História
A história institucional de Rio Novo é a de uma sede que subiu muito e desceu muito, e as duas coisas estão documentadas em leis provinciais. O povoado nasceu no século XVIII, quando exploradores vindos da zona aurífera seguiram um ribeiro chamado Caranguejo e chegaram a um rio maior e navegável a que deram o nome de Rio Novo. Ali ergueram casas e uma capela de Nossa Senhora da Conceição, e o núcleo ficou conhecido como Capela de Cima — a Capela de Baixo, rio abaixo, era o que se tornaria São João Nepomuceno. Em 1850, a Lei provincial nº 471, de 1º de junho, criou o distrito, e a Capela de Cima passou a paróquia com a invocação de Nossa Senhora Aparecida de Rio Novo. O primeiro salto é de 1851 e veio de fora: a Lei provincial nº 542, de 9 de outubro, suprimiu a freguesia de São João Nepomuceno e incorporou o território dela a Rio Novo. O segundo salto é de 1870 e foi duplo. Em 13 de setembro, a Lei provincial nº 1.644 transferiu a sede do município para o povoado de Rio Novo — é o ato que o verbete do IBGE registra como criação do município daqui e que o verbete de São João Nepomuceno registra como a perda da sede de lá, a mesma lei lida das duas pontas. Menos de um mês depois, em 8 de outubro, a Lei provincial nº 1.740 criou a comarca, com jurisdição, segundo a monografia do IBGE, sobre Leopoldina, Pomba, Mar de Espanha e São João Nepomuceno. Em 4 de junho de 1871 instalou-se a comuna, e a Lei provincial nº 1.837, de 10 de outubro do mesmo ano, deu foros de cidade à sede. Daí em diante a curva é descendente: as cidades que Rio Novo julgava viraram comarcas próprias, São João Nepomuceno recuperou a sede e a autonomia, e em 1995 a Lei estadual nº 12.030 desmembrou Goianá do próprio território — mantendo-o, por escrito, na comarca. Hoje a comarca que nasceu comandando quatro municípios grandes da Zona da Mata tem três municípios pequenos e uma vara, e a data de 13 de setembro continua no calendário como feriado municipal, tal como o Guia Judiciário publica.