Cidade de MG

Mantena

Mantena tem 26.535 habitantes (Censo 2022) em 685 km² no extremo leste de Minas, na divisa com o Espírito Santo, a 456 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG é de segunda entrância e tem duas varas mistas no Fórum José Alves Pereira — a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude — mais o Juizado Especial instalado em 2005. Respondem a ela sete municípios: Mantena, Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha. O município tem presídio (PRMTN, 8ª RISP) e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre na 1ª Vara, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. O juiz das garantias é interno — uma vara é garantias da outra (PC 1.818/2026) — e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Governador Valadares.

UF
MG
Porte
pequena
População
26.535 hab.

Para questões judiciais em Mantena (MG), o juízo competente é da Comarca de Mantena — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Mantena/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Mantena/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Mantena: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Mantena é cidade do século XX, e das novas. A região do braço sul do São Mateus, ou Cricaré, pertenceu por quase setenta anos ao distrito de Itambacuri, do município de Teófilo Otoni, e passou a Itambacuri quando este se emancipou, em 1918. Mata virgem até os anos 1930: o primeiro morador do sítio onde hoje está a cidade chegou em 1933, saído de Ipanema, atravessando o Rio Doce na Pedra da Lorena, acima de Aimorés, subindo a serra do Cuparaque e cruzando as águas do São José até a barra do ribeirão dos Ilhéus, onde fez a primeira derrubada. A posse mudou de mãos por uma tragédia doméstica — em 1934 o desbravador perdeu uma filha, sepultada no lugar onde hoje se ergue a Igreja de Santo Antônio, e, desgostoso, vendeu tudo a Cândido Ribeiro Gonçalves, que mais tarde doou a terra ao santo. O distrito de Bom Jesus do Mantena nasceu em 1938, abrangendo toda a região do São Mateus do Sul; o município veio pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 30 de dezembro de 1943, instalado em 1º de janeiro de 1944. A comarca aparece logo em seguida, e as fontes divergem em um ano — o Guia Judiciário do TJMG registra a instalação em 1º de janeiro de 1944, o verbete do IBGE fala em decreto-lei de dezembro de 1944 e instalação solene em 1º de janeiro de 1945. De todo modo, cidade e fórum nasceram praticamente juntos, coisa de pouquíssimas comarcas mineiras.

Economia

A economia de Mantena é café e gado, nessa ordem de valor e na ordem inversa de imagem. A Produção Agrícola Municipal de 2023 registra R$ 21,7 milhões em lavouras, dos quais R$ 12,8 milhões só de café em grão — e a divisão do café conta a geografia: R$ 7,5 milhões de arábica e R$ 5,3 milhões de canephora, o conilon que é a assinatura do Espírito Santo, logo do outro lado da divisa. Vêm depois a cana-de-açúcar (R$ 3,0 milhões) e o coco-da-baía (R$ 2,8 milhões), duas culturas que no restante de Minas são marginais e aqui não são. O rebanho bovino era de 33.781 cabeças em 2023, num município de 685 km² — pecuária extensiva de baixa densidade jurídica e alta densidade fundiária. O PIB de 2023 ficou em R$ 610,9 milhões. Para a advocacia, o mapa é previsível e o trabalho é conhecido: parceria e arrendamento rural, safra e meação de café, vínculo e acidente de trabalho na colheita, disputa de divisa e usucapião em fazenda pequena, inventário com terra e cafezal no acervo — com a ressalva de que a reclamação trabalhista não se ajuíza aqui, e sim em Governador Valadares.

Panorama jurídico

Mantena reúne, numa cidade de 26 mil habitantes, a estrutura penal completa de um polo de comarca: duas varas com competência criminal, Juizado Especial instalado, Tribunal do Júri próprio e presídio dentro do município. A combinação desenha tudo o que interessa à defesa. Como há unidade prisional na cidade, a Portaria Conjunta nº 344/2014 faz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais o juízo de execução de todo preso recolhido no PRMTN, seja qual for a comarca que o condenou — e faz o processo do mantenense removido para Valadares, para Aimorés ou para qualquer outra unidade viajar atrás do corpo dele, sem que ninguém avise a família. A investigação, desde 25 de agosto de 2025, tem juiz das garantias, e o de Mantena é o desenho mais simples que a Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 admite: as duas varas são garantias uma da outra, dentro do mesmo fórum. Só que a regra tem um buraco de propósito — o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida, de modo que o inquérito de homicídio em Mantena não muda de juiz e continua com o juízo do Júri da comarca. É o oposto do que a intuição diz, e é exatamente o caso que chega à banca. A jurisdição alcança Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, ambas em Governador Valadares — com uma exceção que vale dinheiro para o cliente mais pobre da comarca: pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, Mantena conserva competência federal delegada, e a ação previdenciária contra o INSS pode ser ajuizada no próprio Fórum José Alves Pereira, com recurso ao TRF da 6ª Região. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Mantena não é de pedra colonial, é de topônimo e de fé recente. O nome traduzido como "terra boa" substituiu dois nomes de posse — Barra do Córrego dos Ilhéus e Patrimônio de Benedito Quintino —, e o santo a quem a terra foi doada continua governando o calendário: 13 de junho, Santo Antônio de Pádua, é feriado municipal que o próprio TJMG publica entre as datas em que a comarca não funciona em 2026. Os padres capuchinhos que desbravaram a região deixaram os nomes nos registros do IBGE; a Igreja de Santo Antônio marca o lugar de um sepultamento de 1934 que mudou a posse da terra. O Fórum José Alves Pereira, na Praça Rômulo Campos, é o edifício institucional da cidade — abriga as duas varas, o Juizado Especial, o CEJUSC e a sala da subseção da OAB, tudo no mesmo endereço.

Curiosidades

Três coisas de Mantena enganam quem consulta portal. A primeira é que a comarca tem sete municípios e a lei só lista seis: Itabirinha entrou porque a comarca de Itabirinha de Mantena foi criada por lei complementar e nunca chegou a ser instalada — e, o que é mais raro, os outros dois municípios dessa comarca de papel foram parar em Itambacuri, não aqui. Uma comarca que nunca existiu pode repartir seus municípios entre duas comarcas reais. A segunda é o juiz das garantias: quase toda comarca mineira de interior empresta e toma juiz de outra cidade, às vezes em cadeia de três; Mantena resolve dentro de casa, uma vara sendo garantias da outra. A terceira é o Espírito Santo, que aparece onde ninguém procura — o café canephora que pesa R$ 5,3 milhões na produção agrícola, o DDD 27 que o Guia Judiciário publica no telefone do Registro Civil de Central de Minas, e a bacia do São Mateus, que é rio capixaba e dá a esta ponta de Minas mais parentesco com Vitória do que com Belo Horizonte, a 456 km.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Mantena. Processo estadual, Tribunal do Júri e execução penal: Fórum José Alves Pereira, Praça Rômulo Campos, s/nº, Centro, CEP 35290-045, telefones (33) 3799-2700, 3799-2701, 3799-2702 e 3799-2703; 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pelo e-mail mnn1secretaria@tjmg.jus.br; 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude por mnn2secretaria@tjmg.jus.br; Juizado Especial por mnnjesp@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.mnn@tjmg.jus.br; Administração do Fórum por mnnadm@tjmg.jus.br. Reclamação trabalhista: Foro de Governador Valadares, atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404. Benefício previdenciário e crime federal: Subseção Judiciária de Governador Valadares. Presídio: Rua dos Operários, 249, Bairro Santo Antônio, (33) 3241-1741. OAB: mantena@oabmg.org.br, sala no Fórum, das 12h às 18h. Prefeitura na Avenida José Mol, 216, (33) 3241-3241; Câmara na Rua Vereador Victor Campos de Queiróz, 383, (33) 99982-7960. Registro civil, imóveis, protesto e notas funcionam todos no Centro, e os endereços estão no bloco de cartórios. Três advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Mantena, porque os portais desses órgãos não entregam o dado em leitura direta e a ficha não inventa canal — a ausência aqui não significa ausência do serviço na cidade. Não foi possível confirmar qual unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais atende o município, pelo mesmo motivo. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso em Mantena, o que importa saber é curto: o presídio fica na cidade e o juiz da execução também. O Presídio de Mantena (PRMTN), na Rua dos Operários, 249, Bairro Santo Antônio, integra a 8ª Região Integrada de Segurança Pública, sediada em Governador Valadares, com outras oito unidades. Enquanto o preso estiver nele, progressão, remição, livramento condicional e defesa em falta disciplinar são decididos pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, a poucos minutos dali. A ressalva é a transferência, e ela é a regra e não a exceção nessa faixa do Rio Doce: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo acompanha o corpo do preso, e uma remoção para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula ou para o Presídio de Governador Valadares troca o juiz sem aviso à família — a guia de recolhimento e o SEEU são o rastro que permite reencontrar o processo. Quem está solto, em regime aberto, em pena restritiva de direitos ou em livramento, responde na comarca onde mora, ainda que tenha sido condenado longe. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral; capacidade e regime da unidade não constam dela, e o e-mail está protegido por script na origem.

Dados do município

Gentílico
mantenense
Mesorregião
Vale do Rio Doce
Microrregião
Mantena
Área (km²)
685.208
População (Censo 2022)
26.535
Densidade demográfica (hab/km²)
38.73

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Mantena como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Mantena/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Mantena
Histórico
Comarca instalada e em funcionamento, não é caso de comarca criada em lei e por instalar. O Guia Judiciário registra a data de instalação em 1º de janeiro de 1944. O verbete histórico do IBGE conta outra versão — o Decreto-Lei estadual nº 1.011, de 30 de dezembro de 1944, teria instituído a comarca, com instalação solene em 1º de janeiro de 1945 — e a divergência de um ano fica registrada na ressalva deste bloco, com o Guia prevalecendo por ser registro do próprio tribunal. A data de 1º de janeiro de 1944 coincide, note-se, com a instalação do município, criado pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 30 de dezembro de 1943.
Classificação
Segunda entrância. O critério do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 é aritmético — uma vara instalada é primeira entrância; cinco ou mais varas, incluídas as dos Juizados Especiais, somadas a 130 mil habitantes, é entrância especial; o resto é segunda. Mantena aparece no item I.2.II do Anexo I ("Comarcas de segunda entrância") sob o número 57, com três cargos de Juiz de Direito (JSE-177 a JSE-179), e o Guia Judiciário confirma "Entrância: Segunda". Atenção ao Anexo I — ele conta CARGOS previstos, não varas instaladas: os três cargos correspondem às duas varas e ao Juizado Especial, e a comarca opera com duas varas judiciais.
Estrutura
Duas varas mistas no Fórum José Alves Pereira, repartidas pelo acessório e não pela matéria principal, já que ambas são cíveis e criminais. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais (mnn1secretaria@tjmg.jus.br) leva a execução penal; a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (mnn2secretaria@tjmg.jus.br) leva a infância. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (mnnadm@tjmg.jus.br), a Central de Mandados, a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (mnncontadoria@tjmg.jus.br), o Serviço Social e Psicologia (mnnsocial@tjmg.jus.br) e o CEJUSC (cejusc.mnn@tjmg.jus.br). A consulta de Juizados do Guia devolve o Juizado Especial de Mantena, instalado em 13 de junho de 2005, com Unidade Jurisdicional Única (mnnjesp@tjmg.jus.br), e a comarca está no Grupo Jurisdicional JESP de Governador Valadares. No PJe, a página de implantações do TJMG registra as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 11 de fevereiro de 2019 (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e as classes da infância em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); o sistema em que tramitam os feitos criminais não consta dessa página e esta ficha não o afirma.
Endereço
Fórum José Alves Pereira — Praça Rômulo Campos, s/nº, Centro, Mantena - MG, CEP 35290-045
Telefone
Jurisdição
Sete municípios respondem ao Fórum José Alves Pereira, e a conta não fecha só com a lei. O item 175 do Anexo II da LC 59/2001 lista seis — Mantena, Central de Minas, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha. O sétimo é Itabirinha, e ele entra por uma porta lateral: a comarca de Itabirinha de Mantena foi criada por lei e nunca instalada (Anexo I, item I.2.III, "Primeira Entrância — Segunda Parte", número 6, cargo JPE-177), e enquanto não se instalar prevalece a divisão judiciária anterior, na forma do artigo 3º, § 3º, da mesma lei. Perguntado por Itabirinha, o Guia responde que a localidade "não é uma Comarca" e "pertence à Comarca de Mantena" — mesma resposta para Central de Minas e São João do Manteninha. A consulta de municípios e distritos integrantes confirma a composição e acrescenta cinco distritos: Barra do Ariranha (26 km) e Limeira de Mantena (42 km), da sede; Floresta (43 km), de Central de Minas; Boa União de Itabirinha (71 km), de Itabirinha; e Santo Antônio de Nova Belém (55 km), de Nova Belém. Entre os municípios, São João do Manteninha é o mais próximo (24 km) e São Félix de Minas o mais distante (100 km) da sede da comarca. Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Galiléia, Resplendor, Conselheiro Pena e Aimorés; na direção inversa, Mantena é a quarta opção para cada uma dessas quatro.
Juizado especial
O Juizado Especial de Mantena foi instalado em 13 de junho de 2005 e funciona como Unidade Jurisdicional Única no próprio Fórum José Alves Pereira, pelo e-mail mnnjesp@tjmg.jus.br e pelos telefones da edificação. O Guia inclui a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Governador Valadares. A ficha reproduz o registro sem inferir a qual juiz da comarca cabe a titularidade do Juizado.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da própria comarca — o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, veda que a competência do Júri desça a distrito judiciário. Na prática isso significa que o homicídio ocorrido em Itabirinha, em São Félix de Minas ou no distrito de Barra do Ariranha é julgado por Conselho de Sentença reunido em Mantena, e não em Governador Valadares nem em qualquer outra sede. As duas varas de Mantena têm competência criminal pelo nome oficial que o Guia publica, e a resolução do Órgão Especial que reparte os feitos entre elas não foi localizada — por isso a ficha não diz qual das duas preside o Júri nem se a atribuição é distribuída entre ambas. O que a lei fixa, e a ficha afirma, é que o Júri é daqui.
Execução penal
Mantena tem unidade prisional, e em Minas Gerais isso muda a resposta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a execução de quem está solto para o juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial. Como o Presídio de Mantena (PRMTN) fica no município, quem está recolhido nele — venha de Mantena, de Nanuque, de Governador Valadares ou de comarca nenhuma da região — tem progressão de regime, remição, livramento condicional e falta grave decididos pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena, que é a unidade a que o Guia Judiciário dá o nome de execuções penais. E o contrário é igualmente verdadeiro, e é a parte que ninguém avisa à família: o mantenense transferido para outra unidade leva o processo consigo, porque o artigo 3º obriga o juízo da execução a declinar da competência e a remeter os autos "imediata e diretamente" ao juízo declinado a cada transferência. Ficam para trás apenas as informações em habeas corpus e as pendências já instruídas sobre benefícios, medidas urgentes de saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º); se o preso já se foi e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). Provisório e definitivo correm juntos — a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). Pena restritiva de direitos, regime aberto, sursis e livramento de quem mora na comarca ficam na 1ª Vara. A tramitação da execução penal em Minas se dá pelo SEEU, do CNJ.
Juiz das garantias
No interior mineiro o juiz das garantias não é uma vara nem um cargo novo: é um rodízio predefinido entre juízos, em vigor no estado inteiro desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. Em Mantena o desenho é o mais curto de todos — o rodízio é INTERNO e recíproco. Na tabela vigente, que é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 (a portaria alteradora, e não o consolidado da PC nº 1.709/PR/2025), sob a 6ª Região, a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mantena é o juiz das garantias da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mantena; e a 2ª Vara é o juiz das garantias da 1ª. Ninguém de fora entra, e a comarca não empresta juiz a vizinha nenhuma. Para a família e para o advogado, a consequência prática é boa e é rara: prisão, cautelares, quebra de sigilo, prova antecipada, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia do inquérito distribuído a uma vara são decididas pelo juiz da outra vara, no mesmo prédio da Praça Rômulo Campos — não há deslocamento de autos para outra cidade nem juiz a 100 km de distância. A secretaria não muda: continua sendo a da vara em que o procedimento foi distribuído (artigo 7º, § 1º, da Resolução), e o rodízio cessa com a denúncia. Há três limites a dizer com todas as letras. O primeiro é o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025, que exclui do juiz das garantias os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA — logo, em Mantena o inquérito de homicídio não troca de juiz, fica com o juízo do Júri da própria comarca, ao contrário do que a intuição sugere; fora também a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. O segundo é o marco do artigo 3º da PC nº 1.709/2025 — denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada. O terceiro vem da Resolução nº 1.155/2026: inquéritos distribuídos antes da implantação, e as ações penais deles decorrentes, permanecem no juízo original.
Ressalva
Divergência de data entre fontes oficiais sobre a instalação da comarca. O Guia Judiciário do TJMG informa 1º de janeiro de 1944; o verbete histórico do IBGE atribui a criação ao Decreto-Lei estadual nº 1.011, de 30 de dezembro de 1944, com instalação solene em 1º de janeiro de 1945. O verbete do IBGE já foi medido errando número e ano de lei em outros municípios mineiros, e a data do Guia é registro do próprio tribunal — a ficha adota o Guia e deixa a divergência anotada, sem afirmar o decreto-lei, cujo texto oficial não foi lido.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Mantena
E-mail
Estrutura
A relação oficial de salas, setores e unidades da OAB/MG atribui à subseção de Mantena uma única estrutura — a sala no Fórum, na mesma Praça Rômulo Campos onde funciona a comarca, com funcionamento das 12h às 18h. O documento não registra parlatório junto ao presídio nem sala em comarca vizinha, e não publica o número ordinal da subseção.
Ressalva
A relação da OAB/MG é conhecida por deslocar linhas entre colunas, de modo que o endereço de uma sala pode aparecer ao lado do nome de outra subseção. A linha de Mantena foi conferida contra o Guia Judiciário e bate — o endereço publicado é a praça do Fórum (o PDF grafa "Rômulo Campus", o Guia grafa "Rômulo Campos") e o e-mail é o do próprio município. A linha não publica telefone.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Governador Valadares (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Mantena.
Justica trabalho
Foro de Governador Valadares (TRT-3) — atermacao.valadares@trt3.jus.br, (33) 3212-9404.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Mantena tem unidade prisional própria: o Presídio de Mantena (PRMTN), na Rua dos Operários, nº 249, Bairro Santo Antônio, telefones (33) 3241-1741 e 3241-2068. Na relação do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, a unidade está na 8ª RISP, a de Governador Valadares, ao lado da Penitenciária Francisco Floriano de Paula e do Presídio de Governador Valadares e dos presídios de Aimorés, Conselheiro Pena, Guanhães, Peçanha, São João Evangelista e Tarumirim. É esse conjunto que forma o circuito real de transferências da região — e cada transferência dentro dele muda o juiz da execução. A relação não publica capacidade, regime nem lotação, e o e-mail da unidade está protegido por script na página de origem, de modo que a ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: quem está no PRMTN executa a pena em Mantena.
Gestão
A administração prisional mineira está na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). A sigla "SEAP-MG", que ainda circula em textos antigos, é nome vencido e não é usada aqui.

Defensoria Pública Estadual

Ressalva
A relação de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais não inclui Mantena, e a página de unidade no padrão do órgão devolve 404 para o município. Foram conferidas as três unidades regionalmente plausíveis — Governador Valadares, Nanuque e Teófilo Otoni — e nenhuma delas lista Mantena entre os "municípios contemplados". Isso NÃO significa que o mantenense não seja atendido: significa que a fonte oficial consultada não permite afirmar por qual unidade, e a ficha não inventa endereço nem telefone. Quem precisa de defensor em Mantena deve procurar o Fórum José Alves Pereira ou os canais gerais da instituição.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Governador Valadares — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Aqui a Justiça Federal segue a geografia, o que em Minas não é regra: a tabela de jurisdições da SJMG põe Mantena sob a Subseção de Governador Valadares, a mesma região intermediária do IBGE e a mesma região do sistema prisional. FGTS, tributo federal e crime de competência da União do mantenense correm em Valadares — não há vara federal em Mantena. A ação previdenciária é a exceção, e a mais valiosa: a comarca conserva competência federal delegada, como o campo seguinte detalha.
Competência delegada
Este é o dado que decide a ação previdenciária, e ele corrige o que a ficha dizia até agora: Mantena CONSERVA a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF da 6ª Região, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, divide as comarcas de cada subseção em duas colunas, e na Subseção de Governador Valadares põe Mantena na primeira — a das comarcas COM competência federal delegada —, ao lado de Aimorés, Conselheiro Pena, Resplendor, Rio Vermelho, São João Evangelista, Tarumirim e Virginópolis. Na segunda coluna, a das que deixaram de possuir a delegação, estão Governador Valadares, Galileia, Itanhomi, Peçanha e Santa Maria do Suaçuí. Na prática, para quem mora na comarca: a ação previdenciária ou assistencial contra o INSS — aposentadoria rural, benefício por incapacidade, salário-maternidade, BPC/LOAS — pode ser ajuizada aqui mesmo, no Fórum José Alves Pereira, perante a Justiça Estadual, com recurso para o TRF da 6ª Região, sem a viagem a Governador Valadares. E o alcance é da comarca inteira: a jurisdição delegada segue a comarca e os municípios que a integram, de modo que o morador de Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha também protocola no fórum de Mantena. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021: deslocamento real de até 70 quilômetros entre a sede da comarca e a da vara federal mais próxima. A delegação só cessa no dia em que se instalar Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do TRF6 na sede da comarca — e, mesmo então, o acervo já formado permanece onde está.
Competência oficiais
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção, e ele varia dentro de uma mesma comarca. Mantena aparece SEM asterisco. Onde o Oficial da subseção não vai, a citação e a intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual, isto é, ao Fórum José Alves Pereira.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, hoje o único competente sobre o estado.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro de Governador Valadares
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeiras, Governador Valadares, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Periquito, Pescador, Pocrane, Resplendor, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Mantena, e a reclamação trabalhista do mantenense vai para o Foro de Governador Valadares, a 456 km da capital e a algumas horas de estrada daqui. O TRT-3 não costuma seguir o desenho da comarca — neste caso segue: os sete municípios da comarca de Mantena estão todos na lista de abrangência de Valadares, junto com mais de trinta outros. Nova Módica e São José do Divino, que na Justiça Estadual respondem a Itambacuri, também estão nessa mesma lista trabalhista, o que mostra que a coincidência é do recorte e não da jurisdição.

Segurança Pública

Panorama
Município de 685 km² e três distritos, a 456 km da capital, na divisa com o Espírito Santo e com presídio dentro da cidade. O perfil criminal da comarca é o de polo de uma bacia rural pobre e extensa, com deslocamento constante para o Espírito Santo: patrimônio e entorpecentes na sede, conflito de terra e de vizinhança na zona rural, e uma carga de execução penal que o PRMTN concentra na 1ª Vara. A comarca cobre sete municípios cujo ponto mais distante da sede está a 100 km — distância que, na prática, pesa mais na rotina da família do preso do que qualquer regra de competência.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os feitos de violência doméstica correm nas varas criminais da comarca e ficam fora do rodízio do juiz das garantias, por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025; a repartição entre a 1ª e a 2ª Varas não consta de ato lido para esta ficha.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Mantena
Endereço
Avenida José Mol, 216, Centro, Mantena - MG
Telefone
E-mail
Site
www.mantena.mg.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Mantena
Endereço
Rua Vereador Victor Campos de Queiróz, 383, Centro, Mantena - MG, CEP 35290-000
Telefone
E-mail
Site
www.mantena.mg.leg.br
Contexto
O portal responde tanto em mantena.mg.leg.br quanto em camaramantena.mg.gov.br, com o mesmo conteúdo; o e-mail publicado no rodapé, sob o rótulo "Fale Conosco", é o da controladoria da Casa.

Cartórios

Estrutura
A consulta de serviços notariais e de registro do Guia Judiciário lista, na sede da comarca, cinco serventias — o Registro Civil das Pessoas Naturais de Mantena (Avenida Getúlio Vargas, 102, Centro, CEP 35290-000, telefone (33) 3241-1820); o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Praça Vereador José Santiago Sena, 110, Centro, telefone (33) 3241-2721); o Tabelionato de Protesto de Títulos (Rua Benedito Valadares, 281, sala 02, Centro, telefone (33) 99820-5858); o 1º Tabelionato de Notas (Praça Vereador José Santiago Sena, 98, Centro, telefone (33) 3241-2772); e o 2º Tabelionato de Notas (Praça Vereador José Santiago Sena, 493, Centro, telefone (33) 3241-2452). Nos demais municípios e distritos da comarca há Registro Civil com Atribuição Notarial — Central de Minas, Floresta, Itabirinha, Boa União de Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas, São João do Manteninha e, com endereço e telefone idênticos entre si, Barra do Ariranha e Limeira de Mantena.
Ressalva
O Guia publica colunas separadas de telefone e de fax, e há linhas em que o mesmo número aparece nas duas. Os números acima foram lidos na coluna de telefone. O Registro Civil de Central de Minas é publicado com DDD 27, do Espírito Santo — o dado é reproduzido como está na fonte, sem interpretação.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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