Cidade de MG

Itambacuri

Itambacuri tem 21.042 habitantes (Censo 2022) em 1.419 km² no Vale do Mucuri, a 415 km de Belo Horizonte e 33 km de Teófilo Otoni. A comarca do TJMG foi criada pela Lei estadual nº 336/1948 e instalada em 6 de novembro de 1949; é de segunda entrância e tem duas varas no Fórum Doutor Alair Alves da Costa, divididas por matéria — a Vara Cível e a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais. Sete municípios respondem a ela: Itambacuri, Campanário, Frei Gaspar, Jampruca, Nova Módica, Pescador e São José do Divino — os dois últimos porque a Comarca de Itabirinha de Mantena, criada em lei, nunca foi instalada. O município tem presídio (PRIBC, 15ª RISP), e por isso a execução penal de quem está recolhido aqui corre na comarca, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. O juiz das garantias é o Juiz de Direito Auxiliar Especial de Teófilo Otoni, em mão única, e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal em Teófilo Otoni, sem competência delegada; Justiça do Trabalho repartida entre Teófilo Otoni e Governador Valadares; subseção própria da OAB/MG.

UF
MG
Porte
pequena
População
21.042 hab.

Para questões judiciais em Itambacuri (MG), o juízo competente é da Comarca de Itambacuri — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Itambacuri/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Itambacuri/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Itambacuri: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

Itambacuri não nasceu de bandeira nem de lavra: nasceu de um aldeamento indígena. Em 19 de fevereiro de 1873 chegaram ao sítio onde hoje está a sede dois capuchinhos, Frei Serafim de Gorízia e Frei Ângelo de Sassoferrato, com uma pequena comitiva de trabalhadores e alguns indígenas. Frei Serafim havia partido do Rio de Janeiro no fim de 1872 com destino a Filadélfia — o nome que Teófilo Otoni então tinha — e com a incumbência de formar um aldeamento para a catequese dos povos dos vales do Mucuri e do São Mateus. Percorreu a região à procura de sítio e escolheu este pela vista do divisor de águas entre o rio Itambacuri e o córrego d'Areia. A primeira obra foi uma picada que permitisse receber e enviar tropas a Filadélfia. Quatro anos depois o povoado tinha algumas dezenas de casas, uma igreja e quatrocentos a quinhentos indígenas na lavoura. A aposta dos fundadores foi a escola: para formar professores, em 3 de julho de 1907 chegaram da Itália quatro religiosas franciscanas para dirigir o colégio; em 1912 inaugurou-se o curso secundário e, em 1926, por decreto estadual, o Colégio Santa Clara obteve as regalias de Escola Normal — uma escola normal no sertão do Mucuri, meio século depois da picada. O distrito veio pela Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, subordinado a Teófilo Otoni; o município, pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, formado pelo distrito-sede desmembrado de Teófilo Otoni e pelos novos distritos de Aranã, Frei Serafim e Igreja Nova; a sede recebeu foros de cidade em 1924. Depois disso a história é de subtração. O Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, extinguiu Aranã e repartiu terras de Igreja Nova; o Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, entregou Fidelândia à recém-criada Ataléia; a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, criou Frei Inocêncio, Guarataia e Nova Módica, e em 1954 Itambacuri chegou a ter nove distritos. Aí veio o corte: a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, emancipou de uma vez Campanário, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Pescador, Nova Módica e São José do Divino, e o município ficou reduzido aos três distritos que tem até hoje — Itambacuri, Frei Serafim e Guarataia. A comarca sobreviveu ao encolhimento do município. Criada pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, e instalada em 6 de novembro de 1949, ela recolheu como termo boa parte dos filhos emancipados: em 1973 o IBGE descrevia a jurisdição da comarca sobre Campanário, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Nova Módica, Pescador e São José do Divino. De todos esses, só Frei Inocêncio saiu — hoje pertence à Comarca de Governador Valadares. Jampruca, que não existia então, entrou depois. É essa a leitura correta de Itambacuri: o município perdeu seis distritos e continuou julgando quase todos.

Economia

A conta que descreve a economia de Itambacuri é esta: 87.084 bovinos para 21.042 pessoas, quatro cabeças de gado por habitante. O rebanho de 2023 e os 20,7 milhões de litros de leite produzidos no mesmo ano dizem que se trata de bacia leiteira, não de zona de lavoura: o valor de toda a produção agrícola municipal de 2023 foi de R$ 6,553 milhões, e o líder é o café, com R$ 3,147 milhões — dos quais R$ 2,951 milhões de arábica —, seguido de banana em cacho (R$ 1,172 milhão), cana-de-açúcar (R$ 540 mil) e mandioca (R$ 534 mil). Há ainda 3.038 equinos, número que num município de pasto extenso costuma ser ferramenta de trabalho, não lazer. O PIB de 2023 foi de R$ 415,055 milhões. O desenho jurídico que essa economia gera é reconhecível quadra por quadra: arrendamento e parceria rural, acidente e vínculo de trabalho no trato do gado, na ordenha e na colheita do café, divisão e demarcação de fazendas, usucapião e ações possessórias numa área de 1.419 km², inventário de propriedade rural, contrato de fornecimento de leite e discussão de preço contra laticínio. Uma peculiaridade processual desta comarca, porém, obriga a atenção: o contencioso trabalhista da fazenda não fica todo na mesma porta. Se a fazenda é em Itambacuri, Campanário ou Frei Gaspar, a reclamação vai a Teófilo Otoni; se é em Pescador, Nova Módica, Jampruca ou São José do Divino, vai a Governador Valadares, a dois pontos cardeais diferentes da mesma comarca. E o previdenciário rural, que é a demanda mais comum de quem trabalhou no pasto a vida inteira, deixou de poder ser ajuizado na vara estadual daqui: hoje corre na Justiça Federal, em Teófilo Otoni.

Panorama jurídico

Três coisas distinguem a Comarca de Itambacuri e nenhuma é intuitiva. A primeira é a especialização: com 21 mil habitantes na sede, a comarca não tem "1ª e 2ª varas" mistas, e sim uma Vara Cível e uma Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais. Todo o criminal está numa única unidade, que acumula infância, juventude e o cumprimento de precatórias — e é essa unidade que responde pela execução penal do Presídio de Itambacuri e pelo Tribunal do Júri, embora o nome oficial publicado pelo TJMG não diga nem uma coisa nem outra e o ato do Órgão Especial que fixou a distribuição de competência não tenha sido localizado. A segunda é o juiz das garantias. Aqui ele não é um par recíproco com comarca vizinha nem um rodízio entre varas da casa: é o Juiz de Direito Auxiliar Especial da Comarca de Teófilo Otoni, cargo de comarca de entrância especial que o artigo 5º, § 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 autoriza a servir comarcas da mesma região. O caminho é de mão única — a unidade de Itambacuri não é garantias de ninguém — e o mesmo juiz acumula cinco unidades de quatro comarcas. Na prática, quem decide prisão, liberdade, quebra de sigilo e audiência de custódia de um flagrante de Itambacuri está a 33 km, e a secretaria que processa o ato continua sendo a daqui. Mas há um limite que inverte a expectativa: os crimes dolosos contra a vida estão fora do juiz das garantias por força do artigo 3º, inciso II, da mesma Resolução — de modo que o inquérito de homicídio é a única investigação que não sai de Itambacuri. A terceira é a execução penal. Como o município tem presídio, o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 fixa aqui o juízo de execução de qualquer preso recolhido no PRIBC, venha de onde vier — e o artigo 3º manda declinar da competência a cada transferência, o que significa que o processo do itambacuriense removido para a Penitenciária de Teófilo Otoni viaja atrás dele, sem aviso à família. Fora da Justiça Estadual, a comarca está partida: a Justiça Federal inteira em Teófilo Otoni, e sem competência delegada desde a Resolução Conjunta nº 3/2026 do TRF6; a Justiça do Trabalho dividida entre Teófilo Otoni e Governador Valadares. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Itambacuri é religioso e escolar, não mineiro. A Praça dos Fundadores, onde ficam a Prefeitura no número 32 e a Câmara no 289, carrega no nome os dois capuchinhos de 1873 — e o nome do distrito de Frei Serafim homenageia o fundador, caso raro de topônimo municipal que preserva a memória do aldeamento que originou a cidade. O Colégio Santa Clara, dirigido por religiosas franciscanas vindas da Itália em 1907, com curso secundário desde 1912 e regalias de Escola Normal por decreto estadual de 1926, é a institucionalidade mais antiga do lugar depois da igreja. A comarca de 1949 guarda a segunda: cinco serventias extrajudiciais na sede — registro civil, registro de imóveis com títulos e documentos e pessoas jurídicas, tabelionato de protesto e dois tabelionatos de notas —, número que só se explica pela função de cabeça de termo sobre sete municípios, e não pelos 21 mil habitantes do município. A cidade que se formou para catequizar indígenas do Mucuri é hoje a que abriga o fórum, o presídio e a subseção da Ordem de uma faixa inteira do vale.

Curiosidades

Quatro coisas que enganam quem procura Itambacuri nos documentos oficiais. A primeira é a comarca fantasma. Se você ler apenas o Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, a Comarca de Itambacuri tem cinco municípios e existe uma Comarca de Itabirinha com outros três. Ela não existe na prática: é uma das comarcas criadas em lei e nunca instaladas, e o Guia Judiciário revela o destino dos seus municípios um por um — Itabirinha foi para Mantena, Nova Módica e São José do Divino ficaram com Itambacuri. Uma comarca que nunca abriu porta repartiu o próprio território entre duas vizinhas. A segunda é a "Vara Única". A portaria que organiza o juiz das garantias chama a unidade de Itambacuri de "Vara Única" e classifica a comarca como de primeira entrância; o Guia Judiciário e o Anexo I da mesma LC 59 mostram duas varas instaladas e segunda entrância, com dois cargos de Juiz de Direito. Não é detalhe: é a diferença entre uma comarca com vara criminal especializada e uma comarca com um juiz para tudo. A terceira é a distância que aproxima. Itambacuri perdeu a competência federal delegada — não se ajuíza mais ação previdenciária contra o INSS na vara estadual daqui — e o motivo é estar perto, não longe: o critério do Anexo III da Resolução Conjunta nº 3/2026 do TRF6 é a aferição de distância, e a sede da subseção federal fica a 33 km. A quarta é a régua que não bate consigo mesma: na consulta de substituição de comarcas vagas, o mesmo par Itambacuri-Malacacheta sai com 117 km numa tabela e 115 km na outra, e Carlos Chagas e Nanuque aparecem as duas em "3º lugar". Esta ficha registra as duas leituras em vez de escolher a mais bonita.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Itambacuri. Processo estadual, Tribunal do Júri e execução penal: Fórum Doutor Alair Alves da Costa, Rua Horácio Luz, 1192, Centro, CEP 39830-000, telefone (33) 3511-4600; Vara Cível por itc1civel@tjmg.jus.br e Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais por itc1criminal@tjmg.jus.br; conciliação pelo CEJUSC, cejusc.itc@tjmg.jus.br; custas e cálculos pela Contadoria/Tesouraria, itccontadoria@tjmg.jus.br; administração do fórum por itcadm@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, vt.teofilootoni@trt3.jus.br, (33) 98444-6063, se o trabalho foi em Itambacuri, Campanário ou Frei Gaspar; Foro de Governador Valadares, atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404, se foi em Jampruca, Nova Módica, Pescador ou São José do Divino. Benefício do INSS e crime federal: Subseção Judiciária de Teófilo Otoni — a comarca não tem mais competência delegada, e ação ajuizada antes de 2020 continua onde está, pelo artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019. Advocacia: Subseção da OAB/MG de Itambacuri, Rua Pedro Autran, 397, loja 02, Centro, e sala no Fórum, (33) 3511-1818, das 8h às 11h e das 12h às 17h, itambacuri@oabmg.org.br. Presídio: Rua São José, s/nº, Bairro Laguna, (33) 3511-1848. Prefeitura na Praça dos Fundadores, 32, (33) 3511-1896; Câmara na Praça dos Fundadores, 289. Três advertências honestas. Esta ficha não publica unidade da Defensoria Pública em Itambacuri: a página da unidade responde 404 e a unidade de Teófilo Otoni não lista Itambacuri entre os seus municípios contemplados — o que não significa que a comarca não seja atendida, e quem precisa deve perguntar no fórum. Também não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil: os portais desses órgãos não entregam o dado em leitura direta, e a ausência aqui não é ausência do serviço. E este site é de advocacia particular — não é canal oficial de nenhum tribunal, presídio, secretaria ou órgão público.

Segurança e fronteira

Para quem tem um parente preso em Itambacuri, o que interessa saber é que o presídio e o juízo da execução estão na mesma cidade — e que isso pode acabar a qualquer momento. O Presídio de Itambacuri, sigla PRIBC, fica na Rua São José, no Bairro Laguna, e integra a 15ª Região Integrada de Segurança Pública, a mesma de quatorze unidades do Mucuri e do Jequitinhonha. Enquanto o preso estiver nele, progressão de regime, remição, livramento condicional, faltas disciplinares e unificação de penas são decididos pela vara com competência criminal do Fórum Doutor Alair Alves da Costa, a poucas quadras — e isso vale mesmo que a condenação tenha vindo de outra comarca, porque o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 fixa a execução pelo lugar onde o corpo do preso está, não pelo lugar onde ele foi julgado. A ressalva é a transferência. Pelo artigo 3º da mesma portaria, havendo remoção o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente" ao juízo de destino; ficam só os incidentes já instruídos, e mesmo esses com prazo de trinta dias para seguir. Na região, o destino mais provável é a Penitenciária de Teófilo Otoni — que é penitenciária, e não presídio, o que na Lei de Execução Penal é distinção de regime. Uma transferência de 33 km troca o juiz sem que ninguém comunique a família: o rastro está na guia de recolhimento e no SEEU. Duas informações importantes pela ausência. A relação oficial do sistema prisional mineiro não publica capacidade nem regime por unidade e protege o e-mail por script, e o portal estadual está suspenso durante o período de vedações eleitorais de 2026 — a leitura desta ficha se fez pelo conteúdo arquivado. E a audiência de custódia de quem é preso em flagrante em Itambacuri não é presidida por juiz desta comarca, mas pelo Juiz de Direito Auxiliar Especial de Teófilo Otoni.

Dados do município

Gentílico
itambacuriense
Mesorregião
Vale do Rio Doce
Microrregião
Governador Valadares
Área (km²)
1419.209
População (Censo 2022)
21.042
Densidade demográfica (hab/km²)
14.83

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Itambacuri

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Itambacuri tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Itambacuri como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Itambacuri/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Itambacuri
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
segunda entrância
Instalação
A comarca foi criada pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948 — a lei que estabeleceu a divisão administrativa e judiciária de Minas para o quinquênio de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953 e que traz Itambacuri no seu VI Grupo, "Comarcas Criadas", item 9. A instalação veio no ano seguinte: 6 de novembro de 1949, data que o Guia Judiciário do TJMG publica e que o verbete do IBGE confirma. Até 1949 o município pertencia ao Termo e à Comarca de Teófilo Otoni. É comarca instalada e em funcionamento, com duas varas: não é caso de comarca criada em lei e por instalar.
Classificação
Segunda entrância. O critério do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 é aritmético — uma vara instalada é primeira entrância; cinco ou mais varas somadas a 130 mil habitantes é entrância especial; o resto é segunda. Itambacuri figura no item I.2.II do Anexo I da LC 59 ("Comarcas de segunda entrância"), sob o número 41, com dois cargos de Juiz de Direito (JSE-123 a JSE-124), e o Guia Judiciário responde, na cara, "Entrância: Segunda".
Ressalva
A tabela do juiz das garantias diverge duas vezes da estrutura real da comarca. Na linha de Itambacuri, o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 chama a unidade daqui de "Vara Única de Itambacuri" e atribui à comarca a entrância "Primeira". O Guia Judiciário do TJMG e o Anexo I da LC 59/2001 dizem outra coisa: duas varas instaladas e segunda entrância. Esta ficha adota o Guia e a lei, que são as fontes autoritativas de estrutura e de entrância, e registra a divergência sem reconciliá-la — a coluna de entrância dessa portaria já foi apanhada errando em outras comarcas mineiras.
Estrutura
Duas varas no Fórum Doutor Alair Alves da Costa, e a divisão entre elas não é por número, é por matéria — desenho incomum numa comarca de 21 mil habitantes. A Vara Cível (itc1civel@tjmg.jus.br) cuida do cível; a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais (itc1criminal@tjmg.jus.br) concentra todo o criminal, a infância e a juventude e o cumprimento de cartas precatórias, cíveis e criminais. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (itcadm@tjmg.jus.br), a Sala da Administração (ramal 213), a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (itccontadoria@tjmg.jus.br) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (cejusc.itc@tjmg.jus.br). A lista termina aí: a segunda página da consulta do Guia volta sem nenhum órgão, o que prova que são esses os blocos da comarca, e entre eles não há Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral — que o Guia publica em comarcas maiores. No PJe, a comarca recebeu as classes cíveis, inclusive cartas precatórias de ordem cíveis, em 21 de maio de 2018 (Aviso nº 32/CGJ/2018); o Juizado Especial Cível em 5 de agosto de 2019 (Aviso Conjunto nº 7/CGJ/2019); e a infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). O sistema dos feitos criminais não consta dessa página, e a ficha não o afirma.
Endereço
Fórum Doutor Alair Alves da Costa — Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG, CEP 39830-000
Telefone
Jurisdição
Sete municípios respondem ao Fórum Doutor Alair Alves da Costa, e a lei mostra apenas cinco. O item 135 do Anexo II da LC 59/2001 lista para a Comarca de Itambacuri o município-sede, Campanário, Frei Gaspar, Jampruca e Pescador. Mas o item 130 do mesmo anexo descreve uma Comarca de Itabirinha formada por Itabirinha, Nova Módica e São José do Divino — e essa comarca nunca foi instalada: ela está no item I.2.III do Anexo I, "Primeira Entrância — Segunda Parte", sob o nome de Itabirinha de Mantena, com um cargo previsto (JPE-177) e nenhuma vara. Pelo artigo 3º, § 3º, da LC 59 (acrescentado pela LC 166/2022), até a instalação dessas comarcas prevalecem a divisão judiciária e a competência anteriores. O resultado é que os três municípios de Itabirinha se repartem entre duas comarcas reais, e é o Guia Judiciário que diz qual: perguntado por Itabirinha, ele responde que a localidade "pertence à Comarca de Mantena"; perguntado por Nova Módica e por São José do Divino, responde que pertencem à Comarca de Itambacuri. A composição viva, lida na consulta de municípios e distritos integrantes, é esta: Itambacuri (sede, com os distritos de Frei Serafim, a 29 km, e Guarataia, a 55 km), Campanário (26 km), Frei Gaspar (42 km, com o distrito de Cachoeira do Aranã, a 47 km), Jampruca (63 km, com o distrito de São Sebastião do Barroso, a 85 km), Nova Módica (75 km), Pescador (55 km) e São José do Divino (91 km). Quem lê apenas o Anexo II publica cinco municípios e esconde dois — e são justamente os dois mais distantes da sede.
Substituição comarca vaga
Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição começa em Teófilo Otoni, e o Guia Judiciário devolve duas tabelas que não fecham entre si. Na primeira, das comarcas que substituem Itambacuri: Teófilo Otoni em 1º (33 km), Malacacheta em 2º (117 km), Carlos Chagas em 3º (140 km) e Nanuque em 4º (191 km). Na segunda, das comarcas que Itambacuri substitui: Teófilo Otoni em 1º (32 km), Malacacheta em 2º (115 km) e Carlos Chagas e Nanuque ambas em 3º (140 km e 191 km). São dois quilômetros de diferença em um par, dois em outro, e um ordinal repetido. Esta ficha registra as duas tabelas como a fonte as publica, sem escolher uma. E a advertência que importa: essa ordem de substituição não é o rodízio do juiz das garantias, ainda que Teófilo Otoni apareça no topo das duas listas por motivos diferentes.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo em Itambacuri: a consulta própria do Guia Judiciário devolve "sua consulta não retornou nenhum resultado", e a comarca está no Grupo Jurisdicional JESP de Teófilo Otoni. O PJe registra a implantação das classes do Juizado Especial Cível na comarca em 5 de agosto de 2019. A ficha reproduz os dois registros e não deduz a quem cabe cada causa de pequeno valor dentro do fórum.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e só dela. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que Júri e execuções penais desçam ao nível do distrito judiciário. Na prática: o homicídio ocorrido em Jampruca, em Pescador, em Nova Módica, em São José do Divino, em Campanário, em Frei Gaspar ou no distrito de Guarataia é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Doutor Alair Alves da Costa, aqui em Itambacuri — a até 91 km de distância da casa do réu e das testemunhas. Como a divisão entre as duas varas da comarca é por matéria e não por número, e a competência criminal está inteira na Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais, é dessa vara que sai a presidência do Júri; o ato do Órgão Especial que fixou essa distribuição de competência não foi localizado, e a ficha afirma apenas o que o nome oficial publicado pelo Guia Judiciário mostra.
Execução penal
Itambacuri tem presídio, e em Minas isso muda tudo. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — para o juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a de quem está solto para o juízo da comarca do endereço residencial. Não é a comarca da condenação: o juízo que condenou apenas expede a guia, logo depois da sentença ou do acórdão, sem esperar o trânsito em julgado, e comunica o trânsito depois (artigo 2º). Como o Presídio de Itambacuri fica dentro do município, quem está preso nele — venha de Malacacheta, de Carlos Chagas, de Teófilo Otoni ou de qualquer outra comarca do estado — tem progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta grave decididos aqui. E o inverso é o que a família raramente sabe: pelo artigo 3º, a cada transferência de unidade prisional o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente" ao juízo de destino, ressalvados os pedidos de benefício, as medidas urgentes de saúde, as faltas disciplinares e a soma de penas que já estiverem instruídos — e esses, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Transferido o preso, quem o ouve e decide passa a ser o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). Uma remoção para a Penitenciária de Teófilo Otoni, a 33 km, troca o juiz da execução sem que ninguém avise. Regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora na comarca ficam aqui. A tramitação é pelo SEEU, o sistema eletrônico de execução unificado do CNJ.
Ressalva execução penal
Um detalhe de nome que vale registrar. Em comarcas vizinhas de porte semelhante o Guia Judiciário publica varas batizadas "de Execuções Penais" — Conselheiro Pena e Itabira, por exemplo. O nome oficial das varas de Itambacuri não traz essa expressão: são a Vara Cível e a Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais. A competência para a execução é da comarca por força do artigo 1º da PC 344/2014, e a única unidade com competência criminal é a segunda; mas o ato do Órgão Especial que atribui expressamente a execução penal a ela não foi localizado e a ficha não o inventa. Registre-se também que a obrigação do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 — instalar ao menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária — é acionada por penitenciária, e o que existe em Itambacuri é presídio: a comarca executa pela vara que tem, sem direito a unidade especializada.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara: é rodízio entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026. Itambacuri está no desenho menos conhecido dos cinco existentes, e ele é de mão única. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e nela, na 6ª Região, quem funciona como juiz das garantias da unidade de Itambacuri é o Juiz de Direito Auxiliar Especial da Comarca de Teófilo Otoni — comarca de entrância especial, 33 km ao norte. A base legal é o artigo 5º, § 2º, da Resolução nº 1.109/2025, que autoriza os juízes auxiliares das comarcas de entrância especial a atuar como juiz das garantias da própria comarca e de comarcas da mesma região. O mesmo cargo é garantias de outras quatro unidades — as de Malacacheta e de Carlos Chagas e a 1ª e a 2ª Varas Criminais de Teófilo Otoni — e em nenhuma linha da tabela a unidade de Itambacuri aparece como garantias de alguém: não há reciprocidade. O pareamento é o mesmo desde 2025; conferido na PC 1.709 original, a linha de Itambacuri já era essa, e a PC 1.818 não a alterou. Três consequências práticas. Primeira: o inquérito distribuído aqui tem prisão, liberdade, cautelares, quebra de sigilo, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia decididos por um juiz de Teófilo Otoni, enquanto a secretaria continua sendo a da vara de Itambacuri (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Segunda: se o cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial estiver vago, a competência volta ao juiz da vara em que o procedimento foi distribuído, até o provimento (artigo 4º da PC 1.709). Terceira, e é a que mais importa numa comarca com Júri: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui da competência do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica das Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. Logo, o inquérito de homicídio de Itambacuri não vai a Teófilo Otoni — fica com o juízo do Júri daqui. Nas férias e afastamentos do auxiliar especial de Teófilo Otoni, o substituto legal é o auxiliar especial da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, a mais de 700 km (artigo 5º, incisos V e VI, da PC 1.709). Para impedimento do plantonista, o Anexo II da PC 1.709 põe Itambacuri na Microrregião XLIII, com Carlos Chagas, Malacacheta e Nanuque, pareada reciprocamente com a Microrregião LIX, de Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo instituto (artigo 3º da PC 1.709), e os inquéritos distribuídos antes da implantação permanecem no juízo original (artigo 9º, § 2º, da Resolução, na redação da nº 1.155/2026).
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica, para a comarca em 2026, os feriados municipais de 13 de abril, 4 e 5 de junho, 2 de agosto e 4 de outubro. A fonte não nomeia a que cada data corresponde, e a ficha não atribui significado a nenhuma delas — o que vale para a contagem de prazo é a data, não a devoção.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Itambacuri
E-mail
Endereço
Sede: Rua Pedro Autran, 397, Loja 02, Centro, Itambacuri - MG
Estrutura
Itambacuri tem subseção própria da Ordem, com dois espaços na relação oficial da OAB/MG: a sede, na Rua Pedro Autran, 397, loja 02, no Centro, e uma sala no Fórum, na Rua Horácio Luz, 1192, telefone (33) 3511-1818, aberta de 8h às 11h e de 12h às 17h. É um dado que vale confrontar com o desenho do juiz das garantias: a advocacia tem subseção autônoma numa comarca cuja investigação criminal é decidida na comarca vizinha.
Ressalva
O endereço que a OAB/MG dá para a sala do Fórum — Rua Horácio Luz, 1192 — coincide exatamente com o endereço do Fórum Doutor Alair Alves da Costa no Guia Judiciário, o que é incomum: em outras comarcas mineiras o documento da Ordem publica endereço de fórum antigo. O telefone difere porque é o da sala, não o da edificação. O documento é de 18 de fevereiro de 2021 e não traz o número ordinal da subseção. A linha de Itambacuri publica também um endereço de e-mail de provedor comercial, que esta ficha não reproduz.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (SJMG/TRF6) — não há vara federal nem UAA em Itambacuri, e a comarca não tem mais competência federal delegada.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (TRT-3) para Itambacuri, Campanário e Frei Gaspar — vt.teofilootoni@trt3.jus.br, (33) 98444-6063; Foro de Governador Valadares para Jampruca, Nova Módica, Pescador e São José do Divino.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS; ação judicial contra o INSS na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni.

Estabelecimentos penais

Panorama
Há unidade prisional no município: o Presídio de Itambacuri, sigla PRIBC, na Rua São José, s/nº, Bairro Laguna, telefones (33) 3511-1848 e 3511-1893, mais o celular 9109-5480. O número 3511-1893 aparece na fonte tanto como telefone quanto como fax — é o mesmo número nos dois campos, e esta ficha não o apresenta como duas linhas diferentes. A unidade integra a 15ª Região Integrada de Segurança Pública, que reúne quatorze estabelecimentos do Mucuri e do Jequitinhonha: a Penitenciária de Teófilo Otoni e o Presídio de Teófilo Otoni, o Presídio Doutor Carlos Vitoriano (Araçuaí) e os presídios de Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Itambacuri, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Pedra Azul. A distinção entre "presídio" e "penitenciária" não é de tamanho, é de regime, na linha do artigo 87 da Lei de Execução Penal — e aqui ela tem efeito de estrutura: a única penitenciária da região está em Teófilo Otoni. A relação oficial não publica capacidade nem regime por unidade, e o e-mail está protegido por script na página, de modo que a ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: quem está no PRIBC executa a pena em Itambacuri, e quem sai dele leva o processo consigo.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Os sete municípios da comarca estão sob a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, a maior lista de jurisdição da SJMG: mais de sessenta municípios do Mucuri e do Jequitinhonha. A unificação é recente. Na tabela atualizada em 27 de maio de 2026, conforme o Anexo II da Resolução Conjunta Presi/COGER nº 3, de 31 de março de 2026, Jampruca e São José do Divino aparecem expressamente como "Novos" em Teófilo Otoni, e nenhum dos dois consta mais da lista de Governador Valadares. Ou seja: até a revisão de 2026 a comarca de Itambacuri tinha o previdenciário e o crime federal de parte dos seus municípios repartidos entre duas subseções federais. Hoje FGTS, tributos federais, benefício do INSS e crime da União do itambacuriense correm todos em Teófilo Otoni.
Competência delegada
Itambacuri deixou de ter competência federal delegada. Quem procura ajuizar ação previdenciária contra o INSS na vara estadual daqui não consegue mais: o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, põe a Comarca de Itambacuri na coluna das "comarcas estaduais localizadas na área de jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região que deixaram de possuir competência federal delegada", na linha da Subseção de Teófilo Otoni, ao lado de Teófilo Otoni, Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro e Pedra Azul — treze comarcas, e nenhuma da subseção conservando a delegação. O critério que o próprio anexo declara é de distância: o artigo 15, inciso III, e o § 2º da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021. Itambacuri está a 33 km da sede da subseção pela medida do próprio Guia Judiciário do TJMG — perto, e é a proximidade que faz cessar a delegação, não a distância.
Acervo anterior
O que já estava em curso não se mexe, e a regra tem dois degraus de certeza diferentes. O primeiro é firme: o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 mantém no juízo estadual as ações ajuizadas antes de 2020, até o trânsito em julgado. O segundo é atribuído, não lido: a regra de acervo na cessação promovida pela Resolução Conjunta nº 3/2026 é referida ao artigo 13, § 2º, desse ato, cujo texto integral não está publicado no portal do TRF6. Esta ficha afirma o primeiro degrau e não afirma o segundo. Na dúvida sobre um processo concreto, a pergunta se faz na secretaria da vara em que ele corre.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção, e a própria página explica a consequência: onde o Oficial não vai, as comunicações de atos processuais são feitas pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória dirigida à comarca estadual que abranja a localidade. Itambacuri, Campanário, Frei Gaspar, Jampruca, Nova Módica e Pescador têm asterisco; São José do Divino não. Para quem mora em São José do Divino, o Oficial de Justiça federal não sai de Teófilo Otoni: a citação chega pelos Correios ou pelo Fórum Doutor Alair Alves da Costa, por precatória.
Unidade de apoio
Não há Unidade Avançada de Atendimento — UAA do TRF6 em Itambacuri: o slug da comarca devolve 404 no portal. As três UAAs da região que têm página publicam a sua jurisdição por comarca e nenhuma alcança Itambacuri: a de Malacacheta cobre Franciscópolis, Malacacheta e Setubinha; a de Nanuque cobre Nanuque e Serra dos Aimorés; a de Araçuaí cobre Araçuaí, Coronel Murta, Itinga, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa. O atendimento federal do itambacuriense é na sede da subseção.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, hoje com jurisdição exclusiva sobre o estado.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Ataléia, Campanário, Caraí, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Poté, Setubinha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni
Contexto
A Justiça do Trabalho não segue a comarca, e em Itambacuri ela a corta em duas. Itambacuri, Campanário e Frei Gaspar ficam na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, criada pela Lei federal nº 7.471, de 30 de abril de 1986, com jurisdição fixada pela Resolução Administrativa nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, sobre dezoito municípios. Já Jampruca, Nova Módica, Pescador e São José do Divino respondem ao Foro de Governador Valadares, com três Varas do Trabalho (Leis federais nº 3.492/1958, nº 8.432/1992 e nº 10.770/2003; Resoluções Administrativas nº 26/2010 e nº 85/2011) e jurisdição sobre quarenta e dois municípios — inclusive Itabirinha, que na Justiça Estadual é de Mantena. Ou seja: o trabalhador rural de Pescador é julgado no mesmo município onde a comarca dele não julga nada, e o de Frei Gaspar sobe para Teófilo Otoni. Para atermação virtual, o Foro de Governador Valadares atende em atermacao.valadares@trt3.jus.br e (33) 3212-9404.

Segurança Pública

Panorama
Município de 1.419 km² com três distritos, sede a 415 km da capital e presídio dentro da cidade. O perfil da pauta criminal é o de comarca-sede de território extenso e pouco povoado: patrimônio e entorpecentes na sede, conflito agrário, de posse e de vizinhança numa zona rural que vai até 91 km de distância, e a carga permanente de execução penal que o Presídio de Itambacuri traz para a única vara com competência criminal. A geografia é o problema prático: réu, vítima e testemunha de Jampruca, Nova Módica ou São José do Divino se deslocam entre 63 e 91 km para chegar ao fórum, e a audiência de custódia de quem é preso aqui é decidida por um juiz de Teófilo Otoni.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica e familiar da comarca correm na vara com competência criminal e estão expressamente fora do juiz das garantias, por força do artigo 3º, inciso III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: a medida protetiva de urgência é decidida no Fórum Doutor Alair Alves da Costa, não em Teófilo Otoni. Esta ficha não publica endereço de delegacia especializada em Itambacuri porque não localizou fonte oficial que o afirme.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Itambacuri
Endereço
Praça dos Fundadores, 32, Centro, Itambacuri - MG, CEP 39830-000
Telefone
Site
www.itambacuri.mg.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Itambacuri
Endereço
Praça dos Fundadores, 289, Centro, Itambacuri - MG, CEP 39830-000
E-mail
Site
www.itambacuri.mg.leg.br
Ressalva
O portal da Câmara é uma instalação do Portal Modelo do Interlegis e ainda exibe, na página inicial, o texto de instrução do próprio modelo, com a frase "ESTE ITEM DEVE SER REMOVIDO DA CAPA ANTES DO PORTAL SER PUBLICADO" e a enquete de exemplo com zero voto. O endereço e o e-mail institucional são consistentes — a Praça dos Fundadores é a mesma da Prefeitura e o domínio itambacuri.cam.mg.gov.br é do próprio município —, mas o portal não publica telefone em texto, e esta ficha não o inventa.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias na sede, todas no Centro: o Registro Civil das Pessoas Naturais de Itambacuri, na Rua São Paulo, 777, loja 4, CEP 39830-000, (33) 3511-1300; o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itambacuri, na Rua Governador Valadares, 1.028, (33) 3511-1396; o Tabelionato de Protesto de Títulos de Itambacuri, na Rua Horácio Luz, 108 A, (33) 9108-2763; o 1º Tabelionato de Notas de Itambacuri, na Rua Horácio Luz, 1199, loja 01, (33) 3511-1678 e 99991-1678; e o 2º Tabelionato de Notas de Itambacuri, na Rua Horácio Luz, 1113, loja 01, (33) 3511-2635. Nos distritos e nos demais municípios da comarca a estrutura é de registro civil com atribuição notarial: Frei Serafim (Rua São Paulo, 777, loja 4, (33) 3511-1300), Guarataia e Campanário (Rua Antonio Barbosa, s/nº, Centro, (33) 3513-1411), Frei Gaspar (Rua Charif Pimenta, 238, (33) 3512-1374), Jampruca e São Sebastião do Barroso (Praça Jorge Agostinho, 35, (33) 3513-9194), Nova Módica (Rua Damião Martins, 177, (33) 3581-1147), Pescador (Rua Joaquim Gomes P. Guimarães, 79, (33) 3583-1235) e São José do Divino (Rua Minas Gerais, 119, (33) 99919-1949). Duas observações que a lista revela: as serventias de Guarataia e de Campanário funcionam no mesmo endereço e telefone, e as de Jampruca e de São Sebastião do Barroso também — o que é coerente com a escala de um distrito de poucas centenas de habitantes.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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