Cidade de MG

Itabirinha

Itabirinha tem 10.362 habitantes (Censo 2022) em 209 km² no extremo leste de Minas, a 420 km de Belo Horizonte e na órbita do Espírito Santo. NÃO é sede de comarca: quem julga o itabirense é a Comarca de Mantena, de segunda entrância, com duas varas mistas no Fórum José Alves Pereira, a 52 km. Existe desde 2001 uma comarca de Itabirinha criada por lei e nunca instalada (LC 59/2001, Anexo I, item I.2.III, nº 6, sob o nome vencido "Itabirinha de Mantena", cargo JPE-177), e o Anexo II lhe deu três municípios — Itabirinha, Nova Módica e São José do Divino. Essa comarca de papel se PARTE entre duas comarcas reais: o Guia Judiciário do TJMG responde que Itabirinha pertence a Mantena e que Nova Módica e São José do Divino pertencem a Itambacuri. O município tem delegacia de Polícia Civil própria — uma de apenas duas em toda a comarca — e hospital geral com centro cirúrgico e obstétrico, mas não tem fórum, vara, presídio, Juizado Especial, subseção da OAB, Registro de Imóveis nem tabelionato de protesto. Execução penal pela Portaria Conjunta nº 344/2014: quem está recolhido executa na comarca do presídio; quem está solto, na comarca da residência, que é Mantena. O juiz das garantias é interno a Mantena — uma vara é garantias da outra (PC 1.818/2026) — e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Governador Valadares, a cerca de 110 km; a ação previdenciária, porém, pode ser ajuizada em Mantena, porque a comarca conserva competência federal delegada.

UF
MG
Porte
micro
População
10.362 hab.

Para questões judiciais em Itabirinha (MG), o juízo competente é da Comarca de Mantena — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Itabirinha/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Itabirinha/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Mantena: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Itabirinha nasceu de uma disputa de fronteira e viveu dela. A região do braço sul do São Mateus, ou Cricaré, foi território contestado entre Minas Gerais e o Espírito Santo, e o verbete histórico do IBGE guarda o detalhe que explica tudo o que veio depois: o arraial cresceu "com a vantagem de não serem pagos impostos nem a Minas Gerais e nem ao Espírito Santo". Terra de ninguém, mata extensa e madeira para tirar — era essa a economia, e a madeira descia para Governador Valadares por uma estrada de difícil acesso que, nas palavras do verbete, era a "única ligação, na época, do arraial com a civilização". As primeiras terras vieram de doação de três nomes que a memória local guardou: Manoela Gaspar, Antônio Valério e Antônio Godinho, em meados de 1939 — e o topônimo "Dona Manoela" ainda nomeia a rua onde hoje ficam o hospital e o centro de saúde da cidade. O povoado se chamou Povoado da Boneca, por uma elevação de formas humanas que domina a paisagem e que continua na lista de atrativos do município como Pedra Boneca. Em 1940 chegou Frei Inocêncio e celebrou a primeira missa debaixo de uma árvore; no mesmo lugar, em 1942, Joaquim Balbino da Silva construiu a primeira igreja. A ascensão administrativa veio depois, e aqui esta ficha corrige a fonte que todo mundo copia. O verbete do IBGE diz, num parágrafo, que o arraial foi elevado a distrito em 12 de dezembro de 1953 pela Lei nº 1.039 e, no parágrafo seguinte, que "o distrito foi criado em 27/12/1948 pela Lei nº 336" — duas datas para o mesmo ato. As duas leis foram lidas em texto oficial, e a segunda é a certa: a Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, criou o distrito, no item 74 da sua relação de distritos criados, e deu-lhe divisas próprias, descritas pelo ribeirão Itabira e pelo rio Mantena até a serra de São Mateus, contra Barra do Ariranha, Água Doce de Mantena e Bom Jesus do Mantena. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Estado para 1954-1957, apenas reafirmou o que já existia: no item 674, "Itabirinha — Vila", entre os distritos do Município de Mantena, ao lado de Mantena (Cidade), Água Doce de Mantena, Barra do Ariranha, Santo Agostinho de Minas e São João do Manteninha. Terceira correção, no mesmo passo: o verbete afirma que "com a criação do distrito, passa a se chamar Itabirinha de Mantena", e nenhuma das duas leis o chama assim — as duas escrevem Itabirinha, sem sobrenome. O sobrenome nasceu depois, na emancipação: a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, desmembrou Itabirinha de Mantena e a elevou a município — e é a própria Lei nº 13.823/2001 que cita a Lei nº 2.764 como a lei criadora, no ato de mudar o nome da cidade. Daí em diante a história administrativa é curta e a judiciária é mais curta ainda: em sessenta e quatro anos de município, Itabirinha nunca teve fórum. Em 1982, pela Lei nº 8.285, de 8 de outubro, ganhou o distrito de Boa União de Itabirinha. Em 2001 perdeu o sobrenome "de Mantena" por lei assinada por Itamar Franco — e ganhou, sete dias depois, uma comarca de papel que ainda carrega o sobrenome que a cidade jogou fora.

Economia

A economia de Itabirinha é café e gado, e o café aqui é capixaba. A Produção Agrícola Municipal de 2023 registra R$ 4,63 milhões em lavouras, dos quais R$ 3,33 milhões só de café em grão — 72% do valor agrícola do município —, e a divisão do café conta a geografia melhor do que qualquer mapa: R$ 1,92 milhão de canephora, o conilon que é a assinatura do Espírito Santo, contra R$ 1,41 milhão de arábica, o café de Minas. É o inverso da sede da comarca: em Mantena o arábica pesa mais. E há outro dado no mesmo sentido: o conilon rendeu mais dinheiro em 48 hectares do que o arábica em 111. Depois do café vêm manga (R$ 252 mil), pimenta-do-reino (R$ 239 mil em apenas 7 hectares), banana (R$ 184 mil), mandioca, feijão, milho, cana, mamão, laranja e coco-da-baía — cesta de produtos que qualquer agrônomo reconheceria como do norte do Espírito Santo, e não do Vale do Rio Doce. O rebanho bovino era de 12.546 cabeças em 2023 em 209 km², a maior densidade de gado da comarca, com mais 846 suínos, 429 equinos, 165 caprinos e oito mil galináceos. O PIB de 2023 ficou em R$ 182,5 milhões, 14,29% do PIB da microrregião de Mantena. Para a advocacia, o mapa é previsível e o trabalho é conhecido: parceria e arrendamento rural, safra e meação de café, vínculo de emprego e acidente de trabalho na colheita, insalubridade e trabalho rural sem registro, disputa de divisa e usucapião em sítio pequeno, inventário com terra e cafezal no acervo, aposentadoria rural por idade e salário-maternidade da trabalhadora rural. Duas advertências de competência, que valem dinheiro: a reclamação trabalhista não se ajuíza aqui nem em Mantena, e sim em Governador Valadares; a ação previdenciária, ao contrário, se ajuíza em Mantena, a 52 km, porque a comarca conserva competência federal delegada. Confundir as duas é perder meses.

Panorama jurídico

Itabirinha é o caso-escola da cidade que tem a polícia mas não tem o juiz. Dos sete municípios da comarca de Mantena, só dois têm delegacia de Polícia Civil, e este é um deles: a Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha, na Rua Cláudio José Guedes, 241, com os mesmos delegados titulares registrados para Mantena. Quer dizer que o inquérito nasce aqui, o flagrante é lavrado aqui, o exame de corpo de delito é feito no Hospital São Lucas, que fica aqui e tem centro cirúrgico — e tudo isso segue para um fórum a 52 km, em Mantena, onde ninguém do município trabalha. É uma assimetria que a defesa tem de administrar todos os dias: a prova é local, a jurisdição não é. A jurisdição se prova em duas fontes independentes. O Guia Judiciário do TJMG, consultado com o código da própria localidade, recusa a consulta dizendo que "a Localidade Itabirinha não é uma Comarca" e que "pertence à Comarca de Mantena"; e o verbete histórico do IBGE, no campo "Formação Judiciária", diz que o município "está jurisdicionado à Comarca de Mantena, de 2ª Entrância, desde sua emancipação". Nenhuma das duas é o Anexo II da LC 59/2001, e é bom que não seja: o Anexo II não responde a pergunta e engana quem o lê sozinho, porque dá a Itabirinha um item próprio, o 130, e ao mesmo tempo apaga Itabirinha do item 175, o de Mantena. Quem preenche o vazio é o artigo 3º, § 3º, acrescentado pela LC nº 166/2022, cuja segunda metade ninguém cita: até a instalação das comarcas criadas, os municípios do Anexo II permanecem vinculados à COMARCA ORIGINÁRIA. E aí aparece o achado que esta ficha registra: a comarca de papel do item 130 não vai inteira para lugar nenhum — ela se parte. Itabirinha vai para Mantena, de onde foi desmembrada em 1962; Nova Módica e São José do Divino vão para Itambacuri. Uma comarca que nunca existiu reparte os seus municípios entre dois fóruns a mais de 150 km um do outro, e quem procurar os autos de um caso de Nova Módica no fórum de Mantena vai ao prédio errado. No crime, a estrutura é a de Mantena e é boa: duas varas com competência criminal, Tribunal do Júri próprio da comarca — porque o artigo 3º, § 1º, da LC 59/2001 não deixa o Júri descer nem a distrito judiciário — e juiz das garantias INTERNO, com a 1ª Vara sendo garantias da 2ª e a 2ª da 1ª, pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. Para o inquérito aberto na delegacia de Itabirinha, isso significa que a cautelar e a audiência de custódia serão decididas por um juiz do mesmo prédio, sem viagem de autos. Com um buraco de propósito: o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, de modo que o inquérito de homicídio cometido em Itabirinha não muda de juiz e fica com o juízo do Júri — o oposto do que a intuição diz, e exatamente o caso que chega à banca. Na execução penal, a regra tem duas metades e a Portaria Conjunta nº 344/2014 escreve as duas: preso recolhido executa na comarca do presídio, e como não há presídio em Itabirinha isso significa Mantena, ou Governador Valadares, ou Aimorés, a depender de onde ele esteja e para onde seja transferido, porque o processo vai atrás do corpo; preso solto executa na comarca da residência, que é Mantena. Fora do crime, o mapa é simples e as distâncias são o que importa: Juizado Especial, inventário, família, usucapião e protesto em Mantena, a 52 km; Justiça do Trabalho em Governador Valadares, a 110 km; ação contra o INSS em Mantena mesmo, porque a comarca conserva competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170/2026. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Itabirinha é de pedra, mas não de pedra lavrada: é de pedra bruta, e ela batiza a cidade duas vezes. A primeira é a pedreira que domina o centro e deu o nome Itabira, "pedra aguda", ao lugar; a segunda é a Pedra Boneca, a elevação de formas humanas que nomeou o Povoado da Boneca antes de o município existir e que continua na lista oficial de atrativos naturais. Ao lado delas, o portal municipal relaciona a Pedra da Torre, a Pedra Baiana, o Alto Sumidouro e a Gruta dos Sete Salões — que o verbete do IBGE, em 2002, apontava como a principal atração turística e localizava na própria sede municipal. A água é o outro patrimônio: Cachoeira do Sumidouro, Cachoeira Córrego Rico, Cachoeira do Tiene, Cachoeira do Teotônio — esta a uns 6 km da sede, segundo o verbete —, Cachoeira do Córrego das Pedras e Funil e Cachoeira dos Bandeirantes. Há também arquitetura rural de ciclo econômico: o Casarão da Fazenda Heringer, o Casarão da Fazenda Boa Vista, os portais do Casarão da Fazenda dos Fernandes, a Serralheria Heringer e a Usina Hidrelétrica Fazenda Heringer — o nome Heringer aparece também no logradouro Avenida Prefeito Joel Heringer, onde ficam o Centro de Especialidades e o PSF Vila Nova, o que dá a medida do peso da família na história local. A fé organiza o calendário: a Igreja Matriz do Bom Jesus de Itabirinha, a Igreja do Córrego Panorama, a Novena do Padroeiro Senhor Bom Jesus em setembro, a Fogueira Dona Gabriela, o Teatro Paixão de Cristo na Semana Santa, o tapete de Corpus Christi. O ano ainda tem Carnaval, Festa Boa União em junho, motocross em julho, Festa da Cidade em julho, cavalgada em setembro, o Vivart em outubro e o Natal Iluminado em dezembro. Nada disso é tombado por ato que esta ficha tenha lido — é patrimônio declarado pelo próprio município, e a ficha o reproduz como tal, sem afirmar tombamento.

Curiosidades

Quatro coisas de Itabirinha enganam quem consulta portal. A primeira é a comarca que não existe e reparte municípios: a comarca de Itabirinha foi criada em 2001, nunca instalada, e os três municípios que a lei lhe deu foram para DOIS fóruns diferentes — Itabirinha para Mantena, Nova Módica e São José do Divino para Itambacuri. Uma comarca de papel conseguiu se dividir sem nunca ter existido. A segunda é o nome: a comarca criada chama-se "Itabirinha de Mantena" no Anexo I da lei, nome que o município deixou de ter em 11 de janeiro de 2001 por lei assinada por Itamar Franco — sete dias antes de a Lei Complementar nº 59 ser sancionada. O Anexo II já usou o nome novo; o Anexo I ficou com o velho; e quando a Lei Complementar nº 174, de 2024, reescreveu o item inteiro, manteve o nome vencido. Vinte e três anos depois, a comarca por instalar ainda leva o sobrenome que a cidade jogou fora. A terceira é a aritmética: somados pelo Censo 2022, os três municípios daquela comarca dão 17.489 habitantes, quinhentos e onze a menos do que os dezoito mil que o artigo 5º da mesma lei exige para criar comarca — e Itabirinha perdeu 330 habitantes entre 2010 e 2022. A comarca nasceu pequena e está encolhendo. A quarta é o Espírito Santo, que aparece onde ninguém procura: no café canephora, o conilon capixaba, que rende mais dinheiro que o arábica em menos da metade da área; na pimenta-do-reino, no mamão e no coco; na história de território contestado onde não se pagava imposto nem a Minas nem ao Espírito Santo; e até no telefone da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, publicado pelo próprio portal da Prefeitura com DDD 27. A bacia aqui é a do São Mateus, rio capixaba, e esta ponta de Minas tem mais parentesco com Vitória do que com Belo Horizonte, a 420 km. Some-se uma quinta, menor e reveladora: a única serventia extrajudicial da sede e a do distrito de Boa União de Itabirinha são publicadas pelo Guia Judiciário com o mesmo telefone e o mesmo fax, em endereços diferentes.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça e do serviço público em Itabirinha. Processo estadual, Juizado Especial, Tribunal do Júri, execução penal, inventário, família, usucapião e ação contra o INSS: Fórum José Alves Pereira, Praça Rômulo Campos, s/nº, Centro, Mantena/MG, CEP 35290-045, a 52 km, telefones (33) 3799-2700, 3799-2701, 3799-2702 e 3799-2703; 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pelo e-mail mnn1secretaria@tjmg.jus.br; 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude por mnn2secretaria@tjmg.jus.br; Juizado Especial por mnnjesp@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.mnn@tjmg.jus.br; Administração do Fórum por mnnadm@tjmg.jus.br; Contadoria por mnncontadoria@tjmg.jus.br; Serviço Social e Psicologia por mnnsocial@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Foro de Governador Valadares, atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404, a cerca de 110 km. Crime federal, tributo federal e FGTS: Subseção Judiciária de Governador Valadares. Polícia: Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha, Rua Cláudio José Guedes, 241, Centro, (33) 3247-1411, itabirinha@pc.mg.gov.br; Polícia Militar na Rua Juscelino Kubitschek, 120, (33) 98834-1051, pelo registro municipal; emergência 190, SAMU 192, bombeiros 193, Central de Atendimento à Mulher 180, Disque Denúncia 181. Presídio de referência: Presídio de Mantena, Rua dos Operários, 249, Bairro Santo Antônio, (33) 3241-1741. OAB: subseção de Mantena, mantena@oabmg.org.br, sala no Fórum, das 12h às 18h. Registro civil, nascimento, casamento, óbito, procuração e escritura: Registro Civil com Atribuição Notarial de Itabirinha, Avenida Brasil, 823, Centro, (33) 3247-1215; no distrito, Avenida Getúlio Vargas, 540, Boa União de Itabirinha. Registro de imóveis, protesto e tabelionato de notas: em Mantena, endereços no bloco de cartórios. Saúde: Hospital São Lucas, Rua Dona Manoela, 135, (33) 3247-1166; Centro de Saúde, Rua Dona Manuela, 001, (33) 3247-2709; PSF Vila Nova, (33) 3247-2706; PSF Boa União, (33) 3247-2708; ESF Barra do Itabira, (33) 3247-2703; Centro de Especialidades, (33) 3247-2714. Assistência social: CRAS, Rua Felisberto da Costa, 750, (33) 3247-1039. Prefeitura: Rua Cândido Bacelar, 76, (33) 3247-1244, expediente de 7h às 13h. Câmara: Rua Juscelino Kubitschek, 39 (o portal da Câmara publica nº 13), contato@camaraitabirinha.mg.gov.br, (33) 3247-1170, de 8h às 16h. Quatro advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral, Conselho Tutelar, Procon, unidade do Detran, agência do INSS nem unidade da Defensoria Pública de Itabirinha, porque as fontes oficiais desses órgãos não entregaram o dado em leitura direta e a ficha não inventa canal — a ausência aqui NÃO significa ausência do serviço na cidade. Os e-mails da Prefeitura e das secretarias são ocultados por script antisspam no portal oficial e por isso não são reproduzidos. O CAPS consta do portal municipal e não consta do CNES: confirme antes de usar o dado em juízo. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio, delegacia ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso, o que importa em Itabirinha é uma frase: a delegacia é daqui, o juiz e o presídio não são. O flagrante é lavrado na Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha, na Rua Cláudio José Guedes, 241, telefone (33) 3247-1411, e-mail itabirinha@pc.mg.gov.br, cujos titulares registrados na base da própria Polícia Civil — Claudionor Batista dos Santos e Iuri da Mota — são os mesmos de Mantena; na prática, uma equipe de delegados para duas cidades, o que faz diferença quando se quer vista de autos ou uma diligência marcada. Não há DEAM, não há delegacia de plantão e não há núcleo de polícia técnica no município: a delegacia especializada de atendimento à mulher mais próxima é a de Governador Valadares, (33) 2102-9175, e o plantão também, (33) 3213-4700, ambos a cerca de 110 km. A audiência de custódia é ato do juiz das garantias da comarca — que, pelo desenho interno de Mantena, é o juiz da outra vara —, e acontece em Mantena, a 52 km. Depois da condenação, a geografia manda. A unidade em que o preso de Itabirinha normalmente entra no sistema é o Presídio de Mantena (PRMTN), na Rua dos Operários, 249, Bairro Santo Antônio, telefones (33) 3241-1741 e (33) 3241-2068, integrante da 8ª Região Integrada de Segurança Pública, sediada em Governador Valadares, com outras oito unidades: Aimorés, Conselheiro Pena, Penitenciária Francisco Floriano de Paula, Presídio de Governador Valadares, Guanhães, Peçanha, São João Evangelista e Tarumirim. Enquanto o preso estiver no PRMTN, progressão, remição, livramento condicional e defesa em falta disciplinar são decididos pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena. A ressalva é a transferência, e nesta faixa do Rio Doce ela é a regra e não a exceção: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo acompanha o corpo do preso, e uma remoção para a Francisco Floriano de Paula ou para o Presídio de Governador Valadares troca o juiz sem aviso à família — a guia de recolhimento e o SEEU são o rastro que permite reencontrar o processo. Quem está solto, em regime aberto, em pena restritiva de direitos, em sursis ou em livramento, responde na comarca onde mora, que é Mantena, ainda que tenha sido condenado longe. Duas advertências honestas. Esta ficha não publica horário de visita, lista de itens permitidos nem e-mail de unidade prisional: a relação do Depen-MG não traz nada disso, o e-mail está protegido por script na origem, e a leitura foi feita em snapshot de arquivo porque o portal está suspenso por vedação eleitoral em 2026 — dado errado sobre visita custa uma viagem. E não foi possível confirmar qual unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais atende Itabirinha: o município não consta da relação de unidades e a de Governador Valadares, que atua em execução penal, não o lista entre os municípios contemplados.

Dados do município

Gentílico
itabirense
Mesorregião
Vale do Rio Doce
Microrregião
Mantena
Região intermediária (IBGE)
Governador Valadares
Área (km²)
209.034
População (Censo 2022)
10.362
População (Censo 2010)
10.692
Densidade demográfica (hab/km²)
49.57

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Itabirinha como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Itabirinha/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Mantena
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Situação do município
Itabirinha NÃO é sede de comarca. Quem julga o itabirense é a Comarca de Mantena, de segunda entrância, no Fórum José Alves Pereira, a 52 km da cidade. Não há fórum, vara, juiz, secretaria nem endereço @tjmg.jus.br em Itabirinha, e esta ficha não publica nenhum: os contatos abaixo são os de Mantena, e a ficha diz de quem são. O município tem, isso sim, uma comarca criada em lei e nunca instalada com o seu nome — e é essa contradição que o resto deste bloco desmonta.
Comarca criada e nao instalada
Existe no papel, desde 2001, uma comarca de Itabirinha. A Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, criou-a no Anexo I, item I.2.III ("Primeira Entrância — Segunda Parte"), número 6, com um cargo de Juiz de Direito sob o código JPE-177, e o Anexo II, item 130, deu-lhe três municípios: Itabirinha, Nova Módica e São José do Divino. Vinte e cinco anos depois ela não foi instalada — e o próprio Anexo I avisa, no cabeçalho daquele item, que as comarcas da segunda parte só serão classificadas como de primeira entrância "a partir de sua instalação". Enquanto isso não acontece, a comarca de Itabirinha não tem juiz, não tem vara, não tem prédio e não tem competência: é um cargo numerado em anexo de lei. O cabeçalho do item foi reescrito pelo Anexo I da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, e a lista das vinte e uma comarcas por instalar — inclusive esta — foi mantida. Em 2024, portanto, o legislador olhou para a lista e decidiu conservá-la como estava.
A quem o município responde
A pergunta que interessa a quem mora aqui não é qual comarca a lei criou, e sim qual comarca julga hoje. A resposta é Mantena, e ela se prova duas vezes por fontes independentes. Primeiro pelo Guia Judiciário do TJMG: consultado com o código da própria localidade (MG_318), o sistema recusa a consulta e explica por quê, nomeando os dois lados na mesma tela — "A Localidade Itabirinha não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta. A Localidade Itabirinha pertence à Comarca de Mantena". Depois pelo lado de Mantena: a consulta de municípios e distritos integrantes da comarca de Mantena (MG_396), cujo cabeçalho traz "Mantena(Comarca)", lista Itabirinha a 52 km da sede e 420 km da capital, e o distrito de Boa União de Itabirinha a 71 km e 437 km. Segundo, por fonte que não é do Judiciário: o verbete histórico do IBGE, no campo "Formação Judiciária", diz em uma linha só que "o município de Itabirinha está jurisdicionado à Comarca de Mantena, de 2ª Entrância, desde sua emancipação". Duas fontes oficiais, de instituições diferentes, apontando o mesmo fórum.
O que a lei nao diz
É preciso dizer com todas as letras que o Anexo II da LC 59/2001 NÃO responde a essa pergunta — e quem o ler sozinho erra. O Anexo II dá a Itabirinha um item próprio (o 130), e ao mesmo tempo RETIRA Itabirinha do item da comarca que a julga: o item 175, "Mantena", lista Mantena, Central de Minas, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha — seis municípios, sem Itabirinha. O mesmo vale para Nova Módica e São José do Divino, que não aparecem no item 135, "Itambacuri". Lendo só o anexo, os três municípios do item 130 ficam órfãos: pendurados numa comarca que não existe e apagados das comarcas que existem. Quem preenche o vazio é o artigo 3º, § 3º, da própria lei, acrescentado pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022, e a sua segunda metade é a que ninguém cita: "Até a instalação das comarcas criadas nesta lei complementar, relacionadas no item I.2.III — Primeira entrância — Segunda parte — do Anexo I, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, PERMANECENDO VINCULADOS À COMARCA ORIGINÁRIA os municípios listados no Anexo II". Comarca originária, no singular gramatical mas no plural dos fatos: cada município volta para a comarca de onde veio, e não há garantia nenhuma de que seja a mesma para todos.
A comarca de papel se parte em duas
E aqui está o achado central desta ficha. A comarca de papel do item 130 não se dissolve numa comarca real: ela se PARTE entre duas. Perguntado município por município, sempre pelo código de cada localidade, o Guia Judiciário responde que Itabirinha (MG_318) "pertence à Comarca de Mantena", que Nova Módica (MG_449) "pertence à Comarca de Itambacuri" e que São José do Divino (MG_633) também "pertence à Comarca de Itambacuri". O distrito de Boa União de Itabirinha (MG_099) acompanha a sua sede e pertence a Mantena. São quatro recusas do Guia, cada uma nomeando os dois lados, e o resultado é que a comarca criada em 2001 tem os seus três municípios repartidos entre dois fóruns que ficam a mais de 150 km um do outro. A explicação está no § 3º: a comarca originária de Itabirinha é Mantena, de onde o município foi desmembrado pela Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, e a de Nova Módica e São José do Divino é Itambacuri. Para o advogado, a consequência é direta e cara: quem procurar os autos de um caso de Nova Módica no fórum de Mantena, por achar que a comarca do item 130 é "a de Itabirinha", vai ao prédio errado. A "comarca de Itabirinha" nunca reuniu os seus municípios num só lugar, e nunca vai reunir enquanto não for instalada.
Por que provavelmente nunca sera instalada
Há uma razão aritmética, e ela está na mesma lei. O artigo 5º, inciso I, da LC 59/2001 exige, para criar comarca, população mínima de dezoito mil habitantes na comarca e número de eleitores superior a treze mil. Somados pelo Censo 2022, os três municípios do item 130 dão 17.489 habitantes — Itabirinha 10.362, Nova Módica 3.663 e São José do Divino 3.464. Faltam 511 pessoas para o piso que a própria lei fixa, e a tendência é de queda: Itabirinha perdeu 330 habitantes entre 2010 e 2022, e os dois vizinhos são municípios de menos de quatro mil habitantes em território rural rarefeito. A ficha não afirma que a instalação é impossível — o requisito do artigo 5º governa a criação, e a comarca já está criada —, mas registra o fato: a comarca de Itabirinha nasceu, em 2001, abaixo do tamanho que a mesma lei exigiria para criá-la hoje, e o TJMG não instalou nenhuma das vinte e uma comarcas daquela lista. Em sentido contrário, instalar Itabirinha faria a comarca de Mantena cair de 60.356 para 49.994 habitantes de jurisdição — o que também não ajuda o cálculo de quem decide.
O nome da comarca nao existe mais
Detalhe que parece tipográfico e não é. O Anexo I da LC 59/2001 chama a comarca de "Itabirinha de Mantena"; o Anexo II da MESMA lei chama o município de "Itabirinha". A explicação é de calendário: a Lei estadual nº 13.823 mudou o topônimo em 11 de janeiro de 2001, e a Lei Complementar nº 59 foi sancionada SETE DIAS depois, em 18 de janeiro de 2001 — tarde para um anexo, em tempo para o outro. O mais curioso é que o erro sobreviveu: quando a Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, deu nova redação a todo o item I.2 do Anexo I, o número 6 da segunda parte continuou sendo "Itabirinha de Mantena", nome de município que deixou de existir em 2001. A comarca que nunca foi instalada carrega, em lei reeditada em 2024, o nome de um município que não existe há vinte e três anos. Efeito prático: petição, ofício e pesquisa de jurisprudência que citem a comarca pelo nome legal precisam buscar as duas grafias.
Entrância
Segunda entrância — a de Mantena, que é a comarca que julga. O critério do artigo 8º da LC 59/2001 é aritmético: uma vara instalada é primeira entrância; cinco ou mais varas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, somadas a população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes, é entrância especial; o resto é segunda. Mantena figura no Anexo I, item I.2.II, número 57, com três cargos de Juiz de Direito (JSE-177 a JSE-179), e o Guia Judiciário confirma "Entrância: Segunda". Atenção ao Anexo I: ele conta CARGOS previstos, não varas instaladas — os três cargos correspondem às duas varas e ao Juizado Especial. A comarca de Itabirinha, se instalada, seria de primeira entrância, com uma vara e o cargo JPE-177; hoje não tem entrância nenhuma, porque a classificação só se dá "a partir de sua instalação".
Instalação
A comarca de Mantena foi instalada, segundo o Guia Judiciário do TJMG, em 1º de janeiro de 1944. O verbete histórico do IBGE dá para Mantena outra versão (Decreto-Lei estadual nº 1.011, de 30 de dezembro de 1944, com instalação solene em 1º de janeiro de 1945), e a divergência está anotada na ficha de Mantena. Para Itabirinha o que importa é a data de emancipação: município criado pela Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, desmembrado de Mantena, e jurisdicionado à comarca de Mantena "desde sua emancipação", nas palavras do verbete do IBGE. Ou seja: em sessenta e quatro anos de vida municipal, Itabirinha nunca teve outro fórum.
Estrutura
Duas varas mistas no Fórum José Alves Pereira, em Mantena, repartidas pelo acessório e não pela matéria principal, já que ambas são cíveis e criminais. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais (mnn1secretaria@tjmg.jus.br) leva a execução penal; a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (mnn2secretaria@tjmg.jus.br) leva a infância. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (mnnadm@tjmg.jus.br, com sala da administração e telefonista), a Central de Mandados, a Sala da Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (mnncontadoria@tjmg.jus.br), o Serviço Social e Psicologia (mnnsocial@tjmg.jus.br) e o CEJUSC (cejusc.mnn@tjmg.jus.br). Todos os setores compartilham o telefone da edificação, (33) 3799-2700, e o Guia não publica ramal nem andar para nenhum deles. Para o itabirense, a leitura útil é esta: mandado a ser cumprido em Itabirinha sai da Central de Mandados de Mantena; estudo social e avaliação psicológica de guarda, adoção ou medida socioeducativa são feitos pela equipe de Mantena; e a conciliação pré-processual, inclusive a de acordo de família, passa pelo CEJUSC de lá.
Endereço
Fórum José Alves Pereira — Praça Rômulo Campos, s/nº, Centro, Mantena - MG, CEP 35290-045 (a 52 km de Itabirinha)
Telefone
Distâncias
O Guia Judiciário publica, para a comarca de Mantena, 52 km entre Itabirinha e a sede da comarca e 420 km entre Itabirinha e a capital; para o distrito de Boa União de Itabirinha, 71 km e 437 km. Itabirinha não é o município mais distante do fórum — São Félix de Minas está a 100 km e Mendes Pimentel a 62 —, mas está longe o bastante para que a audiência de um dia seja viagem de um dia. Boa União de Itabirinha, a 71 km, é o segundo ponto mais distante da comarca inteira depois de São Félix de Minas: um morador do distrito viaja mais para chegar ao fórum do que quase todo mundo na jurisdição.
Jurisdição
Sete municípios respondem ao Fórum José Alves Pereira, e a conta não fecha só com a lei: o Anexo II lista seis no item 175 e o sétimo, Itabirinha, entra pela porta lateral do artigo 3º, § 3º. São Mantena, Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha, mais os distritos de Barra do Ariranha e Limeira de Mantena (da sede), Floresta (de Central de Minas), Boa União de Itabirinha (de Itabirinha) e Santo Antônio de Nova Belém (de Nova Belém). Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Galiléia (1ª, a 132 km), Resplendor (2ª, 123 km), Conselheiro Pena (3ª, 155 km) e Aimorés (4ª, 132 km); na direção inversa, Mantena é a quarta opção para cada uma dessas quatro. Na prática, comarca vaga significa juiz que vem de longe e pauta que anda mais devagar — e é bom saber de onde ele vem.
Juizado especial
O Juizado Especial de Mantena foi instalado em 13 de junho de 2005 e funciona como Unidade Jurisdicional Única no próprio Fórum José Alves Pereira, pelo e-mail mnnjesp@tjmg.jus.br e pelos telefones da edificação; a consulta de Juizados do Guia lista, além da Unidade Jurisdicional Única, uma Administração sem e-mail próprio. A comarca está no Grupo Jurisdicional JESP de Governador Valadares. Não há Juizado Especial em Itabirinha, nem posto avançado ou Juizado itinerante registrado no Guia: a causa de pequeno valor, o acidente de consumo, a cobrança de até quarenta salários mínimos e o dano em contrato de prestação de serviço do itabirense são ajuizados em Mantena. A ficha reproduz o registro sem inferir a qual juiz da comarca cabe a titularidade do Juizado.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri do homicídio cometido em Itabirinha reúne-se em MANTENA, e não aqui nem em Governador Valadares. A regra tem duas pernas na LC 59/2001: o artigo 9º, inciso V, põe os Tribunais do Júri entre os órgãos do Poder Judiciário, e o artigo 3º, § 1º — na redação dada pela LC nº 174/2024 — permite que a comarca se subdivida em distritos e subdistritos judiciários "com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais". Ou seja: nem mesmo distrito judiciário instalado tiraria o Júri da sede da comarca; município integrante, menos ainda. As duas varas de Mantena têm competência criminal pelo nome oficial que o Guia publica, e a resolução do Órgão Especial que reparte os feitos entre elas não foi localizada — por isso a ficha não diz qual das duas preside o Júri. O que a lei fixa, e a ficha afirma, é onde o Conselho de Sentença se reúne: na Praça Rômulo Campos, a 52 km de Itabirinha. Para a família do acusado, a conta é de estrada: júri de dois dias em Mantena é hospedagem, e a testemunha de Boa União de Itabirinha viaja 71 km para depor.
Execução penal
Itabirinha não tem unidade prisional, e em Minas Gerais isso não significa que a execução penal do itabirense corra em lugar nenhum — significa que a resposta tem DUAS metades, e a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG escreve as duas. O artigo 1º manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca ONDE O CONDENADO ESTIVER RECOLHIDO: preso de Itabirinha levado para o Presídio de Mantena (PRMTN) executa a pena na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena; transferido para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula ou para o Presídio de Governador Valadares, passa a executar em Governador Valadares, e o processo vai atrás do corpo dele. O parágrafo único cuida da outra metade, a que ninguém lembra: quem está SOLTO — regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento condicional — executa na comarca do ENDEREÇO RESIDENCIAL, isto é, na comarca de Mantena, porque é a comarca onde Itabirinha fica. Essas duas regras juntas explicam por que a mesma família pode ver o processo do filho mudar de cidade duas ou três vezes: o artigo 3º obriga o juízo da execução a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" ao juízo declinado a cada transferência, ficando para trás apenas informações em habeas corpus e pendências já instruídas sobre benefícios, medidas urgentes de saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º); e, se o preso já se foi e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). Provisório e definitivo correm juntos: a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação da execução penal em Minas se dá pelo SEEU, do CNJ.
Juiz das garantias
Boa notícia rara para uma cidade sem fórum: o juiz das garantias do itabirense fica dentro do mesmo prédio do juiz do processo, e não a cem quilômetros. No interior mineiro o juiz das garantias não é vara nova nem cargo novo — é rodízio predefinido entre juízos, em vigor no estado inteiro desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. Na tabela vigente, que é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 (a portaria alteradora, e não o consolidado da PC nº 1.709/PR/2025), sob a 6ª Região, o desenho de Mantena é o mais curto que existe e é recíproco: a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena é juiz das garantias da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mantena, e a 2ª Vara é juiz das garantias da 1ª. Ninguém de fora entra, e a comarca não empresta juiz a vizinha nenhuma. Para o inquérito aberto na Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha isso significa que prisão, cautelares, quebra de sigilo, busca e apreensão, prova antecipada, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia serão decididos pelo juiz da OUTRA vara de Mantena — no mesmo prédio da Praça Rômulo Campos, sem deslocamento de autos para outra cidade. A secretaria não muda: continua sendo a da vara em que o procedimento foi distribuído (artigo 7º, § 1º, da Resolução), e o rodízio cessa com a denúncia. Três limites têm de ser ditos com todas as letras. O primeiro é o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025, que exclui do juiz das garantias os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA — logo, o inquérito de homicídio ocorrido em Itabirinha não troca de juiz e fica com o juízo do Júri da própria comarca, ao contrário do que a intuição sugere; fora também a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. O segundo é o marco do artigo 3º da PC nº 1.709/2025: denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada. O terceiro vem da Resolução nº 1.155/2026: inquéritos distribuídos antes da implantação, e as ações penais deles decorrentes, permanecem no juízo original.
Audiência de custodia
Preso em flagrante em Itabirinha é apresentado em Mantena. O flagrante é lavrado na Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha, na Rua Cláudio José Guedes, 241, e a audiência de custódia é ato do juiz das garantias da comarca — que, pelo desenho interno da PC 1.818/2026, é o juiz da outra vara de Mantena. A ficha não afirma existir sala de custódia, videoconferência ou plantão instalado em Itabirinha, porque nada disso consta das fontes lidas; e não estende a este município a regra de custódia local da Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025, art. 5º, § 2º, porque ela é de região metropolitana e Itabirinha não integra nenhuma.
Feriados da comarca
O Guia Judiciário publica, para a comarca de Mantena, quatro feriados municipais em 2026: 4 de junho, 5 de junho, 13 de junho e 8 de dezembro. São os feriados da SEDE, não os de Itabirinha, e é neles que o fórum não funciona — prazo e audiência do itabirense seguem o calendário de Mantena, não o daqui. Registre-se a coincidência, sem tirar dela conclusão que a fonte não autoriza: 8 de dezembro é também a data em que Itabirinha comemora a instalação do município, e 13 de junho é o dia de Santo Antônio de Pádua, padroeiro de Mantena. O padroeiro de Itabirinha, Senhor Bom Jesus, é festejado em 14 de setembro, que não está na lista do Guia.
Sistema processual
No PJe, a página de implantações do TJMG registra para a comarca de Mantena as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 11 de fevereiro de 2019 (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e as classes da Infância e Juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). O sistema em que tramitam os feitos criminais não consta dessa página e esta ficha não o afirma. A consulta a tjmg.jus.br/pje/implantacoes/itabirinha.htm não devolve página de comarca, o que é coerente com a inexistência de unidade judiciária no município.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Mantena
E-mail
Estrutura
Não há subseção da OAB/MG em Itabirinha. A relação oficial de salas, setores e unidades da OAB/MG tem uma única linha para toda esta faixa do leste mineiro — MANTENA — FÓRUM, na mesma Praça Rômulo Campos onde funciona a comarca, com funcionamento das 12h às 18h e o e-mail mantena@oabmg.org.br. O documento não registra parlatório junto ao presídio, sala em comarca vizinha nem posto em Itabirinha, e não publica telefone nem o número ordinal da subseção. Para o advogado de fora, a leitura prática é: a sala de apoio mais próxima de Itabirinha fica a 52 km, dentro do fórum, e só funciona à tarde.
Ressalva
A relação da OAB/MG é conhecida por deslocar linhas entre colunas, de modo que o endereço de uma sala pode aparecer ao lado do nome de outra subseção. A linha de Mantena foi conferida contra o Guia Judiciário e bate — o endereço publicado é a praça do Fórum, com a diferença de grafia de sempre (o PDF escreve "Rômulo Campus", o Guia escreve "Rômulo Campos"). A busca por "Itabirinha" no documento inteiro não devolve nenhuma linha.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Governador Valadares (SJMG/TRF6), a cerca de 110 km — não há vara federal nem Unidade Avançada de Atendimento em Itabirinha.
Justica federal delegada
Ação previdenciária e assistencial contra o INSS pode ser ajuizada no Fórum José Alves Pereira, em Mantena, a 52 km, porque a comarca de Mantena conserva competência federal delegada (Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170/2026).
Justica trabalho
Foro de Governador Valadares (TRT-3) — atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404.
INSS
Não há agência do INSS em Itabirinha, e esta ficha não publica endereço de agência que não conferiu. O atendimento é por agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS; a perícia médica e o atendimento presencial são marcados pela central; a ficha não indica a unidade de referência regional, que não leu em fonte oficial.
Receita e polica federal
A ficha não afirma a existência de unidade da Receita Federal ou da Polícia Federal em Itabirinha nem indica a unidade de referência, porque não leu fonte oficial dessas instituições. A subseção judiciária de referência é Governador Valadares.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Itabirinha. A mais próxima, e a que importa, é o Presídio de Mantena (PRMTN), na Rua dos Operários, nº 249, Bairro Santo Antônio, Mantena, telefones (33) 3241-1741 e (33) 3241-2068, a 52 km daqui — e, porque fica na sede da comarca, é a unidade em que o preso de Itabirinha normalmente entra no sistema. Na relação do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, o PRMTN está na 8ª RISP, a de Governador Valadares, ao lado de nove unidades que formam o circuito real de transferências desta faixa do Rio Doce: Presídio de Aimorés (PRAMR), Presídio de Conselheiro Pena (PRCPE), Penitenciária Francisco Floriano de Paula (PFFP, em Governador Valadares), Presídio de Governador Valadares (PRGVR), Presídio de Guanhães (PRGNH), Presídio de Peçanha (PRPÇN), Presídio de São João Evangelista (PRSJE) e Presídio de Tarumirim (PRTMM). Cada transferência dentro desse circuito muda o juiz da execução, pela Portaria Conjunta nº 344/2014 — e é por isso que a família precisa saber a lista, não só o nome da unidade mais perto.
Onde visitar
Para a família de Itabirinha, a visita é viagem: 52 km até Mantena se o preso estiver no PRMTN; cerca de 110 km até Governador Valadares se estiver na PFFP ou no PRGVR; mais de 130 km até Aimorés ou Tarumirim. A relação do Depen-MG não publica capacidade, regime, dia de visita nem regra de entrada, e o e-mail de cada unidade está protegido por script na página de origem — por isso esta ficha NÃO reproduz horário de visita, lista de itens permitidos nem e-mail de unidade: dado errado sobre visita custa uma viagem perdida. Quem for visitar deve confirmar por telefone com a unidade e, havendo dúvida sobre o paradeiro do preso, consultar o processo de execução no SEEU ou a secretaria da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena.
Gestão
A administração prisional mineira está na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). A sigla "SEAP-MG", que ainda circula em textos antigos, é nome vencido e não é usada aqui.
Ressalva
A relação do Depen-MG foi lida em snapshot do Arquivo da Internet porque depen.seguranca.mg.gov.br está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026; a própria página informa conteúdo de 26 de março de 2025. Unidade prisional abre, fecha e muda de regime — o dado tem de ser reconferido antes de qualquer afirmação processual.

Defensoria Pública Estadual

Ressalva
A relação de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais não inclui Itabirinha, e também não inclui Mantena. A unidade regionalmente mais plausível, Governador Valadares — Sede, na Rua Quintiliano Costa, 223, Lourdes, telefones (31) 3271-3810 e (31) 98309-6378, das 8h às 17h, com atuação em cível, consumidor, criminal, família, sucessões, infância, mulher em situação de violência e EXECUÇÃO PENAL —, publica a lista dos "municípios contemplados por esta unidade / comarca" e nela estão apenas Alpercata, Frei Inocêncio, Governador Valadares, Marilac, Periquito, São Geraldo da Piedade e São José da Safira. Itabirinha não está. Isso NÃO significa que o itabirense não seja atendido: significa que a fonte oficial consultada não permite afirmar por qual unidade, e esta ficha não inventa endereço nem telefone de defensoria. Quem precisa de defensor deve procurar o Fórum José Alves Pereira, em Mantena, ou os canais gerais da instituição.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Governador Valadares — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Aqui a Justiça Federal segue a geografia, o que em Minas não é regra: a tabela de jurisdições da SJMG lista Itabirinha nominalmente sob a Subseção de Governador Valadares, a mesma região intermediária do IBGE e a mesma região do sistema prisional. FGTS, benefício de servidor federal, tributo federal, financiamento habitacional da Caixa e crime de competência da União do itabirense correm em Governador Valadares — não há vara federal nem Unidade Avançada de Atendimento em Itabirinha, e o deslocamento é de cerca de 110 km pela medida que a Prefeitura publica. A ação previdenciária é a exceção, e é a mais valiosa: o campo seguinte explica por quê.
Competência delegada
Este é o dado que decide a ação previdenciária do itabirense, e ele é bom: a comarca que o julga CONSERVA a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF da 6ª Região, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, divide as comarcas de cada subseção em duas colunas, e na linha da Subseção de Governador Valadares põe Mantena na PRIMEIRA — a das comarcas com competência federal delegada —, ao lado de Aimorés, Conselheiro Pena, Resplendor, Rio Vermelho, São João Evangelista, Tarumirim e Virginópolis. Na segunda coluna, a das que deixaram de possuir a delegação, estão Governador Valadares, Galileia, Itanhomi, Peçanha e Santa Maria do Suaçuí. O que isso significa na prática para quem mora em Itabirinha: a ação previdenciária ou assistencial contra o INSS — aposentadoria rural por idade, benefício por incapacidade, auxílio-acidente, salário-maternidade da trabalhadora rural, pensão por morte, BPC/LOAS — pode ser ajuizada no Fórum José Alves Pereira, em Mantena, a 52 km, perante a Justiça Estadual, com recurso para o TRF da 6ª Região, sem a viagem de 110 km a Governador Valadares. E o alcance é da comarca inteira: a jurisdição delegada segue a comarca e os municípios que a integram, e Itabirinha integra a comarca de Mantena pelo artigo 3º, § 3º, da LC 59/2001 — de modo que o itabirense protocola em Mantena como protocolaria o mantenense. Num município de lavoura de café e pecuária, com rebanho de 12.546 bovinos e 262 hectares de lavoura, a aposentadoria rural é o pedido mais frequente, e a delegação vale dinheiro e dia de trabalho. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021: deslocamento real de até 70 quilômetros entre a sede da comarca e a da vara federal mais próxima. A delegação só cessa no dia em que se instalar Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do TRF6 na sede da comarca — e, mesmo então, o acervo já formado permanece onde está.
Competência oficiais
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção, e ele varia dentro de uma mesma comarca. Itabirinha aparece SEM asterisco — como Mantena, Central de Minas, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha, todos sem asterisco, enquanto vizinhos como Galiléia, Itanhomi e Tumiritinga aparecem com. Onde o Oficial da subseção não vai, a citação e a intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual, isto é, ao Fórum José Alves Pereira. Para o advogado, é diferença de prazo real: precatória a Mantena não corre no ritmo do mandado cumprido por oficial da subseção.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, hoje o único competente sobre o estado — jurisprudência e precedente anteriores a 2022 sobre casos mineiros são do TRF1, e é preciso dizê-lo em petição para não parecer citação fora de lugar.
Ressalva
O PDF da Portaria Presi nº 170/2026 não está publicado no portal do TRF6 e foi obtido no repositório DSpace do TRF1. A leitura do Anexo III exige a GRADE da tabela: o texto corrido do pdftotext desalinha as colunas em relação aos nomes das subseções. Registre-se, como está na fonte, que a coluna das comarcas que deixaram a delegação grafa "Governandor Valadares", com erro de digitação no ato oficial.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro de Governador Valadares
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeiras, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Periquito, Pescador, Pocrane, Resplendor, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Itabirinha nem em Mantena: a reclamação trabalhista do itabirense vai para o Foro de Governador Valadares, a cerca de 110 km. O TRT-3 não costuma seguir o desenho da comarca, e aqui a coincidência é reveladora: a lista de abrangência de Valadares tem quarenta e dois municípios e inclui TODOS os sete da comarca de Mantena e TAMBÉM Nova Módica e São José do Divino, os dois municípios que na Justiça Estadual respondem a Itambacuri. Ou seja: na Justiça do Trabalho os três municípios da comarca de papel do item 130 se reencontram, o que na Justiça Estadual não acontece. É a prova de que a coincidência é do recorte trabalhista, e não da jurisdição comum — e é armadilha para quem raciocina por analogia entre as duas justiças.
Atermação
O canal publicado pelo TRT-3 para quem não tem advogado é a atermação virtual, pelo e-mail atermacao.valadares@trt3.jus.br e pelo telefone (33) 3212-9404. Vale dizer ao cliente que atermação é reclamação verbal reduzida a termo pelo próprio tribunal, e não substitui a orientação jurídica sobre verbas, prazo prescricional e prova.

Segurança Pública

Policia civil
Itabirinha TEM delegacia de Polícia Civil, e isto é raro na comarca. A Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha funciona na Rua Cláudio José Guedes, 241, Centro, CEP 35280-000, telefone (33) 3247-1411, e-mail itabirinha@pc.mg.gov.br, com os delegados Claudionor Batista dos Santos e Iuri da Mota registrados como titulares na base da própria Polícia Civil de Minas Gerais. O portal da Prefeitura publica o mesmo endereço e o mesmo telefone — duas fontes oficiais independentes batendo no mesmo dado. Dois fatos merecem destaque. O primeiro: dos sete municípios da comarca de Mantena, só DOIS têm delegacia da PCMG — Mantena, na Praça dos Esportes, 127, Centro, telefone (33) 3241-2117, e-mail 8dpc.mantena@policiacivil.mg.gov.br, e Itabirinha. A consulta à base da PCMG para Central de Minas, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha devolve, em todos os cinco casos, "Esta cidade não possui delegacias da PCMG". O segundo: os titulares registrados em Itabirinha são os MESMOS de Mantena, Claudionor Batista dos Santos e Iuri da Mota — uma equipe de delegados para as duas cidades. Para a defesa, a consequência é prática: o inquérito de Itabirinha é conduzido e assinado pela mesma autoridade que responde por Mantena, e quem for pedir vista de autos, requerer diligência ou acompanhar interrogatório deve combinar em qual das duas delegacias o delegado estará.
Policia militar
O portal da Prefeitura registra a Polícia Militar de Itabirinha na Rua Juscelino Kubitschek, 120, Centro, CEP 35280-000, telefone (33) 98834-1051. Trata-se de registro municipal, não de publicação da PMMG: a ficha o reproduz nomeando a fonte e não afirma o nome nem o número da unidade, do batalhão ou da companhia, porque isso não consta de fonte da própria corporação. A emergência é o 190, em todo o estado.
Ausência de especializadas
Não há em Itabirinha delegacia especializada de atendimento à mulher, delegacia de plantão nem núcleo de polícia técnica. A DEAM mais próxima, pela base da PCMG, é a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Governador Valadares, telefone (33) 2102-9175, que fica a cerca de 110 km; a delegacia de plantão também é a de Governador Valadares, (33) 3213-4700, e é lá que fica o 08 Departamento de Polícia Civil, na Avenida Minas Gerais, 2100, Grã Duquesa, telefone (33) 2102-9134, e a 01 Delegacia Regional, na Rua Israel Pinheiro, 4043, Lourdes, (33) 2102-9190. Em uma cidade sem DEAM e sem plantão, a ocorrência de madrugada e o pedido de medida protetiva chegam pela delegacia comum ou pela Polícia Militar — e a medida protetiva é decidida pelo juízo da comarca, em Mantena.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os feitos de violência doméstica correm nas varas criminais da comarca de Mantena e ficam FORA do rodízio do juiz das garantias, por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quem decide a medida protetiva é o juiz da vara em que o caso foi distribuído, não o juiz das garantias. A repartição entre a 1ª e a 2ª Varas não consta de ato lido para esta ficha. Registre-se, do lado da assistência, que o município tem CRAS e CAPS, e que a rede de proteção passa por eles.
Perfil
Município de 209 km² e cerca de 10 mil habitantes, a 52 km do fórum e na órbita do Espírito Santo, com a maior densidade demográfica da comarca e economia de café, pecuária e pequena lavoura. O perfil de demanda criminal de uma cidade assim é conhecido: patrimônio e entorpecentes na sede e nos bairros Vila Nova e Boa União, conflito de vizinhança e de divisa na zona rural, trânsito, violência doméstica, e uma carga de execução penal que não fica aqui, porque o presídio não é daqui. A proximidade da divisa capixaba — e a facilidade de atravessá-la — é fator que a ficha registra como característica geográfica, sem atribuir a ela estatística que não foi lida.

Prefeitura Municipal

Nome
Município de Itabirinha
CNPJ
17.125.444/0001-56
Endereço
Rua Cândido Bacelar, 76, Centro, Itabirinha - MG, CEP 35280-000
Telefone
Expediente
07:00 às 13:00
Site
www.itabirinha.mg.gov.br
Gestão
Administração 2025–2028: prefeito Lucas Coimbra Donadia e vice-prefeito José Ademir de Oliveira, conforme o portal oficial. O expediente da Prefeitura é de 7h às 13h — detalhe prático que muda a vida de quem precisa de documento municipal e mora fora: depois das 13h não há atendimento.
Secretarias
Nove secretarias, todas com titular, telefone, endereço e horário publicados no portal: Administração e Fazenda (Paulo Sergio Pereira, (33) 98444-7526, Rua Cândido Bacelar, 76, 7h–13h), Educação (Lilian Domingos Fialho Neves, (33) 98841-6990, Rua JK, 1º andar, nº 13, 7h–13h), Saúde (Gabriell Coimbra Amorim, (33) 98861-7645, Rua Dona Manuela, 7h–17h), Obras e Serviços Urbanos (Rildo de Oliveira, (33) 99841-5737, Avenida Brasil, 1027, 7h–17h), Agricultura e Meio Ambiente (Roger Sebastião Pinto Conceição, (33) 98887-5478, Rua JK, térreo, nº 13, 7h–13h), Assistência Social (Marlene Coimbra Donádia, (33) 98865-4961, Avenida Brasil, 750, 7h–13h), Esportes, Lazer e Turismo (Eliezio Ribeiro Soares, (33) 98819-9072, Rua Cândido Bacelar, 76, 7h–13h), Cultura (Selma Coimbra de Amorim, (33) 99983-0546, Avenida Brasil, 750, 7h–13h) e Transportes e Mobilidade Urbana (Tonieber Clara Ferreira, com telefone de DDD 27, (27) 99608-7701, sem endereço publicado). A Lei de Estrutura Administrativa atribui à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, entre outras competências, "coordenar as ações de defesa civil do Município" — não há órgão de defesa civil autônomo publicado.
Ressalva
Os endereços de e-mail da Prefeitura e das secretarias são renderizados por script antisspam no portal e aparecem como "[email protected]" na leitura direta: esta ficha NÃO os reproduz e NÃO os deduz por padrão de domínio. A página /portal-do-cidadao/contato devolve HTTP 404, e /sitemap.xml também. Os canais publicados que funcionam em leitura direta são o telefone (33) 3247-1244, os formulários de e-SIC e de Ouvidoria e o endereço físico.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Itabirinha
Endereço
Rua Juscelino Kubitschek, 39, Centro, Itabirinha - MG, CEP 35280-000 (endereço publicado pelo portal da Prefeitura; o portal da própria Câmara publica o nº 13 — ver ressalva)
Telefone
Expediente
08:00 às 16:00
E-mail
Site
www.camaraitabirinha.mg.gov.br
Composição
Nove vereadores na legislatura publicada no portal da Casa: Antonio Carvalho de Oliveira, Geronil Batista Fernandes, Guilherme Patrício da Costa, Kaio Gonçalves Soares, Milton Alexandre, Odeth Tanus Bacelar, Vanildes Maria Antônia, Warlos Barbosa de Souza e Welison Florentino da Silva. O portal publica Mesa Diretora, comissões permanentes, Lei Orgânica, Regimento Interno e o acervo de leis municipais — fonte primária para quem precisa de lei local em ação de posturas, uso do solo, tributo municipal ou servidor.
Ressalva
Divergência de endereço entre fontes oficiais, e ela não é trivial para quem vai protocolar. O portal da Prefeitura, na página "Órgãos Municipais", registra a Câmara na Rua Juscelino Kubitschek, nº 39, com telefone (33) 3247-1170 e funcionamento de 8h às 16h; o portal da própria Câmara publica, no rodapé, "R. Juscelino Kubitscheck, 13". Há razão para desconfiar do nº 13: é nele que funcionam duas secretarias municipais — Educação no 1º andar e Agricultura e Meio Ambiente no térreo —, segundo a própria página de estrutura administrativa. Some-se que o rodapé da Câmara traz "© 2017". A ficha adota o nº 39, por ser o registro mais recente e acompanhado de telefone e horário, e deixa a divergência anotada. Confirme por telefone antes de ir.

Cartórios

Estrutura
Itabirinha tem UMA serventia extrajudicial, e ela acumula funções: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Itabirinha, na Avenida Brasil, 823, Centro, CEP 35280-000, telefone (33) 3247-1215, com fax publicado em (33) 98898-9557. No distrito de Boa União de Itabirinha há o Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa União de Itabirinha, na Avenida Getúlio Vargas, 540, Centro, CEP 35280-000 — com o MESMO telefone e o MESMO fax da serventia da sede, o que a fonte publica sem explicar e esta ficha reproduz sem interpretar. "Atribuição notarial" quer dizer que a serventia faz nascimento, casamento e óbito e também lavra procuração, escritura e ata notarial, e reconhece firma — mas NÃO é registro de imóveis nem tabelionato de protesto.
O que nao existe aqui
O que falta é justamente o que mais aparece em processo. Não há Registro de Imóveis, não há Tabelionato de Protesto de Títulos e não há Tabelionato de Notas em Itabirinha: tudo isso fica em Mantena, a 52 km. Matrícula, averbação de partilha, registro de usucapião, penhora e hipoteca de imóvel rural de Itabirinha são atos do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mantena, na Praça Vereador José Santiago Sena, 110, Centro, CEP 35290-000, telefone (33) 3241-2721 / 99952-2721. Protesto de duplicata e de cheque, e a certidão negativa de protesto que todo inventário e toda compra de imóvel pedem, saem do Tabelionato de Protesto de Títulos de Mantena, na Rua Benedito Valadares, 281, sala 02, Centro, telefone (33) 99820-5858. Escritura pública de divórcio e de inventário extrajudicial, quando cabível, pode ser lavrada na serventia local com atribuição notarial, mas os tabelionatos de notas plenos são os de Mantena — o 1º, na Praça Vereador José Santiago Sena, 98, telefone (33) 3241-2772, e o 2º, no número 493 da mesma praça, telefone (33) 3241-2452 —, e o Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca fica na Avenida Getúlio Vargas, 102, Centro, telefone (33) 3241-1820.
Distrito sem serventia
Achado a registrar: a relação de serviços notariais do Guia Judiciário cobre a sede e Boa União de Itabirinha, mas não menciona São Sebastião do Itabira, o terceiro distrito que a API de Localidades do IBGE atribui ao município. Se o distrito existe administrativamente e não tem serventia, o registro de nascimento e de óbito dos seus moradores é feito na sede ou em Boa União — e o prazo do artigo 50 da Lei de Registros Públicos corre igual para quem mora longe. A ficha aponta a lacuna da fonte e não conclui sobre a existência do distrito.
Ressalva
O Guia publica colunas separadas de telefone e de fax, e há linhas em que o mesmo número aparece nas duas. Os números acima foram lidos na coluna de telefone. Na mesma consulta, o Registro Civil de Central de Minas é publicado com DDD 27, do Espírito Santo, e a linha de Floresta traz na coluna de fax o número de Central de Minas — são defeitos da fonte, reproduzidos aqui como advertência a quem ligar.

Saúde Pública

Panorama
Para uma cidade de dez mil habitantes, Itabirinha tem rede de saúde de porte incomum, e isso tem consequência jurídica direta. O Hospital São Lucas de Itabirinha (CNES 2102579), na Rua Dona Manoela, 135, Centro, telefone (33) 3247-1166, é hospital geral de esfera municipal, atende pelo SUS e o cadastro registra atendimento hospitalar, CENTRO CIRÚRGICO e CENTRO OBSTÉTRICO — quer dizer que se opera e se faz parto na cidade. Isso significa, na prática forense, que o exame de corpo de delito, o laudo de lesão corporal, o prontuário que instrui a ação de erro médico, a certidão de nascimento tardia e a prova de internação em ação previdenciária por incapacidade nascem aqui, e não em Mantena nem em Governador Valadares.
Rede basica
A atenção básica tem quatro portas: o Centro de Saúde de Itabirinha (CNES 2103095), na Rua Dona Manuela, 001, Centro, (33) 3247-2709; o PSF Vila Nova de Itabirinha (CNES 2103273), na Avenida Prefeito Joel Heringer, s/nº, Vila Nova, (33) 3247-2706; o PSF Boa União de Itabirinha (CNES 2103265), na Rua do Coqueiro, s/nº, Boa União, (33) 3247-2708 — a unidade do distrito —; e a ESF Barra do Itabira (CNES 847283), no Córrego do Itabira, zona rural, (33) 3247-2703. Há ainda o Centro de Especialidades (CNES 5745810), na Avenida Prefeito Joel Heringer, s/nº, Bairro José Miguel Moreira, (33) 3247-2714, com atendimento ambulatorial SUS nos turnos da manhã e da tarde; a Farmácia de Minas de Itabirinha e a Sala de Imunização, ambas na Rua Dona Manoela, (33) 3247-1054; o laboratório ITALAB, na Praça Dona Manuela, 34; e consultórios odontológicos, entre eles um CEO especializado. A cobertura de Boa União por PSF próprio e da zona rural por ESF é dado que vale citar em ação de saúde: a rede chega ao distrito.
Urgência
O SAMU está representado pela USB Itabirinha 01 (CNES 8163189), unidade móvel de suporte básico de esfera ESTADUAL, na Rua Alvino Honorato Heringes, 260, Bairro Pedra Bonita, com o telefone (33) 3213-5800 — número da central regional, em Governador Valadares. O SAMU é o 192. A ficha registra que a unidade é de suporte BÁSICO: caso grave que exija suporte avançado ou vaga hospitalar de maior complexidade é regulado para fora do município, o que importa em ação de vaga de UTI e em pedido de transferência.
Saude mental
Achado que a ficha reporta com a divergência à vista: o portal da Prefeitura registra um CAPS — Centro de Atenção Psicossocial na Rua São Salvador, 354, Vila Nova, CEP 35280-000, telefone (33) 98880-3346, mas esse CAPS NÃO aparece entre os vinte estabelecimentos que o CNES lista para o município. A diferença não é acadêmica: em pedido de internação involuntária, em medida de segurança, em interdição e em tratamento de dependência química, o juízo pergunta qual serviço de saúde mental existe e sob que cadastro. Quem for usar o dado deve confirmar a situação cadastral do serviço antes de afirmá-la em juízo. A ficha reproduz as duas fontes e não decide.

Educação Pública

Panorama
A educação básica municipal é conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, na Rua JK, 1º andar, nº 13, Centro, telefone (33) 98841-6990, das 7h às 13h, com titular Lilian Domingos Fialho Neves. A Lei de Estrutura Administrativa atribui a ela oferecer a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e a educação de jovens e adultos, o transporte e a alimentação escolares e o recenseamento da população escolarizável, sempre em articulação com o Conselho Municipal de Educação e com o Estado. Para o direito, três consequências: transporte escolar rural é obrigação municipal e é objeto frequente de ação civil pública em município extenso como este; vaga em creche se pede ao Município; e ensino médio, sendo estadual, sai da alçada da Secretaria.
Ressalva
A relação nominal das escolas municipais e estaduais de Itabirinha, com endereço e etapa de ensino, não foi obtida em fonte oficial. A ficha não publica lista de escolas que não leu.

Cidadania

Assistência social
O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social funciona na Rua Felisberto da Costa, 750, Centro, CEP 35280-000, telefone (33) 3247-1039, e a Secretaria Municipal de Assistência Social atende na Avenida Brasil, 750, das 7h às 13h, pelo telefone (33) 98865-4961. O CRAS é porta de entrada do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada e, em processo, é a origem do relatório social que instrui guarda, adoção, medida protetiva, interdição e pedido de BPC/LOAS — ou seja, é lá que começa boa parte da prova dos casos mais pobres da comarca. Há também o CAPS registrado no portal municipal (ver o bloco de saúde e a divergência com o CNES) e o Memorial Capela Velório, (33) 98858-2917.
Comunicação local
A Rádio Vale Verde FM, (33) 3247-1031, consta entre os órgãos listados pelo portal municipal, e a Assessoria de Imprensa da Prefeitura atende na Rua Cândido Bacelar, (33) 3247-2274. Em cidade desse tamanho, edital, convocação e ato de concurso circulam pela rádio antes de qualquer outro canal — o que tem valor para contagem de prazo em processo seletivo municipal e para prova de publicidade de ato administrativo.
Conselho tutelar
O portal da Prefeitura não publica endereço, telefone nem composição do Conselho Tutelar, e a página de órgãos municipais, lida nas duas páginas de resultado, não o inclui. A ficha não inventa contato de Conselho Tutelar: quem precisar deve procurar o CRAS, na Rua Felisberto da Costa, 750, (33) 3247-1039, ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, que são os órgãos publicados da rede de proteção.
Procon
Não há Procon municipal publicado no portal da Prefeitura. O caminho do consumidor itabirense, pelas fontes lidas, é o Juizado Especial da comarca de Mantena (mnnjesp@tjmg.jus.br), a plataforma federal consumidor.gov.br e a Defensoria Pública, cuja unidade de referência a ficha não indica. A ficha não indica endereço de Procon que não conferiu.
Detran
A página de unidades de atendimento do órgão de trânsito de Minas Gerais é aplicação carregada por script e não entrega a relação em leitura direta; a ficha não localizou posto de atendimento em Itabirinha. O município tem Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana e o portal registra uma Secretaria Municipal de Trânsito entre os serviços, o que indica estrutura municipal de trânsito, mas não equivale a unidade do Detran. A ficha não afirma nem nega a existência de posto.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Delegacia local
(33) 3247-1411 — Delegacia de Polícia Civil de Itabirinha, Rua Cláudio José Guedes, 241, Centro
Policia militar local
(33) 98834-1051 — registro do portal da Prefeitura, Rua Juscelino Kubitschek, 120, Centro
Hospital local
(33) 3247-1166 — Hospital São Lucas de Itabirinha, Rua Dona Manoela, 135, Centro

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional