV é a MICRORREGIÃO XXV, que tem uma comarca só: Juiz de Fora. O pareamento é fortemente assimétrico, seis comarcas de um lado e uma do outro, e a assimetria é da própria fonte.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Juiz de Fora
E-mail
Estrutura
Matias Barbosa não é sede de subseção da OAB/MG: pertence à de Juiz de Fora, que mantém no município uma sala rotulada "Comarca de Matias Barbosa", com telefone (32) 3273-1499, horário de 12h às 18h e endereço eletrônico próprio no domínio da subseção. A sala funciona no prédio do fórum: a relação oficial dá como logradouro a Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, que é exatamente o endereço do Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar no Guia Judiciário. A relação NÃO registra parlatório no Presídio de Matias Barbosa — os parlatórios da subseção de Juiz de Fora estão no CERESP, nas Penitenciárias Professor Ariosvaldo de Campos Pires e José Edson Cavalieri e na 1ª Delegacia de Polícia Civil, todos em Juiz de Fora. Quem precisa de atendimento ao preso nesta comarca trata diretamente com a unidade.
Ressalva
A linha desta sala traz o defeito mais silencioso do documento da OAB/MG: o MUNICÍPIO escrito dentro do endereço é "JUIZ DE FORA/MG", quando o logradouro e o número são os do fórum de Matias Barbosa. O cruzamento que desfaz a confusão é o prefixo telefônico: 3273 é de Matias Barbosa — é o prefixo do fórum, do presídio, da Defensoria e dos cartórios da cidade —, enquanto os telefones das demais salas de Juiz de Fora no mesmo documento usam 321x e 322x. Rótulo, logradouro, prefixo e endereço eletrônico fecham em Matias Barbosa; só o nome do município está errado. O número ordinal da subseção de Juiz de Fora não consta do documento, que é de 18 de fevereiro de 2021, e o Guia Judiciário, que em outras comarcas imprime o ordinal no bloco da OAB, não traz bloco da OAB nesta.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Juiz de Fora (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Matias Barbosa, e a comarca DEIXOU de ter competência federal delegada (Anexo III da Res. Conj. PRESI/COGER nº 3/2026, red. da Portaria PRESI nº 170/2026): a ação contra o INSS corre em Juiz de Fora, não no fórum da cidade.
Justica trabalho
Foro Trabalhista de Juiz de Fora (TRT-3), com cinco Varas do Trabalho de igual abrangência — foro.juizdefora@trt3.jus.br.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Matias Barbosa tem unidade prisional: o Presídio de Matias Barbosa, sigla PRMTB, na Rua Oscar Vidal, nº 348, Centro, telefones (32) 3273-2996 e 3273-2415. A unidade consta da relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública e está na 4ª RISP, a da Zona da Mata, cujo núcleo é Juiz de Fora. São dezoito unidades na região: os presídios de Além Paraíba, Bicas, Carangola, Cataguases, Ervália, Eugenópolis, Leopoldina, Matias Barbosa, Muriaé, Rio Pomba, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco; a Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior, em Muriaé; e, em Juiz de Fora, a Casa do Albergado José Alencar Rogedo, o Centro de Remanejamento Provisório do Sistema Prisional, a Penitenciária José Edson Cavalieri, com anexo masculino de regime semiaberto, e a Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires. A relação não publica capacidade nem regime, e o endereço de e-mail da unidade está protegido por script na página de origem, razão por que esta ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: quem está no PRMTB executa a pena em Matias Barbosa, e quem é removido leva a execução consigo.
Verificação de endereço
O endereço foi lido, não deduzido do nome — a precaução existe porque em Minas há presídio batizado com o nome de outra cidade, presídio cujo nome não cita cidade alguma e bairro homônimo de outro município. Aqui a checagem fecha por três caminhos independentes: a relação do Depen-MG situa a unidade na Rua Oscar Vidal, 348, Centro, em Matias Barbosa, com o município escrito como último campo da linha de endereço; o prefixo telefônico 3273 é o mesmo do fórum, da Defensoria e dos cartórios da cidade; e a busca pelo nome do município no texto integral da relação não devolve nenhuma outra unidade que o cite sem ficar aqui.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Matias Barbosa (Sede)
Endereço
Rua Getúlio Vargas, 750, Lojas 01 e 02, Centro, Matias Barbosa - MG
Telefone
Horário de funcionamento
Segunda a sexta, 8h às 17h, com atendimento presencial
Áreas atendidas
Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Saúde e Juizado Criminal
Contexto
A unidade atende Criminal, e isso importa numa comarca com presídio: a defesa de quem não constitui advogado e os incidentes de execução de quem está recolhido no Presídio de Matias Barbosa passam por aqui. A página oficial da unidade lista como municípios contemplados Belmiro Braga, Matias Barbosa, Santana do Deserto e Simão Pereira — exatamente a composição do item 180 do Anexo II da LC 59/2001 —, o que serve de contraprova independente da jurisdição publicada pelo TJMG. A mesma página arrola "Juizado Criminal" entre as áreas atendidas, o que é rótulo de área de atuação da Defensoria e não prova de unidade de Juizado Especial instalada na comarca: o Guia Judiciário não registra nenhuma, e a comarca pertence ao Grupo Jurisdicional JESP de Juiz de Fora.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Juiz de Fora — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
A tabela de jurisdições da SJMG põe os quatro municípios da comarca — Matias Barbosa, Belmiro Braga, Santana do Deserto e Simão Pereira — na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que reúne quarenta municípios, de Além Paraíba e Volta Grande, na divisa fluminense, a Rio Pomba, Mercês e Piraúba, na direção de Ubá, passando por Bicas, Lima Duarte, Mar de Espanha, Rio Novo, Rio Preto, Santos Dumont e São João Nepomuceno. A linha da subseção está marcada como "Sem alterações" na revisão de 2026. Crime federal, tributo da União, FGTS e ação contra o INSS do matiense correm em Juiz de Fora.
Observação competência
Na tabela da SJMG, o asterisco marca os municípios cobertos pela área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção. Juiz de Fora, Chácara e Coronel Pacheco têm asterisco; Matias Barbosa, Belmiro Braga, Santana do Deserto e Simão Pereira não têm. Onde o Oficial não vai, a citação e a intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual — isto é, ao Fórum Juiz Vergílio Figueiredo Salazar.
Competência delegada
A comarca de Matias Barbosa DEIXOU de ter competência federal delegada. Quem responde a isso não é a tabela de subseções: é o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação dada pela Portaria PRESI nº 170/2026, que separa, subseção por subseção, as comarcas estaduais que conservam a competência das que a perderam. Na linha de Juiz de Fora, conservam apenas Além Paraíba e Rio Preto; na coluna das que deixaram estão Juiz de Fora, Bicas, Guarani, Lima Duarte, Mar de Espanha, MATIAS BARBOSA, Mercês, Rio Pomba, Rio Novo, Santos Dumont e São João Nepomuceno. Em termos práticos: a aposentadoria por incapacidade, o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade rural e o benefício de prestação continuada negados pelo INSS não se ajuízam mais no fórum da cidade — ajuízam-se na Justiça Federal, em Juiz de Fora.
Fundamento da perda
O gatilho da perda aqui é DISTÂNCIA, e está declarado no próprio cabeçalho do Anexo III: "Critérios de Aferição de Distância para Definição do Exercício da Competência da Justiça Federal delegada: Conforme o Art. 15, inciso III, e § 2º da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20/09/2019; regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27/04/2021". O texto do artigo 15, inciso III, na redação de 2019, mantém na Justiça Estadual "as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal". Matias Barbosa está classificada entre as que deixaram; a classificação, pelo critério que o próprio anexo declara, é a leitura oficial de que esta comarca NÃO está a mais de setenta quilômetros de Juiz de Fora. Nenhuma distância municipal foi inventada nesta ficha para sustentar a conclusão: ela vem da linha do anexo.
Acervo anterior
O que acontece com o processo já em curso tem de ser dito em dois degraus, porque as fontes têm força diferente. O que está PROVADO no texto publicado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual antes de 2020 permanecem no juízo estadual até o trânsito em julgado. O que está apenas ATRIBUÍDO, e por isso não se afirma aqui como regra líquida, é a disciplina do acervo na cessação determinada pela Resolução Conjunta nº 3/2026 — a referência corrente é o seu artigo 13, § 2º, cujo texto integral não está publicado nas páginas do TRF6 consultadas. Quem tem ação antiga em andamento deve conferir a situação nos autos, e não presumir migração automática.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro Trabalhista de Juiz de Fora
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Abrangência
Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira
Competência
Aqui a Justiça do Trabalho, excepcionalmente, NÃO parte a comarca: os quatro municípios de Matias Barbosa estão no mesmo Foro de Juiz de Fora, que reúne vinte e seis municípios. O foro é servido por cinco Varas do Trabalho, todas com a mesma abrangência territorial, e a relação oficial traz a lei de criação de cada uma: a 1ª pelo Decreto-lei nº 5.926, de 26 de outubro de 1943; a 2ª pela Lei nº 3.492, de 18 de dezembro de 1958; a 3ª pela Lei nº 7.471, de 30 de abril de 1986; a 4ª pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989; e a 5ª pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003. A reclamação do trabalhador matiense, inclusive a do rodoviário e a do empregado do comércio de beira de pista, é ajuizada em Juiz de Fora, e o atendimento por atermação virtual é feito pelo próprio Foro.
Ressalva
A página de atermação virtual do TRT-3 publica, para o Foro de Juiz de Fora, um telefone com DDD (35), que não é o de Juiz de Fora nem o desta comarca (ambos 32). Por ser número institucional de celular, é possível que o cadastro esteja desatualizado ou que o aparelho tenha sido habilitado em outra região. A ficha não reproduz o número como se fosse o telefone do foro; publica o endereço eletrônico institucional, que fecha com o domínio do tribunal, e registra a divergência.

Segurança Pública

Panorama
Município de 157 km², sem distrito além da sede, 89,9 habitantes por quilômetro quadrado, presídio dentro da cidade, uma só vara para tudo — e a BR-040 cortando o território no quilômetro 800, com a divisa do Estado do Rio de Janeiro no rio Paraibuna. Esse desenho define a pauta criminal: ao lado do flagrante urbano de crime patrimonial e de entorpecentes, da violência doméstica e do conflito de vizinhança, entra o que a rodovia traz — transporte de droga em trânsito interestadual, receptação e crime ambiental de beira de pista, ocorrência com autor e vítima de fora da comarca —, mais a carga de execução penal que o presídio deposita na mesma secretaria que cuida do inventário e do divórcio. A vulnerabilidade específica de Matias Barbosa é a dispersão das portas: a investigação tem juiz em Rio Preto, o previdenciário tem juiz em Juiz de Fora, a reclamação trabalhista tem juiz em Juiz de Fora, a sala da OAB responde a Juiz de Fora — e o processo, o Júri e a execução ficam aqui. Quem procura a porta errada perde prazo por endereço, não por falta de direito.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em ligação gratuita. Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única da comarca e ficam FORA do juiz das garantias, por força do artigo 3º, inciso III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: a medida protetiva de urgência pedida em Matias Barbosa é decidida pelo juízo daqui, não pelo de Rio Preto. É a mesma lógica que mantém o inquérito de homicídio na comarca, e é a informação que evita uma semana perdida de deslocamento.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa
Site
www.matiasbarbosa.mg.gov.br
Telefones setoriais
Contexto
O portal oficial responde, mas monta o conteúdo por script: o endereço da sede, o CNPJ e o endereço eletrônico institucional não chegam à leitura direta, e as páginas de contato testadas devolvem 404. O que a página inicial entrega em texto é o quadro "Telefones Úteis", com três ramais setoriais, todos no prefixo 3771 — o mesmo prefixo da Câmara Municipal, o que confirma que se trata de numeração do município e não de outra cidade. O endereço da sede fica sem confirmação nesta apuração.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Matias Barbosa
Endereço
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380, Matias Barbosa - MG, CEP 36120-000
Telefone
E-mail
Site
www.matiasbarbosa.mg.leg.br
Horário de funcionamento
Segunda a sexta, 8h às 17h
Contexto
O portal é conteúdo próprio, não template: traz notícias datadas de setembro de 2026, rodapé com endereço, telefone e endereço eletrônico no domínio institucional do Legislativo municipal, e nenhum dos marcadores de portal de demonstração — sem CNPJ zerado, sem parlamentar de exemplo, sem aviso de remoção de item de capa.
Ressalva
O endereço https://www.matiasbarbosa.mg.leg.br/ só devolve HTML legível quando a requisição aceita compressão; sem isso, a resposta chega como binário de cerca de 10 KB e parece site quebrado. É modo de falha da fonte, não do portal.

Cartórios

Estrutura
A consulta de serviços notariais e de registro do Guia Judiciário lista onze serventias na comarca, distribuídas por seis localidades. Em Matias Barbosa, todas com CEP 36120-000: Registro Civil das Pessoas Naturais, na Avenida Cardoso Saraiva, 259, Centro, telefone (32) 3273-1937; Registro de Imóveis, na Avenida Cardoso Saraiva, 469, loja 03, Centro, telefone (32) 3273-2099; Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na Rua Dr. Luiz de Souza Brandão, 46, loja 05, bairro Santa Clara; Tabelionato de Protesto de Títulos, na Praça Manoel de Castro, 11, sala 206, Centro, telefone (32) 3273-1065; 1º Tabelionato de Notas, na Avenida Cardoso Saraiva, 469, lojas 1 e 2, Centro, telefone (32) 3273-2193; e 2º Tabelionato de Notas, na Rodovia BR-040, km 800, nº 60, bairro Park Sul, com atendimento por telefone celular. Nos demais municípios e distritos, cada localidade tem um Registro Civil com Atribuição Notarial: em Belmiro Braga, na Rua Nicola Falci, 96, Centro, CEP 36126-000, telefone (32) 3284-1349; no distrito de Porto das Flores, na Rua Portuense, 92, Centro, CEP 36128-000, telefone (24) 2458-0110; em Santana do Deserto, na Praça Mauro Roquete Pinto, 21, Centro, CEP 36620-000; no distrito de São José das Três Ilhas, na Rua Antônio Bernardino de Barros, 201, Centro, CEP 36126-000; e em Simão Pereira, na Rua Fernando Filgueiras, 295, loja 2, Centro, CEP 36123-000, telefone (32) 3272-1255. A serventia do 2º Tabelionato de Notas, na rodovia, é o sinal cartorário mais claro do peso da BR-040 na economia do município.
Ressalva
Dois números da relação não são reproduzidos como telefone fixo de atendimento. O do Registro de Títulos e Documentos sai com oito dígitos começando em 8 — formato anterior à adição do nono dígito nos celulares e, portanto, provavelmente desatualizado. O do Registro Civil com Atribuição Notarial de Porto das Flores sai com DDD (24), do Estado do Rio de Janeiro, e não é erro: o distrito fica na faixa do Paraibuna, junto à divisa fluminense que o Decreto-lei estadual nº 148/1938 descreve. Registros civis de Santana do Deserto e de São José das Três Ilhas são atendidos por telefone celular.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional